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Contratos 2023

por Carlos Eduardo Linhares Montenegro publicado 25/01/2023 12h33, última modificação 25/01/2023 12h33

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 25/01/2023 12h52

PDF document icon CONTRATO N°04 -2023.pdf — Documento PDF, 6.17 MB (6467140 bytes)

Contrato n° 03/2023 - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 01/02/2023 09h19

PDF document icon CS BRASIL TRANSPORTES_compressed.pdf — Documento PDF, 1.56 MB (1635868 bytes)

Contrato n° 02/2023 - CENTI SOLUÇÕES LTDA

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 01/02/2023 09h46

PDF document icon CONTRATO 02.2023 - CENTI.pdf — Documento PDF, 6.92 MB (7257935 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 07/02/2023 12h14

PDF document icon primeiro termo aditivo ao contrato 10.2022.pdf — Documento PDF, 1.71 MB (1797370 bytes)

Primeiro Termo Aditivo ao contrato 11.2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 07/02/2023 12h43

PDF document icon PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 10.2022.pdf — Documento PDF, 1.68 MB (1764395 bytes)

Primeiro termo aditivo ao contrato 29.2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/02/2023 11h06

PDF document icon primeiro termo aditivo ao contrato 29.2022.pdf — Documento PDF, 2.03 MB (2126373 bytes)

Primeiro termo aditivo ao contrato n° 04/2022.

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/02/2023 13h09

PDF document icon PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 042022.pdf — Documento PDF, 2.04 MB (2135706 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 15/02/2023 15h35

PDF document icon CONTRATO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N 53 - 2021.pdf — Documento PDF, 2.75 MB (2885063 bytes)

Primeiro Termo Aditivo ao contrato n° 08/2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/03/2023 10h53

PDF document icon primeiro aditivo ao contrato 08.2022.pdf — Documento PDF, 1.37 MB (1433053 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 15/03/2023 13h59

PDF document icon PRIMEIRO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 01 - 2023 - RAMOS E TAVARES.pdf — Documento PDF, 3.34 MB (3500081 bytes)

Contrato n° 02/2023 - CENTI SOLUÇÕES LTDA

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/03/2023 10h15

PDF document icon CONTRATO 02 2023.pdf — Documento PDF, 1.15 MB (1208289 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 23/03/2023 15h59

PDF document icon CONTRATO Nº 09 - 2023.pdf — Documento PDF, 1.33 MB (1392940 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 23/03/2023 15h59

PDF document icon CONTRATO Nº 09 - 2023.pdf — Documento PDF, 1.33 MB (1392940 bytes)

Segundo aditivo ao contrato 11/2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 24/03/2023 09h59

PDF document icon segundo aditivo stylus.pdf — Documento PDF, 1.85 MB (1939930 bytes)

Segundo aditivo ao contrato 10/2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 24/03/2023 10h05

PDF document icon SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 10.2022.pdf — Documento PDF, 1.82 MB (1907372 bytes)

Contrato 11/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 27/03/2023 12h52

PDF document icon CONTRATO COMPRIMIDO.pdf — Documento PDF, 1.15 MB (1209830 bytes)

Contrato n° 10/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 27/03/2023 12h55

PDF document icon contrato compilado.pdf — Documento PDF, 836 KB (856420 bytes)

Contrato 05/2023 - FLEGG

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 28/03/2023 12h43

PDF document icon contrato - versão final.pdf — Documento PDF, 1.29 MB (1355874 bytes)

Primeiro termo aditivo ao contrato n° 01/2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 29/03/2023 09h26

PDF document icon PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 01.2022.pdf — Documento PDF, 1.75 MB (1837578 bytes)

Contrato 16/2023.

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 03/04/2023 12h46

PDF document icon contrato completo.pdf — Documento PDF, 1.17 MB (1227767 bytes)

Contrato 13/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 05/04/2023 10h37

PDF document icon contrato completo.pdf — Documento PDF, 4.70 MB (4925354 bytes)

Contrato 07/2023 - CAFÉ COLISEU

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 12/04/2023 12h24

PDF document icon versão final contrato cafe coliseu.pdf — Documento PDF, 1.17 MB (1223010 bytes)

Contrato 06/2023 - YAN VITOR

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 12/04/2023 12h26

PDF document icon contrato yan versão final.pdf — Documento PDF, 1.14 MB (1191371 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/04/2023 15h07

PDF document icon PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N 18-2022 - ADVANCE SYSTEM.pdf — Documento PDF, 3.02 MB (3169286 bytes)

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 19/2022

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/04/2023 11h44

PDF document icon PRIMEIRO ADITIVO CENTI - CONTRATO FINAL.pdf — Documento PDF, 886 KB (907855 bytes)

Contrato 14/2023 - CHAVEIRO

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/04/2023 11h58

PDF document icon contrato chaveiro versao final.pdf — Documento PDF, 1.37 MB (1437292 bytes)

CONTRATO Nº 20/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 27/04/2023 14h24

PDF document icon Contrato 20 2023_O REI DOS CARIMBOS.doc.pdf — Documento PDF, 1.30 MB (1358924 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 03/05/2023 09h03

PDF document icon contrato versao final.pdf — Documento PDF, 1.02 MB (1073900 bytes)

CMG_contrato-18-2023_assinado.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/05/2023 09h52
Contrato de fornecimento anual de 52 assinaturas de jornal impresso - Jornal O POpular.

PDF document icon CMG_contrato-18-2023_assinado.pdf — Documento PDF, 6.58 MB (6903960 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 19/05/2023 10h08, última modificação 19/05/2023 10h08

CONTRATO Nº 18/2023

Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A., nos termos das cláusulas e condições que se seguem:

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e nº 918/2022 e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 01.536.754/0001-23, sediada na Rua Tomaz Edson, Quadra 07, nº400, Setor Serrinha, Goiânia-GO, CEP 74.835-130, neste ato representada pelo Diretor Vice-Presidente, Sr. Breno Machado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.828.004 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.286.558-84 e pelo Sr. Ronaldo Borges Ferrante, portador da Carteira de Identidade n.º 6.314.595 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.987.688-49, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente instrumento contratual, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes, de acordo com o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2023, expedido nos autos do Processo Eletrônico n.º 00000.001523.2023-78 e, por fim, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento anual de 52 (cinquenta e duas) assinaturas do jornal impresso O Popular, de segunda a sábado e versão digital, com acesso diário limitado a 01 usuário por assinatura (login), visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Goiânia.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 - Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
2.2 - Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

2.3 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do CONTRATANTE, onde estejam prestando os serviços objeto deste contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;

2.4 - Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços, objeto do contrato, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE;

2.5 - Responsabilizar-se por todas as despesas com mão de obra, transportes, alimentação, deslocamento, seguros, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, obrigações civis, trabalhistas, previdenciárias, salários, custos diretos e indiretos, encargos sociais e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;

2.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE, ficando, ainda, o CONTRATANTE, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

2.7 - Manter entendimento com o CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações no fornecimento dos periódicos;

2.8 - Atender às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;

2.9 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;

2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;

2.11 - Zelar pela perfeita execução do objeto contratado, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo determinado nas obrigações constantes deste contrato;

2.12 - Fornecer os jornais e/ou revistas em perfeito estado de conservação e limpeza;

2.13 - Prestar esclarecimentos ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos que retardem ou impeçam o cumprimento do acordado neste contrato, independente de solicitação pelo CONTRATANTE;

2.14 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o presente contrato, nem subcontratar qualquer parte do objeto contratado a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

3.1 - Fornecer todas as informações, esclarecimentos e as condições necessárias à plena execução do objeto do presente ajuste;

3.2 - Notificar, formal e tempestivamente, à CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

3.3 - Assegurar à CONTRATADA o recebimento dos créditos decorrentes do adimplemento de suas obrigações, no valor e época estabelecidos na Cláusula Sexta;

3.4 - Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO

A entrega dos periódicos indicados na cláusula primeira deste contrato deverá ser efetuada diariamente, na sede do CONTRATANTE, localizada na Av. Goiás Norte, n° 2001, Centro – CEP. 74063-900, Goiânia-GO, ou outro local, a critério da Diretoria Geral, sendo que a opção de entrega para 02 (dois) endereços é válida somente para endereços nas cidades de Goiânia e Aparecida de Goiânia, dentro das condições estipuladas no presente contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

5.1 - O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de 19/05/2023.

5.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

5.3 - No caso de assinatura digital, a data da celebração do presente instrumento coincidirá com a data do último registro eletrônico.

6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

6.1. O valor global do presente contrato será de R$ 43.617,60 (quarenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos).

6.2. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, pela CONTRATANTE, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência nº: 2512, Operação: 003, Conta nº: 00000080-2, observadas as seguintes condições:

6.2.1 - apresentação de nota fiscal/fatura;

6.2.2 - e quando solicitados pela CONTRATANTE, certificado de Regularidade do FGTS e INSS, devidamente atualizadas.

6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação prevista neste contrato. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.

6.4. Havendo atraso nos pagamentos por culpa exclusiva do contratante caberá correção monetária e juros de mora de 0,33% ao dia sobre o saldo inadimplente até sua efetiva quitação.
6.5 - Os valores dos serviços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903901.100. 501, conforme Nota de Empenho nº 0046 00, no valor de R$ 43.617,60 (quarenta e três mil, seiscentos e dezessete reais e sessenta centavos), datada em 13/04/2023.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, em especial se ela vier a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI, da Lei nº 8.666/93, as seguintes penalidades, segundo a gravidade da falta cometida e garantida a defesa prévia:

8.1.1 - advertência por escrito;

8.1.2 - multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do(s) periódico(s) indicado(s) na cláusula primeira deste contrato; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total deste contrato;

8.1.3 - multa compensatória equivalente ao valor integral do material não entregue, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total deste contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;

8.1.4 - suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Câmara Municipal de Goiânia pelo prazo de até 02 (dois) anos, podendo ser promovida a reabilitação, após o decurso deste prazo;

8.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos termos do artigo 87, § 3º, da Lei 8.666/1993, podendo a reabilitação ser requerida pela CONTRATADA somente após o decurso de dois anos da aplicação da penalidade e desde que ele tenha ressarcido o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

9.2. A rescisão poderá ser:

9.2.1- Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;

9.2.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;

9.2.3- Judicial, nos termos da legislação.

9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO

Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seu termo de inexigibilidade, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da CONTRATADA, datada em 15/02/2023, o Termo de Inexigibilidade de Licitação, datado em 05/04/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMISSÃO GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

13.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual.

13.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.

13.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor Geral.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei Federal n° 8.666/93.



15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Goiânia-GO, aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia


Pela CONTRATADA:



Breno Machado Ronaldo Borges Ferrante
J. CÂMARA & IRMÃOS S/A. J. CÂMARA & IRMÃOS S/A.




Testemunhas:
1) _____________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _________________________________
Nome:
RG:
CPF:




Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 8

CONTRATO S3CURITY TECNOLOGIA_compressed.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/05/2023 11h35

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CMG_ Contrato-19-2023.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/05/2023 11h44

Plain Text icon CMG_ Contrato-19-2023.txt — Texto puro, 27 KB (27673 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 19/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e n� 918/2022, e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua da Concei��o, n� 188, Sala 2801, Centro, Niter�i-RJ, CEP 24.020-087, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 13.738.040/0001-87, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pela s�cia, Sra. Vag�ssica Albuquerque Correia Silva, portadora da Carteira de Identidade n� 22.504.222-5 - DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n� 131.682.737-24, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n�s 10.520/02 e 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 35/2022 e seus Anexos, vide OF�CIO 346/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido no Processo n� 003684.2022-15 e, mediante as seguintes cl�usulas e demais condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de solu��o de backup em nuvem, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato, no edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022, seus Anexos, bem como no Termo de Refer�ncia (Anexo �nico).

ITEM
DESCRI��O
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
1
Solu��o de backup em nuvem (1 ano) Acronis Cyber Protect Cloud Totalizando 21 m�quinas virtuais com espa�o bruto de 10 Terabytes.
Servi�o
01
VALOR TOTAL = 20.000,00 (vinte mil reais)
1.2 - O servi�o em quest�o enquadra-se no CATSER como "Servi�os Especializados de Disponibiliza��o de C�pias de Seguran�a de Dados (Backup como servi�o)". C�digo CATSER: 27758.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia (Anexo �nico), do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e Termo de Refer�ncia do Edital.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da garantia/assist�ncia t�cnica, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informa��o.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da �ltima assinatura, podendo ser prorrogado a crit�rio da Administra��o.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - Caso utilizada a forma eletr�nica, considera-se assinado o presente instrumento contratual na data da coleta da �ltima assinatura eletr�nica avan�ada ou qualificada.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos servi�os, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo per�odo de 12 (doze) meses.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco _____, Ag�ncia: ______ , Conta Corrente: ___________.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904014.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0015 00, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida em 03/05/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e Anexo I do Edital.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9 - CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.


11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 17/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informa��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

15.1 Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
15.2 As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, 22/05/2023.

Pelo CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
            
            
Pela CONTRATADA: 

Vag�ssica Albuquerque Correia Silva
S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA.



Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF:               



2) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF:            








ANEXO �NICO � TERMO DE REFER�NCIA

1. REQUISITOS DO OBJETO

1.1. Servi�o de backup em nuvem para o per�odo de 12 meses com a modalidade de pagamento anual.
1.2. A CONTRATADA deve contemplar o volume de UPLOAD e DOWNLOAD de forma ilimitada com os custos j� inclusos na solu��o ofertada.
1.3. Recursos de seguran�a implementados pelo componente de software da solu��o:
1.3.1. Criptografia SSL/TLS durante a transmiss�o dos dados para dentro ou para fora do data center;
1.3.2. Acesso controlado com base em perfis e diferentes n�veis de permiss�o;
1.3.3. Garantia de anonimato dos dados e preven��o de acesso n�o autorizado;
1.4. Caracter�sticas do(s) data(s) center(s):
1.4.1. Op��o de m�ltiplos data centers para prote��o de dados com redund�ncia geogr�fica, garantindo prote��o contra todos os incidentes, inclusive de destrui��o total do data center;
1.4.2. Os data centers dever�o ser auditados e estar em conformidade com as normas ISO/IEC 27001, possuir certifica��es SOC e estar em conformidade com os padr�es SSAE 16, equivalentes � classifica��o TIER 3.
1.4.3. Caso o data center do licitante n�o atenda todas especifica��es do item anterior, a licitante pode firmar contratos com outros provedores de cloud que atendam as especifica��es. Neste caso a licitante deve comprovar o contrato com esses provedores;
1.4.3.1 A subcontrata��o ser� permitida em casos em que a CMG n�o consiga contratar diretamente com a empresa subcontratada. � o que acontece com os grandes provedores de cloud como Google Cloud, Azure (MicrosoM) e AWS (Amazon), em que sempre tem-se a figura da empresa que intermedia a CMG e o provedor de Cloud. Nesse caso a responsabilidade de instala��o, configura��o, teste e suporte � solu��o de backup ser� inteira da licitante(intermedi�ria). Em todos esses servi�os, a licitante deve disponibilizar profissionais do seu pr�prio quadro de pessoal, ou seja, que possuam v�nculo empregat�cio. Al�m disso, os profissionais que atender�o a CMG dever�o possuir certifica��o e experi�ncia na tecnologia da subcontratada.
1.5. O servi�o de suporte t�cnico para clientes deve estar dispon�vel e responder em tempo adequado a quaisquer problemas ou quest�es relacionadas ao fornecimento do servi�o, atendendo 24 horas por dia durante os 7 dias da semana(24x7).
1.6. Em caso de cancelamento do servi�o e/ou remo��o da conta, os dados dever�o ser removidos imediatamente, tornando-se permanentemente inacess�veis a partir de ent�o.
1.7. O servi�o fornecido dever� contar com SLA (Service Level Agreement � Acordo de N�vel de Servi�o) com, no m�nimo, 99,98% de disponibilidade;
1.8. O servi�o deve dar suporte para backup de no m�nimo 21 m�quinas virtuais.
1.9. O servi�o deve dar suporte a um tempo de reten��o de no m�nimo 30 dias, com frequ�ncia de no m�nimo 1 (uma) vez ao dia.
1.10. O servi�o deve dar suporte para o volume bruto de 10 Terabytes acrescidos 25% (vinte e cinco por cento) anualmente; percentual referente � taxa de crescimento bruto anual.
1.10.1. O termo "volume bruto" refere-se ao espa�o ocupado localmente no data center da CMG ,ou seja, � o somat�rio dos espa�o das m�quinas virtuais alocadas no VMware.
1.10.2. O espa�o na nuvem deve ser calculado pela proponente levando em considera��o o volume bruto e a tecnologia utilizada para compacta��o e/ou deduplica��o da solu��o ofertada. Ressalta-se que o volume bruto no final do contrato ser� de 12,5 Terabytes (equivalentes ao valor bruto + acr�scimo de 25% anual ). Este valor deve ser considerado no c�lculo do volume na nuvem.
1.11- Suporte para ambientes virtualizados na plataforma VMWare vSphere, permitindo o backup sem agentes para: VMWare ESX/ESXi, vCenter Server e vCenter Server Appliance vers�es 5.x, 6.x e 7.x, atrav�s de um appliance a ser importado no ambiente VMware que ser� respons�vel pela ger�ncia e configura��o do ambiente.
1.12- Esse appliance deve fornecer compatibilidade com m�quinas virtuais nas seguintes plataformas ( ou seja, deve ser capaz de "enxergar" as seguintes plataformas):
1.12.1- Windows Server 2008 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022. 
1.12.2- Distribui��es Linux:
1.12.2.1. Red Hat Enterprise Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x;
1.12.2.2. CentOS, 6.x, 7.x e 8.x; 6.11.2.3 Oracle Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x;
1.12.2.4. SUSE Enterprise Linux 11, 12 e 15;
1.12.2.5. Debian 7.x, 8.x, 9.x e 10.x;
1.12.2.6. Ubuntu 12.04 LTS, 14.04 LTS, 16.04 LTS, 18.04 LTS, 20.04 LTS e 22.04 LTS.
1.13- Backup incremental: ap�s o backup completo, tem a capacidade de identificar e realizar  backup apenas dos arquivos novos e modificados;
1.14- Backup delta (diferencial): capacidade de enviar apenas os blocos modificados de um arquivo sem realizar o seu upload a cada nova altera��o; 
1.15- Velocidade de transfer�ncia em Gbps: backbone com capacidade Gbps de banda internet permitindo alt�ssimas taxas de transfer�ncias de dados;
1.16- Compress�o dos dados: realizar a compress�o dos dados para a otimiza��o do consumo de espa�o em nuvem;
1.17- Notifica��es por e-mail: permitir a defini��o de destinat�rio de e-mail espec�fico de acordo com o status de cada job de backup; 
1.18- A plataforma de backup dever� permitir a gera��o e a customiza��o de relat�rios exibindo;
1.18.1- Resumo di�rio das atividades recentes de backup e restaura��o;
1.18.2- Status das tarefas de backup;
1.18.3- Status das tarefas de restaura��o;
1.18.4- Quantidade de dados transferidos para a nuvem
1.18.5- Quais volumes suas tarefas est�o configuradas para sincronizar;
1.18.6- Atividades do usu�rio em sua conta;
1.18.7- Alertas relacionados � atividade de backup;
1.18.8- Alertas relacionados � atividade de restaura��o.

2. OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1. A Contratada obriga-se a:
2.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condi��es, no prazo e local indicados pela Administra��o, em estrita observ�ncia das especifica��es do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indica��es da marca, fabricante, modelo, tipo, proced�ncia e prazo de garantia;
2.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usu�rio e da rela��o da rede de assist�ncia t�cnica autorizada.
2.1.2. Atender prontamente a quaisquer exig�ncias da Administra��o, inerentes ao objeto da presente licita��o;
2.1.3. Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o;
2.1.4. Manter, durante toda a execu��o do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o;
2.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenci�rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, presta��o de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execu��o do contrato;
2.1.6. Emiss�o de relat�rio de trabalho realizado;
2.1.7. Emiss�o de documento detalhando os procedimentos para restaura��o de backup e outras configura��es poss�veis de serem feitas pela equipe de TI da CMG;
2.1.8. Iniciar os trabalhos de instala��o e configura��o da solu��o de backup no ambiente da CMG em at� 30 dias da assinatura do contrato com prazo de conclus�o de at� 20 dias;
2.1.9. Realizar os testes de restaura��o de m�quina virtual ap�s a fase de instala��o e configura��o inicial.

3. MEDIDAS ACAUTELADORAS

Consoante o artigo 45 da Lei n� 9.784, de 1999, a Administra��o P�blica poder�, sem a pr�via manifesta��o do interessado, motivadamente, adotar provid�ncias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorr�ncia de dano de dif�cil ou imposs�vel repara��o.

4. SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO

4.1- O pagamento ao contratado ser� integral e �nico, efetuado em at� 30 dias da emiss�o do termo de entrega.
4.2- A libera��o do pagamento � contratada se dar� ap�s a emiss�o de termo de entrega. Esse termo ser� expedido ap�s a verifica��o da instala��o, configura��o, migra��o total de dados de backup para a nuvem, teste de restaura��o de backup. Al�m disso, para a emiss�o do termo de entrega ser� cobrado um relat�rio de trabalho realizado, bem como o detalhamento dos procedimentos para restaura��o de backup e outras configura��es poss�veis de serem feitas pela equipe de TI da CMG.

Goi�nia-GO, 22/05/2023.

Pelo CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
            
Pela CONTRATADA: 


Vag�ssica Albuquerque Correia Silva
S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA.



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia     	                                                                                 P�gina 1






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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 29/05/2023 12h30

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CONTRATO N� 20/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa O REI DOS CARIMBOS COM�RCIO E SERVI�OS EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa O REI DOS CARIMBOS COM�RCIO E SERVI�OS EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda Botafogo, n� 545, Quadra 62, Lote 159E, Loja 02, Setor Central, Goi�nia-GO, CEP 74.030-020, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 07.190.237/0001-21, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Geraldo Maur�cio Vilela Filho, portador da Carteira de Identidade n.� 4.041.168, SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n� 988.191.781-68 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, de acordo com o disposto na Lei Federal n� 8.666/1993 e demais legisla��es pertinentes, conforme Termo de Dispensa de Licita��o n� 10/2023, autoriza��o contida no Of�cio 292/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, em conformidade com os autos do processo eletr�nico n.� 00000.000825.2023-29 e, por fim, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de carimbos, para atender as necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual.

1.2 - Os servi�os em quest�o foram objeto de contrata��o direta por dispensa de licita��o, com fundamento no art. 24, II, combinado com o art. 23, II, al�nea �a�, da Lei n� 8.666/93 e conforme as especifica��es constantes na planilha a seguir:
Item
Especifica��o
Qtde.
Unidade
Valor Unit�rio (R$)
Valor Total
(R$)
01
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 14x38mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
90
Servi�o
30,00
2.700,00
02
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 18x47mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
50
Servi�o
35,00
1.750,00
03
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 20x58mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
60
Servi�o
45,00
2.700,00
04
Carimbo autom�tico/retr�til autoentintado: dimens�es 40x60mm; completo com texto; material pl�stico resistente; janela de visualiza��o na parte superior; almofada de tinta na cor preta; texto e arte da placa de borracha conforme demanda.
20
Servi�o
55,00
1.100,00
05
Carimbo datador, autom�tico retr�til autoentintado: dimens�es 40x60mm; material resistente; almofada de tinta na cor preta; solicita��o conforme demanda.
10
Servi�o
80,00
800,00
06
Carimbo de chancela � equipamento para marca��o em relevo seco, marca d��gua ou chancela, pin�a de cunhagem com a��o de alavanca, com apoio para mesa, com matriz remov�vel e que possa ser facilmente trocada, clich� de grava��o incluso, placa de cunhagem, 41 mm em zinco e �rea de impress�o 41 mm (di�metro), grava��o a laser. Garantia m�nima de 12 meses.
05
Servi�o
250,00
1.250,00
07
Carimbo CNPJ, autom�tico/ retr�til autoentintado, dimens�es 55x30mm; material resistente, almofada de tinta na cor preta; solicita��o conforme demanda.
05
Servi�o
55,00
275,00
08
Carimbo Numerador autom�tico 6 d�gitos com repeti��o.
05
Servi�o
230,00
1.150,00
09
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til auto entintado tamanho 14x38mm.
15
Servi�o
12,00
180,00
10
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 18x47mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
11
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 20x58mm.
10
Servi�o
18,00
180,00
12
Troca da arte (borrachinha) para carimbo autom�tico retr�til autoentintado tamanho 40x60mm.
15
Servi�o
20,00
300,00
13
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 14x38mm.
15
Servi�o
12,00
180,00
14
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 18x47mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
15
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 20x58mm.
10
Servi�o
15,00
150,00
16
Refil para carimbo autom�tico/retr�til autoentintado tamanho 40x60mm.
15
Servi�o
18,00
270,00
VALOR TOTAL: R$ 13.285,00 (treze mil e duzentos e oitenta e cinco reais)
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es estabelecidas neste instrumento contratual e proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias, conforme condi��es estabelecidas neste instrumento contratual;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado; 

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;

2.9 - Fornecer o produto contratado, em conformidade com o discriminado na Cl�usula Primeira, no prazo, nas condi��es e caracter�sticas estabelecidas neste instrumento contratual;

2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas;

2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos;

2.12 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.

3. CL�USULA TERCEIRA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATANTE

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas;
3.3- Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente aos servi�os, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 13.285,00 (treze mil e duzentos e oitenta e cinco reais). 
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 
	
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento e da apresenta��o da fatura, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco Ita�, Ag�ncia 4378, Conta 67345-5.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

5.4 - DO REAJUSTE: Os valores dos servi�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses. Ap�s esse per�odo, os pre�os poder�o ser reajustados pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0045 00, no valor de R$ 10.377,00 (dez mil, trezentos e setenta e sete reais), datada em 11/04/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Obrigatoriamente, os servi�os e produtos a serem ofertados dever�o ser de primeira qualidade. 

7.2 - Quando da presta��o de servi�o pela CONTRATADA, for detectado que o mesmo n�o apresenta caracter�sticas e especifica��es conforme exigidos neste contrato e/ou n�o apresenta produtos de primeira qualidade, a CONTRATADA dever� substituir por outro que atenda, sem �nus adicionais para a C�mara Municipal de Goi�nia.

7.3 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste instrumento contratual.
7.3.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1�, art. 73 da lei 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado neste instrumento.

7.4 - Os produtos dever�o ser entregues de forma parcelada, em at� 02 (dois) dias a partir da Ordem de Fornecimento emitida pelo fiscal do Contrato, na Diretoria Administrativa da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada no endere�o: Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8 h �s 12 h e das 14 h �s 17h30, de segunda a sexta-feira.

7.5 - Os materiais dever�o ser acondicionados e transportados de modo a garantir as caracter�sticas dos produtos.

7.6 - Os materiais dever�o ser entregues em suas embalagens originais de forma a permitir completa seguran�a durante o transporte e conter informa��es como: nome do fabricante, proced�ncia, prazo de validade, instru��es de uso, tudo de acordo com a legisla��o em vigor.

7.7 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.7.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.7.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da contratada a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste Contrato.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida pela lei ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

8.3 - As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002, ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida pela lei dentro do prazo estabelecido no Contrato, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
	
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a CONTRATADA estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto contratado.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da CONTRATADA, datada em 09/03/2023, o Termo de Refer�ncia, datado em 17/02/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
Goi�nia-GO, 24/04/2023.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

Geraldo Maur�cio Vilela Filho
Rei dos Carimbos Com�rcio e Servi�os EIRELI.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 1

CMG_Contrato-16-2023realjg.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 29/05/2023 12h42

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CONTRATO N� 16/2023
 
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa REAL JG FACILITIES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022 e a empresa REAL JG FACILITIES LTDA. pessoa jur�dica de direito privado, com a matriz estabelecida no Setor de Ind�stria Bernardo Say�o � SIBS, Quadra 01, Conjunto B, Lote 16, N�cleo Bandeirante, Bras�lia-DF, CEP: 71.736-102, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 08.247.960/0001-62, neste ato representada por Fl�via Macena de Sousa, portadora da Carteira de Identidade n� 2.776.181 SSP/DF, inscrita no CPF sob o n� 029.999.161-08, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado e celebram o contrato de servi�o de limpeza, conserva��o e controle de pragas, em conformidade com o disposto nas Leis n�s 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e seus Anexos, ato de homologa��o vide OF�CIO 183/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido no Processo n� 006750.2022-17 e, mediante as seguintes cl�usulas e demais condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Contrata��o de empresa especializada em servi�o de limpeza, conserva��o e controle de pragas, disponibilizando 65 empregados, distribu�dos nas seguintes fun��es: 24 (vinte e quatro) serventes de limpeza, 01 (um) encarregado de limpeza, 01 (um) encarregado chefe de turma, 04 (quatro) gar�ons, 06 (seis) copeiras, 04 (quatro) operadores de m�quinas copiadoras, 08 (oito) recepcionistas, 02 (dois) jardineiros, 08 (oito) porteiros, 03 (tr�s) arquivistas e 04 (quatro) auxiliares de servi�os gerais, para atender necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, em conformidade com o descrito no Edital e Anexos do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e do Anexo �nico deste Contrato.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS/PRODUTOS
Os servi�os/produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, quais sejam:

1.2.1 � DO SERVI�O DE LIMPEZA E CONSERVA��O 
O Servi�o de limpeza e conserva��o com emprego de material de limpeza, higieniza��o, ferramentas, m�quinas e equipamentos, ser�o executados com os quantitativos e categorias conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

PRE�O 01 � CATEGORIAS
Categoria Profissional
Quantidade
Valor Mensal Unit�rio
Valor Mensal
Valor Anual
Servente de limpeza
24
R$ 4.066,54
R$ 97.596,89
R$ 1.171.162,66
Encarregado de limpeza
01
R$ 7.551,60
R$ 7.551,60
R$ 90.619,15
Encarregado Chefe de Turma
01
R$ 5.093,87
R$ 5.093,87
R$ 61.126,42
Gar�om
04
R$ 4.916,78
R$ 19.667,14
R$ 236.005,67
Copeira
06
R$ 4.114,78
R$ 24.688,68
R$ 296.264,14
Operador de M�quina copiadora
04
R$ 4.075,39
R$ 16.301,56
R$ 195.618,6
Recepcionista
08
R$ 4.075,39
R$ 32.603,11
R$ 391.237,33
Jardineiro
02
R$ 4.995,19
R$ 9.990,38
R$ 119.884,57
Porteiro
08
R$ 4.416,16
R$ 35.329,25
R$ 423.950,99
Arquivista
03
R$ 4.075,39
R$ 12.226,17
R$ 146.714,00
Auxiliar de servi�os gerais
04
R$ 4.066,54
R$ 16.266,15
R$ 195.193,78
Total
65
Valor Total (1) R$
R$ 277.314,78
R$ 3.327.777,39
PRE�O 02 � Materiais e Equipamentos
Materiais e Equipamentos
Valor Mensal R$
Valor Anual R$
1- MATERIAL DE LIMPEZA 
R$ 4.063,46
R$ 48.761,47
2 - EQUIPAMENTOS DE LIMPEZA 
R$ 475,98
R$ 5.711,81
3 - MATERIAL/EQUIPAMENTOS DE JARDINAGEM 
R$ 1.305,37
R$ 15.664,40
4 - EPI�S JARDINAGEM 
R$ 32,41
R$ 388,90
5 - EPI�S JAUZEIROS 
R$ 126,81
R$ 1.521,70

R$ 6.004,02
R$ 72.048,28
VALOR GLOBAL ANUAL (Pre�o 01) e (Pre�o 02):                                                   R$ 3.399.825,67 
1.2.2 � DO SERVI�O DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES
O Servi�o de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos, ser�o realizados conforme especifica��es a seguir:

1.2.2.1 � A aplica��o dos produtos para controle de pragas urbanas, pombos e vetores, dever� ocorrer duas vezes ao ano, sendo a 1� imediatamente ap�s a contrata��o e a 2� logo ap�s o t�rmino da garantia da 1� etapa. Os servi�os ser�o prestados nas �reas internas e externas da C�mara Municipal de Goi�nia;
1.2.2.2 - Os produtos necess�rios para servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas, bem como os equipamentos e EPI�s utilizados, dever�o ser providenciados pelo contratado em conformidade com as normas dos �rg�os reguladores e pela legisla��o ambiental e sanit�ria em vigor. Realizados os servi�os, a contratada dever� emitir relat�rios contendo a descri��o das atividades, os produtos aplicados e a data de sua realiza��o, devidamente assinados pelo fiscal do contratante em quantidades adequadas a �rea predial.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

2.1 - S�o obriga��es da Contratada, al�m de outras previstas neste Contrato:
2.1.1 - Executar os servi�os conforme especifica��es do Termo de Refer�ncia na forma proposta, com a aloca��o dos empregados necess�rios ao perfeito cumprimento das cl�usulas contratuais, al�m de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utens�lios necess�rios, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Refer�ncia na forma proposta;
2.1.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, �s suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os servi�os efetuados em caso de constata��o de v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou dos materiais empregados;
2.1.3 - Manter o empregado nos postos de trabalho nos hor�rios predeterminados pela Administra��o;
2.1.4 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes da execu��o do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos � CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.1.5 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos b�sicos dos servi�os a serem executados, em conformidade com as normas e determina��es em vigor;
2.1.6 - Vedar a utiliza��o, na execu��o dos servi�os, de empregado que seja familiar de agente p�blico ocupante de cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a no �rg�o Contratante, nos termos do artigo 7� do Decreto n� 7.203, de 2010;
2.1.7 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE;
2.1.8 - Prestar os servi�os contratados, diretamente no local indicado no Anexo �nico, conforme especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n. 003/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.1.9 - Manter, durante toda a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.1.10 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.1.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n. 003/2023;
2.1.12 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.1.13 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os dos objetos contratados;
2.1.14 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;
2.1.15 - Prestar os servi�os contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.1.16 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de objetos/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, enquanto perdurar a vig�ncia da garantia oferecida pela Contratada, sem qualquer �nus � Contratante.

2.2 - S�o obriga��es da Contratante, al�m de outras previstas neste Contrato:

2.2.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;
2.2.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA;
2.2.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quarta;
2.2.4 - Exigir o cumprimento de todas as obriga��es assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cl�usulas contratuais previstas no Termo de Refer�ncia na forma proposta;
2.2.5 - Exercer o acompanhamento e a fiscaliza��o dos servi�os, por servidor especialmente designado, anotando em registro pr�prio as falhas detectadas, indicando dia, m�s e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos � autoridade competente para as provid�ncias cab�veis;
2.2.6- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o;
2.2.7 - N�o permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de servi�o, formalmente justificada pela autoridade do �rg�o para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legisla��o trabalhista;
2.2.8 - Pagar � CONTRATADA o valor resultante da presta��o do servi�o, no prazo e condi��es estabelecidas no Edital e seus anexos;
2.2.9 - Efetuar as reten��es tribut�rias devidas sobre o valor da fatura de servi�os da CONTRATADA, nos termos da legisla��o vigente.
2.2.10 - N�o praticar atos de inger�ncia na administra��o da CONTRATADA, tais como:
2.2.10.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou respons�veis por ela indicados, exceto quando o objeto da contrata��o previr o atendimento direto, tais como nos servi�os de recep��o e apoio ao usu�rio;
2.2.10.2 - Direcionar a contrata��o de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
2.2.10.3 - Promover ou aceitar o desvio de fun��es dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utiliza��o destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contrata��o e em rela��o � fun��o espec�fica para a qual o trabalhador foi contratado; e
2.2.10.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do pr�prio �rg�o ou entidade respons�vel pela contrata��o, especialmente para efeito de concess�o de di�rias e passagens.
2.2.11 - Analisar os termos de rescis�o dos contratos de trabalho do pessoal empregado na presta��o dos servi�os no prazo de 30 (trinta) dias, prorrog�vel por igual per�odo, ap�s a extin��o ou rescis�o do contrato;
2.2.12 - Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA �s suas depend�ncias para a execu��o dos servi�os, portando obrigatoriamente os crach�s funcionais da empresa;
2.2.13 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus servi�os, dentro das normas deste Contrato;
2.2.14 - Prestar as informa��es e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos t�cnicos da empresa;
2.2.15 - Efetuar inspe��o com a finalidade de verificar a presta��o dos servi�os e o atendimento das exig�ncias contratuais;
2.2.16 - Exercer a fiscaliza��o e supervis�o dos servi�os prestados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer servi�o que n�o esteja de acordo com as condi��es e exig�ncias especificadas;
2.2.17 - Comunicar, oficialmente, � empresa quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
2.2.18 - Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cl�usulas do contrato, podendo aplicar as penalidades previstas em lei pelo n�o cumprimento das obriga��es contratuais ou execu��o insatisfat�ria dos servi�os;
2.2.19 - Poder�, a qualquer tempo, exigir a comprova��o das condi��es da empresa que ensejaram sua contrata��o, notadamente no tocante a qualifica��o econ�mico-financeira;
2.2.20 - Decidir sobre eventuais altera��es neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequa��o de seu objeto;
2.2.21 - Comunicar, por escrito, � Contratada, a respeito da supress�o ou acr�scimo encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
2.2.22 - Na hip�tese de rescis�o contratual, sem culpa ou dolo da Contratada, ressarcir � mesma os custos de instala��o e mobiliza��o para execu��o das obras, no percentual cotado, observada a proporcionalidade dos servi�os n�o executados;
2.2.23 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da Contratada, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
2.2.24 - Devolver a garantia prestada pela Contratada, se for o caso, ap�s a execu��o do contrato.

