Contratos 2023
CMG_Contrato 01 2023 - MATERIAL DE COPA.txt
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CONTRATO N� 01/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua S�o Geraldo, 429, Esq. com a Rua Santo Afonso, quadra 16, lote 04, Vila Perp�tuo Socorro, CEP: 75390-239, Trindade/GO , inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 24.240.240/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pela S�cia, Sra. Simone Lobo de Alvarenga, portadora da Carteira de Identidade n.� 1.773.590, SSP/GO e inscrita no CPF sob o n� 624.331.481-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de copa, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Despacho homologat�rio (OF�CIO 110/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 030/2022, Processo n� 00000.003983.2022-50, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:
1- CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de copa (Preg�o Eletr�nico n� 030/2022), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocat�rio e seus Anexos.
1.2- DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:
LOTE 1
Item
UND.
Especifica��o
QTD.
Valor
Unit�rio
Valor
Total
01
Unid.
Copo de vidro liso, longo, com capacidade aproximada de 310 ml, com medidas aproximadas de 65 mm de di�metro de boca, 130 mm de altura, incolor, apresenta��o da superf�cie lisa e parede fina, transmit�ncia 100% transparente, aplica��o para �gua e suco com entrega acondicionada em caixas com 6, 12 ou 24 unidades.
CATMAT: 326764
Marca: Nadir.
240
R$6,83
R$1.639,20
02
Unid.
Garrafa t�rmica, com ampola e corpo em a�o inoxid�vel, a�o inoxid�vel por dentro e por fora, capacidade para 1,8 litros (com varia��o de at� 10% para mais), sistema de al�a para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de press�o para retirada do l�quido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza f�cil.
CATMAT: 334033
Marca: Termolar.
20
R$161,63
R$3.232,60
03
Unid.
Garrafa t�rmica, com ampola e corpo em a�o inoxid�vel, a�o inoxid�vel por dentro e por fora, capacidade para 1 litro (com varia��o de at� 10% para mais), sistema de al�a para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de press�o para retirada do l�quido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza f�cil.
CATMAT: 334033
Marca: Termolar.
50
R$136,60
R$6.830,00
04
Unid.
Jarra a�o inoxid�vel, com tampa articulada, capacidade de 2 litros, al�a em a�o inox, dimens�es aproximadas: altura 18 cm, di�metro de 14 cm.
CATMAT: 328667
Marca: Clink.
10
R$192,96
R$1.929,60
05
Unid.
X�caras para caf�, acompanhadas de pires, confeccionadas em porcelana branca de superf�cie lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cil�ndrico, capacidade de aproximadamente 60 ml.
Marca: Bot.
120
R$16,61
R$1.993,20
06
Unid.
X�caras para ch�, acompanhadas de pires, em porcelana branca de superf�cie lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cil�ndrico, capacidade de120 ml.
Marca: Bot.
120
R$20,46
R$2.455,20
07
Unid.
Faca de mesa, material: a�o inox. Altura: 0,2cm. Largura: 1,5 cm. Comprimento: 20,6cm. Peso: 33,7gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$10,20
R$510,00
08
Unid.
Colher de sopa, material: a�o Inox. Altura: 2,3cm. Largura: 4 cm. Comprimento: 18,7cm. Peso: 30gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$5,98
R$299,00
09
Unid.
Garfo de mesa, material: a�o Inox. Altura: 1,9 cm. Largura: 2,3 cm. Comprimento: 19,3 cm. Peso: 32 gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$5,98
R$299,00
10
Unid.
Jarra inox com tampa e aparador, material: a�o inox. Peso aproximado: 0,330 kg. Dimens�es aproximadas: 13,2 x 11,5 x 15 cm. Capacidade: 1 litro. Cor: Prata
Marca: Clink.
10
R$107,63
R$1.076,30
11
Unid.
Pratos de mesa, material: porcelana, aplica��o refei��o, caracter�sticas adicionais raso, di�metro 26,9 cm, cor branca.
Marca: Bot.
50
R$15,96
R$798,00
12
Unid.
Bule de alum�nio 7 litros com tampa, material: alum�nio e al�a em madeira. Medidas aproximadas: 19 x 13,3 x 22 cm. Espessura: 1,40mm. Capacidade em volume para 7 litros.
Marca: FR.
2
R$195,96
R$391,92
13
Unid.
Leiteira de alum�nio 6 litros, material: alum�nio escovado refor�ado e cabo em baquelite. Capacidade para 6 litros.
Marca: Marlux.
07
R$73,56
R$514,92
14
Unid.
Leiteira de alum�nio 3 litros, material: alum�nio escovado refor�ado com cabo em baquelite. Capacidade para at� 3,5 litros.
Marca: Marlux.
03
R$38,05
R$114,15
15
Unid.
Leiteira de alum�nio 4 litros, material: alum�nio escovado refor�ado com cabo em baquelite. Capacidade para at� 4,5 litros.
Marca: Marlux.
03
R$52,70
R$158,10
16
Unid.
Caldeir�o, material alum�nio, tamanho m�dio, capacidade 27 a 32 l, altura 30 a34 cm, espessura 2 a 4 mm, caracter�sticas adicionais com tampas e al�as refor�adas, formato cil�ndrico.
Marca: Marlux.
03
R$139,60
R$418,80
17
Unid.
Caldeir�o de alum�nio com tampa, material: alum�nio polido e al�as em alum�nio fundido batido. Dimens�es 36 x 34,5. Capacidade em volume para at� 32,5 litros.
Marca: Marlux.
03
R$193,26
R$579,78
18
Unid.
Assadeira funda alum�nio, material alum�nio, formato retangular, largura 21 cm, comprimento 31 cm, altura 5 cm, tipo antiaderente.
Marca: Marlux.
05
R$123,16
R$615,80
19
Unid.
Cesto de lixo de pl�stico, telado com capacidade para 08 Lt.
Marca: Arqplast.
200
R$12,00
R$2.400,00
VALOR TOTAL (LOTE 1): R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)
2 - CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
3 - CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4 - CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5 - CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econ�mica Federal; Ag�ncia: 4519; Conta: 350-3.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6 - CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903021.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0027 00, no valor de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), datada em 25/05/2023.
7 - CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1- Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2- Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3- Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1- Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2- Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3- Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4- Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8 - CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9 - CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1- Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2- Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3- Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10 - CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11 - CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12 - CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13 - CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 030/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 09/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14 - CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Almoxarifado e Patrim�nio.
15 - CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
16 - CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA:
Simone Lobo de Alvarenga
COMERCIAL MONTEIRO EIRELI
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
contrato 15.2023 versão final.pdf
contrato 15.2023 versão final.pdf
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CMG_Contrato 15 2023 - 5541 2022 - material de expediente (SALENAS).txt
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CONTRATO N� 15/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa SALENAS CONFEC��O E MATERIAIS PARA ESCRIT�RIOS EIRELI EPP, nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrita no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa SALENAS CONFEC��O E MATERIAIS PARA ESCRIT�RIOS EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Nam�, n�mero 236, Vila R�, S�o Paulo/SP, CEP: 03662-020, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 07.065.674/0001-13, neste ato representada por sua S�cia, Sra. Natalia Martin Gon�alves, portadora da Carteira de Identidade n� 49.200.894-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n� 403.328.308-02, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de expediente, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Despacho homologat�rio (OF�CIO 206/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 002/2023, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.005541.2022-48 e, por fim, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente (LOTE 01), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato, no edital do Preg�o Eletr�nico n� 002/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado. LOTE 01 ITEM DESCRI��O UNID. QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Pasta de pl�stico tipo poliondas fina, com el�stico, medida aproximada 25 x 34cm e espessura de 2 cm (lombo). CATMAT: 244524 Marca: Polibras Und. 300 R$ 3,23 R$ 969,00 2 Pasta arquivo, material pl�stico, tipo documento, com aba el�stica, largura 240 mm, altura 345 mm, cor transparente CATMAT: 243934 Marca: Polibras Und. 150 R$ 1,93 R$ 289,50 3 Pasta arquivo, material cartolina plastificada, tipo documento, largura 230 mm, altura 340 mm, caracter�sticas adicionais com aba e el�stico, na cor azul. CATMAT: 283073 Marca: Jussara Und. 1.100 R$ 2,60 R$ 2.860,00 4 Pasta vetro lateral 6001 em cart�o Kraft, para arquivos deslizantes com cabide pl�stico inetado em poliestireno. Dimens�es: 342 x 265 mm. Marca: Dello Und. 1.200 R$ 5,00 R$ 6.000,00 VALOR TOTAL: R$ 10.118,50 (dez mil, cento e dezoito reais e cinquenta centavos). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 002/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 002/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital; 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 10.118,50 (dez mil, cento e dezoito reais e cinquenta centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Ag�ncia: 3558-0, Conta Corrente n�: 12.220-3 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903016.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0026 00, no valor de R$ 10.118,50 (dez mil, cento e dezoito reais e cinquenta centavos), datada em 23/05/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO 8.1- A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Edital Preg�o Eletr�nico n� 002/2023. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 002/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 06/03/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Natalia Martin Gon�alves SALENAS CONFEC��O E MATERIAIS PARA ESCRIT�RIOS EIRELI Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 09/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com a filial sediada na Rodovia ES-010, n� 4255-A, Sala 05, Ch�cara 274-A, Bairro Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.164-140, CNPJ/MF, sob o n� 65.149.197/0002-51, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Leandro Figueiredo de Castro, portador da Carteira de Identidade MG-11.454.362-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n� 013.371.746-10, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente instrumento contratual e, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio 138/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 32/2022, Processo n� 00000.004753.2022-16, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisi��o de 57 (cinquenta e sete) televisores smart com suporte de fixa��o em parede, a serem integrados aos gabinetes parlamentares e diretorias, com a finalidade de integra��o com projeto de TV corporativa, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 do e seus Anexos.
1.2 - Os produtos, ora contratados, foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes nas planilhas abaixo:
ITEM
DESCRI��O
UND.
QTD.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
TV SMART 4K, 50� com suporte Vesa:
1. Resolu��o m�xima 3.840 x 2.160 pixels;
2. 4x Entradas HDMI e 2x Entrada USB;
3. Tamanho da tela de 50 polegadas;
4. Frequ�ncia da tela de 60Hz;
5. Suporte a HDR10+;
6. Suporte a HLG;
7. Possuir PQI m�nimo de 2000;
8. Painel deve ser 100% RGB;
9. Deve possuir suporte a Dolby Digital Plus;
10. Caixas de som integradas com pot�ncia de 20W RMS;
11. Tem suporte a ISDB-T;
12. Possui porta Ethernet;
13. Suporte compat�vel com a TV ofertada.
Suporte indicado para as TV�s ofertadas compat�veis com padr�o de fixa��o VESA 75x75 a 200x200 mm (HxV), de f�cil instala��o, possuir sistema de engate r�pido com trava de seguran�a autom�tica tipo clic (Easylock) e al�as para destravar as hastes verticais, possibilitando desprender a TV do suporte com facilidade.
Deve possuir dist�ncia m�nima da parede de 2,5 cm. Dever� acompanhar kit de acess�rios espa�adores para aumentar a dist�ncia da parede em at� 3,5 cm,�o�suporte dever� ser�fabricado em a�o carbono com tratamento anticorros�o e pintura ep�xi eletrost�tica de alta resist�ncia e seguran�a.
Possuir m�ltiplos pontos de fixa��o�incluindo�abas laterais que proporcionem�seguran�a, evitando que as hastes desencaixem do suporte.
Marca/Fabricante: AOC
Modelo: 50U6125/78G + Suporte ELG N01V4
Proced�ncia: Nacional
UND
57
R$ 2.017,54
R$ 114.999,78
VALOR TOTAL: R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 032/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E GARANTIA
4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4. - Conforme o disposto no item 4 (�Cronograma F�sico�), do Termo de Refer�ncia (Anexo I, do Edital), a CONTRATADA e o CONTRATANTE dever�o observar os seguintes prazos de entrega:
DESCRI��O
DURA��O
RESPONSABILIDADE
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instala��o.
90 dias, a partir da assinatura contratual.
CONTRATADA
Confer�ncia da entrega e aceite dos equipamentos entregues.
105 dias, a partir da assinatura contratual.
CONTRATANTE
4.5. - Conforme o disposto no item 2.2.1.2, do Termo de Refer�ncia (Anexo I, do Edital), o prazo de garantia dos equipamentos ser� de 36 (trinta e seis) meses contra eventuais defeitos de fabrica��o ou instala��o, a partir da data de emiss�o do termo de recebimento, excluindo-se os danos provocados por uso inadequado do equipamento.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Bradesco S/A � 237 Ag�ncia: 2485-6 Conta Corrente: 46.308-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905233.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0006 00, no valor de R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), emitida em 06/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DO SERVI�O
7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do Edital do Preg�o Eletr�nico N. 032/2022 da C�mara Municipal de Goi�nia;
7.1.1 � O Respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.1.1.1 � Cabe ao fiscal do contrato a fiscaliza��o da presta��o de servi�o aven�ado neste instrumento contratual.
7.2 - O fornecimento dos produtos e servi�os dever�o ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Refer�ncia e demais normas constantes do Edital.
7.3 - A CONTRATADA dever� prestar o fornecimento e servi�os, conforme a proposta apresentada, as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE.
7.4 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
9. CL�USULA NONA � DO FORNECIMENTO
9.1- A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022.
9.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73 da Lei n� 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
9.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
9.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
9.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
9.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
9.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n� 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 08/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor de Tecnologia da Informa��o e Diretor de Comunica��o.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Leandro Figueiredo de Castro
REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA.
Testemunhas:
1) _______________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 07 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (café coliseu).txt
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CONTRATO N� 07/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CAF� COLISEU LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CAF� COLISEU LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Jos� Sim�o Magalh�es, n� 06, Bairro Belvedere, Erv�lia-MG, CEP 36.555-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 42.619.993/0001-24, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Tiago Lopes da Encarna��o, portador da Carteira de Identidade n� 152.490.09, inscrito no CPF sob o n� 093.212.666-90, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Of�cio homologat�rio 109/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022, Processo n� 00000.005560.2022-74 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1- CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de g�neros aliment�cios (LOTE 03), para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e neste Contrato.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:
LOTE 03
ITEM
ESPECIFICA��O
UNID
QTDE
Valor Unit�rio
Valor Total
8
Caf� torrado e em gr�os, Tipo Gourmet, torra��o m�dia, para M�quina de Caf� Expresso, Embalagem em pacotes com 1 kg. Validade m�nima de 12 meses, contados a partir da entrega.
Marca: Caf� Coliseu
Pacote
50
R$ 30,00
R$ 1.500,00
9
Caf� Ar�bico torrado e mo�do:
Acondicionado em pacotes de 500 gramas;
Empacotamento a v�cuo;
Classifica��o tipo Superior;
Nota de Qualidade Global na faixa de 6.0 a 7.2 pontos na escala de 0 a 10 para Qualidade Global;
Conter o registro da data da validade e de fabrica��o;
Prazo de validade m�nimo de 06 (seis) meses, contados a partir da entrega.
Marca: Caf� Coliseu
Pacote
6000
R$ 12,00
R$ 72.000,00
Valor Total (LOTE 03): R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Bradesco-237, Ag�ncia: 986, Conta: 44799-4
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903007.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0020 00, no valor de R$ 73.500,00 (setenta e tr�s mil e quinhentos reais), emitida em 15/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO
8.1- A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis,por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 07/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Tiago Lopes da Encarna��o
CAF� COLISEU LTDA.
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _____________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 06 2023 - 5560 2022 - gêneros alimentícios (YAN VICTOR).txt
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CONTRATO N� 06/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua 200, n� 93, Sala 02, Setor Leste Vila Nova, CEP 74.643-060, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 47.966.816/0001-38, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz, portador da Carteira de Identidade n� 5916640 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o n� 700.558.041-95, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Of�cio homologat�rio 109/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022, Processo n� 00000.005560.2022-74 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de g�neros aliment�cios (LOTES 01, 02 e 04), para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e neste Contrato.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:
LOTE 01
ITEM
ESPECIFICA��O
UNID
QTDE
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Suco de fruta natural (sabor Uva) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 50% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto.
Marca: La Fruit
Litro
600
R$ 4,99
R$ 2.994,00
2
Suco de fruta natural (sabor p�ssego) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 40% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto.
Marca: La Fruit
Litro
600
R$ 5,33
R$ 3.198,00
3
Suco de fruta natural (sabor caju) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 15% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 05 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 01 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 01 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto.
Marca: CY
Litro
1500
R$ 4,00
R$ 6.000,00
4
Suco de fruta natural light (sabor uva) � simples, composto l�quido com vitaminas, a��car, estabilizante, antioxidantes e conservantes, qualidade obtida pela mistura no m�nimo de 30% de suco e polpas integrais de frutas, processamento tecnol�gico adequado submetido a tratamento que assegure sua apresenta��o e conserva��o at� o consumo, frutas maduras e s�s, �gua pot�vel, a��car, �cidos org�nicos e outras subst�ncias permitidas, com aspecto, cor, cheiro e sabor pr�prio, conforme recomenda��o de embalagem, validade m�nima 5 meses a partir da entrega, acondicionado em embalagem tetra park de 1 litro. Embalagem secund�ria em caixa de papel�o, cada caixa composta por at� 12 unidades de 1 litro, contendo na embalagem data de validade, n�mero do lote e dados pertinentes � composi��o do produto.
Marca: La Fruit
Litro
360
R$ 9,72
R$ 3.499,20
5
Leite Integral Longa Vida (UHT):
Pasteurizado (UHT) � o leite l�quido homogeneizado, que foi submetido, durante 2 a 4 segundos, a uma temperatura de 130�C, mediante um processo t�rmico de fluxo cont�nuo, imediatamente resfriado a uma temperatura inferior a 32� C e envasado assepticamente. Sob condi��es ass�pticas em embalagens est�reis e hermeticamente fechadas.
Produto constitu�do por leite integral ser� aceito os seguintes estabilizantes: S�dio (mono fosfato), s�dio (di) fosfato, s�dio (tri) fosfato, separados ou em combina��o em uma quantidade n�o superior a 0.1g/100ml expresso em P205. N�o cont�m gl�ten.
Caracter�sticas: Leite integral fluido longa vida, com aspecto l�quido, cor branca, odor e sabor caracter�sticos, sem sabores nem odores estranhos. As pr�ticas de higiene para elabora��o do produto estar�o de acordo com o estabelecido no C�digo Internacional recomendado de Pr�ticas, Princ�pios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/Vol. A1985). Embalagem com 01 litro.
Microbiol�gicas: O leite UHT n�o deve ter microrganismos capazes de proliferar em condi��es normais de armazenamento e distribui��o, pelo que ap�s a incuba��o na embalagem fechada a 25 - 37�C.
Embalagem Prim�ria: o leite UHT dever� ser envasado com materiais adequados para as condi��es previstas de armazenamento e que garantam a hermeticidade da embalagem e uma prote��o apropriada contra a contamina��o.
Deve estar acondicionado em embalagem Tetra Park de 1 litro, caixa multilaminada, cartonada, ass�ptica imperme�vel ao ar, luz e microrganismos e n�o dever� apresentar sinais de altera��es das embalagens, bem como quaisquer modifica��es de naturezas f�sicas, qu�micas ou sensoriais do produto e com prazo de validade h� vencer 05 meses a partir da data da entrega do produto.
Secund�ria: caixa de papel�o refor�ada com at� 12 unidades envoltas em saco pl�stico transparente resistente, at�xico, lacradas, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento.
Deve conter as seguintes informa��es:
� Nome do produto;
� Marca com logomarca impressa;
� Quantidade;
� Lote;
� Data de validade; e
� Empilhamento recomendado.
Marca: Tri�ngulo
Litro
1200
R$ 5,41
R$ 6.492,00
Valor Total do lote 01: R$ 22.183,20 (vinte e dois mil, cento e oitenta e tr�s reais e vinte centavos).
LOTE 02
6
A��car, tipo cristal, branco de 1� qualidade, composi��o origem vegetal, sacarose de cana de a��car, acondicionado em embalagem pl�stica lacrados de 05 Kg (cinco quilos), com todas as informa��es pertinentes ao produto, previsto na legisla��o vigente, constando data de fabrica��o e validade nos pacotes individuais, validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: IBIA
Pacote
1200
R$ 15,91
R$ 19.092,00
7
A��car refinado granulado em sach�s, composi��o de origem vegetal, sacarose de cana-de-a��car, sem gl�ten. Sach�s com aproximadamente 05 gramas, caixa com 1.000 unidades, validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: J�nior
Caixa
10
R$ 30,00
R$ 300,00
Valor Total do lote 02: R$ 19.392,00 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais).
LOTE 04
10
Biscoito salgado, tipo cream cracker:
Pacote de 400 gramas
Biscoito salgado � o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada, contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, a��car, a��car invertido, sal refinado, fermento qu�mico (bicarbonato s�dio, bicarbonato de am�nio, fosfato mono c�lcio), estabilizante lecitina de soja. Cont�m Gl�ten.
Embalagem Prim�ria: Pacote de polietileno at�xico, resistente com peso l�quido de 400 gramas. Na embalagem prim�ria dever�o constar ainda as seguintes informa��es, impressas na pr�pria embalagem ou em etiqueta imperme�vel:
Nome completo do alimento e tipo;
Marca;
Data de fabrica��o e vencimento ou data de validade, anotados no formato pr�prio da l�ngua portuguesa (dia, m�s e ano);
Nome e endere�o completo do fabricante ou embalador;
Peso ou volume l�quido, ou peso drenado, com respectivas unidades de medidas;
Sigla e n� de registro em vig�ncia no �rg�o competente;
Embalagem Secund�ria: Caixa de papel�o resistente, devidamente lacrada com fita adesiva com at� 8 kg. Deve conter as seguintes informa��es: nome do produto, marca, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado.
Validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: AMANDA
Pacote
600
R$ 4,66
R$ 2.796,00
11
Biscoito doce, tipo maisena:
Pacote de 400 gramas
Biscoito tipo maisena � o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada, contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo, a��car, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, a��car invertido, sal refinado, fermentos qu�micos (bicarbonato de s�dio, bicarbonato de am�nio e pirofosfato de s�dio), estabilizante lecitina de soja e aromatizante. Cont�m gl�ten.
Embalagem Prim�ria: Pacote de polietileno at�xico, resistente com peso l�quido de 400g. Na embalagem prim�ria dever�o constar ainda as seguintes informa��es, impressas na pr�pria embalagem ou em etiqueta imperme�vel:
Nome completo do alimento e tipo;
Marca;
Data de fabrica��o e vencimento ou data de validade, anotados no formato pr�prio da l�ngua portuguesa (dia, m�s e ano);
Nome e endere�o completo do fabricante ou embalador;
Peso ou volume l�quido, ou peso drenado, com respectivas unidades de medidas;
Sigla e n� de registro em vig�ncia no �rg�o competente;
Embalagem Secund�ria: Caixa de papel�o resistente, devidamente lacrada com fita adesiva com at� 8 kg. Deve conter as seguintes informa��es: nome do produto, marca, quantidade, lote, data de validade e empilhamento recomendado.
Validade m�nima 06 (seis) meses, a contar do recebimento.
Marca: Amanda
Pacote
800
R$ 4,99
R$ 3.992,00
12
Ch� arom�tico nos sabores Erva doce, capim cidreira e Camomila:
Apresentar validade no r�tulo de, no m�nimo, 12 meses, a contar do recebimento.
Produzido em conson�ncia com as legisla��es: Portaria n � 519, de 26/06/1998, da Secret�ria de Vigil�ncia Sanit�ria, do Minist�rio da Sa�de;
Caixa contendo 15 sach�s com 13 gramas cada;
Marca: Real
Caixa
150
R$ 6,33
R$ 949,50
Valor Total do lote 04: R$ 7.737,50 (sete mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos)
Valor Total (LOTES 01,02 e 04): R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 33/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e da garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco......... Ag�ncia..... Conta........ .
