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CMG_Contrato 01 2023 - MATERIAL DE COPA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 16/06/2023 11h52

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CONTRATO N� 01/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua S�o Geraldo, 429, Esq. com a Rua Santo Afonso, quadra 16, lote 04, Vila Perp�tuo Socorro, CEP: 75390-239, Trindade/GO , inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 24.240.240/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pela S�cia, Sra. Simone Lobo de Alvarenga, portadora da Carteira de Identidade n.� 1.773.590, SSP/GO e inscrita no CPF sob o n� 624.331.481-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de copa, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Despacho homologat�rio (OF�CIO 110/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 030/2022, Processo n� 00000.003983.2022-50,  mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:



1- CL�USULA PRIMEIRA  � DO OBJETO DO CONTRATO
1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de copa (Preg�o Eletr�nico n� 030/2022), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocat�rio e seus Anexos.

1.2- DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:
1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:



LOTE  1
Item
UND.
Especifica��o
QTD.
Valor
Unit�rio
Valor
Total
01
Unid.
Copo de vidro liso, longo, com capacidade aproximada de 310 ml, com medidas aproximadas de 65 mm de di�metro de boca, 130 mm de altura, incolor, apresenta��o da superf�cie lisa e parede fina, transmit�ncia 100% transparente, aplica��o para �gua e suco com entrega acondicionada em caixas com 6, 12 ou 24 unidades.
CATMAT: 326764
Marca: Nadir.
240
R$6,83
R$1.639,20
02
Unid.
Garrafa t�rmica, com ampola e corpo em a�o inoxid�vel, a�o inoxid�vel por dentro e por fora, capacidade para 1,8 litros (com varia��o de at� 10% para mais), sistema de al�a para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de press�o para retirada do l�quido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza f�cil.
CATMAT: 334033
Marca: Termolar.
20
R$161,63
R$3.232,60
03
Unid.
Garrafa t�rmica, com ampola e corpo em a�o inoxid�vel, a�o inoxid�vel por dentro e por fora, capacidade para 1 litro (com varia��o de at� 10% para mais), sistema de al�a para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de press�o para retirada do l�quido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza f�cil.
CATMAT: 334033
Marca: Termolar.
50
R$136,60
R$6.830,00
04
Unid.
Jarra a�o inoxid�vel, com tampa articulada, capacidade de 2 litros, al�a em a�o inox, dimens�es aproximadas: altura 18 cm, di�metro de 14 cm.
CATMAT: 328667
Marca: Clink.
10
R$192,96
R$1.929,60
05
Unid.
X�caras para caf�, acompanhadas de pires, confeccionadas em porcelana branca de superf�cie lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cil�ndrico, capacidade de aproximadamente 60 ml.
Marca: Bot.
120
R$16,61
R$1.993,20
06
Unid.
X�caras para ch�, acompanhadas de pires, em porcelana branca de superf�cie lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cil�ndrico, capacidade de120 ml.
Marca: Bot.
120
R$20,46
R$2.455,20
07
Unid.
Faca de mesa, material: a�o inox. Altura: 0,2cm. Largura: 1,5 cm. Comprimento: 20,6cm. Peso: 33,7gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$10,20
R$510,00
08
Unid.
Colher de sopa, material: a�o Inox. Altura: 2,3cm. Largura: 4 cm. Comprimento: 18,7cm. Peso: 30gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$5,98
R$299,00
09
Unid.
Garfo de mesa, material: a�o Inox. Altura: 1,9 cm. Largura: 2,3 cm. Comprimento: 19,3 cm. Peso: 32 gr. Cor: Prata
Marca: SQ.
50
R$5,98
R$299,00
10
Unid.
Jarra inox com tampa e aparador, material: a�o inox. Peso aproximado: 0,330 kg. Dimens�es aproximadas: 13,2 x 11,5 x 15 cm. Capacidade: 1 litro. Cor: Prata
Marca: Clink.
10
R$107,63
R$1.076,30
11
Unid.
Pratos de mesa, material: porcelana, aplica��o refei��o, caracter�sticas adicionais raso, di�metro 26,9 cm, cor branca. 
Marca: Bot.
50
R$15,96
R$798,00
12
Unid.
Bule de alum�nio 7 litros com tampa, material: alum�nio e al�a em madeira. Medidas aproximadas: 19 x 13,3 x 22 cm. Espessura: 1,40mm. Capacidade em volume para 7 litros. 
Marca: FR.
2
R$195,96
R$391,92
13
Unid.
Leiteira de alum�nio 6 litros, material: alum�nio escovado refor�ado e cabo em baquelite. Capacidade para 6 litros. 
Marca: Marlux.
07
R$73,56
R$514,92
14
Unid.
Leiteira de alum�nio 3 litros, material: alum�nio escovado refor�ado com cabo em baquelite. Capacidade para at� 3,5 litros. 
Marca: Marlux.
03
R$38,05
R$114,15
15
Unid.
Leiteira de alum�nio 4 litros, material: alum�nio escovado refor�ado com cabo em baquelite. Capacidade para at� 4,5 litros. 
Marca: Marlux.
03
R$52,70
R$158,10
16
Unid.
Caldeir�o, material alum�nio, tamanho m�dio, capacidade 27 a 32 l, altura 30 a34 cm, espessura 2 a 4 mm, caracter�sticas adicionais com tampas e al�as refor�adas, formato cil�ndrico.
Marca: Marlux.
03
R$139,60
R$418,80
17
Unid.
Caldeir�o de alum�nio com tampa, material: alum�nio polido e al�as em alum�nio fundido batido. Dimens�es 36 x 34,5. Capacidade em volume para at� 32,5 litros. 
Marca: Marlux.
03
R$193,26
R$579,78
18
Unid.
Assadeira funda alum�nio, material alum�nio, formato retangular, largura 21 cm, comprimento 31 cm, altura 5 cm, tipo antiaderente. 
Marca: Marlux.
05
R$123,16
R$615,80
19
Unid.
Cesto de lixo de pl�stico, telado com capacidade para 08 Lt.
Marca: Arqplast.
200
R$12,00
R$2.400,00
VALOR TOTAL (LOTE 1): R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos)
2 - CL�USULA SEGUNDA  � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3 - CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4 - CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5 - CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econ�mica Federal; Ag�ncia: 4519; Conta: 350-3. 
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6 - CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903021.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0027 00, no valor de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), datada em 25/05/2023. 

7 - CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1- Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2- Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3- Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1- Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2- Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3- Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4- Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8 - CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Edital Preg�o Eletr�nico n� 030/2022.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9 - CL�USULA NONA  � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1- Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2- Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3- Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10 - CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11 - CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12 - CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13 - CL�USULA D�CIMA TERCEIRA  � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 030/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 09/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14 - CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O CONTRATUAL 
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Almoxarifado e Patrim�nio. 

15 - CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16 - CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro

Pela CONTRATADA:

Simone Lobo de Alvarenga
COMERCIAL MONTEIRO EIRELI

Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 1





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