3. CL�USULA TERCEIRA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

3.1 - DO PRAZO: O contrato a ser celebrado entrar� em vigor a partir de 19/04/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n� 8.666/93.
3.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 
3.3 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico, coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

4.1- DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente ao fornecimento mensal, pelo per�odo de at� 12 meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 3.399.825,67 (tr�s milh�es, trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos).
4.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

4.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subseq�ente ao da presta��o dos servi�os, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil,  Ag�ncia: 3382-0, Conta Corrente: 39.863-2 
4.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia. 

4.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) am pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

4.4 - DO REAJUSTE:

4.4.1 - Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Ap�s esse per�odo, os pre�os referentes ao insumos poder�o ser reajustados pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 
4.4.2 - Na prorroga��o do prazo, o valor inicialmente contratado poder� ser reajustado utilizando-se dos �ndices econ�micos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado tais como: IGPM (�ndice Geral de Pre�os de Mercado), da Funda��o Get�lio Vargas, IPCA e outros de acordo com o servi�o prestado, do per�odo.  
4.4.3 - Caso haja uma prorroga��o do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o �ndice de reajuste j� estar� previsto no contrato. 

5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903978.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0028 00, no valor de R$ 2.379.878,00 (dois milh�es, trezentos e setenta e nove mil e oitocentos e setenta e oito reais), emitida em 15/03/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

6. CL�USULA SEXTA � DAS PENALIDADES E MULTA

6.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
6.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o;
6.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
6.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo	de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

6.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
6.2.1 � por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
6.2.2 - por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
6.2.3 - pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o do servi�o, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

6.3- As san��es previstas nos subitens 6.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 6.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7. CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados, diretamente nos locais estabelecidos pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e demais normas do edital.
7.1.1 - A comiss�o de recebimento de objeto dever� atestar a qualidade e quantidade do objeto, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste edital ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15(quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos do edital, observado o disposto no art.69 desta Lei.
7.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito/m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do edital.

7.3 - Os servi�os dever�o ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital e seu Anexo I - Termo de Refer�ncia.

7.4 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8. CL�USULA OITAVA � DA RESCIS�O

8.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

8.2 - A rescis�o poder� ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administra��o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a Administra��o;
III. Judicial, nos termos da lei.

8.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

8.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA at� 30 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 

9.1.2 - Seguro-garantia; 
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio. 

9.1.3 - Fian�a Banc�ria. 
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo V do edital;
9.1.3.2 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 

9.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

9.3 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 

9.4 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 

9.5 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 

9.6 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.

9.7 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 

9.8 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 003/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 15/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

13.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

13.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

13.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Servi�os Gerais.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO V�NCULO EMPREGAT�CIO

Os empregados e prepostos da CONTRATADA n�o ter�o qualquer v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obriga��es decorrentes da legisla��o trabalhista, previdenci�ria, fiscal e comercial, �s quais se obriga a saldar na �poca devida.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DOS ACR�SCIMOS OU SUPRESS�ES 

A Contratada fica obrigada a aceitar os acr�scimos ou supress�es que a Contratante, a seu crit�rio e de acordo com sua disponibilidade or�ament�ria e financeira, determinar, respeitados os limites de 25% (vinte e cinco por cento) para as supress�es e acr�scimos, respectivamente. Fica facultada a supress�o al�m do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, do Decreto n� 2.968/08, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 3 (tr�s) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Fl�via Macena de Sousa
REAL JG FACILITIES LTDA.
Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
ANEXO �NICO 
Da Especifica��o do Objeto/Presta��o dos Servi�os.

1. Os produtos/materiais a serem utilizados no servi�o dever�o ser de primeira qualidade, quantidades suficientes, embalagem original, com a indica��o da marca, o n�mero de registro do produto, contendo nos r�tulos o respons�vel qu�mico pela sua fabrica��o com o registro no Conselho Regional de Qu�mica � CRQ, a proced�ncia, com identifica��o do lote, data de fabrica��o, de validade e oferecer todos os equipamentos de prote��o individual � EPI e equipamentos de prote��o coletiva � EPC necess�rios;

2. Apresentar, declara��o de que quando da assinatura do contrato, caso a licitante seja vencedora, apresentar� um profissional de n�vel superior na �rea de qu�mica ou outro que possua nas atribui��es do Conselho de Classe respectivo a compet�ncia para exercer a fun��o de Respons�vel T�cnico pela aquisi��o, utiliza��o e controle de produtos desinfestantes domissanit�rios, comprovando seu v�nculo empregat�cio por meio de c�pia da Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social mencionando o nome da empresa, a qualifica��o do profissional e a data de admiss�o; ou do Contrato de Presta��o de Servi�o; ou do Contrato Social/Estatuto no caso de s�cio, acompanhado da �ltima altera��o, declara��o da empresa contendo o registro do empregado no Conselho Regional respectivo.

3. Os licitantes poder�o vistoriar a C�mara Municipal de Goi�nia para que possam verificar a complexidade do trabalho a ser realizado.

4. Os servi�os dever�o ser realizados de acordo com cronograma pr�-estabelecido pela Diretoria Administrativa, obedecendo aos dias e aos hor�rios de funcionamento da Unidade, ou quando se fizer necess�rio, mediante chamada devidamente autorizada pela Diretoria Administrativa;

5. Ser� de inteira responsabilidade da empresa contratada, danos causados � C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e/ou a terceiros, nos locais de trabalho, em raz�o de omiss�o por parte da contratada ou de quem em seu nome agir devendo esta responder por poss�veis preju�zos;

6. Os funcion�rios dever�o se apresentar frequentemente uniformizados, identificados por meio de crach� da empresa e devidamente credenciados junto � Administra��o Local. Poder� ser solicitada a substitui��o, de qualquer empregado que demonstre comportamento inadequado; cabendo � licitante vencedora substitu�-lo imediatamente ao recebimento do comunicado, no prazo previsto neste certame;

7. O Licitante dever� comprovar que tenha executado contrato com um m�nimo de 50% (cinquenta por cento) do n�mero de postos de trabalho a serem contratados, bem como que a �rea f�sica para limpeza corresponda � 50% (cinquenta por cento) da �rea f�sica da sede da C�mara Municipal de Goi�nia.

8. O atestado de capacita��o t�cnico-operacional dever� ser emitido por pessoa jur�dica de direito p�blico ou privado, que comprove que a licitante j� executou para �rg�os ou entidades da Administra��o p�blica, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas de direito privado, os seguintes servi�os:

8.1.  Servi�o de limpeza e conserva��o com emprego de material de limpeza, higieniza��o, ferramentas, m�quinas e equipamentos, com o quantitativo m�nimo solicitado neste Termo;
8.2.  Servi�o de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos. Para a execu��o desses servi�os, � necess�rio que a empresa esteja devidamente licenciada junto � autoridade sanit�ria e ambiental competente, bem como apresentar todos os documentos exigidos na RDC 52/2009- ANVISA. As atividades de desinsetiza��o, desratiza��o, nas quais se d� o controle de insetos, pragas e ervas daninhas, por serem privativas do profissional de Qu�mica carecem de tutela do profissional competente e, de consequ�ncia do �rg�o regulamentador da profiss�o;
8.3.  Servi�o de jardinagem com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos.
8.4.  Servi�o de limpeza de fonte d��gua com emprego de material, ferramentas, m�quinas e equipamentos devidos.
8.5.  Servi�o de limpeza das caixas d��gua e reservat�rio, conforme exigido na NR-33 e NR-35.
8.6.  Servi�o de limpeza das fachadas envidra�ada (face externa) e torre envidra�ada em conformidade com as normas de seguran�a do trabalho, com a comprova��o em altura de no m�nimo 2 (dois) metros de altura conforme o exigido na NR-35.

9. Juntamente com as faturas mensais, dever�o ser apresentados relat�rios das atividades para obter o ateste de execu��o dos servi�os prestados, com os seguintes dados:

9.1. Documento emitido pela Coordenadoria de Manuten��o e Servi�os Gerais, devidamente assinado;
9.2. Servi�os executados fora do cronograma, com a autoriza��o da Diretoria Administrativa;
9.3. Especifica��o dos servi�os realizados;
9.4. Valor referente a cada servi�o;

10. LOCAL DA PRESTA��O DE SERVI�OS: C�mara Municipal de Goi�nia localizada na Avenida Goi�s Norte n. 2001, no Setor Central � CEP: 74063-900.
11. Na hip�tese de loca��o e/ou aquisi��o de novos im�veis por parte da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, poder�o os mesmos, a seu exclusivo crit�rio e por conveni�ncia administrativa, serem inclu�dos na rela��o daqueles sujeitos a estes servi�os, desde que o valor n�o ultrapasse o limite estabelecido no artigo 65, �1� da Lei n�. 8.666/93.

12. DO IN�CIO DA PRESTA��O DOS SERVI�OS: Os servi�os ter�o in�cio conforme a vig�ncia do contrato.

ESPECIFICA��ES T�CNICAS:

ITEM
QUANTITATIVO
FUN��O
CARGA HOR�RIA
01
24
Servente de limpeza
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
2� a 6� feira � das 9:00 horas �s 18:00 horas
02
01
Encarregado de limpeza
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
03
01
Encarregado de Turma
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 18:00 horas
04
04
Gar�om
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 17:00 horas
05
06
Copeira
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
06
04
Operador de m�quina copiadora
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 17:00 horas
2� a 6� feira � das 9:00 horas �s 18:00 horas
07
08
Recepcionista
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
2� a 6� feira � das 10:00 horas �s 19:00 horas
08
02
Jardineiro
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
09
08
Porteiro
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 6:00 horas �s 15:00 horas
2� a 6� feira � das 10:00 horas �s 19:00 horas
10
03
Arquivista
2� a 6� feira � das 8:00 horas �s 18:00 horas
11
04
Auxiliar de Servi�os Gerais
Dois hor�rios:
2� a 6� feira � das 7:00 horas �s 16:00 horas
2� a 6� feira � das 09:00 horas �s 18:00 horas
13. Os hor�rios de trabalho poder�o sofrer altera��es de acordo com as necessidades da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, que dever� comunicar a licitante vencedora, com anteced�ncia m�nima de 24 (vinte e quatro) horas, para que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias, mantida a previs�o da carga hor�ria para cada fun��o.

14. Os empregados ir�o cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais.

15. Em ocasi�o de solenidades e demais eventos, aproximadamente 70 (setenta) por ano, a contratante solicitar�, sem �nus adicional, os servi�os de gar�om em hor�rio especial, das 15:00 horas �s 23h.

16. As ferramentas e equipamentos de prote��o individual para realizar os servi�os de jardinagem ser�o da responsabilidade da empresa contratada.

17. Os materiais de jardinagem, tais como: substratos, inseticidas, adubos, fertilizantes, coberturas e demais ser�o disponibilizados pela empresa, inclusive mudas e plantas necess�rias para planta��o e/ou substitui��o nas �reas de jardins.

16. Os produtos necess�rios para servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas, bem como os equipamentos e EPI�s utilizados, dever�o ser providenciados pelo contratado em conformidade com as normas dos �rg�os reguladores e pela legisla��o ambiental e sanit�ria em vigor. Realizados os servi�os, a contratada dever� emitir relat�rios contendo a descri��o das atividades, os produtos aplicados e a data de sua realiza��o, devidamente assinados pelo fiscal do contratante em quantidades adequadas a �rea predial;

18. O uniforme dos jardineiros dever� ser o mesmo do servi�o de limpeza, todavia em cor diferenciada dos uniformes da limpeza e do encarregado, fornecido por conta exclusiva da empresa contratada, em quantidade n�o inferior a dois jogos por ano.

19. Os servi�os de limpeza, conserva��o e controle de pragas a que se refere este documento ser�o executados conforme descrito abaixo: �REA INTERNA, PISOS, �REAS ENVIDRA�ADAS E PAREDE INTERNA.

�reas a serem limpas diariamente
Extens�o da �rea (m2)
Audit�rio Jaime C�mara � carpete
397,45 m2
Plen�rio � carpete
352,20 m2
Estacionamento dos vereadores � concreto
1.188 m2
Estacionamento das diretorias � concreto
378,31 m2
Audit�rio Carlos Eurico � Paviflex
109,05 m2
Paviflex, cer�mica, granito
6.562,82 m2
Total constru�do
9.330,27 m2
�rea externa � concreto e jardim
4.593,53 m2
�rea total dos banheiros
317,51 m2
Total da metragem dos vidros
1.070,58 m2
Total da �rea do terreno
13.923,80 m2
19.1. SERVI�OS DE LIMPEZA
19.1.1 Diariamente:
* Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o p�;
* Remover, com pano �mido, o p� das mesas, arm�rios, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais m�veis existentes, inclusive aparelhos el�tricos, extintores de inc�ndios etc;
* Proceder com a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanit�rios com desinfetante, pelo menos duas vezes ao dia;
* Varrer, remover manchas e lustrar os pisos encerados;
* Varrer, passar pano �mido e polir os balc�es e os pisos;
* Varrer os pisos de cimento;
* Limpar e desinfectar os pisos dos sanit�rios, copas e outras �reas molhadas duas vezes ao dia;
* Limpar os microcomputadores, teclados e impressoras com produto apropriado;
* Limpar e desinfectar os aparelhos telef�nicos;
* Abastecer com papel toalha, higi�nico e sabonete l�quido os sanit�rios, quando necess�rio;
* Abastecer os dispensers de �lcool gel;
* Retirar o p� dos telefones com flanela e produtos adequados;
* Retirar o lixo duas vezes ao dia, removendo-o para o local indicado pela Administra��o;
* Limpar os corrim�os;
* Limpar as paredes internas e portas, as ma�anetas, as venezianas/persianas, as divis�rias, as escadas e as esquadrias;
* Suprir os bebedouros com garraf�es de �gua mineral, adquiridos pela Administra��o;
* Executar demais servi�os considerados necess�rios � frequ�ncia di�ria.

19.1.2. Semanalmente:
* Limpar atr�s dos m�veis, arm�rios e arquivos;
* Limpar os p�s das cadeiras;
* Limpar equipamentos delicados;
* Lavar e desinfectar os cestos de lixo;
* Limpar os vidros internos e externos;
* Limpar e lavar as �reas externas;
* Limpar, com produto neutro, portas, barras e batentes pintados a �leo ou � verniz sint�tico;
* Lustrar todo o mobili�rio envernizado com produto adequado e passar flanela nos m�veis encerados;
* Limpar e polir todos os metais, como v�lvulas, registros, sif�es, fechaduras etc.;
* Lavar os pisos com detergente, encerar e lustrar;
* Passar pano �mido com saneantes domissanit�rios nos telefones;
* Limpar os espelhos com pano umedecido em �lcool, duas vezes por semana;
* Retirar o p� e res�duos, com pano �mido, dos quadros em geral;
* Executar demais servi�os considerados necess�rios � frequ�ncia semanal;
* Tratar a �gua da fonte tr�s vezes por semana.

19.1.3 Mensalmente:
* Limpar todas as lumin�rias por dentro e por fora;
* Lavagem de todas as janelas, vidros internos e externos;
* Limpar forros, paredes e rodap�s;
* Fazer faxina geral em todos os ambientes, inclusive nos que contenham carpetes;
* Remover manchas de paredes;
* Proceder a uma revis�o minuciosa de todos os servi�os prestados durante o m�s.

19.1.4. Trimestralmente:
* Limpeza de fachadas, vidra�as em altura acima de 02 (dois) metros;
* Limpeza de carpetes.

19.1.5. Semestralmente:
* Lavagem das caixas d��gua e reservat�rio;
* Lavagem geral da fonte.

19.1.6. Sempre que solicitado:
* Limpeza em car�ter eventual e de atendimento extraordin�rio e imediato decorrente de pequenos acidentes, tais como: derramamento de caf�, quebra de copo etc.
* Lavagem de carpetes e tapetes;
* Todos os servi�os pertinentes � limpeza e conserva��o.

19.2. SERVI�OS DE GAR�OM:
* Servir caf�, �gua e outros, aos plen�rios e a presid�ncia e demais eventos com presteza e efici�ncia.

19.3. SERVI�OS DA COPA:
19.3.1. Diariamente:
* Fazer caf� e preparar lanches no hor�rio estipulado pela C�mara;
* Recolher e entregar o caf� e lanches nos locais e hor�rios estipulados pela C�mara;
* Higienizar as garrafas de caf�;
* Higienizar todos os utens�lios pertinentes � copa;
* Higienizar o ambiente pertinente � copa.

19.3. SERVI�OS DE ENCARREGADO DE LIMPEZA/TURMA:
19.3.1. Diariamente:
* Fiscalizar os servi�os de todos os empregados da empresa que prestem servi�o na C�mara com rela��o � efici�ncia, qualidade, pontualidade, higiene pessoal e outros;
* Controlar o ponto dos empregados;
* Comunicar-se sempre que necess�rio com o servidor da C�mara respons�vel pela fiscaliza��o da empresa prestadora de servi�os de limpeza e conserva��o para conhecer e sanar as poss�veis defici�ncias e falhas na presta��o de servi�os.

19.3.2. Mensalmente:
* Fazer mensalmente o pedido de material de limpeza � empresa prestadora de servi�os;
* Receber e guardar os produtos de limpeza enviados pela contratada.
19.4. SERVI�OS DE OPERADORES DE M�QUINAS COPIADORAS:
19.4.1. Diariamente:
* Tirar c�pias sempre que for solicitado;
* Preencher e assinar as requisi��es de c�pias;
* Fazer controle das requisi��es, bem como envi�-las � Diretoria Administrativa da C�mara;
* Higienizar a sala de c�pias;
* Resolver os problemas usuais na manuten��o das m�quinas copiadoras;
* Cuidar da limpeza e higieniza��o das m�quinas;
* Informar imediatamente � Diretoria Administrativa caso a m�quina apresente qualquer defeito;
* N�o permitir que ningu�m utilize a m�quina, a n�o ser o empregado destinado �quela fun��o.

19.5.  SERVI�OS DE RECEPCIONISTA:
* Recepcionar e encaminhar visitantes,
* Atender com urbanidade e presteza as pessoas que comparecem � CMG;
* Atender telefone, anotar e transmitir recados, e fornecer informa��es ao p�blico;
* Prestar as informa��es solicitadas pelos usu�rios;
* Comunicar qualquer anormalidade ao gestor do contrato;
* Manter o local em ordem e sem aglomera��o;
* Zelar pela higiene, organiza��o e apar�ncia do local de trabalho;
* Atender as solicita��es do gestor;
* Realizar outras atividades de mesma natureza e mesmo n�vel de responsabilidade.

19.6.  SERVI�OS DE JARDINAGEM
Podar as plantas, quando necess�rio;
Aplicar inseticida nas plantas, quando necess�rio.

19.6.1. Diariamente:
* Regar as plantas;
* Rastelar os jardins.

19.6.2. Semestralmente:
* Planta��o e/ou reposi��o de mudas;
* Forra��o dos jardins, terra de cultura;

19.7.  CONTROLE DE PRAGAS E VETORES:
Aplicar produtos para controle de pragas urbanas, pombos e vetores, duas vezes ao ano, sendo a 1� imediatamente ap�s a contrata��o e a 2� logo ap�s o t�rmino da garantia da 1� etapa. Os servi�os ser�o prestados nas �reas internas e externas da C�mara Municipal de Goi�nia.

19.7.1. Semestralmente:
* Aplica��o dos produtos referentes aos servi�os de desinsetiza��o, desratiza��o, descupiniza��o, aplica��o de repelentes e controle de pombos, de vetores e pragas urbanas

19.8.  SERVI�OS PERTINENTES AO PORTEIRO
* Executa servi�os de recep��o, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem do local e a seguran�a dos seus ocupantes;
* Confere a entrada e sa�da de pessoas, orientando-as aos destinos solicitados; procurando identific�-las para vedar a entrada �s pessoas suspeitas e quando observar situa��o at�pica comunicar imediatamente � Guarda Municipal;
* Observar, verificar e controlar a entrada e sa�da de ve�culos das �reas de garagem, orientando motoristas quanto ao correto posicionamento e uso deste espa�o.

19.9.  SERVI�OS PERTINENTES AO ARQUIVISTA
* Planejamento, orienta��o e acompanhamento do processo documental e informativo;
* Dire��o das atividades de identifica��o das esp�cies documentais e participa��o no planejamento de novos documentos e controle de multic�pias; de servi�os ou centro de documenta��o e informa��o constitu�dos de acervos arquiv�sticos e mistos; de servi�os de microfilmagem aplicada aos arquivos;
* Orienta��o quanto � classifica��o, arranjo e descri��o de documentos; da avalia��o e sele��o de documentos, para fins de preserva��o e promo��o de medidas necess�rias � conserva��o de documentos;
* Elabora��o de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquiv�sticos.

19.10. SERVI�OS PERTINENTES AO AUXILIAR DE SERVI�OS GERAIS		
* Realizar carga e descarga de mercadorias/materiais/equipamentos/objetos em geral;
* Transporte de m�veis/materiais/mercadorias/equipamentos/objetos em geral;
* Auxiliar na realiza��o de servi�os em geral;
* Pequenos servi�os de conserva��o de instala��es/manuten��o;
* Auxiliar nos servi�os de limpeza.

20. RELA��O DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS PELA LICITANTE VENCEDORA:
A licitante vendedora dever� fornecer, de forma estimada e no m�nimo, para uso nos servi�os a serem contratados, os materiais/equipamentos abaixo especificados, que ser�o mantidos e estocados em dep�sito da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA:
Material de Limpeza
Material
Unidade*
Periodicidade*
Quantidade
�gua sanit�ria
litro
Mensal
100
�lcool 70% NPM
unidade
Mensal
40
Aromatizante l�quido
litro
Mensal
100
Cloro
litro
Mensal
100
Rede de tirar folhagem de fonte
unidade
Mensal
01
Cera impermeabilizante
litro
Mensal
20
Desinfetante 1/20 Floral
litro
Mensal
100
Detergente para copa
unidade
Mensal
24
Detergente de uso geral
litro
Mensal
50
Limpa pedra
litro
Mensal
50
Limpa vidro
litro
Mensal
30
Rodo pequeno para limpeza de vidros
unidade
Trimestral
03
Limpador Multi-Uso
litro
Mensal
100
Removedor
litro
Mensal
30
Esponja dupla face
unidade
Mensal
50
Fibra verde uso geral
unidade
Mensal
40
L� de a�o 8x1
fardo
Mensal
28
Lustra m�veis
unidade
Mensal
10
Pano para ch�o
unidade
Mensal
45
Sab�o em barra
unidade
Mensal
45
Sab�o em p� 5 quilos
pacote
Mensal
10
**Saco para lixo 200 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
10
**Saco para lixo 100 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
20
**Saco para lixo 40 litros
fardo (100 unidades)
Mensal
30
(15 pretos e
15 brancos)
Flanela
unidade
Mensal
45
Vaselina
unidade
Mensal
01
Balde 10 litros
unidade
Semestral
05
Balde 5 litros
unidade
Semestral
05
Borrifador Multi Spray
unidade
Mensal
10
Escova manual
unidade
Trimestral
10
Escova sanit�ria
unidade
Trimestral
05
Rodo 60 cm
unidade
Trimestral
10
Rodo 40 cm
unidade
Trimestral
10
Vassoura de palha
unidade
Trimestral
05
Vassoura de pelo 40 cm
unidade
Trimestral
10
Vassoura de vasculho
unidade
Trimestral
05
Disco removedor preto medida 350
unidade
Mensal
02
Pedra sanit�ria sortida
caixa
Mensal
01
Limpa alum�nio
unidade
Mensal
12
Luva de borracha M = P
par
Trimestral
20
Luva de borracha G
par
Trimestral
30
* A quantidade e periodicidade descrita s�o apenas estimativas, podendo variar para mais ou para menos, dependendo do modo como ser�o utilizados, devendo a empresa licitante supri-los para a execu��o perfeita dos servi�os.
** Os sacos pl�sticos fornecidos dever�o ter cores distintas para a separa��o do lixo org�nico e do inorg�nico, sendo os de cor preta destinados ao acondicionamento de materiais org�nicos e os de cor branca para os materiais inorg�nicos.
Equipamentos de Limpeza
Equipamento/Material
Unidade
Quantidade
Aspirador de p�
unidade
02
Enceradeira Industrial
unidade
02
Indicadores para piso molhado (EPI)
unidade
08
Botas emborrachadas (EPI)
par
26
Lavadora de alta press�o
unidade
01
Material/Equipamentos de Jardinagem
Material/Equipamentos
Unidade
Quantidade
Ro�adeira a gasolina
unidade
02
Soprador de folhas a gasolina
unidade
02
Podador el�trico
unidade
02
Carro de m�o
unidade
02
P� de grama
unidade
02
Enxada
unidade
02
Vassoura leque de a�o
unidade
02
Fac�o
unidade
02
Machado
unidade
01
Tesoura de cortar grama
unidade
01
Tesoura de poda pequena
unidade
01
Sancho
unidade
01
Pod�o
unidade
01
Mangueira � para irriga��o (trimestral)
metro
50
Aspersor de ferro girat�rio
unidade
04
Pulverizador com 20 litros
unidade
01
Ciscador
unidade
02
Vassour�o (trimestral)
unidade
02
Enrolador de mangueira m�vel p/mangueira de 100m
unidade
01
Serra manual
unidade
01
Serrote de poda
unidade
01
Terra preparada (substrato)
M�
20
Adubo qu�mico 10-10-10
kg
75
Adubo qu�mico 4.14.08
kg
75
Ur�ria
kg
50
Herbicida (trimestral)
caixa
12
Lesmicida (semestral)
pct
2
EPIS PARA JARDINEIROS
Uniforme especifico para capina qu�mica e defensivos
agr�colas (macac�o, m�scara e �culos de prote��o
pe�a
02
Par de botas de borracha cano longo
par
02
Capa imperme�vel de chuva
unidade
04
Par de luvas de borracha
unidade
12
Par de luvas de raspa de couro
unidade
02
EPIS PARA JAUZEIROS
Capacete de prote��o
Unidade
02
Corda
Unidade
04
Mosquet�o
Unidade
04
Balan�o para limpeza de fachadas altas
Unidade
01
Cinto de Paraquedista
Unidade
02
Bota de couro
Unidade
02
Luva
Unidade
04
Tabalarte
Unidade
02
20.1. Os equipamentos dever�o ser disponibilizados para a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA at� o 10� (d�cimo) dia �til ap�s a emiss�o da ordem de servi�o.
20.2. Os materiais de consumo/equipamentos a serem empregados na execu��o dos servi�os dever�o ser de �PRIMEIRA QUALIDADE� e compat�veis com os locais onde ser�o utilizados, devendo, ainda, serem submetidos � pr�via aprova��o do respons�vel do contrato, que se reserva o direito de rejeit�- los, caso n�o satisfa�am as especifica��es exigidas, ficando, ainda, sujeitos �s exig�ncias, condi��es registro, das entidades governamentais fiscalizadoras;
20.3. A rela��o mensal de materiais/equipamentos apresentadas poder� sofrer altera��es de quantidade, para mais ou para menos, de acordo com a demanda da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
20.4. Os materiais de consumo/equipamentos dever�o ser entregues conforme solicita��o e com recebimento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com indica��o do local de entrega e as respectivas quantidades de fornecimento at� o 5� (quinto) dia �til de cada m�s.
20.5.  Estes materiais ficar�o sob a responsabilidade do encarregado do servi�o de limpeza.
UNIFORMES - A Licitante vencedora dever� fornecer aos prestadores de servi�o, inclusive ao encarregado de limpeza e ao supervisor de telefonista uniformes, submetendo-os previamente � aprova��o da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, sendo os primeiros entregues quando do in�cio do contrato, resguardando o direito da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA de exigir, a qualquer momento, a substitui��o daqueles que n�o atendam as condi��es m�nimas de apresenta��o.

21. OBSERVA��O:
21.1. A contratada, al�m do fornecimento da m�o de obra, dos materiais e dos equipamentos, ferramentas e utens�lios necess�rios para a perfeita execu��o dos servi�os, deve:
21.2. Responsabilizar-se integralmente pelos servi�os de limpeza e demais servi�os contratados, nos termos da legisla��o vigente;
21.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que ir�o prestar os servi�os, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais refer�ncias, tendo fun��es profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
21.4. Manter disciplina nos locais dos servi�os, retirando no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas ap�s notifica��o, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administra��o;
21.5. Manter os empregados uniformizados, identificando-os atrav�s de crach�s, com fotografia recente, devendo os modelos ser submetidos � aprova��o pr�via da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
21.6. Fornecer aos empregados os Equipamentos de Prote��o Individual � EPIs, de acordo com o servi�o a eles designados, que dever�o ser adequados ao tipo de servi�o da categoria profissional contratada, substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo acordo, conven��o ou diss�dio coletivo de trabalho, ou quando necess�rio;
21.7. Manter todos os equipamentos e utens�lios necess�rios � execu��o dos servi�os, em perfeitas condi��es de uso, devendo os danificados ser substitu�dos em at� 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos el�tricos devem ser dotados de sistemas de prote��o, de modo a evitar danos � rede el�trica;
21.8 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, tais como: aspiradores de p�, enceradeiras, mangueiras, baldes, escadas, etc., de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da Administra��o;
21.9. Implantar, de forma adequada, a planifica��o, execu��o e supervis�o permanente dos servi�os, de forma a obter uma opera��o correta e eficaz, realizando os servi�os de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as depend�ncias objeto dos servi�os;
21.10. Nomear �Preposto�, aceito pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, que ser� legitimo representante da licitante vencedora, respons�vel pela execu��o do contrato, com a miss�o de garantir o bom andamento do mesmo com a obriga��o de se reportar, quando houver necessidade, ao respons�vel pelo acompanhamento dos servi�os pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA (respons�vel do contrato) que tomar� as provid�ncias pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados;
21.11. Nomear encarregados respons�veis pelos servi�os, com a miss�o de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orienta��o necess�ria aos executantes dos servi�os. Estes encarregados ter�o a obriga��o de reportarem-se, quando houver necessidade, ao respons�vel pelo acompanhamento dos servi�os da Administra��o e tomar as provid�ncias pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
21.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administra��o;
21.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necess�rias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal s�bito, por meio de seus encarregados;
21.14. Cumprir, al�m dos postulados legais vigentes de �mbito federal, estadual ou municipal, as normas de seguran�a da Administra��o;
21.15. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administra��o, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorr�ncias havidas;
21.16. Eventuais defeitos dever�o ser concertados pela contratada, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia, devendo substitu�-los ou refaz�-los imediatamente.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

Fl�via Macena de Sousa
REAL JG FACILITIES LTDA.



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                P�gina 1

CMG Contrato 13 2023 - 5073 2022 - botijões de gás FONSECA MARTINS COMERCIO DE GÁS.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 12h53

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CONTRATO N� 13/2023
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Pasteur, Quadra 144, Lote 02, n� 50, Parque Anhanguera II, Goi�nia/GO, CEP 74.340-570, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.961.053/0001-79, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Rafael Ant�nio da Fonseca Martins, brasileiro, casado, empres�rio, portador da Carteira de Identidade n� 4.434.975 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 004.552.791-10, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o contrato de fornecimento de botij�es de g�s,  em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, Despacho homologat�rio (Of�cio n. � 185/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 06/2023 e Anexos, nos termos do Processo Eletr�nico n� 00000.005073.2022-10, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de botij�es de g�s, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 06/2023, seus Anexos e neste Contrato.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:

1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:

ITEM
UNID.
QTDE.
ESPECIFICA��O
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Unid.
60
G�s GLP Botij�o P- 45 (unidade com 45 quilos), com v�lvulas e mecanismo de seguran�a.
Marca: Liquig�s
R$ 419,63
R$ 25.177,80
VALOR TOTAL: R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903004.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0021 00, no valor de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), emitida em 15/03/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023.

8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.

8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 03/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Manuten��o e Servi�os Gerais.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro


Pela CONTRATADA:


FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI
 Rafael Ant�nio da Fonseca Martins








Testemunhas:
1) ___________________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ____________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia             	                                                    P�gina 1




Contrato 37/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 25/07/2023 11h16

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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 25/07/2023 11h42

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CONTRATO N� 37/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n�mero 450, Centro Hist�rico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Vict�ria Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade n� 7114867703 2� via � SSP/RS e inscrita no CPF sob o n� 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de seguro de ve�culos, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023, conforme Ato autorizativo (OF�CIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n�00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de seguro para assegurar ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

1.2 - Os servi�os, ora contratados, foram objeto de contrata��o direta, por meio de dispensa de licita��o, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


ITEM
VE�CULO
CLASSE B�NUS
FRANQUIA (VALOR M�DIO) EM R$
VALOR TOTAL EM R$
01
RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964
2
5000,00
1943,40
02
ETIOS- ano: 2016/2016 - placa:  PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598
5
1200,00
738,00
03
ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572
5
1200,00
738,00
04
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635
5
1200,00
738,00
05
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-7912 � chassi: 9BRK29BT7G0085002
5
1200,00
738,00
06
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa:  PQD-7972 � chassi: 9BRK29BT6G0085007
2
1200,00
738,00
07
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD-8A22 � chassi: 9BRK29BT0G0084595
5
1200,00
738,00
08
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037
5
1200,00
738,00
09
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8242 � chassi: 9BRK29BT0G0084726
0
1200,00
738,00
10
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-9152 � chassi: 9BRK29BT7G0085274
3
1200,00
738,00
11
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468
5
1200,00
738,00
12
COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626
5
2000,00
787,20
13
COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748
3
2000,00
787,20
14
COROLLA- ano :2016/2016 � placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055
5
2000,00
787,20
15
ETIOS- ano:2016/2016 � placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239
5
1200,00
738,00
16
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835
3
1200,00
738,00
17
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737
0
1200,00
738,00
18
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741
0
1500,00
674,04
19
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744
2
1500,00
674,04
20
SANDERO 2018/2019 � placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727
2
1200,00
674,04
21
SPIN 2021/2022 � placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692
1
1200,00
1033,20
VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o do servi�o contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da presta��o do servi�o objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93;
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento das ap�lices securit�rias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO DAS AP�LICES SECURIT�RIAS E DA PRESTA��O DO SERVI�O DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer as ap�lices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.1 - O respons�vel pelo recebimento das ap�lices dever� atestar a quantidade e a exatid�o das informa��es dos ve�culos da frota da C�mara Municipal de Goi�nia, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.2 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
7.1.4 - O prazo de entrega das ap�lices pela CONTRATADA n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o do servi�o de seguro veicular em perfeitas condi��es, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 � A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo o territ�rio nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que as ap�lices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�das as ap�lices que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

7.4 - A CONTRATADA dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� a oficina ou local adequado mais pr�ximo do acidente, e as indeniza��es ou presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
7.4.3 - Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furac�o e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 � Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinq�enta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada dever� obedecer o m�ximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente ser� cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA dever� prestar assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino (resid�ncia/instala��o) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria ser� realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas, ap�s a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� o constante 100% da Tabela FIPE, e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
8.4 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto desta contrata��o direta, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Refer�ncia n� 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 	


Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A
	
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




ANEXO �NICO 
(TERMO DE REFER�NCIA - ESPECIFICA��ES M�NIMAS)
               
OBJETO:Contrata��o de empresa especializada em seguro para segurar a frota de ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composi��o de custos

ITEM
VEICULO
ANO
PLACA
CHASSI
CLASSE B�NUS
01
RENAULT MASTER
2018/2019
FXZ-0232
93YMEN4XEKJ287964
2
02
ETIOS
2016/2016
PQD-7832
9BRK29BT6G0084598
5
03
ETIOS
2016/2016
PQD-7862
9BRK29BTXG0084572
5
04
ETIOS
2016/2016
PQD-7892
9BRK29BT8G0084635
5
05
ETIOS
2016/2016
PQD-7912
9BRK29BT7G0085002
5
06
ETIOS
2016/2016
PQD-7972
9BRK29BT6G0085007
2
07
ETIOS
2016/2016
PQD-8A22
9BRK29BT0G0084595
5
08
ETIOS
2016/2016
PQD-8062
9BRK29BT4G0085037
5
09
ETIOS
2016/2016
PQD-8242
9BRK29BT0G0084726
0
10
ETIOS
2016/2016
PQD-9152
9BRK29BT7G0085274
3
11
ETIOS
2016/2016
PQE-4552
9BRK29BT9G0085468
5
12
COROLLA
2016/2016
PQG-8951
9BRBDWHE1G0302626
5
13
COROLLA
2016/2016
PQG-8971
9BRBDWHE4G0302748
3
14
COROLLA
2016/2016
PQI-6D21
9BRBDWHE5G0304055
5
15
ETIOS
2016/2016
PQM-7521
9BRK29BT6G0083239
5
16
ETIOS
2016/2016
PQP-2031
9BRK29BT0G0083835
3
17
ETIOS
2016/2016
PQS-5021
9BRK29BT5G0084737
0
18
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2465
9BD1196GDJ1147741
0
19
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2565
9BD1196GDJ1147744
2
20
SANDERO
2018/2019
PRY-9195
93Y5SRFH5KJ550727
2
21
SPIN
2021/2022
RCN9G17
9BGJX7520NB111692
1

1. OBRIGA��ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) dever� emitir uma ap�lice para a frota da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme relacionada neste TERMO DE REFER�NCIA � ESPECIFICA��ES, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo territ�rio Nacional.