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903007.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0019 00, no valor de R$ 49.312,70 (quarenta e nove mil, trezentos e doze reais e setenta centavos), emitida em 08/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis,por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 33/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 06/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz
YAN VITOR SARAIVA PINHEIRO VAZ 70055804195
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 05/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda Ricardo Paranhos, n� 992, Quadra 250, Lote 16, Sala 02, Setor Marista, Goi�nia/GO, CEP 74.180-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 44.077.948/0001-10, neste ato representada pelo seu S�cio Administrador, Sr. Edson Pontes, portador da Carteira de Identidade n� 8509324, SSP-SP, inscrito no CPF sob o n� 011.339.818-28, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de fornecimento de mobili�rio, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93, com o Of�cio homologat�rio n� 111/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, com o Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022, de acordo com o contido no processo eletr�nico n� 00000.003815.2022-64 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobili�rio para atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 com seus Anexos. 1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir: LOTE TIPO ITEM M�VEL (L x P x A) QTD VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Mesas 1 MESA �L� 2200 x 900 x 740 mm com ARM�RIOS E GAVETEIROS 1 R$ 23.000,00 R$ 23.000,00 2 MESA REUNI�O 2300 x 1200 x 900 mm 1 R$ 16.000,00 R$ 16.000,00 3 MESA DE CENTRO 1000 x 600 x 450 mm 1 R$ 1.550,00 R$ 1.550,00 4 MESA APOIO 500 x 500 x 475 mm 1 R$ 1.250,00 R$ 1.250,00 Arm�rio Escrit�rio 5 ARM�RIO BAIXO 2400 x 500 x 740 mm 1 R$ 13.749,40 R$ 13.749,40 VALOR TOTAL � LOTE 1 R$ 55.549,40 2 Assentos 6 CADEIRA GIRAT�RIA 10 R$ 3.300,00 R$ 33.000,00 7 CADEIRA PRESIDENTE 1 R$ 3.700,00 R$ 3.700,00 8 SOF� 01 LUGAR 3 R$ 4.790,00 R$ 14.370,00 9 SOF� 03 LUGARES 1 R$ 6.630,00 R$ 6.630,00 VALOR TOTAL � LOTE 2 R$ 57.700,00 VALOR TOTAL (LOTES 1 + 2) 20 R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). 1.2.1 - Todos os itens devem ser entregues montados e instalados, sem custos adicionais para a CMG, de acordo com as especifica��es constantes no Anexo �nico deste Contrato; 1.2.2 - Os itens ofertados devem apresentar excelente padr�o de qualidade, sendo empregados materiais de primeira linha, apresentar grande resist�ncia e performance, e atendimento �s Normas Regulamentadoras aplic�veis, sendo a falta de qualquer destes quesitos, fator de substitui��o; 1.2.3 - Ser�o admitidas pequenas varia��es das medidas para mais ou menos, (cinco por cento) mediante aprova��o da fiscaliza��o; 1.2.4 - Foram especificados os padr�es de acabamentos dos itens, no entanto a defini��o de cores ser� feita ap�s a aprova��o das amostras pela fiscaliza��o. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte; 2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo; 2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido; 2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital, deste Contrato e seu Anexo �nico. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia. 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Inter � 077, Ag�ncia: 0001 Conta: 22138040-0. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905242.100.501, conforme Nota de empenho n� 0007 00, emitida em 16/03/2023, no valor de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 (Anexo I do Edital) e no Anexo �nico deste Instrumento. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital; 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos bens em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias a contar da emiss�o da Ordem de Servi�o, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja, Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira. 8.2.1 - Nas hip�teses em que os bens entregues n�o se conformarem com as especifica��es dos itens, conforme Anexo �nico, a CONTRATADA dever� substitu�-los, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa dos bens; 8.2.2 - Prazo de instala��o/montagem: Ap�s a entrega dos produtos, a CONTRATADA ter� o prazo m�ximo de 05 (cinco) dias para a sua instala��o/montagem. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passada a averigua��o ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem �s especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 031/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 30/01/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� � Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fiscaliza��o do contrato caber� �s servidoras ocupantes do cargo de Arquiteta Urbanista. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS 15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 15.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Edson Pontes FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: ANEXO �NICO DA ESPECIFICA��O DOS ITENS, DA GARANTIA E DAS OBRIGA��ES DAS PARTES 1) DA ESPECIFICA��O DOS ITENS * MESA L COM ARM�RIOS E GAVETEIRO � PRESID�NCIA Tampo Formato retangular. Dimens�es aproximadas: 2200 x 900 x 740 mm (largura x profundidade x altura). A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm na cor preta e sobre tampo de 25 mm ambos revestidos em l�mina de madeira natural. Acabamento das bordas longitudinais em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final, e devem ser usinadas formando �ngulo positivo de aproximadamente 30�. As bordas das extremidades devem ser revestidas com a mesma l�mina de madeira natural da face superior do tampo. As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF. O sobre tampo deve ser revestido com l�minas de madeira natural. O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar na cor a definir. A uni�o das partes deve se dar atrav�s de chapa de a�o-carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura m�nima de 3 mm. No centro longitudinal da face superior do tampo, deve ser instalado um porta objetos retr�til com medidas aproximadas de 700 x 500 x 15 mm (largura x profundidade x espessura), e revestido em couro natural na cor preta. Base O painel que forma a base deve ser produzido com chapas de MDF totalizando aproximadamente 55 mm de espessura. Essa estrutura deve ser revestida em l�mina pr�-composta de madeira natural com acabamento em verniz de poliuretano em sua face superior, ou em pintura Gofratto ou similar em cor a definir Todas as bordas devem ser revestidas com a mesma madeira natural da face superior do tampo, ou com acabamento em pintura Gofratto ou similar cor a definir. Medidas aproximadas: 900 x 665 x 55 (profundidade x altura x espessura). Na face inferir devem ser instaladas sapatas niveladoras em alum�nio ou a�o cromado, com aproximadamente 20 mm de di�metro. Arm�rio Pedestal Medida total aproximada de 1800 x 700 x 580 mm (l x p x h). Dever� suportar a lateral oposta ao p� painel da mesa atrav�s de distanciador com, aproximadamente, 250 x 180 x100 mm (l x p x h). Dever� ter um arm�rio com porta de 600 mm de largura, o gaveteiro, e arm�rio com 02 portas de 400 mm, cada. O corpo, as portas, as frentes das gavetas, as prateleiras e o fundo do arm�rio devem ser produzidos em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em Gofratto ou similar cor a definir. O gaveteiro dever� ter 03 gavetas. Os tampos frontais das gavetas devem ser usinados em, aproximadamente, 45�, na lateral, para a abertura da gaveta. As gavetas, com exce��o de suas frentes, devem ser produzidas em MDF de 15 mm. As gavetas dever�o ter travamento simult�neo quando trancadas. O deslizamento das gavetas dever� se dar em trilhos telesc�picos com esferas de a�o, com, no m�nimo 450 mm de comprimento. Em cada porta do arm�rio dever� ter uma prateleira com possibilidade de ajuste em, no m�nimo, 05 n�veis. As portas dever�o ter fechadura com chaves. Nas bases do arm�rio e do gaveteiro dever�o ser instaladas sapatas niveladoras com di�metro aproximado de 20 mm, fabricado em alum�nio ou a�o cromado. * MESA DE REUNI�O � PRESID�NCIA Tampo O tampo deve ser em formato de bote, sendo as laterais das duas extremidades retas, e as laterais longitudinais semicirculares. A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm cor a definir e sobre tampo de 25 mm revestido em l�mina de madeira natural. Acabamento das bordas em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final. Comprimento total de 2.300 mm. Largura das extremidades de 900 mm. Centro do tampo com largura de 1.200 mm. As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF. O sobre tampo deve ser revestido com l�minas de madeira natural seccionadas em 04 partes, devendo formar um mosaico geom�trico. As bordas de todo o per�metro devem ser usinadas formando �ngulo positivo de aproximadamente 30�. O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar cor a definir. A uni�o das partes deve se dar atrav�s de chapa de a�o carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura m�nima de 3 mm. No centro do tampo deve ser instalada caixa de tomadas com medidas aproximadas de 300 x 100 x 126 mm. Caixa de tomadas Dever� ser formada por tr�s partes, tampa, chassis e r�gua de tomadas. A tampa deve ser produzida em MDF com revestimento em madeira igual ao do tampo, com bordas usinadas para que seja retirada quando em uso. Chassis e r�gua de tomadas devem ser produzidos em chapas de a�o, com possibilidade de instala��o de 4 plugs rj45 e 4 tomadas el�tricas, padr�o ABNT. Base Estrutura composta por par de p�s laterais, pain�is frontais estruturais e eletrocalha. Os dois p�s laterais s�o formados por pain�is fabricados em chapas de MDF com acabamento em Gofratto cor a definir, medindo aproximadamente 600 x 682 x 60 mm. O topo inferior dos pain�is dever� receber recorte para passagem de fia��o e sapatas niveladoras com aproximadamente 20 mm de di�metro. No topo superior dever� ser instalado recorte com aproximadamente 60 de di�metro com tampa de polipropileno ou ABS. Painel frontal duplo constru�do em MDF com 25mm de espessura medindo aproximadamente 1.280 x 300 mm (l x h), com acabamento em pintura Gofratto ou sumilar cor a definir. A fixa��o do painel na estrutura deve ser atrav�s de parafusos minifix. A eletrocalha deve medir aproximadamente 70 x 90 mm (p x h) e comprimento de 1.150mm, e ser fabricada em chapa de a�o com espessura aproximada de 0,9 mm. Pintura Todas as partes met�licas que comp�em a estrutura dever�o ser submetidas a um pr�-tratamento com solu��o de fosfato org�nico por imers�o e pintadas atrav�s de aplica��o eletrost�tica de tinta h�brida (ep�xi e poli�ster) fosca, com camada m�nima de 70 m�crons de espessura. * MESA DE CENTRO Dimens�es aproximadas: 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h) Mesa de centro retangular composta por tampo superior, tampo inferior, bandeja e base. Tampos Os tampos superior e inferior devem medir aproximadamente 940 x 540 mm e 25 mm de espessura.. Devem ser produzidos em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas atrav�s de adesivo hotmelt. Bandeja A bandeja deve medir aproximadamente 270 x 550 x 80 mm (l x p x h)com 15 mm de espessura. Deve ser produzida em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas atrav�s de adesivo hot melt. Base / estrutura Em formato de paralelep�pedo com dimens�es aproximadas de 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h), produzida em tubos de a�o de sec��o quadrada de aproximadamente 30 x 30 mm. Devem ser soldados, na estrutura, pe�as em chapas de a�o que suportem a fixa��o dos tampos. Fixa��es A fixa��o da bandeja dever� se dar atrav�s de encaixe entre a base / estrutura e o tampo superior. Os tampos dever�o ser fixados na base/estrutura atrav�s de parafusos e buchas met�licas insertas nas faces inferiores dos tampos. No tampo inferior dever�o ser instaladas buchas met�licas em zamak para receber sapata niveladora. Pintura As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 70 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica. * MESA DE APOIO Dimens�es aproximadas: 500 x 500 x 475 mm (l x p x h) Mesa lateral quadrada composta por tampo e base. Tampo O tampo deve medir aproximadamente 500 x 500 mm e 25 mm de espessura. Deve ser produzidos em MDP, revestido em laminado melam�nico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, com 2 mm de espessura m�nima e com as quinas arredondadas, coladas atrav�s de adesivo hotmelt. Base / estrutura Em formato de cubo com dimens�es aproximadas de 500 x 500 x 440 mm (l x p x h), produzida em tubos de a�o de sec��o quadrada de aproximadamente 16 x 16 mm. Devem ser soldados, na estrutura, pe�as em chapas de a�o que suporte a fixa��o do tampo. Nos cantos inferiores dever�o ser instalados deslizadores fixos produzidos em nylon ou ABS. Fixa��es O tampo dever� ser fixado sobre a base/estrutura atrav�s de parafusos e buchas met�licas insertas na face inferior do tampo. Pintura As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 70 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica. * CADEIRA GIRAT�RIA Encosto A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada, com alta resist�ncia mec�nica, com espessura m�nima de 2,5 mm. Essa estrutura tamb�m dever� ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, tamb�m, receber o mecanismo de inclina��o que fixa o encosto e o assento na base. A superf�cie de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poli�ster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m�, com espessura m�nima de 0,90 mm, que ofere�a conforto t�rmico ao usu�rio e minimize a sensa��o de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpira��o. A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e n�o aparente, fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada de alta resist�ncia mec�nica, que dever� ser encaixada, sem a utiliza��o de parafusos, na estrutura principal. Deve possibilitar o ajuste para a regi�o lombar do usu�rio, atrav�s de um apoio lombar injetado em material termopl�stico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura. Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm. Assento A estrutura interna dever� ser produzida em resina de engenharia termopl�stica injetada e moldada anatomicamente. A almofada dever� ser produzida em espuma de poliuretano flex�vel, isenta de CFC, alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m�, moldada anatomicamente com espessura m�dia aproximada de 50 mm. O contra assento dever� ter capa de acabamento injetada em polipropileno. O assento dever� possuir regulagem de profundidade com curso de, no m�nimo, 50 mm e at� 6 posi��es de bloqueio com acionamento atrav�s de bot�o localizado sob o assento. O assento deve ser revestido com resina polivin�lica fabricada a partir de pol�meros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m� e com espessura m�nima de 0,90 mm. Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm. Apoia-bra�os Os apoia-bra�os devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no m�nimo, tr�s movimentos, altura, largura e profundidade. A superf�cie de contato com o bra�o do usu�rio deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no m�nimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termopl�stica, ou alum�nio injetado. A regulagem de altura dever� ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no m�nimo, 5 posi��es de fixa��o. Deve ser acionada atrav�s de bot�o localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral dever� se dar atrav�s de alavancas de press�o, com curso total m�nimo de 65 mm. Regulagem de profundidade com, no m�nimo 06 posi��es de fixa��o. Mecanismos O mecanismo dever� ser produzido com corpo injetado sob press�o em liga de alum�nio e placa superior produzida com pol�meros, ou em a�o estampado com no m�nimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de a�o para fixa��o do encosto com 3,5mm de espessura m�nima, e placa do assento com 3 mm de espessura m�nima. A regulagem de altura do assento dever� ser acionada atrav�s de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acess�vel ao usu�rio. Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutua��o sincronizada do encosto e assento, em uma propor��o de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixa��o em at� 2 posi��es diferentes. A tens�o da inclina��o dever� se ajustar automaticamente ao peso do usu�rio, sem a necessidade de ajustes por alavancas, bot�es ou man�pulos. Dever� oferecer sistema anti-impacto, que impe�a o choque do encosto com o usu�rio quando houver o desbloqueio do sistema. Conjunto da Base Dever� possuir coluna girat�ria com regulagem de altura por acionamento a g�s com 100 mm de curso aproximado, fabricada em tubo de a�o de 50 mm e, no m�nimo, 1,50 mm de espessura da parede. A bucha guia para o pist�o dever� ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resist�ncia ao desgaste e calibrada precis�o de 0,03 mm, medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pist�es a g�s para regulagem de altura fixados ao tubo central. O movimento de rota��o da coluna dever� se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resist�ncia ao desgaste e m�nimo atrito, suavizando o movimento de rota��o. Dever� ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, atrav�s de cone morse. A base dever� ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de inje��o em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rod�zio no di�metro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixa��o. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central atrav�s de cone morse. Nesse cone dever� ser colocado um anel met�lico com di�metro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura. Os rod�zios devem ser duplos, ter rodas com aproximadamente 65 mm de di�metro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical dever� ser de a�o trefilado 1010/1020 com di�metro m�nimo de 11 mm e eixo horizontal tamb�m em a�o trefilado 1010/1020. O eixo vertical dever� ser dotado de anel el�stico em a�o, que possibilite acoplamento � base. Pintura As pe�as met�licas, com exce��o das produzidas em alum�nio, dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons com propriedades de resist�ncia a agentes qu�micos, com pr�-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio, que garanta grande resist�ncia mec�nica. * ARM�RIO BAIXO Tampo superior �nico medindo 2400 x 500 mm com 25 mm de espessura em MDF com formato retangular �nico com 25 mm de espessura, revestido em l�mina pr�-composta de madeira natural, com bordas de fita da mesma cor, colada por meio de adesivo hotmelt com raio ergon�mico de 2,5 mm. Fixa��o do tampo/corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. CORPOS: 03 bases, 03 prateleiras m�veis, 03 fundos, 06 portas e 06 laterais com 18 mm de espessura em MDP, revestido em laminado melam�nico de baixa press�o na cor a definir, sendo as portas com encabe�amento em fita reta de PVC na mesma cor da pe�a com no m�nimo 2,0 mm de espessura m�nima e com as quinas arredondadas com raio ergon�mico de 2,5 mm, j� os demais componentes como base, prateleira, fundo e laterais s�o com encabe�amento em fita reta de PVC na mesma cor da pe�a com no m�nimo 1,0 mm de espessura m�nima, onde ambas s�o coladas por meio de adesivo hotmelt e a montagem do corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. As laterais possuem sistema fura��o que permitem ao usu�rio regular a prateleira m�vel em toda a altura �til do arm�rio, com 04 pontos de apoio por prateleira.. Cada par de portas de giro sustentam-se em quatro dobradi�as Top (duas por porta), em zamak com acabamento niquelado e fixa��o lateral com cal�o de 5 mm altura, com abertura de at� 270 graus. A porta direita possui fechadura cil�ndrica com travamento por lingueta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva). A porta esquerda � automaticamente travada pela direita, por meio de chapas met�licas. Ambas as portas s�o dotadas de puxadores met�lico em zamak. As bases s�o apoiadas por 04 sapatas niveladora cada, com regulador de altura interno e nivelamento autoajust�vel * CADEIRA PRESIDENTE Encosto A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada, com alta resist�ncia mec�nica, com espessura m�nima de 2,5 mm. Essa estrutura tamb�m dever� ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, tamb�m, receber o mecanismo de inclina��o que fixa o encosto e o assento na base. A superf�cie de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poli�ster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m�, com espessura m�nima de 0,90 mm, que ofere�a conforto t�rmico ao usu�rio e minimize a sensa��o de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpira��o. A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e n�o aparente, fabricada em resina de engenharia termopl�stica injetada de alta resist�ncia mec�nica, que dever� ser encaixada, sem a utiliza��o de parafusos, na estrutura principal. Deve possibilitar o ajuste para a regi�o lombar do usu�rio, atrav�s de um apoio lombar injetado em material termopl�stico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura. Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm. Apoia cabe�a O apoia cabe�a deve ser injetado em espuma de poliuretano flex�vel isenta de CFC, com alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, e medir, aproximadamente, 150 mm de altura, 270 mm de comprimento e 16 mm de espessura m�nima. O revestimento deve ser em couro natural ou na cor preta. A regulagem de altura dever� permitir a fixa��o em at� 10 posi��es e oferecer um curso total de aproximadamente 50 mm. A fixa��o no quadro do encosto dever� se dar atrav�s de parafusos. Assento A estrutura interna dever� ser produzida em resina de engenharia termopl�stica injetada e moldada anatomicamente. A almofada dever� ser produzida em espuma de poliuretano flex�vel, isenta de CFC, alta resili�ncia, alta resist�ncia a propaga��o de rasgo, alta tens�o de alongamento e ruptura, baixa fadiga din�mica e baixa deforma��o permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m�, moldada anatomicamente com espessura m�dia aproximada de 50 mm. O contra assento dever� ter capa de acabamento injetada em polipropileno. O assento dever� possuir regulagem de profundidade com curso de, no m�nimo, 50 mm e at� 6 posi��es de bloqueio com acionamento atrav�s de bot�o localizado sob o assento. O assento deve ser revestido com resina polivin�lica fabricada a partir de pol�meros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m� e com espessura m�nima de 0,90 mm. Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm. Apoia-bra�os Os apoia-bra�os devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no m�nimo, tr�s movimentos, altura, largura e profundidade. A superf�cie de contato com o bra�o do usu�rio deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no m�nimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termopl�stica, ou alum�nio injetado.A regulagem de altura dever� ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no m�nimo, 5 posi��es de fixa��o. Deve ser acionada atrav�s de bot�o localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral dever� se dar atrav�s de alavancas de press�o, com curso total m�nimo de 65 mm. Regulagem de profundidade com, no m�nimo 06 posi��es de fixa��o. Mecanismos O mecanismo dever� ser produzido com corpo injetado sob press�o em liga de alum�nio e placa superior produzida com pol�meros, ou em a�o estampado com no m�nimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de a�o para fixa��o do encosto com 3,5mm de espessura m�nima, e placa do assento com 3 mm de espessura m�nima. A regulagem de altura do assento dever� ser acionada atrav�s de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acess�vel ao usu�rio. Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutua��o sincronizada do encosto e assento, em uma propor��o de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixa��o em at� 2 posi��es diferentes. A tens�o da inclina��o dever� se ajustar automaticamente ao peso do usu�rio, sem a necessidade de ajustes por alavancas, bot�es ou man�pulos. Dever� oferecer sistema anti-impacto, que impe�a o choque do encosto com o usu�rio quando houver o desbloqueio do sistema. Conjunto da Base Dever� possuir coluna girat�ria com regulagem de altura por acionamento a g�s com 100mm de curso aproximado, fabricada em tubo de a�o de 50 mm e, no m�nimo, 1,50 mm de espessura da parede. A bucha guia para o pist�o dever� ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resist�ncia ao desgaste e calibrada precis�o de 0,03 mm., medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pist�es a g�s para regulagem de altura fixados ao tubo central. O movimento de rota��o da coluna dever� se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resist�ncia ao desgaste e m�nimo atrito, suavizando o movimento de rota��o. Dever� ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, atrav�s de cone morse. A base dever� ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de inje��o em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rod�zio no di�metro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixa��o. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central atrav�s de cone morse. Nesse cone dever� ser colocado um anel met�lico com di�metro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura. Os rod�zios devem ser duplos, ter rodas com 65 mm de di�metro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical dever� ser de a�o trefilado 1010/1020 com di�metro m�nimo de 11 mm e eixo horizontal tamb�m em a�o trefilado 1010/1020. O eixo vertical dever� ser dotado de anel el�stico em a�o, que possibilite acoplamento � base. Pintura As pe�as met�licas, com exce��o das produzidas em alum�nio, dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica realizado por processo totalmente automatizado em tinta p�, revestindo com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e processo de nanotecnologia utilizando fluorzirc�nio. * SOF� 1 LUGAR - PRESID�NCIA Encosto Encosto formado por quadro estrutural e tampo. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser refor�ado com, no m�nimo, mais tr�s pe�as com a mesma espessura das demais. A fixa��o dessas partes deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos. O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas. A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira. Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Medidas aproximadas de 800 x 120 x 580 mm (l x p x h). Assento Assento formado por quadro estrutural e tampo. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 720 x 38 mm (l x c x h), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixa��o deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos. O tampo deve medir, aproximadamente, 720 x 514 x 12 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas. A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, e espessura m�nima de 120 mm, na borda. Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Bra�os Cada apoia bra�o deve ser formado por quadro estrutural e tampos. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a formado por quatro pe�as, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm, e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no m�nimo, mais duas pe�as de refor�o interno de 12 x 75 x 490 mm. O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura m�nima, e fixados atrav�s de parafusos em porcas garra insertas nos tampos. Todas as faces de contato com o usu�rio devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira, e, sobre a almofada dever� ser colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h). Base Estrutura do sof� formada por quadro que deve ser fabricada em tubo de a�o com medidas m�nimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura m�nima de 1,2 mm. Esse quadro deve ser formado por 4 travessas, sendo 2 laterais e 2 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 680 mm, e 6 suportes de a�o com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de �T�, para a fixa��o do encosto e apoia bra�os . A fixa��o deve se dar por solda e rebites com rosca interna. A dimens�o total do quadro de a�o deve ser de aproximadamente 680 x 480mm (l x c). Os p�s devem ser fabricados em tubo de a�o medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura m�nima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixa��o ao quadro deve se dar com o aux�lio de distanciadores de tubo de a�o de sec��o redonda, com di�metro aproximado de 31,75 mm sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de a�o em forma de �U� para a conex�o com o quadro do assento. A fixa��o do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes �T�. Pintura As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica em tinta p� na cor preta, com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e resist�ncia a agentes qu�micos. * SOF� 3 LUGARES - PRESID�NCIA Encosto 3 lugares composto por: Encosto formado por quadro estrutural e tampo. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 1685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser refor�ado com, no m�nimo, mais cinco pe�as com a mesma espessura das demais. A fixa��o dessas partes deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos. O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 1725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas. A fixa��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira. Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 0,9 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Medidas aproximadas de 1800 x 120 x 580 mm (l x p x h). Assento Assento formado por quadro estrutural e tampo. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a composta por quatro pe�as, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 1720 x 38 mm (l x h x c), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixa��o deve se dar atrav�s de processo de colagem e grampos. O tampo deve medir, aproximadamente, 1720 x 12 x 514 mm (l x h x p), preferencialmente em OSB, devido as suas caracter�sticas ambientais, t�rmicas e ac�sticas. A fic��o entre o quadro e o tampo deve se dar atrav�s de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, e espessura m�nima de 120 mm, na borda. Sobre a almofada dever� ser instalada e colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Bra�os Cada ap�ia bra�o deve ser formado por quadro estrutural e tampos. O quadro deve ser produzido em madeira maci�a formado por quatro pe�as, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no m�nimo, mais duas pe�as de refor�o interno de aproximadamente 12 x 75 x 490 mm. O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura m�nima, e, fixados atrav�s de parafusos em porcas garra insertas nos tampos. Todas as faces de contato com o usu�rio devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade m�nima de 30 kg/m�, coladas na madeira, e, sobre a almofada dever� ser colada manta de microfibra de poli�ster. A capa que forma o revestimento deve ser de material vin�lico, produzido a partir de pol�meros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m�, espessura m�nima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira atrav�s de sistema de grampeamento. Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h). Base Estrutura do sof� formada por quadro que deve ser fabricada em tubos de a�o com medidas m�nimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura m�nima de 1,2 mm. Esse quadro deve ser formado por 6 travessas, sendo 2 laterais e 4 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 1680 mm, e 7 suportes de a�o com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de �T�, para a fixa��o do encosto e apoia-bra�os. A fixa��o deve se dar por solda e rebites com rosca interna. A dimens�o total do quadro de a�o deve ser de aproximadamente 1.680 x 480 mm (l x c). Os p�s devem ser fabricados em tubo de a�o medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura m�nima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixa��o ao quadro deve se dar com o aux�lio de distanciadores de tubo de a�o de sec��o redonda, com di�metro aproximado de 31,75 mm, sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de a�o em forma de �U� para a conex�o com o quadro do assento. A fixa��o do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes �T�. Pintura As pe�as met�licas dever�o ter acabamento em pintura eletrost�tica em tinta p� na cor preta, com pel�cula de aproximadamente 60 m�crons e resist�ncia a agentes qu�micos. 2) DA GARANTIA 2.1 - O prazo de garantia para todo o mobili�rio especificado n�o dever� ser inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabrica��o, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamentos ou desgastes prematuros dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, incluindo eventuais avarias durante o transporte at� o local de entrega, montagem ou instala��o, mesmo ap�s sua aceita��o pela unidade gestora da presente aquisi��o. 2.2 - Ocorrendo qualquer dos problemas relacionados acima, ou se necess�rio substitui��es ou reparos nos m�veis, a CONTRATADA ser� comunicada e dever� no prazo m�ximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunica��o, providenciar o devido reparo, sem qualquer �nus para a CONTRATANTE. 2.3 - O prazo da garantia se inicia a contar a partir o recebimento definitivo, atrav�s de documento espec�fico emitido pela CONTRATANTE. 3) DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA 3.1 - Entregar os produtos de acordo com as condi��es e prazos propostos neste Termo de Refer�ncia. 3.2 - Os mobili�rios dever�o estar devidamente embalados, acompanhados da respectiva nota fiscal para confer�ncia, e conterem em seu r�tulo ou embalagem, quando for o caso, al�m do prazo de validade, as demais exig�ncias legais. 3.3 - Realizar a montagem dos equipamentos e entreg�-los em perfeito estado. 3.4 - A CONTRATADA dever� remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os servi�os e/ou materiais nos quais forem detectados falhas, defeitos, incorre��es ou quaisquer danos, imediatamente. 3.5 - A CONTRATADA responder� por quaisquer danos causados ao mobili�rio j� existente, ao im�vel ou a outros bens de propriedade da C�mara Municipal de Goi�nia, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcion�rios durante a entrega e montagem do produto. 3.6 - Os profissionais designados pela CONTRATADA dever�o possuir qualifica��o que os habilite a executar os servi�os inerentes ao objeto da presente licita��o. 3.7 - A execu��o dos servi�os deve atender �s normas de seguran�a do trabalho, com pessoal uniformizado e munido de equipamentos de prote��o individual � EPI. 3.8 - A CONTRATADA se responsabilizar� pelo fornecimento, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia, da m�o de obra e de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de prote��o � EPI�s, ferramentas e demais aparelhagens necess�rias para a entrega e montagem do mobili�rio. 3.9 - O recebimento dos servi�os estar� vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado a terceiros, ao patrim�nio e/ ou �s instala��es da C�mara Municipal de Goi�nia, quando da instala��o e execu��o dos servi�os. 3.10 - Os servi�os ser�o considerados finalizados ap�s vistoria e recebimento por servidor da C�mara Municipal de Goi�nia. 3.11 - Entregar os mobili�rios em prazo n�o superior ao m�ximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento n�o seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA dever� apresentar justificativas expressas, solicitando a prorroga��o do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuar� a entrega, ficando a cargo da C�mara Municipal de Goi�nia, a concord�ncia ou n�o com a prorroga��o. 3.12 - Entregar os mobili�rios constantes deste Termo de Refer�ncia respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber. 3.13 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos mobili�rios fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necess�rios � entrega dos mesmos, n�o se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribu�dos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os �nus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer. 3.14 - Substituir, respeitando os prazos de entrega, o material que apresentar altera��o, deteriora��o, imperfei��o, ou quaisquer outros v�cios, ainda que constatados ap�s o seu recebimento e/ou pagamento. 3.15 - Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a CMG n�o se responsabilizar� por qualquer dano ou preju�zo que venha a ocorrer ap�s esse prazo, podendo dar a destina��o que julgar conveniente ao material abandonado em suas depend�ncias. 3.16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a esta Casa ou a terceiros em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita. 3.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o t�m nenhum v�nculo empregat�cio com a CMG. 3.18 - Manter atualizados, durante a contrata��o, todas as certid�es e documentos necess�rios � habilita��o da empresa, nos termos do artigo 65, � 1�, da Lei 8.666/93. 3.19 - Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente � sede ou filial da empresa que apresentou a documenta��o na fase de habilita��o. 3.20 - Apresentar, � �poca da assinatura do contrato, declara��o do fabricante, informando a exist�ncia de presta��o de assist�ncia t�cnica nesta Capital, constando raz�o social, endere�o e telefone. 3.21 - Prestar os servi�os de assist�ncia t�cnica e efetuar os consertos e/ou substitui��es que se fizerem necess�rios durante o per�odo da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da CMG todos os esclarecimentos e informa��es que forem considerados necess�rios para a utiliza��o do mobili�rio. 3.22 - Todos os mobili�rios ofertados dever�o ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestar� garantia m�nima contratual com observ�ncia dos seguintes requisitos: � reparar ou substituir pe�as que acusem defeito de fabrica��o ou funcionamento; � manter assist�ncia t�cnica, partes e pe�as de reposi��o, ap�s a descontinuidade de fabrica��o. 3.23 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os de assist�ncia t�cnica durante o per�odo da garantia, considerando os prazos relacionados. Caso o atendimento n�o seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficar� sujeita � penalidade de multa estabelecida no edital. 3.24 - Atender �s solicita��es para conserto em prazo n�o superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunica��o do defeito por parte do CONTRATANTE, e o t�rmino do reparo do material no prazo de at� 96 (noventa e seis) horas, contado a partir do in�cio do atendimento. 4) DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE 4.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto. 4.2 - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido. 4.3 - Sustar a aquisi��o dos materiais por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida. 4.4 - Emitir pareceres no processo administrativo relativo � presente aquisi��o, especialmente quanto � aplica��o de penalidades e altera��es contratuais, e repassar informa��es pertinentes ao respectivo Termo de Refer�ncia. 4.5 - Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es. 4.6 - N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o contrato, aplicando as penalidades cab�veis. 4.7 - Efetuar os pagamentos conforme condi��es estabelecidas no contrato. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Edson Pontes FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA. Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 04/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 4, Quadra D, Lote 11, n� 202, Vila S�o Jo�o, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 41.806.677/0001-07, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Francisco Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade n� 4287184, DGPC-GO, inscrito no CPF sob o n� 031.736.034-51, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de fornecimento de servi�os gr�ficos, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93, com o Of�cio homologat�rio n� 25/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, com o Edital do Preg�o Eletr�nico n� 026/2022, Processo Eletr�nico n� 003347.2022-28 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servi�os gr�ficos (diplomas e envelopes), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 026/2022 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo: ITEM ESPECIFICA��O UNID. QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 01 Diploma: Formato 30,5 x 40 cm, impress�o 5/0 cor (policromia + ouro Pantone), em papel Color Plus Aspen 250g/m� com aplica��o de hot-stamping ouro at� 15,0 x 3,0cm. Impress�o de dados vari�veis. Encomenda de acordo com a demanda, em quantidade vari�vel, a partir de 01 (uma) unidade. Marca/Modelo: Laser Unid. 15.000 R$ 3,85 R$ 57.750,00 02 Envelope para diplomas - Formato 65 x 45 cm aberto, em papel couch� 300g/m�. Relevo seco com logotipo da C�mara. Corte e vinco com faca especial. Arte e fotolito incluso. Entrega de acordo com demanda. Marca/Modelo: Laser Unid. 15.000 R$ 2,45 R$ 36.750,00 VALOR TOTAL: R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 026/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Apresentar 01 (uma) pe�a piloto de cada item solicitado, de acordo com a respectiva arte, para aprova��o, sob pena de n�o aceita��o do montante total dos materiais. O licitante dever� apresent�-la em prazo n�o superior a 03 (tr�s) dias �teis a contar da data da solicita��o; 2.3.1 - A pe�a piloto ser� objeto de avalia��o das especifica��es t�cnicas, qualidade da confec��o, bem como, precis�o do corte e da impress�o, e acabamento em geral; 2.3.2 - A pe�a piloto dever� ser apresentada junto � C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, devidamente embaladas, identificadas com o n�mero do Preg�o, n�mero do lote, o CNPJ e o nome ou raz�o social da licitante; 2.3.3 - A licitante que n�o apresentar a pe�a piloto dentro do prazo estipulado ou apresent�-la em desacordo com as especifica��es de sua proposta/edital poder� ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega no prazo de 05 (cinco) dias, a qual atenda �s especifica��es, sob pena de incorrer nas penalidades previstas; 2.3.4 - A pe�a piloto ser� devolvida no estado em que se encontrar, ap�s a realiza��o do teste. As pe�as-piloto aprovadas permanecer�o em poder da Administra��o para confronta��o quando da entrega efetiva do(s) produto (s). A reprovada dever� ser retirada em at� 15 (quinze) dias, ap�s a divulga��o do resultado da licita��o, sendo que a C�mara Municipal de Goi�nia n�o se responsabilizar� pela guarda da mesma diante da n�o retirada dentro deste prazo. 2.4 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte; 2.5 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Contrato ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas; 2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo; 2.10 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido; 2.11 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor respons�vel pela fiscaliza��o do contrato. 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento, no Banco: Caixa Econ�mica Federal; Ag�ncia: 3642; Conta Corrente: 1297-5. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501, conforme Nota de empenho n� 0010 00, emitida em 18/01/2023, no valor de R$ 94.500,00 (noventa e quatro mil e quinhentos reais). 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico 026/2022, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 026/2022 e Anexo I do Edital. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja: 8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste instrumento contratual ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 026/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 24/11/2022, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designado para a fun��o de gestor e para a fun��o de fiscal do contrato. 14.2 - A fun��o de gestor do contrato caber� a servidora nomeada pela Portaria n� 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, que atuar� juntamente com a gestora designada. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, aos 24 (vinte e quatro) dias do m�s de janeiro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Francisco Rodrigues da Silva GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 03/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com a matriz sediada na Av. Saraiva, n� 400, Sala 04, Vila Cintra, Mogi das Cruzes- SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 10.965.693/0001-00, e sua filial situada na Rua Jo�o Alves de Queiroz, n� 670, sala 10, Setor Goi�nia II, Ch�caras Retiro, Goi�nia-GO, CEP 74.665-832, neste ato representada pelos Diretores, Sr. Anselmo Tolentino Soares J�nior, portador da Carteira de Identidade RG n� CM881638RFBRJ, inscrito no CPF sob o n� 028.449.777-07, e Sr. Jo�o Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, portador da Carteira de Identidade RG n� MG 7.592.374 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n� 043.780.526-36, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de loca��o de ve�culos, conforme Of�cio homologat�rio 18/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 025/2022, Processo n� 00000.000227.2021-98, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de loca��o de ve�culos automotores, de pequeno porte, sem motorista e sem combust�vel, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e seus Anexos.
