CONTRATO Nº 01/2023 Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, nas cláusulas e condições que se seguem: A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a empresa COMERCIAL MONTEIRO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua São Geraldo, 429, Esq. com a Rua Santo Afonso, quadra 16, lote 04, Vila Perpétuo Socorro, CEP: 75390-239, Trindade/GO , inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 24.240.240/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pela Sócia, Sra. Simone Lobo de Alvarenga, portadora da Carteira de Identidade n.º 1.773.590, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 624.331.481-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de fornecimento de material de copa, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, de acordo com o Despacho homologatório (OFÍCIO 110/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE nº 030/2022, Processo n° 00000.003983.2022-50, mediante as seguintes Cláusulas e condições: 1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO 1.1- Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de material de copa (Pregão Eletrônico nº 030/2022), conforme condições e especificações estabelecidas neste contrato e no edital do referido Instrumento Convocatório e seus Anexos. 1.2- DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS: 1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha abaixo: LOTE 1 Item UND. Especificação QTD. Valor Unitário Valor Total 01 Unid. Copo de vidro liso, longo, com capacidade aproximada de 310 ml, com medidas aproximadas de 65 mm de diâmetro de boca, 130 mm de altura, incolor, apresentação da superfície lisa e parede fina, transmitância 100% transparente, aplicação para água e suco com entrega acondicionada em caixas com 6, 12 ou 24 unidades. CATMAT: 326764 Marca: Nadir. 240 R$6,83 R$1.639,20 02 Unid. Garrafa térmica, com ampola e corpo em aço inoxidável, aço inoxidável por dentro e por fora, capacidade para 1,8 litros (com variação de até 10% para mais), sistema de alça para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de pressão para retirada do líquido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza fácil. CATMAT: 334033 Marca: Termolar. 20 R$161,63 R$3.232,60 03 Unid. Garrafa térmica, com ampola e corpo em aço inoxidável, aço inoxidável por dentro e por fora, capacidade para 1 litro (com variação de até 10% para mais), sistema de alça para transporte fixado na tampa, tampa com dispositivo de pressão para retirada do líquido, base de silicone ou inox contra quedas e batidas, limpeza fácil. CATMAT: 334033 Marca: Termolar. 50 R$136,60 R$6.830,00 04 Unid. Jarra aço inoxidável, com tampa articulada, capacidade de 2 litros, alça em aço inox, dimensões aproximadas: altura 18 cm, diâmetro de 14 cm. CATMAT: 328667 Marca: Clink. 10 R$192,96 R$1.929,60 05 Unid. Xícaras para café, acompanhadas de pires, confeccionadas em porcelana branca de superfície lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cilíndrico, capacidade de aproximadamente 60 ml. Marca: Bot. 120 R$16,61 R$1.993,20 06 Unid. Xícaras para chá, acompanhadas de pires, em porcelana branca de superfície lisa sem deformidades e sem pinturas, formato cilíndrico, capacidade de120 ml. Marca: Bot. 120 R$20,46 R$2.455,20 07 Unid. Faca de mesa, material: aço inox. Altura: 0,2cm. Largura: 1,5 cm. Comprimento: 20,6cm. Peso: 33,7gr. Cor: Prata Marca: SQ. 50 R$10,20 R$510,00 08 Unid. Colher de sopa, material: aço Inox. Altura: 2,3cm. Largura: 4 cm. Comprimento: 18,7cm. Peso: 30gr. Cor: Prata Marca: SQ. 50 R$5,98 R$299,00 09 Unid. Garfo de mesa, material: aço Inox. Altura: 1,9 cm. Largura: 2,3 cm. Comprimento: 19,3 cm. Peso: 32 gr. Cor: Prata Marca: SQ. 50 R$5,98 R$299,00 10 Unid. Jarra inox com tampa e aparador, material: aço inox. Peso aproximado: 0,330 kg. Dimensões aproximadas: 13,2 x 11,5 x 15 cm. Capacidade: 1 litro. Cor: Prata Marca: Clink. 10 R$107,63 R$1.076,30 11 Unid. Pratos de mesa, material: porcelana, aplicação refeição, características adicionais raso, diâmetro 26,9 cm, cor branca. Marca: Bot. 50 R$15,96 R$798,00 12 Unid. Bule de alumínio 7 litros com tampa, material: alumínio e alça em madeira. Medidas aproximadas: 19 x 13,3 x 22 cm. Espessura: 1,40mm. Capacidade em volume para 7 litros. Marca: FR. 2 R$195,96 R$391,92 13 Unid. Leiteira de alumínio 6 litros, material: alumínio escovado reforçado e cabo em baquelite. Capacidade para 6 litros. Marca: Marlux. 07 R$73,56 R$514,92 14 Unid. Leiteira de alumínio 3 litros, material: alumínio escovado reforçado com cabo em baquelite. Capacidade para até 3,5 litros. Marca: Marlux. 03 R$38,05 R$114,15 15 Unid. Leiteira de alumínio 4 litros, material: alumínio escovado reforçado com cabo em baquelite. Capacidade para até 4,5 litros. Marca: Marlux. 03 R$52,70 R$158,10 16 Unid. Caldeirão, material alumínio, tamanho médio, capacidade 27 a 32 l, altura 30 a34 cm, espessura 2 a 4 mm, características adicionais com tampas e alças reforçadas, formato cilíndrico. Marca: Marlux. 