3. � necess�rio que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a exist�ncia de SUCURSAL COM ESCRIT�RIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no m�nimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concession�ria para atendimento de sinistro por perda parcial na regi�o metropolitana da Capital (Goi�nia), dados que ser�o informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo aux�lio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informa��es fazem parte para aceita��o da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICA��ES E VALORES DETERMINADOS DOS VE�CULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM
VALOR (R$)
DESCRI��O DO BEM



01


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabrica��o/modelo: 2018/2019
N� do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



02


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



03

TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



04
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



05
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



06
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



07
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



08
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




09
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



10
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



11
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



12
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



13
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
do N�  Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



14
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




15
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



16
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3




17
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



18
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0

19
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

20
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2019
N� o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

21
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combust�vel: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabrica��o/modelo:2021/2022
N� o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 1

1. A Seguradora dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida � Oficina Credenciada/ Referenciada ou � Concession�ria local para proceder �s indeniza��es ou � presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
b) Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
c) Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furac�o e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada ve�culo n�o poder� ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch  1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$  valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master � valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN � valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado dever� ser sem cobran�a de franquias para troca de para-brisas, far�is, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na C�mara Municipal de Goi�nia.

4. DA ASSIST�NCIA

Assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedidos de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino ou ao local da resid�ncia/instala��o do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA AP�LICE

5.1 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela pr�pria empresa licitante, isto �, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
5.3 - O prazo de entrega das ap�lices pela contratada n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato. 

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficar� a crit�rio da Seguradora VENCEDORA e dever� ser realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas ap�s a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� 100% da Tabela FIPE e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.


Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE: 
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia




Pela CONTRATADA: 	
Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia
	P�gina 17


CMG_Contrato 28- 2023- Publicação de atos licitatorios - J Camara.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/07/2023 11h49

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CONTRATO N� 28/2023



Contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: 





A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 079/2019 e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR) , inscrita no CNPJ sob n� 01.536.754/0001-23,  pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Thom�s Edson, n� 400, quadra 07, Setor Serrinha, CEP: 74.835-130, Goi�nia-GO, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Borges Ferrante, portador da Carteira de Identidade n.� 6.314.595 � SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n� 486.987.688-49 e pelo Sr. Breno Machado, portador da Carteira de Identidade n.� 1.828.004 � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 081.286.558-84, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes, conforme  especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia, Termo de Dispensa de Licita��o n� 16/2023, vide ato autorizat�rio (OF�CIO  476/2023  - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de 75 (setenta e cinco) publica��es de atos licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o aproximada de 07 cm x 02 colunas (05,7 cm), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Refer�ncia.


1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS/SERVI�OS: 


ITEM
UNID.
QTD.
DESCRI��O
Valor Unit�rio
Valor Total
1
2 col x 7cm
75
Publica��es de Atos Licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o de 07 cm x 02 colunas.
R$ 130,00  
R$ 9.750,00  
VALOR TOTAL:                           R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE;

2.2 - Manter, durante todo o fornecimento do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.4- Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do instrumento contratual;

2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;

2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os dos objetos contratados;

2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;

2.8 - Prestar os servi�os contratados no prazo, locais e condi��es estabelecidas neste Instrumento;

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de objetos/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, sem qualquer �nus � Contratante.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
 
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA;

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor a partir do do dia 01/08/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 - Havendo interesse da Administra��o, o Contrato celebrado poder� ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei n� 8.666/1993, por se tratar de servi�o imprescind�vel � manuten��o das atividades administrativas da C�mara;

4.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.


5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente a cada publica��o, sendo estimadas 75 (setenta e cinco) publica��es por ano, totalizando um valor global de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado em at�  10 (dez) dias ap�s apresenta��o do requerimento � Diretoria Financeira, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminada, ap�s devido ateste da Diretoria de Compras e Licita��o.

5.2.1 - Juntamente com as faturas dever�o ser apresentados exemplares das publica��es a fim de se obter o aceite do servi�o executado;
5.2.2 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.2.3 - Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificar� a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pend�ncias no prazo de 05 (cinco) dias, prorrog�veis por igual per�odo. Findo este prazo sem que haja a regulariza��o por parte da empresa vencedora, ou apresenta��o de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizar�o descumprimento contratual, e estar� o Contrato e/ou outro documento equivalente pass�vel de rescis�o e a CONTRATADA sujeitas �s san��es administrativas previstas neste Instrumento.
5.2.4 - Na ocorr�ncia de rejei��o da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorre��es, o prazo estipulado no item 5.2, passar� a ser contado a partir da data da sua reapresenta��o.
5.2.5 - A devolu��o de fatura n�o aprovada pela CONTRATANTE n�o servir� de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

5.3 - O pagamento a ser efetuado � empresa adjudicat�ria dever� obedecer � ordem cronol�gica de exigibilidade das obriga��es estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5� caput da Lei n� 8.666/93 e suas altera��es posteriores.

5.4 - A CONTRATANTE poder� sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.4.1 - Descumprimento de obriga��o relacionada com os objetos contratados;
5.4.2 - D�bito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente do fornecimento do Contrato;
5.4.3 - N�o cumprimento das obriga��es, hip�tese em que o pagamento ficar� retido at� que a CONTRATADA atenda � cl�usula infringida;

5.5 - DO REAJUSTE: Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses.


6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA:

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903947.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0057 00, emitida em 26/06/2023, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).


7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o do servi�o, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.


7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS:

8.1 - N�o obstante a padroniza��o do servi�o a ser prestado (07cm x 02 colunas), excepcionalmente poder� ocorrer acr�scimo de linhas e/ou grafias na publica��o. Nessa hip�tese, o acr�scimo ser� pago proporcionalmente ao excedente padr�o em cent�metros por coluna (cm x coluna), devendo a empresa contratada executar os servi�os nos termos requeridos;

8.2 - Os servi�os dever�o ser prestados de maneira satisfat�ria para a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, correndo por conta da contratada os custos correspondentes;

8.3 - Os servi�os ser�o recusados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA nos seguintes casos:
a) se prestados em desacordo com as dimens�es indicadas no objeto contratual;
b) se n�o forem publicados na data indicada pela contratante;
8.3.1 - Se aus�ncia de publica��o, por culpa ou dolo, na data requerida pela contratante, ou m� presta��o dos servi�os contratados, que acarrete preju�zos aos servi�os da C�mara Municipal de Goi�nia, a contratada dever� ressarcir a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocat�rio;
8.3.2 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os servi�os pela segunda vez ou n�o forem publicados na data requerida, a contratante poder� cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento equivalente referente aos servi�os recusados, sendo facultado � mesma a convoca��o da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a presta��o dos servi�os n�o aprovado e n�o recebido definitivamente.
8.3.3 - Os servi�os devem ser prestados conforme a descri��o expressa no Termo de Refer�ncia - obrigando a contratada a refaz�-los, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante comprovante da publica��o no dia determinado;
II - Definitivamente, ap�s atestado de recebimento, pelo Presidente da Comiss�o permanente de Licita��o, na apresenta��o da nota fiscal do servi�o prestado.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, m�-qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o � adjudicat�ria, por escrito, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste instrumento contratual.

8.5 - Os servi�os dever�o ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas neste Contrato. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O:

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Administra��o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveni�ncia para a Administra��o;
9.2.3 - Judicial, nos termos da lei.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O:

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

11.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

11.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
11.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Diretora de Compras e Licita��es.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O:

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 13/04/2023, Termo de Refer�ncia datado em 29/03/2023 e o Termo de Dispensa n� 16/2023, datado em 14/06/2023, contidos nos Autos do Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20 � SUAP, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 


14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS:

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, do Decreto n� 2.968/08, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.




15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DO FORO:

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.



Goi�nia-GO, 24 de julho de 2023.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:           
    


Ronaldo Borges Ferrante                                                                      Breno Machado 
  J. C�mara & Irm�os S/A.                                                                J. C�mara & Irm�os S/A.

Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


                

Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                                                          	                                                                   P�gina 1





PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 27.2022.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 15/06/2023 08h37

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CMG_ Primeiro Termo Aditivo - Contrato 27-22 -DIGINOTAS - Processo 0352.2023-60.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 15/06/2023 09h09

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 27/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETR�NICOS EIRELI-EPP
            
            
            
            
            
            




            
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias n�s 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRONICOS EIRELI-EPP, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Av. T-63, Q.144, Lote 11, n� 1204, Ed. Map Center, 7� andar, Sala 701, Setor Bueno, Goi�nia/GO, CEP 74.230-100, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 05.391.130/0001-16,  neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Luiz Donizete Mendes J�nior, portador da C�dula de Identidade n� 4055859 DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 954.725.251-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n� 00000.0352.2023-60 e, tendo em vista a autoriza��o contida no OF�CIO 362/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO N� 27/2022, nos seguintes termos:

1  - CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

1.1 - Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 27/2022, cujo objeto consiste no fornecimento de servi�os de guarda, coleta, transporte, armazenagem e movimenta��o de documentos pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia.

1.2 - O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 07/06/2023 e expirar� em 06/06/2024.

1.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 

1.4 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

O valor do Contrato n� 27/2022 fica reajustado, com base no IPCA-IBGE (de 06/2022 a 01/2023), correspondendo ao valor global mensal de R$ 4.624,00 (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro reais), conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

ITEM
ESPECIFICA��O
UNID.
QUANT.
CUSTO
UNIT.
CUSTO
MENSAL
CUSTO
TOTAL
1
Taxa de Implanta��o de CPA - servi�o de coleta, transporte, Armazenagem, Indexa��o e Guarda de documentos.
CPA
2.500
R$ 0,12
R$ 300,00
R$3.600,00
2
Guarda Mensal de CPA - servi�o de guarda e armazenagem de documentos para at� 2.500 CPAs por 12 meses.
CPA
2.500/m�s
R$ 1,72
R$4.300,00
R$ 51.600,00
3
Consulta de CPA no Local de Armazenagem - servi�o de movimenta��o de documentos para at� 20 CPAs por m�s.
CPA
240
R$ 0,01
R$ 2,40
R$ 28,80
4
Entrega de CPA - servi�o de movimenta��o de documentos at� a CMG e sua devolu��o, para aproximadamente 20 entregas de at� 5 CPAs por m�s
Entrega
240
R$ 0,09
R$ 21,60
R$ 259,20
TOTAL (R$):
55.488,00
CL�USULA TERCEIRA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 55.488,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais), conforme dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, Nota de Empenho n� 0048 00, emitida em 16/05/2023, no valor de R$ 31.443,12 (trinta e um mil e quatrocentos e quarenta e tr�s reais e doze centavos). O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.


CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 27/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.


C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, 26 de maio de 2023.



Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 


Luiz Donizete Mendes J�nior
DIGINOTAS DOCUMENTOS ELETRONICOS EIRELI-EPP



Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:__________________________ 
2. ________________________________________________CPF:__________________________



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                    P�gina 2





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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 16/06/2023 08h50
Primeiro termo aditivo ao contrato 05/2023

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CMG_Primeiro Termo Aditivo - Contrato 05 2023 - FLEGG - móveis para Presidência - acréscimo no objeto.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/08/2023 10h16

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 05/2023, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA.
            
            
            
            
            
            
            
            
            


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Alameda Ricardo Paranhos, n� 992, Quadra 250, Lote 16, Sala 02, Setor Marista, Goi�nia/GO, CEP 74.180-050, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 44.077.948/0001-10, neste ato representada pelo seu s�cio administrador, Sr. Edson Pontes, portador da Carteira de Identidade n� 8509324, SSP-SP, inscrito no CPF sob o n� 011.339.818-28, doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletr�nico n� 00000.002209.2023-11 e, de acordo com o Ato Autorizativo, Of�cio n� 412/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 05/2023, com fundamento no art. 65, �1�, da Lei n� 8.666/93 e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO NO QUANTITATIVO DO OBJETO DO CONTRATO N� 05/2023

Fica autorizado o acr�scimo em 18,43% (dezoito v�rgula quarenta e tr�s por cento) sobre o valor inicial do Contrato n� 05/2023, referente a aquisi��o de 01 (um) arm�rio alto, 01 (um) arm�rio baixo, 01 (um) sof� de 01 lugar e 01 (um) sof� de 03 lugares, para serem alocados no gabinete da Presid�ncia da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme especifica��es contidas na tabela abaixo:

ITEM
QUANTIDADE
VALOR UNIT�RIO
Sof� 3 lugares -  180x120x58cm
01
R$ 6.630,00
Sof� 1 lugar - 80x120x58 cm
01
R$ 4.790,00 
Arm�rio Alto - 80x50x160 cm
01
R$ 4.832,40
Arm�rio Baixo - 80x50x74 cm
01
R$ 4.617,70
VALOR TOTAL = R$ 20.870,10 (vinte mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos)
2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 20.870,10 (vinte mil, oitocentos e setenta reais e dez centavos), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905242.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0009 00, emitida em 25/05/2023.

3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 05/2023, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.
            
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA: 

Edson Pontes
FLEGG COM�RCIO E REPRESENTA��O LTDA.



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                         	P�gina 1

CMG_Contrato 37 2023 - Seguro veículos - GENTE SA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 25/07/2023 12h14

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CONTRATO N� 37/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n�mero 450, Centro Hist�rico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Vict�ria Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade n� 7114867703 2� via � SSP/RS e inscrita no CPF sob o n� 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de seguro de ve�culos, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023, conforme Ato autorizativo (OF�CIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n�00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de seguro para assegurar ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

1.2 - Os servi�os, ora contratados, foram objeto de contrata��o direta, por meio de dispensa de licita��o, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


ITEM
VE�CULO
CLASSE B�NUS
FRANQUIA (VALOR M�DIO) EM R$
VALOR TOTAL EM R$
01
RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964
2
5000,00
1943,40
02
ETIOS- ano: 2016/2016 - placa:  PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598
5
1200,00
738,00
03
ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572
5
1200,00
738,00
04
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635
5
1200,00
738,00
05
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-7912 � chassi: 9BRK29BT7G0085002
5
1200,00
738,00
06
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa:  PQD-7972 � chassi: 9BRK29BT6G0085007
2
1200,00
738,00
07
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD-8A22 � chassi: 9BRK29BT0G0084595
5
1200,00
738,00
08
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037
5
1200,00
738,00
09
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8242 � chassi: 9BRK29BT0G0084726
0
1200,00
738,00
10
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-9152 � chassi: 9BRK29BT7G0085274
3
1200,00
738,00
11
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468
5
1200,00
738,00
12
COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626
5
2000,00
787,20
13
COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748
3
2000,00
787,20
14
COROLLA- ano :2016/2016 � placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055
5
2000,00
787,20
15
ETIOS- ano:2016/2016 � placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239
5
1200,00
738,00
16
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835
3
1200,00
738,00
17
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737
0
1200,00
738,00
18
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741
0
1500,00
674,04
19
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744
2
1500,00
674,04
20
SANDERO 2018/2019 � placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727
2
1200,00
674,04
21
SPIN 2021/2022 � placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692
1
1200,00
1033,20
VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o do servi�o contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da presta��o do servi�o objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93;
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento das ap�lices securit�rias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO DAS AP�LICES SECURIT�RIAS E DA PRESTA��O DO SERVI�O DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer as ap�lices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.1 - O respons�vel pelo recebimento das ap�lices dever� atestar a quantidade e a exatid�o das informa��es dos ve�culos da frota da C�mara Municipal de Goi�nia, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.2 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
7.1.4 - O prazo de entrega das ap�lices pela CONTRATADA n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o do servi�o de seguro veicular em perfeitas condi��es, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 � A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo o territ�rio nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que as ap�lices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�das as ap�lices que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

7.4 - A CONTRATADA dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� a oficina ou local adequado mais pr�ximo do acidente, e as indeniza��es ou presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
7.4.3 - Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furac�o e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 � Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinq�enta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada dever� obedecer o m�ximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente ser� cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA dever� prestar assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino (resid�ncia/instala��o) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria ser� realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas, ap�s a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� o constante 100% da Tabela FIPE, e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
8.4 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto desta contrata��o direta, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Refer�ncia n� 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 	


Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A
	
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




ANEXO �NICO 
(TERMO DE REFER�NCIA - ESPECIFICA��ES M�NIMAS)
               
OBJETO:Contrata��o de empresa especializada em seguro para segurar a frota de ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composi��o de custos

ITEM
VEICULO
ANO
PLACA
CHASSI
CLASSE B�NUS
01
RENAULT MASTER
2018/2019
FXZ-0232
93YMEN4XEKJ287964
2
02
ETIOS
2016/2016
PQD-7832
9BRK29BT6G0084598
5
03
ETIOS
2016/2016
PQD-7862
9BRK29BTXG0084572
5
04
ETIOS
2016/2016
PQD-7892
9BRK29BT8G0084635
5
05
ETIOS
2016/2016
PQD-7912
9BRK29BT7G0085002
5
06
ETIOS
2016/2016
PQD-7972
9BRK29BT6G0085007
2
07
ETIOS
2016/2016
PQD-8A22
9BRK29BT0G0084595
5
08
ETIOS
2016/2016
PQD-8062
9BRK29BT4G0085037
5
09
ETIOS
2016/2016
PQD-8242
9BRK29BT0G0084726
0
10
ETIOS
2016/2016
PQD-9152
9BRK29BT7G0085274
3
11
ETIOS
2016/2016
PQE-4552
9BRK29BT9G0085468
5
12
COROLLA
2016/2016
PQG-8951
9BRBDWHE1G0302626
5
13
COROLLA
2016/2016
PQG-8971
9BRBDWHE4G0302748
3
14
COROLLA
2016/2016
PQI-6D21
9BRBDWHE5G0304055
5
15
ETIOS
2016/2016
PQM-7521
9BRK29BT6G0083239
5
16
ETIOS
2016/2016
PQP-2031
9BRK29BT0G0083835
3
17
ETIOS
2016/2016
PQS-5021
9BRK29BT5G0084737
0
18
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2465
9BD1196GDJ1147741
0
19
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2565
9BD1196GDJ1147744
2
20
SANDERO
2018/2019
PRY-9195
93Y5SRFH5KJ550727
2
21
SPIN
2021/2022
RCN9G17
9BGJX7520NB111692
1

1. OBRIGA��ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) dever� emitir uma ap�lice para a frota da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme relacionada neste TERMO DE REFER�NCIA � ESPECIFICA��ES, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo territ�rio Nacional.

3. � necess�rio que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a exist�ncia de SUCURSAL COM ESCRIT�RIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no m�nimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concession�ria para atendimento de sinistro por perda parcial na regi�o metropolitana da Capital (Goi�nia), dados que ser�o informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo aux�lio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informa��es fazem parte para aceita��o da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICA��ES E VALORES DETERMINADOS DOS VE�CULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM
VALOR (R$)
DESCRI��O DO BEM



01


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabrica��o/modelo: 2018/2019
N� do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



02


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



03

TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



04
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



05
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



06
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



07
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



08
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




09
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



10
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



11
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



12
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



13
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
do N�  Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



14
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




15
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



16
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3




17
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



18
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0

19
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

20
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2019
N� o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

21
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combust�vel: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabrica��o/modelo:2021/2022
N� o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 1

1. A Seguradora dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida � Oficina Credenciada/ Referenciada ou � Concession�ria local para proceder �s indeniza��es ou � presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
b) Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
c) Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furac�o e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada ve�culo n�o poder� ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch  1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$  valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master � valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN � valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado dever� ser sem cobran�a de franquias para troca de para-brisas, far�is, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na C�mara Municipal de Goi�nia.

4. DA ASSIST�NCIA

Assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedidos de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino ou ao local da resid�ncia/instala��o do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA AP�LICE

5.1 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela pr�pria empresa licitante, isto �, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
5.3 - O prazo de entrega das ap�lices pela contratada n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato. 

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficar� a crit�rio da Seguradora VENCEDORA e dever� ser realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas ap�s a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� 100% da Tabela FIPE e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.


Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE: 
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia




Pela CONTRATADA: 	
Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia
	P�gina 17


Contrato 28/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/07/2023 12h14

PDF document icon Cotrato Nº 28 2023.pdf — Documento PDF, 5.41 MB (5674293 bytes)

Contrato 27/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/07/2023 12h16

PDF document icon contrato 27.2023 versao final.pdf — Documento PDF, 841 KB (861776 bytes)

Contrato 28/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/07/2023 12h18

PDF document icon Cotrato Nº 28 2023.pdf — Documento PDF, 5.41 MB (5674293 bytes)

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/07/2023 12h21, última modificação 26/07/2023 12h21

CONTRATO Nº 28/2023



Contrato de prestação de serviços de publicação de atos licitatórios que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR), nas cláusulas e condições que se seguem:





A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, n° 2001, Centro – CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 079/2019 e a empresa J. CÂMARA & IRMÃOS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR) , inscrita no CNPJ sob nº 01.536.754/0001-23, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Thomás Edson, nº 400, quadra 07, Setor Serrinha, CEP: 74.835-130, Goiânia-GO, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Borges Ferrante, portador da Carteira de Identidade n.º 6.314.595 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 486.987.688-49 e pelo Sr. Breno Machado, portador da Carteira de Identidade n.º 1.828.004 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 081.286.558-84, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram o contrato de prestação de serviços de publicação de atos licitatórios, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 2.968/2008 e demais legislações pertinentes, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Termo de Dispensa de Licitação nº 16/2023, vide ato autorizatório (OFÍCIO 476/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletrônico n° 00000.001699.2023-20, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de 75 (setenta e cinco) publicações de atos licitatórios, de segunda a sexta-feira, de dimensão aproximada de 07 cm x 02 colunas (05,7 cm), conforme condições e especificações estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência.


1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS:


ITEM UNID. QTD. DESCRIÇÃO Valor Unitário Valor Total 1 2 col x 7cm 75 Publicações de Atos Licitatórios, de segunda a sexta-feira, de dimensão de 07 cm x 02 colunas. R$ 130,00 R$ 9.750,00 VALOR TOTAL: R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;

2.2 - Manter, durante todo o fornecimento do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;

2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.4- Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do instrumento contratual;

2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;

2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços dos objetos contratados;

2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

2.8 - Prestar os serviços contratados no prazo, locais e condições estabelecidas neste Instrumento;

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com substituição de objetos/serviços que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, sem qualquer ônus à Contratante.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA;

3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado entrará em vigor a partir do do dia 01/08/2023 e expirará após 12 (doze) meses;

4.2 - Havendo interesse da Administração, o Contrato celebrado poderá ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993, por se tratar de serviço imprescindível à manutenção das atividades administrativas da Câmara;

4.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.


5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente a cada publicação, sendo estimadas 75 (setenta e cinco) publicações por ano, totalizando um valor global de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação do requerimento à Diretoria Financeira, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminada, após devido ateste da Diretoria de Compras e Licitação.

5.2.1 - Juntamente com as faturas deverão ser apresentados exemplares das publicações a fim de se obter o aceite do serviço executado;
5.2.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.2.3 - Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificará a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento contratual, e estará o Contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a CONTRATADA sujeitas às sanções administrativas previstas neste Instrumento.
5.2.4 - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 5.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
5.2.5 - A devolução de fatura não aprovada pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

5.3 - O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5º caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

5.4 - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.4.1 - Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
5.4.2 - Débito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente do fornecimento do Contrato;
5.4.3 - Não cumprimento das obrigações, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;

5.5 - DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.


6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A classificação das despesas dar-se-á a conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903947.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0057 00, emitida em 26/06/2023, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor do material não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação do serviço, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.


7.3- As sanções previstas nos subitens 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

8.1 - Não obstante a padronização do serviço a ser prestado (07cm x 02 colunas), excepcionalmente poderá ocorrer acréscimo de linhas e/ou grafias na publicação. Nessa hipótese, o acréscimo será pago proporcionalmente ao excedente padrão em centímetros por coluna (cm x coluna), devendo a empresa contratada executar os serviços nos termos requeridos;

8.2 - Os serviços deverão ser prestados de maneira satisfatória para a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, correndo por conta da contratada os custos correspondentes;

8.3 - Os serviços serão recusados pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA nos seguintes casos:
a) se prestados em desacordo com as dimensões indicadas no objeto contratual;
b) se não forem publicados na data indicada pela contratante;
8.3.1 - Se ausência de publicação, por culpa ou dolo, na data requerida pela contratante, ou má prestação dos serviços contratados, que acarrete prejuízos aos serviços da Câmara Municipal de Goiânia, a contratada deverá ressarcir a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório;
8.3.2 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os serviços pela segunda vez ou não forem publicados na data requerida, a contratante poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento equivalente referente aos serviços recusados, sendo facultado à mesma a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a prestação dos serviços não aprovado e não recebido definitivamente.
8.3.3 - Os serviços devem ser prestados conforme a descrição expressa no Termo de Referência - obrigando a contratada a refazê-los, sem ônus para a Câmara Municipal de Goiânia.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante comprovante da publicação no dia determinado;
II - Definitivamente, após atestado de recebimento, pelo Presidente da Comissão permanente de Licitação, na apresentação da nota fiscal do serviço prestado.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, má-qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação à adjudicatária, por escrito, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações deste instrumento contratual.

8.5 - Os serviços deverão ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e condições estabelecidas neste Contrato.

9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:

9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.

9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
9.2.3 - Judicial, nos termos da lei.

9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO:

Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

11.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual;

11.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional;
11.3 - A função de fiscal do Contrato caberá à servidora ocupante do cargo de Diretora de Compras e Licitações.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO:

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 13/04/2023, Termo de Referência datado em 29/03/2023 e o Termo de Dispensa nº 16/2023, datado em 14/06/2023, contidos nos Autos do Processo Eletrônico nº 00000.001699.2023-20 – SUAP, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.


14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 2.968/08, da Lei n° 8.666/93 e alterações.




15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.



Goiânia-GO, 24 de julho de 2023.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia


Pela CONTRATADA:



Ronaldo Borges Ferrante Breno Machado
J. Câmara & Irmãos S/A. J. Câmara & Irmãos S/A.

Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:




Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia Página 1

Termo de Reconhecimento de Dívida nº 03/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/07/2023 13h37

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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 26/07/2023 13h41, última modificação 26/07/2023 13h41

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 03/2023


Termo de Reconhecimento de Dívida que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem:





A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Jaó, Goiânia-GO, CEP 74.674-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo Sócio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade nº 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 007.196.061-95, conforme autorização contida no Ofício 473/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônicos nº 00000.01903.2023-11, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:




1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A Câmara Municipal de Goiânia reconhece, à empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., o direito à indenização no valor de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente aos serviços prestados de locação de software aplicativo para gestão de recursos humanos desta Casa de Leis, pelo período de 52 (cinquenta e dois) dias, relativo ao interregno de 10/12/2022 a 31/01/2023 (entre o vencimento do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.º 56/2019 e a assinatura do Contrato nº 02/2023), conforme OFÍCIO 117/2023 - DRGER/MSDIR/PLENA/CMG e Nota Fiscal nº 6682 (Código de Verificação: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A Câmara Municipal de Goiânia se obriga a efetuar o pagamento na importância de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) à empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA., cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária nº 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0002 00, datada em 05/07/2023.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA

O recebimento pela empresa CENTI SOLUÇÕES LTDA. do valor consignado na Cláusula Segunda deste instrumento importa em total quitação da dívida relativa ao serviço de locação de software aplicativo para gestão de recursos humanos, prestado à Câmara Municipal de Goiânia.

4. CLÁSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

O presente Termo de Reconhecimento de Dívida encontra fundamento na efetiva prestação do serviço, comprovada pela Nota Fiscal nº 6682 (Código de Verificação: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023, devidamente atestada pela Coordenadora da Folha de Pagamento, na declaração de existência de previsão orçamentária apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

5. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;

3.3 - Para as questões resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Goiás, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.


Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica.





Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia





Maurício Constante Itagiba
CENTI SOLUÇÕES LTDA.








Testemunhas:

1) _______________________________________

Nome:
RG:
CPF:

2) _________________________________

Nome:
RG:
CPF:



Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1

Contrato 26/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 28/07/2023 13h27

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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 28/07/2023 13h29, última modificação 28/07/2023 13h29

CONTRATO N° 26/2023


Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA, nas cláusulas e condições que se seguem:




A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua 805, nº 130, Qd. S, Lt. 02, Vila Santa Isabel, Goiânia/GO, CEP 74.633-135, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 25.123.894/0001-38, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio Sr. Agnaldo Botelho Rocha, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 401.566 2ª via - SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº 153.106.201-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, o contrato de prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme Despacho Homologatório (DESPACHO 1/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE nº 001/2023 e seus Anexos, e Processo n° 00000.005678.2022-01, mediante as seguintes Cláusulas e condições:


1- CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços no prédio da Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023 e seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo Único.
1.2 - Os serviços ora contratados foram objeto de licitação de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes nas planilhas a seguir:

EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL (H) QUANTIDADE DE
POSTOS VL. MENSAL
UNITÁRIO VALOR
ANUAL Técnico de Refrigeração 40 1 R$ 5.774,44 R$ 69.293,28 Auxiliar Técnico de
Refrigeração 40 1 R$ 5.142,22 R$ 61.706,64 VALOR TOTAL MENSAL R$ 10.916,66 VALOR TOTAL ANUAL (1) R$ 130.999,92
AQUISIÇÃO DE PEÇAS - MATERIAIS DESCRIÇÃO VALOR
MENSAL VALOR ANUAL Aquisição de peças, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 8.000,00 VALOR TOTAL ANUAL (2) R$ 96.000,00 VALOR GLOBAL (ANUAL 1+2) R$ 226.999,92
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
2.2 - Apresentar ART antes do início dos serviços e renová-la sempre dentro dos prazos legais.
2.3 - É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Contrato;
2.4 - Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
2.5 - O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto.
2.6 - O preposto designado deverá fornecer endereço, telefones (fixo e celular) e e-mail para o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo máximo de 3 (três) horas.
2.7 - A Contratada deverá apresentar comprovação de possuir vínculo empregatício, com no mínimo 01 (um) Engenheiro Mecânico, com atribuição competente ao artigo 12 da Resolução n. 218/73 CONFEA, indicado para responder - Responsável Técnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualificação técnico-profissional) - pelos serviços especificados neste Contrato.
2.8 - Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e número da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CMG.
2.9 - A CONTRATADA deverá providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II do Edital do PE nº 001/2023, além dos EPI’s que se fizerem necessários.
2.10 - Executar os serviços com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados.
2.11 - Diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem elevação em relação ao solo.
2.12 - Disponibilizar, além dos materiais e mão de obra especializada, todo aparelhamento técnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necessários aos reparos, substituições, instalações, desinstalações, testes e etc., que se fizerem necessários, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a transferência, a cessão ou subcontratação a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.14 - Não executar serviços que interfiram na estrutura da edificação, sem prévia autorização.
2.15 - Submeter à CMG, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CMG.
2.16 - A CONTRATADA poderá reparar excepcionalmente, fora das dependências da CMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, as peças e componentes / acessórios que não possam ser consertados nos locais de sua instalação.
2.17 - A CONTRATADA deverá solicitar autorização à Câmara, para substituição de qualquer equipamento, peça ou componente que estiver avariado, desgastado acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
2.18 - Todas as partes, peças e componentes cuja substituição sejam necessárias, deverão ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam às recomendações do fabricante, não se admitindo material usado ou recondicionado.
2.19 - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação da CMG. Não serão aceitos paliativos ou adaptações.
2.20 - Qualquer parte, peça ou componente substituídos nos equipamentos deverão ser entregues posteriormente à Fiscalização, sob pena do não ateste do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da finalização da Ordem de Serviço;
2.21 - Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como ao retornar à Câmara, deverão estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e deverão ter autorização da CONTRATANTE para sua retirada do prédio.
2.22 - Todo e qualquer serviço de manutenção que acarrete a substituição de peças somente deverá ser realizado após a aprovação do orçamento.
2.23 - Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção.
2.24 - Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou inadequados para a execução dos serviços.
2.25 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
2.26 - Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especificações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
2.27 - Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execução de serviços que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal. Para tanto solicitar autorização antecipadamente junto à Fiscalização, não ensejando à CONTRATADA, qualquer ônus.
2.28 - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
2.29 - Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.30 - Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e assegurar o cumprimento às normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
2.31 - Responder pelo cumprimento de todas as obrigações e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 71 § 1° e 2° da Lei 8.666/93.
2.32 - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.33 - Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
2.34 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
2.35 - Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, que tenha relação com o presente contrato.
2.36 - A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
2.37 - Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços.
2.38 - A iniciativa da manutenção preventiva, independente de solicitação feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este Contrato, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feita conforme preceituam as normas técnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execução dos serviços.
2.39 - É de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobatórios obrigatórios, exigidos pelos órgãos regulamentadores em dia.
2.40 - Caso se faça necessário, para justificar quaisquer serviços ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exigência da manutenção preventiva, deverão ser elaborados, laudos, pareceres, perícias e vistorias técnicas.
2.41 - A CMG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
2.42 - Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
2.43 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, objeto do contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
2.44 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em razão de negligência, imperícia, imprudência, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indenização, conforme o caso.
2.45 - Providenciar a retirada diária dos entulhos para locais externos ao prédio providenciando para isso, contêineres ou outros meios, sem custo adicional à CONTRATANTE, após e durante execução dos serviços, de modo a não comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa.
2.46 - Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público.
2.47 - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
2.48 - Manter, durante a vigência do contrato até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados.
2.49 - Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários e visitantes da Câmara Municipal de Goiânia com urbanidade e respeito.
2.50 - Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos órgãos competentes.
2.51 - Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo e, ainda o previsto a seguir:
2.51.1 - Os materiais empregados, sempre que possível, deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
2.51.2 - Observar, quando possível, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
2.51.3 - Priorizar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados, biodegradáveis e que reduzam a necessidade de manutenção.
2.51.4 - Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
2.52 - O prazo de garantia dos serviços executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em peças, componentes e/ou acessórios, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do serviço. Para as peças novas, a garantia será de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o período de garantia dos serviços realizados pela CONTRATADA, caso se constate a não resolução do problema, a CONTRATADA assumirá o ônus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de peças, devidamente comprovada por Laudo Técnico.
2.53 - Nos equipamentos ou peças que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, após autorização expressa da CONTRATANTE. Nos casos em que for constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico assinado pelo responsável técnico da empresa e responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
2.54 - Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
2.55 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
2.56 - Durante o prazo de garantia dos serviços, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos mesmos ou aquisição de materiais de baixa qualidade, objeto deste Contrato, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
2.57 - O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
2.58 - Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA é responsável por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização.
2.59 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.60 - Fornecer o serviço contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023, deste Contrato e seu Anexo Único e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.61 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023;
2.62 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação dos serviços objeto do contrato;
2.63 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;
2.64 – Executar os serviços objeto do contrato, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.65 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
3.2 - Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
3.3 - Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações.
3.4 - Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
3.5 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços e da garantia a serem prestados;
3.6 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.


4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O Contrato entrará em vigor a partir do dia 01/08/2023 e expirará após 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente Instrumento.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE:

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços mensalmente, pelo período de até 12 meses, sendo que o valor total do contrato é de R$ 226.999,92 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento na Caixa Econômica Federal, Agência: 1340, Conta Corrente: 075464-8, Operação: 003.
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.


5.4 – DO REAJUSTE
5.4.1 - Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Após esse período, na hipótese de prorrogação do prazo, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pelo IGP-M (FGV) do período, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposições legais.
5.4.2 - Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o índice de reajuste já estará previsto no contrato.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do fornecimento de peças/componentes e materiais para a prestação dos serviços objeto da presente contratação, correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2023.0101.01.031.0001.2001.33903025.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0033 00, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), emitida em 07/07/2023.
6.2 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços continuados de operação, manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração e climatização, correrão à conta da Dotação Orçamentária n° 2023.0101.01.031.0001.2001.33903920.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0062 00, no valor de R$ 59.677,62 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta de dois centavos), emitida em 07/07/2023.
6.3 - Os valores empenhados referem-se ao exercício financeiro de 2023.

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em função da demanda, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 001/2023 da Câmara Municipal de Goiânia;
7.1.1 – O Responsável pelo recebimento dos serviços deverá atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer prestação que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
7.1.1.1 – Cabe ao fiscal do contrato a fiscalização da prestação de serviço avençado neste instrumento contratual.
7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, a prestação dos serviços objeto do edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no art.69 da Lei nº. 8.666/93 e as garantias legais.
7.2.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.2.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
7.3 - Os serviços deverão ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referência e demais normas constantes do Edital.
7.4 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas e os níveis de desempenho mínimos exigidos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
7.5 - Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços;
8.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
8.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
8.4.6 - Não mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
8.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9 - CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA em até 60 dias da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado em conta da Caixa Econômica Federal, vinculada à Câmara Municipal de Goiânia. O licitante vencedor deverá se dirigir à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia;
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do prêmio.
9.1.3 - Fiança Bancária;
9.1.3.1 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Goiânia, Av. Goiás Norte, nº 2001, Centro – Goiânia – Goiás, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.3 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.4 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.5 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.6 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
9.7 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.8 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
10.2 - A rescisão poderá ser:
10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - Caberá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
12.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS
13.1 - A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO
14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 001/2023 e seus Anexos, o Anexo Único, a Proposta da CONTRATADA datada de 27/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA COMISSÃO GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015 de 2012, e com art. 3°, XXI da Instrução Normativa n° 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual.
15.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá à Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
15.3 - A função de fiscal do contrato caberá aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor Técnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente Administrativo).

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.





17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.


Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA.








Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:



ANEXO ÚNICO

TERMO DE REFERÊNCIA
(Anexo I do PE 01/2023)


1 DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a Contratação de Serviços Continuados de Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva nos Sistemas de Refrigeração e Climatização; Equipamentos de Ar-Condicionado, Frigobares, Geladeiras, Bebedouros, Cortinas de Ar e Instalações, compreendendo o fornecimento de mão de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necessários e adequados à execução dos serviços em, todo o prédio da Câmara Municipal De Goiânia, conforme especificações constantes neste termo de referência.

2 DA JUSTIFICATIVA
A referida prestação de serviços justifica-se pela necessidade de manter o prédio em perfeito estado de funcionamento, garantindo a segurança dos usuários, a economia e a modernização de todos os sistemas e equipamentos, além de preservá-los, com a realização de manutenções preventiva e corretiva, conforme o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) e demais normas técnicas, considerando a inexistência, no quadro de serviço auxiliar da Câmara Municipal de Goiânia (CMG), de cargos cujas atribuições realizem essas atividades e ainda indisponibilidade de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais necessários para execução dos serviços.

RESUMO PROFISSIONAIS CARGA HORÁRIA SEMANAL (H) QUANTIDADE DE
POSTOS VL. MENSAL
UNITÁRIO (R$) VALOR ANUAL Técnico de Refrigeração 40 1 16.500,00 198.000,00 Auxiliar Técnico de
Refrigeração 40 1 13.333,33 160.000,00 TOTAL DE FUNCIONÁRIOS 02 VALOR TOTAL MENSAL R$ 29.833,33 VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ 358.000,00 3 DA ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
3.1 Equipe Técnica permanente
Obs. 1: Para os profissionais listados no item 3.1 – Equipe Técnica permanente deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de preços junto à proposta orçamentária.
Obs. 2: O valor cobrado pelos insumos de manutenção deverá estar incluso na formação do preço da equipe técnica permanente.

3.2 Aquisição de peças
MATERIAIS VALOR MENSAL VALOR ANUAL TOTAL Aquisição de peças, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo R$ 8.000,00 R$ 96.000,00 96.000,00 VALOR TOTAL MENSAL R$ 8.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES) R$ 96.000,00 Obs. 3: O valor estipulado para a aquisição de peças foi estimado com base nas manutenções feitas no período vigente do contrato anterior. Esse valor será gasto sob demanda.

Regime de Execução
Regime de Execução: Empreitada por Preço Global.

4 VISITAS
4.1 Os licitantes poderão visitar os locais onde serão executados os serviços objeto deste Termo de Referência, para que tenham a real noção das condições na CMG, local de execução dos serviços, com o objetivo de levantar todas as condições necessárias para a total e perfeita elaboração de sua proposta, em consonância com as especificações técnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as dúvidas inerentes ao objeto deste edital.
4.2 É de inteira responsabilidade do licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento e quantitativos dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
4.3 Os custos de visita aos locais dos serviços correrão por exclusiva conta do licitante.
4.4 A visita deverá ser marcada com antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, através do telefone (62) 3524-4231, devendo ser realizada nos horários das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) horas e das 14:00h (catorze) às 17:00h (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.
4.5 As visitas serão obrigatoriamente acompanhadas por servidor designado pela Diretoria Administrativa.
4.6 Na data e horário marcados para visita, o representante do licitante deverá comparecer à CMG munido da Declaração de Visita Técnica (ANEXO I) e de documento que o indique como representante da licitante.
4.7 A ausência da Declaração de Visita Técnica não ocasionará Inabilitação/ Desclassificação do licitante, mas contra ele haverá presunção de conhecimento sobre a complexidade do local onde será executado o serviço, o que lhe acarretará a obrigação de executá-lo, conforme aceitação de sua proposta, nos termos exigidos neste edital, caso seja vencedor.

5 NORMAS TÉCNICAS
5.1 A CONTRATADA deverá cumprir, rigorosamente, o Código Civil, a legislação, as Normas Técnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados, em especial, mas não exclusivamente, às prescrições:
5.1.1 NBR 1641-1 Instalações de ar-condicionado;
5.1.2 NBR 5410 Instalações elétricas de baixa tensão;
5.1.3 NBR 13971 Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento - Manutenção programada;
5.1.4 NBR 6401 Instalações centrais de ar-condicionado para conforto - Parâmetros básicos de projeto;
5.1.5 NBR 15848 Sistemas de ar-condicionado e ventilação - procedimentos e requisitos relativos as atividades de construção, reformas, operação e manutenção das instalações que afetam a qualidade do ar interior;
5.1.6 NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação - Execução de serviços de higienização;
5.1.7 Portaria nº 3.523/98 Ministério da Saúde;
5.1.8 Lei Federal nº 13.589/2018 que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de climatização de ambientes.
5.1.9 Resolução 09/03 da ANVISA;
5.1.10 Especificações do INMETRO (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA)
5.1.11 NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
5.1.12 NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
5.1.13 NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
5.1.14 NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade;
5.1.15 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
5.1.16 NR 35 – Trabalho em Altura, todas do Ministério do Trabalho;
5.2 Normas das concessionárias de serviços públicos.
5.3 Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás.

6 HABILITAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
6.1 Para atendimento à qualificação técnico-profissional, a CONTRATADA deve comprovar vínculo contratual, na data da abertura das propostas, com profissional(is) de nível superior (ENGENHEIRO(S) MECÂNICO(S)) reconhecido(s) pelos Conselhos Profissionais, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no Conselho profissional da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente), serviços relativos a manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado central (ecosplits) e splits tipo hi wall, com expressa comprovação das seguintes parcelas, o que não exclui capacidade executiva de outros itens:
* Operação e manutenção de aparelhos de ar condicionado tipo split hi wall com mínimo 12.000 BTU´S;
* Ecospilts com no mínimo 15 TR.
6.2 Para atendimento à qualificação técnico-operacional, um atestado que demonstre que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços relativos à execução de manutenção corretiva e preventiva em equipamentos como os listados no item 6.1 obedecendo à legislação vigente. Juntamente com o atestado, deverá ser apresentada a ART do serviço. No atestado deverá constar expressa indicação de que já prestou serviço similar em aparelhos com especificação mínima conforme item anterior.
6.3 Deverá ser apresentada ainda, declaração indicando o nome, CPF, número do registro no Conselho Regional, do responsável técnico, ENGENHEIRO MECÂNICO, que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica profissional do licitante. O responsável técnico deverá fazer visita mensal ao local onde estão sendo feitas as manutenções e verificar as condições dos aparelhos e seu funcionamento, e assinar mensalmente o relatório de manutenção.
6.4 Deverá ser apresentada declaração do LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentará, até a assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
6.5 Deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em Goiânia ou Região Metropolitana, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados. Tal Declaração constitui condição necessária para realização do contrato e deverá ser comprovada antes de sua assinatura.
6.6 A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.

7 CARACTERIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A contratação visa à prestação de serviços para manutenção corretiva, preventiva e operação nos seguintes sistemas:
* Sistemas de climatização (todo sistema de ar-condicionado);
* Sistema de refrigeração (refrigeradores, frigobares e bebedouros);
* Cortinas de ar.
7.2 Manutenção Preventiva: Destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação de funcionamento. Tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padrões de operacionalidade e segurança e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento mantido a uma operação mais próxima possível das condições de projeto, com melhor eficiência e menor consumo.
7.3 Manutenção Corretiva: Tem por objetivo o restabelecimento ou readequação dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigeração às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de reparos, substituição de peças, que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas, entre outros procedimentos necessários.
7.4 Operação: A operação do sistema consiste no estabelecimento de todos os padrões operacionais, controlar e monitorar a situação operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usuários visando manter os parâmetros de conforto térmico e qualidade do ar.
7.5 Quaisquer serviços de mão de obra, insumos e produtos básicos relativos à manutenção preventiva e corretiva como gás, material de limpeza, lubrificantes, equipamentos de aferição e medição, ferramental para execução de quaisquer serviços e logística, dentre outros, são de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar inclusos no valor fixo mensal a ser pago. Somente materiais e peças relacionados à manutenção corretiva serão objetos de orçamento em separado.

8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA será responsável pela operação (instalar, ligar, desligar e garantir o funcionamento eficiente) de todo sistema de refrigeração.
8.2 Em expediente normal, os serviços constantes do objeto, serão executados no período das 7(sete) horas às 18(dezoito) horas.
8.3 No expediente normal de funcionamento os funcionários deverão cumprir a carga horária de 8(oito) horas diárias. Para cobrir todo o expediente de funcionamento da Câmara haverá dois turnos: um das 07 (sete) às 17 (dezessete) horas e outro das 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, podendo os funcionários revezar nestes turnos.
8.4 A CONTRATADA disponibilizará operador com capacidade técnica comprovada para operar o sistema central durante o horário normal de funcionamento e das 18 (dezoito) horas às 23 (vinte e três) horas de segunda a sexta e nos sábados, domingos e feriados das 08 (oito) horas às 23 (vinte e três) horas, conforme convocação pela Câmara Municipal de Goiânia.
8.5 A CONTRATADA deverá atender prontamente todas as solicitações da CONTRATANTE nas vinte e quatro horas de todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, sem ônus extras para a CONTRATANTE.
8.6 Será adotado o sistema de compensação mensal de horas extras, de maneira que as horas extras efetivamente trabalhadas pelos empregados durante o mês serão pagas exclusivamente por compensação até o final do mês subsequente, com reduções de jornadas e folgas compensatórias, adequando às horas semanais de cada cargo.
8.7 Os profissionais que prestarão serviços à CMG, que serão um técnico e um auxiliar técnico, devem possuir vínculo empregatício com a CONTRATADA e serem habilitados a executar serviços de instalação, manutenção, operação e controle dos equipamentos, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos de todos os sistemas previstos no item 10.1;
8.8 A habilitação que trata o item anterior, para o técnico, será atestada com a apresentação de documento que comprove formação mínima em Técnico de Refrigeração, através de registro no conselho profissional correspondente;
8.9 Classificação dos serviços:
SERVIÇOS ORDINÁRIOS – Definem-se como ordinários os serviços que não necessitam de atendimento imediato. São serviços que não geram, se não executados imediatamente, prejuízos, transtornos, risco, incidentes ou paralisação das atividades da casa.
SERVIÇOS EMERGENCIAIS – Definem-se como emergenciais os serviços, como o próprio nome indica, os que não podem esperar, que devem ser executados em curto intervalo de tempo, pois a demora na sua execução poderá ensejar prejuízos, transtornos, risco, incidentes ou paralisação das atividades da casa.
8.10 Rotina de Execução dos Serviços:
A execução dos serviços de manutenção corretiva obedecerá ao seguinte:
1. Verificação da necessidade de manutenção corretiva (detectada na manutenção preventiva ou pelos usuários);
2. Elaboração de relatório pelos técnicos da CONTRATADA, o que poderá ser feito antes ou após a emissão da solicitação de serviço, dependendo se o problema foi constatado pelos técnicos da CONTRATADA durante as vistorias de rotina ou manutenção preventiva ou pelos usuários;
3. Emissão de solicitação de serviço;
4. Elaboração de orçamento pela CONTRATADA;
5. Aprovação de orçamento pela Câmara e emissão de ordem de serviço;
6. Execução dos serviços;
7. Aceite e recebimento dos serviços.
8.11 As ordens de serviços emergenciais deverão ser atendidas em até 3 (três) horas, a contar da emissão da solicitação. Iniciado o atendimento, a intervenção deverá ser concluída o mais rápido possível, objetivando minimizar os transtornos/prejuízos causados aos usuários.
8.12 Após recebimento da Solicitação de Serviço (item 8.9), a CONTRATADA deverá fazer a vistoria no local para constatação do problema e elaborar relatório técnico com o descritivo e solução no prazo de até 03 (três) horas ou providenciar o orçamento no caso de o problema ter sido detectado na manutenção preventiva.
8.13 A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas após a emissão da Ordem de Serviço, ou apresentar justificativa por escrito indicando o novo prazo.
8.14 Iniciados os serviços, os mesmos deverão ser concluídos no menor tempo possível, não ultrapassando o limite de 12 (doze) horas. Salvo em situações de comprovada inexequibilidade poderá ser solicitado prazo maior, para a realização dos serviços, e que deverá ser autorizado pela fiscalização. A emissão da Ordem de Serviço não gera obrigação da CONTRANTE em relação ao valor apresentado pela CONTRATADA, sendo esta obrigação vinculada à execução e fiscalização do serviço executado, podendo inclusive ter seu valor majorado ou reduzido em função dos serviços realizados, desde que constatado que haja grande diferença do valor para mais ou para menos e que seja devidamente justificado.
8.15 A execução dos serviços relativos a cada Solicitação será acompanhada por funcionário designado pela fiscalização do contrato.
8.16 A CONTRATADA deverá manter a qualificação técnica mínima exigida de todos os profissionais em caso de substituição ou troca. Neste caso, a CONTRATANTE deverá ser informada, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e toda a documentação de qualificação técnica do novo funcionário enviada à fiscalização do contrato respeitando mesmo prazo.
8.17 Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CMG, e que não tenham sido descritos no orçamento aprovado, serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo à CONTRATADA qualquer alegação em contrário.
8.18 Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do serviço e/ou solicitante.
8.19 A CONTRATADA deve ser qualificada a operar, instalar e prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva, pelos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado citados no item 10.1.
8.20 Não executar, sem a devida autorização, por escrito, pelo Fiscal do contrato, os serviços decorrentes de fatores não previstos ou somente evidenciados durante o transcorrer dos mesmos.
8.21 Cientificar, imediatamente e por escrito, a CONTRATANTE acerca da completa execução dos serviços, para que seja efetivado o recebimento, adotando igual procedimento nos casos de pedido de prorrogação de prazo de entrega.
8.22 A instalação dos equipamentos abrangerá todos os serviços necessários ao pleno funcionamento destes e consistirá na execução dos serviços de rasgos para passagem dos drenos e redes frigorígenas, instalação dos suportes metálicos, execução das instalações elétricas, de acordo com a necessidade, desde o quadro elétrico até os pontos de instalação, recuperação das alvenarias, pisos e forros, inclusive pintura, e carga de gás, quando necessário.
8.23 Os recortes das paredes, pisos e forros e as devidas recuperações ficarão a cargo da CONTRATADA, incluindo arremates de pedreiro e pintor, mantendo-se as características originais. A execução de tais serviços de maneira grosseira ensejará a não aceitação do objeto do contrato.
8.24 Deverão ser realizados testes, ajustes e balanceamento nos equipamentos, utilizando instrumentação adequada.
8.25 As tubulações de dreno deverão ser isoladas para não permitir condensação e sempre que possível deverão ser ligadas à tubulação externa do prédio.
8.26 Quando não for possível a execução das tubulações embutidas, estas deverão ser protegidas por canaletas metálicas, pintadas na mesma cor da parede.
8.27 As tubulações de piso deverão ser sempre embutidas e os rasgos a as recuperações deverão manter o padrão existente.
8.28 As condensadoras fixadas nas paredes deverão ser instaladas em suportes (mão francesa).
8.29 As condensadoras instaladas no piso deverão ser protegidas por grade conforme detalhe a ser fornecido pela Câmara.
8.30 A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Técnico, abrangendo todo o sistema de refrigeração, antes de iniciar a prestação dos serviços de manutenção, visando, dessa maneira, constatar as condições reais em que está recebendo o referido sistema e apontando as possíveis soluções para as falhas encontradas. Tal vistoria deverá ser realizada pela equipe técnica da licitante vencedora, acompanhada por representante da CMG. O laudo deverá ser assinado por responsável técnico com atribuição específica da área e com registro no devido Conselho Profissional, bem como apresentar juntamente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
8.31 Deverá ser apresentado relatório periódico de manutenções em modelo elaborado pela CONTRATADA especificando todos os itens a serem manutenidos, com no mínimo o estabelecido na Tabela do ANEXO III, e cumprimento as normativas técnicas vigentes
8.32 Sem prejuízo dos serviços relacionados na tabela do Anexo III, a CONTRATADA deverá também fazer a limpeza dos dutos e aferição da qualidade do ar, conforme os prazos e condições estabelecidas nas Normas Técnicas. Deverá ser entregue, semestralmente, laudo técnico de análise do ar, realizado por laboratório certificado, em atendimento as normas técnicas.
8.33 Os principais serviços e insumos que serão demandados são relativos aos itens constantes da tabela abaixo, podendo ser incluídos outros, se necessário, que sejam da mesma natureza do objeto deste Termo de Referência:

ITEM DESCRIÇÃO 1 SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO 1.1 Central 1.2 Comando 1.3 Automação 1.4 Evaporadoras 1.5 Condensadoras 1.6 Válvulas 1.7 Tubulação 1.8 Linha frigorígenas 1.9 Painel 1.10 Quadro 1.11 Disjuntores 1.12 Reguladores 1.13 Filtros 1.14 Controladores 1.15 Sensores 1.16 Isolamento Térmico 1.17 Cabos elétricos 1.18 Duto 1.19 Difusores 1.20 Damper 1.21 Compressores 1.22 Filtros de ar, bandejas coletoras d’água, drenos, motores elétricos, circuitos, compressores (de acordo com as especificações do fabricante), mancais, rolamentos, correias, controles e medições das tensões elétricas; 1.23 Lubrificação geral; 1.24 Limpeza, com produto químico apropriado, das turbinas, condensadores e evaporadores; 1.25 Verificação dos pontos de oxidação removendo toda ferrugem e protegendo a área afetada com aplicação de tinta ou produto químico apropriado; 1.26 Limpeza externa em geral; 1.27 Verificar o funcionamento do motor ventilador verificando ruídos e folgas, verificar o funcionamento do compressor e funcionamento em geral do aparelho; 1.28 Verificar as instalações físicas dos aparelhos, suporte, bandejas, drenos e caimento, corrigindo-os se necessário; 1.29 Limpeza da unidade de refrigeração com gás apropriados; 1.30 troca de compressor quando necessário; 1.31 Efetuar troca do filtro secador; 1.32 Efetuar troca da carga de gás 1.33 Efetuar possíveis correções de vazamento de gás no sistema; 1.34 Efetuar correções de ruídos e vibrações no sistema; 1.35 Revisar sistema elétrico em geral; 1.36 Efetuar correção de possíveis vazamentos de água; 1.37 Verificar a temperatura da água; 1.38 Verificar a temperatura interna do equipamento; 1.39 Verificar a temperatura dos condensadores e substituí-los quando necessário; 1.40 Verificar o evaporador e substituí-lo quando necessário; 1.41 Efetuar substituição do termostato controlador de temperatura, quando necessários; 1.42 Substituir o isolamento da porta da geladeira quando necessário; 1.43 Substituir as torneiras dos bebedouros por novas, quando necessário; 1.44 Realizar limpeza periódica.
9 ORÇAMENTOS
9.1 Os orçamentos devem ser entregues no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da emissão da Solicitação de Serviço.
9.2 Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo indicado no item anterior, deverá ser apresentada justificativa por escrito e indicação da data para a entrega.
9.3 Os materiais necessários aos serviços de manutenção corretiva serão orçados, exceto quando consistirem nos insumos e materiais básicos como os exemplificados no item 7.5.
9.4 O orçamento deverá conter planilha orçamentária discriminada por item de modo a ser verificada com clareza qual a origem de cada composição. Todos os itens da planilha deverão conter especificação técnica e memorial de cálculos correspondentes, quando for o caso. Deverão ser apresentados cronogramas de realização dos serviços.
9.5 Os orçamentos devem ser apresentados em planilhas, por meio de composição de custo unitário, com especificação de cada código e item com valores unitários e totais de materiais.
9.6 O levantamento dos preços deverá ser de acordo com os valores atuais de mercado (mínimo de três orçamentos).
9.7 A pesquisa de mercado deverá ser apresentada com registro dos estabelecimentos (contendo nome, telefone e endereço, cnpj, etc.) e das cotações e conter as especificações técnicas do objeto orçado com detalhes e padronização, seguindo o mesmo padrão das planilhas. Deverá ser adotado o menor preço.
9.8 Todo orçamento deverá ser submetido à FISCALIZAÇÃO e serão enviados à Diretoria de Compras e Licitações para aferição e aprovação.
9.9 A critério da Diretoria de Compras e Licitações poderão ser feitas mais consultas de preços de mercado. Neste caso, em sendo verificada a existência de menor valor para o mesmo serviço, fica a CONTRATADA condicionada a executar no menor valor indicado, mas sem obrigatoriedade de contratação com as empresas utilizadas para cotação.
9.10 Todos os documentos deverão ser entregues devidamente assinados por profissional habilitado e, caso necessário, em meio digital, em formato compatível com softwares livre e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
9.11 A análise dos orçamentos será realizada pelo Departamento de Engenharia que terá o parecer final quanto à aprovação ou não dos mesmos após a aferição pela Diretoria de Compras e Licitações, nos casos de preços de mercado.
9.12 Após a aprovação dos orçamentos será gerada a Ordem de Serviço (conforme item 8.10).
9.13 Aos orçamentos não aprovados, a CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover os ajustes e/ou justificativas pertinentes, de acordo com os critérios levantados pelo Departamento de Engenharia e/ou Diretoria de Compras.
9.14 Após a apresentação das correções e/ou justificativas e prevalecendo as divergências em relação à aprovação do orçamento e se tratando de serviço relevante para as atividades da Casa, deverá a CONTRATADA promover a execução dos mesmos, cabendo a Procuradoria Jurídica da CMG o parecer final quanto à aprovação.
9.15 Em se tratando de serviços emergenciais (item 8.8) deverá a CONTRATADA promover a execução dos mesmos, sem orçamento prévio, caso solicitado pela CONTRATANTE. Neste caso o orçamento deve ser apresentado para análise preferencialmente no mesmo dia da conclusão dos serviços, ou até o próximo dia útil, cabendo, se houver divergência quanto à aprovação do orçamento posterior, a Procuradoria Jurídica da CMG o parecer final quanto à aprovação.

10 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CONSTANTES DOS SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO
10.1 Aparelhos AC Split Instalados
ITEM ESPECIFICAÇÕES QTDE 1 Electrolux 9.000 btus 68 2 Elgin Inverter 9.000 btus 02 3 Elgin Inverter 12.000 btus 23 4 Elgin Inverter 18.000 btus 07 5 Elgin Inverter 24.000 btus 08 6 Gree 13.000 btus 34 7 Komeco 9.000 btus 04 8 Midea 9.000 btus 01 9 Philco 9.000 btus 01 10 TCL Inverter 9.000 btus 07 11 TCL Inverter 12.000 btus 39 12 TCL Inverter 18.000 btus 04 13 Springer 7.500 btus 01 14 Springer 12.000 btus 04 15 Springer 18.000 btus 02 16 Springer 36.000 btus 03                                                                                      TOTAL 209 OBS.: A alteração na quantidade de aparelhos split em até dez por cento a mais não acarretará em ônus para a CMG.

10.2 Aparelhos do Sistema Central
ITEM ESPECIFICAÇÕES - MODELO QTDE Casa de Máquinas 01 - Plenário – Setor 03 01 ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A -   40VX30HHG236V2V – MODULO VENTILADOR 30 TR – H.AIR FLOW – 40VX30HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 30 TR – H.AIR FLOW – F.M5 01 02 CONDENSADORA 15 TR – 38EVC15386S / 38EXC153865S 02 03 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP 01 Casa de Máquinas 02 - Plenário – Setor 03 04 ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A -   40VX30HHG236V2V – MODULO VENTILADOR 30 TR – H.AIR FLOW – 40VX30HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 30 TR – H.AIR FLOW – F.M5 01 05 CONDENSADORA 15 TR – 38EVC15386S / 38EXC153865S 02 06 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP 01 Casa de Máquinas 03 - Salas do Plenário – Terraço Setor 03 07 ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HEC 410 - 40VX15HHG236V1V – MODULO VENTILADOR – 15 TR – H.AIR FLOW 40VX15HV6M5T – MODULO TROCADOR 15 TR – H.AIR FLOW – F.M5 02 08 CONDENSADORA INVERTER 15 TR - 38EVC15386S 02 09 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF 02 Casa de Máquinas 04 - Auditório Carlos Eurico - Setor 03 10 Self Carrier 12TR 50BXD01238653 02 11 Quadro Elétrico de Comando 01 Casa de Máquinas 05 - Auditório Jaime Câmara – Setor 04 12 ECOSPLIT CARRIER PURON 20 TR VX INVERTER 410-A 40VX20HHG36VIVB – MODULO VENTILADOR 20 TR – H.AIR FLOW – 40VX20HV6M5T2 – MODULO TROCADOR 20 TR 2 CIRC – H.AIR FLOW – FM5 02 13 CONDENSADORA 10 TR - 38EVC10386S / 38EXC10386S 04 14 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX20LF6PF 02 Casa de Máquinas 06 - Bloco Administrativo – Setor 02 15 ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HFC 410-A - 40VX15HHG236V1V – MODULO VENTILADOR 15 TR – H.AIR FLOW – 40VX15HV6M5T - MODULO TROCADOR 15 TR – H.AIR FLOW – F.M5 02 16 CONDENSADORA 15 TR - 38EVC15386S 02 17 CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF 02
10.3 Cortinas de Ar
ITEM ESPECIFICAÇÕES - MODELO QTDE 01 Cortinas de ar Komeco 90 cm 37 02 Cortinas de ar Komeco 120 cm 4
10.4 Bebedouros, Frigobares e Refrigeradores
Bebedouros QTDE 01 Bebedouros de coluna refrigerados por compressor de garrafão 100 02 Purificador de coluna refrigerado por compressor inox 12 Frigobares QTDE 03 Frigobares diversas marcas até 126 litros 64 Refrigeradores QTDE 04 Refrigeradores diversas marcas até 334 litros 04
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
11.2 Apresentar ART antes do início dos serviços e renová-la sempre dentro dos prazos legais.
11.3 É de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da mão de obra necessária para a realização dos serviços objeto deste Termo de Referência;
11.4 Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
11.5 O Responsável Técnico poderá acumular a posição de Preposto.
11.6 O preposto designado deverá deixar endereço, telefones (fixo e celular) e e-mail com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo máximo de 3 (três) horas.
11.7 A Contratada deverá apresentar comprovação de possuir vínculo empregatício, com no mínimo 01 (um) Engenheiro Mecânico com atribuição competente ao artigo 12 da Resolução n. 218/73 CONFEA, indicado para responder Responsável Técnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualificação técnico-profissional) pelos serviços especificados neste Termo de Referência.
11.8 Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CMG.
11.9 A CONTRATADA deverá providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II, além dos EPI’s que se fizerem necessários.
11.10 Executar os serviços com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de proteção individual – EPI a todos os empregados.
11.11 Diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com os equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem elevação em relação ao solo.
11.12 Disponibilizar, além dos materiais e mão de obra especializada, todo aparelhamento técnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necessário aos reparos, substituições, instalações, desinstalações, testes, etc. que se fizerem necessários, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza ou à manutenção dos equipamentos sem ônus para a CONTRATANTE.
11.13 Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, vedada a transferência, a cessão ou subcontratação a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
11.14 Não executar serviços que interfiram na estrutura da edificação, sem prévia autorização.
11.15 Submeter à CMG, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CMG.
11.16 A CONTRATADA poderá reparar excepcionalmente, fora das dependências da CMG, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, as peças e componentes/ acessórios que não possam ser consertados nos locais de sua instalação.
11.17 A CONTRATADA deverá solicitar autorização à Câmara, para substituição de qualquer equipamento, peça ou componente que estiver avariado, desgastado acima do nível de tolerância ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
11.18 Todas as partes, peças e componentes cuja substituição sejam necessárias, deverão ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam às recomendações do fabricante, não se admitindo material usado ou recondicionado.
11.19 Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimensões dos existentes. A eventual substituição de partes e peças originais por equivalentes só poderá ocorrer com a prévia aprovação da CMG. Não serão aceitos paliativos ou adaptações.
11.20 Qualquer parte, peça ou componente substituídos nos equipamentos deverão ser entregues posteriormente à Fiscalização, sob pena do não ateste do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da finalização da Ordem de Serviço;
11.21 Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados às instalações da CONTRATADA, bem como ao retornar à Câmara, deverão estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e deverão ter autorização da CONTRATANTE para sua retirada do prédio.
11.22 Todo e qualquer serviço de manutenção que acarrete a substituição de peças somente deverá ser realizado após a aprovação do orçamento.
11.23 Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execução dos serviços, de forma a restaurar a condição anterior à intervenção.
11.24 Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade técnica, ou cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios ou inadequados para a execução dos serviços.
11.25 Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados à CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
11.26 Executar os serviços com o máximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especificações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
11.27 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados com o mínimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execução de serviços que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os sábados, domingos, feriados e horários fora do expediente normal. Para tanto solicitar autorização antecipadamente junto a Fiscalização, não ensejando a CONTRATADA, qualquer ônus.
11.28 Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
11.29 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere à CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
11.30 Assumir total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina de seus funcionários e assegurar o cumprimento as normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
11.31 Responder pelo cumprimento de todas as obrigações e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não possuem vínculo empregatício com a CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 71 § 1° e 2° da Lei 8.666/93.
11.32 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
11.33 Dar ciência à Fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
11.34 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obrigam-se a atender prontamente.
11.35 Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CMG.
11.36 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993.
11.37 A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços quando os empregados não estiverem protegidos, correndo o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
11.38 Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necessário à execução dos serviços.
11.39 A iniciativa da manutenção preventiva, independente de solicitação feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este termo de referência, é de responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser feita conforme preceituam as normas técnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execução dos serviços.
11.40 É de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobatórios obrigatórios, exigidos pelos órgãos regulamentadores em dia.
11.41 Caso se faça necessário, para justificar quaisquer serviços ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exigência da manutenção preventiva, deverão ser elaborados, laudos, pareceres, perícias e vistorias técnicas.
11.42 A CMG não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
11.43 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
11.44 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
11.45 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em razão de negligência, imperícia, imprudência, por ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indenização, conforme o caso.
11.46 Providenciar a retirada diária dos entulhos para locais externos ao prédio providenciando para isso, contêineres ou outros meios, sem custo adicional a CONTRATANTE, após e durante execução dos serviços, de modo a não comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa.
11.47 Providenciar o isolamento e sinalização de toda a área onde serão realizados os serviços, de modo a garantir segurança e boas condições de trabalho aos seus operários e ao público.
11.48 Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execução dos serviços, não recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
11.49 Manter, durante a vigência do contrato até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados.
11.50 Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários e visitantes da Câmara Municipal de Goiânia com urbanidade e respeito.
11.51 Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos órgãos competentes.
11.52 Os materiais básicos empregados pela CONTRATADA deverão atender a melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que está definido em plano de manejo e, ainda o previsto abaixo:
11.52.1 Os materiais empregados sempre que possível, sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
11.52.2 Observar, quando possível, os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
11.53 Priorizar a utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção.
11.54 Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.
11.55 O prazo de garantia dos serviços executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em peças, componentes e/ou acessórios, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do serviço. Para as peças novas a garantia será de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o período de garantia dos serviços realizados pela CONTRATADA, caso se constate a não resolução do problema, a CONTRATADA assumirá o ônus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de peças, devidamente comprovada por Laudo Técnico.
11.56 Nos equipamentos ou peças que se encontrem em período de garantia do fabricante, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, após autorização expressa da CONTRATANTE. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico assinado pelo responsável técnico da empresa e responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
11.57 Caso a CONTRATADA execute os serviços a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
11.58 Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para a extinção da garantia determinada pelo fabricante.
11.59 Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços ou aquisição de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
11.60 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto para o serviço.
11.61 Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA é responsável por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações da Fiscalização.

12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
12.2 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
12.3 Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações.
12.4 Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis.

13 LOCAL DE EXECUÇÃO DE OBJETO
Todos os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Goiânia, situada à Av. Goiás esquina com Av. Independência, n° 2001, Centro, Goiânia-GO, CEP: 74.063-900.


















LISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS MÍNIMOS
PARA OS SISTEMAS DE REFRIGERÇÃO (no que couber)
(Anexo V do PE 01/2023)

* Alicate bomba d’água 10
* Alicate corta tubos
* Alicate cortador de chapa, usado para cortar borda em linha reta em chapa metálica
* Alicate de bico
* Alicate de bico 6”
* Alicate de corte diagonal
* Alicate de corte
* Alicate de crimpagem
* Alicate de pressão
* Alicate do tipo Vise-Grip, dando um suporte extra, especialmente quando se trabalha sozinho
* Alicate para canos 9"
* Alicate de pressão 10"
* Alicate universal
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal
* Amperímetro
* Anemômetro digital
* Aparelho de solda oxi acetileno ppu
* Arame ou fita de passagem
* Arco de serra 12”
* Aspirador de pó
* Bomba de óleo manual
* Bomba de vácuo 12 CFM
* Bomba de vácuo 30 CFM
* Broxa retangular
* Busca-pólo
* Capa protetora com revestimento em borracha
* Capacímetro
* Chave ajustável 10"
* Chave ajustável 12”
* Chave ajustável 8”
* Chave Allen jogo
* Chave cachimbo (milimétrica)
* Chave cachimbo (polegadas)
* Chave de boca (milimétrica)
* Chave de boca (polegada)
* Chave de catraca jogo
* Chave de fenda 1/8”x5”
* Chave de fenda 1/4”x1.1/2”
* Chave de fenda 1/4”x6”
* Chave de fenda 3/8”x10”
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/8x3"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda variável
* Chave estrela (milimétrica)
* Chave estrela (polegadas)
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 8x9mm
* Chave griffo 14”
* Chave griffo 18”
* Chave Inglesa tamanhos variados
* Chave jacaré 9”
* Chave p/ parafuso de ajuste diased
* Chave para tubo 14"
* Chave Philips jogo
* Chave teste néon
* Cilindro para gás 50kg
* Compressor de ar-comprimido
* Conjunto Serra Copo
* Conjunto Manifold
* Cortador de tubo
* Curvador de tubo
* Cortador de laminado de madeira
* Cortador de laminados decorativos
* Década resistiva
* Decibelímetro
* Detector de vazamento de gás refrigerante
* Detector de vazamentos
* Escada de abrir metálica 1,7 mm
* Escada de abrir metálica 3,5 mm
* Escadas de madeira com travas do tipo antiderrapante em borracha
* Escova de aço
* Espátula de aço
* Esquadro 12"
* Estacas-guia em madeira e alumínio com cabos de borracha
* Estilete retrátil 6"
* Extensão portátil 20m, com lâmpada
* Extensão portátil 20m, com tomada
* Extrator de polias
* Ferro p/ solda c/ temp. controlada
* Fita isolante
* Fita métrica 5m
* Fita veda rosca
* Fone contra ruído tipo concha
* Formão
* Furadeira comum
* Furadeira de impacto
* Furadeira
* Graminho
* Grampo Sargento
* Grosa, Lima murça e Bastarda
* Jogo de lâminas para arco de serra 12"
* Kit de chaves canhão
* Kit de chaves combinadas
* Kit de soquetes e chave catraca
* Alicate desencapador
* Lâmpada de prova
* Lanterna de foco gigante
* Lanterna ou farolete
* Lanterna plástica 2D
* Lava-jato
* Lima bastarda chata 12”
* Lima bastarda redonda 3/8x12”
* Lima murça ½ cana 12”
* Lixadeira de cinta
* Lixadeira orbital
* Lixadeira roto-orbital
* Luvas de borracha
* Maçarico
* Machadinha 600g
* Mangueira transparente c/ 30m
* Manômetro alto-baixa c/ mangueiras
* Marreta oitavada 1500g
* Marreta oitavada 1000g
* Martelo de unha 25mm
* Martelo de borracha 450g
* Martelo de eletricista
* Martelo de unha 25mm
* Martelo
* Megger (eventual)
* Metro e Trena
* Morsa de bancada no. 3
* Multímetro
* Multitest digital c/ 3 e 1/2 dígitos
* Nível de alumínio 12"
* Nível de alumínio anodizado 14"
* Nível magnetizado
* Osciloscópio
* Paquímetro
* Parafusadeira
* Pé de Cabra Simples 500mm
* Pente de Aletas
* Pistola para tubo de silicone
* Ponteiro
* Prumo 500g
* Prumo de centro
* Punho saca fusíveis NH
* Raspilha / Raspador;
* Recolhedora de gás refrigerante
* Repuxo / Punção
* Serra Circular Manual
* Serra de Arco
* Serra Tico-Tico de bancada
* Serrote supercut 20"
* Serrote
* Suta
* Talhadeira
* Termo higrômetro digital
* Termógrafo (eventual)
* Termômetro digital (mínimo 3 pontos)
* Termômetro digital de bolso
* Termômetro
* Tesoura
* Tesoura de eletricista
* Teste de continuidade
* Teste de tensão
* Torno de corrente 4”
* Torques amador 12"
* Tupia Manual
* Tupia
* Vacuômetro
* Vassoura
* Voltímetro




ROTINAS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS
DO SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
(Anexo VI do PE 01/2023)


ORIENTAÇÕES GERAIS
Serão desenvolvidos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de refrigeração localizados no prédio da Câmara Municipal de Goiânia; equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros e respectivas instalações, observada a periodicidade mínima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a intervenção.
Os serviços deverão ser comunicados à equipe técnica do setor de engenharia da CONTRATANTE anteriormente à sua execução. Serão executados pela CONTRATADA por meio de serviços caracterizados como verificações, reparos, substituições, inspeções, exames, medições, limpezas, lubrificações, testes, regulagens, reapertos, fixações, recolocações, substituição, entre outros que se fizerem necessários.
A finalidade básica desses serviços será a de manter o sistema de refrigeração em um ininterrupto e perfeito funcionamento, bem como a detecção de desgastes ou defeitos para sua imediata correção pela CONTRATADA. Dessa forma, todas as ações que visem manter os equipamentos e instalações do sistema de refrigeração em perfeito estado de funcionamento deverão ser desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA, sendo informado o cronograma e os serviços ao setor de engenharia com antecedência, mesmo que não constem neste Anexo, pois este é uma síntese dos serviços a serem realizados.
Os materiais empregados nesses serviços devem ter suas especificações equivalentes ou superiores às existentes nas instalações originais do projeto.
Todas as inspeções a seguir descritas gerarão relatórios descritivos minuciosos, os quais serão examinados pela equipe técnica do setor de engenharia da Câmara Municipal de Goiânia.
As rotinas abaixo se constituem de verificações que produzirão diagnósticos para proceder-se à imediata correção das anomalias encontradas pela CONTRATADA e/ou GESTORES, dentro do escopo da manutenção preventiva e corretiva, sob responsabilidade da CONTRATADA

LEGENDA DE PERIODICIDADE DA MANUTENÇÃO

Letras Significado SA SEMANALMENTE Q QUINZENALMENTE M MENSALMENTE B BIMESTRALMENTE T TRIMESTRALMENTE SE SEMESTRALMENTE A ANUALMENTE
SPLITS E CENTRAL DE AR

A manutenção dos sistemas de climatização dar-se-á de acordo com o Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC, implantado nos termos da Portaria nº 3.523/GM do Ministério da Saúde.
O PMOC será elaborado e mantido pela CONTRATADA, com a aprovação da Fiscalização.
As rotinas de manutenção constantes no PMOC deverão contemplar, no mínimo, as seguintes atividades:
1. SPLITS

Verificações e serviços Períodos I - Filtros de Ar 1.1 Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias Q 1.2 Verificar danos e corrosão do suporte e existência de frestas Q 1.3 Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura Q II - Bandejas 2.1 Verificar a operação de drenagem do condensado da bandeja M 2.2 Lavar e remover biofilme com produto biodegradável T 2.3 Verificar danos e corrosão T III - Evaporadores 3.1 Lavar e remover biofilme com produto biodegradável T 3.2 Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura T IV - Gabinetes 4.1 Verificar as obstruções nas entradas e saídas de ar Q 4.2 Lavar externamente M 4.3 Lavar internamente T 4.4 Verificar e eliminar danos e corrosão T 4.5 Verificar a vedação dos painéis de fechamento, fixação e danos, substituindo, se necessário M 4.6 Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico e substituir na existência do bolor T 4.7 Verificar e eliminar ruídos anormais e/ou vibrações M 4.8 Verificar o mecanismo de renovação de ar M 4.9 Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necessário M 4.10 Verificar atuação do termostato e chave seletora M V - Condensadores 5.1 Lavar e remover incrustações T 5.2 Verificar a existência de danos e corrosão no aletado e moldura T VI - Ventiladores 6.1 Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão SE 6.2 Verificar fixação e amortecedores de vibração SE 6.3 Verificar ruído dos manuais e lubrificar, se necessário M VII - Motores Elétricos 7.1 Verificar e corrigir fixação e amortecedores de vibração SE 7.2 Limpar e verificar danos e corrosão SE 7.3 Verificar o aterramento M VIII - Compressores 8.1 Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão T 8.2 Verificar fixação e vibrações ou ruídos anormais M 8.3 Verificar o aterramento M IX - Circuitos refrigerantes 9.1 Verificar a quantidade de gás refrigerante no sistema SE 9.2 Verificar e corrigir fixação, danos e corrosão das tubulações SE 9.3 Verificar isolamento térmico e substituir, se necessário T 9.4 Verificar e corrigir vazamento de gás, se necessário M X - Medições 10.1 Medir diferencial de pressão M 10.2 Tensão, comparar com a nominal M 10.3 Corrente, comparar com a nominal M 10.4 Vazões de ar / Verificar a operação dos controles de vazão A 10.5 Temperatura de retorno do ar M 10.6 Temperatura de insuflamento M 10.7 Isolamento entre fases e para carcaça do compressor e motor ventilador SE XI - Circuitos Elétricos 11.1 Fios mal encapados M 11.2 Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos M 11.3 Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão T XII - Unidades Evaporadoras 12.1 Remover e transportar até oficina para abertura, verificação, limpeza e revisão geral de todo o conjunto A 12.2 Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necessários A 12.3 Lubrificação e ajustes A 12.4 Testes e medições em bancada A
* OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada deverá afixar etiqueta com a data da manutenção e o nome do técnico responsável.