1.2 - DAS ESPECIFICA��ES E QUANTITATIVOS
Item
Descri��o � Especifica��o M�nima do Objeto
Unid.
Qtd.
Valor� Unit�rio
Valor Total Mensal
Valor Total Anual
1
Ve�culo tipo Hatch, sem motorista, 04 portas, sem combust�vel, especifica��es m�nimas de motoriza��o 75 CV, dire��o hidr�ulica, cor branca, transmiss�o manual, trava el�trica, espelhos retrovisores externos el�tricos na cor do carro, rodas no m�nimo aro 15, vidros el�tricos nas 04 portas, pel�cula insulfilm, trava el�trica das portas com acionamento na chave, sistema de �udio multim�dia com r�dio AM/FM, fun��o MP3, entrada USB, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, ar-condicionado, ano de fabrica��o n�o inferior a 2022.
MARCA/MODELO:
VOLKSWAGEN GOL 1.0 FLEX 4P MANUAL
Ve�culos por m�s (mensal)
50
R$
1.947,00
R$
97.350,00
R$
1.168.200,00
2
Ve�culo tipo sedan, sem motorista, 04 portas, sem combust�vel, especifica��es m�nimas de motoriza��o 170 CV, dire��o el�trica, partida start stop, cor preta, transmiss�o autom�tica, trava el�trica, espelhos retrovisores externos el�tricos na cor do carro, bancos de couro, rodas de no m�nimo aro 17, vidros el�tricos nas 04 portas, pel�cula insulfilm, sistema de �udio multim�dia com r�dio AM/FM, fun��o MP3, entrada USB e c�mera de r�, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, ar-condicionado, ano de fabrica��o n�o inferior a 2022.
MARCA/MODELO:
TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX 16V AUTOM�TICO
Ve�culos por m�s (mensal)
16
R$ 4.306,00
R$
68.896,00
R$
826.752,00
VALOR TOTAL: R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital;
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor respons�vel pela fiscaliza��o do contrato;
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA
O contrato entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: 237 - Bradesco S.A / Ag�ncia: 231-3 / Conta Corrente: 63500-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903914.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0008 00, no valor de R$ R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), emitida em 17/01/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 - Anexo I do Edital.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1�, do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:
8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 17/11/2022 (fls. 109/110 � SUAP) e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designado para a fun��o de gestor e para a fun��o de fiscal do contrato.
14.2 - A fun��o de gestor do contrato caber� a servidora nomeada pela Portaria n� 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador�de Transporte e Abastecimento, que atuar� juntamente com a gestora designada.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em at� 60 dias da data da assinatura deste Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
15.1.2 - Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.
15.1.3 - Fian�a Banc�ria.
15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.
15.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE.
15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, aos 30 (trinta) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Anselmo Tolentino Soares J�nior
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA.
Jo�o Bosco Ribeiro de Oliveira Filho
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA.
Testemunhas:
1) _______________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 02-2022- CENTI - Software Folha de Pagamento.txt
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CONTRATO N� 02/2023
Contrata��o que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e n� 918/2022, e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Ja�, Goi�nia-GO, CEP 74.672-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo S�cio Diretor, na forma de seu Contrato Social, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade n� 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 007.196.061-95, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado e celebram, em car�ter emergencial, o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa n� 02/2023, Processo n� 00000.006876.2022-83 e, ainda, de acordo com as especifica��es e condi��es previstas no Termo de Refer�ncia (fls. 06/45 - SUAP), mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a loca��o de software aplicativo para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, contemplando os servi�os de parametriza��o, adequa��o, treinamento, manuten��o, atendimento t�cnico especializado e fornecimento de atualiza��es do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades, de acordo com as especifica��es e condi��es previstas no Termo de Refer�ncia e neste Contrato.
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar os servi�os, garantia/assist�ncia t�cnica das plataformas digitais, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as especifica��es, prazos e condi��es constantes no Termo de Refer�ncia;
2.3 - Manter-se, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o da garantia/assist�ncia t�cnica;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;
2.9 - Prestar garantia/assist�ncia t�cnica nos prazos e condi��es estabelecidas neste Instrumento e no Termo de Refer�ncia;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de plataformas/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, enquanto perdurar a execu��o dos servi�os/assist�ncia t�cnica oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer �nus � CONTRATANTE;
2.11 - Cumprir as demais obriga��es contidas no item 4, do Termo de Refer�ncia.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da garantia/assist�ncia t�cnica, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;
3.4 - Cumprir as demais obriga��es contidas no item 5, do Termo de Refer�ncia.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - Este contrato entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 180 (cento e oitenta) dias ou at� a celebra��o de contrato resultante de procedimento licitat�rio, o que ocorrer primeiro.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos servi�os, o valor total de R$ 29.646,42 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), pelo per�odo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.2 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
6. CLAUSULA SEXTA � DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco _____, Ag�ncia: ______ , Conta Corrente: ___________.
6.1.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
6.2 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
7. CL�USULA S�TIMA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0005 00, de 20/01/2023, no valor de R$ 29.646,42 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
9. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se partes integrantes do presente instrumento contratual: o Termo de Refer�ncia, a Proposta da CONTRATADA, datada de 20/12/2022, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designado para a fun��o de gestor e para a fun��o de fiscal do contrato.
14.2 - A fun��o de gestor do contrato caber� � servidora nomeada pela Portaria n� 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos, que atuar� juntamente com a gestora designada.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as disposi��es da Lei Federal n� 8.666/93.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pelo CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Maur�cio Constante Itagiba
CENTI SOLU��ES LTDA
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Termo de Reconhecimento de Dívida nº 01-2023 - Politizar GYn.txt
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA N� 01/2023 Termo de Reconhecimento de D�vida que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa RAMOS & TAVARES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa RAMOS & TAVARES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua 44, n� 399, Setor Central, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 05.522.530/0001-13, neste ato representada pela Sra. Gl�ucia de F�tima Ramos Tavares, brasileira, casada, empres�ria, portador da Carteira de Identidade n� 1404988, SSP-GO, inscrita no CPF/MF sob o n� 315.518.661-53, conforme autoriza��o contida no Of�cio 120/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e, de acordo com o contido nos autos dos processos eletr�nicos n�s 002624.2022-85 e 004323.2022-96, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO A C�mara Municipal de Goi�nia reconhece, � empresa RAMOS & TAVARES LTDA., o direito a indeniza��o no valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), referente ao servi�o de fornecimento de almo�o, compreendendo 140 refei��es e 176 litros de refrigerante, nos dias 09 e 10 de junho de 2022, para os participantes do treinamento e simula��o do Projeto Politizar Gyn, conforme parceria firmada com a Universidade Federal de Goi�s, mediante o Conv�nio n� 01/2019. 2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A C�mara Municipal de Goi�nia se obriga a efetuar o pagamento na import�ncia de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais) � empresa RAMOS & TAVARES LTDA., cuja despesa correr� por conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300 100 501, conforme Nota de Empenho n� 0001 00, datada em 24/02/2023. 3. CL�USULA TERCEIRA � DA QUITA��O DA D�VIDA O recebimento pela empresa RAMOS & TAVARES LTDA. do valor consignado na Cl�usula Segunda deste instrumento importa em total quita��o da d�vida relativa ao servi�o de fornecimento de almo�o, prestado � C�mara Municipal de Goi�nia, nos dias 09 e 10 de junho de 2022. 4. CL�SULA QUARTA � DA FUNDAMENTA��O JUR�DICA O presente Termo de Reconhecimento de D�vida encontra fundamento na efetiva presta��o do servi�o, comprovada pela Nota Fiscal n� 000.000.032, de 02/02/2023, devidamente atestada pela Coordenadoria da Escola do Legislativo, na declara��o de exist�ncia de previs�o or�ament�ria apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964. 5. CL�USULA QUINTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS Para as quest�es resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Goi�s, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, aos 10 (dez) dias do m�s de mar�o do ano de 2023. Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Gl�ucia de F�tima Ramos Tavares RAMOS & TAVARES LTDA. Testemunhas: 1) _______________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 029 2022 - Cortinas.txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 29/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA ELISANGELA F. DOS SANTOS � ME
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa ELISANGELA F. DOS SANTOS � ME, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua C-118, n� 285, Quadra 235, Lote 14, Jardim Am�rica, Goi�nia/GO, CEP 74.255-490, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 27.108.631/0001-85, neste ato representada pela Propriet�ria, Sra. Elis�ngela Fernandes dos Santos, portadora da Carteira de Identidade RG n� 4773844 DGPC/GO, inscrita no CPF sob o n� 021.849.781-40, doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletr�nico n� 006297.2022-31, de acordo com o Ato Autorizativo (OF�CIO 38/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), RESOLVEM celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 29/2022, com fundamento no art. 65, �1�, da Lei n� 8.666/93 e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO
Fica autorizado o acr�scimo em 3,33 % (tr�s v�rgula trinta e tr�s por cento) sobre o valor do Contrato n� 29/2022, que corresponde � aquisi��o e instala��o de 05 (cinco) persianas, visando suprir as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:
AQUISI��O E INSTALA��O
LOCAL
MEDIDA
VALOR UNIT�RIO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
SESMT
2,30 x 1,50m
R$ 621,00
01
R$ 621,00
Divis�o de Apoio Legislativo
1,72 x 2,30m
R$ 712,00
02
R$ 1.424,00
Diretoria Geral
1,72 x 2,30m
R$ 712,00
01
R$ 712,00
Comiss�o do Meio Ambiente
1,00 x 1,50m
R$ 270,00
01
R$ 270,00
VALOR TOTAL = R$ 3.027,00 (tr�s mil e vinte e sete reais)
2. CL�USULA SEGUNDA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 3.027,00 (tr�s mil e vinte e sete reais), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905251.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0003 00, emitida em 08/02/2023.
3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 29/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
Goi�nia-GO, aos 13(treze) dias do m�s de fevereiro do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Elis�ngela Fernandes dos Santos
ELISANGELA F. DOS SANTOS � ME
Testemunhas:
1) ______________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Primeiro Termo Aditivo Contrato 19-2022 - software em módulos (CENTI).txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 19/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA CENTI SOLU��ES LTDA.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA.,pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Ja�, Goi�nia-GO, CEP 74.674-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo S�cio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade n� 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 007.196.061-95, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autoriza��o da Diretoria Financeira contida nos Of�cios n�s 247/2023 e 319/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletr�nico n� 00000.0465.2023-65, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 19/2022, nos seguintes termos:
1. CL�USULA PRIMEIRA - DA ALTERA��O DA CL�USULA QUARTA DO CONTRATO N� 19/2022
Fica alterado o disposto no item 4.1, da Cl�usula Quarta do Contrato n� 19/2022, passando a vigorar nos seguintes termos:
4. CL�USULA QUARTA - DO PRAZO DE VIG�NCIA
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal n� 8.666/93.
2. CL�USULA SEGUNDA - DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA
2.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 19/2022, cujo objeto consiste na loca��o de software em m�dulos para automa��o de servi�os da C�mara Municipal de Goi�nia com integra��o ao sistema COLARE, incluindo suporte t�cnico e treinamento.
2.2 - O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 02/05/2023 e expirar� em 01/05/2024.
2.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
2.4 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
3. CL�USULA TERCEIRA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O valor inicial do Contrato n� 19/2022 fica reajustado no percentual de 1,428% (um virgula quatrocentos e vinte e oito por cento), calculado pelo �ndice IPCA (�ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo), referente ao per�odo de maio de 2022 a dezembro de 2022.
4. CL�USULA QUARTA � DA SUPRESS�O DE M�DULO E DA REDU��O DO VALOR CONTRATUAL
4.1 - Fica exclu�do do objeto do Contrato n� 19/2022 (Cl�usula Primeira - Item 1.2) o �M�DULO CONTROLE DE VE�CULOS (FROTAS), COM INTEGRA��O AO COLARE (TCM/GO), TREINAMENTO, MANUTEN��O E SUPORTE T�CNICO�.
4.2 - O objeto contratual passa a contemplar os seguintes m�dulos: M�dulo Controle de Estoque (Almoxarifado), M�dulo Compras e Licita��es, M�dulo Contrata��es, todos com integra��o ao Sistema COLARE (TCM/GO), mantidos os servi�os de treinamento, manuten��o e suporte t�cnico.
4.3 - Aplica-se ao Contrato n� 19/2022 o valor mensal reduzido de R$ 5.240,41 (cinco mil duzentos e quarenta reais e quarenta e um centavos), totalizando, para o per�odo de 12 (doze) meses, o valor de R$ 62.884,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos), j� acrescido o reajuste de 1,428%, calculado pelo �ndice IPCA.
5. CL�USULA QUINTA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor total de R$ 62.884,92 (sessenta e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e dois centavos) e, para o exerc�cio financeiro vigente, a despesa correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501, no valor de R$ 41.923,28 (quarenta e um mil e novecentos e vinte e tr�s reais e vinte e oito centavos), conforme Nota de Empenho n� 0013 00, emitida em 27/03/2023.
6. CL�USULA SEXTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 19/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
CENTI SOLU��ES LTDA.
Maur�cio Constante Itagiba
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 18 -2022 - -5991 2022 - ADVANCE.txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 18/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e n� 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Arquimedes Rocha, n� 73, Qd. 118, Lt. 16, Setor Castelo Branco, Goi�nia/GO, CEP: 74.423-375, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 07.296.500/0001-61, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Wedson Carlos da Silva, portador da Carteira de Identidade n� 4.420.056 - MT/GO, inscrito no CPF sob o n� 340.833.161-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme Autoriza��o constante no Of�cio 269/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletr�nico n� 005991.2022-31, celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, nos termos das cl�usulas a seguir delineadas:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 18/2022, cujo objeto consiste na presta��o dos servi�os de manuten��o preventiva e corretiva, com fornecimento e instala��o de pe�as, componentes novos e originais dos respectivos fabricantes, produtos, equipamentos, acess�rios e materiais de consumo, dos 02 (dois) elevadores de passageiros instalados na sede da C�mara Municipal de Goi�nia.
Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 12/04/2023 e expirar� em 11/04/2024.
2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 38.190,00 (trinta e oito mil e cento e noventa reais) que, para o exerc�cio financeiro de 2023, correr� � conta das seguintes dota��es or�ament�rias:
a) 2023.0101.01.031.0001.2001.33903024.100.501, no valor de R$ 8.351,25 (oito mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme Nota de Empenho n� 0023 00, emitida em 11/04/2023, referente ao fornecimento de pe�as;
b) 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501, no valor de R$ 18.993,27 (dezoito mil, novecentos e noventa e tr�s reais e vinte e sete centavos), conforme Nota de Empenho n� 0044 00, emitida em 11/04/2023, referente � m�o de obra.
3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 18/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, aos 11 (onze) dias do m�s de abril do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Wedson Carlos da Silva
ADVANCE SYSTEM ELEVADORES LTDA.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Segundo Termo Aditivo Contrato 11 2022 - STYLUS (Publicidade) - prorrogação.txt
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrito no CNPJ/MFsob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua S-2, n� 913, Quadra S-5 A, lotes 4/5, Salas 801 a 805, Setor Bela Vista, Goi�nia/GO, CEP 74.823-430, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 05.241.899/0001-58, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro, portador da Carteira de Identidade RG n� 5287307-2� via � SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n� 026.357.941-70, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n� 11/2022, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 137/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 005361.2022-66 e, por fim, de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:
CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA CONTRATUAL
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 11/2022, que tem por objeto a presta��o de servi�os de publicidade e propaganda, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, e, nos termos do item 3.1.1, da Cl�usula Terceira do instrumento contratual em refer�ncia.
Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 01/04/2023 e expirar� em 31/03/2024.
CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
2.1 - O valor or�ament�rio dispon�vel para execu��o dos Termos Aditivos de prorroga��o contratual celebrados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, para vig�ncia nos pr�ximos 12 (doze) meses, est� estimado em R$ 8.000.000,00 (oito milh�es de reais), e o valor a ser executado por cada uma depender� da realiza��o do procedimento de sele��o interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1.
2.1.1 - Os servi�os ser�o solicitados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA �s contratadas, observado o processo de sele��o interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o m�nimo de 30% (trinta por cento) e m�ximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois aditivos, em cada ano de vig�ncia.
2.2 - Os cr�ditos or�ament�rios para a execu��o dos servi�os durante o exerc�cio de 2023 est�o consignados no Or�amento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA - GO, na Dota��o Or�ament�ria: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0006 00, datada em 06/03/2023.
2.3 - Ser�o consignadas nos pr�ximos exerc�cios, no Or�amento Fiscal da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, as dota��es necess�rias ao atendimento dos pagamentos previstos para o exerc�cio de 2024, assim como no caso de prorroga��o de vig�ncia do contrato.
CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 11/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
Goi�nia, aos 16(dezesseis) dias do m�s de mar�o do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro
STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI
Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Segundo Termo Aditivo Contrato 10 2022 - LOGOS (Publicidade) - prorrogação.txt
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 10/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA LOGOS PROPAGANDA LTDA. A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa LOGOS PROPAGANDA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada � 1� Avenida, Qd. 1-B, Lote 10, Salas 202/204 - Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goi�nia - GO, CEP 74.934-600, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 37.269.412/0001-31, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Albertine de Paula Souza, portador da Carteira de Identidade n.� 3.521.946, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n� 839.701.771-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o Segundo Termo Aditivo ao Contrato n� 10/2022, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 137/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 005361.2022-66 e, ainda, de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas: CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA CONTRATUAL Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 10/2022, que tem por objeto a presta��o de servi�os de publicidade e propaganda, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, e, nos termos do item 3.1.1, da Cl�usula Terceira do instrumento contratual em refer�ncia. Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 14/03/2023 e expirar� em 13/03/2024. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA 2.1 - O valor or�ament�rio dispon�vel para execu��o dos Termos Aditivos de prorroga��o contratual celebrados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, para vig�ncia nos pr�ximos 12 (doze) meses, est� estimado em R$ 8.000.000,00 (oito milh�es de reais), e o valor a ser executado por cada uma depender� da realiza��o do procedimento de sele��o interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1. 2.1.1 - Os servi�os ser�o solicitados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA �s contratadas, observado o processo de sele��o interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o m�nimo de 30% (trinta por cento) e m�ximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois aditivos, em cada ano de vig�ncia. 2.2 - Os cr�ditos or�ament�rios para a execu��o dos servi�os durante o exerc�cio de 2023 est�o consignados no Or�amento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA - GO, na Dota��o Or�ament�ria: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0005 00, datada em 06/03/2023. 2.3 - Ser�o consignadas nos pr�ximos exerc�cios, no Or�amento Fiscal da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, as dota��es necess�rias ao atendimento dos pagamentos previstos para o exerc�cio de 2024, assim como no caso de prorroga��o de vig�ncia do contrato. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 10/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. Goi�nia, aos 13 (treze) dias do m�s de mar�o do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: Albertine de Paula Souza LOGOS PROPAGANDA LTDA. Testemunhas: 1. _____________________________________________CPF:______________________ 2. _____________________________________________CPF:______________________ Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua S-2, n� 913, Quadra S-5 A, lotes 4/5, Salas 801 a 805, Setor Bela Vista, Goi�nia/GO, CEP 74.823-430, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 05.241.899/0001-58, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro, brasileiro, solteiro, publicit�rio, portador da Carteira de Identidade RG n� 5287307 � 2� via - SPTC/GO, inscrito no CPF sob o n� 026.357.941-70, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o Primeiro Termo Aditivo, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 28/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 000081.2023-42 e de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:
CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO
Fica autorizado o acr�scimo de at� 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado dos Contratos n�s 10/2022 e 11/2022, que tem por objeto a presta��o de servi�os de publicidade e propaganda, conforme disposto no item 24.4 do Edital de Concorr�ncia P�blica n� 001/2021 e com fundamento no artigo 65, inciso I, al�nea �b� e �1�, da Lei n� 8.666/93.
CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
2.1 - O valor or�ament�rio dispon�vel para execu��o dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no per�odo da vig�ncia contratual, est� estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais), e o valor a ser executado por cada uma depender� da realiza��o do procedimento de sele��o interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1.
2.1.1 - Os servi�os ser�o solicitados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA �s contratadas, observado o processo de sele��o interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o m�nimo de 30% (trinta por cento) e m�ximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois Termos Aditivos, durante a vig�ncia do contrato.
2.2 - Os cr�ditos or�ament�rios para a execu��o dos servi�os durante a vig�ncia contratual no exerc�cio de 2023 est�o consignados no Or�amento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA - GO, na Dota��o Or�ament�ria n�: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0004 00, emitida em 24/01/2023.
CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 11/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
Goi�nia, aos 27 (vinte e sete) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Pedro Ernesto Pires In�cio Carneiro
STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI
Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 08 2022 - Dilação de Prazo (MB ENGENHARIA) - Proc 1793.2021.txt
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 08 2022 - Dilação de Prazo (MB ENGENHARIA) - Proc 1793.2021.txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 08/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA MB ENGENHARIA E NEG�CIOS LTDA.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa MB ENGENHARIA E NEG�CIOS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 55, n� 887, Sala 04, Setor Central, Goi�nia-GO, CEP 74.055-150, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 41.521.003/0001-58, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Gustavo Melo Brito, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade n.� 5.350.708, SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n� 038.862.191-51 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 166/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do Processo Eletr�nico n� 001793.2021-17 e, ainda, de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:
CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL
Ficam prorrogados para a data de 30/07/2023 o prazo de vig�ncia e o prazo de entrega do objeto do Contrato n� 08/2022 (conclus�o da terceira etapa), que consiste na elabora��o de Projeto referente � amplia��o do pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia (2� pavimento do Setor 1 � Gabinetes), nos termos do art. 57, �1�, inciso II, da Lei n� 8.666/93.
Par�grafo �nico. O presente Termo Aditivo n�o implicar� em aumento de despesa e passa a ter vig�ncia a partir do dia 14/03/2023, expirando na data de 30/07/2023.
CL�USULA SEGUNDA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 08/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
Goi�nia-GO, aos 13 (treze) dias do m�s de mar�o do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA:
Gustavo Melo Brito
MB ENGENHARIA E NEG�CIOS LTDA.
Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:___________________
2. ________________________________________________CPF:___________________
Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Primeiro Termo Aditivo Contrato 04-2022 - Brigada de incêndio.txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 04/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA G.I � EMPRESA DE SEGURAN�A EIRELI.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa G.I � EMPRESA DE SEGURAN�A EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Miracema, Quadra 43-A, Lote 6, Vila Bras�lia, Aparecida de Goi�nia � GO, CEP 74.911-440, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 07.473.476/0003-50, Inscri��o Municipal n� 3110032270, neste ato representada por seu S�cio Diretor, Sr. Izaias Junio Vieira, portador da Carteira Identidade n� 1.882.960, SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n� 852.336.331-91, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 69/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do Processo Eletr�nico n� 00000.005022.2022-80, com fundamento nos artigos 57, II e �2�, 40, XI e 65, II, al�nea �d�, da Lei n� 8.666/93, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 04/2022, nos seguintes termos:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA
1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 04/2022, cujo objeto consiste na presta��o de servi�o continuado de Brigada de Inc�ndio, com dedica��o exclusiva de m�o de obra e com fornecimento de materiais, visando atender as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia.
1.2 � O prazo de vig�ncia do presente Termo Aditivo iniciar� em 08/02/2023 e expirar� em 07/02/2024.
2. CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DOS INSUMOS E DO REEQUIL�BRIO ECON�MICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
O valor inicial do Contrato n� 04/2022 fica reajustado no percentual de 5,90% (cinco inteiros e noventa cent�simos por cento), relativos aos insumos, conforme IPCA dos �ltimos 12 meses (per�odo de 12/2021 a 11/2022) e no percentual de 10,12% (dez inteiros e doze cent�simos por cento), relativo � m�o de obra, de acordo com a Conven��o Coletiva de Trabalho da categoria dos trabalhadores Bombeiros Civis � 2022/2023, correspondendo ao valor total de R$ 193.859,76 (cento e noventa e tr�s mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
3. CL�USULA TERCEIRA � DO PAGAMENTO DO VALOR RETROATIVO, EM VIRTUDE DA CONVEN��O COLETIVA DE TRABALHO DA CATEGORIA
Fica autorizado o pagamento do valor retroativo, referente ao per�odo de Agosto/2022 a Janeiro/2023, em virtude da majora��o dos sal�rios da categoria dos Bombeiros Civis, decorrente da Conven��o Coletiva de Trabalho � 2022/2023, o que corresponde ao valor de R$ 7.448,04 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatro centavos).
4. CL�USULA QUARTA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor estimado de R$ 201.307,80 (duzentos e um mil, trezentos e sete reais e oitenta centavos) e, para o exerc�cio financeiro vigente, a despesa correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, no valor de R$ 179.499,45 (cento e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), conforme Nota de Empenho n� 0025 00, emitida em 07/02/2023.
5. CL�USULA QUINTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 04/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, aos 07 (sete) dias do m�s de fevereiro do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Izaias Junio Vieira
G.I � EMPRESA DE SEGURAN�A EIRELI
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 14 2023 - Chaveiro - CHAVEIRO ASSISTENCIA E CARIMBOS.txt
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CONTRATO N� 14/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida 85, n� 1087, quadra 62, lote 04, sala 04, Setor Marista, CEP: 74.160-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 12.855.595/0001-46, neste ato representada, na forma de seu registro empresarial, pelo Sr. Jean de Sousa Reitter, portador da Carteira de Identidade n� 3.133.555, 2� via, DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 819.714.511-34, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram contrato de servi�os de chaveiro, em conformidade com o disposto na Lei Federal n� 8.666/1993 e demais legisla��es pertinentes, conforme Termo de Dispensa de Licita��o n� 007/2023 e Of�cio autorizat�rio n� 193/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nico n� 005177.2022-16 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de chaveiro, para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual e seu Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�).
1.2 - Os servi�os em quest�o foram objeto de contrata��o direta por dispensa de licita��o, com fundamento no art. 24, II, combinado com o art. 23, II, al�nea �a�, da Lei n� 8.666/93 e conforme as especifica��es constantes na planilha a seguir:
ITEM
TIPO DE AQUISI��O
QTDE
PRE�O
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
C�pia de chave simples de porta e mobili�rio
200
R$ 8,00
R$ 1.600,00
02
Confec��o de chave simples de porta e de mobili�rio
40
R$ 40,00
R$ 1.600,00
03
Troca de segredo de fechadura simples de porta e de mobili�rio
50
R$ 50,00
R$ 2.500,00
04
Troca de fechadura simples de porta e de mobili�rio
20
R$ 180,00
R$ 3.600,00
05
Abertura de fechadura simples de porta e de mobili�rio
05
R$ 80,00
R$ 400,00
06
Instala��o de fechadura simples em porta e mobili�rio
05
R$ 200,00
R$ 1.000,00
07
Abertura de cadeado
10
R$ 80,00
R$ 800,00
08
Instala��o de trava com cadeado em porta mobili�rio
10
R$ 80,00
R$ 800,00
09
Confec��o de chave tetra
10
R$ 100,00
R$ 1.000,00
10
C�pia de chave tetra
10
R$ 20,00
R$ 200,00
11
Reparo de fechadura tetra
05
R$ 120,00
R$ 600,00
12
Abertura de fechadura tetra
05
R$ 80,00
R$ 400,00
13
Abertura de porta de ve�culo
04
R$ 80,00
R$ 320,00
14
C�pia de chave codificada de ve�culo
04
R$ 250,00
R$ 1.000,00
15
Confec��o de chave codificada de ve�culo
04
R$ 300,00
R$ 1.200,00
16
C�pia de chave simples de ve�culo
01
R$ 100,00
R$ 100,00
17
Confec��o de chave simples de ve�culo
01
R$ 200,00
R$ 200,00
VALOR TOTAL: R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, seu Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�) e a proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, em conformidade com o discriminado na Cl�usula Primeira, no prazo, nas condi��es e caracter�sticas estabelecidas neste Instrumento e Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�);
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas;
2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos;
2.12 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1- Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento, por meio do (a) servidor (a) respons�vel pela fiscaliza��o do contrato;
3.3- Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Termo de Refer�ncia (Anexo �nico).