03 R$139,60 R$418,80 17 Unid. Caldeirão de alumínio com tampa, material: alumínio polido e alças em alumínio fundido batido. Dimensões 36 x 34,5. Capacidade em volume para até 32,5 litros. Marca: Marlux. 03 R$193,26 R$579,78 18 Unid. Assadeira funda alumínio, material alumínio, formato retangular, largura 21 cm, comprimento 31 cm, altura 5 cm, tipo antiaderente. Marca: Marlux. 05 R$123,16 R$615,80 19 Unid. Cesto de lixo de plástico, telado com capacidade para 08 Lt. Marca: Arqplast. 200 R$12,00 R$2.400,00 VALOR TOTAL (LOTE 1): R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) 2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato; 2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do edital Pregão Eletrônico n° 030/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA; 2.3 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93; 2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital Pregão Eletrônico n° 030/2022; 2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os produtos fornecidos; 2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles; 2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital; 2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos; 3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta. 4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses. 4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 4.3 – No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento. 4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital. 5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos). 5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro. 5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econômica Federal; Agência: 4519; Conta: 350-3. 5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência. 5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA. 6 - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903021.100.501, conforme Nota de Empenho nº 0027 00, no valor de R$ 26.255,57 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), datada em 25/05/2023. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA 7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 7.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA; 7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais. 7.1.3 Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato. 7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública: 7.2.1- Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos; 7.2.2- Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato; 7.2.3- Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais cominações legais o licitante que: 7.4.1- Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato; 7.4.2- Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada; 7.4.3- Apresentar documentação falsa exigida para o certame; 7.4.4- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto; 7.4.6 - Não mantiver a proposta; 7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato. 7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie. 7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso. 7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente. 7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. 8 - CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO 8.1 - A CONTRATADA deverá fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital Pregão Eletrônico nº 030/2022. 8.1.1 - O responsável pelo recebimento dos produtos deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital. 8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, dentro do horário estabelecido pela CONTRATANTE. 8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido: I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações; II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes. 8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação. 8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os produtos que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital. 9 - CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO 9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 9.2 - A rescisão poderá ser: 9.2.1- Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia; 9.2.3- Judicial, nos termos da legislação. 9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 030/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 09/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO CONTRATUAL 14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual. 14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional. 14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas. Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro Pela CONTRATADA: Simone Lobo de Alvarenga COMERCIAL MONTEIRO EIRELI Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) _______________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1