2. CENTRAL DE AR: (SPLITÃO)

I –CONDICIONADORES

Verificações e serviços Períodos I - Gabinetes 1.1 Ruídos e vibrações anormais M 1.2 Existência e eliminação de focos de corrosão T 1.3 Fixação das tampas frontais e laterais (vedação) M 1.4 Isolamento térmico interno (trocar se danificado ou com bolor) M 1.5 Limpeza interna, inclusive ventiladores T 1.6 Limpeza externa SA II - Compressor 2.1 Vazamentos de óleo e refrigerante M 2.2 Ruído e/ou temperatura anormal M 2.3 Amortecedores de vibração M 2.4 Verificação do nível de óleo (quando for o caso) M 2.5 Substituição do óleo (quando for o caso) A III - Circuito Refrigerante 3.1 Vazamentos M 3.2 Atuação da válvula de expansão T 3.3 Fixação e isolamento do bulbo da válvula de expansão M 3.4 Atuação da válvula solenóide, se houver M 3.5 Estanqueidade e estado de conservação dos registros M 3.6 Vibrações e vazamentos em capilares M 3.7 Filtro secador, quando à sua obstrução M 3.8 Verificar danos e corrosões no aletado e moldura M 3.9 Isolamento das tubulações M 3.10 Acumulador de sucção, se houver T 3.11 Visor de líquido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indicação de umidade. M IV - Filtros de ar 4.1 Limpar o elemento filtrante e substituir em caso de avarias. SE 4.2 Substituição dos filtros descartáveis M 4.3 Eliminação de frestas M 4.4 Condições do suporte e fixação M Obs. Não será admitido, em hipótese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas proporções. V - Filtros externos 5.1 Limpeza do filtro do gabinete inversor do compressor M 5.2 Limpeza do filtro do gabinete inversor do ventilador M VI - Conjunto Ventilador 6.1 Ruído anormal M 6.2 Condições dos rolamentos, eixos e mancais SE 6.3 Balanceamento dos ventiladores M 6.4 Tensão e desgaste das correias M 6.5 Alinhamento, fixação e desgaste das polias T 6.6 Funcionamento e estado de conservação do motor T 6.7 Acoplamento do eixo T 6.8 Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta A VI - Evaporador e Condensador 7.1 Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegradável o evaporador A 7.2 Verificação de aletas amassadas (pentear se necessário) M 7.3 Verificação do perfeito escoamento do dreno na bandeja e correção imediata, se necessário M 7.4 Eliminação de focos de corrosão com posterior pintura, nas molduras e bandejas M 7.5 Verificação da impermeabilização da bandeja do evaporador T 7.6 Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador T 7.7 Válvula de segurança do condensador a água M VII - Funcionamento do Controle Microprocessador 8.1 Funcionamento do controle microprocessador M 8.2 Atuação dos sensores M 8.3 Atuação das válvulas de 2 ou 3 vias M 8.4 Dispositivos eletrônicos M
II – REDE DE DUTOS
Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza externa dos dutos aparentes T 2 Limpeza das grelhas e difusores T 3 Verificação do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de máquinas T 4 Verificação do isolamento e estanqueidade do entreforro A 5 Verificação da estanqueidade e estado de conservação das lonas da conexão flexível M 6 Verificação dos splitters A 7 Verificação das venezianas de sobre pressão SE 8 Verificação visual dos dutos internamente e limpeza, se necessário. A 9 Limpeza dos dutos no caso de recomendação do laudo da análise microbiológica. SE 10 Verificação de presença de água/umidade no interior e exterior dos dutos e acessórios e correção da causa T 11 Danos e corrosão A 12 Vedação das portas de inspeção SE Obs Todas as sujidades sólidas devem ser retiradas após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inflamáveis.
III – TOMADAS DE AR EXTERIOR
Verificações e serviços Períodos 1 Verificação e eliminação de sujeira, danos e corrosão M 2 Verificação e eliminação de frestas nos filtros e moldura M 3 Verificação da fixação do conjunto M 4 Limpeza dos filtros, se lavável, ou substituição M 5 Verificação da regulagem (posição das réguas) para a vazão pré-estabelecida em projeto – medir diferencial de pressão M
IV – CASA DE MÁQUINAS
Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza de toda a área, inclusive paredes e pisos, e remoção de obstruções no retorno e tomada de ar exterior. Verificar ralos entupidos com retenção de água no piso M 2 Verificação da presença de materiais não pertencentes ao sistema, solicitando a sua remoção imediata à Gerência M 3 Verificação da estanqueidade e o nível de ruído, com relação aos ambientes contíguos M 4 Verificação da iluminação M 5 Verificação de todos os registros, inclusive os do vão de retorno, quanto à sua regulagem pré-estabelecida, sujeira, frestas, danos e corrosão M
V – QUADRO ELÉTRICO
Verificações e serviços Períodos 1 Limpeza dos quadros e componentes T 2 Verificação da fixação dos componentes e terminais M 3 Verificação dos contatos, providenciando a limpeza ou substituição T 4 Verificação da temperatura dos componentes M 5 Substituição de cabos e terminais oxidados M 6 Substituição de lâmpadas sinalizadoras queimadas M 7 Verificação da regulagem de atuação dos relés de sobrecarga, em relação às correntes nominais dos motores M 8 Verificação dos dispositivos de sinalização e alarme, se houver M 9 Verificação do conversor de frequência, se houver M
VI – MEDIÇÕES
Verificações e serviços Períodos 1 Temperatura de insuflamento M 2 Temperatura do ar de retorno na serpentina M 3 Temperatura do ar externo M 4 Temperatura do cárter do compressor M 5 Temperatura na saída e entrada do condensador (água ou ar) M 6 Temperatura de água gelada na entrada e saída do evaporador (cooler) M 7 Pressão na entrada e saída do evaporador (cooler) M 8 Pressão de descarga T 9 Pressão de sucção T 10 Temperatura na linha de sucção T 11 Temperatura na linha de líquido T 12 Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados deverão estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante T 13 Vazão de ar no evaporador SE 14 Vazão de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto T 15 Vazão de água ou ar do condensador SE 16 Tensão nos circuitos de força e comando, com relação à nominal, e desbalanceamento M 17 Corrente de trabalho com verificação da corrente nominal e do balanceamento entre as fases T 18 Diferencial de pressão na entrada e saída das bombas, via manômetro. M Obs Os valores encontrados devem ser anotados em um relatório.
VII – TESTES
Verificações e serviços Períodos 1 Isolamento dos motores em geral A 2 Termostatos (atuação e regulagem) M 3 Pressostatos de alta, baixa,limite de baixa (scroll) e óleo SE 4 Fluxostatos de água e ar M 5 Aquecedores de cárter M 6 Termostatos de segurança para aquecimento M 7 Umidostatos M 8 Relés de sobrecarga SE 9 Relés temporizador SE 10 Relés de sequência de fase SE 11 Acidez do óleo (compressor semi-hermético) A 1 Polias, correias, porcas e parafusos. T

Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA TÉRMICA LTDA.












Câmara Municipal de Goiânia Página 15

CMG Contrato 37 2023 - Seguro veículos - GENTE SA.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 31/07/2023 09h07

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CONTRATO N� 37/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, n�mero 450, Centro Hist�rico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Vict�ria Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade n� 7114867703 2� via � SSP/RS e inscrita no CPF sob o n� 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de seguro de ve�culos, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023, conforme Ato autorizativo (OF�CIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n�00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de seguro para assegurar ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

1.2 - Os servi�os, ora contratados, foram objeto de contrata��o direta, por meio de dispensa de licita��o, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


ITEM
VE�CULO
CLASSE B�NUS
FRANQUIA (VALOR M�DIO) EM R$
VALOR TOTAL EM R$
01
RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964
2
5000,00
1943,40
02
ETIOS- ano: 2016/2016 - placa:  PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598
5
1200,00
738,00
03
ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572
5
1200,00
738,00
04
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635
5
1200,00
738,00
05
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-7912 � chassi: 9BRK29BT7G0085002
5
1200,00
738,00
06
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa:  PQD-7972 � chassi: 9BRK29BT6G0085007
2
1200,00
738,00
07
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQD-8A22 � chassi: 9BRK29BT0G0084595
5
1200,00
738,00
08
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037
5
1200,00
738,00
09
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-8242 � chassi: 9BRK29BT0G0084726
0
1200,00
738,00
10
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQD-9152 � chassi: 9BRK29BT7G0085274
3
1200,00
738,00
11
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468
5
1200,00
738,00
12
COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626
5
2000,00
787,20
13
COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748
3
2000,00
787,20
14
COROLLA- ano :2016/2016 � placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055
5
2000,00
787,20
15
ETIOS- ano:2016/2016 � placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239
5
1200,00
738,00
16
ETIOS � ano: 2016/2016 � placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835
3
1200,00
738,00
17
ETIOS- ano: 2016/2016 � placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737
0
1200,00
738,00
18
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741
0
1500,00
674,04
19
FIAT/ DOBLO 2018/2018 � placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744
2
1500,00
674,04
20
SANDERO 2018/2019 � placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727
2
1200,00
674,04
21
SPIN 2021/2022 � placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692
1
1200,00
1033,20
VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o do servi�o contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da presta��o do servi�o objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93;
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia - Especifica��es M�nimas).

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento das ap�lices securit�rias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CL�USULA S�TIMA � DO FORNECIMENTO DAS AP�LICES SECURIT�RIAS E DA PRESTA��O DO SERVI�O DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA dever� fornecer as ap�lices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.1 - O respons�vel pelo recebimento das ap�lices dever� atestar a quantidade e a exatid�o das informa��es dos ve�culos da frota da C�mara Municipal de Goi�nia, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia, neste Contrato e seu Anexo �nico.
7.1.2 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
7.1.4 - O prazo de entrega das ap�lices pela CONTRATADA n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o do servi�o de seguro veicular em perfeitas condi��es, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 � A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo o territ�rio nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que as ap�lices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
7.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�das as ap�lices que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

7.4 - A CONTRATADA dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� a oficina ou local adequado mais pr�ximo do acidente, e as indeniza��es ou presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
7.4.3 - Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furac�o e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 � Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinq�enta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada dever� obedecer o m�ximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente ser� cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA dever� prestar assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino (resid�ncia/instala��o) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria ser� realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas, ap�s a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� o constante 100% da Tabela FIPE, e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
8.4 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto desta contrata��o direta, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Refer�ncia n� 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 	


Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A
	
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




ANEXO �NICO 
(TERMO DE REFER�NCIA - ESPECIFICA��ES M�NIMAS)
               
OBJETO:Contrata��o de empresa especializada em seguro para segurar a frota de ve�culos automotores pertencentes � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composi��o de custos

ITEM
VEICULO
ANO
PLACA
CHASSI
CLASSE B�NUS
01
RENAULT MASTER
2018/2019
FXZ-0232
93YMEN4XEKJ287964
2
02
ETIOS
2016/2016
PQD-7832
9BRK29BT6G0084598
5
03
ETIOS
2016/2016
PQD-7862
9BRK29BTXG0084572
5
04
ETIOS
2016/2016
PQD-7892
9BRK29BT8G0084635
5
05
ETIOS
2016/2016
PQD-7912
9BRK29BT7G0085002
5
06
ETIOS
2016/2016
PQD-7972
9BRK29BT6G0085007
2
07
ETIOS
2016/2016
PQD-8A22
9BRK29BT0G0084595
5
08
ETIOS
2016/2016
PQD-8062
9BRK29BT4G0085037
5
09
ETIOS
2016/2016
PQD-8242
9BRK29BT0G0084726
0
10
ETIOS
2016/2016
PQD-9152
9BRK29BT7G0085274
3
11
ETIOS
2016/2016
PQE-4552
9BRK29BT9G0085468
5
12
COROLLA
2016/2016
PQG-8951
9BRBDWHE1G0302626
5
13
COROLLA
2016/2016
PQG-8971
9BRBDWHE4G0302748
3
14
COROLLA
2016/2016
PQI-6D21
9BRBDWHE5G0304055
5
15
ETIOS
2016/2016
PQM-7521
9BRK29BT6G0083239
5
16
ETIOS
2016/2016
PQP-2031
9BRK29BT0G0083835
3
17
ETIOS
2016/2016
PQS-5021
9BRK29BT5G0084737
0
18
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2465
9BD1196GDJ1147741
0
19
FIAT/ DOBLO
2018/2018
PRY-2565
9BD1196GDJ1147744
2
20
SANDERO
2018/2019
PRY-9195
93Y5SRFH5KJ550727
2
21
SPIN
2021/2022
RCN9G17
9BGJX7520NB111692
1

1. OBRIGA��ES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) dever� emitir uma ap�lice para a frota da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme relacionada neste TERMO DE REFER�NCIA � ESPECIFICA��ES, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista dever� ter abrang�ncia em todo territ�rio Nacional.

3. � necess�rio que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a exist�ncia de SUCURSAL COM ESCRIT�RIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no m�nimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concession�ria para atendimento de sinistro por perda parcial na regi�o metropolitana da Capital (Goi�nia), dados que ser�o informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo aux�lio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informa��es fazem parte para aceita��o da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICA��ES E VALORES DETERMINADOS DOS VE�CULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM
VALOR (R$)
DESCRI��O DO BEM



01


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabrica��o/modelo: 2018/2019
N� do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



02


TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



03

TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



04
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



05
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



06
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2



07
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



08
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




09
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



10
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



11
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N� do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



12
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N�  do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



13
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
do N�  Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3



14
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabrica��o/modelo: 2016/2016
N� do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5




15
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 5



16
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 3




17
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabrica��o/modelo:2016/2016
N�  do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0



18
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 0

19
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2018
N� o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

20
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combust�vel: flex g�s./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabrica��o/modelo:2018/2019
N� o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 2

21
TABELA FIPE 100%
Ve�culo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combust�vel: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabrica��o/modelo:2021/2022
N� o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goi�nia / GO
Classe B�nus: 1

1. A Seguradora dever� cobrir todos os riscos derivados da circula��o do ve�culo segurado, as despesas indispens�veis ao salvamento e transporte do ve�culo at� ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida � Oficina Credenciada/ Referenciada ou � Concession�ria local para proceder �s indeniza��es ou � presta��o de servi�os correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precip�cios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o ve�culo;
b) Acidente durante o transporte do ve�culo por outro apropriado;
c) Submers�o total ou parcial em �gua doce proveniente de enchentes ou inunda��es, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furac�o e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequ�ncia de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do ve�culo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada ve�culo n�o poder� ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch  1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$  valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master � valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN � valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado dever� ser sem cobran�a de franquias para troca de para-brisas, far�is, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na C�mara Municipal de Goi�nia.

4. DA ASSIST�NCIA

Assist�ncia 24 horas no munic�pio de Goi�nia e entorno at� 2.000 Km, com servi�o de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos ve�culos segurados, impedidos de se locomoverem por seus pr�prios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do ve�culo at� o local de destino ou ao local da resid�ncia/instala��o do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA AP�LICE

5.1 - O custo da ap�lice j� dever� estar incluso no pre�o do Pr�mio e dever� ser emitida pela pr�pria empresa licitante, isto �, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA dever� fornecer manual ou documento equivalente, contendo informa��es relativas ao funcionamento do seguro de autom�veis para os ve�culos objeto desta contrata��o.
5.3 - O prazo de entrega das ap�lices pela contratada n�o poder� ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato. 

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficar� a crit�rio da Seguradora VENCEDORA e dever� ser realizada no prazo m�ximo de 72 (setenta e duas) horas ap�s a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indeniza��o do ve�culo, em caso de perda total, ser� 100% da Tabela FIPE e a indeniza��o n�o poder� ultrapassar 30 dias corridos.


Goi�nia-GO, aos 12 (doze) dias do m�s de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE: 
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia




Pela CONTRATADA: 	
Vict�ria Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia
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CMG Termo de Reconhecimento de Dívida nº 03 2023 -CENTI.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 01/08/2023 10h31

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA N� 03/2023


Termo de Reconhecimento de D�vida que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:





A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Ja�, Goi�nia-GO, CEP 74.674-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo S�cio Diretor, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade n� 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 007.196.061-95, conforme autoriza��o contida no Of�cio 473/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG  e, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nicos n� 00000.01903.2023-11, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:




1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

A C�mara Municipal de Goi�nia reconhece, � empresa CENTI SOLU��ES LTDA., o direito � indeniza��o no valor de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), referente aos servi�os prestados de loca��o de software aplicativo para gest�o de recursos humanos desta Casa de Leis, pelo per�odo de 52 (cinquenta e dois) dias, relativo ao interregno de 10/12/2022 a 31/01/2023 (entre o vencimento do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n.� 56/2019 e a assinatura do Contrato n� 02/2023), conforme OF�CIO 117/2023 - DRGER/MSDIR/PLENA/CMG e Nota Fiscal n� 6682 (C�digo de Verifica��o: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023.

2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A C�mara Municipal de Goi�nia se obriga a efetuar o pagamento na import�ncia de R$ 8.288,25 (oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos) � empresa CENTI SOLU��ES LTDA., cuja despesa correr� por conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0002 00, datada em 05/07/2023.

3. CL�USULA TERCEIRA � DA QUITA��O DA D�VIDA

O recebimento pela empresa CENTI SOLU��ES LTDA. do valor consignado na Cl�usula Segunda deste instrumento importa em total quita��o da d�vida relativa ao servi�o de loca��o de software aplicativo para gest�o de recursos humanos, prestado � C�mara Municipal de Goi�nia.

4. CL�SULA QUARTA � DA FUNDAMENTA��O JUR�DICA

O presente Termo de Reconhecimento de D�vida encontra fundamento na efetiva presta��o do servi�o, comprovada pela Nota Fiscal n� 6682 (C�digo de Verifica��o: 4Q8R-KB85), emitida em 06/06/2023, devidamente atestada pela Coordenadora da Folha de Pagamento, na declara��o de exist�ncia de previs�o or�ament�ria apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964.

5. CL�USULA QUINTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

3.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;

3.3 - Para as quest�es resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Goi�s, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.


Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.





Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia





Maur�cio Constante Itagiba
CENTI SOLU��ES LTDA.








Testemunhas:

1) _______________________________________

Nome:
RG: 
CPF: 

2) _________________________________

Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                         P�gina 1

CMG Contrato 26 2023 - Manutenção do sistema de ar condicionado e refrigeração - GOTHERM.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 01/08/2023 10h38

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CONTRATO N� 26/2023
         
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:




A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 805, n� 130, Qd. S, Lt. 02, Vila Santa Isabel, Goi�nia/GO, CEP 74.633-135, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 25.123.894/0001-38, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Agnaldo Botelho Rocha, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n� 401.566 2� via - SSP-GO, inscrito no CPF/MF n� 153.106.201-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de presta��o de servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme Despacho Homologat�rio (DESPACHO 1/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 001/2023 e seus Anexos, e Processo n� 00000.005678.2022-01, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1- CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contrata��o de empresa especializada na presta��o de servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros, cortinas de ar e instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023 e seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico.
1.2 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes nas planilhas a seguir:

EQUIPE T�CNICA PERMANENTE
PROFISSIONAIS
CARGA HOR�RIA SEMANAL (H)
QUANTIDADE DE
POSTOS
VL.  MENSAL
UNIT�RIO
VALOR
ANUAL
T�cnico de Refrigera��o
40
1
R$ 5.774,44
R$ 69.293,28
Auxiliar T�cnico de
Refrigera��o
40
1
R$ 5.142,22
R$ 61.706,64
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 10.916,66
VALOR TOTAL ANUAL (1) 
R$ 130.999,92
AQUISI��O DE PE�AS - MATERIAIS
DESCRI��O
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
Aquisi��o de pe�as, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
VALOR TOTAL MENSAL
R$ 8.000,00
VALOR TOTAL ANUAL (2)
R$ 96.000,00
VALOR GLOBAL (ANUAL 1+2)
R$ 226.999,92
2  - CL�USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - Empregar, na execu��o dos servi�os, pessoal devidamente qualificado.
2.2 - Apresentar ART antes do in�cio dos servi�os e renov�-la sempre dentro dos prazos legais.
2.3 - � de responsabilidade da CONTRATADA a gest�o da m�o de obra necess�ria para a realiza��o dos servi�os objeto deste Contrato;
2.4 - Designar Preposto, por meio de Carta de Preposi��o, com amplos poderes para represent�-la formalmente durante a presta��o dos servi�os, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
2.5 - O Respons�vel T�cnico poder� acumular a posi��o de Preposto.
2.6 - O preposto designado dever� fornecer endere�o, telefones (fixo e celular) e e-mail para o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) horas. 
2.7 - A Contratada dever� apresentar comprova��o de possuir v�nculo empregat�cio, com no m�nimo 01 (um) Engenheiro Mec�nico, com atribui��o competente ao artigo 12 da Resolu��o n. 218/73 CONFEA, indicado para responder - Respons�vel T�cnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualifica��o t�cnico-profissional) - pelos servi�os especificados neste Contrato.
2.8 - Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e n�mero da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribui��es de supervis�o, coordena��o e controle operacional em rela��o ao contingente alocado na CMG.
2.9  - A CONTRATADA dever� providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II do Edital do PE n� 001/2023, al�m dos EPI�s que se fizerem necess�rios.
2.10  - Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os empregados.
2.11  - Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem com os equipamentos de prote��o individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, �culos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de servi�o que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem eleva��o em rela��o ao solo.
2.12  - Disponibilizar, al�m dos materiais e m�o de obra especializada, todo aparelhamento t�cnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necess�rios aos reparos, substitui��es, instala��es, desinstala��es, testes e etc., que se fizerem necess�rios, bem como produtos ou materiais indispens�veis � limpeza ou � manuten��o dos equipamentos, sem �nus para a CONTRATANTE.
2.13  - Manter, durante toda a execu��o do contrato, compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, vedada a transfer�ncia, a cess�o ou subcontrata��o a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.
2.14  - N�o executar servi�os que interfiram na estrutura da edifica��o, sem pr�via autoriza��o.
2.15  - Submeter � CMG, por escrito, solicita��o de retirada de quaisquer equipamentos de suas depend�ncias, bem como proceder a sua devolu��o, no prazo fixado pela CMG.
2.16  - A CONTRATADA poder� reparar excepcionalmente, fora das depend�ncias da CMG, no prazo m�ximo de 07 (sete) dias corridos, as pe�as e componentes / acess�rios que n�o possam ser consertados nos locais de sua instala��o.
2.17  - A CONTRATADA dever� solicitar autoriza��o � C�mara, para substitui��o de qualquer equipamento, pe�a ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
2.18  - Todas as partes, pe�as e componentes cuja substitui��o sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam �s recomenda��es do fabricante, n�o se admitindo material usado ou recondicionado.
2.19  - Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da CMG. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es.
2.20  - Qualquer parte, pe�a ou componente substitu�dos nos equipamentos dever�o ser entregues posteriormente � Fiscaliza��o, sob pena do n�o ateste do servi�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) dias �teis contados a partir da finaliza��o da Ordem de Servi�o;
2.21  - Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados �s instala��es da CONTRATADA, bem como ao retornar � C�mara, dever�o estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e dever�o ter autoriza��o da CONTRATANTE para sua retirada do pr�dio.
2.22  - Todo e qualquer servi�o de manuten��o que acarrete a substitui��o de pe�as somente dever� ser realizado ap�s a aprova��o do or�amento.
2.23  - Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execu��o dos servi�os, de forma a restaurar a condi��o anterior � interven��o.
2.24  - Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica, ou cuja atua��o, perman�ncia e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfat�rios ou inadequados para a execu��o dos servi�os.
2.25 - Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93.
2.26  - Executar os servi�os com o m�ximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especifica��es dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
2.27  - Executar os servi�os de forma a produzir o m�ximo de resultados com o m�nimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execu��o de servi�os que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os s�bados, domingos, feriados e hor�rios fora do expediente normal. Para tanto solicitar autoriza��o antecipadamente junto � Fiscaliza��o, n�o ensejando � CONTRATADA, qualquer �nus.
2.28  - Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os.
2.29  - Manter v�nculo empregat�cio com os seus empregados, sendo respons�vel pelo pagamento de sal�rios e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, al�m de seguros e indeniza��es, taxas e tributos pertinentes. A inadimpl�ncia da CONTRATADA para com estes encargos, n�o transfere � CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poder� onerar o objeto do contrato.
2.30  - Assumir total responsabilidade pelo controle de frequ�ncia, disciplina de seus funcion�rios e assegurar o cumprimento �s normas de sa�de p�blica e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obriga��es atinentes ao contrato.
2.31  - Responder pelo cumprimento de todas as obriga��es e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenci�rias, inclusive as decorrentes de acidentes, indeniza��es, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o possuem v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71 � 1� e 2� da Lei 8.666/93.
2.32  - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
2.33  - Dar ci�ncia � Fiscaliza��o, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execu��o do servi�o.
2.34  - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclama��es obrigam-se a atender prontamente.
2.35  - Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho dos servi�os ou em conex�o com eles, que tenha rela��o com o presente contrato.
2.36 - A CONTRATANTE poder� paralisar os servi�os quando os empregados n�o estiverem protegidos, correndo o �nus da paralisa��o por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
2.37  - Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necess�rio � execu��o dos servi�os.
2.38  - A iniciativa da manuten��o preventiva, independente de solicita��o feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este Contrato, � de responsabilidade da CONTRATADA e dever� ser feita conforme preceituam as normas t�cnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execu��o dos servi�os.
2.39  - � de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobat�rios obrigat�rios, exigidos pelos �rg�os regulamentadores em dia. 
2.40  - Caso se fa�a necess�rio, para justificar quaisquer servi�os ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exig�ncia da manuten��o preventiva, dever�o ser elaborados, laudos, pareceres, per�cias e vistorias t�cnicas.
2.41  - A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
2.42  - Responsabilizar-se integralmente pela execu��o do objeto do presente contrato, nos termos do C�digo Civil Brasileiro, n�o sendo a presen�a ou aus�ncia da fiscaliza��o da CONTRATANTE, durante a execu��o do servi�o, motivo de exclus�o ou redu��o de responsabilidade.
2.43  - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, os servi�os, objeto do contrato, em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados.
2.44  - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso.
2.45  - Providenciar a retirada di�ria dos entulhos para locais externos ao pr�dio providenciando para isso, cont�ineres ou outros meios, sem custo adicional � CONTRATANTE, ap�s e durante execu��o dos servi�os, de modo a n�o comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 
2.46 - Providenciar o isolamento e sinaliza��o de toda a �rea onde ser�o realizados os servi�os, de modo a garantir seguran�a e boas condi��es de trabalho aos seus oper�rios e ao p�blico.
2.47  - Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre a CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
2.48  - Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados.
2.49  - Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito.
2.50  - Os servi�os prestados pela CONTRATADA dever�o pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperd�cio de insumos e materiais consumidos bem como a gera��o excessiva de res�duos, a fim de atender �s diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos �rg�os competentes.
2.51  - Os materiais b�sicos empregados pela CONTRATADA dever�o atender a melhor rela��o entre custos e benef�cios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que est� definido em plano de manejo e, ainda o previsto a seguir:
2.51.1 - Os materiais empregados, sempre que poss�vel, dever�o ser constitu�dos, no todo ou em parte, por material reciclado, at�xico, biodegrad�vel, conforme ABNT NBR � 15448-1 e 15448-2;
2.51.2 - Observar, quando poss�vel, os requisitos ambientais para a obten��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO como produtos sustent�veis ou de menor impacto ambiental em rela��o aos seus similares.
2.51.3  - Priorizar a utiliza��o de materiais que sejam reciclados, reutilizados, biodegrad�veis e que reduzam a necessidade de manuten��o.
2.51.4 - Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, dever�o ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legisla��o ambiental e sanit�ria vigentes.
2.52 - O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o. Para as pe�as novas, a garantia ser� de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico.
 2.53 - Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE. Nos casos em que for constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato � CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emiss�o de Laudo T�cnico assinado pelo respons�vel t�cnico da empresa e respons�vel pela condu��o dos servi�os, a fim de que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias.
2.54 - Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento.
2.55 - Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o da garantia determinada pelo fabricante.
2.56 - Durante o prazo de garantia dos servi�os, a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos mesmos ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Contrato, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
2.57 - O recebimento, provis�rio ou definitivo, n�o exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e seguran�a dos servi�os e dos materiais empregados, durante o per�odo de garantia previsto para o servi�o.
2.58 - Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o.
2.59 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.60 - Fornecer o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023, deste Contrato e seu Anexo �nico e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.61 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023;
2.62 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os objeto do contrato; 
2.63 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execu��o do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
2.64 � Executar os servi�os objeto do contrato, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.65 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.
     
3 - CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.� 8.666/1993.
3.2 - Notificar, por escrito, � CONTRATADA, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o.
3.3 - Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es.
3.4 - N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cab�veis.
3.5 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os e da garantia a serem prestados;
3.6 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.


4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 
4.1 - O Contrato entrar� em vigor a partir do dia 01/08/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE:

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente � presta��o dos servi�os mensalmente, pelo per�odo de at� 12 meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 226.999,92 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao da presta��o dos servi�os, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento na Caixa Econ�mica Federal, Ag�ncia: 1340, Conta Corrente: 075464-8, Opera��o: 003.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.


5.4 � DO REAJUSTE
5.4.1 - Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses, respeitados os reajustes oficiais de cada categoria de trabalhadores nas datas respectivas. Ap�s esse per�odo, na hip�tese de prorroga��o do prazo, o valor inicialmente contratado poder� ser reajustado pelo IGP-M (FGV) do per�odo, nos termos da Lei 10.192/01 e demais disposi��es legais. 
5.4.2 - Caso haja uma prorroga��o do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 meses, o �ndice de reajuste j� estar� previsto no contrato. 

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
6.1 - As despesas decorrentes do fornecimento de pe�as/componentes e materiais para a presta��o dos servi�os objeto da presente contrata��o, correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903025.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0033 00, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), emitida em 07/07/2023. 
6.2 - As despesas decorrentes da presta��o dos servi�os continuados de opera��o, manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o e climatiza��o, correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903920.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0062 00, no valor de R$ 59.677,62 (cinq�enta e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta de dois centavos), emitida em 07/07/2023. 
6.3 - Os valores empenhados referem-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7 - CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DO SERVI�O
 7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do Edital do Preg�o Presencial n� 001/2023 da C�mara Municipal de Goi�nia;
       7.1.1 � O Respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
       7.1.1.1 � Cabe ao fiscal do contrato a fiscaliza��o da presta��o de servi�o aven�ado neste instrumento contratual.
 7.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n�. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, a presta��o dos servi�os objeto do edital ser� recebido:
        I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15(quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
         II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no art.69 da Lei n�. 8.666/93 e as garantias legais.
       7.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � Contratada, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o. 
7.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do edital. 
 7.3 - Os servi�os dever�o ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Refer�ncia e demais normas constantes do Edital.
 7.4 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os, conforme a proposta apresentada, as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE.
  7.5 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA
8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados � contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 
8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.
8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.
8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.
8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.
8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9 - CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda. 
9.1.2 - Seguro-garantia; 
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio. 
9.1.3 - Fian�a Banc�ria;
9.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA. 
9.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.3 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 
9.4 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da; 
9.5 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais; 
9.6 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.
9.7 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE. 
9.8 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA - DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11 - CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA - DA PUBLICA��O
11.1 - Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12 - CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S 
12.1 - O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� (3) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando a CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13 - CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS
13.1 - A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14 - CL�USULA D�CIMA QUARTA - DA VINCULA��O
14.1 - Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 001/2023 e seus Anexos, o Anexo �nico, a Proposta da CONTRATADA datada de 27/02/2023 e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15 - CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� � Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor T�cnico Legislativo - Engenheiro Civil) e Hugo Faria de Moura (Agente Administrativo).

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.





17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.


Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA.








Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



ANEXO �NICO

TERMO DE REFER�NCIA
        (Anexo I do PE 01/2023)


 1  DO OBJETO
A presente licita��o tem como objeto a Contrata��o de Servi�os Continuados de Opera��o, Manuten��o Preventiva e Corretiva nos Sistemas de Refrigera��o e Climatiza��o; Equipamentos de Ar-Condicionado, Frigobares, Geladeiras, Bebedouros, Cortinas de Ar e Instala��es, compreendendo o fornecimento de m�o de obra, incluindo todo material de consumo e insumos necess�rios e adequados � execu��o dos servi�os em, todo o pr�dio da C�mara Municipal De Goi�nia, conforme especifica��es constantes neste termo de refer�ncia.

 2  DA JUSTIFICATIVA
A referida presta��o de servi�os justifica-se pela necessidade de manter o pr�dio em perfeito estado de funcionamento, garantindo a seguran�a dos usu�rios, a economia e a moderniza��o de todos os sistemas e equipamentos, al�m de preserv�-los, com a realiza��o de manuten��es preventiva e corretiva, conforme o PMOC (Plano de Manuten��o, Opera��o e Controle) e demais normas t�cnicas, considerando a inexist�ncia, no quadro de servi�o auxiliar da C�mara Municipal de Goi�nia (CMG), de cargos cujas atribui��es realizem essas atividades e ainda indisponibilidade de equipamentos, ferramentas, componentes e materiais necess�rios para execu��o dos servi�os.