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 17.320,00 (dezessete mil, trezentos e vinte reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento e da apresenta��o da fatura, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco......... Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0031 00, no valor de R$ 17.320,00 (dezessete mil e trezentos e vinte reais), emitida em 16/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO/PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste instrumento contratual e Anexo �nico (�Termo de Refer�ncia�).
7.1.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia.
7.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual.
7.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es de consumo conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
7.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
I - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es Termo de Refer�ncia � Anexo �nico.
8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE, poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3- As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
8.4 � Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e seu Anexo �nico e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Termo de Refer�ncia, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2- A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3- Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente Contrato o Termo de Refer�ncia (Anexo �nico) e a Proposta da CONTRATADA datada de 17/01/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador(a) de Manuten��o e Servi�os Gerais.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Jean de Sousa Reitter
CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO �NICO � TERMO DE REFER�NCIA
1. OBJETO
Contrata��o de empresa especializada em servi�os de chaveiro, visando atender �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia.
2. DURA��O DO CONTRATO
Doze meses, podendo ser renovado at� o limite de 60 meses.
3. LOCAL DE PRESTA��O DOS SERVI�OS
Depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada � Av. Goi�s, n� 2001, Setor Central, Goi�nia.
4. JUSTIFICATIVA
Devido ao tempo de uso, esses mecanismos constantemente apresentam defeitos e precisam de manuten��o, reparo ou troca. Em consequ�ncia da grande rotatividade de servidores, h� necessidade de disponibilizar frequentemente c�pias de chaves.
5. ESPECIFICA��ES T�CNICAS E DESCRI��O DO SERVI�O
5.1 - Os servi�os compreendem demandas de chaveiro; c�pia de chave simples de porta e de mobili�rio, confec��o de chave simples de porta e de mobili�rio, troca de segredo de fechadura simples de porta e de mobili�rio, troca de fechadura simples de porta e de mobili�rio, abertura de fechadura simples de porta e de mobili�rio, instala��o de fechadura em porta e mobili�rio, abertura de cadeado, instala��o de trava com cadeado em porta e mobili�rio, confec��o de chave tetra, c�pia de chave tetra, reparo de fechadura tetra, abertura de fechadura tetra, abertura de porta de ve�culo, c�pia de chave codificada de ve�culo, confec��o de chave codificada de ve�culo, c�pia de chave simples de ve�culo e confec��o de chave simples de ve�culo.
5.2 - Os servi�os ser�o realizados por demanda da C�mara Municipal de Goi�nia, de acordo com a necessidade local dentro das especifica��es detalhadas neste Termo de Refer�ncia.
5.3 - A empresa executora dos servi�os dever� empregar m�o de obra especializada em todos os servi�os a serem executados.
5.4 - A contratante dever� programar os hor�rios para presta��o de servi�os com a Coordenadoria de Servi�os Gerais de forma a compatibiliz�-los com os hor�rios da Administra��o.
5.5 - Todas as partes, pe�as e componentes, cujas substitui��es sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de primeira qualidade, que atendam �s recomenda��es do fabricante, sendo compat�veis com os demais, n�o se admitindo material usado ou recondicionado.
5.6 - Mediante a entrega, todo o servi�o ser� vistoriado e testado pela Coordenadoria de Servi�os Gerais e caso haja algum problema, a troca dever� ser imediata, sem custos para a contratante;
5.7 - A Contratada dever� solicitar autoriza��o � C�mara para aquisi��o e/ou substitui��o de qualquer chave ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento, observados:
5.7.1 - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da C�mara. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es;
5.7.2 - Qualquer chave ou componente substitu�do nos equipamentos dever� ser* entregue posteriormente � C�mara, sob pena do n�o ateste do servi�o, imediatamente ap�s a realiza��o do servi�o;
5.8 - Todos os servi�os, relacionados na Cl�usula Primeira do Contrato, incluem material e m�o de obra. Os valores relacionados nos itens 13, 14 e 15 da tabela contida na Cl�usula Primeira do Contrato, devem ser a m�dia dos valores dos servi�os referentes aos carros da rela��o do item 10 deste Termo de Refer�ncia.
6. DOS PRAZOS
Ap�s ser comunicada, a empresa deve atender � solicita��o no prazo m�ximo de 01 (uma) hora para verifica��o, sendo que a execu��o dos servi�os dever� ser iniciada imediatamente ap�s o diagn�stico da demanda, salvo em situa��es de comprovada inexequibilidade, com justificativa formalmente apresentada � Coordenadoria de Servi�os Gerais e Manuten��o da Casa e autorizada pela mesma.
7. OBRIGA��ES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa vencedora dever� disponibilizar, n�meros de telefones fixos e m�veis, para que sejam feitos pedidos e comunica��es.
7.2 - A CONTRATADA deve ser qualificada a operar e prestar servi�os de chaveiro descritos no item 5;
7.3 - Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar,supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o;
7.4 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93;
7.5 - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os;
7.6 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas e sociais, fiscais, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias, pagamento de sal�rios e demais vantagens al�m de seguros e indeniza��es, taxa e tributos e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o t�m nenhum v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71, Par�grafos 1� e 2� da Lei 8.666/1993;
7.7 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o;
7.8 - Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho do servi�o ou em conex�o com eles, que esteja relacionado ao contrato com a CMG;
7.9 - Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem uniformizados, portando crach�, documento funcional e carteira de identidade, bem como utilizem os devidos equipamentos de prote��o individual (EPI);
7.10 - A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
7.11 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados;
7.12 - Responder integralmente por perdas e danos que vier � causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso;
7.13 - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc;
7.14 - Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados;
7.15 - Substituir, por exig�ncia da C�mara Municipal, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica para execu��o dos servi�os ou comportamento inadequado. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito;
7.16 - A CONTRATADA ser� respons�vel por todos os materiais, ferramentas, equipamentos (teste, aferi��o, medi��o e etc.), EPI, uniformes, dentre outros e transporte de material e pessoal necess�rios � realiza��o de manuten��o (preventiva ou corretiva);
7.17 - Cumprir fielmente esta norma, de forma que os servi�os relacionados sejam executados com esmero e perfei��o;
7.18 - Recuperar e restaurar todos os danos resultantes de interfer�ncias inerentes aos servi�os executados, mesmo que estes n�o fa�am parte do objeto do contrato. Fica a cargo da CONTRATADA os reparos necess�rios e indeniza��es por preju�zos causados;
7.19 - � de responsabilidade da CONTRATADA, reportar-se � Fiscaliza��o, cabendo a esta acompanhar a execu��o dos servi�os, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo os questionamentos formulados;
7.20 - A CONTRATADA dever� utilizar os equipamentos, ferramentas e instala��es que forem necess�rios e se apliquem adequadamente aos servi�os solicitados, bem como, dever� encaminhar m�o de obra de profissionais id�neos, experientes e capacitados;
7.21 - Dispor de oficina pr�pria, localizada em Goi�nia ou na regi�o metropolitana devidamente aparelhada, para a execu��o de servi�os que n�o possam ser realizados no interior da unidade;
7.22 - O translado de equipamentos e/ou materiais para manuten��es fora da unidade fica a cargo da CONTRATADA sem �nus.
8. OBRIGA��ES DA CONTRATANTE
8.1 - Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necess�rios;
8.2 - Designar um funcion�rio para acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato e receber e analisar os relat�rios exigidos, assim que lhe forem apresentados;
8.3 - Comunicar imediatamente � CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades de que tenha conhecimento na instala��o ou manuten��o dos equipamentos que estejam impedindo o perfeito funcionamento do sistema;
8.4 - Efetuar os pagamentos � CONTRATADA;
8.5 - Aplicar � CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
9. DA GARANTIA
9.1 - Todas as pe�as dever�o ser originais e ter garantia m�nima conforme fabricante;
9.2 - O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o;
9.3 - Para as pe�as novas, a garantia ser� de (1) um ano ou conforme garantia do fabricante;
9.4 - Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico.
9.5 - Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE;
9.6 - Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.7 - Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento;
9.8 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o, antes do prazo, da garantia determinada pelo fabricante;
9.9 - Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos servi�os ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Refer�ncia, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
10. DA RELA��O DOS VE�CULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES � C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
ITEM
VE�CULO
ANO
CODIFICADA/SIMPLES
QUANTIDADE
01
RENAULT MASTER
2018/2019
CODIFICADA
01
02
PARATI G4
2009/2010
SIMPLES
01
03
LINEA HLX
2009/2010
CODIFICADA
01
04
ETIOS
2016/2016
CODIFICADA
42
05
COROLLA
2016/2016
CODIFICADA
03
06
FIAT/DOBLO
2018/2018
CODIFICADA
02
07
SANDERO
2018/2019
CODIFICADA
01
GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Jean de Sousa Reitter
CHAVEIRO ASSIST�NCIA E CARIMBOS LTDA.
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 13 2023 - 5073 2022 - botijões de gás FONSECA MARTINS COMERCIO DE GÁS.txt
CMG Contrato 13 2023 - 5073 2022 - botijões de gás FONSECA MARTINS COMERCIO DE GÁS.txt
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CONTRATO N� 13/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Pasteur, Quadra 144, Lote 02, n� 50, Parque Anhanguera II, Goi�nia/GO, CEP 74.340-570, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.961.053/0001-79, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Rafael Ant�nio da Fonseca Martins, brasileiro, casado, empres�rio, portador da Carteira de Identidade n� 4.434.975 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 004.552.791-10, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o contrato de fornecimento de botij�es de g�s, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, Despacho homologat�rio (Of�cio n. � 185/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 06/2023 e Anexos, nos termos do Processo Eletr�nico n� 00000.005073.2022-10, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de botij�es de g�s, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 06/2023, seus Anexos e neste Contrato.
1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:
ITEM
UNID.
QTDE.
ESPECIFICA��O
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Unid.
60
G�s GLP Botij�o P- 45 (unidade com 45 quilos), com v�lvulas e mecanismo de seguran�a.
Marca: Liquig�s
R$ 419,63
R$ 25.177,80
VALOR TOTAL: R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco......... Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903004.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0021 00, no valor de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), emitida em 15/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 03/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Manuten��o e Servi�os Gerais.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA:
FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI
Rafael Ant�nio da Fonseca Martins
Testemunhas:
1) ___________________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ____________________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 11/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida S�o Jo�o, Quadra 04, Lote 04, CEP 74.913-460, Vila Alzira, Aparecida de Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 24.935.788/0001-96, neste ato representada pela S�cia, Sra. Alessandra Ferreira Alves, portadora da Carteira de Identidade n� 3138027, SESP-GO, inscrito no CPF sob o n� 792.843.611-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram contrato de fornecimento de servi�os gr�ficos, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio n� 184/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexos, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 003286.2022-07 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servi�os gr�ficos (LOTE 04), objeto do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocat�rio e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos sob os quais recair� a garantia do presente contrato foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir: ITEM ESPECIFICA��O � LOTE 04 UNID. QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 16 Fita para crach� na cor azul personalizada com nome e logomarca da C�mara Municipal de Goi�nia em branco, contendo jacar� met�lico. Inclusos. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 200 unidades. Unid. 1.000 R$�5,10 R$�5.100,00 17 Banner- Impress�o digital, em alta resolu��o (m�nimo 1440 DPIs), 4x0 cores, lona tipo front light 440g. Acabamento com barra de madeira inferior e superior, ilh�s, ponteiras pl�sticas e cord�o de nylon. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda,�a partir de 01 (uma) unidade. M� 1.000 R$� �19,70 R$� � �19.700,00 18 Adesivo � Impress�o digital em alta resolu��o (m�nimo 1440 DPIs), 4x0 cores em adesivo cast de alta performance. Inclusos: Arte, prova digital, recorte eletr�nico e instala��o. Remessa de acordo com demanda. M� 500 R$� 18,00 R$� 9.000,00 19 Faixas � Faixas de tecido ou lona em duas cores para uso institucional da C�mara. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda,�a partir de 01 (uma) unidade. M� 500 R$� �18,78 R$� �9.390,00 20 Placa de patrim�nio em poli�ster adesivo ultra resistente, personalizada, 50 mm X 20 mm, etiqueta na cor prata e impress�o em tinta preta. Inclusos: Arte, prova digital. Remessa de acordo com a demanda a partir de 500. Unid 5000 R$ 2,28 R$ 11.400,00 VALOR TOTAL (LOTE 04): R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Apresentar 01 (uma) pe�a piloto de cada item solicitado, de acordo com a respectiva arte, para aprova��o, sob pena de n�o aceita��o do montante total dos materiais. A CONTRATADA dever� apresent�-la em prazo n�o superior a 03 (tr�s) dias �teis a contar da data da solicita��o; 2.3.1 - A pe�a piloto ser� objeto de avalia��o das especifica��es t�cnicas, qualidade da confec��o, bem como, precis�o do corte e da impress�o, e acabamento em geral; 2.3.2 - A pe�a piloto dever� ser apresentada junto � C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, devidamente embaladas, identificadas com o n�mero do Preg�o, numero do lote, o CNPJ e o nome ou raz�o social da empresa; 2.3.3 - A n�o apresenta��o da pe�a piloto dentro do prazo estipulado ou apresent�-la em desacordo com as especifica��es de sua proposta/edital poder� ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega no prazo de 05 (cinco) dias, a qual atenda �s especifica��es, sob pena de incorrer nas penalidades previstas; 2.3.4 - A pe�a piloto ser� devolvida no estado em que se encontrar, ap�s a realiza��o do teste. As pe�as-piloto aprovadas permanecer�o em poder da Administra��o para confronta��o quando da entrega efetiva do(s) produto (s). 2.4 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte; 2.5 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos; 2.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas; 2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo; 2.10- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido; 2.11 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital; 3. CL�USULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia; 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses. 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 54.590,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e noventa reais). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Ita� 341, Ag�ncia: 1589, Conta n�: 99236-9. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0030 00, no valor de R$ 40.941,00 (quarenta mil e novecentos e quarenta e um reais), emitida em 16/03/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato. 7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexo I do Edital. 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja: 8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE e ap�s a verifica��o ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es. 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa. 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S. O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 13/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual. 14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional. 14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Alessandra Ferreira Alves AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 10 2023 - GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LASER SETE LTDA - Serviços Gráficos (Lotes 01-02 e 03) CMG.txt
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CONTRATO N� 10/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 4, Quadra D, lote 17, n� 202, Vila S�o Jo�o, CEP: 74.815-440, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 41.806.677/0001-07, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Francisco Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade n� 4287184, DGPC-GO, inscrito no CPF sob o n� 031.736.034-51, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram contrato de fornecimento de servi�os gr�ficos, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio n� 184/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexos, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 003286.2022-07 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servi�os gr�ficos (LOTES 01, 02 e 03), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022, seus Anexos e neste contrato.
1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos sob os quais recair� a garantia do presente contrato foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:
ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 01
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Cart�o de Visita � Formato 09 x 05 cm, 4/0 cores em papel couch� 300 g/m�, com lamina��o fosca, verniz localizado e Relevo em Braille. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 200 unidades.
Unid.
300.000
R$ 0,25
R$ 75.000,00
02
Cart�o de apresenta��o ��Formato 15 x 10,5 cm, impress�o 4/0 cores, em offset 240g/m�. Arte, fotolito e prova Match Print inclusos. Remessa de acordo com demanda.
Unid.
200.000
R$ 0,47
R$ 94.000,00
03
Convite para audi�ncia p�blica e sess�es especiais � Formato 15 x 29 cm, impress�o em 4/4 cores em papel couch� fosco 250g/m�, vincado e dobrado. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print inclusos. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.
Unid.
50.000
R$ 2,90
R$ 145.000,00
04
Convite Sess�o Solene � Formato 15,5 x 21,5 cm, 4/0 cores em papel couche fosco 250g/m�, verniz localizado. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.
Unid.
50.000
R$ 1,05
R$ 52.500,00
VALOR TOTAL (LOTE 01): R$ 366.500,00
ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 02
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
05
Pasta vincada � Formato 31,5 x 46cm, 4/0 cores, em papel triplex 250 g/m�. Acabamento: Vinco e dobra. Inclusos: Arte e fotolito. Entrega de acordo com a demanda, m�nimo de 1000 unidades.
Unid.
5.000
R$ 1,52
R$ 7.600,00
06
Bloco de anota��o � Formato 10 x 15 cm, 1/0 cor, 100 folhas, papel offset 90g/m�, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a.�Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
600
R$ 8,83
R$ 5.298,00
07
Encaderna��o- Servi�o de encaderna��o de at� 1.000 folhas (miolo fornecido pela C�mara) Capa dura revestida com percalux em cores variadas (conforme solicita��o); Formato: 22 x 33 cm ( tamanho of�cio);
Acabamento: Hot�stamping dourado na capa, contracapa e lombada, guarda em offset 150 g/m�, cabeceiras, cola, costura, vinco/dobra, lombada. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.
Unid.
100
R$ 54,00
R$ 5.400,00
08
Bloco de requisi��o de material � Papel offset 90g/m�, formato 14 x 20 cm, 1/0 cor, blocos de 100 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
500
R$ 12,80
R$ 6.400,00
09
Bloco para receitu�rio ou atestado m�dico � Papel offset 90g/m�, formato 15 x 22 cm, 1/0 cor, blocos de 50 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
60
R$ 30,66
R$ 1.839,60
10
Bloco para evolu��o m�dica ou enfermagem � Papel offset 120g/m�, formato 22 x 33 cm (tamanho of�cio), 1/0 cor, blocos de 50 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
60
R$ 16,66
R$ 999,60
VALOR TOTAL (LOTE 02): R$ 27.537,20
ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 03
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
11
Cartaz M�dio- Formato 31,5 x 46,5 cm, impress�o 4/0 cores em papel couch� 150 g/m�. Inclusos: Arte, CTP, prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 50 unidades.
Unid.
7.000
R$ 4,14
R$ 28.980,00
12
Folders com 02 dobras- Formato 21 x 31 cm, impress�o 4/4 cores em papel couch� 170 g/m�. Lamina��o fosca e verniz localizado. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
25.000
R$ 1,12
R$ 28.000,00
13
Folders com 01 dobra- Formato 21 x 31 cm,�impress�o 4/4 cores em papel couch� 170 g/m�. Lamina��o fosca e verniz localizado. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
25.000
R$ 1,12
R$ 28.000,00
14
Flyers � Formato 15 x 21 cm, impress�o 4/4 cores em papel couch� 150 g/m�. Acabamento refile. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
50.000
R$ 0,50
R$ 25.000,00
15
Informativo � Tamanho 42 x 30 cm aberto, impresso em at� 10 p�ginas, 4/4 cores. Em papel couch� brilho 150 g/m� e acabamento com 01 dobra. Inclusos: Diagrama��o, arte, corre��o e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
10.000
R$ 4,20
R$ 42.000,00
VALOR TOTAL (LOTE 03): R$ 151.980,00
VALOR TOTAL: R$ 546.017,20
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Apresentar 01 (uma) pe�a piloto de cada item solicitado, de acordo com a respectiva arte, para aprova��o, sob pena de n�o aceita��o do montante total dos materiais. A Contratada dever� apresent�-la em prazo n�o superior a 03 (tr�s) dias �teis a contar da data da solicita��o;
2.3.1 - A pe�a piloto ser� objeto de avalia��o das especifica��es t�cnicas, qualidade da confec��o, bem como, precis�o do corte e da impress�o, e acabamento em geral;
2.3.2 - A pe�a piloto dever� ser apresentada junto � C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, devidamente embaladas, identificadas com o n�mero do Preg�o, numero do lote, o CNPJ e o nome ou raz�o social da empresa;
2.3.3 - A n�o apresenta��o da pe�a piloto dentro do prazo estipulado ou apresent�-la em desacordo com as especifica��es de sua proposta/edital poder� ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega no prazo de 05 (cinco) dias, a qual atenda �s especifica��es, sob pena de incorrer nas penalidades previstas;
2.3.4 - A pe�a piloto ser� devolvida no estado em que se encontrar, ap�s a realiza��o do teste. As pe�as-piloto aprovadas permanecer�o em poder da Administra��o para confronta��o quando da entrega efetiva do(s) produto (s).
2.4 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.5 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.8 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.10- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.11 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital;
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital e na Cl�usula Oitava deste instrumento contratual.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 546.017,20 (quinhentos e quarenta e seis mil, dezessete reais e vinte centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econ�mica Federal, Ag�ncia: 3642, Conta n�: 1297-5.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0029 00, no valor de R$ 409.509,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos e nove reais), emitida em 16/03/2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexo I do Edital.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.1.2 - O prazo para a entrega dos produtos � de at� 10 (dez) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Divis�o de Almoxarifado. Quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 o prazo de entrega � de 03 (tr�s) dias corridos.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:
8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE e ap�s a verifica��o ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem �s especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 � Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia, em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
a) Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
b) Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia;
Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.
9.1.3 - Fian�a Banc�ria.
a) Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo IV do Edital;
b) A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
c) Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.
9.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da em at� 90 dias da execu��o/t�rmino do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
9.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida implicar� na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente, com posterior rescis�o contratual;
9.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
9.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.
10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 16/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA
Francisco Rodrigues da Silva
GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 34.2021.pdf
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versao final terceiro termo aditivo ao contrato 432020.pdf
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 36.2021.pdf
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segundo aditivo ao contrato 33.2021.pdf
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QUARTO TERMO ADITIVO.pdf
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versao final contrato 52.2023.pdf
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versao final contrato 52.2023 (2).pdf
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QUARTO TERMO ADITIVO compilado.pdf
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versao final contrato 56.2023.pdf
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contrato 34.2023 versao final.pdf
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CONTRATO Nº 34/2023
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Quadra ACNO 11, Rua NO 7, Conj. 02, número 44, Edif. Florença, CEP 77.001-032, Plano Diretor Norte, Palmas-TO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 44.404.731/0001-78, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Diogo Borges Oliveira, portador da Carteira de Identidade nº 803030 SSP/TO e inscrito no CPF sob o nº 013.544.021-11, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de softwares de proteção antivírus, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, de acordo com o Ofício Homologatório nº 500/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE nº 014/2023, Processo n° 00000.001695.2023-41, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de Pacote de licenças Advanced Gateway Security Suite Bundle for NSA 3600, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto), no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023 e seus Anexos.
1.2 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO
Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:
ITEM
Descrição
UNID.
QTDE.
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL
(R$)
01
Pacote de licenças Advanced Gateway Security Suite Bundle for NSA 3600 - 12 meses.
Marca: Sonicwall
Modelo: ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITE BUNDLE FOR NSA 3600 1YR SKU: 01-SSC-1480
Garantia: 12 meses do fabricante.
Licença nova
01
R$ 27.700,00
R$ 27.700,00
VALOR TOTAL: R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
1.2.1 - O pacote de licença descrito deverá possuir uma mídia de instalação original (CD ou DVD) ou liberação de usuário e senha de acesso ao site do fabricante para download da imagem ou programa de instalação original, para cada aquisição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto), do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
2.3 - Dispor de equipe técnica qualificada e certificada pelo fabricante para fornecimento, instalação, configuração, treinamento e assistência técnica durante a vigência contratual;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Contrato ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Especificações do Objeto) e do Termo de Referência do Edital;
2.12 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do produto por meio do servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação;
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.
4. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses;
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro;
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco 033 Santander Agência 3932 Conta 13004259-5;
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência;
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0017 00, no valor de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais), datada em 03/07/2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie;
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA DO FORNECIMENTO
8.1- A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 014/2023, Anexo I do Edital;
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passada a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem às especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 014/2023, seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 29/05/2023, o Anexo Único (Especificações do Objeto), e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;
14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Analista de Sistemas da Diretoria de Tecnologia da Informação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Diogo Borges Oliveira
CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO ÚNICO (ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO)
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Pacote de licenças de uso ADVANCED GATEWAY SECURITY SUITEE BUNDLE FOR NSA 3600 - 12 meses;
1.2. Funcionalidades oferecidas pelo pacote de licenças:
a) Captura e Proteção avançada contra ameaças (Advanced Threat Protection Sandbox);
b) Gateway de antivírus e Antispyware;
c) Serviço de prevenção contra intrusão - IPS;
d) Controle de Aplicação;
e) Serviços de Filtragem de Conteúdo;
f) Suporte do fabricante 24 horas por dia e 07 dias por semana.
2 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do Instrumento Contratual;
2.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez dias), a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
2.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.5. As entregas deverão ocorrer no horário de expediente (das 08h às 12h e das 14h às 17h).
3 DA EXIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA OU VALIDADE DO OBJETO
3.1. Deve contemplar suporte do Fabricante pelo período vigente. Com no mínimo, as seguintes características:
3.1.1. Deve assegurar a utilização de novas versões de software da solução sem ônus à Licitante, sempre que esta estiver disponível a qualquer cliente;
3.1.2. O suporte do fabricante deve ter um sistema de abertura de chamados para acompanhamento - funcionando 24 horas por dia e 07 dias por semana. Para atendimento telefônico, deve operar em língua Portuguesa pelo menos em regime 8x5;
3.1.3. A conta de suporte e atualização deverá ser exclusiva para a CMG, garantindo forma de contato direto com o fabricante.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Diogo Borges Oliveira
CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 37-22 -AVISO URGENTE - Processo 2221 2023 (PRORROGAÇÃO E REAJUSTE).txt
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 37-22 -AVISO URGENTE - Processo 2221 2023 (PRORROGAÇÃO E REAJUSTE).txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 37/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMA��O LTDA.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias n�s 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMA��O LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.774.075/0001-34, com sede na Rua 94, n� 1.165, quadra F-17, lote 139, Setor Sul, Goi�nia/GO, CEP: 74.083-060, neste ato representada por seu Diretor Jur�dico e S�cio Propriet�rio, Sr. Generino Tavares dos Santos, portador da Carteira de Identidade de n� 536247 - 2� via - SPTC/GO e inscrito no CPF/MF sob o n� 101.051.821-68, doravante denominada CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, em observ�ncia a Cl�usula Sexta, item 6.4 e Cl�usula Nona do Contrato n� 37/2022, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n� 00000.002221.2023-17 e, tendo em vista a autoriza��o contida no OF�CIO 510/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 37/2022, nos seguintes termos:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 37/2022, cujo objeto consiste na presta��o de servi�os cont�nuos de clipping jur�dico, conforme especifica��es descritas nos subitens desta cl�usula, a seguir delineados:
1.1 - SERVI�OS DE CLIPPING JUR�DICO DE DI�RIOS DE JUSTI�A � Presta��o de servi�os de monitoramento e fornecimento/disponibiliza��o de publica��es judiciais relativas a processos origin�rios das Justi�as Estadual, Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista do Estado de Goi�s, em tr�mite nas diversas inst�ncias, inclusive nos Tribunais Superiores, extra�das dos respectivos Di�rios de Justi�a, nas quais figure os seguintes nomes:
a) C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
b) MESA DIRETORA DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
c) PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
d) ROM�RIO BARBOSA POLICARPO;
e) CARLA BUENO BARBOSA (OAB/GO N. 25.289);
f) CAROLINE FARIA SIADE (OAB/GO N. 30.355);
g) DANILO DE FREITAS CARDOSO (OAB/GO N. 24.654);
h) DEAULAS HENRIQUE MOREIRA CAETANO DA COSTA (OAB/GO N. 22.020);
i) ELIANE CARDOSO GUIMAR�ES (OAB/GO N. 34.494);
j) GISELE JACI OLIVEIRA DA ROCHA CAMPOS (OAB/GO N. 61.917);
k) HERBET DE VASCONCELOS BARROS (OAB/GO N. 19.682);
l) JO�O SILVESTRE PARREIRA DE PAIVA (OAB/GO N. 38.047);
m) JORDANA SCALIA PEREIRA PASSOS (OAB/GO N. 61.084);
n) KAMILLA RODRIGUES BARBOSA (OAB/GO N. 22.103);
o) KOWALSKY DO CARMO COSTA RIBEIRO (OAB/GO N. 33.710);
p) LUCAS CAVALCANTI VELASCO (OAB/GO N. 29.503);
q) MATEUS CAMILE FERREIRA (OAB/GO N. 46.458);
r) VANESSA MARIA COELHO GUIMAR�ES (OAB/GO N. 33.359).
1.1.1 - Poder�o ser alteradas as palavras chaves e registros na OAB/GO no curso da vig�ncia contratual, nos termos do art. 65, da Lei 8.666/93.
1.2 - SERVI�OS DE CLIPPING DO DI�RIO OFICIAL DO TCM/GO - Presta��o de servi�os de monitoramento e fornecimento de publica��es extra�das mediante leitura do Di�rio Oficial do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, nas quais figure qualquer um dos seguintes nomes:
a) C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
b) PRESIDENTE DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
c) ROM�RIO BARBOSA POLICARPO.
1.3 - As publica��es dos servi�os de clipping ser�o:
1.3.1 - Disponibilizadas � CONTRATANTE no m�dulo de �Publica��es� do Portal Aviso Urgente (https://portal.avisourgente.com.br) no prazo de 03 (tr�s) horas, aproximadamente, ap�s a divulga��o dos respectivos di�rios, podendo consult�-las digitando seus dados exclusivos (login e senha) de acesso ao referido m�dulo, bem como imprimi-las ou export�-las nos formatos Adobe PDF�, XML, DOC e XLSX;
1.3.2 - Enviadas por correspond�ncia eletr�nica, desde que a CONTRATANTE informe corretamente os endere�os de E-MAIL dos destinat�rios e garanta a disponibilidade dos mesmos, ficando a AVISO URGENTE isenta de quaisquer responsabilidades ou preju�zos financeiros por e-mails enviados e eventualmente rejeitados pelo servidor de destino.
Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 01/09/2023 e expirar� em 31/08/2024.
2. CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 0,167% , com base no IGP-M (FGV) - �ndice Geral de Pre�os do Mercado, correspondendo ao valor global mensal de R$ 5.358,90 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos), em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 446,63 (quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e tr�s centavos) e as onze restantes no valor de R$ 446,57 (quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
3. CL�USULA TERCEIRA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 5.358,90 (cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos) e, para o exerc�cio financeiro vigente, a despesa correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903901.100.501.1500.0, Nota de Empenho n� 0064 00, emitida em 08/08/2023, no valor de R$ 1.786,34 (um mil e setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos).
4. CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 08/05/2023 (fls. 106 a 110), passam a fazer partes integrantes do Contrato n� 37/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas;
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA:
Generino Tavares dos Santos
AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMA��O LTDA.
Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:__________________________
2. ________________________________________________CPF:__________________________
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº37/2022
Versão final - PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 37.2022 VERSÃO FINAL.pdf
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Documento PDF,
1.29 MB (1350736 bytes)
Contrato 42/2023
Cotrato N º 42-2023.pdf
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Documento PDF,
9.04 MB (9480822 bytes)
CONTRATO Nº 42/2023
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, n° 2001, Centro, CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.438.607/0001-05, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Independência, nº 3107, quadra 116, lote 30E, Setor Central, CEP: 74.055-055, Goiânia-GO, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Wagner Donizeti Villela, portador da Carteira de Identidade n.º 7.997.961.0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 785.908.508-97, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de combustíveis, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, conforme ato homologatório (OFÍCIO 631/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE nº 30/2023, Processo Eletrônico (SUAP) n° 00000.00001705.2023-49 e, por fim, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de combustíveis à frota de veículos oficiais e veículos locados pela Câmara Municipal de Goiânia, sob demanda, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2023 e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:
1.2.1 - A prestação dos serviços ora contratados foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
Item
Unid.
Quant.
Especificação do produto
Preço
Percentual de desconto
Valor Total Estimado Mensal
01
Litro
160.000
Etanol Hidratado
R$ 3,62
1,5%
R$ 570.086,48
02
Litro
50.000
Gasolina Comum
R$ 4,81
1,5%
R$ 237.035,33
03
Litro
6.000
Diesel
R$ 6,23
1,5%
R$ 36.802,75
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 843.924,56 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR TOTAL ESTIMADO (HOMOLOGADO), NEGOCIADO COM A EMPRESA: R$ 843.924,51 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Ser situada a um raio de até 05 (cinco) quilômetros da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Av. Goiás, n.º 2001, Setor Central, em Goiânia GO;
2.3 - Fornecer os combustíveis à CONTRATANTE imediatamente a partir da assinatura do Contrato;
2.4 - Prestar o serviço contratado: fornecimento de combustível sob demanda à frota de veículos oficiais e veículos locados pela Câmara Municipal de Goiânia, objeto do Pregão Eletrônico nº 030/2023, obedecendo às quantidades estimadas, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 030/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA, de acordo com os requisitos abaixo;
2.4.1 - O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível do CONTRATADO, no endereço indicado na proposta;
2.4.2 - A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais e veículos locados até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento das 06:00h (seis horas) às 22:00h (vinte de duas horas);
2.4.3 - A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da Autorização de Fornecimento, conforme modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Diretoria de Transportes e Abastecimento - CMG;
2.4.4 - A Autorização de Fornecimento deverá ser devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento;
2.4.4.1 - Deverão ser especificados os quantitativos em litros dos combustíveis fornecidos, no preenchimento da requisição do Serviço de Transportes, bem como fornecer o devido comprovante;
2.5 - Não recusar o abastecimento em decorrência de sobrecarga em sua capacidade instalada.
2.5.1 - Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no Contrato.
2.6 - Obedecer às recomendações dos distribuidores quando do armazenamento dos combustíveis a serem fornecidos, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e o ônus decorrente da má aplicação dos mesmos;
2.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para execução dos serviços, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.8 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.9 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.10 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento, instalação e prestação de garantia do objeto contratado;
2.11 - Substituir o fornecimento dos combustíveis não aprovados pela Fiscalização ou que apresente má qualidade, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.11.1 - Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição.
2.11.2 - O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pelo CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.12 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.13 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
2.14 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.15 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
3. CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos combustíveis a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e da garantia;
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.
4. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O Contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses;
4.2 - As partes, bem como as testemunhas admitem como válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos combustíveis conforme a demanda da frota, no valor estimado de R$ 843.924,51 (oitocentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), já deduzido o percentual de desconto ofertado;
5.1.1 - O valor pago à CONTRATADA compreende apenas o quantitativo efetivamente consumido pela CONTRATANTE;
5.1.2 - O preço unitário considerado para o fornecimento é o valor médio do combustível praticado em Goiânia no mês anterior ao do fornecimento, divulgado pela ANP, deduzido o desconto ofertado na proposta da CONTRATADA;
5.1.2.1 - Os percentuais de desconto serão fixos durante toda a vigência contratual.
5.1.3 - O preço médio mensal dos combustíveis de Goiânia ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante dos endereços eletrônicos: http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Mensal_Index.asp ou http://www.anp.gov.br.
5.1.4 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro;
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, via Ordem de Pagamento no Banco Itaú, Agência 0869, Conta Corrente 38007-1;
5.2.1 - Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o fiscal do contrato atestar a execução do objeto, que ocorrerá após sanadas eventuais irregularidades na Nota Fiscal e/ou documentação exigida para comprovação da execução do contrato, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
5.2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência;
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903001.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0035 00, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), emitida em 01/09/2023. O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico nº 30/2023, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços, não celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie;
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Contrato e no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 030/2023 (Anexo I do Edital);
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital;
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia, em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, ficando facultado a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro Goiânia Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.1.2 - Seguro-garantia;
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio;
9.1.3 - Fiança Bancária;
9.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A CONTRATADA que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro Goiânia Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227;
9.2 - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída em até 90 dias da execução/término do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida implicará na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente, com posterior rescisão contratual;
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE;
9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será devolvida a caução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
10.2 - A rescisão poderá ser:
10.2.1 Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 030/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 30/08/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;
15.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;
15.3 - A função de fiscal do Contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.
15.4 - O fiscal deverá, entre outras atribuições inerentes à função, também:
15.4.1 - Realizar a identificação do veículo, data e hora do abastecimento, bem como do Posto, do volume abastecido e da quilometragem do veículo;
15.4.2 - Garantir que todo o combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado;
15.4.3 - Assegurar que não possam ser abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Câmara Municipal de Goiânia, os quais serão informados, oficialmente, no momento da assinatura do Contrato e/ou designados pelo ordenador de abastecimentos (requisição autorizando o fornecimento pelo departamento indicado pela Contratante);
15.4.4 - Assegurar que um veículo cadastrado só seja abastecido com o combustível para o qual está autorizado na requisição;
15.4.5 Determinar o bloqueio imediato dos abastecimentos dos veículos, com comunicação prévia, via telefone e/ou oficial.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia-GO, 01 de setembro de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Wagner Donizeti Villela
COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA.
Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ____________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
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CONTRATO N� 44/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, n� 185/195, Ferraz�polis, S�o Bernardo do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade n� 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o n� 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, conforme Of�cio Homologat�rio n� 643/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 002896.2023-66, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Comendas, visando atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir: ITEM ESPECIFICA��O UNID. QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela Esta comenda ser� entregue a cada um dos advogados e advogadas de destaque do ano, conforme indica��o de cada membro do parlamento municipal, e dever� ser acompanhada de certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e do respectivo vereador que indicou o profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do advogado Luiz Alberto Maguito Vilela, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia. Unid 150 R$ 92,00 R$ 13.800,00 2 Comenda Darci Accorsi Os indicados de cada um dos membros do parlamento municipal dever�o receber um certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e pelo respectivo vereador que indicou o/a profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada, com 4 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do ex-prefeito Darci Accorsi, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, os dizeres: Comenda de Honra ao M�rito aos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares Goianienses; no anverso da medalha, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia. Unid 80 R$ 85,00 R$ 6.800,00 3 Comenda de M�rito Deputado Constituinte Ant�nio de Jesus Dias A Comenda ser� constitu�da de certificado, assinado pelo Presidente da C�mara e pelo Vereador propositor, com as seguintes caracter�sticas: ser� na cor prata, com 4.5 cm de di�metro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de "COMENDA CONSTITUINTE DEPUTADO ANT�NIO DE JESUS DIAS" e abaixo a frase "PERSONALIDADE POL�TICA DO ANO" no reverso, no centro, o bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central o nome da C�mara Municipal e, abaixo, o n�mero da resolu��o e a data de sua promulga��o. A medalha ter� uma fita com as cores verde, branco e amarelo e ser� acompanhada de uma botoeira na cor verde. Unid 70 R$ 97,14 R$ 6.799,80 VALOR TOTAL: R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 1.2.2 - As medalhas dever�o ser entregues em estojos de pl�stico e interior de material veludo na cor preta. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3- Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles; 2.9 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990); 2.9.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obriga��o de, a crit�rio da Administra��o, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 3.0 - Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o; 3.1 - N�o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das presta��es a que est� obrigada, exceto nas condi��es autorizadas no Termo de Refer�ncia ou na minuta contratual. Caso admitida, deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi��es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder�o ser subcontratadas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio da servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo o valor total do Contrato correspondente a R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro; 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Ag�ncia 3131-3 Conta Corrente: 30897-8; 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia; 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0036 00, no valor de R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), datada em 05/09/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 28/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie; 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital; 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital; 8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia; 8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o; 8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 22/08/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA 15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica; 15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 15.1.2 - Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio. 15.1.3 - Fian�a Banc�ria. 15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA; 15.1.3.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente; 15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE; 15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es. 17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Douglas Souza de Almeida M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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Quarto Termo Aditivo - Contrato 35 2020 - GYN AUTOMOTIVA - prorrogação (1) (1).pdf
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2020, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA. A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa, GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n� 14.286.856/0001-80, sediada na Rua Damiana da Cunha, n� 150, Quadra 07-A, Lote 01, Setor Rodovi�rio, Goi�nia/GO, CEP 74.430-160, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Raimundo Rairton Paulo de Assun��o, Identidade n� 3279947/SSP-GO, inscrito no CPF sob n� 624.278.301-00, doravante denominada CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2020, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nico n� 00000.002177.2023-45, tendo em vista a autoriza��o contida no Of�cio 618/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA DO CONTRATO N� 35/2020 Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 35/2020, cujo objeto consiste na presta��o de servi�os continuados de manuten��o preventiva e corretiva, por demanda, na frota de ve�culos da C�mara Municipal de Goi�nia, com fornecimento de pe�as de reposi��o e acess�rios. Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 01/10/2023 e expirar� em 30/09/2024. 2. CL�USULA SEGUNDA � DOS VALORES E DAS DOTA��ES OR�AMENT�RIAS O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor total estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), que, em rela��o ao exerc�cio financeiro de 2023, correr� � conta das seguintes Dota��es Or�ament�rias: a) n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0034 00, emitida em 31/08/2023, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), relativa ao fornecimento de pe�as e acess�rios para a frota de ve�culos oficiais; b) n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903919.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0068 00, emitida em 31/08/2023, no valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), relativa � presta��o de servi�os de manuten��o preventiva e corretiva da frota de ve�culos oficiais. 3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS 3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 23/06/2023, passam a fazer partes integrantes do Contrato n� 35/2020 que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. GOI�NIA-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: Raimundo Rairton Paulo de Assun��o GYN AUTOMOTIVA LTDA. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:___________________ 2. ________________________________________________CPF:___________________ Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 27/2021, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA AMULTIPHONE TELECOMUNICA��ES E INFORM�TICA LTDA. A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICA��ES E INFORM�TICA LTDA-EPP, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda do Botafogo, n� 458, Quadra B, Lote 11, T�rreo, Setor Central, CEP 74.030-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 08.053.729/0001-38, neste ato representada pela S�cia Administradora, na forma do seu Contrato Social, Sra. Meire Cristina Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.� 2.121.990, SSP/GO e inscrita no CPF sob o n� 548.567.101-25, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nico n� 002176.2023-09 e, tendo em vista a autoriza��o contida no Of�cio 508/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 27/2021, nos seguintes termos: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA DO CONTRATO N� 36/2021 1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 27/2021, cujo objeto consiste na presta��o de servi�os especializados de manuten��o preventiva, corretiva, evolutiva e suporte t�cnico, com eventual fornecimento de pe�as, equipamentos e/ou acess�rios, para o sistema de telecomunica��es, fabricante NEC modelo Univerge SV8100, pertencente � C�mara Municipal de Goi�nia. Par�grafo �nico. O presente Termo Aditivo passa a ter vig�ncia a partir do dia 01/10/2023 e expirar� em 30/09/2024, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II, da Lei n� 8.666/1993. 2. CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL O valor do Contrato n� 27/2021 fica reajustado no percentual de 3,83% (tr�s v�rgula oitenta e tr�s por cento), com base no INPC � �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor, correspondendo ao valor mensal de R$ 12.025,17 (doze mil e vinte e cinco reais e dezessete centavos). 3. CL�USULA TERCEIRA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 144.302,04 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e dois reais e quatro centavos) e, para o exerc�cio financeiro correspondente ao ano de 2023, a despesa correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904002.100.501.1500.0, no valor de R$ 36.075, 51 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme Nota de Empenho n� 0021 00, emitida em 09/08/2023. 4. CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS 4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento; 4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 05/06/2023, passam a fazer partes integrantes do Contrato n� 27/2021, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas; Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro Pela CONTRATADA: Meire Cristina Pereira AMULTIPHONE TELECOMUNICA��ES E INFORM�TICA LTDA-EPP. Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:___________________ 2. ________________________________________________CPF:___________________ Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 44/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, n� 185/195, Ferraz�polis, S�o Bernardo do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade n� 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o n� 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, conforme Of�cio Homologat�rio n� 643/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 002896.2023-66, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Comendas, visando atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir: ITEM ESPECIFICA��O UNID. QTDE. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 1 Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela Esta comenda ser� entregue a cada um dos advogados e advogadas de destaque do ano, conforme indica��o de cada membro do parlamento municipal, e dever� ser acompanhada de certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e do respectivo vereador que indicou o profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do advogado Luiz Alberto Maguito Vilela, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia. Unid 150 R$ 92,00 R$ 13.800,00 2 Comenda Darci Accorsi Os indicados de cada um dos membros do parlamento municipal dever�o receber um certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e pelo respectivo vereador que indicou o/a profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada, com 4 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do ex-prefeito Darci Accorsi, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, os dizeres: Comenda de Honra ao M�rito aos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares Goianienses; no anverso da medalha, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia. Unid 80 R$ 85,00 R$ 6.800,00 3 Comenda de M�rito Deputado Constituinte Ant�nio de Jesus Dias A Comenda ser� constitu�da de certificado, assinado pelo Presidente da C�mara e pelo Vereador propositor, com as seguintes caracter�sticas: ser� na cor prata, com 4.5 cm de di�metro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de "COMENDA CONSTITUINTE DEPUTADO ANT�NIO DE JESUS DIAS" e abaixo a frase "PERSONALIDADE POL�TICA DO ANO" no reverso, no centro, o bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central o nome da C�mara Municipal e, abaixo, o n�mero da resolu��o e a data de sua promulga��o. A medalha ter� uma fita com as cores verde, branco e amarelo e ser� acompanhada de uma botoeira na cor verde. Unid 70 R$ 97,14 R$ 6.799,80 VALOR TOTAL: R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 1.2.2 - As medalhas dever�o ser entregues em estojos de pl�stico e interior de material veludo na cor preta. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3- Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles; 2.9 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990); 2.9.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obriga��o de, a crit�rio da Administra��o, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos. 3.0 - Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o; 3.1 - N�o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das presta��es a que est� obrigada, exceto nas condi��es autorizadas no Termo de Refer�ncia ou na minuta contratual. Caso admitida, deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi��es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder�o ser subcontratadas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Fiscalizar, por meio da servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas. 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo o valor total do Contrato correspondente a R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro; 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Ag�ncia 3131-3 Conta Corrente: 30897-8; 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia; 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0036 00, no valor de R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), datada em 05/09/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 28/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais; 7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis; 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie; 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso; 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente; 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital; 8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital; 8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia; 8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE; 8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis; 8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes; 8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o; 8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 22/08/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA 15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica; 15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 15.1.2 - Seguro-garantia; 15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio. 15.1.3 - Fian�a Banc�ria. 15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA; 15.1.3.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente; 15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE; 15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es. 17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA Douglas Souza de Almeida M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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CONTRATO N� 43/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Pra�a T-23, n� 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2� andar, Condom�nio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ sob o n� 39.237.204/0001-86, neste ato representada por seu S�cio, Sr. Heitor Camargo Godinho, portador do RG n� 3111514/ SSP-GO � 2� via, inscrito no CRM/GO sob o n� 8.664 e no CPF sob o n� 809.818.441-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os m�dicos de sa�de ocupacional, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 00000.0225.2023-61, conforme ato homologat�rio OF�CIO 594/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 024/2023 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os m�dicos especializados em sa�de ocupacional, para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07, do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, conforme condi��es e especifica��es contidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e seus Anexos, bem como no Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia.
1.2 - DAS ESPECIFICA��ES DOS SERVI�OS
Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:
ITEM
DESCRI��O
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
01
PRESTA��O DE SERVI�O DE SA�DE OCUPACIONAL
1) OBJETO: Contrata��o de empresa de sa�de ocupacional para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07 � Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO);
2) JUSTIFICATIVA: Suprir a demanda por profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO com vistas a atender a Norma Regulamentadora n� 07;
3) ESPECIFICA��O DO PROFISSIONAL: Um (01) m�dico do trabalho, devidamente registrado nos �rg�os oficiais e conselho de classe da categoria (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goi�s), sendo obrigat�rio o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina de trabalho;
4) CARGA HOR�RIA DE TRABALHO: Vinte horas (20h) semanais, em escala a ser definida pela Coordenadoria do SESMT;
5) LOCAL DE PRESTA��O DO SERVI�O: Sede da C�mara Municipal de Goi�nia;
6) ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:
a) Elabora��o, manuten��o e gest�o do Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia, em acordo com a Norma Regulamentadora n� 07; b) Realiza��o de exames ocupacionais (admissionais, demissionais, peri�dicos, retorno ao trabalho, mudan�a de fun��o), com emiss�o dos respectivos Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) em modelo e formatos pr�prios da C�mara Municipal de Goi�nia;
c) Acompanhamento, orienta��o e corresponsabilidade sobre os Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) emitidos pela m�dica examinadora integrante do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;
d) Emiss�o de pareceres e laudos t�cnicos quanto aos aspectos de periculosidade, insalubridade, estabelecimento de nexo causal de doen�as profissionais ou do trabalho, ou ainda, acidentes do trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;
e) Atendimento ambulatorial de urg�ncia ou emerg�ncia em caso de sinistro ou acidente que ocorra durante sua escala de trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia.
7) DISPOSI��ES FINAIS:
a) O profissional que prestar� servi�os na C�mara Municipal de Goi�nia dever� obrigatoriamente constar no quadro funcional da empresa fornecedora do servi�o, bem como estar em dia com os registros profissionais, incluindo o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina do trabalho;
b) O profissional utilizar� a infraestrutura fornecida pela C�mara Municipal de Goi�nia (gabinete m�dico), devendo se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas e equipamentos de prote��o individual necess�rios para a presta��o do servi�o;
c) A eventual substitui��o do m�dico do trabalho da empresa contratada dever� ser informada com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias e justificada � Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia acompanhada dos documentos comprobat�rios, de maneira a evitar uma rotatividade de profissionais que possam prejudicar o bom andamento da presta��o do servi�o;
d) Em conformidade com o Art. 5� da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina n� 2.323 de 06 de outubro de 2022, o profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO dever� se fazer presente no local de trabalho, executando jornada de 20 (vinte) horas semanais a ser definida pela Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia.
R$ 11.658,33
R$ 139.899,96
VALOR TOTAL: R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Contrato, do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.4 - Responder por perdas e danos que vierem a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.6 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.9 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.10 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;
3.3 - Notificar previamente � CONTRATADA, quando da aplica��o de penalidades;
3.4 - Disponibilizar todas as informa��es e documentos necess�rios � realiza��o dos servi�os contratados.