RESUMO
PROFISSIONAIS
CARGA HOR�RIA SEMANAL (H)
QUANTIDADE DE
POSTOS
VL.  MENSAL
UNIT�RIO (R$)
VALOR ANUAL
T�cnico de Refrigera��o
40
1
16.500,00
198.000,00
Auxiliar T�cnico de
Refrigera��o
40
1
13.333,33
160.000,00
TOTAL DE FUNCION�RIOS
02


VALOR TOTAL MENSAL
R$
29.833,33
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)
R$
358.000,00
 3  DA ESTIMATIVA OR�AMENT�RIA
 3.1  Equipe T�cnica permanente
Obs. 1: Para os profissionais listados no item 3.1 � Equipe T�cnica permanente dever� ser apresentada a Planilha de Custos e Forma��o de pre�os junto � proposta or�ament�ria. 
Obs. 2: O valor cobrado pelos insumos de manuten��o dever� estar incluso na forma��o do pre�o da equipe t�cnica permanente.

 3.2  Aquisi��o de pe�as
MATERIAIS

VALOR MENSAL
VALOR ANUAL
TOTAL
Aquisi��o de pe�as, componentes ou materiais, exceto materiais de consumo
R$ 8.000,00
R$ 96.000,00
96.000,00
VALOR TOTAL MENSAL
R$     8.000,00
VALOR TOTAL GLOBAL (12 MESES)
R$   96.000,00
Obs. 3: O valor estipulado para a aquisi��o de pe�as foi estimado com base nas manuten��es feitas no per�odo vigente do contrato anterior. Esse valor ser� gasto sob demanda.

Regime de Execu��o
Regime de Execu��o: Empreitada por Pre�o Global.

 4  VISITAS
 4.1  Os licitantes poder�o visitar os locais onde ser�o executados os servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia, para que tenham a real no��o das condi��es na CMG, local de execu��o dos servi�os, com o objetivo de levantar todas as condi��es necess�rias para a total e perfeita elabora��o de sua proposta, em conson�ncia com as especifica��es t�cnicas, esclarecendo, nesta oportunidade, todas as d�vidas inerentes ao objeto deste edital.
 4.2  � de inteira responsabilidade do licitante a verifica��o "in loco" das dificuldades e dimensionamento e quantitativos dos dados necess�rios � apresenta��o da Proposta. A n�o verifica��o dessas dificuldades n�o poder� ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de altera��o dos termos contratuais estabelecidos.
 4.3  Os custos de visita aos locais dos servi�os correr�o por exclusiva conta do licitante.
 4.4  A visita dever� ser marcada com anteced�ncia de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, atrav�s do telefone (62) 3524-4231, devendo ser realizada nos hor�rios das 08:00h (oito) �s 12:00h (doze) horas e das 14:00h (catorze) �s 17:00h (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira.
 4.5  As visitas ser�o obrigatoriamente acompanhadas por servidor designado pela Diretoria Administrativa. 
 4.6  Na data e hor�rio marcados para visita, o representante do licitante dever� comparecer � CMG munido da Declara��o de Visita T�cnica (ANEXO I) e de documento que o indique como representante da licitante.
 4.7  A aus�ncia da Declara��o de Visita T�cnica n�o ocasionar� Inabilita��o/ Desclassifica��o do licitante, mas contra ele haver� presun��o de conhecimento sobre a complexidade do local onde ser� executado o servi�o, o que lhe acarretar� a obriga��o de execut�-lo, conforme aceita��o de sua proposta, nos termos exigidos neste edital, caso seja vencedor.

 5  NORMAS T�CNICAS
 5.1  A CONTRATADA dever� cumprir, rigorosamente, o C�digo Civil, a legisla��o, as Normas T�cnicas da ABNT, as Normas de Medicina e Seguran�a do Trabalho e demais normas legais e regulamentares pertinentes aos servi�os executados, em especial, mas n�o exclusivamente, �s prescri��es:
 5.1.1  NBR 1641-1 Instala��es de ar-condicionado;
 5.1.2  NBR 5410 Instala��es el�tricas de baixa tens�o;
 5.1.3  NBR 13971 Sistemas de refrigera��o, condicionamento de ar, ventila��o e aquecimento - Manuten��o programada;
 5.1.4  NBR 6401 Instala��es centrais de ar-condicionado para conforto - Par�metros b�sicos de projeto;
 5.1.5  NBR 15848 Sistemas de ar-condicionado e ventila��o - procedimentos e requisitos relativos as atividades de constru��o, reformas, opera��o e manuten��o das instala��es que afetam a qualidade do ar interior;
 5.1.6  NBR 14679 � Sistemas de condicionamento de ar e ventila��o - Execu��o de servi�os de higieniza��o;
 5.1.7  Portaria n� 3.523/98 Minist�rio da Sa�de;
 5.1.8  Lei Federal n� 13.589/2018 que disp�e sobre a manuten��o de instala��es e equipamentos de climatiza��o de ambientes.
 5.1.9  Resolu��o 09/03 da ANVISA;
 5.1.10  Especifica��es do INMETRO (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA)
 5.1.11  NR 06 � Equipamentos de Prote��o Individual;
 5.1.12  NR 07 � Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional;
 5.1.13  NR 09 � Programa de Preven��o de Riscos Ambientais
 5.1.14  NR 10 � Seguran�a em Instala��es e Servi�os de Eletricidade;
 5.1.15  NR 18 � Condi��es e Meio Ambiente de Trabalho na Ind�stria da Constru��o;
 5.1.16  NR 35 � Trabalho em Altura, todas do Minist�rio do Trabalho;
 5.2  Normas das concession�rias de servi�os p�blicos.
 5.3  Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de Goi�s.

 6  HABILITA��O T�CNICA PROFISSIONAL E OPERACIONAL
 6.1  Para atendimento � qualifica��o t�cnico-profissional, a CONTRATADA deve comprovar v�nculo contratual, na data da abertura das propostas, com profissional(is) de n�vel superior (ENGENHEIRO(S) MEC�NICO(S)) reconhecido(s) pelos Conselhos Profissionais, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade t�cnica, devidamente registrado(s) no Conselho profissional da regi�o onde os servi�os foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certid�o(�es) de Acervo T�cnico � CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, que n�o a pr�pria licitante (CNPJ diferente), servi�os relativos a manuten��o preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado central (ecosplits) e splits tipo hi wall, com expressa comprova��o das seguintes parcelas, o que n�o exclui capacidade executiva de outros itens: 
* Opera��o e manuten��o de aparelhos de ar condicionado tipo split hi wall com m�nimo 12.000 BTU�S;
* Ecospilts com no m�nimo 15 TR.
 6.2  Para atendimento � qualifica��o t�cnico-operacional, um atestado que demonstre que o licitante tenha executado para �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, servi�os relativos � execu��o de manuten��o corretiva e preventiva em equipamentos como os listados no item 6.1 obedecendo � legisla��o vigente. Juntamente com o atestado, dever� ser apresentada a ART do servi�o. No atestado dever� constar expressa indica��o de que j� prestou servi�o similar em aparelhos com especifica��o m�nima conforme item anterior.
 6.3  Dever� ser apresentada ainda, declara��o indicando o nome, CPF, n�mero do registro no Conselho Regional, do respons�vel t�cnico, ENGENHEIRO MEC�NICO, que acompanhar� a execu��o dos servi�os de que trata o objeto. O nome do respons�vel t�cnico indicado dever� constar dos atestados de responsabilidade t�cnica apresentados para qualifica��o t�cnica profissional do licitante. O respons�vel t�cnico dever� fazer visita mensal ao local onde est�o sendo feitas as manuten��es e verificar as condi��es dos aparelhos e seu funcionamento, e assinar mensalmente o relat�rio de manuten��o. 
 6.4  Dever� ser apresentada declara��o do LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que apresentar�, at� a assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instala��es, o aparelhamento e o pessoal t�cnico, adequados, suficientes e dispon�veis para a realiza��o do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizar� a qualifica��o de cada um dos membros da equipe t�cnica que se responsabilizar� pelos trabalhos;
 6.5  Dever� ser apresentada declara��o da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licita��o, manter�, em Goi�nia ou Regi�o Metropolitana, sede, filial ou representa��o dotada de infraestrutura administrativa e t�cnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necess�rios e suficientes para a presta��o dos servi�os contratados. Tal Declara��o constitui condi��o necess�ria para realiza��o do contrato e dever� ser comprovada antes de sua assinatura.
 6.6  A CONTRATADA dever� apresentar Certid�o de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia � CREA com jurisdi��o sobre o domic�lio da sede da licitante.

 7  CARACTERIZA��O DOS SERVI�OS
 7.1  A contrata��o visa � presta��o de servi�os para manuten��o corretiva, preventiva e opera��o nos seguintes sistemas:
* Sistemas de climatiza��o (todo sistema de ar-condicionado);
* Sistema de refrigera��o (refrigeradores, frigobares e bebedouros);
* Cortinas de ar.
 7.2  Manuten��o Preventiva: Destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degrada��o de funcionamento. Tem por objetivo evitar a ocorr�ncia de defeitos em todos os componentes dos equipamentos, conservando-os dentro dos padr�es de operacionalidade e seguran�a e em perfeito estado de funcionamento. Tem ainda a finalidade de conduzir o equipamento mantido a uma opera��o mais pr�xima poss�vel das condi��es de projeto, com melhor efici�ncia e menor consumo. 
 7.3  Manuten��o Corretiva: Tem por objetivo o restabelecimento ou readequa��o dos componentes dos equipamentos dos sistemas de refrigera��o �s condi��es ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execu��o de reparos, substitui��o de pe�as, que se apresentem danificadas, gastas ou defeituosas, entre outros procedimentos necess�rios.
 7.4  Opera��o: A opera��o do sistema consiste no estabelecimento de todos os padr�es operacionais, controlar e monitorar a situa��o operacional de todos os equipamentos e atender a chamados dos usu�rios visando manter os par�metros de conforto t�rmico e qualidade do ar.
 7.5  Quaisquer servi�os de m�o de obra, insumos e produtos b�sicos relativos � manuten��o preventiva e corretiva como g�s, material de limpeza, lubrificantes, equipamentos de aferi��o e medi��o, ferramental para execu��o de quaisquer servi�os e log�stica, dentre outros, s�o de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar inclusos no valor fixo mensal a ser pago. Somente materiais e pe�as relacionados � manuten��o corretiva ser�o objetos de or�amento em separado.

 8  EXECU��O DOS SERVI�OS
 8.1  A CONTRATADA ser� respons�vel pela opera��o (instalar, ligar, desligar e garantir o funcionamento eficiente) de todo sistema de refrigera��o. 
 8.2  Em expediente normal, os servi�os constantes do objeto, ser�o executados no per�odo das 7(sete) horas �s 18(dezoito) horas.
 8.3  No expediente normal de funcionamento os funcion�rios dever�o cumprir a carga hor�ria de 8(oito) horas di�rias. Para cobrir todo o expediente de funcionamento da C�mara haver� dois turnos: um das 07 (sete) �s 17 (dezessete) horas e outro das 08 (oito) �s 18 (dezoito) horas, podendo os funcion�rios revezar nestes turnos.
 8.4  A CONTRATADA disponibilizar� operador com capacidade t�cnica comprovada para operar o sistema central durante o hor�rio normal de funcionamento e das 18 (dezoito) horas �s 23 (vinte e tr�s) horas de segunda a sexta e nos s�bados, domingos e feriados das 08 (oito) horas �s 23 (vinte e tr�s) horas, conforme convoca��o pela C�mara Municipal de Goi�nia.
 8.5  A CONTRATADA dever� atender prontamente todas as solicita��es da CONTRATANTE nas vinte e quatro horas de todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados, sem �nus extras para a CONTRATANTE.
 8.6  Ser� adotado o sistema de compensa��o mensal de horas extras, de maneira que as horas extras efetivamente trabalhadas pelos empregados durante o m�s ser�o pagas exclusivamente por compensa��o at� o final do m�s subsequente, com redu��es de jornadas e folgas compensat�rias, adequando �s horas semanais de cada cargo.
 8.7  Os profissionais que prestar�o servi�os � CMG, que ser�o um t�cnico e um auxiliar t�cnico, devem possuir v�nculo empregat�cio com a CONTRATADA e serem habilitados a executar servi�os de instala��o, manuten��o, opera��o e controle dos equipamentos, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando pe�as, componentes e equipamentos de todos os sistemas previstos no item 10.1;
 8.8  A habilita��o que trata o item anterior, para o t�cnico, ser� atestada com a apresenta��o de documento que comprove forma��o m�nima em T�cnico de Refrigera��o, atrav�s de registro no conselho profissional correspondente;
 8.9  Classifica��o dos servi�os:
SERVI�OS ORDIN�RIOS � Definem-se como ordin�rios os servi�os que n�o necessitam de atendimento imediato. S�o servi�os que n�o geram, se n�o executados imediatamente, preju�zos, transtornos, risco, incidentes ou paralisa��o das atividades da casa.
SERVI�OS EMERGENCIAIS � Definem-se como emergenciais os servi�os, como o pr�prio nome indica, os que n�o podem esperar, que devem ser executados em curto intervalo de tempo, pois a demora na sua execu��o poder� ensejar preju�zos, transtornos, risco, incidentes ou paralisa��o das atividades da casa.
 8.10  Rotina de Execu��o dos Servi�os: 
A execu��o dos servi�os de manuten��o corretiva obedecer� ao seguinte:
1. Verifica��o da necessidade de manuten��o corretiva (detectada na manuten��o preventiva ou pelos usu�rios);
2. Elabora��o de relat�rio pelos t�cnicos da CONTRATADA, o que poder� ser feito antes ou ap�s a emiss�o da solicita��o de servi�o, dependendo se o problema foi constatado pelos t�cnicos da CONTRATADA durante as vistorias de rotina ou manuten��o preventiva ou pelos usu�rios;
3. Emiss�o de solicita��o de servi�o;
4. Elabora��o de or�amento pela CONTRATADA;
5. Aprova��o de or�amento pela C�mara e emiss�o de ordem de servi�o;
6. Execu��o dos servi�os;
7. Aceite e recebimento dos servi�os.
 8.11  As ordens de servi�os emergenciais dever�o ser atendidas em at� 3 (tr�s) horas, a contar da emiss�o da solicita��o. Iniciado o atendimento, a interven��o dever� ser conclu�da o mais r�pido poss�vel, objetivando minimizar os transtornos/preju�zos causados aos usu�rios.
 8.12  Ap�s recebimento da Solicita��o de Servi�o (item 8.9), a CONTRATADA dever� fazer a vistoria no local para constata��o do problema e elaborar relat�rio t�cnico com o descritivo e solu��o no prazo de at� 03 (tr�s) horas ou providenciar o or�amento no caso de o problema ter sido detectado na manuten��o preventiva.
 8.13  A CONTRATADA dever� iniciar a execu��o dos servi�os no prazo m�ximo de 12 (doze) horas ap�s a emiss�o da Ordem de Servi�o, ou apresentar justificativa por escrito indicando o novo prazo.
 8.14  Iniciados os servi�os, os mesmos dever�o ser conclu�dos no menor tempo poss�vel, n�o ultrapassando o limite de 12 (doze) horas. Salvo em situa��es de comprovada inexequibilidade poder� ser solicitado prazo maior, para a realiza��o dos servi�os, e que dever� ser autorizado pela fiscaliza��o. A emiss�o da Ordem de Servi�o n�o gera obriga��o da CONTRANTE em rela��o ao valor apresentado pela CONTRATADA, sendo esta obriga��o vinculada � execu��o e fiscaliza��o do servi�o executado, podendo inclusive ter seu valor majorado ou reduzido em fun��o dos servi�os realizados, desde que constatado que haja grande diferen�a do valor para mais ou para menos e que seja devidamente justificado.
 8.15  A execu��o dos servi�os relativos a cada Solicita��o ser� acompanhada por funcion�rio designado pela fiscaliza��o do contrato.
 8.16  A CONTRATADA dever� manter a qualifica��o t�cnica m�nima exigida de todos os profissionais em caso de substitui��o ou troca. Neste caso, a CONTRATANTE dever� ser informada, com no m�nimo 15 (quinze) dias de anteced�ncia e toda a documenta��o de qualifica��o t�cnica do novo funcion�rio enviada � fiscaliza��o do contrato respeitando mesmo prazo. 
 8.17  Os servi�os realizados que impliquem em �nus extra para a CMG, e que n�o tenham sido descritos no or�amento aprovado, ser�o desconsiderados para fins de pagamento, n�o cabendo � CONTRATADA qualquer alega��o em contr�rio.
 8.18  Os servi�os somente ser�o considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal do servi�o e/ou solicitante.
 8.19  A CONTRATADA deve ser qualificada a operar, instalar e prestar servi�os de manuten��o preventiva e corretiva, pelos fabricantes dos aparelhos de ar condicionado citados no item 10.1.
 8.20  N�o executar, sem a devida autoriza��o, por escrito, pelo Fiscal do contrato, os servi�os decorrentes de fatores n�o previstos ou somente evidenciados durante o transcorrer dos mesmos.
 8.21  Cientificar, imediatamente e por escrito, a CONTRATANTE acerca da completa execu��o dos servi�os, para que seja efetivado o recebimento, adotando igual procedimento nos casos de pedido de prorroga��o de prazo de entrega. 
 8.22  A instala��o dos equipamentos abranger� todos os servi�os necess�rios ao pleno funcionamento destes e consistir� na execu��o dos servi�os de rasgos para passagem dos drenos e redes frigor�genas, instala��o dos suportes met�licos, execu��o das instala��es el�tricas, de acordo com a necessidade, desde o quadro el�trico at� os pontos de instala��o, recupera��o das alvenarias, pisos e forros, inclusive pintura, e carga de g�s, quando necess�rio. 
 8.23  Os recortes das paredes, pisos e forros e as devidas recupera��es ficar�o a cargo da CONTRATADA, incluindo arremates de pedreiro e pintor, mantendo-se as caracter�sticas originais. A execu��o de tais servi�os de maneira grosseira ensejar� a n�o aceita��o do objeto do contrato.
 8.24  Dever�o ser realizados testes, ajustes e balanceamento nos equipamentos, utilizando instrumenta��o adequada.
 8.25  As tubula��es de dreno dever�o ser isoladas para n�o permitir condensa��o e sempre que poss�vel dever�o ser ligadas � tubula��o externa do pr�dio.
 8.26  Quando n�o for poss�vel a execu��o das tubula��es embutidas, estas dever�o ser protegidas por canaletas met�licas, pintadas na mesma cor da parede.
 8.27  As tubula��es de piso dever�o ser sempre embutidas e os rasgos a as recupera��es dever�o manter o padr�o existente.
 8.28  As condensadoras fixadas nas paredes dever�o ser instaladas em suportes (m�o francesa).
 8.29  As condensadoras instaladas no piso dever�o ser protegidas por grade conforme detalhe a ser fornecido pela C�mara.
 8.30  A CONTRATADA dever� elaborar um Laudo T�cnico, abrangendo todo o sistema de refrigera��o, antes de iniciar a presta��o dos servi�os de manuten��o, visando, dessa maneira, constatar as condi��es reais em que est� recebendo o referido sistema e apontando as poss�veis solu��es para as falhas encontradas. Tal vistoria dever� ser realizada pela equipe t�cnica da licitante vencedora, acompanhada por representante da CMG. O laudo dever� ser assinado por respons�vel t�cnico com atribui��o espec�fica da �rea e com registro no devido Conselho Profissional, bem como apresentar juntamente a Anota��o de Responsabilidade T�cnica (ART).
 8.31  Dever� ser apresentado relat�rio peri�dico de manuten��es em modelo elaborado pela CONTRATADA especificando todos os itens a serem manutenidos, com no m�nimo o estabelecido na Tabela do ANEXO III, e cumprimento as normativas t�cnicas vigentes
 8.32  Sem preju�zo dos servi�os relacionados na tabela do Anexo III, a CONTRATADA dever� tamb�m fazer a limpeza dos dutos e aferi��o da qualidade do ar, conforme os prazos e condi��es estabelecidas nas Normas T�cnicas. Dever� ser entregue, semestralmente, laudo t�cnico de an�lise do ar, realizado por laborat�rio certificado, em atendimento as normas t�cnicas.
 8.33  Os principais servi�os e insumos que ser�o demandados s�o relativos aos itens constantes da tabela abaixo, podendo ser inclu�dos outros, se necess�rio, que sejam da mesma natureza do objeto deste Termo de Refer�ncia:

ITEM
DESCRI��O
1
SISTEMA DE REFRIGERA��O
1.1
Central
1.2
Comando
1.3
Automa��o
1.4
Evaporadoras
1.5
Condensadoras
1.6
V�lvulas
1.7
Tubula��o
1.8
Linha frigor�genas
1.9
Painel
1.10
Quadro
1.11
Disjuntores
1.12
Reguladores
1.13
Filtros
1.14
Controladores
1.15
Sensores
1.16
Isolamento T�rmico
1.17
Cabos el�tricos
1.18
Duto
1.19
Difusores
1.20
Damper
1.21
Compressores
1.22
Filtros de ar, bandejas coletoras d��gua, drenos, motores el�tricos, circuitos, compressores (de acordo com as especifica��es do fabricante), mancais, rolamentos, correias, controles e medi��es das tens�es el�tricas;
1.23
Lubrifica��o geral;
1.24
Limpeza, com produto qu�mico apropriado, das turbinas, condensadores e evaporadores;
1.25
Verifica��o dos pontos de oxida��o removendo toda ferrugem e protegendo a �rea afetada com aplica��o de tinta ou produto qu�mico apropriado;
1.26
Limpeza externa em geral;
1.27
Verificar o funcionamento do motor ventilador verificando ru�dos e folgas, verificar o funcionamento do compressor e funcionamento em geral do aparelho;
1.28
Verificar as instala��es f�sicas dos aparelhos, suporte, bandejas, drenos e caimento, corrigindo-os se necess�rio;
1.29
Limpeza da unidade de refrigera��o com g�s apropriados;
1.30
troca de compressor quando necess�rio;
1.31
Efetuar troca do filtro secador;
1.32
Efetuar troca da carga de g�s
1.33
Efetuar poss�veis corre��es de vazamento de g�s no sistema;
1.34
Efetuar corre��es de ru�dos e vibra��es no sistema;
1.35
Revisar sistema el�trico em geral;
1.36
Efetuar corre��o de poss�veis vazamentos de �gua;
1.37
Verificar a temperatura da �gua;
1.38
Verificar a temperatura interna do equipamento;
1.39
Verificar a temperatura dos condensadores e substitu�-los quando necess�rio;
1.40
Verificar o evaporador e substitu�-lo quando necess�rio;
1.41
Efetuar substitui��o do termostato controlador de temperatura, quando necess�rios;
1.42
Substituir o isolamento da porta da geladeira quando necess�rio;
1.43
Substituir as torneiras dos bebedouros por novas, quando necess�rio;
1.44
Realizar limpeza peri�dica.
 9  OR�AMENTOS
 9.1  Os or�amentos devem ser entregues no prazo de at� 48 (quarenta e oito) horas da emiss�o da Solicita��o de Servi�o.
 9.2  Em caso de impossibilidade do cumprimento do prazo indicado no item anterior, dever� ser apresentada justificativa por escrito e indica��o da data para a entrega.
 9.3  Os materiais necess�rios aos servi�os de manuten��o corretiva ser�o or�ados, exceto quando consistirem nos insumos e materiais b�sicos como os exemplificados no item 7.5.
 9.4  O or�amento dever� conter planilha or�ament�ria discriminada por item de modo a ser verificada com clareza qual a origem de cada composi��o. Todos os itens da planilha dever�o conter especifica��o t�cnica e memorial de c�lculos correspondentes, quando for o caso. Dever�o ser apresentados cronogramas de realiza��o dos servi�os.
 9.5  Os or�amentos devem ser apresentados em planilhas, por meio de composi��o de custo unit�rio, com especifica��o de cada c�digo e item com valores unit�rios e totais de materiais.
 9.6  O levantamento dos pre�os dever� ser de acordo com os valores atuais de mercado (m�nimo de tr�s or�amentos).
 9.7  A pesquisa de mercado dever� ser apresentada com registro dos estabelecimentos (contendo nome, telefone e endere�o, cnpj, etc.) e das cota��es e conter as especifica��es t�cnicas do objeto or�ado com detalhes e padroniza��o, seguindo o mesmo padr�o das planilhas. Dever� ser adotado o menor pre�o.
 9.8  Todo or�amento dever� ser submetido � FISCALIZA��O e ser�o enviados � Diretoria de Compras e Licita��es para aferi��o e aprova��o.
 9.9  A crit�rio da Diretoria de Compras e Licita��es poder�o ser feitas mais consultas de pre�os de mercado. Neste caso, em sendo verificada a exist�ncia de menor valor para o mesmo servi�o, fica a CONTRATADA condicionada a executar no menor valor indicado, mas sem obrigatoriedade de contrata��o com as empresas utilizadas para cota��o.
 9.10  Todos os documentos dever�o ser entregues devidamente assinados por profissional habilitado e, caso necess�rio, em meio digital, em formato compat�vel com softwares livre e tamb�m no formato original do programa em que for gerado o arquivo.
 9.11  A an�lise dos or�amentos ser� realizada pelo Departamento de Engenharia que ter� o parecer final quanto � aprova��o ou n�o dos mesmos ap�s a aferi��o pela Diretoria de Compras e Licita��es, nos casos de pre�os de mercado.
 9.12  Ap�s a aprova��o dos or�amentos ser� gerada a Ordem de Servi�o (conforme item 8.10).
 9.13  Aos or�amentos n�o aprovados, a CONTRATADA ter� o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para promover os ajustes e/ou justificativas pertinentes, de acordo com os crit�rios levantados pelo Departamento de Engenharia e/ou Diretoria de Compras.
 9.14  Ap�s a apresenta��o das corre��es e/ou justificativas e prevalecendo as diverg�ncias em rela��o � aprova��o do or�amento e se tratando de servi�o relevante para as atividades da Casa, dever� a CONTRATADA promover a execu��o dos mesmos, cabendo a Procuradoria Jur�dica da CMG o parecer final quanto � aprova��o.
 9.15  Em se tratando de servi�os emergenciais (item 8.8) dever� a CONTRATADA promover a execu��o dos mesmos, sem or�amento pr�vio, caso solicitado pela CONTRATANTE. Neste caso o or�amento deve ser apresentado para an�lise preferencialmente no mesmo dia da conclus�o dos servi�os, ou at� o pr�ximo dia �til, cabendo, se houver diverg�ncia quanto � aprova��o do or�amento posterior, a Procuradoria Jur�dica da CMG o parecer final quanto � aprova��o.

 10  RELA��O DE EQUIPAMENTOS CONSTANTES DOS SISTEMAS DE REFRIGERA��O
 10.1  Aparelhos AC Split Instalados
ITEM
ESPECIFICA��ES
QTDE
1
Electrolux 9.000 btus
68
2
Elgin Inverter 9.000 btus
02
3
Elgin Inverter 12.000 btus
23
4
Elgin Inverter 18.000 btus
07
5
Elgin Inverter 24.000 btus
08
6
Gree 13.000 btus
34
7
Komeco 9.000 btus
04
8
Midea 9.000 btus
01
9
Philco 9.000 btus
01
10
TCL Inverter 9.000 btus
07
11
TCL Inverter 12.000 btus
39
12
TCL Inverter 18.000 btus
04
13
Springer 7.500 btus
01
14
Springer 12.000 btus
04
15
Springer 18.000 btus
02
16
Springer 36.000 btus
03
�������������������������������������������������������������������������������������TOTAL
209
	OBS.: A altera��o na quantidade de aparelhos split em at� dez por cento a mais n�o acarretar� em �nus para a CMG.

 10.2  Aparelhos do Sistema Central
ITEM
ESPECIFICA��ES - MODELO
QTDE
Casa de M�quinas 01 - Plen�rio � Setor 03
01
ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A - ��40VX30HHG236V2V � MODULO VENTILADOR 30 TR � H.AIR FLOW � 40VX30HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 30 TR � H.AIR FLOW � F.M5
01
02
CONDENSADORA 15 TR � 38EVC15386S / 38EXC153865S
02
03
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP
01
Casa de M�quinas 02 - Plen�rio � Setor 03
04
ECOSPLIT CARRIER PURON 30 TR VX INVERTER HFC 410-A - ��40VX30HHG236V2V � MODULO VENTILADOR 30 TR � H.AIR FLOW � 40VX30HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 30 TR � H.AIR FLOW � F.M5
01
05
CONDENSADORA 15 TR � 38EVC15386S / 38EXC153865S
02
06
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX30LF6FP
01
Casa de M�quinas 03 - Salas do Plen�rio � Terra�o Setor 03
07
ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HEC 410 - 40VX15HHG236V1V � MODULO VENTILADOR � 15 TR � H.AIR FLOW 40VX15HV6M5T � MODULO TROCADOR 15 TR � H.AIR FLOW � F.M5
02
08
CONDENSADORA INVERTER 15 TR - 38EVC15386S
02
09
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF
02
Casa de M�quinas 04 - Audit�rio Carlos Eurico - Setor 03
10
Self Carrier 12TR
50BXD01238653
02
11
Quadro El�trico de Comando
01
Casa de M�quinas 05 - Audit�rio Jaime C�mara � Setor 04
12
ECOSPLIT CARRIER PURON 20 TR VX INVERTER 410-A 40VX20HHG36VIVB � MODULO VENTILADOR 20 TR � H.AIR FLOW � 40VX20HV6M5T2 � MODULO TROCADOR 20 TR 2 CIRC � H.AIR FLOW � FM5
02
13
CONDENSADORA 10 TR - 38EVC10386S / 38EXC10386S
04
14
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VX20LF6PF
02
Casa de M�quinas 06 - Bloco Administrativo � Setor 02
15
ECOSPLIT CARRIER PURON 15 TR VX INVERTER HFC 410-A - 40VX15HHG236V1V � MODULO VENTILADOR 15 TR � H.AIR FLOW � 40VX15HV6M5T - MODULO TROCADOR 15 TR � H.AIR FLOW � F.M5
02
16
CONDENSADORA 15 TR - 38EVC15386S
02
17
CONTROLE LINHA ECOSPLIT - 40VXISLF6PF
02
 10.3  Cortinas de Ar
ITEM
ESPECIFICA��ES - MODELO
QTDE
01
Cortinas de ar Komeco 90 cm
37
02
Cortinas de ar Komeco 120 cm
4
 10.4  Bebedouros, Frigobares e Refrigeradores
Bebedouros                                                  QTDE
01
Bebedouros de coluna refrigerados por compressor de garraf�o
100
02
Purificador de coluna refrigerado por compressor inox
12
Frigobares                                            QTDE
03
Frigobares diversas marcas at� 126 litros
64
Refrigeradores                                       QTDE
04
Refrigeradores diversas marcas at� 334 litros
04
 11  OBRIGA��ES DA CONTRATADA
 11.1  Empregar, na execu��o dos servi�os, pessoal devidamente qualificado.
 11.2  Apresentar ART antes do in�cio dos servi�os e renov�-la sempre dentro dos prazos legais.
 11.3  � de responsabilidade da CONTRATADA a gest�o da m�o de obra necess�ria para a realiza��o dos servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia;
 11.4  Designar Preposto, por meio de Carta de Preposi��o, com amplos poderes para represent�-la formalmente durante a presta��o dos servi�os, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
 11.5  O Respons�vel T�cnico poder� acumular a posi��o de Preposto.
 11.6  O preposto designado dever� deixar endere�o, telefones (fixo e celular) e e-mail com o fiscal do contrato, devendo atender aos chamados da CMG, no prazo m�ximo de 3 (tr�s) horas. 
 11.7  A Contratada dever� apresentar comprova��o de possuir v�nculo empregat�cio, com no m�nimo 01 (um) Engenheiro Mec�nico com atribui��o competente ao artigo 12 da Resolu��o n. 218/73 CONFEA, indicado para responder Respons�vel T�cnico (o mesmo detentor das CAT`s da qualifica��o t�cnico-profissional) pelos servi�os especificados neste Termo de Refer�ncia.
 11.8  Informar � Fiscaliza��o, para efeito de controle de acesso �s suas depend�ncias, o nome, os respectivos n�meros da carteira de identidade e da matr�cula de todos os empregados a serem alocados na presta��o do servi�o, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribui��es de supervis�o, coordena��o e controle operacional em rela��o ao contingente alocado na CMG.
 11.9  A CONTRATADA dever� providenciar antecipadamente para seus profissionais kits de ferramentas e de materiais conforme ANEXO II, al�m dos EPI�s que se fizerem necess�rios.
 11.10  Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os empregados.
 11.11  Diligenciar para que seus empregados e os seus poss�veis contratados trabalhem com os equipamentos de prote��o individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, �culos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de servi�o que estiver sendo desenvolvido, especialmente aqueles que envolverem eleva��o em rela��o ao solo.
 11.12  Disponibilizar, al�m dos materiais e m�o de obra especializada, todo aparelhamento t�cnico (equipamentos, ferramentas e instrumentos, dentre outros) necess�rio aos reparos, substitui��es, instala��es, desinstala��es, testes, etc. que se fizerem necess�rios, bem como produtos ou materiais indispens�veis � limpeza ou � manuten��o dos equipamentos sem �nus para a CONTRATANTE.
 11.13  Manter, durante toda a execu��o do contrato, compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, vedada a transfer�ncia, a cess�o ou subcontrata��o a outrem, total ou parcial do objeto do presente contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE.
 11.14  N�o executar servi�os que interfiram na estrutura da edifica��o, sem pr�via autoriza��o.
 11.15  Submeter � CMG, por escrito, solicita��o de retirada de quaisquer equipamentos de suas depend�ncias, bem como proceder a sua devolu��o, no prazo fixado pela CMG.
 11.16  A CONTRATADA poder� reparar excepcionalmente, fora das depend�ncias da CMG, no prazo m�ximo de 07 (sete) dias corridos, as pe�as e componentes/ acess�rios que n�o possam ser consertados nos locais de sua instala��o.
 11.17  A CONTRATADA dever� solicitar autoriza��o � C�mara, para substitui��o de qualquer equipamento, pe�a ou componente que estiver avariado, desgastado acima do n�vel de toler�ncia ou comprometendo o bom desempenho do equipamento.
 11.18  Todas as partes, pe�as e componentes cuja substitui��o sejam necess�rias, dever�o ser trocados por outros, genuinamente novos e originais, de boa qualidade que atendam �s recomenda��es do fabricante, n�o se admitindo material usado ou recondicionado.
 11.19  Fornecer e instalar materiais e componentes em conformidade com a marca, modelo, tipo e dimens�es dos existentes. A eventual substitui��o de partes e pe�as originais por equivalentes s� poder� ocorrer com a pr�via aprova��o da CMG. N�o ser�o aceitos paliativos ou adapta��es.
 11.20  Qualquer parte, pe�a ou componente substitu�dos nos equipamentos dever�o ser entregues posteriormente � Fiscaliza��o, sob pena do n�o ateste do servi�o, no prazo m�ximo de 02 (dois) dias �teis contados a partir da finaliza��o da Ordem de Servi�o;
 11.21  Os bens defeituosos que necessitarem ser trasladados �s instala��es da CONTRATADA, bem como ao retornar � C�mara, dever�o estar acondicionados adequadamente, em embalagens lacradas, devidamente identificados e dever�o ter autoriza��o da CONTRATANTE para sua retirada do pr�dio.
 11.22  Todo e qualquer servi�o de manuten��o que acarrete a substitui��o de pe�as somente dever� ser realizado ap�s a aprova��o do or�amento.
 11.23  Reconstituir todas as partes danificadas em virtude da execu��o dos servi�os, de forma a restaurar a condi��o anterior � interven��o.
 11.24  Substituir, sempre que exigido pela CMG e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado que demonstre incapacidade t�cnica, ou cuja atua��o, perman�ncia e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes, insatisfat�rios ou inadequados para a execu��o dos servi�os.
 11.25  Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados � CMG ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas depend�ncias da CMG, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei n� 8.666/93.
 11.26  Executar os servi�os com o m�ximo de zelo, bem como rigorosamente de acordo com as normas correlatas e especifica��es dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenamento dos produtos.
 11.27  Executar os servi�os de forma a produzir o m�ximo de resultados com o m�nimo de transtorno para a CMG, devendo, para tanto programar a execu��o de servi�os que, por ventura, impliquem desligamento dos diversos sistemas e mecanismos para os s�bados, domingos, feriados e hor�rios fora do expediente normal. Para tanto solicitar autoriza��o antecipadamente junto a Fiscaliza��o, n�o ensejando a CONTRATADA, qualquer �nus.
 11.28  Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de seguran�a e preven��o de acidentes no desempenho de cada etapa dos servi�os.
 11.29  Manter v�nculo empregat�cio com os seus empregados, sendo respons�vel pelo pagamento de sal�rios e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, al�m de seguros e indeniza��es, taxas e tributos pertinentes. A inadimpl�ncia da CONTRATADA para com estes encargos, n�o transfere � CMG a responsabilidade por seu pagamento, nem poder� onerar o objeto do contrato.
 11.30  Assumir total responsabilidade pelo controle de frequ�ncia, disciplina de seus funcion�rios e assegurar o cumprimento as normas de sa�de p�blica e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obriga��es atinentes ao contrato.
 11.31  Responder pelo cumprimento de todas as obriga��es e despesas trabalhistas, sociais, fiscais e previdenci�rias, inclusive as decorrentes de acidentes, indeniza��es, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o possuem v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE, conforme disp�e o art. 71 � 1� e 2� da Lei 8.666/93.
 11.32  Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utens�lios de sua propriedade, de forma a n�o serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
 11.33  Dar ci�ncia � Fiscaliza��o, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execu��o do servi�o.
 11.34  Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do CMG, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclama��es obrigam-se a atender prontamente.
 11.35  Assumir todas as provid�ncias e obriga��es estabelecidas na legisla��o espec�fica de acidentes de trabalho quando, em ocorr�ncias da esp�cie, forem v�timas os seus empregados no desempenho do servi�o ou em conex�o com eles, que tenha relacionamento ao contrato com a CMG.
 11.36  Manter, durante o prazo contratual, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas no Edital relativo � licita��o da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei n� 8.666/1993.
 11.37  A CONTRATANTE poder� paralisar os servi�os quando os empregados n�o estiverem protegidos, correndo o �nus da paralisa��o por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos definidos no contrato.
 11.38  Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material necess�rio � execu��o dos servi�os.
 11.39  A iniciativa da manuten��o preventiva, independente de solicita��o feita pela CONTRATANTE, de qualquer sistema abrangido por este termo de refer�ncia, � de responsabilidade da CONTRATADA e dever� ser feita conforme preceituam as normas t�cnicas relativas a cada subsistema de acordo com o prazo, e forma de execu��o dos servi�os.
 11.40  � de responsabilidade da CONTRATADA, manter toda a estrutura em perfeito estado, com todos os documentos comprobat�rios obrigat�rios, exigidos pelos �rg�os regulamentadores em dia. 
 11.41  Caso se fa�a necess�rio, para justificar quaisquer servi�os ou mesmo para comprovar o desempenho de qualquer sistema ou equipamento ou que seja exig�ncia da manuten��o preventiva, dever�o ser elaborados, laudos, pareceres, per�cias e vistorias t�cnicas.
 11.42  A CMG n�o aceitar�, sob nenhum pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
 11.43  Responsabilizar-se integralmente pela execu��o do objeto do presente contrato, nos termos do C�digo Civil Brasileiro, n�o sendo a presen�a ou aus�ncia da fiscaliza��o da CONTRATANTE, durante a execu��o do servi�o, motivo de exclus�o ou redu��o de responsabilidade.
 11.44  Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da execu��o ou de materiais empregados.
 11.45  Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE, aos seus servidores, bem como a terceiros em raz�o de neglig�ncia, imper�cia, imprud�ncia, por a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus empregados, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita, arcando com indeniza��o, conforme o caso.
 11.46  Providenciar a retirada di�ria dos entulhos para locais externos ao pr�dio providenciando para isso, cont�ineres ou outros meios, sem custo adicional a CONTRATANTE, ap�s e durante execu��o dos servi�os, de modo a n�o comprometer o normal funcionamento dos trabalhos da casa. 
 11.47  Providenciar o isolamento e sinaliza��o de toda a �rea onde ser�o realizados os servi�os, de modo a garantir seguran�a e boas condi��es de trabalho aos seus oper�rios e ao p�blico.
 11.48  Responsabilizar-se pela guarda do material utilizado na execu��o dos servi�os, n�o recaindo sobre o CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas, danos, extravios, etc.
 11.49  Manter, durante a vig�ncia do contrato at� o t�rmino da garantia, endere�o e telefone para contato permanentemente atualizados.
 11.50  Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcion�rios e visitantes da C�mara Municipal de Goi�nia com urbanidade e respeito.
 11.51  Os servi�os prestados pela CONTRATADA dever�o pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperd�cio de insumos e materiais consumidos bem como a gera��o excessiva de res�duos, a fim de atender �s diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelos �rg�os competentes.
 11.52  Os materiais b�sicos empregados pela CONTRATADA dever�o atender a melhor rela��o entre custos e benef�cios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto e o que est� definido em plano de manejo e, ainda o previsto abaixo:
 11.52.1  Os materiais empregados sempre que poss�vel, sejam constitu�dos, no todo ou em parte, por material reciclado, at�xico, biodegrad�vel, conforme ABNT NBR � 15448-1 e 15448-2.
 11.52.2  Observar, quando poss�vel, os requisitos ambientais para a obten��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO como produtos sustent�veis ou de menor impacto ambiental em rela��o aos seus similares.
 11.53  Priorizar a utiliza��o de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegrad�veis, e que reduzam a necessidade de manuten��o.
 11.54  Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, dever�o ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legisla��o ambiental e sanit�ria vigentes.
 11.55  O prazo de garantia dos servi�os executados pela CONTRATADA, inclusive de reparo em pe�as, componentes e/ou acess�rios, ser� de, no m�nimo, 90 (noventa) dias, a contar da data do aceite do servi�o. Para as pe�as novas a garantia ser� de um ano ou conforme garantia do fabricante. Durante o per�odo de garantia dos servi�os realizados pela CONTRATADA, caso se constate a n�o resolu��o do problema, a CONTRATADA assumir� o �nus para atendimento da nova chamada, salvo quando da necessidade de troca de pe�as, devidamente comprovada por Laudo T�cnico.
 11.56  Nos equipamentos ou pe�as que se encontrem em per�odo de garantia do fabricante, os servi�os de manuten��o corretiva somente poder�o ser executados ap�s a constata��o de que o problema n�o decorre de defeito coberto pela garantia e, ainda assim, ap�s autoriza��o expressa da CONTRATANTE. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabrica��o, a CONTRATADA comunicar� o fato ao CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emiss�o de Laudo T�cnico assinado pelo respons�vel t�cnico da empresa e respons�vel pela condu��o dos servi�os, a fim de que sejam tomadas as provid�ncias necess�rias.
 11.57  Caso a CONTRATADA execute os servi�os a que se refere o item anterior e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumir� durante o per�odo remanescente da garantia todos os �nus a que atualmente est� sujeito o fabricante do equipamento.
 11.58  Durante o prazo de garantia dos equipamentos ser� atribu�da � CONTRATADA a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omiss�es que contribuam para a extin��o da garantia determinada pelo fabricante.
 11.59  Durante o prazo de garantia a CONTRATADA ficar� obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados � m� execu��o dos servi�os ou aquisi��o de materiais de baixa qualidade, objeto deste Termo de Refer�ncia, sempre que houver solicita��o, e sem �nus para a CONTRATANTE. No caso de novos reparos o prazo de garantia se reinicia.
 11.60  O recebimento, provis�rio ou definitivo, n�o exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e seguran�a dos servi�os e dos materiais empregados, durante o per�odo de garantia previsto para o servi�o.
 11.61  Durante a execu��o dos servi�os, a CONTRATADA � respons�vel por orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer quest�es pertinentes � execu��o do servi�o, para corre��o de situa��es adversas e para o atendimento das reclama��es e solicita��es da Fiscaliza��o.