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O prazo de vig�ncia do presente instrumento contratual ser� de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/10/2023, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n�. 8.666/93;
4.2 � As partes, bem como as testemunhas admitem como v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, a data da celebra��o do presente instrumento coincidir� com a data do �ltimo registro eletr�nico.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 11.658,33 (onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), o que corresponde ao total de R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente � presta��o dos servi�os, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, por meio de Ordem de Pagamento no Banco: SICOOB, Ag�ncia: 5004, Conta Corrente:1024903-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0065 00, no valor de R$ 46.633,32 (quarenta e seis mil e seiscentos e trinta e tr�s reais e trinta e dois centavos), datada em 22/08/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do PE 24/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento na presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1- A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito neste Contrato e no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme as previs�es no Edital;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de realizada an�lise que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93;
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o de servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 20/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;
14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do SESMT.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores;
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, aos 18 (dezoito) dias do m�s de setembro do ano de 2023.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Dr. Heitor Camargo Godinho
CRM/GO n� 8664
MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
versao final primeiro aditivo ao contrato 35.2023.pdf
versao final primeiro aditivo ao contrato 35.2023.pdf
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CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 35 2023 -FORTE PONTES (folha de pagamento) - alteração da cláusula sexta.txt
CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 35 2023 -FORTE PONTES (folha de pagamento) - alteração da cláusula sexta.txt
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2023, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO) A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Pra�a do Cruzeiro, s/n, quadra 15, Lote 07, Setor Central, Hidrol�ndia -GO, CEP: 75.340-000, inscrita no CNPJ sob n� 17.197.275/0001-60, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Glauber Eust�quio Auad Forte, portador da Carteira de Identidade n.� 2.139.154 2� Via � PC/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 774.374.111-72, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme Despacho n� 55295 -DRFIN e Of�cio 663/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e demais documentos que instruem os autos do Processo Eletr�nico n� 00000.02817.2022-36, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2023, nos seguintes termos: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DA ALTERA��O DA CL�USULA SEXTA DO CONTRATO N� 35/2023 Em virtude da Anula��o da Nota de Empenho n� 0018 00 01, fica alterado o disposto na Cl�usula Sexta do Contrato n� 35/2023, passando a vigorar nos seguintes termos: 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0024 00, no valor de R$ 101.600,00 (cento e um mil e seiscentos reais), datada em 12/09/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS DISPOSI��ES FINAIS 2.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 2.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento; 2.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 35/2023, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais. GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: Glauber Eust�quio Auad Forte FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA. (WEBGOVERNO) Testemunhas: 1. ________________________________________________CPF:___________________ 2. ________________________________________________CPF:___________________ Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 39.2021.pdf
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CMG_Relacao-descritiva-de-contratos.pdf
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CMG Contrato 48 2023 - Revisões Veículo Spin - Tudo Chevrolet.txt
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CONTRATO N� 48/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, por meio de seu Diretor Financeiro e a empresa TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP n� 74063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o N. 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022 e a empresa TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada em Goi�nia-GO, na Avenida Mutir�o, n� 3250, quadra 102, lotes 13/14, Setor Bueno, CEP 74215-240, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.234.954/0001-73, neste ato representada por meio de seu Procurador, Sr. Gianfranco Petronilo Pereira de Mendon�a, portador do RG n� 321638 PTC/AP � 2� via, inscrito no CPF sob o n� 710.806.432-49, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de manuten��o de ve�culo adaptado, em conformidade com o disposto na 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Ato autorizat�rio (OF�CIO 704/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG) e Termo de Dispensa de Licita��o n� 21/2023, nos termos da documenta��o contida nos autos do Processo Eletr�nico n� 00000.005993.2022-20, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os continuados de manuten��o corretiva e preventiva, por demanda, com fornecimento de pe�as de reposi��o, acess�rios e quaisquer componentes necess�rios em ve�culo automotor adaptado pertencente � frota oficial da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS: VE�CULO REVIS�O DESCRI��O VALOR Manuten��o - Ve�culo da Marca Chevrolet /SPIN 1.8, ano / fabrica��o 2021/2022, placa RCN9G17 30.000 Km ou 3 anos Substituir: �leo do motor, Filtro de combust�vel, Filtro de �leo, Anel de veda��o do buj�o do c�rter, Velas de igni��o, Filtro de Ar do Motor; Verificar: Motor e transmiss�o, Guarni��es e protetores de p� ,�leo da transmiss�o ,Pastilhas e disco de freio, Freio de estacionamento, Flu�do de freio, �leo do reservat�rio da dire��o hidr�ulica, Pneus, Rodas, Cintos de seguran�a, Sistema el�trico, Equipamentos de ilumina��o e sinaliza��o, Limpador e lavador do para-brisa, Lavadores e limpadores do para-brisa e vidro traseiro, Coifas homocineticas, Flu�do de arrefecimento, Amortecedores Sistema de A/C, Correia dentada da distribui��o, Sistema de dire��o, Protetores de p� da cremalheira da caixa de dire��o. R$ 968,00 40.000 Km ou 4 anos Substituir: �leo do motor, Filtro de combust�vel, Filtro de �leo, Anel de veda��o do buj�o do c�rter, Fluido de Freio; Verificar: Motor e transmiss�o Guarni��es e protetores de p�, �leo da transmiss�o Pastilhas e disco de freio, Freio de estacionamento, �leo do reservat�rio da dire��o hidr�ulica, Pneus Rodas, Cintos de seguran�a, Sistema el�trico, Equipamentos de ilumina��o e sinaliza��o, Limpador e lavador do parabrisa, Lavadores e limpadores do para-brisa e vidro traseiro, Coifas homocineticas, Flu�do de arrefecimento, Amortecedores Sistema de A/C, Lonas e tambores, Tubula��es e mangueiras de freio, Carroceria e parte inferior do assoalho. R$ 772,00 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.740,00 + 5.000,00 (manuten��es adicionais) = R$ 6.740,00 (seis mil, setecentos e quarenta reais). 1.2.1 - A presta��o de servi�os e o fornecimento de pe�as, ora contratados, tem como destina��o as revis�es b�sicas previstas na garantia contratual, a serem executadas no ve�culo acima descrito, incluindo servi�os complementares, sem cobertura de garantia, prestados em virtude de condi��es adversas da forma de utiliza��o do referido ve�culo. 1..2.2 - Os servi�os compreendem a manuten��o do ve�culo oficial, com servi�os e fornecimento de pe�as, acess�rios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as �reas e especialidades automotivas, an�lise, avalia��o e diagn�stico, desmontagem, montagem, retifica��o, repara��o, corre��o, restaura��o, reposi��o, troca e remendo em pneus, nos termos das revis�es programadas indicadas pelo fabricante; 1.2.3 - Os servi�os de manuten��o preventiva e corretiva constar�o de: 1.2.3.1 - Emprego de m�o de obra pela empresa contratada para execu��o de reparos, conserva��o e recupera��o do ve�culo; 1.2.3.2 - Fornecimento e aplica��o de pe�as e acess�rios de reposi��o genu�nos, originais ou similares que atendam �s recomenda��es do fabricante, a serem utilizados na execu��o dos servi�os objeto do Contrato. 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE; 2.2 - Manter durante a vig�ncia do contrato, com compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei n 8.666/93; 2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o da a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus propostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.4 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes neste Contrato; 2.5 - Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com as presta��es dos servi�os prestados; 2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os; 2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos; 2.8 - Prestar os servi�os contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condi��es estabelecidas neste instrumento; 2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de servi�os/objetos que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, sem qualquer �nus � Contratante. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados; 3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA; 3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor estimado referente � presta��o de servi�os e/ou fornecimento de pe�as/acess�rios, de acordo com as revis�es programadas, de 30.000 Km e 40.000 km, para o per�odo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais) e, para cobrir poss�veis manuten��es adicionais, ser� pago o valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluindo os servi�os complementares, totalizando a quantia de R$ 6.740,00 (seis mil e setecentos e quarenta reais). 5.1.2 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento/presta��o dos objetos/servi�os tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, pe�as, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.1.3 - O pre�o que ser� pago pela presta��o do servi�o ser� o correspondente aos servi�os efetivamente prestados, relativos �s horas utilizadas para a execu��o de cada servi�o, considerando como tempo-limite a tabela �TPR� (Tempo Padr�o de Reparo), da Montadora Chevrolet. 5.1.4 - A CONTRATADA dever� emitir duas notas fiscais para todas as execu��es ocorridas no m�s: 5.1.4.1 - de materiais de consumo com as quantidades, descri��es e valores, unit�rios e total com desconto das pe�as/componentes, acompanhadas dos respectivos n�meros, e com a devida identifica��o dos ve�culos que sofreram substitui��o de pe�as; 5.1.4.2 - de servi�os de m�o-de-obra com as quantidades de horas trabalhadas, conforme Tabela �TPR� (Tempo Padr�o de Reparo) para cada servi�o executado, descri��es, valores, unit�rios e total, bem como devida identifica��o dos ve�culos que sofreram corre��o. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado mensalmente at� o 30� (trig�simo) dia ap�s a emiss�o da nota fiscal de acordo com os servi�os efetivamente prestados, relativos �s horas de servi�os utilizadas, considerando como tempo-limite para execu��o de cada servi�o, as pe�as a acess�rios fornecidos, devidamente atestada pela Coordenadoria de Transporte da C�mara Municipal de Goi�nia, ou comiss�o designada pela autoridade competente, via Ordem de Pagamento. Ap�s a conclus�o�dos reparos no autom�vel pertencente � C�mara Municipal de Goi�nia e confirma��o do pagamento, o ve�culo ser� liberado para retirada. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia; 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 5.4 - DO REAJUSTE: 5.4.1 - O pre�o cotado para a hora de m�o-de-obra ser� fixo e irreajust�vel pelo per�odo de 12 (doze) meses. Para o valor relativo �s pe�as e acess�rios, ser� obedecido o desconto sobre o valor constante da Tabela Oficial de pre�os de pe�as fornecidas pela Montadora Chevrolet, vigente no m�s anterior ao faturamento, sendo obrigat�ria a apresenta��o desta Tabela juntamente com a Nota Fiscal / Fatura. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA A classifica��o das despesas correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias: a) 2023.01.0101.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas referentes �s manuten��es adicionais do ve�culo, conforme nota de empenho n� 0037 00, datada em 02/10/2023, e b) 2023.01.0101.031.0001.2001.33903919.100.501.1500.0, no valor de R$ 1.740,00 (um mil e setecentos e quarenta reais), para despesas referentes � manuten��o preventiva e corretiva do ve�culo, de acordo com as revis�es programadas, conforme nota de empenho n� 0070 00, datada em 02/10/2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o; 7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor dos servi�os n�o prestados, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a Contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 � Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para a instru��o processual ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS 8.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do presente instrumento contratual; 8.1.1 � A Coordenadoria de Transporte da C�mara Municipal de Goi�nia, ou comiss�o designada pela autoridade competente, ser� respons�vel pelo acompanhamento e fiscaliza��o e dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com este pacto contratual. 8.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n�. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto/servi�o deste Contrato ser� recebido: I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos deste instrumento, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e as garantias legais. 8.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � Contratada, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste Contrato. 8.3 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os, conforme as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos no Termo de Refer�ncia e neste Contrato, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3- Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11.CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S � TCM/GO O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, o Termo de Refer�ncia, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 21/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Transporte e Abastecimento. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 8.666/93 e altera��es. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, aos 08 dias do m�s de novembro do ano de 2023. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia Pela CONTRATADA: Gianfranco Petronilo Pereira de Mendon�a TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 6
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CMG Contrato 39-2023 - Material de expediente - GABY.txt
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CONTRATO N� 39/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Quadra QE 46, Conjunto K, n� S/N, lote 16, bairro Guar� II, Bras�lia � DF, CEP. 71.070-118, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 49.335.721/0001-41, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por sua S�cia, Sra. Gabriele Feitosa de Sousa, inscrita no CPF sob o n� 058.376.911-03, RG: 3.376.272 � 2� via, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de expediente, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Ato homologat�rio (OF�CIO 610/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 025/2023, Processo n� 00000.001701.2023-61, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente (Lote 01), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, e conforme especifica��es constantes na planilha abaixo: LOTE 01 ITEM DESCRI��O MARCA QTD. VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 1 Almofada n� 3 com tinta cor azul para carimbo corpo em material pl�stico, com feltro revestido em tecido algod�o resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. CATMAT: 301744Almofada n� 3 com tinta cor azul para carimbo corpo em material pl�stico, com feltro revestido em tecido algod�o resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. RADEX 20 R$ 3,85 R$77,00 2 Almofada n� 3 com tinta cor preta para carimbo corpo em material pl�stico, com feltro revestido em tecido algod�o resistente, tampa com abertura manual. Validade de 12 meses. CATMAT: 379724 RADEX 20 R$3,84 R$76,80 3 Apontador de l�pis, com dep�sito pl�stico transl�cido para res�duos, com 01 furo, formato aproximado de 5cmx2cm, l�mina em a�o carbono temperado, afiada, sem ondula��es ou deforma��es, com acabamento cromado fixadas por meio de parafuso met�lico ou outro sistema BRWde fixa��o que assegure o perfeito ajuste, sem folgas e sem preju�zos de sua fun��o. CATMAT: 230828 BRW 150 R$ 0,67 R$ 100,50 4 Bloco recado, papel, amarela, 38 mm, 50 mm, remov�vel, autoadesivo, 90 g/m�, bloco com 100 folhas. CATMAT: 229171 BRW 200 R$ 0,79 R$ 158,00 5 Bloco recado, celulose vegetal, amarela, 76 mm, 102 mm, autoadesivo, 90 g/m�, bloco com 100 folhas. CATMAT: 229395 BRW 150 R$ 3,14 R$ 471,00 6 Borracha apagadora de escrita, material borracha, comprimento 45 mm, largura 23 mm, altura 12 mm (medidas aproximadas), cor branca. CATMAT: 200711 BRW 400 R$ 0,42 R$ 168,00 7 Caixa arquivo, pl�stico corrugado, 350x250x150mm, cor azul. CATMAT: 248389 DELLO 800 R$ 4,11 R$ 3.288,00 8 Caneta esferogr�fica azul, corpo pl�stico cristal transparente, sextavado com orif�cio na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de lat�o, esfera de tungst�nio, tinta � base de corantes org�nicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita cont�nua, sem borr�es e falhas at� o final da carga, escrita m�dia, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 200081 COMPACTOR 250 CAIXAS COM 50 UN R$ 32,48 R$ 8.120,00 9 Caneta esferogr�fica preta, corpo pl�stico cristal transparente, sextavado com orif�cio na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de lat�o, esfera de tungst�nio, tinta � base de corantes org�nicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita cont�nua, sem borr�es e falhas at� o final da carga, escrita m�dia, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 306570 COMPACTOR 70 CAIXAS COM 50 UN R$ 30,24 R$ 2.116,80 10 Caneta esferogr�fica vermelha, corpo pl�stico cristal transparente, sextavado com orif�cio na lateral, nome do fabricante impresso no corpo da caneta, tampa antiasfixiante na cor da tinta, ponta de lat�o, esfera de tungst�nio, tinta � base de corantes org�nicos e solventes, carga completa, com capacidade para escrita cont�nua, sem borr�es e falhas at� o final da carga, escrita m�dia, caixa com 50 unidades, aprovada pelo INMETRO. CATMAT: 200084 COMAPCTOR 10 CAIXAS COM 50 UN R$ 25,40 R$ 254,00 11 Caneta marcatexto, material pl�stico, tinta a base de gel, cor amarelo fluorescente. CATMAT: 279313 MASTERPRINT 600 R$ 0,91 R$ 546,00 12 Clipe 2/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 100 unidades. CATMAT: 272501 ACC 300 CAIXAS COM 100 UN R$ 1,70 R$ 510,00 13 Clipe 3/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 274803 ACC 350 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,68 R$ 588,00 14 Clipe 4/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 272505 ACC 300 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,71 R$ 513,00 15 Clipe 6/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 50 unidades. CATMAT: 274804 ACC 150 CAIXAS COM 50 UN R$ 1,90 R$ 285,00 16 Clipe 8/0, metal, paralelo, niquelado, caixa com 25 unidades. CATMAT: 272378 POLLY 20 CAIXAS COM 25 UN R$ 2,05 R$ 41,00 17 Cola em bast�o, unidade com 20 gramas, transparente, sem solvente, composto de resina sint�tica, glicerina, �gua e conservantes, n�o t�xica. CATMAT: 282456 BRW 200 R$ 1,17 R$ 234,00 18 Cola branca l�quida, 90 gramas, com bico dosador, � base de �gua e acetato de povilina (PVA), l�quido branco viscoso, transparente ap�s seco, secagem r�pida, at�xica, lav�vel, n�o inflam�vel, embalagem pl�stica resistente. CATMAT: 303971 TURMA DA COLA 200 R$ 1,44 R$ 288,00 19 Corretivo l�quido, material a base de �gua e secagem r�pida, at�xico, aplica��o papel comum, frasco com volume de 18 ml, com excelente cobertura que dispense o retoque. CATMAT: 201129 BRW 200 R$ 1,36 R$ 272,00 20 Fita adesiva monoface (crepe),19 mm x 50m, multiuso, cor bege. CATMAT: 278970 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 0,99 R$ 198,00 21 Fita dupla face (rolo), 9mm x 20 metros. Massa de adesivo acr�lico transparente de alta ades�o e Liner protetor de polietileno, cor transparente, resistente a �gua. ADELBRAS 5 ROLOS R$ 23,80 R$ 119,00 22 Fita adesiva transparente cristal, com esmalte colante, medindo 12mmx33m. CATMAT: 279073 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 0,85 R$ 170,00 23 Fita adesiva, transparente, fabricada em polipropileno, adesivo em resina de borracha natural, rolo com dimens�o 50 mm x 50m. CATMAT: 419259 ADELBRAS 200 ROLOS R$ 5,00 R$ 1.000,00 24 Grampeador, tipo mesa, tratamento superficial pintado, material metal, capacidade: grampear at� 20 folhas, aplica��o papel, tamanho grampo 26/6. Tamanho da base: 20 cm (varia��o de At� 10%). CATMAT: 232421 BRW 300 R$ 7,16 R$ 2.148,00 25 Grampeador (grande porte), tipo mesa, estrutura em metal, capacidade para grampear simultaneamente no m�nimo 100 folhas, compat�vel para utiliza��o de grampos 23/8; 23/10 e 23/13, ajuste de profundidade, base pl�stica ou emborrachada. CATMAT: 406729 BRW 20 R$ 60,45 R$ 1.209,00 26 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 26/6, caixa com 5.000 unidades. CATMAT: 203144 BRW 300 CAIXAS COM 5000 UN R$ 1,99 R$ 597,00 27 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/13, caixa com 5.000 unidades. CATMAT: 332121 BRW 20 CAIXAS COM 5000 UN R$ 19,85 R$ 397,00 28 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/8, caixa com 5.000 unidades BRW 5 CAIXAS COM 5000 UN R$ 14,50 R$ 72,50 29 Grampo para grampeador, material metal, tratamento superficial galvanizado, tamanho 23/10, caixa com 5.000 unidades. BRW 5 CAIXAS COM 5000 UN R$ 16,29 R$ 81,45 30 Grampo pl�stico para pastas, macho-f�mea, cor branco, comprimento 80 mm, para 200 folhas, pacote com 50 unidades. CATAMAT: 242696 BRW 100 PCT COM 50 UN R$ 7,29 R$ 729,00 31 Grampo pl�stico para pastas, macho-f�mea, cor branco, comprimento 110 mm, para 600 folhas, pacote 50 unidades. CATMAT: 356458 ACC 50 PCT COM 50 UN R$ 8,11 R$ 405, 50 32 L�pis preto, material corpo madeira de manejo sustent�vel, dureza carga B, formato corpo sextavado, material carga grafite preto n� 2. CATMAT: 428204 BRW 500 R$ 0,27 R$ 135,00 33 Pincel at�mico (azul), corpo em material pl�stico, ponta de feltro, carga descart�vel. CATMAT: 202036 BRW 200 R$ 1,33 R$ 266,00 34 Pincel at�mico (preto), corpo em material pl�stico, ponta de feltro, carga descart�vel. CATMAT: 202037 BRW 100 R$ 1,33 R$ 133,00 35 Pincel at�mico (vermelho), corpo em material pl�stico, ponta de feltro, carga descart�vel. CATMAT: 202039 BRW 100 R$ 1,33 R$ 133,00 36 R�gua escrit�rio, material acr�lico, comprimento 30, gradua��o cent�metro, tipo material flex�vel. CATMAT: 203205 POLIBRAS 200 R$ 0,49 R$ 98,00 37 R�gua escrit�rio, material acr�lico, comprimento 15, gradua��o cent�metro, tipo material flex�vel. WALLEU 10 R$ 0,52 R$ 5,20 38 R�gua escrit�rio, material acr�lico, comprimento 50, gradua��o cent�metro, tipo material flex�vel. WALLEU 20 R$ 2,75 R$ 55,00 39 Tesoura, tamanho aproximadamente 21 cm, l�mina em a�o inox, cabo anat�mico em polipropileno. CATMAT: 283560 MASTERPRINT 70 R$ 5,07 R$ 354,90 40 Tinta para carimbo, a base de �gua, em frasco contendo no m�nimo 42 ml, para todos os tipos de almofadas, cor azul. CATMAT: 290661 RADEX 20 R$ 2,55 R$ 51,00 41 Tinta para carimbo, a base de �gua, em frasco contendo no m�nimo 42 ml, para todos os tipos de almofadas, cor preta. RADEX 5 FRASCOS R$ 2,60 R$ 13,00 42 Tinta para carimbo autom�tico, aspecto f�sico l�quido, cor preta, frasco de 30 ml. CATMAT: 384630 RADEX 5 FRASCOS R$ 4,00 R$ 20,00 43 Bloco rascunho, material celulose vegetal, cor branca, t i p o com pauta, tipo papel apergaminhado, comprimento 210 mm, gramatura 56 g/m�, com 50 folhas, largura 148 mm. CATMAT: 203634 TAMOIO 150 R$ 2,90 R$ 435,00 44 Marcador de p�gina adesivo tipo flags, cor azul, dimens�es 25,4 x 43,2mm, blocos com 50 folhas cada. BRW 20 R$ 2,95 R$ 59,00 VALOR TOTAL: R$ 26.991,65 (vinte seis mil, novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes neste instrumento no Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles; 2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos. 3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento; 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos (Lote 01), no valor total de R$ 26.991,65 (vinte seis mil e novecentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos). 5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903016.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0040 00, no valor de R$ 6.748,00 (seis mil e setecentos e quarenta e oito reais), datada em 03/10/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 25/2023, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE e em perfeitas condi��es, conforme a proposta apresentada e de acordo com o prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 (Anexo I). 8.1.1 - Os produtos dever�o ser entregues na C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, 2001 - St. Central, Goi�nia - GO, 74063-900 - Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado, em conformidade com a Ordem de Fornecimento. 8.1.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h); 8.1.3 - O prazo para a entrega dos produtos em at� 10 (dez) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado. 8.1.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 05 (cinco) dias corridos. 8.2 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S -TCM/GO O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n�12/2018 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 11/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Coordenadora do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA Gabriele Feitosa de Sousa GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA. Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 3
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CONTRATO N� 49/2023
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI), nas cl�usulas e condi��es que se seguem:
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Tancredo Neves, n� 620, Edif�cio Mundo Plaza Torre Empresarial, Salas 2105 e 2106, Caminho das �rvores, Salvador/BA , CEP 41.820-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 08.208.805/0001-37, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Diretor Comercial, Sr. Ant�nio Vicente Barbosa do Vale, inscrito no CPF sob o n� 799.492.745-91, RG 6.352.229-22, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Solu��o de Seguran�a NGFW, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022, conforme Of�cio Homologat�rio n� 711/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 00000.03686.2022-12, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Solu��o de Seguran�a NGFW com Subscri��o e Produto, incluindo instala��o, capacita��o t�cnica, garantia e suporte, visando atender as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022 e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:
ITEM
DESCRI��O
UND.
QTD.
PRE�O UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Solu��o Next Generation Firewall (HARDWARE)
Marca: FORTINET;
Origem: USA;
Modelo: FORTIGATE- FG 200F.
UND
02
R$ 50.700,00
R$ 101.400,00
2
Software e Licenciamento para Firewall / treinamento e migra��o.
Marca: FORTINET;
Origem: USA;
Part Number FC-10-F200F-950-02-36.
UND
02
R$ 97.500,00
R$ 195.000,00
3
Appliance (Virtual � Software) especializado na coleta e armazenamento de logs.
Marca: FORTINET ;
Origem:USA FORTIANALYZER AZ-VM-GB25
Part Number FC3-10-LV0VM-248-02-36.
UND
01
R$ 93.600,00
R$ 93.600,00
VALOR TOTAL: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes neste Instrumento e seu Anexo �nico, no Termo de Refer�ncia, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 034/2022, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos equipamentos especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para a instala��o dos produtos, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os produtos n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o produto fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Guardar sigilo sobre todas as informa��es obtidas em decorr�ncia do cumprimento do contrato;
2.12 - Propiciar todos os meios e facilidades necess�rios � fiscaliza��o da Solu��o de Tecnologia da Informa��o pela CONTRATANTE, cujo representante ter� poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necess�ria;
2.13 - Quando especificada, manter, durante a execu��o do Contrato, equipe t�cnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solu��o de Tecnologia da Informa��o;
2.14 - Manter a produtividade ou a capacidade m�nima de fornecimento da Solu��o de Tecnologia da Informa��o durante a execu��o do contrato;
2.15 - Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realiza��o de Prova de Conceito para fins de comprova��o de atendimento das especifica��es t�cnicas;
2.16 - Ceder, quando for o caso, os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados e as bases de dados, � Administra��o.
3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informa��o.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura;
4.2 - O per�odo de 36 (trinta e seis) meses de garantia se refere � vig�ncia das licen�as de software e da garantia, incluindo suporte no formato 8x5 (oito horas, cinco dias por semana em hor�rio comercial) com troca de equipamentos e pe�as que demonstrem mal funcionamento em at� 24 horas �teis. A referida garantia e suporte n�o implicam em custo futuro � contratante;
4.3 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Ag�ncia 3025-2 C/C: 16968-4.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias:
a) n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905235.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0013 00, no valor de R$ 101.400,00 (cento e um mil e quatrocentos reais), datada em 17/10/2023, referente � aquisi��o de 02 (dois) equipamentos de hardware;
b) n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904003.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0026 00, no valor de R$ 288.600,00 (duzentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais), datada em 17/10/2023, referente � aquisi��o de software e licenciamento para firewall, treinamento e migra��o, bem como de software appliance.
7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.
8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 34/2022 e Anexo I do Edital;
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital;
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.
9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o;
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA GARANTIA
10.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
10.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
10.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
10.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
10.1.2- Seguro-garantia;
10.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio;
10.1.3 - Fian�a Banc�ria.
10.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle,n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
10.1.3.2- Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
10.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
10.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
10.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
10.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
10.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
10.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.
11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.
12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e enviado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, via plataforma COLARE, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/18 do TCM/GO, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.
13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.
14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 034/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 14/09/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.
15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;
15.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
15.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Tecnologia da Informa��o.
16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA
Ant�nio Vicente Barbosa do Vale
JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI)
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _____________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO �NICO � DAS ESPECIFICA��ES M�NIMAS E OBRIGAT�RIAS
Neste anexo est�o especificados os requisitos m�nimos e obrigat�rios para todos os itens do escopo de fornecimento, onde a licitante dever� apresentar documenta��o comprobat�ria do atendimento de todos os requisitos, bem como deve ainda:
* Apresentar garantias de que os produtos ofertados s�o de origem comprovada e que possuem garantia do fabricante no territ�rio nacional;
* Apresentar documenta��o t�cnica (manuais, cat�logos oficiais do fabricante) comprovando o pleno atendimento a todos os requisitos t�cnicos, por meio de apresenta��o de uma planilha ponto a ponto, com indica��o de nome do documento e p�gina que comprova o atendimento. N�o ser� aceita comprova��o por carta do fabricante ou distribuidor ou da licitante;
* A CONTRATANTE poder� a qualquer momento realizar dilig�ncia para comprova��o da veracidade de qualquer documento apresentado.
LOTE 01
ITEM 1 - SOLU��O Next Generation Firewall (HARDWARE) (Quantidade: 2) :
1. Throughput de, no m�nimo, 25 Gbps com a funcionalidade de firewall habilitada para tr�fego IPv4 somente ( pacote de 1518 byte, UDP);
2. Suporte a, no m�nimo, 2,9 milh�es conex�es simult�neas;
3. Suporte a, no m�nimo, 260 mil novas conex�es por segundo;
4. Throughput de, no m�nimo, 12 Gbps de VPN IP-Sec;
5. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licen�a, 15 mil t�neis de clientes VPN IPSEC simult�neos;
6. Throughput de, no m�nimo, 1,8 Gbps de VPN SSL;
7. Suporte a, no m�nimo, 450 clientes de VPN SSL simult�neos;
8. Suportar no m�nimo 3,6 Gbps de throughput de IPS;
9. Suporte a, no m�nimo, 10 Gbps de throughput de Application Control (Controle de Aplica��o);
10. Throughput de, no m�nimo, 2,9 Gbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de seguran�a possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplica��o, IPS, Antiv�rus e Antispyware, filtragem de URL;
11. Throughput de no m�nimo 3,9 Gbps para a inspe��o de tr�fego criptografado (SSL Inspection);
12. Suportar no m�nimo 290.000 conex�es simult�neas de inspe��o de tr�fego criptografado (SSL Inspection);
13. Caso o fabricante divulgue m�ltiplos n�meros de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor ser� aceito;
14. Possuir ao menos 14 interfaces RJ45 1Gbps;
15. Possuir ao menos 6 interfaces 1 GE SFP;
ITEM 2 - SOFTWARE E LICENCIAMENTO PARA FIREWALL (Quan1dade: at� 02 dependendo do tipo de licenciamento) :
1. A solu��o deve consistir em plataforma de prote��o de rede baseada em appliance f�sico com funcionalidades de NextGenera2on Firewall (NGFW) e SDWAN, n�o sendo permitido appliances virtuais ou solu��o open source (produto montado/integrado fora de f�brica);
2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplica��es, preven��o de amea�as, identifica��o de usu�rios e controle granular de permiss�es;
3. Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplica��o, abstra��o do tr�fego em rela��o aos circuitos f�sicos e controle do tr�fego por aplica��o;
4. A plataforma deve ser otimizada para an�lise de conte�do de aplica��es em camada 7;
5. Deve suportar o uso de tabelas de roteamento virtuais (VRF);
6. Todos os equipamentos fornecidos n�o devem ultrapassar a medida m�xima de 1U cada;
7. O gerenciamento da solu��o deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta;
8. Deve possuir suporte a Vlans;
9. Deve suportar BGP, OSPF, RIP e roteamento est�tico;
10. Deve possuir suporte a DHCP Relay;
11. Deve possuir suporte a DHCP Server;
12. Deve suportar sub-interfaces ethernet logicas;
13. Deve suportar NAT din�mico (Many-to-Many);
14. Deve suportar NAT est�tico (1-to-1);
15. Deve suportar NAT est�tico bidirecional 1-to-1;
16. Deve suportar Tradu��o de porta (PAT);
17. Deve suportar NAT de Origem;
18. Deve suportar NAT de Destino;
19. Deve suportar NAT de Origem e NAT de Destino simultaneamente;
20. Deve implementar Network Prefix Transla2on (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assim�trico;
21. Deve suportar NAT64;
22. Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, mem�ria, espa�o em disco, VPN, situa��o do cluster e viola��es de seguran�a;
23. Enviar log para sistemas de monitora��o externos (syslog);
24. Prote��o anti-spoofing;
25. Deve suportar Modo Sniffer, para inspe��o via porta espelhada do tr�fego de dados da rede;
26. Deve suportar Modo Camada - 2 (L2), para inspe��o de dados em linha e visibilidade do tr�fego;
27. Deve suportar Modo Camada - 3 (L3), para inspe��o de dados em linha e visibilidade do tr�fego;
28. Suporte a configura��o de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo: Em modo layer 3;
29. A configura��o em alta disponibilidade deve sincronizar: sess�es, configura��es, incluindo, mas n�o limitado �s pol�ticas de Firewall, NAT, QoS e objetos de rede e associa��es de Seguran�a das VPNs;
30. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitora��o de falha de link;
31. N�o ser�o aceitas solu��es baseadas em PCs ("Personal Computer" ou Computador Pessoal) de uso geral. Todos os equipamentos a serem fornecidos dever�o ser do mesmo fabricante para assegurar a padroniza��o e compatibilidade funcional de todos os recursos;
32. Dever� suportar pol�ticas de controles por zonas de seguran�a;
33. Dever� suportar pol�ticas por porta e protocolo;
34. Dever� suportar pol�ticas de controles por aplica��es, grupos est�ticos de aplica��es e grupos din�micos de aplica��es;
35. Controle de pol�ticas por usu�rios, grupos de usu�rios, Ips, redes e zonas de seguran�a;
36. Controle de pol�ticas por c�digo de Pa�s (Por exemplo: BR, US, UK, RU) /Geolocaliza��o;
37. Controle, inspe��o e descriptografia de SSL por pol�tica para tr�fego;
38. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extens�o e possibilitar a correta identifica��o do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extens�o for renomeada;
39. Suporte a objetos e regras IPV6;
40. Suporte a objetos e regras multicast;
41. Suportar a atribui��o de agendamento das pol�ticas com o objetivo de habilitar e desabilitar pol�ticas em hor�rios pr� definidos automaticamente;
42. Deve possuir a capacidade de reconhecer aplica��es, independente de porta e protocolo;
43. Deve ser poss�vel a libera��o e bloqueio somente de aplica��es sem a necessidade de libera��o de portas e protocolos;
44. Reconhecer aplica��es por categoria, no m�nimo, mas n�o limitado a: tr�fego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, �udio, v�deo, proxy, mensageiros instant�neos, compartilhamento de arquivos, e-mail;
45. Reconhecer pelo menos as seguintes aplica��es: bijorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twijer, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, hjp-proxy, hjp-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory, Idap, radius, itunes, dhcp, Qp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc over hjp, gotomeeting, webex, evernote, google-docs;
46. Identificar o uso de t�ticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplica��es e os ataques que utilizam t�ticas evasivas via comunica��es criptografadas, tais corno utiliza��o da rede Tor;
47. Para tr�fego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplica��es conhecidas pelo fabricante;
48. Deve realizar decodifica��o de protocolos com o objetivo de detectar aplica��es encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tr�fego corresponde com a especifica��o do protocolo. A decodifica��o de protocolo tamb�m deve identificar funcionalidades espec�ficas dentro de uma aplica��o;
49. Identificar o uso de t�ticas evasivas via comunica��es criptografadas;
50. Atualizar a base de assinaturas de aplica��es automaticamente;
51. Os dispositivos de prote��o de rede devem possuir a capacidade de identificar o usu�rio de rede com integra��o ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instala��o de agente nas esta��es dos usu�rios;
52. Deve ser poss�vel adicionar controle de aplica��es em m�ltiplas regras de seguran�a do dispositivo, ou seja, n�o se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplica��es em algumas regras;
53. Permitir nativamente a cria��o de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplica��es propriet�rias na pr�pria interface gr�fica da solu��o, sem a necessidade de a��o do fabricante;
54. Deve possuir a capacidade de alertar o usu�rio quando uma aplica��o for bloqueada.
55. Deve possibilitar a diferencia��o de tr�fegos Peer2Peer (Bijorrent, emule etc.) possuindo granularidade de controle/pol�ticas para os mesmos;
56. Deve possibilitar a diferencia��o de tr�fegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat etc.) possuindo granularidade de controle/ pol�ticas para os mesmos;
57. Deve possibilitar a diferencia��o e controle de partes das aplica��es como por exemplo permitir o Hangouts (bate papo) e bloquear a chamada de v�deo;
58. Deve possibilitar a diferencia��o de aplica��es Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/pol�ticas para os mesmos;
59. Para prote��o do ambiente contra ataques, os disposi2vos de prote��o devem possuir m�dulo de IPS, Antiv�rus e Anti-Spyware integrados no pr�prio appliance de firewall;
60. Deve incluir assinaturas de preven��o de intrus�o (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antiv�rus e Anti-Spyware);
61. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antiv�rus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade;
62. Deve implementar os seguintes tipos de a��es para amea�as detectadas pelo IPS: permitir, permitir e notificar (log), bloquear o IP do atacante por um intervalo de tempo e/ou definitivamente;
63. Deve ser poss�vel a cria��o de pol�ticas por usu�rios, grupos de usu�rios, IPs, redes ou zonas de seguran�a;
64. Deve suportar granularidade nas pol�ticas de IPS, Antiv�rus e Anti-Spyware, possibilitando a cria��o de diferentes pol�ticas por zona de seguran�a, endere�o de origem, endere�o de destino, servi�o e a combina��o de todos esses itens;
65. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos;
66. Deve incluir prote��o contra-ataques de nega��o de servi�os (DoS);
67. Deve ser capaz de impedir ataques b�sicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc;
68. Detectar e bloquear a origem de portscans (varreduras de portas);
69. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques do tipo buffer overflow;
70. Dever� possibilitar a cria��o de assinaturas customizadas pela interface gr�fica do produto;
71. Permitir o bloqueio de v�rus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
72. Identificar e bloquear comunica��o com botnets;
73. Registrar na console de monitora��o as seguintes informa��es sobre amea�as iden2ficadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplica��o, usu�rio, origem e o destino da comunica��o, al�m da a��o tomada pelo dispositivo;
74. Os eventos devem identificar o pa�s de onde partiu a amea�a (Geolocaliza��o/GeolP);
75. Possuir prote��o contra downloads usando HTTP de arquivos execut�veis e maliciosos;
76. Deve ser poss�vel a configura��o de diferentes pol�ticas de controle de amea�as e ataques baseados em pol�ticas do firewall considerando usu�rios, grupos de usu�rios, origem, destino, zonas de seguran�a etc., ou seja, cada pol�tica de firewall poder� ter uma configura��o diferente de IPS, sendo essas pol�ticas por Usu�rios, Grupos de usu�rio, origem, destino, zonas de seguran�a;
77. Permitir especificar pol�ticas por tempo, ou seja, a defini��o de regras para um determinado hor�rio ou per�odo (dia, m�s, ano, dia da semana e hora);
78. Suportar a capacidade de cria��o de pol�ticas baseadas no controle por URL e categoria de URL;
79. Deve possuir a fun��o de exclus�o de URLs do bloqueio (exce��es);
80. Permitir a customiza��o de p�gina de bloqueio;
81. Deve incluir a capacidade de cria��o de pol�ticas baseadas na visibilidade e controle de quem est� utilizando quais aplica��es atrav�s da integra��o com servi�os de diret�rio, autentica��o via LDAP, Active Directory e base de dados local;
82. Deve possuir integra��o com Microsoft Active Directory para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle/pol�2cas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios;
83. Deve possuir integra��o e suporte a Microsoft Active Directory para o sistema operacional Windows Server 2016 R2 e vers�es posteriores;
84. Deve possuir integra��o com Microsoft Active Directory para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle/pol�ticas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios, suportando single sign-on. Essa funcionalidade n�o deve possuir limites licenciados de usu�rios;
85. Deve possuir integra��o com Radius para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle / pol�ticas baseadas em usu�rios e grupos de usu�rios;
86. Deve possuir integra��o com LDAP para identifica��o de usu�rios e grupos permitindo granularidade de controle / pol�ticas baseadas em Usu�rios e Grupos de usu�rios;
87. Deve permitir o controle, sem instala��o de cliente de software, em equipamentos que solicitem sa�da a internet para que antes de iniciar a navega��o, expanda-se um portal de autentica��o residente no firewall (Cap2ve Portal/Web login) respeitando os quantitativos m�nimos de usu�rios especificados individualmente nos itens;
88. Deve possuir suporte a identifica��o de m�ltiplos usu�rios conectados em um mesmo endere�o IP em ambientes Citrix e MicrosoQ Terminal Server (RDS), permitindo visibilidade e controle granular por usu�rio sobre o uso das aplica��es que est�o nestes servi�os;
89. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transfer�ncia de v�rios tipos de arquivos (MS Office, PDF etc.) identificados sobre protocolos (HTTP, FTP, SMTP etc.);
90. Suportar identifica��o de arquivos compactados ou a aplica��o de pol�ticas sobre o conte�do desses tipos de arquivos;
91. Suportar a identifica��o de arquivos criptografados e a aplica��o de pol�ticas sobre o conte�do desses tipos de arquivos;
92. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transfer�ncia de informa��es sens�veis, incluindo, mas n�o limitado a n�mero de cart�o de cr�dito, possibilitando a cria��o de novos tipos de dados via express�o regular.
93. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site;
94. Suportar IPSec VPN;
95. Suportar SSL VPN;
96. A VPN IPSEC deve suportar 3DES;
97. A VPN IPSEc deve suportar Autentica��o MD5 e SHA-1;
98. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group1, Group 2, Group 5 e Group 14;
99. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
100. A VPN IPSEc deve suportar AES 128, 192 e 256 (Advanced Encryption Standard);
101. A VPN IPSEc deve suportar Autentica��o via certificado IKE PKI;
102. A VPN SSL deve suportar o usu�rio realizar a conex�o por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB;
103. As funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente;
104. Deve permitir que todo o tr�fego dos usu�rios remotos de VPN seja escoado para dentro do t�nel de VPN, impedindo comunica��o direta com dispositivos locais como proxies;
105. Deve permitir criar pol�ticas de controle de aplica��es, IPS, Antiv�rus, Antispyware e filtro de URL para tr�fego dos clientes remotos conectados na VPN;
106. Suportar autentica��o via AD/LDAP, certificado e base de usu�rios local;
107. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compat�vel com pelo menos: Windows 7 (32 e 64 bit), Windows 8/8.1 (32 e 64 bit), Windows 10 (32 e 64 bit) e Mac OS X (v10.14 ou superior).
ITEM 3 - Appliance (Virtual � Software) especializado na coleta e armazenamento de logs (Quantidade: 1):
1. Capacidade para reten��o dos dados pelo per�odo m�nimo de 180 dias, al�m de licenciamento para suportar volume di�rio ilimitado de coleta e armazenamento de logs;
2. A solu��o dever� permitir a completa integra��o com a solu��o Firewall (�TENS 01 e 02). Tal integra��o dever� ser NATIVA E SEM ADAPTA��ES. Esta integra��o dever� permitir a coleta e o armazenamento de todos os eventos de seguran�a gerados pela solu��o de Firewall;
3. Dever� ser baseada em Appliance Virtual (SoQware), suportando a instala��o no m�nimo em Hypervisores VMware e Hyper- V. Dever� suportar o uso em plataformas nuvem (no m�nimo: Azure, AWS, Google). A escolha de Appliance Virtual se deve ao fato de permitir o incremento da volumetria de armazenamento sem custos adicionais;
4. Dever� possuir mecanismos de acesso e gerenciamento atrav�s de interfaces do usu�rio (GUI) de forma gr�fica baseada em padr�o "WEB" (HTTPS), sendo que para o acesso dever� ser exigido a autentica��o via usu�rio e senha, esta interface dever� ser preferencialmente em l�ngua portuguesa e em casos excepcionais ser� aceita em l�ngua inglesa;
5. Dever� possuir "Dashboard" gr�fico com no m�nimo as seguintes informa��es: informa��es do sistema, status, alertas e informa��es de licenciamento;
6. Dever� possuir suporte a SNMP (v2 e v3);
7. Dever� permitir acesso via SSH solicitando usu�rio e senha;
8. Dever� permitir a exporta��o dos logs para uso em outras plataformas (suporte a Syslog, exporta��o CSV e CEF -Common Event Format);
9. Dever� oferecer suporte na modalidade 24 x 7 x 365.
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA
Ant�nio Vicente Barbosa do Vale
JRV SERVI�OS LTDA-ME (XLOGIC SOLU��ES EM TI)
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Segundo Termo Aditivo - Contrato 28 2022 - reforma do auditório jaime câmara - acréscimo no objeto.txt
CMG Segundo Termo Aditivo - Contrato 28 2022 - reforma do auditório jaime câmara - acréscimo no objeto.txt
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 28/2022, CELEBRADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA.
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada � Quadra EQSD 6/14, Lote 01, Setor D Sul QSD M1, Taguatinga, Bras�lia/DF, CEP: 72.020-066, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 37.509.871/0001-45, neste ato representada, na forma de seu contrato social, por seu Representante Legal, Sr. Luiz Felipe Souza Lameira, inscrito no CPF sob o n� 056.529.991-36, RG: 3.202.774 SSP/DF � 2� via doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletr�nico n� 00000.04975.2023-10 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OF�CIO 738/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o SEGUNDOTERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 28/2022, com fundamento no art. 65, �1�, da Lei n� 8.666/93 e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO N� 28/2022
Fica autorizado o acr�scimo de 20,48% (vinte inteiros e quarenta e oito cent�simos por cento) sobre o valor inicial do Contrato n� 28/2022, cujo objeto consiste na presta��o de servi�os de reforma do Audit�rio Jaime C�mara, da C�mara Municipal de Goi�nia, em raz�o das adapta��es que se fazem necess�rias, conforme as especifica��es contidas na Planilha Or�ament�ria apresentada pela empresa MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA. (Anexo �nico).
2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor total de R$ 131.106,32 (cento e trinta e um mil e cento e seis reais e trinta e dois centavos), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0071 00, emitida em 25/10/2023.
3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
3.1 - Considera-se v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
3.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 28/2022 que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Luiz Felipe Souza Lameira
MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA.
Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _____________________________
Nome:
RG:
CPF:
ANEXO �NICO � DA PLANILHA OR�AMENT�RIA
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Pela CONTRATADA:
Luiz Felipe Souza Lameira
MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA.
Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
CMG Contrato 41-2023 - Material de expediente - Digital.txt
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CONTRATO N� 41/2023 Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP, nas cl�usulas e condi��es que se seguem: A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua C-131, n� 877, quadra 258, Lt. 01, Sala 01, CEP: 74255-240, Bairro Jardim Am�rica, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 09.254.386/0001-32, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por sua S�cia, Sra. Janine Fonseca Pessoa, inscrita no CPF sob o n� 015.072.501-93, RG: 4711601- 2� via SPTC/GO, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de expediente, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Ato homologat�rio (OF�CIO 610/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 025/2023, Processo n� 00000.001701.2023-61, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO 1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de expediente (Lote 03), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos. 1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, e conforme especifica��es constantes na planilha abaixo: LOTE 03 ITEM ESPECIFICA��O UNIDADE QTD. VALOR UNIT�RIO VALOR TOTAL 63 Papel para impressora a laser e jato de tinta, em celulose vegetal, tipo A4, cor BRANCA, produ��o isenta de cloro elementar, medindo 210mmx297mm, gramatura 75 g/m�, acondicionado em embalagem imperme�vel e 100% recicl�vel, em resmas com 500 folhas, com certifica��o do CERFLOR - INMETRO (Programa Brasileiro de Certifica��o Florestal) ou da FSC, em conformidade com as normas ISO 9001/14.001. Marca: CHAMEX CATMAT: 395860 Resma 5000 R$ 21,89 R$ 109.450,00 VALOR TOTAL (LOTE 03): R$ 109.450,00 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). 2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA: 2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes neste instrumento no Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 025/2023; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles; 2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas. 3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos. 3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta. 4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses; 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento; 4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos (Lote 03), no valor total de R$ 109.450,00 (cento e nove mil, quatrocentos e cinquenta reais). 5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o-de-obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Caixa Econ�mica, Ag�ncia 3638.OP:0003, Conta Corrente 00000122-0. 5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903016.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0042 00, no valor de R$ 27.362,00 (vinte e sete mil e trezentos e sessenta e dois reais), datada em 03/10/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 25/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es: 7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais. 7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 7.2.1 Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2 Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3 Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que: 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato; 7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 7.4.6 - N�o mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie. 7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seu Anexo I � Termo de Refer�ncia. 8.1.1 - Os produtos dever�o ser entregues na C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, 2001 - St. Central, Goi�nia - GO, 74063-900 - Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado, em conformidade com a Ordem de Fornecimento. 8.1.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h); 8.1.3 - O prazo para a entrega dos produtos em at� 10 (dez) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordena��o de Patrim�nio e Almoxarifado. 8.1.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 05 (cinco) dias corridos. 8.2 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital ser� recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital. 9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O 9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es; 9.2 - A rescis�o poder� ser: 9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia; 9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o. 9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa; 9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente. 10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93. 11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S - TCM/GO O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com a IN n� 12/2018 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o. 12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o. 13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 11/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual; 14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional; 14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Coordenadora do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio. 15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores. 16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA Pela CONTRATADA: Janine Fonseca Pessoa DIGITAL PAPELARIA E INFORM�TICA EIRELI-EPP Testemunhas: 1) ___________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia P�gina 1
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Praça Senador José Rodrigues de Morais Filho, nº 312, Quadra 187, Lote 09, Parque Amazônia, Goiânia-GO, CEP 74.835-520, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.329.734/0001-02, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Mariana de Senna Nogueira, portadora da Cédula de Identidade nº 4451079 DGPC/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 988.914.051-91, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, incisos II, IV e §4º, Lei nº 8.666/93, em observância à Cláusula Quarta, item 4.1, do Contrato nº 36/2021, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 002178.2023-90 e, tendo em vista a autorização contida no Ofício 492/2023 DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2021, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 36/2021
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 36/2021, cujo objeto consiste na prestação de 01 Link de Serviço IP (IP corporativo fixo) de 1 Gbps, para acesso à internet, visando ao atendimento da demanda da Câmara Municipal de Goiânia.
Parágrafo único. O presente Termo Aditivo passa a ter vigência a partir do dia 01/10/2023 e expirará em 30/09/2024.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 24.799,92 (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904007.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0020 00, de 09/08/2023, no valor de R$ 6.199,98 (seis mil, cento e noventa e nove reais e noventa e oito centavos). O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 18/05/2023, passam a fazer partes integrantes do Contrato nº 36/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas;
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA:
Mariana de Senna Nogueira
LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:___________________
2. ________________________________________________CPF:___________________
Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
versão final segundo aditivo ao contrato 27.2021.pdf
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versão final contrato 38.2023.pdf
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA-EPP, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Alameda do Botafogo, nº 458, Quadra B, Lote 11, Térreo, Setor Central, CEP 74.030-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 08.053.729/0001-38, neste ato representada pela Sócia Administradora, na forma do seu Contrato Social, Sra. Meire Cristina Pereira, portadora da Carteira de Identidade n.º 2.121.990, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 548.567.101-25, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 002176.2023-09 e, tendo em vista a autorização contida no Ofício 508/2023 DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 27/2021, nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 36/2021
1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 27/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico, com eventual fornecimento de peças, equipamentos e/ou acessórios, para o sistema de telecomunicações, fabricante NEC modelo Univerge SV8100, pertencente à Câmara Municipal de Goiânia.
Parágrafo único. O presente Termo Aditivo passa a ter vigência a partir do dia 01/10/2023 e expirará em 30/09/2024, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
O valor do Contrato nº 27/2021 fica reajustado no percentual de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento), com base no INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, correspondendo ao valor mensal de R$ 12.025,17 (doze mil e vinte e cinco reais e dezessete centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 144.302,04 (cento e quarenta e quatro mil, trezentos e dois reais e quatro centavos) e, para o exercício financeiro correspondente ao ano de 2023, a despesa correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904002.100.501.1500.0, no valor de R$ 36.075, 51 (trinta e seis mil e setenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme Nota de Empenho nº 0021 00, emitida em 09/08/2023.
4. CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo, bem como a Proposta Comercial da empresa, datada em 05/06/2023, passam a fazer partes integrantes do Contrato nº 27/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas;
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro
Pela CONTRATADA:
Meire Cristina Pereira
AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA-EPP.
Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:___________________
2. ________________________________________________CPF:___________________
Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
CONTRATO Nº 38/2023
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (GRÁFICA SET), nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (GRÁFICA SET), pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 4, Quadra D, Lote 18 , nº 224, Vila São João, CEP 74.815-440, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.104.085/0001-90, neste ato representada pelo Sr. Francisco Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 4287184, DGPC-GO, inscrito no CPF sob o nº 031.736.034-51, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de fornecimento de serviços gráficos, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/9 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletrônico n° 02186.2023-36, conforme Ofício homologatório nº 596/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de serviços gráficos (diplomas e envelopes), conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 021/2023 e seus Anexos.
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos sob os quais recairá a garantia do presente contrato foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QTDE.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Diploma: Formato 30,5 x 40 cm, impressão 5/0 cor (policromia + ouro Pantone), em papel Color Plus Aspen 250g/m² com aplicação de hot-stamping ouro até 15,0 x 3,0 cm. Impressão de dados variáveis. Encomenda de acordo com a demanda, em quantidade variável, a partir de 01 (uma) unidade.
Unid.
40.000
R$ 2,92
R$ 116.800,00
02
Envelope para diplomas - Formato 65 x 45 cm aberto, em papel couché 300g/m². Relevo seco com logotipo da Câmara. Corte e vinco com faca especial. Arte e fotolito incluso. Entrega de acordo com a demanda.
Unid.
40.000
R$ 1,94
R$ 77.600,00
VALOR TOTAL: R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 021/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes do Contrato, do Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a
CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor responsável pela fiscalização do contrato;
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses;
4.2 As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 194.400,00 (cento e noventa e quatro mil e quatrocentos reais).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 4691 Conta: 250-3.
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0066 00, no valor de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), datada em 22/08/2023. O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico n° 021/2023, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e neste Contrato e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 021/2023 (Anexo I do Edital);
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital;
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento/prestação dos serviços em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:
8.2.1 - Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Avenida Goiás nº 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda a sexta-feira;
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto do Edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passado a observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia, em até 60 dias da data da assinatura do Contrato, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em uma conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro Goiânia Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
9.1.2 - Seguro-garantia;
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo IV do Edital;
9.1.3.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de
seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.1.3.3 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá se apresentar à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás, nº 2001, Centro Goiânia Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída em até 90 dias da execução/término do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida implicará na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente, com posterior rescisão contratual;
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE;
9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
10. CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 - A rescisão poderá ser:
10.2.1 Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 021/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 13/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;
15.2 - A gestão do presente Instrumento Contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;
15.3 - A função de fiscal do Contrato caberá à servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA
Francisco Rodrigues da Silva
GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) ______________________________
Nome:
RG:
CPF:
Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1
Contratos e convênios 2023
| 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2022 [4.204 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: STYLUS PROPAGANDA E CONSULTORIA EIRELI | ||
| CNPJ: 05.241.899/0001-58 | Assinatura: 27/12/2023 | Vigência: 27/12/2023 a 31/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Comunicação | ||
| Objeto: Fica retificada a cláusula segunda, item 2.1, do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 10/2022, a fim de que seja corrigido o valor estimado dos contratos nºs 10/2022 e 11/2022, totalizando o montante de 10 milhões de reais. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/01/2024 | ||
| 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022 [4.208 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: LOGOS PROPAGANDA LTDA | ||
| CNPJ: 37.269.412/0001-31 | Assinatura: 27/12/2023 | Vigência: 27/12/2023 a 13/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Comunicação | ||
| Objeto: Fica retificada a cláusula segunda, item 2.1, do Segundo Termo Aditivo ao contrato nº 10/2022, a fim de que seja corrigido o valor estimado dos contratos nºs 10/2022 e 11/2022, totalizando o montante de 10 milhões de reais. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/01/2024 | ||
|
Contrato nº 59/2023 [9.273 KB|PDF] | [94 KB|TXT] |
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| Contratada: CENTI SOLUÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 14.419.896/0001-52 | Assinatura: 29/12/2023 | Vigência: 29/12/2024 a 26/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos | ||
| Objeto: Locação de software aplicativo para Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, contemplando os serviços de parametrização, adequação, treinamento, manutenção, atendimento técnico especializado e fornecimento de atualizações do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades. | ||
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Publicação no Portal da Transparência: 04/01/2024 Publicação no DOM: 25/01/2024. |
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| 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2021 [5.677 KB|PDF] | [64 KB|TXT] | ||
| Contratada: GÁVEA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI | ||
| CNPJ: 20.886.469/0001-87 | Assinatura: 05/12/2023 | Vigência: 06/12/2023 a 05/12/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil | ||
| Objeto: Prorrogação por 12 meses do contrato 55/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva predial, compreendendo o fornecimento de mão de obra, material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços em todo o prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Cláusula Décima Quinta do referido instrumento contratual. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 05/12/2023 | Publicação no DOM: 08/12/2023 | |
| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 33/2021 [5.363 KB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S.A (VIVO) | ||
| CNPJ: 02.558.157/0001-62 | Assinatura: 31/10/2023 | Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Geral | ||
| Objeto: Prestação dos seguintes serviços: Telefônico Fixo Comutado (STFC), modalidade local, incluindo fornecimento de linhas telefônicas não residenciais implantados da forma Discagem Direta Ramal (DDR) e acesso digital a 2 Mbps através de linha E1, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 05/12/2023 | Publicação no DOM: 06/12/2023 | |
| 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021 [6.240 KB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Contratada: LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 26.329.734/0001-02 | Assinatura: 01/12/2023 | Vigência: 01/12/2023 a 30/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Tecnologia e Informática | ||
| Objeto: Fica autorizado o acréscimo de 25% sobre o valor inicial do contrato nº 36/2021, tendo em vista a necessidade do aumento de 08 unidades de endereço IP, bem como de 500 Mbps à largura de banda ao objeto contratual, referente ao link de serviço IP para acesso à Internet, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 04/12/2023 | Publicação no DOM: 08/12/2023 | |
| 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2020 [1.232 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: RJR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA (RW3 TECNOLOGIA) | ||
| CNPJ: 11.508.825/0001-38 | Assinatura: 27/11/2023 | Vigência: 11/12/2023 a 10/12/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Tecnologia e Informática | ||
| Objeto: Prestação de serviços de locação de e-mail dotado de ambiente 'cloud computing', com fornecimento de 137 licenças anuais de acesso ao Google Workspace Business Starter, por parte da fabricante Google. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 27/11/2023 | Publicação no DOM: 29/11/2023 | |
| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 34/2021 [3.867 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: ALGAR TELECOM S/A | ||
| CNPJ: 71.208.516/0001-74 | Assinatura: 31/10/2023 | Vigência: 01/11/2023 a 31/10/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Geral | ||
| Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato 34/2021, cujo objeto consiste na prestação dos seguintes serviços: telefônico fixo comutado (STFC), modalidade longa distância nacional, telefonia STFC para realização de chamadas de longa distância nacional originadas nos aparelhos telefônicos fixos habilitados para a Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 22/11/2023 | Publicação no DOM: 24/11/2023 | |
| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2022 [1.655 KB|PDF] | [3.96 KB|TXT] | ||
| Contratada: MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA | ||
| CNPJ: 37.509.871/0001-45 | Assinatura: 09/11/2023 | Vigência: 09/11/2023 a 31/01/2024 |
| Fiscal do contrato: Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil), Thais Alexandre (Assessor Técnico Legislativo - Arquiteta e Urbanista) e Marco Antônio Ribeiro Gomes (Assistente Técnico Legislativo - Operador de Áudio e Vídeo). | ||
| Objeto: Autoriza o acréscimo de 20,48% (vinte inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) sobre o valor inicial do Contrato nº 28/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços de reforma do Auditório Jaime Câmara, da Câmara Municipal de Goiânia, em razão das adaptações que se fazem necessárias. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/11/2023 | Publicação no DOM: 22/11/2023 | |
| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2021 [1.488 KB|PDF] | [49 KB|TXT] | ||
| Contratada: CLARO S/A | ||
| CNPJ: 40.432.544/0001-47 | Assinatura: 18/10/2023 | Vigência: 19/10/2023 a 18/10/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Geral | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 meses, do prazo de vigência do contrato 37/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviço móvel pessoal (SMP) e serviço móvel de acesso à internet, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 18/10/2023 | Publicação no DOM: 26/10/2023 | |
| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2021 [3.534 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS | ||
| CNPJ: 61.198.164/0001-60 | Assinatura: 29/08/2023 | Vigência: 30/08/2023 a 29/08/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 meses, do prazo de vigência do contrato 39/2021, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de seguro predial da sede da Câmara Municipal de Goiânia, com cobertura de incêndios, explosão, dentre outros riscos. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 28/09/2023 | Publicação no DOM: 29/09/2023 | |
| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2023 [1.29 MB|PDF] | [3,38 KB|TXT] | ||
| Contratada: FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA - EPP (WEBGOVERNO) | ||
| CNPJ: 17.197.275/0001-60 | Assinatura: 26/09//2023 | Vigência: 13/07/2023 a 12/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos | ||
| Objeto: Alteração na cláusula sexta do contrato 35/2023, que trata da locação de software para Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia, em virtude da anulação da nota de empenho 0018 00 001. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 26/09/2023 | Publicação no DOM: 29/09/2023 | |
| 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2020 [735,3 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA | ||
| CNPJ: 14.286.856/0001-80 | Assinatura: 19/09//2023 | Vigência: 01/10/2023 a 30/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Transportes. | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 35/2020, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, por demanda, na frota de veículos da Câmara Municipal de Goiânia, com fornecimento de peças de reposição e acessórios. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 20/09/2023 | Publicação no DOM: 29/09/2023 | |
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| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2021 [1,65 MB|PDF] | [4,36 KB|TXT] | ||
| Contratada: AMULTIPHONE TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA | ||
| CNPJ: 08.053.729/0001-38 | Assinatura: 19/09//2023 | Vigência: 01/10/2023 a 30/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Servidor Luiz Abreu de Oliveira - Auxiliar de manutenção II. | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 27/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico com eventual fornecimento de peças, equipamentos e/ou acessórios, para o sistema de telecomunicações, fabricante NEC modelo Univerge SV8100, pertencente à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 19/09/2023 | Publicação no DOM: 25/09/2023 | |
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| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021 [1.348 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 26.329.734/0001-02 | Assinatura: 11/09//2023 | Vigência: 01/10/2023 a 30/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Chefe da Divisão de Hardware e Equipamentos | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 37/2022, cujo objeto consiste na prestação de 01 link de serviço IP (IP corporativo fixo) de 1 Gbps, para acesso à internet.. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 12/09/2023 | Publicação no DOM: 18/09/2023 | |
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 37/2022 [1.320 KB|PDF] | [8 KB|TXT] | ||
| Contratada: AVISO URGENTE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA | ||
| CNPJ: 14.774.075/0001-34 | Assinatura: 23/08/2023 | Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024 |
| Fiscal do contrato: Procurador-Geral | ||
| Objeto: Prorrogação, por 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 37/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de clipping jurídico. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 23/08/2023 | Publicação no DOM: 30/08/2023 | |
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2022 [5.924 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: MIX SERVIÇOS E REFORMAS LTDA | ||
| CNPJ: 37.509.871/0001-45 | Assinatura: 31/07/2023 | Vigência: 01/08/2023 a 31/01/2024 |
| Fiscal do contrato: Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil), Thais Alexandre (Assessor Técnico Legislativo -Arquiteta e Urbanista) e Marco Antônio Ribeiro Gomes (Assistente Técnico Legislativo – Operador de Áudio e Vídeo). | ||
| Objeto: Prorrogação, por 06 (seis) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 28/2022, sendo que a conclusão dos serviços de reforma do Auditório Jaime Câmara deverá ocorrer até o dia 28/09/2023, conforme Cronograma Físico-Financeiro previsto no Anexo Único. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 08/08/2023 | Publicação no DOM: 11/08/2023 | |
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| Termo de Reconhecimento de Dívida nº 3/2023 [1.041 KB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Empresa: CENTI SOLUÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 14.419.896/0001-52 | Assinatura: 26/07/2023 | |
| Fiscal do contrato: Coordenador da folha de pagamento da Diretoria de Recursos Humanos. | ||
| Objeto: Reconhecimento de dívida referente aos serviços prestados de locação de software aplicativo para gestão de recursos humanos desta Casa de Leis, pelo período de 52 dias. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 26/07/2023 | Publicação no DOM: 02/08/2023 | |
| 6º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1/2020 [1,50 MB|PDF] | [10,24 KB|TXT] | ||
| Contratada: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPIRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA | ||
| CNPJ: 25.006.149/0001-09 | Assinatura: 21/07/2023 | Vigência: 21/07/2023 a 14/01/2025 |
| Fiscal do contrato: Diretor Administrativo | ||
| Objeto: Alteração da cláusula de valor em virtude do aumento do salário mínimo e alteração do prazo de vigência do contrato de aprendizagem do jovem na condição de PCD. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 21/07/2023 | Publicação no DOM: 02/08/2023 | |
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| Termo de Reconhecimento de Dívida nº 2/2023 [931 KB|PDF] | [4,34 KB|TXT] | ||