 12  OBRIGA��ES DA CONTRATANTE
 12.1  Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por meio de um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.� 8.666/1993.
 12.2  Notificar, por escrito, � CONTRATADA, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso da execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o.
 12.3  Oferecer todas as informa��es e esclarecimentos necess�rios para que a CONTRATADA possa executar os servi�os dentro das especifica��es.
 12.4  N�o permitir execu��o de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cab�veis.

 13  LOCAL DE EXECU��O DE OBJETO
Todos os servi�os ser�o executados na sede da C�mara Municipal de Goi�nia, situada � Av. Goi�s esquina com Av. Independ�ncia, n� 2001, Centro, Goi�nia-GO, CEP: 74.063-900.


















LISTA DE FERRAMENTAS E MATERIAIS M�NIMOS
PARA OS SISTEMAS DE REFRIGER��O (no que couber)
                                      (Anexo V do PE 01/2023)

* Alicate bomba d��gua 10
* Alicate corta tubos
* Alicate cortador de chapa, usado para cortar borda em linha reta em chapa met�lica
* Alicate de bico
* Alicate de bico 6�
* Alicate de corte diagonal
* Alicate de corte
* Alicate de crimpagem
* Alicate de press�o
* Alicate do tipo Vise-Grip, dando um suporte extra, especialmente quando se trabalha sozinho
* Alicate para canos 9"
* Alicate de press�o 10"
* Alicate universal
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal 8" isolado 1000V
* Alicate universal
* Amper�metro
* Anem�metro digital
* Aparelho de solda oxi acetileno ppu
* Arame ou fita de passagem
* Arco de serra 12�
* Aspirador de p�
* Bomba de �leo manual
* Bomba de v�cuo 12 CFM
* Bomba de v�cuo 30 CFM
* Broxa retangular
* Busca-p�lo
* Capa protetora com revestimento em borracha
* Capac�metro
* Chave ajust�vel 10"
* Chave ajust�vel 12�
* Chave ajust�vel 8�
* Chave Allen jogo
* Chave cachimbo (milim�trica)
* Chave cachimbo (polegadas)
* Chave de boca (milim�trica)
* Chave de boca (polegada)
* Chave de catraca jogo
* Chave de fenda 1/8�x5�
* Chave de fenda 1/4�x1.1/2�
* Chave de fenda 1/4�x6�
* Chave de fenda 3/8�x10�
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/4x5"
* Chave de fenda ponta chata 1/8x3"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 3/16x4"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta chata 5/16x5"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/4x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 1/8x3"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 3/16x4"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda ponta cruzada 5/16x6"
* Chave de fenda vari�vel
* Chave estrela (milim�trica)
* Chave estrela (polegadas)
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 10x11mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 12x13mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 14x15mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 16x17mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 18x19mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 20x22mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 6x7mm
* Chave fixa 8x9mm
* Chave griffo 14�
* Chave griffo 18�
* Chave Inglesa tamanhos variados
* Chave jacar� 9�
* Chave p/ parafuso de ajuste diased
* Chave para tubo 14"
* Chave Philips jogo
* Chave teste n�on
* Cilindro para g�s 50kg
* Compressor de ar-comprimido
* Conjunto Serra Copo
* Conjunto Manifold
* Cortador de tubo
* Curvador de tubo
* Cortador de laminado de madeira
* Cortador de laminados decorativos
* D�cada resistiva
* Decibel�metro
* Detector de vazamento de g�s refrigerante
* Detector de vazamentos
* Escada de abrir met�lica 1,7 mm
* Escada de abrir met�lica 3,5 mm
* Escadas de madeira com travas do tipo antiderrapante em borracha
* Escova de a�o
* Esp�tula de a�o
* Esquadro 12"
* Estacas-guia em madeira e alum�nio com cabos de borracha
* Estilete retr�til 6"
* Extens�o port�til 20m, com l�mpada
* Extens�o port�til 20m, com tomada
* Extrator de polias
* Ferro p/ solda c/ temp. controlada
* Fita isolante
* Fita m�trica 5m
* Fita veda rosca
* Fone contra ru�do tipo concha
* Form�o
* Furadeira comum
* Furadeira de impacto
* Furadeira
* Graminho
* Grampo Sargento
* Grosa, Lima mur�a e Bastarda
* Jogo de l�minas para arco de serra 12"
* Kit de chaves canh�o
* Kit de chaves combinadas
* Kit de soquetes e chave catraca
* Alicate desencapador
* L�mpada de prova
* Lanterna de foco gigante
* Lanterna ou farolete
* Lanterna pl�stica 2D
* Lava-jato
* Lima bastarda chata 12�
* Lima bastarda redonda 3/8x12�
* Lima mur�a � cana 12�
* Lixadeira de cinta
* Lixadeira orbital
* Lixadeira roto-orbital
* Luvas de borracha
* Ma�arico
* Machadinha 600g
* Mangueira transparente c/ 30m
* Man�metro alto-baixa c/ mangueiras
* Marreta oitavada 1500g
* Marreta oitavada 1000g
* Martelo de unha 25mm
* Martelo de borracha 450g
* Martelo de eletricista
* Martelo de unha 25mm
* Martelo
* Megger (eventual)
* Metro e Trena
* Morsa de bancada no. 3
* Mult�metro
* Multitest digital c/ 3 e 1/2 d�gitos
* N�vel de alum�nio 12"
* N�vel de alum�nio anodizado 14"
* N�vel magnetizado
* Oscilosc�pio
* Paqu�metro
* Parafusadeira
* P� de Cabra Simples 500mm
* Pente de Aletas
* Pistola para tubo de silicone
* Ponteiro
* Prumo 500g
* Prumo de centro
* Punho saca fus�veis NH
* Raspilha / Raspador;
* Recolhedora de g�s refrigerante
* Repuxo / Pun��o
* Serra Circular Manual
* Serra de Arco
* Serra Tico-Tico de bancada
* Serrote supercut 20"
* Serrote
* Suta
* Talhadeira
* Termo higr�metro digital
* Term�grafo (eventual)
* Term�metro digital (m�nimo 3 pontos)
* Term�metro digital de bolso
* Term�metro
* Tesoura
* Tesoura de eletricista
* Teste de continuidade
* Teste de tens�o
* Torno de corrente 4�
* Torques amador 12"
* Tupia Manual
* Tupia
* Vacu�metro
* Vassoura
* Volt�metro




ROTINAS DE EXECU��O DOS SERVI�OS CONT�NUOS
DO SISTEMA DE REFRIGERA��O
             (Anexo VI do PE 01/2023)


ORIENTA��ES GERAIS
     Ser�o desenvolvidos servi�os de manuten��o preventiva e corretiva nos sistemas de refrigera��o localizados no pr�dio da C�mara Municipal de Goi�nia; equipamentos de ar-condicionado, frigobares, geladeiras, bebedouros e respectivas instala��es, observada a periodicidade m�nima prevista e sempre que ocorram fatos que determinem a interven��o. 
     Os servi�os dever�o ser comunicados � equipe t�cnica do setor de engenharia da CONTRATANTE anteriormente � sua execu��o. Ser�o executados pela CONTRATADA por meio de servi�os caracterizados como verifica��es, reparos, substitui��es, inspe��es, exames, medi��es, limpezas, lubrifica��es, testes, regulagens, reapertos, fixa��es, recoloca��es, substitui��o, entre outros que se fizerem necess�rios.
     A finalidade b�sica desses servi�os ser� a de manter o sistema de refrigera��o em  um ininterrupto e perfeito funcionamento, bem como a detec��o de desgastes ou defeitos para sua imediata corre��o pela CONTRATADA. Dessa forma, todas as a��es que visem manter os equipamentos e instala��es do sistema de refrigera��o em perfeito estado de funcionamento dever�o ser desenvolvidas por iniciativa da CONTRATADA, sendo informado o cronograma e os servi�os ao setor de engenharia com anteced�ncia, mesmo que n�o constem neste Anexo, pois este � uma s�ntese dos servi�os a serem realizados.
     Os materiais empregados nesses servi�os devem ter suas especifica��es equivalentes ou superiores �s existentes nas instala��es originais do projeto.
     Todas as inspe��es a seguir descritas gerar�o relat�rios descritivos minuciosos, os quais ser�o examinados pela equipe t�cnica do setor de engenharia da C�mara Municipal de Goi�nia.
     As rotinas abaixo se constituem de verifica��es que produzir�o diagn�sticos para proceder-se � imediata corre��o das anomalias encontradas pela CONTRATADA e/ou GESTORES, dentro do escopo da manuten��o preventiva e corretiva, sob responsabilidade da  CONTRATADA
      
LEGENDA DE PERIODICIDADE DA MANUTEN��O

Letras                                                               Significado
SA
SEMANALMENTE
Q
QUINZENALMENTE
M
MENSALMENTE
B
BIMESTRALMENTE
T
TRIMESTRALMENTE
SE
SEMESTRALMENTE
A
ANUALMENTE
      
SPLITS E CENTRAL DE AR

     A manuten��o dos sistemas de climatiza��o dar-se-� de acordo com o Plano de Manuten��o, Opera��o e Controle � PMOC, implantado nos termos da Portaria n� 3.523/GM do Minist�rio da Sa�de.
     O PMOC ser� elaborado e mantido pela CONTRATADA, com a aprova��o da Fiscaliza��o.
     As rotinas de manuten��o constantes no PMOC dever�o contemplar, no m�nimo, as seguintes atividades:
1. SPLITS


Verifica��es e servi�os
Per�odos
I - Filtros de Ar
1.1
Limpar o elemento filtrante ou substituir em casos de avarias
Q
1.2
Verificar danos e corros�o do suporte e exist�ncia de frestas
Q
1.3
Verificar e corrigir o ajuste da moldura do filtro na estrutura
Q
II - Bandejas
2.1
Verificar a opera��o de drenagem do condensado da bandeja
M
2.2
Lavar e remover biofilme com produto biodegrad�vel
T
2.3
Verificar danos e corros�o
T
III - Evaporadores
3.1
Lavar e remover biofilme com produto biodegrad�vel
T
3.2
Verificar a exist�ncia de danos e corros�o no aletado e moldura
T
IV - Gabinetes
4.1
Verificar as obstru��es nas entradas e sa�das de ar
Q
4.2
Lavar externamente
M
4.3
Lavar internamente
T
4.4
Verificar e eliminar danos e corros�o
T
4.5
Verificar a veda��o dos pain�is de fechamento, fixa��o e danos, substituindo, se necess�rio
M
4.6
Verificar o estado de conserva��o do isolamento termoac�stico e substituir na exist�ncia do bolor
T
4.7
Verificar e eliminar ru�dos anormais e/ou vibra��es
M
4.8
Verificar o mecanismo de renova��o de ar
M
4.9
Verificar botoeiras, knobs, etc. e repor, se necess�rio
M
4.10
Verificar atua��o do termostato e chave seletora
M
V - Condensadores
5.1
Lavar e remover incrusta��es
T
5.2
Verificar a exist�ncia de danos e corros�o no aletado e moldura
T
VI - Ventiladores
6.1
Verificar e eliminar sujeira, danos e corros�o
SE
6.2
Verificar fixa��o e amortecedores de vibra��o
SE
6.3
Verificar ru�do dos manuais e lubrificar, se necess�rio
M
VII - Motores El�tricos
7.1
Verificar e corrigir fixa��o e amortecedores de vibra��o
SE
7.2
Limpar e verificar danos e corros�o
SE
7.3
Verificar o aterramento
M
VIII - Compressores
8.1
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corros�o
T
8.2
Verificar fixa��o e vibra��es ou ru�dos anormais
M
8.3
Verificar o aterramento
M
IX - Circuitos refrigerantes
9.1
Verificar a quantidade de g�s refrigerante no sistema
SE
9.2
Verificar e corrigir fixa��o, danos e corros�o das tubula��es
SE
9.3
Verificar isolamento t�rmico e substituir, se necess�rio
T
9.4
Verificar e corrigir vazamento de g�s, se necess�rio
M
X - Medi��es
10.1
Medir diferencial de press�o
M
10.2
Tens�o, comparar com a nominal
M
10.3
Corrente, comparar com a nominal
M
10.4
Vaz�es de ar / Verificar a opera��o dos controles de vaz�o
A
10.5
Temperatura de retorno do ar
M
10.6
Temperatura de insuflamento
M
10.7
Isolamento entre fases e para carca�a do compressor e motor ventilador
SE
XI - Circuitos El�tricos
11.1
Fios mal encapados
M
11.2
Verificar disjuntores, tomadas, plugs e rabichos
M
11.3
Verificar todos os contatos (terminais) el�tricos, quanto ao aperto e corros�o
T
XII - Unidades Evaporadoras
12.1
Remover e transportar at� oficina para abertura, verifica��o, limpeza e revis�o geral de todo o conjunto
A
12.2
Tratamento anticorrosivo da base do chassi e demais componentes necess�rios
A
12.3
Lubrifica��o e ajustes
A
12.4
Testes e medi��es em bancada
A
* OBS.: A cada limpeza de filtro ou limpeza do equipamento, a contratada dever� afixar etiqueta com a data da manuten��o e o nome do t�cnico respons�vel.

2. CENTRAL DE AR: (SPLIT�O)

I �CONDICIONADORES


Verifica��es e servi�os
Per�odos
I - Gabinetes
1.1
Ru�dos e vibra��es anormais
M
1.2
Exist�ncia e elimina��o de focos de corros�o
T
1.3
Fixa��o das tampas frontais e laterais (veda��o)
M
1.4
Isolamento t�rmico interno (trocar se danificado ou com bolor)
M
1.5
Limpeza interna, inclusive ventiladores
T
1.6
Limpeza externa
SA
II - Compressor
2.1
Vazamentos de �leo e refrigerante
M
2.2
Ru�do e/ou temperatura anormal
M
2.3
Amortecedores de vibra��o
M
2.4
Verifica��o do n�vel de �leo (quando for o caso)
M
2.5
Substitui��o do �leo (quando for o caso)
A
III - Circuito Refrigerante
3.1
Vazamentos
M
3.2
Atua��o da v�lvula de expans�o
T
3.3
Fixa��o e isolamento do bulbo da v�lvula de expans�o
M
3.4
Atua��o da v�lvula solen�ide, se houver
M
3.5
Estanqueidade e estado de conserva��o dos registros
M
3.6
Vibra��es e vazamentos em capilares
M
3.7
Filtro secador, quando � sua obstru��o
M
3.8
Verificar danos e corros�es no aletado e moldura
M
3.9
Isolamento das tubula��es
M
3.10
Acumulador de suc��o, se houver
T
3.11
Visor de l�quido quanto ao regime de fluxo de refrigerante e indica��o de umidade.
M
IV - Filtros de ar
4.1
Limpar o elemento filtrante e substituir em caso de avarias.
SE
4.2
Substitui��o dos filtros descart�veis
M
4.3
Elimina��o de frestas
M
4.4
Condi��es do suporte e fixa��o
M
Obs.
N�o ser� admitido, em hip�tese alguma, o aproveitamento de filtros avariados, mesmo em pequenas propor��es.
V - Filtros externos
5.1
Limpeza do filtro do gabinete inversor do compressor
M
5.2
Limpeza do filtro do gabinete inversor do ventilador
M
VI - Conjunto Ventilador
6.1
Ru�do anormal
M
6.2
Condi��es dos rolamentos, eixos e mancais
SE
6.3
Balanceamento dos ventiladores
M
6.4
Tens�o e desgaste das correias
M
6.5
Alinhamento, fixa��o e desgaste das polias
T
6.6
Funcionamento e estado de conserva��o do motor
T
6.7
Acoplamento do eixo
T
6.8
Limpeza interna e externa de ventilador do evaporador, inclusive o rotor e voluta
A
VI - Evaporador e Condensador
7.1
Limpeza das serpentinas e bandejas com produto biodegrad�vel o evaporador
A
7.2
Verifica��o de aletas amassadas (pentear se necess�rio)
M
7.3
Verifica��o do perfeito escoamento do dreno na bandeja e corre��o imediata, se necess�rio
M
7.4
Elimina��o de focos de corros�o com posterior pintura, nas molduras e bandejas
M
7.5
Verifica��o da impermeabiliza��o da bandeja do evaporador
T
7.6
Limpeza das serpentinas e bandejas do condensador
T
7.7
V�lvula de seguran�a do condensador a �gua
M
VII - Funcionamento do Controle Microprocessador
8.1
Funcionamento do controle microprocessador
M
8.2
Atua��o dos sensores
M
8.3
Atua��o das v�lvulas de 2 ou 3 vias
M
8.4
Dispositivos eletr�nicos
M
II � REDE DE DUTOS

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza externa dos dutos aparentes
T
2
Limpeza das grelhas e difusores
T
3
Verifica��o do isolamento e estanqueidade da rede nas casas de m�quinas
T
4
Verifica��o do isolamento e estanqueidade do entreforro
A
5
Verifica��o da estanqueidade e estado de conserva��o das lonas da conex�o flex�vel
M
6
Verifica��o dos splitters
A
7
Verifica��o das venezianas de sobre press�o
SE
8
Verifica��o visual dos dutos internamente e limpeza, se necess�rio.
A
9
Limpeza dos dutos no caso de recomenda��o do laudo da an�lise microbiol�gica.
SE
10
Verifica��o de presen�a de �gua/umidade no interior e exterior dos dutos e acess�rios e corre��o da causa
T
11
Danos e corros�o
A
12
Veda��o das portas de inspe��o
SE
Obs
Todas as sujidades s�lidas devem ser retiradas ap�s a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de part�culas inflam�veis.
III � TOMADAS DE AR EXTERIOR

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Verifica��o e elimina��o de sujeira, danos e corros�o
M
2
Verifica��o e elimina��o de frestas nos filtros e moldura
M
3
Verifica��o da fixa��o do conjunto
M
4
Limpeza dos filtros, se lav�vel, ou substitui��o
M
5
Verifica��o da regulagem (posi��o das r�guas) para a vaz�o pr�-estabelecida em projeto � medir diferencial de press�o
M
IV � CASA DE M�QUINAS

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza de toda a �rea, inclusive paredes e pisos, e remo��o de obstru��es no retorno e tomada de ar exterior. Verificar ralos entupidos com reten��o de �gua no piso
M
2
Verifica��o da presen�a de materiais n�o pertencentes ao sistema, solicitando a sua remo��o imediata � Ger�ncia
M
3
Verifica��o da estanqueidade e o n�vel de ru�do, com rela��o aos ambientes cont�guos
M
4
Verifica��o da ilumina��o
M
5
Verifica��o de todos os registros, inclusive os do v�o de retorno, quanto � sua regulagem pr�-estabelecida, sujeira, frestas, danos e corros�o
M
V � QUADRO EL�TRICO

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Limpeza dos quadros e componentes
T
2
Verifica��o da fixa��o dos componentes e terminais
M
3
Verifica��o dos contatos, providenciando a limpeza ou substitui��o
T
4
Verifica��o da temperatura dos componentes
M
5
Substitui��o de cabos e terminais oxidados
M
6
Substitui��o de l�mpadas sinalizadoras queimadas
M
7
Verifica��o da regulagem de atua��o dos rel�s de sobrecarga, em rela��o �s correntes nominais dos motores
M
8
Verifica��o dos dispositivos de sinaliza��o e alarme, se houver
M
9
Verifica��o do conversor de frequ�ncia, se houver
M
VI � MEDI��ES

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Temperatura de insuflamento
M
2
Temperatura do ar de retorno na serpentina
M
3
Temperatura do ar externo
M
4
Temperatura do c�rter do compressor
M
5
Temperatura na sa�da e entrada do condensador (�gua ou ar)
M
6
Temperatura de �gua gelada na entrada e sa�da do evaporador (cooler)
M
7
Press�o na entrada e sa�da do evaporador (cooler)
M
8
Press�o de descarga
T
9
Press�o de suc��o
T
10
Temperatura na linha de suc��o
T
11
Temperatura na linha de l�quido
T
12
Superaquecimento e sub-resfriamento. Os valores encontrados dever�o estar inseridos nas faixas recomendadas pelo fabricante
T
13
Vaz�o de ar no evaporador
SE
14
Vaz�o de ar na tomada de ar exterior, conferindo com o projeto
T
15
Vaz�o de �gua ou ar do condensador
SE
16
Tens�o nos circuitos de for�a e comando, com rela��o � nominal, e desbalanceamento
M
17
Corrente de trabalho com verifica��o da corrente nominal e do balanceamento entre as fases
T
18
Diferencial de press�o na entrada e sa�da das bombas, via man�metro.
M
Obs
Os valores encontrados devem ser anotados em um relat�rio.
VII � TESTES

Verifica��es e servi�os
Per�odos
1
Isolamento dos motores em geral
A
2
Termostatos (atua��o e regulagem)
M
3
Pressostatos de alta, baixa,limite de baixa (scroll) e �leo
SE
4
Fluxostatos de �gua e ar
M
5
Aquecedores de c�rter
M
6
Termostatos de seguran�a para aquecimento
M
7
Umidostatos
M
8
Rel�s de sobrecarga
SE
9
Rel�s temporizador
SE
10
Rel�s de sequ�ncia de fase
SE
11
Acidez do �leo (compressor semi-herm�tico)
A
1
Polias, correias, porcas e parafusos.
T

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:

Agnaldo Botelho Rocha
GOTHERM ENGENHARIA T�RMICA LTDA.












C�mara Municipal de Goi�nia             	                                P�gina 15



Contrato 28/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 03/08/2023 13h22

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CMG Contrato 28 2023 - Publicação de atos licitatorios - J Camara.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 03/08/2023 13h24

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CONTRATO N� 28/2023



Contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: 





A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 079/2019 e a empresa J. C�MARA & IRM�OS S/A (AUTORIZADA T-63 O POPULAR), inscrita no CNPJ sob n� 01.536.754/0001-23,  pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Thom�s Edson, n� 400, quadra 07, Setor Serrinha, CEP: 74.835-130, Goi�nia-GO, neste ato representada pelo Sr. Ronaldo Borges Ferrante, portador da Carteira de Identidade n.� 6.314.595 � SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n� 486.987.688-49 e pelo Sr. Breno Machado, portador da Carteira de Identidade n.� 1.828.004 � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 081.286.558-84, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o contrato de presta��o de servi�os de publica��o de atos licitat�rios, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes, conforme  especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia, Termo de Dispensa de Licita��o n� 16/2023, vide ato autorizat�rio (OF�CIO  476/2023  - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es: 

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de 75 (setenta e cinco) publica��es de atos licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o aproximada de 07 cm x 02 colunas (05,7 cm), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Instrumento Contratual e no Termo de Refer�ncia.


1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS/SERVI�OS: 


ITEM
UNID.
QTD.
DESCRI��O
Valor Unit�rio
Valor Total
1
2 col x 7cm
75
Publica��es de Atos Licitat�rios, de segunda a sexta-feira, de dimens�o de 07 cm x 02 colunas.
R$ 130,00  
R$ 9.750,00  
VALOR TOTAL:                           R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE;

2.2 - Manter, durante todo o fornecimento do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.4- Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do instrumento contratual;

2.5 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;

2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os dos objetos contratados;

2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;

2.8 - Prestar os servi�os contratados no prazo, locais e condi��es estabelecidas neste Instrumento;

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de objetos/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, sem qualquer �nus � Contratante.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
 
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA;

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato entrar� em vigor a partir do dia 01/08/2023 e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 - Havendo interesse da Administra��o, o Contrato celebrado poder� ser renovado, nos termos do artigo 57 da Lei n� 8.666/1993, por se tratar de servi�o imprescind�vel � manuten��o das atividades administrativas da C�mara;

4.3 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.4 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.


5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE:

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente a cada publica��o, sendo estimadas 75 (setenta e cinco) publica��es por ano, totalizando um valor global de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado em at�  10 (dez) dias ap�s apresenta��o do requerimento � Diretoria Financeira, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminada, ap�s devido ateste da Diretoria de Compras e Licita��o.

5.2.1 - Juntamente com as faturas dever�o ser apresentados exemplares das publica��es a fim de se obter o aceite do servi�o executado;
5.2.2 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.2.3 - Em caso de irregularidade fiscal, a CONTRATANTE notificar� a empresa CONTRATADA para que sejam sanadas as pend�ncias no prazo de 05 (cinco) dias, prorrog�veis por igual per�odo. Findo este prazo sem que haja a regulariza��o por parte da empresa vencedora, ou apresenta��o de defesa aceita pela CONTRATANTE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizar�o descumprimento contratual, e estar� o Contrato e/ou outro documento equivalente pass�vel de rescis�o e a CONTRATADA sujeitas �s san��es administrativas previstas neste Instrumento.
5.2.4 - Na ocorr�ncia de rejei��o da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorre��es, o prazo estipulado no item 5.2, passar� a ser contado a partir da data da sua reapresenta��o.
5.2.5 - A devolu��o de fatura n�o aprovada pela CONTRATANTE n�o servir� de motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento dos objetos ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;

5.3 - O pagamento a ser efetuado � empresa adjudicat�ria dever� obedecer � ordem cronol�gica de exigibilidade das obriga��es estabelecidas pela CONTRATANTE, de acordo com o disposto no artigo 5� caput da Lei n� 8.666/93 e suas altera��es posteriores.

5.4 - A CONTRATANTE poder� sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.4.1 - Descumprimento de obriga��o relacionada com os objetos contratados;
5.4.2 - D�bito da CONTRATADA com a CONTRATANTE, proveniente do fornecimento do Contrato;
5.4.3 - N�o cumprimento das obriga��es, hip�tese em que o pagamento ficar� retido at� que a CONTRATADA atenda � cl�usula infringida;

5.5 - DO REAJUSTE: Os pre�os praticados ser�o fixos e irreajust�veis pelo per�odo de 12 (doze) meses.


6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA:

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903947.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0057 00, emitida em 26/06/2023, no valor de R$ 9.750,00 (nove mil e setecentos e cinquenta reais).


7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o do servi�o, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.


7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS:

8.1 - N�o obstante a padroniza��o do servi�o a ser prestado (07cm x 02 colunas), excepcionalmente poder� ocorrer acr�scimo de linhas e/ou grafias na publica��o. Nessa hip�tese, o acr�scimo ser� pago proporcionalmente ao excedente padr�o em cent�metros por coluna (cm x coluna), devendo a empresa contratada executar os servi�os nos termos requeridos;

8.2 - Os servi�os dever�o ser prestados de maneira satisfat�ria para a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, correndo por conta da contratada os custos correspondentes;

8.3 - Os servi�os ser�o recusados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA nos seguintes casos:
a) se prestados em desacordo com as dimens�es indicadas no objeto contratual;
b) se n�o forem publicados na data indicada pela contratante;
8.3.1 - Se aus�ncia de publica��o, por culpa ou dolo, na data requerida pela contratante, ou m� presta��o dos servi�os contratados, que acarrete preju�zos aos servi�os da C�mara Municipal de Goi�nia, a contratada dever� ressarcir a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocat�rio;
8.3.2 - No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os servi�os pela segunda vez ou n�o forem publicados na data requerida, a contratante poder� cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento equivalente referente aos servi�os recusados, sendo facultado � mesma a convoca��o da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar a presta��o dos servi�os n�o aprovado e n�o recebido definitivamente.
8.3.3 - Os servi�os devem ser prestados conforme a descri��o expressa no Termo de Refer�ncia - obrigando a contratada a refaz�-los, sem �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante comprovante da publica��o no dia determinado;
II - Definitivamente, ap�s atestado de recebimento, pelo Presidente da Comiss�o permanente de Licita��o, na apresenta��o da nota fiscal do servi�o prestado.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, m�-qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o � adjudicat�ria, por escrito, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste instrumento contratual.

8.5 - Os servi�os dever�o ser prestados nos locais, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas neste Contrato. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O:

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Administra��o, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveni�ncia para a Administra��o;
9.2.3 - Judicial, nos termos da lei.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O:

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

11.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

11.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
11.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Diretora de Compras e Licita��es.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O:

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 13/04/2023, Termo de Refer�ncia datado em 29/03/2023 e o Termo de Dispensa n� 16/2023, datado em 14/06/2023, contidos nos Autos do Processo Eletr�nico n� 00000.001699.2023-20 � SUAP, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 


14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS:

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, do Decreto n� 2.968/08, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.




15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DO FORO:

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.



Goi�nia-GO, 28 de julho de 2023.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:           
    



Ronaldo Borges Ferrante                                                                      Breno Machado 
  J. C�mara & Irm�os S/A.                                                                J. C�mara & Irm�os S/A.


Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


                

Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                                                          	                                                                P�gina 1

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 28 2022.pdf

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 28/2022, CELEBRADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA. 








A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada � rua C 10, Lote 12, Ed. Criativa, Sala 208, Taguatinga, Bras�lia/DF, CEP: 72.010-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 37.509.871/0001-45, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Luiz Felipe Souza Lameira, portador da Carteira de Identidade n� 3.202.774/2� via - SSP/DF, inscrito no CPF sob o n� 056.529.991-36, doravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 28/2022, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 568/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o Processo Eletr�nico n� 00000.0062.2022-35, e nos termos das cl�usulas a seguir delineadas:

 


CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DOS PRAZOS DE VIG�NCIA E DE EXECU��O DO OBJETO CONTRATUAL

Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 28/2022, sendo que a conclus�o dos servi�os de reforma do Audit�rio Jaime C�mara dever� ocorrer at� o dia 28/09/2023, conforme Cronograma F�sico-Financeiro previsto no Anexo �nico deste Instrumento, nos termos do art. 57, �1�, inciso VI, da Lei n� 8.666/93.
Par�grafo �nico. O presente Termo Aditivo n�o implicar� em aumento de despesa e passa a ter vig�ncia a partir do dia 01/08/2023 e expirar� em 31/01/2024.

CL�USULA SEGUNDA - DAS DISPOSI��ES FINAIS

2.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

2.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;

2.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 28/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas e condi��es inalteradas. 

E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jur�dicos.


Goi�nia/GO, 31 de julho de 2023.

Pela CONTRATANTE: 



Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:       


Luiz Felipe Souza Lameira
MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA.


Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF:               
2) _____________________________
Nome:
RG: 
CPF:
ANEXO �NICO

CRONOGRAMA F�SICO-FINANCEIRO DE EXECU��O DOS SERVI�OS PARA A CONCLUS�O DA REFORMA DO AUDIT�RIO JAIME C�MARA




Goi�nia/GO, 31 de julho de 2023.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:       


Luiz Felipe Souza Lameira
MIX SERVI�OS E REFORMAS LTDA.






Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                  P�gina 1


CMG Contrato 23 2023 - Aquisição Frigobar - Caza.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h23

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CONTRATO N� 23/2023



Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:



A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na SRTVS, quadra 701, Conjunto D,  Bloco A, Sala 406, Centro Empresarial Bras�lia, Asa Sul, Bras�lia/DF,  CEP 70.340-907, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 29.917.413/0001-17, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Wellington Alves de Melo, portador da Carteira de Identidade n.� 17.951.91 via expedida pels SSP/DF e inscrito no CPF sob o n� 696.519.491-04 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato visando aquisi��o de Frigobar, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O

1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de Frigobar (item 02) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos.