| Contratada: RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA | ||
| CNPJ: 06.273.582/0001-66 | Assinatura: 21/07/2023 | |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Transporte. | ||
| Objeto: Reconhecimento de dívida referente ao saldo remanescente da fatura de locação de veículos do mês de março/2023 referente ao Quarto Termo Aditivo ao contrato 17/2019. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 21/07/2023 | Publicação no DOM: 02/08/2023 | |
| 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 35/2020 [222,56 KB|PDF] | [3,32 KB|TXT] | ||
| Contratada: GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA | ||
| CNPJ: 14.286.856/0001-80 | Assinatura: 13/07/2023 | Vigência: 05/07/2023 a 26/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Transporte. | ||
| Objeto: Autoriza o acréscimo de 10% sobre o valor inicial do contrato nº 35/2020, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Câmara Municipal de Goiânia, correspondendo ao aumento de 20% sobre o valor referente ao fornecimento de peças. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 17/07/2023 | Publicação no DOM: 21/07/2023 | |
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2023 [451 KB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | ||
| CNPJ: 24.935.788/0001-96 | Assinatura: 05/07/2023 | Vigência: 05/07/2023 a 26/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado. | ||
| Objeto: Autoriza o acréscimo de 25% sobre o valor unitário do item 20 do lote 04 do contrato 11/2023, que corresponde ao aumento de 5,22% sobre o valor total do referido instrumento contratual visando a confecção de etiquetas de patrimônio com código de barras utilizadas para inventariar os bens da Câmara Municipal. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 05/07/2023 | Publicação no DOM: 12/07/2023 | |
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| 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2021 [1.272 KB|PDF] | [6 KB|TXT] | ||
| Contratada: DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 02.329.217/0001-75 | Assinatura: 30/06/2023 | Vigência: 01/07/2023 a 30/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Chefe da Divisão de Hardware e Equipamentos. | ||
| Objeto: Prorrogação do contrato 11/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de reprografia (produção de cópia e impressão) monocromática e colorida por meio de tecnologia laser/LED no modelo de outsourcing. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 30/06/2023 | Publicação no DOM: 05/07/2023 | |
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Contrato nº 56/2023 [1.483 KB|PDF] | [19 KB|TXT] |
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| Contratada: SGP - SOLUÇÕES EM GESTÃO PÚBLICA LTDA | ||
| CNPJ: 29.759.932/0001-02 | Assinatura: 26/12/2023 | Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025 |
| Fiscal do contrato: Procurador Geral. | ||
| Objeto: Fornecimento de assinatura anual de periódicos online, disponibilizados pela internet, mediante login e senha personalizada, nas temáticas de Solução em Licitações e Contratos (SLC) e Solução em Direito Administrativo e Municipal (SAM), bem como Orientação SGP (Direito Administrativo e Municipal). | ||
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Publicação no Portal da Transparência: 27/12/2023 Publicação no DOM: 29/12/2023 |
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Contrato nº 55/2023 [1.534 KB|PDF] | [18 KB|TXT] |
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| Contratada: LASSANE TECNOLOGIA EM ENCADERNAÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 18.181.313/0001-59 | Assinatura: 26/12/2023 | Vigência: 26/12/2023 a 25/12/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Administrativo. | ||
| Objeto: Fornecimento de máquina elétrica de encadernação/perfuração manual e de guilhotina, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 27/12/2023 | ||
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Contrato nº 52/2023 [1.592 KB|PDF] | [42 KB|TXT] |
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| Contratada: R.A CONSTANTINO ELEVADORES LTDA (AMR ELEVADORES) | ||
| CNPJ: 33.744.508/0001-53 | Assinatura: 14/12/2023 | Vigência: 14/12/2023 a 13/12/2024 |
| Fiscais do contrato: Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente administrativo). | ||
| Objeto: Aquisição e instalação de plataforma de passageiros – PNE no palco do Auditório Jaime Câmara, da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 14/12/2023 | Publicação no DOM: 18/12/2023 | |
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Contrato nº 49/2023 [1.524 KB|PDF] | [42,18 KB|TXT] |
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| Contratada: JRV SERVIÇOS LTDA-ME (XLOGIC SOLUÇÕES EM TI) | ||
| CNPJ: 08.208.805/0001-37 | Assinatura: 09/11/2023 | Vigência: 09/11/2023 a 08/11/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Tecnologia da Informação | ||
| Objeto: Ffornecimento de Solução de Segurança NGFW com Subscrição e Produto, incluindo instalação, capacitação técnica, garantia e suporte, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/11/2023 | Publicação no DOM: 16/11/2023 | |
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Contrato nº 48/2023 [20,184 KB|PDF] | [20,36 KB|TXT] |
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| Contratada: TUDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA | ||
| CNPJ: 14.234.954/0001-73 | Assinatura: 06/11/2023 | Vigência: 06/11/2023 a 05/11/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador(a) de Transporte e Abastecimento. | ||
| Objeto: Prestação de serviços continuados de manutenção corretiva e preventiva, por demanda, com fornecimento de peças e reposição, acessórios e quaisquer componentes necessários em veículo automotor adaptado pertencente à frota oficial da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 09/11/2023 | ||
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Contrato nº 46/2023 [1.288 KB|PDF] | [23 KB|TXT] |
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| Contratada: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA | ||
| CNPJ: 03.818.333/0001-10 | Assinatura: 26/10/2023 | Vigência: 26/10/2023 a 25/10/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador(a) do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio. | ||
| Objeto: Fornecimento de material de copa e limpeza (lotes 01/02/03), visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 26/10/2023 | Publicação no DOM: 30/10/2023 | |
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Contrato nº 44/2023 [1,18 MB|PDF] | [23,95 KB|TXT] |
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| Contratada: MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES LTDA | ||
| CNPJ: 21.883.166/0001-73 | Assinatura: 18/09/2023 | Vigência: 18/09/2023 a 17/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessora Executiva do Cerimonial. | ||
| Objeto: Fornecimento de comendas, visando atender à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 19/09/2023 | Publicação no DOM: 21/09/2023 | |
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Contrato nº 43/2023 [5,70 MB|PDF] | [21,92 KB|TXT] |
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| Contratada: MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL S/S LIMITADA | ||
| CNPJ: 39.237.204/0001-86 | Assinatura: 18/09/2023 | Vigência: 01/10/2023 a 30/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador do SESMT | ||
| Objeto: Prestação de serviços médicos especializados em saúde ocupacional, para atendimento à Norma Regulamentadora nº 07, do Ministério do Trabalho e Previdência. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 20/09/2023 | Publicação no DOM: 25/09/2023 | |
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Contrato nº 42/2023 [9.259 KB|PDF] | [26 KB|TXT] |
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| Contratada: COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS VILA RICA LTDA | ||
| CNPJ: 07.438.607/0001-05 | Assinatura: 01/09/2023 | Vigência: 01/09/2023 a 31/08/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Transporte e Abastecimento. | ||
| Objeto: Fornecimento de combustíveis à frota de veículos oficiais e veículos locados pela Câmara Municipal de Goiânia, sob demanda. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 05/09/2023 | Publicação no DOM: 12/09/2023 | |
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Contrato nº 41/2023 [1.418 KB|PDF] | [18,28 KB |TXT] |
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| Contratada: DIGITAL PAPELARIA E INFORMÁTICA EIRELI-EPP | ||
| CNPJ: 09.254.386/0001-32 | Assinatura: 09/11/2023 | Vigência: 09/11/2023 a 08/11/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenadora do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio. | ||
| Objeto: Fornecimento de material de expediente (lote 03). | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/11/2023 | Publicação no DOM: | |
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Contrato nº 39/2023 [1.584 KB|PDF] | [26,56 KB|TXT] |
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| Contratada: GABY EVENTOS E VARIEDADES LTDA | ||
| CNPJ: 49.335.721/0001-41 | Assinatura: 09/11/2023 | Vigência: 09/11/2023 a 08/11/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenadora do Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio. | ||
| Objeto: Fornecimento de material de expediente (lote 01). | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 10/11/2023 | ||
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Contrato nº 38/2023 [1,177 KB|PDF] | [23 KB|TXT] |
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| Contratada: GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA (GRÁFICA SET) | ||
| CNPJ: 22.104.085/0001-90 | Assinatura: 14/09/2023 | Vigência: 14/09/2023 a 13/09/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessora Executiva do Cerimonial. | ||
| Objeto: Fornecimento de serviços gráficos (diplomas e envelopes). | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 14/09/2023 | Publicação no DOM: 21/09/2023 | |
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Contrato nº 37/2023 [749 KB|PDF] | [32 KB|TXT] |
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| Contratada: GENTE SEGURADORA S/A | ||
| CNPJ: 90.180.605/0001-02 | Assinatura: 12/07/2023 | Vigência: 12/07/2023 a 11/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Transporte e Abastecimento. | ||
| Objeto: Prestação de serviços de seguro para assegurar veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 25/07/2023 | ||
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Contrato nº 36/2023 [8.539 KB|PDF] | [19 KB|TXT] |
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| Contratada: MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL S/S LIMITADA | ||
| CNPJ: 39.237.204/0001-86 | Assinatura: 11/07/2023 | Vigência: 11/07/2023 a 10/01/2024 ou até a celebração de novo contrato resultante de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro. |
| Fiscal do contrato: Coordenador do SESMT. | ||
| Objeto: Prestação de serviços médicos especializados em saúde ocupacional, para atendimento à Norma Regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Previdência. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 13/07/2023 | Publicação no DOM: 14/07/2023 | |
| Contrato nº 35/2023 [1.717 KB|PDF] | [119 KB|TXT] | ||
| Contratada: FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVIÇOS LTDA-EPP (WEBGOVERNO) | ||
| CNPJ: 17.197.275/0001-60 | Assinatura: 13/07/2023 | Vigência: 13/07/2023 a 12/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos | ||
| Objeto: Locação de software para Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Goiânia | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 14/07/2023 | Publicação no DOM: 18/07/2023 | |
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Contrato nº 34/2023 [1.496 KB] | [22 KB] |
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| Contratada: CRP SERVIÇO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA -ME | ||
| CNPJ: 44.404.731/0001-78 | Assinatura: 15/08/2023 | Vigência: 15/08/2023 a 14/08/2024 |
| Fiscal do contrato: Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro - Analista de Sistemas da Diretoria de T.I. | ||
| Objeto: Fornecimento de pacote de licenças Advanced Gateway Security Suite Bundle for NSA 3600. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 15/08/2023 | Publicação no DOM: 22/08/2023 | |
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Contrato nº 30/2023 [1.017 KB|PDF] | [34 KB|TXT] |
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| Contratada: DISTAK AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP (MCZ TURISMO) | ||
| CNPJ: 35.636.034/0001-51 | Assinatura: 19/07/2023 | Vigência: 19/07/2023 a 18/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Administrativo. | ||
| Objeto: Prestação de serviços de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens aéreas nacionais e internacionais e agenciamento de seguro de assistência em viagem internacional para atender as demandas da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 19/07/2023 | Publicação no DOM: 24/07/2023 | |
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Contrato nº 28/2023 [6.115 KB|PDF] | [19 KB|TXT] |
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| Contratada: J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR) | ||
| CNPJ: 01.536.754/0001-23 | Assinatura: 28/07/2023 | Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Compras e Licitações. | ||
| Objeto: Prestação de serviços de 75 publicações de atos licitatórios, de segunda a sexta-feira, de dimensão aproximada de 07 cm x 02 colunas (05,7 cm). | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 03/08/2023 | ||
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Contrato nº 27/2023 [842 KB|PDF] | [25 KB|TXT] |
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| Contratada: AUTOMOTIVA PNEUS COMÉRCIO, IMP. E EXP. LTDA | ||
| CNPJ: 22.159.649/0001-92 | Assinatura: 18/07/2023 | Vigência: 18/07/2023 a 17/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Transporte e Abastecimento. | ||
| Objeto: Fornecimento de pneus sob demanda. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 26/07/2023 | Publicação no DOM: 24/07/2023 | |
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Contrato nº 26/2023 [10.198 KB|PDF] | [101 KB|TXT] |
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| Contratada: GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA | ||
| CNPJ: 25.123.894/0001-38 | Assinatura: 27/07/2023 | Vigência: 01/08/2023 a 31/07/2024 |
| Fiscal do contrato: Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente Administrativo) | ||
| Objeto: Prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 28/07/2023 | Publicação no DOM: 02/08/2023 | |
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Contrato nº 25/2023 [1.138 KB|PDF] | [50 KB|TXT] |
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| Contratada: MÉRITO BRINDES E PREMIAÇÕES - LTDA | ||
| CNPJ: 21.883.166/0001-73 | Assinatura: 22/06/2023 | Vigência: 22/06/2023 a 21/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Chefe da Assessoria de Cerimonial | ||
| Objeto: Fornecimento de medalhas e comendas. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 22/06/2023 | Publicação no DOM: 26/06/2023 | |
| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 5/2023 [562 KB|PDF] | [4KB|TXT] | ||
| Contratada: FLEGG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA | ||
| CNPJ: 44.077.948/0001-10 | Assinatura: 15/06/2023 | Vigência: 15/06/2023 a 27/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Servidoras ocupantes do cargo de arquiteta e urbanista. | ||
| Objeto: Acréscimo em 18,43% sobre o valor do Contrato nº 05/2023, que trata da aquisição de mobiliários a serem alocados no gabinete da presidência da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 16/06/2023 | Publicação no DOM: 19/06/2023 | |
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Contrato nº 24/2023 [485,10 KB|PDF] | [9,08 KB|TXT] |
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| Contratada: NOVA MIX LTDA | ||
| CNPJ: 49.949.246/0001-01 | Assinatura: 13/07/2023 | Vigência: 12 meses, a contar da data de entrega do produto. |
| Fiscal do contrato: Coordenador do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Aquisição de refrigeradores (item 03), para atender a Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 17/07/2023 | ||
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Contrato nº 23/2023 [497.82 KB|PDF] | [9.37 KB|TXT] |
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| Contratada: CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA | ||
| CNPJ: 29.917.413/0001-17 | Assinatura: 12/07/2023 | Vigência: 12 meses, a contar da data de entrega do produto. |
| Fiscal do contrato: Coordenador do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Aquisição de frigobar (item 02), para atender a Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 17/07/2023 | ||
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Contrato nº 22/2023 [302 KB|PDF] | [9 KB|TXT] |
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| Contratada: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA | ||
| CNPJ: 03.818.333/0001-10 | Assinatura: 12/07/2023 | Vigência: 12 meses, a contar da data de entrega do produto. |
| Fiscal do contrato: Coordenador do Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Aquisição de freezer (item 01), para atender a Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 17/07/2023 | ||
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Contrato nº 21/2023 [3,950 KB|PDF] | [34 KB|TXT] |
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| Contratada: Nilton Costa Engenharia Civil LTDA | ||
| CNPJ: 44.525.062/0001-92 | Assinatura: 22/06/2023 | Vigência: 22/06/2023 a 21/06/2024 |
| Fiscais do contrato: Lucas Furtado da Silva (Engenheiro Civil) e Thaís Alexandre (Arquiteta e urbanista). | ||
| Objeto: Prestação de serviços de implantação e reforma dos sistemas de prevenção e combate à incêndio e demais adequações necessárias, inclusos mão de obra/materiais e equipamentos. | ||
| Publicação no DOM: 27/06/2023 | Publicação no Portal da Transparência: 23/06/2023 | |
|
Contrato nº 20/2023 [1,3 MB|PDF] | [21 KB|TXT] |
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| Contratada: O Rei dos Carimbos Comércio e Serviços EIRELI | ||
| CNPJ: 07.190.237/0001-21 | Assinatura: 27/04/2023 | Vigência: 27/04/2023 a 26/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Administrativo | ||
| Objeto: Prestação de serviço de carimbo. | ||
| Publicação no DOM: 02/05/2023 | ||
| Contrato nº 19/2023 [2,15 MB|PDF] | [27 KB|TXT] | ||
| Contratada: S3CURITY TECNOLOGIA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. | ||
| CNPJ: 13.738.040/0001-87 | Assinatura: 22/05/2023 | Vigência: 22/05/2023 a 21/05/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Tecnologia da Informação. | ||
| Objeto: Fornecimento de solução de backup em nuvem. | ||
| Publicação no DOM: 22/05/2023 | Publicação no Portal da Transparência: 26/05/2023 | |
| Contrato nº 18/2023 [6,743 KB|PDF] | [14 KB|TXT] | ||
| Contratada: J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. | ||
| CNPJ: 01.536.754/0001-23 | Assinatura: 15/05/2023 | Vigência: 19/05/2023 a 18/05/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Geral | ||
| Objeto: Fornecimento anual de 52 (cinquenta e duas) assinaturas do jornal impresso O Popular, de segunda a sábado e versão digital, com acesso diário limitado a 01 usuário por assinatura (login). | ||
| Publicação no DOM: 20/04/2023 | ||
| Contrato nº 16/2023 [1,2 MB|PDF] | [56 KB| TXT] | ||
| Contratada: Real JG Facilities LTDA | ||
| CNPJ: 08.247.960/0001-62 | Assinatura: 03/04/2023 | Vigência: 19/04/2023 a 18/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais | ||
| Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e controle de pragas. | ||
| Publicação no DOM: 10/04/2023 | ||
| Contrato nº 15/2023 [1,591 KB|PDF] | [18 KB| TXT] | ||
| Contratada: SALENAS CONFECÇÃO E MATERIAIS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI | ||
| CNPJ: 07.065.674/0001-13 | Assinatura: 16/06/2023 | Vigência: 16/06/2023 a 15/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Fornecimento de material de expediente (lote 01). | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 16/06/2023 | Publicação no DOM: 21/06/2023 | |
| Contrato nº 14/2023 [1,4 MB|PDF] | [31KB|TXT] | ||
| Contratada: Chaveiro Assistência e Carimbos LTDA | ||
| CNPJ: 12.855.595/0001-46 | Assinatura: 19/04/2023 | Vigência: 19/04/2023 a 18/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais | ||
| Objeto: Prestação de serviços de chaveiro. | ||
| Publicação no DOM: 26/04/2023 | ||
| Contrato nº 13/2023 [4,7 MB|PDF] | [18 KB|TXT] | ||
| Contratada: Fonseca Martins Comércio de Gás EIRELI | ||
| CNPJ: 00.961.053/0001-79 | Assinatura: 05/04/2023 | Vigência: 05/04/2023 a 04/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Manutenção e Serviços Gerais | ||
| Objeto: Fornecimento de botijões de gás. | ||
| Publicação no DOM: 12/04/2023 | ||
| Contrato nº 11/2023 [1,2 MB|PDF] | [21 KB|TXT] | ||
| Contratada: Afa Indústria Comércio e Serviços LTDA | ||
| CNPJ: 24.935.788/0001-96 | Assinatura: 27/03/2023 | Vigência: 27/03/2023 a 26/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Fornecimento de serviços gráficos (lote 4). | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
| Contrato nº 10/2023 [836,3 KB|PDF] | [28 KB|TXT] | ||
| Contratada: Visual Laser Sete LTDA | ||
| CNPJ: 41.806.677/0001-07 | Assinatura: 27/03/2023 | Vigência: 27/03/2023 a 26/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Fornecimento de serviços gráficos (lotes 1, 2 e 3). | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
| Contrato nº 9/2023 [1,3 MB|PDF] | [21 KB|TXT] | ||
| Contratada: REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais LTDA | ||
| CNPJ: 65.149.197/0002-51 | Assinatura: 23/03/2023 | Vigência: 23/03/2023 a 22/03/2026 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Tecnologia da Informação e Diretor de Comunicação. | ||
| Objeto: Aquisição de 57 televisores smart com suporte de fixação em parede, a serem integrados aos gabinetes parlamentares e diretorias, com a finalidade de integração com projeto de TV corporativa. | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
| Contrato nº 7/2023 [1,2 MB|PDF] | [18 KB|TXT] | ||
| Contratada: Café Coliseu | ||
| CNPJ: 42.619.993/0001-24 | Assinatura: 11/04/2023 | Vigência: 11/04/2023 a 10/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios (lote 3). | ||
| Publicação no DOM: 14/04/2023 | ||
| Contrato nº 6/2023 [1,1 MB|PDF] | [27 KB|TXT] | ||
| Contratada: Yan Vitor Saraiva Pinheiro Vaz 70055804195 | ||
| CNPJ: 47.966.816/0001-38 | Assinatura: 11/04/2023 | Vigência: 11/04/2023 a 10/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado | ||
| Objeto: Fornecimento de gêneros alimentícios (lotes 1, 2 e 4). | ||
| Publicação no DOM: 14/04/2023 | ||
| Contrato nº 5/2023 [1,3 MB|PDF] | [60 KB|TXT] | ||
| Contratada: Flegg Comércio e Representação LTDA | ||
| CNPJ: 44.077.948/0001-10 | Assinatura: 28/03/2023 | Vigência: 28/03/2023 a 27/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Ocupantes do cargo de arquiteta e urbanista | ||
| Objeto: Fornecimento do mobiliário para atender à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
| Contrato nº 4/2023 [6,2 MB|PDF] | [20 KB|TXT] | ||
| Contratada: Gráfica e Editora Comunicação Visual Laser Sete LTDA | ||
| CNPJ: 41.806.677/0001-07 | Assinatura: 24/01/2023 | Vigência: 24/01/2023 a 23/01/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessora Executiva do Cerimonial | ||
| Objeto: Fornecimento de serviços gráficos (diplomas e envelopes). | ||
| Publicação no DOM: 31/01/2023 | ||
| Contrato nº 3/2023 [1,6 MB|PDF] | [23 KB|TXT] | ||
| Contratada: CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais LTDA | ||
| CNPJ: 10.965.693/0001-00 | Assinatura: 30/01/2023 | Vigência: 30/01/2023 a 29/01/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Transporte e Abastecimento. | ||
| Objeto: Prestação de serviços de locação de veículos automotores, de pequeno porte, sem motorista e sem combustível. | ||
| Publicação no DOM: 03/02/2023 | ||
| Contrato nº 2/2023 [1,2 MB|PDF] | [16 KB|TXT] | ||
| Contratada: Centi Soluções LTDA | ||
| CNPJ: 14.419.896/0001-52 | Assinatura: 01/02/2023 | Vigência: 01/02/2023 a 31/07/2023 ou até a celebração de contrato resultante de procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro. |
| Fiscal do contrato: Coordenador da folha de pagamento da Diretoria de RH. | ||
| Objeto: Contratação emergencial - locação de software de gestão de recursos humanos. | ||
| Publicação no DOM: 03/02/2023 | ||
| Contrato nº 1/2023 [1,596 KB|PDF] | [21 KB|TXT] | ||
| Contratada: COMERCIAL MONTEIRO EIRELI | ||
| CNPJ: 24.240.240/0001-21 | Assinatura: 16/06/2023 | Vigência: 16/06/2023 a 15/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio. | ||
| Objeto: Fornecimento de material de copa. | ||
| Publicação no Portal da Transparência: 16/06/2023 | Publicação no DOM: 21/06/2023 | |
| 1º Termo de Reconhecimento de Dívida nº 1/2023 [3,3 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Ramos & Tavares LTDA | ||
| CNPJ: 05.522.530/0001-13 | Assinatura: 10/03/2023 | |
|
Objeto: A Câmara Municipal de Goiânia reconhece, à empresa Ramos & Tavares LTDA., o direito a indenização no valor de R$ 4.280,00 (quatro mil, duzentos e oitenta reais), referente ao serviço de fornecimento de almoço, compreendendo 140 refeições e 176 litros de refrigerante, nos dias 9 e 10 de junho de 2022, para os participantes do treinamento e simulação do Projeto Politizar Gyn, conforme parceria firmada com a Universidade Federal de Goiás, mediante Convênio nº 1/2019. |
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 29/2022 [2 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Elisangela F. dos Santos - ME | ||
| CNPJ: 27.108.631/0001-85 | Assinatura: 13/02/2023 | Vigência: 13/02/2023 a 07/08/2023 |
| Fiscal do contrato: Servidoras ocupantes do cargo de arquiteta e urbanista. | ||
| Objeto: Acréscimo em 3,33% sobre o valor do Contrato nº 29/2022, que corresponde à aquisição e instalação de 5 cortinas, visando suprir as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no DOM: 17/02/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 27/2022 [2.453 KB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Contratada: DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS EIRELI EPP | ||
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CNPJ: 05.391.130/0001-16 |
Assinatura: 26/05/2023 | Vigência: 07/06/2023 a 06/06/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor de Recursos Humanos | ||
| Objeto: Prorrogação do contrato 27/2022, cujo objeto consiste no fornecimento de serviços de guarda, coleta, transporte, armazenagem e movimentação de documentos pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia. | ||
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Publicação no Portal da Transparência: 15/06/2023 |
Publicação no DOM: 19/06/2023 |
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 19/2022 [886,6 KB|PDF] | [6 KB|TXT] | ||
| Contratada: Centi Soluções LTDA | ||
| CNPJ: 14.419.896/0001-52 | Assinatura: 19/04/2023 | Vigência: 02/05/2023 a 01/05/2024 |
| Fiscal do contrato: Responsáveis pela área de cada software/módulo (Almoxarifado, Compras e Diretoria Geral). | ||
| Objeto: Alteração nas cláusulas de prazo de vigência, reajuste do valor, supressão de módulo e redução do valor contratual, referentes ao Contrato nº 19/2022. | ||
| Publicação no DOM: 26/04/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 18/2022 [3 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Advance System Elevadores LTDA | ||
| CNPJ: 07.296.500/0001-61 | Assinatura: 11/04/2023 | Vigência: 12/04/2023 a 11/04/2024 |
| Fiscal do contrato: Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil | ||
| Objeto: Prorrogado por 12 meses o prazo de vigência do Contrato nº 18/2022, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e instalação de peças, componentes novos e originais dos respectivos fabricantes, produtos, equipamentos, acessórios e materiais de consumo, dos 2 elevadores de passageiros instalados na sede da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no DOM: 19/04/2023 | ||
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| 2º Termo Aditivo do Contrato nº 11/2022 [1,9 MB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Contratada: Stylus Propaganda e Consultoria EIRELI | ||
| CNPJ: 05.241.899/0001-58 | Assinatura: 16/03/2023 | Vigência: 01/04/2023 a 31/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Comissão designada por portaria específica. | ||
| Objeto: Prorrogação, em 12 meses, do prazo de vigência do Contrato nº 11/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
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| 2º Termo Aditivo do Contrato nº 10/2022 [1,8 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Logos Propaganda LTDA | ||
| CNPJ: 37.269.412/0001-31 | Assinatura: 13/03/2023 | Vigência: 14/03/2023 a 13/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Comissão designada por portaria específica. | ||
| Objeto: Prorrogação, em 12 meses, do prazo de vigência do Contrato nº 10/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. | ||
| Publicação no DOM: 30/03/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 11/2022 [1,7 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Stylus Propaganda e Consultoria EIRELI | ||
| CNPJ: 37.269.412/0001-31 | Assinatura: 27/01/2023 | Vigência: 27/01/2023 a 13/03/2023 |
| Fiscal do contrato: Comissão designada por portaria específica. | ||
| Objeto: Acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado dos contratos nºs 10 e 11/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. | ||
| Publicação no DOM: 13/02/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022 [1,7 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Logos Propaganda LTDA | ||
| CNPJ: 37.269.412/0001-31 | Assinatura: 27/01/2023 | Vigência: 27/01/2023 a 13/03/2023 |
| Fiscal do contrato: Comissão designada por portaria específica. | ||
| Objeto: Acréscimo de 25% sobre o valor inicial atualizado dos contratos nºs 10 e 11/2022, que tem por objeto a prestação de serviços de publicidade e propaganda. | ||
| Publicação no DOM: 13/02/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo do Contrato nº 8/2022 [1,4 MB|PDF] | [3 KB|TXT] | ||
| Contratada: MB Engenharia e Negócios LTDA | ||
| CNPJ: 41.521.003/0001-58 | Assinatura: 13/03/2023 | Vigência: 14/03/2023 a 30/07/2023 |
| Fiscal do contrato: Servidores ocupantes do cargo de arquiteta e urbanista (Márcia Godinho) e Engenheiro Civil (Lucas Furtado da Silva). | ||
| Objeto: Ficam prorrogados para a data de 30/07/2023 o prazo de vigência e o prazo de entrega do objeto do Contrato nº 8/2022 (Conclusão da 3ª etapa), que consiste na elaboração de projeto referente à ampliação do prédio da Câmara Municipal de Goiânia (2º pavimento do Setor 1 - gabinetes). | ||
| Publicação no DOM: 22/03/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 4/2022 [2 MB|PDF] | [5 KB|TXT] | ||
| Contratada: G.I - Empresa de Segurança EIRELI | ||
| CNPJ: 07.473.476/0003-50 | Assinatura: 07/02/2023 | Vigência: 08/02/2023 a 07/02/2024 |
| Fiscal do contrato: Coordenador do SESMT e Técnico em Segurança do Trabalho, servidor Humberto Pereira Amorim Jr. | ||
| Objeto: Prorrogação do Contrato nº 4/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviço continuado de brigada de incêndio, com dedicação exclusiva de mão de obra e com fornecimento de materiais. | ||
| Publicação no DOM: 17/02/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo do Contrato nº 1/2022 [1,8 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: Vida Goiás UTI Móvel LTDA | ||
| CNPJ: 18.771.811/0001-51 | Assinatura: 02/03/2023 | Vigência: 03/03/2023 a 02/03/2024 |
| Fiscal do contrato: Médico do Trabalho e Coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). | ||
| Objeto: Prorrogação do Contrato nº 1/2022, cujo objeto consiste na prestação de serviço de pronto socorro móvel e urgências médicas pré-hospitalares, por meio de ambulância de suporte avançado (Tipo D) - Ambulância UTI Móvel, nas dependências da Câmara Municipal de Goiânia. | ||
| Publicação no DOM: 04/04/2023 | ||
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| 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 53/2021 [2,8 MB|PDF] | [4 KB|TXT] | ||
| Contratada: JJS Impressões e Serviços LTDA | ||
| CNPJ: 34.939.902/0001-00 | Assinatura: 15/02/2023 | Vigência: 15/02/2023 a 17/11/2023 |
| Fiscal do contrato: Comissão técnica de avaliação dos bens. | ||
| Objeto: Fica autorizado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato nº 53/2021, que tem por objeto a prestação de serviços de confecção, com fornecimento de material de mão de obra, de placas de sinalização visual e tátil, interna e externa. | ||
| Publicação no DOM: 08/02/2023 | ||
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| 5º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1/2020 [6,9 MB|PDF] | [7 KB|TXT] | ||
| Contratada: Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA | ||
| CNPJ: 10.965.693/0001-00 | Assinatura: 13/01/2023 | Vigência: 15/01/2023 a 14/01/2024 |
| Fiscal do contrato: Diretor Administrativo | ||
| Objeto: Prorrogação, por 24 meses, do prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 1/2020 - Programa Jovem Aprendiz. | ||
| Publicação no DOM: 15/01/2023 | ||
Histórico: 2024 | 2023 | 2022 | 2021 | 2020 | 2019 | 2018 | 2017 | 2016 | anteriores a 2016