1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo:


ITEM
UND.
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
2
Unidade
Frigobar, fun��es: Freezer e refrigerador; n�mero de portas: 1; sistema de refrigera��o por compress�o; espa�o interno com
compartimentos para bebidas; compartimento gela r�pido: Espa�o que acelera o resfriamento de alimentos e bebidas; Economia de Energia:
Selo Procel e classifica��o �A� no Programa Brasileiro de
Etiquetagem (PBE); Prote��o Ambiental: G�s Refrigerante Ecol�gico R600A, livre de CFC; Termostato Ajust�vel; Voltagem: 220 V. Cor: Branco. Capacidade 124 Litros.
Marca: Midea (MRC12B1/B2).
4
R$ 1.287,50 
R$ 5.150,00 
VALOR TOTAL (ITEM 2):                R$: 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais).

1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade;
1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia, e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais;
1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores e pragas urbanas e outros;
1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias;

2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO

A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos.


3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA

A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica.


4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos.

5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0011 00, no valor de R$ 5.150,00 (cinco mil e cento e cinquenta reais), datada em 02/06/2023. 

6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 

6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora.
6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS;
6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023.



7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES

As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel.


8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O

A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, bem como a Proposta apresentada datada de 28/04/2023 e Nota(s) de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.


12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado.
13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;





14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.





Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:

 Wellington Alves de Melo
CAZA FORTE ENGENHARIA LTDA.


Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 1





CMG Contrato 24 2023 - Aquisição Geladeira - Nova Mix.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h33

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CONTRATO N� 24/2023



Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa NOVA MIX LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:




A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa NOVA MIX LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 115, esquina com a Rua 114, Quadra F34, Lote 2956, n� 414, Goi�nia/GO, CEP 74.085-325, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 49.949.246/0001-01, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Lelio Oliveira Borges, portador da Carteira de Identidade n.� 4271841- SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n� 026.442.601-08, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O

1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de refrigeradores (item 03) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos.

1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo:



ITEM
UND.
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
3
Unidade
Geladeira: Frost Free, Duplex, Fun��o Turbo. Cor: Branca;
compartimentos para alimentos frescos, prateleiras de vidro; turbo congelamento; prateleiras nas portas para acomodar diferentes embalagens; controle de temperatura; prateleira retr�til do freezer. Capacidade: 386 Litros.
Marca: CONSUL
Modelo: CRM44
3
R$ 2.966,30
R$ 8.898,90
VALOR TOTAL (ITEM 3): R$ 8.898,90 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade.
1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia, e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais.
1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores e pragas urbanas e outros.
1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias.




2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO

A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos.

3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA

A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica;

4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos.
  
5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0012 00, datada em 02/06/2023, no valor de R$ 8.898,90 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). 

6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 

6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora.
6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS;
6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023.



7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES

As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel.

8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O

A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, a Proposta apresentada datada de 19/04/2023 e Nota de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.




12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado.
13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;






14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


 Lelio Oliveira Borges
NOVA MIX LTDA.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                         	P�gina 1





CMG Contrato 13 2023 - 5073 2022 - botijões de gás FONSECA MARTINS COMERCIO DE GÁS.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h41

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CONTRATO N� 13/2023
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Pasteur, Quadra 144, Lote 02, n� 50, Parque Anhanguera II, Goi�nia/GO, CEP 74.340-570, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.961.053/0001-79, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Rafael Ant�nio da Fonseca Martins, brasileiro, casado, empres�rio, portador da Carteira de Identidade n� 4.434.975 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 004.552.791-10, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o contrato de fornecimento de botij�es de g�s,  em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, Despacho homologat�rio (Of�cio n. � 185/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 06/2023 e Anexos, nos termos do Processo Eletr�nico n� 00000.005073.2022-10, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de botij�es de g�s, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 06/2023, seus Anexos e neste Contrato.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:

1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:

ITEM
UNID.
QTDE.
ESPECIFICA��O
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Unid.
60
G�s GLP Botij�o P- 45 (unidade com 45 quilos), com v�lvulas e mecanismo de seguran�a.
Marca: Liquig�s
R$ 419,63
R$ 25.177,80
VALOR TOTAL: R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 006/2023;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco.........  Ag�ncia..... Conta........

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903004.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0021 00, no valor de R$ 25.177,80 (vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta centavos), emitida em 15/03/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste contrato e no Edital e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023.

8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.

8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 03/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Manuten��o e Servi�os Gerais.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro


Pela CONTRATADA:


FONSECA MARTINS COM�RCIO DE G�S EIRELI
 Rafael Ant�nio da Fonseca Martins








Testemunhas:
1) ___________________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ____________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia             	                                                    P�gina 1




CMG Terceiro Termo Aditivo - Contrato 35 2020 - peças para veículos - acréscimo no objeto.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 09h51

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2020, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA.
            
            
            
            
            
            
            
            
            


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa GYN COMERCIAL E ATACADISTA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n� 14.286.856/0001-80, sediada na Rua Damiana da Cunha, n� 150, Quadra 07-A, Lote 01, Setor Rodovi�rio, CEP: 74430-160, Goi�nia/GO, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Raimundo Rairton Paulo de Assun��o, Identidade n.� 3279947/SSP-GO, inscrito no CPF sob n. 624.278.301-00, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletr�nico n� 00000.002364.2023-29 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OF�CIO 491/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 35/2020, com fundamento no art. 65, �1�, da Lei n� 8.666/93 e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO NO VALOR INICIAL DO CONTRATO N� 35/2020

1.1 - Fica autorizado o acr�scimo de 10% (dez por cento) sobre o valor inicial do Contrato n� 35/2020, cujo objeto � a presta��o de servi�os continuados de manuten��o preventiva e corretiva da frota de ve�culos da C�mara Municipal de Goi�nia, correspondendo ao aumento de 20% (vinte por cento) sobre o valor referente ao fornecimento de pe�as.



2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0031 00, emitida em 23/06/2023.

3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 

3.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 35/2020 que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.


GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE: 

C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais

Pela CONTRATADA: 

GYN AUTOMOTIVA LTDA
Raimundo Rairton Paulo de Assun��o


Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                         	P�gina 1

contrato 27.2023 versao final.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 18/07/2023 11h55

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CMG Contrato 27- 2023- AUTOMOTIVA PNEUS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA rev.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 18/07/2023 11h55

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CONTRATO N� 27/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COM�RCIO, IMP. E EXP. LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem: 


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa AUTOMOTIVA PNEUS COM�RCIO, IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob n� 22.159.649/0001-92,  pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 02, n� 181, Quadra 04, Lote 19, Vila Lucy, CEP: 74.320-260, Goi�nia-GO, neste ato representada por seu Propriet�rio, Sr. Leonel Brizola Rosa Filho, portador da Carteira de Identidade n.� 4204141 � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 009.903.271-67, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de pneus, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme ato homologat�rio (OF�CIO 502/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 17/2023, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.005553.2022-72 e, por fim, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1-CL�USULA PRIMEIRA  � DO OBJETO DO CONTRATO 

1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de pneus sob demanda, para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e seus Anexos. 

1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital acima citado e de acordo com a planilha abaixo:

ITEM
PRODUTO/SERVI�O 
UND.
QTDE.
MODELO 
MARCA 
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 175/65 R14, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. 
Und.
172
ECODRIVE 82T 
CEAT 
R$ 379,06 
R$ 65.198,32 
2
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 195/65 R15, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. 
Und.
16
FRD16 91V 
FARROAD 
R$ 374,37 
R$ 5.989,92
3
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 195/55 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar.
Und.
8
ECOPIA EP150 87V 
BRIDGESTONE 
R$ 461,25 
R$ 3.690,00 
4
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 225/65 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. 
Und.
8
VANCONTACT AP 112/110R 8PR 
CONTINENTAL 
R$ 625,12 
R$ 5.000,96 
5
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 185/60 R15, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. 
Und.
12
FRD16 88H 
FARROAD 
R$ 349,91 
R$ 4.198,92
6
Pneu ve�culo automotivo, constru��o radial, certificado pelo INMETRO, produto novo, n�o recondicionado e/ou remanufaturado, dimens�es 205/55 R16, tipo sem c�mara, com padr�o de qualidade Pirelli ou de qualidade similar. 
Und.
20
ECOPIA EP150 91V 
BRIDGESTONE 
 R$ 417,50 
R$ 8.350,00
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$: 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos).
1.2.1 � Os pneus devem ser de primeira linha, novos de f�brica, n�o remodelado, n�o recauchutado, n�o recoberto, n�o frisado ou recondicionado, com certificado do INMETRO, atendendo todas as normas da ABNT e com garantia m�nima de 05 (cinco) anos, contra defeitos de fabrica��o, para todos os pneus;
1.2.2 - Dever� ser apresentada a etiqueta de regulamenta��o de todos os pneus ofertados, ocasi�o em que somente ser�o aceitos pneus que possuam resist�ncia ao rolamento igual ou superior a letra �C� em sua etiqueta de classifica��o;
1.2.3 - Os pneus dever�o ostentar em alto-relevo o s�mbolo de identifica��o de certifica��o do Instituto Nacional de Metrologia, Normaliza��o e Qualidade Industrial � INMETRO e garantia m�nima de 05 (cinco) anos a partir da emiss�o da nota fiscal;
1..2.4 - A qualquer tempo, �s expensas do fornecedor, a C�mara Municipal de Goi�nia poder� submeter a testes laboratoriais, que comprovem as especifica��es t�cnicas, proced�ncia, autenticidade e o padr�o de qualidade dos materiais fornecidos;
1.2.5 - A cobertura da garantia por parte do fabricante est� limitada ao que constar no termo de garantia ou equivalente de seus produtos, n�o conflitando com o C�digo de Defesa do Consumidor, com in�cio a partir da emiss�o da nota fiscal pelo executor do Contrato;
1.2.6 - O prazo de entrega ser� de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do representante CONTRATANTE, na qual dever� constar o quantitativo, observando-se que a quantidade a ser fornecida dever� estar relacionada com a demanda.

2. CL�USULA SEGUNDA  � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 -  N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa anu�ncia da CONTRATANTE;

2.2 -  Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023);

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado;

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;

2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste Instrumento e no Edital;

2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

2.11 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, quando do fornecimento dos produtos.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total estimado do contrato � de R$ 92.428,12 (noventa e dois mil e quatrocentos e vinte oito reais e doze centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o-de-obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Ag�ncia 1242 � 4, Conta Corrente: 47799 � 0.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.01.01.01.031.0001.2001.33903039.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n�  0032 00, emitida em 03/07/2023, no valor de R$ 46.214,06 (quarenta e seis mil e duzentos e quatorze reais e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exerc�cio de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis. 

7.4 � Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto; 
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos neste Contrato e no Termo de Refer�ncia do Edital.
8.1.1 � O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia;

8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;

8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; 
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA  � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA  � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 017/2023 (Republica��o PE 05/2023) e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 15/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA

15.1 -  A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 � Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria;
15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.
15.1.3.1.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 

15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.

15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE.

15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA  � DAS DISPOSI��ES GERAIS

16.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es. 

16.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento. 


17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA  � DO FORO 

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar. 

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. 


Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


  Leonel Brizola Rosa Filho
Automotiva Pneus Com�rcio, Importa��o E Exporta��o LTDA.

Testemunhas:
1) _________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ____________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


                

Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                                                          	                                                                   P�gina 13





CMG Contrato 30 2023 - 1976.2021- Agenciamento de viagens - DISTAK.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/07/2023 12h24

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CONTRATO N� 30/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO) nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO), pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, n� 257, Paju�ara, Macei�/AL, CEP: 57.030-103, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 35.636.034/0001-51, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Enaldo Fonseca Sarmento, portador da Carteira de Identidade n� 108528 SSP/AL, inscrito no CPF sob o n� 002.819.054-87, doravante denominada apenas CONTRATADA,  t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de assessoria de viagens, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio (OF�CIO 448/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 006/2022, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.001976.2021-32 (Processo f�sico: 2021/001978) e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais e agenciamento de seguro de assist�ncia em viagem internacional, para atender �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e Anexo �nico - Especifica��es M�nimas do Objeto, bem como no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especifica��es constantes na planilha a seguir:
QDE.
UND.
ESPECIFICA��O
VALOR ANUAL ESTIMADO
DESCONTO SOBRE A TAXA DU
1
Servi�o
Presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais, incluindo os servi�os de reserva, marca��o, remarca��o, endosso, fornecimento, cancelamento, reembolso e emiss�o de passagens a�reas, por 12 meses (75% nacionais e 25% internacionais).
R$ 200.000,00
100,00%
VALOR TOTAL ESTIMADO:                                          R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2.1 - Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa nem da taxa de embarque;
1.2.2 - Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, englobando o valor da tarifa acrescido da taxa DU, momento em que representa toda a contrata��o;
1.2.3 - O seguro de assist�ncia m�dica em viagem internacional compreender� o seguro por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais;
1.2.4 - Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conex�es ou serem utilizadas mais de uma companhia a�rea;
1.2.5 - Visa-se nesta contrata��o a obten��o de assessoramento para defini��o de melhor roteiro, hor�rio e frequ�ncia de voos (partidas e chegadas), melhores conex�es e tarifas promocionais na retirada de passagens.

2. CL�USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos servi�os especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para presta��o de servi�o de excel�ncia;
2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os n�o aprovados pela Fiscaliza��o, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o prestado;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes neste Contrato e seu Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto.

3. CL�USULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do objeto contratual por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo;
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA - DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando o desconto de 100% sobre a taxa DU.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao da presta��o do servi�o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Ag�ncia 1523-7; Conta Corrente 31740-3
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903300.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0004 00, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), datada em 14/06/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos servi�os, calculada sobre o valor do servi�o n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022, seus Anexos e Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto, deste Contrato.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, ap�s a vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 19/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo. 

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (MCZ TURISMO)



Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 

ANEXO �NICO � ESPECIFICA��ES M�NIMAS DO OBJETO


1. DOS SERVI�OS
1.1. Para a execu��o dos servi�os, a empresa contratada dever�: 
1.1.1. Manter para o contratante ou � sua disposi��o, a qualquer momento, funcion�rios suficientes para atender prontamente as solicita��es decorrentes dos servi�os relacionados abaixo: 
1.1.1.1. Cota��es de menores tarifas dispon�veis, �on-line�; 
1.1.1.2. Consulta e frequ�ncia de voos, �on-line�; 
1.1.1.3. Execu��o de reserva automatizada, �on-line� e emiss�o de seu comprovante; 
1.1.1.4. Emiss�o de bilhetes automatizados, �on-line�; 
1.1.1.5. Consulta e informa��o de melhor rota ou percurso, �on-line�; 
1.1.1.6. Impress�o de consultas formuladas; 
1.1.1.7. Altera��o/remarca��o de bilhetes; 
1.1.1.8. Combina��o de tarifa; e 
1.1.1.9. Manter equipe preparada para atendimento pelo Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens (SCDP).
1.1.2. Prestar assessoramento para defini��o de melhores roteiros com menores hor�rios de voos, hor�rios e frequ�ncia dos mesmos (partidas/chegadas), melhores conex�es e as tarifas mais econ�micas;
1.1.3. Encaminhar a cota��o de hor�rios e valores das companhias a�reas que operam o trecho pretendido de forma padr�o a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes dom�sticos e 3 (tr�s) horas para bilhetes internacionais;
1.1.4. Proceder � emiss�o de bilhetes por meio dos dados dispon�veis no Processo de Concess�o de Di�rias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em casos excepcionais, autorizados pelo Fiscal do contrato;
1.1.5. Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016;
1.1.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias a�reas; e
1.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprova��o dos valores vigentes das tarifas � data da emiss�o das passagens, por companhia a�rea.
1.2. A contratada dever� indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plant�o de telefones fixos e celulares.

2. DO PRAZO DE EXECU��O DO SERVI�O
2.1. A licitante vencedora dever� iniciar a presta��o dos servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia imediatamente ap�s a assinatura do contrato, e dispor� do prazo m�ximo de 5 (cinco) dias �teis para indicar, formalmente o preposto. 
2.2. A Contratada dever� entregar os bilhetes de passagens a�reas nacionais em at� 02 (duas) horas e internacionais em at� 03 (tr�s) horas, no mesmo dia da aprova��o da emiss�o dos bilhetes pela CONTRATADA. 
2.3. Excepcionalmente, em car�ter de urg�ncia, a emiss�o de bilhete de passagem a�rea poder� ser solicitada pela C�mara Municipal de Goi�nia, sem a obedi�ncia aos prazos previstos no subitem 2.2, devendo a contratada, nesse caso, atend�-lo com a agilidade requerida. 

3. DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
3.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cl�usulas aven�adas 
3.2. Reparar, corrigir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Refer�ncia, em que se verificarem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da m� execu��o do contrato. 
3.3. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens a�reas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete eletr�nico ao Fiscal do contrato. 
3.4. Providenciar o fornecimento de passagens, check-in e embarque de passageiros/autoridades, incluindo s�bados, domingos e feriados, quando solicitado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.5. Elaborar planos de viagens internacionais, com op��es de hor�rios e voos. 
3.6. Possibilitar a concess�o ou obten��o de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias a�reas e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016, quando autorizado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.7. Efetuar pesquisa nas companhias a�reas, por meio de sistema informatizado de pesquisa pr�prio, indicando obrigatoriamente o menor pre�o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor�rios compat�veis com a programa��o da viagem. 
3.8. Encaminhar via correio eletr�nico bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, sempre que necess�rio. 
3.9. Entregar bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, em local a ser indicado pelo contratante, sempre que necess�rio. 
3.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras log�sticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 
3.11. Reembolsar � C�mara Municipal de Goi�nia o valor correspondente ao pre�o da passagem a�rea, subtra�do do valor referente � multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a mat�ria, devidamente comprovado, em virtude da n�o utiliza��o do bilhete, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorr�ncia da rescis�o ou extin��o contratual. 
3.12. Fornecer, juntamente com o faturamento, os cr�ditos decorrentes de passagens e/ou trechos n�o utilizados no per�odo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 
3.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias a�reas, independentemente da vig�ncia do contrato, n�o respondendo a C�mara Municipal de Goi�nia solid�ria ou subsidiariamente por este reembolso, que � de inteira responsabilidade da contratada. 
3.14. Manter 01(um) n�mero de telefone celular, em Goi�nia, em regime de plant�o 24h e de forma exclusiva, para atendimento previsto no item 3 deste Termo de Refer�ncia. 
3.15. Empregar, na execu��o dos servi�os, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emiss�o de passagens a�reas nacionais e internacionais. 
	3.15.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para 	a presta��o dos servi�os. 
3.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declara��o expedida por companhias a�reas legalmente estabelecidas no Pa�s, de que � autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade credit�cia; que se encontra em dia com suas obriga��es contratuais e financeiras perante as mesmas; e que disp�e de terminal para reservas. 
3.17. Abster-se, qualquer que seja a hip�tese, de veicular publicidade ou qualquer outra informa��o acerca das atividades, objeto deste Termo de Refer�ncia, sem pr�via autoriza��o do contratante. 
3.18. Enviar junto a faturas e/ou notas fiscais, relat�rio de reembolsos devidos a Contratante contendo n�mero da PCDP, n�mero do bilhete, companhia a�rea, data e n�mero do v�o, data de solicita��o do reembolso, valor a ser reembolsado e situa��o da solicita��o. 
3.19. Providenciar de imediato, quando solicitado pelo CONTRATANTE, ou no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicita��o, cota��o em companhia seguradora, para aprova��o do custo e autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE, de seguro de assist�ncia m�dica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais, com as seguintes coberturas: 
3.19.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, s�bito, involunt�rio e que tenha como consequ�ncia direta a morte do passageiro; e 
3.19.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redu��o ou impot�ncia funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou �rg�o do passageiro. 
3.20. As coberturas oferecidas dever�o observar, minimamente, os valores abaixo, tendo como base os valores m�nimos estabelecidos no Acordo de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem: 
3.20.1. Assist�ncia m�dica (despesas m�dico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00 (trinta mil Euros); 
3.20.2. Assist�ncia/despesas farmac�uticas (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros); e 
3.20.3. Assist�ncia odontol�gica (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros).
3.21. A Contratada dever� encaminhar � Contratante a ap�lice de seguro, juntamente com a comprova��o da contra��o da melhor cota��o, mediante apresenta��o de pelo menos 3 (tr�s) cota��es, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE.

4. DAS OBRIGA��ES DO CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n� 8.666/93. 
4.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada �s depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia para tratar de assuntos pertinentes aos servi�os contratados. 
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os realizados em desacordo com este Termo de Refer�ncia. 
4.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 
4.5. Comunicar � contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. 
4.6. Emitir as requisi��es de passagens a�reas, numeradas em sequ�ncia e assinadas pela autoridade competente. 
4.7. Proporcionar todas as condi��es necess�rias ao bom andamento da presta��o dos servi�os contratados. 
4.8. Notificar a Contratada, por escrito, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso de execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o. 
4.9. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.10. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.11. Solicitar formalmente � contratada, no caso de n�o utiliza��o de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (cr�dito), situa��o em que a contratada dever� emitir a correspondente Nota de Cr�dito que, por medida de simplifica��o processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na pr�pria fatura mensal apresentada pela contratada. 
4.12. Quando da efetua��o da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias a�reas em raz�o do cancelamento das passagens a�reas n�o utilizadas dever�o ser consideradas. 
4.13. Os valores n�o processados na fatura relativa ao m�s da ocorr�ncia dever�o ser processados na pr�xima fatura emitida pela contratada. 

5. DO PRE�O
O pre�o das passagens a�reas, bem como do seguro de assist�ncia em viagem internacional a ser cobrado pela contratada, dever� estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias a�reas e seguradoras, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos �rg�os governamentais reguladores. 

6. DA REMUNERA��O A SER PAGA � AG�NCIA DE VIAGENS
6.1. A remunera��o total a ser paga � ag�ncia de viagens ser� apurada a partir da soma do valor ofertado pela presta��o de servi�o de Agenciamento de Viagens compreendendo os servi�os de emiss�o, remarca��o e cancelamento abrangidos por passagem a�rea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens a�reas emitidas no per�odo faturado.
6.1.1. A remunera��o a ser paga pela emiss�o de seguro de assist�ncia em viagem internacional ser� igual a 100% (cem por cento) do valor unit�rio pago pelo servi�o de agenciamento de viagens multiplicado pelo n�mero de ap�lices emitidas no per�odo faturado.
6.1.2. Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa e o valor da taxa de embarque.
6.2. A C�mara Municipal de Goi�nia pagar�, ainda, � contratada o valor da passagem a�rea acrescido da taxa de embarque e o valor das ap�lices de seguro de assist�ncia em viagem internacional emitidas no per�odo faturado. 
6.3. A contratada dever� emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens, outra contendo o valor do servi�o de Agenciamento de Seguro de Assist�ncia em viagem internacional, outra com o valor das passagens a�reas acrescido da taxa de embarque, e outra contendo os valores das Ap�lices de Seguro de Assist�ncia em Viagem Internacional. 
6.4. A nota fiscal/fatura com valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens acima dever� conter as seguintes informa��es: 
	6.4.1. N�mero da requisi��o; 
	6.4.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.4.3. C�digo do bilhete; 
	6.4.4. Nome do passageiro; 
	6.4.5. Itiner�rio; 
	6.4.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.4.7. Valor da remunera��o a ser paga pelo agenciamento de viagem; 
	6.4.8. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 
6.4.9. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.5. A nota fiscal/fatura com o valor das passagens a�reas a que se refere o subitem 8.3 acima dever� conter necessariamente as seguintes informa��es: 
	6.5.1. N�mero da requisi��o; 
	6.5.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.5.3. C�digo do bilhete; 
	6.5.4. Nome do passageiro; 
	6.5.5. Itiner�rio; 
	6.5.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.5.7. Valor da tarifa emitida; 
	6.5.8. Valor da taxa de embarque (Nome e CNPJ); 
6.5.9. Valor dos impostos a serem recolhidos; e
6.5.10. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.6. � nota fiscal/fatura dever�o ser anexados os comprovantes de emiss�o ou bilhete emitido com a respectiva c�pia de requisi��o. 
6.7. A cobran�a do seguro viagem deve ser apresentada em faturas espec�ficas, tabuladas por centro de custo (plano interno), por servidores e autoridades, discriminando ainda: 
	6.7.1. N�mero da requisi��o; 
	6.7.2. Nome do benefici�rio; 
	6.7.3. Data de emiss�o do seguro; 
	6.7.4. Trecho da viagem; e 
	6.7.5. Valor do seguro. 

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:

Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP (MCZ TURISMO)



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 15

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/07/2023 12h26

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA N� 02/2023


Termo de Reconhecimento de D�vida que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:






A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Avenida Goi�s, quadra 25, lote 03, n.� 4057, Sala 01, Setor Crim�ia Oeste, Goi�nia/GO, CEP: 74.563-220, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 06.273.582/0001-66, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo de Freitas Sales, portador do RG n.� 3965638 � SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n� 718.387.591-15, conforme autoriza��o contida no Of�cio 471/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG  e, de acordo com o contido nos autos do Processo Eletr�nicos n� 00000.002406.2023-21, celebram o presente TERMO DE RECONHECIMENTO DE D�VIDA, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:




1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

A C�mara Municipal de Goi�nia reconhece, � empresa RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA, o direito � indeniza��o no valor de R$ 10.305,67 (dez mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente ao saldo remanescente da fatura de loca��o de ve�culos do m�s de mar�o de 2023, relativo ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato n.� 17/2019, conforme OF�CIO 92/2023 � DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG e Nota Fiscal n� 15493, emitida em 28/04/2023 (C�digo de Verifica��o: JHZ2-1T48).

2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A C�mara Municipal de Goi�nia se obriga a efetuar o pagamento na import�ncia de R$ 10.305,67 (dez mil, trezentos e cinco reais e sessenta e sete centavos) � empresa RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA, cuja despesa correr� por conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.01.0101.031.0001.2001.33909300.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0003 00, datada em 05/07/2023.

3. CL�USULA TERCEIRA � DA QUITA��O DA D�VIDA

O recebimento pela empresa RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA, do valor consignado na Cl�usula Segunda deste instrumento, importa em total quita��o da d�vida relativa ao servi�o de loca��o de ve�culos, prestado � C�mara Municipal de Goi�nia.

4. CL�SULA QUARTA � DA FUNDAMENTA��O JUR�DICA

O presente Termo de Reconhecimento de D�vida encontra fundamento na efetiva presta��o do servi�o, comprovada pela Nota Fiscal n� 15493, emitida em 28/04/2023 (C�digo de Verifica��o: JHZ2-1T48), devidamente atestada pelo Coordenador de Transporte, na declara��o de exist�ncia de previs�o or�ament�ria apresentada pela Diretoria Financeira e, ainda, consubstanciado nos artigos 37, 58 a 64, da Lei n� 4.320, de 17 de mar�o de 1964.

5. CL�USULA QUINTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

5.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura deste Termo em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

5.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o deste Termo;

5.3 - Para as quest�es resultantes do presente Termo, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Goi�s, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.





E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.




Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia




Rodrigo de Freitas Sales  
RS PRODUTOS E SERVI�OS LTDA







Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 






Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                         P�gina 1





CMG Sexto Termo Aditivo - OSCEIA - Processo 565-2023.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 21/07/2023 12h37

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SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA��O N� 001/2020, CELEBRADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO � OSCEIA.


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente C�MARA, neste ato representada pelo Presidente, Vereador Rom�rio Policarpo, inscrito no CPF sob o n.� 025.784.541-08 e pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a Organiza��o da Sociedade Civil sem fins lucrativos OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO � OSCEIA, sediada na Rua Dom Pedro II, Qd. 176, Lt. 10, Jardim Nova Esperan�a, CEP 74465-140, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 25.006.149/0001-09, neste ato representada por seu Procurador, Sr. Renato Luiz Ferreira, portador da Carteira de Identidade n.� 1546536-SSP/GO e inscrito no CPF sob o n� 360.295.991-00, doravante denominada apenas OSCEIA, com fundamento nas disposi��es da Resolu��o n� 005, de 10/07/2019, alterada pela Resolu��o n� 003, de 01/06/2021 da C�mara Municipal de Goi�nia, da Lei Federal n� 13.019/2014 e Decreto Federal n� 8.726/2016, celebram o presente Termo Aditivo ao Termo de Colabora��o n� 001/2020, em conformidade com o contido no Processo Administrativo Eletr�nico n� 000565.2023-91 (Apensos: 405.2022-61 e 1922.2022-58) e autoriza��o do Diretor Financeiro (OF�CIO 501/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG) e nos termos das cl�usulas a seguir delineadas:

1 - CL�USULA PRIMEIRA � DO REAJUSTAMENTO DE PRE�OS
Em decorr�ncia do acr�scimo do valor do sal�rio-m�nimo determinado pela Medida Provis�ria n� 1.172, de 01/05/2023 e conforme artigo 57, da Lei n� 13.019/2014 e Cl�usula D�cima Primeira, itens 11.1 e 11.2 do Termo de Colabora��o n� 01/2020, fica alterado o item 4.1, da Cl�usula Quarta (DO VALOR), para constar o valor total de R$ 11.883.199,08 (onze milh�es, oitocentos e oitenta e tr�s mil, cento e noventa e nove reais e oito centavos), relativo aos exerc�cios financeiros de 2023 e 2024, de acordo com a planilha de custo referente �s verbas salariais dos aprendizes e demais encargos sociais, inclusive aqueles correspondentes ao sal�rio do profissional de servi�os gerais, vide Anexo I (Planilha de valores) e Anexo II (Planilha 2 � C�lculo 2023/2024), deste instrumento. 

2 - CL�USULA SEGUNDA � DA ALTERA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM DO JOVEM NA CONDI��O DE PCD 
2.1 - Fica autorizada a fixa��o de prazo superior a 12 (doze) meses nos Contratos a serem celebrados com os jovens aprendizes na condi��o de PcD, alterando o teor da Cl�usula Primeira e al�nea �c�, do item 6.1.1, da Cl�usula Sexta do Termo de Colabora��o n� 01/2020, nos seguintes termos: 

CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO
O presente instrumento, por interm�dio do PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, tem por objeto facilitar ao adolescente o seu ingresso no mundo do trabalho, bem como viabilizar o recrutamento, sele��o, contrata��o e capacita��o t�cnico-profissional met�dica continuada no Arco Ocupacional � AO Curso Auxiliar Administrativo de 200 (duzentos) jovens aprendizes, com idade variando de 14 a 24 anos, por 12 (doze) meses, com exce��o dos contratos de aprendizagem firmados com o jovem PcD, com vistas � inser��o profissional de jovens cidad�os, de acordo com as normas que disciplinam a Aprendizagem, previstas nos arts. 428 a 433 da CLT, alterado pela Lei n�. 10.097 de 19/12/2000, na Nota T�cnica N�. 09/DMSC/COPES/DEFIT, de 24/02/03, do Minist�rio do Trabalho e no Decreto Federal n�. 9579/2018.

CL�USULA SEXTA � DAS OBRIGA��ES DOS PART�CIPES
(...)
6.1.1 OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO � OSCEIA (ESFL):
(...)
c)Registrar na Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social do Jovem Aprendiz a vig�ncia do Contrato de Aprendizagem, que n�o poder� exceder o prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, com exce��o dos contratos firmados com o jovem PcD;

2.2 -  A prorroga��o do prazo de vig�ncia superior a 12 meses se aplica apenas para os novos contratos de aprendizagem que forem celebrados com o jovem PcD; 
2.3 - O contrato do jovem PcD poder� ser estipulado por prazo superior a 12 (doze) meses, desde que este n�o ultrapasse o per�odo de vig�ncia do Termo de Colabora��o celebrado entre a OSCEIA e a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA. 

3 - CL�USULA TERCEIRA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA 
3.1 -O presente aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 839.681,88 (oitocentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), relativa aos exerc�cios de 2023 e 2024, em conformidade com o Anexo I (Planilha de valores) e Anexo II (Planilha 2 � C�lculo 2023/2024), deste instrumento. 
3.2 - Para a despesa referente ao exerc�cio financeiro de 2023, foi empenhado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903948.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0058 00, emitida em 26/06/2023.

4 - CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo e seus Anexos s�o partes integrantes do Termo de Colabora��o n� 001/2020, que permanece com as suas demais cl�usulas e condi��es inalteradas.

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.

Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE: 

Vereador Rom�rio Policarpo
Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia



Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 

Renato Luiz Ferreira
Obras Sociais do Centro Esp�rita Irm�o �ureo � OSCEIA

Testemunhas:
1. _____________________________________________ CPF:________________________
2. _____________________________________________ CPF:________________________

ANEXO I
(PLANILHA DE VALORES)




OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO
CNPJ 25.006.149/0001-09
CEBAS � Portaria N� 09 de 29/01/2019 - DOU 21 de 30/01/2019, Se�. 1, p. 17
Conselho Municipal de Assist�ncia Social - Inscri��o n� 0021
Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - Registro 0077
SEXTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA��O N� 001/2020
ANEXO I (*)
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM - C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
�
30 hs/sem - 6 hs/dia
vlr unit�rio
Qtd. Meses
vlr unit�rio
Qtd. Meses
Qtd. Jovens
�
Jornada di�ria

4

8
235
�
�
 de janeiro a abril/2023 
de maio a dez/2023
valor total 2023
Prov. Mensal
Sal�rio
       1.302,00 
                305.970,00 
1.320,00
310.200,00
3.705.480,00

Sub-Total 1
       1.302,00 
                305.970,00 
1.320,00
310.200,00
3.705.480,00
�
�
�
�
�
�
�
Encargos social
Fgts Folha 2%
            26,04 
                    6.119,40 
26,40
6.204,00
74.109,60

Sub-Total 2
            26,04 
                    6.119,40 
26,40
6.204,00
74.109,60
�
�
�
�
�
�
�
provis�es
13� sal�rio 
          108,50 
                  25.497,50 
110,0000
    25.850,000 
308.790,00

1/3 f�rias 
            36,17 
                    8.499,95 
36,6700
      8.617,450 
102.939,40

F�rias
          108,50 
                  25.497,50 
110,0000
    25.850,000 
308.790,00

Fgts Provisoes 2%
              2,17 
                      509,95 
2,2000
         517,000 
6.175,80

Sub-Total 3
          255,34 
                  60.004,90 
258,870
60.834,450
726.695,20
�
�
�
�
�
�
�
Benef�cios
vale transporte
          189,20 
                  44.462,00 
189,20
44.462,00
533.544,00

Seguro de vida
              4,00 
                      940,00 
4,00
940,00
11.280,00

Sub-Total 4
          193,20 
                  45.402,00 
193,20
45.402,00
544.824,00
�
�
�
�
�
�
�
Execu��o do Programa
PCMSO (Exames Admissional/ Demissional)
�
4.700,00
�
4.700,00
9.400,00

uniforme (2 uniformes/ano)
�
7.520,00
�
7.520,00
15.040,00

Forma��o Continuada (2 instrutores)
            21,89 
                    5.143,82 
21,8886
5.143,82
61.725,84

Coordena��o Pedag�gica (1 pedagoga)
            13,19 
                    3.100,70 
13,1945
3.100,70
37.208,40

Supervis�o Psicosocial e Comportamental dos Jovens (1 Psicologa)
            13,19 
                    3.100,70 
13,1945
3.100,70
37.208,40

Limpeza e conserva��o (1 servi�os Gerais)
              5,98 
                    1.406,16 
6,0664
1.425,60
17.029,44

Acompanhamento (Familia, Escola e Empresa) (1 assistente social)
            10,29 
                    2.417,25 
10,2862
2.417,25
29.007,00

Sub- Total 5
            64,55 
                  27.388,63 
64,63
27.408,07
206.619,08
�
�
�
�
�
�
�
Administra��o
Custos Administrativos
          236,13 
55.490,55
239,39
56.256,65
672.015,40

Sub- Total 6
          236,13 
55.490,55
239,39
56.256,65
672.015,40
�




�
�
�
Total Geral (1-6)
2.077,26
500.375,48
2.102,49
506.305,17
5.929.743,28
�
�
�
�
�
�
�
Total de valores para o per�odo de 01/01 a 30/04/2023
�
 R$ 1.964.841,92 



�
conforme Cronograma f�sico-financeiro.

�



Total de valores para o per�odo de 01/05 a 31/12/2023

 R$ 3.964.901,36 



�
conforme Cronograma f�sico-financeiro.

�



Total geral do ano de 2023
�
 R$ 5.929.743,28 

�
�







(*) Os valores mencionados nessa planilha como sendo "Execu��o do Programa - PCMSO (Exames Admissionais/Demissionais e Uniforme (2 uniforme/ano), n�o s�o mensais e sim peri�dicos, conforme o Termo de Colabora��o 001/2020. Portanto, n�o fazem parte dos valores mensais


�
�
�






















ANEXO II (PLANILHA 2 � C�LCULO 2023/2024)

	




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                      	                                                               P�gina 1



sexto termo aditivo versao final.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 21/07/2023 12h37

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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha publicado 25/07/2023 12h17, última modificação 25/07/2023 12h27

CONTRATO N° 37/2023

Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, nas cláusulas e condições que se seguem:


A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa GENTE SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Marechal Floriano Peixoto, número 450, Centro Histórico, CEP 90.020-060, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 90.180.605/0001-02, neste ato representada pela Sra. Victória Maccari Soares, portadora da Carteira de Identidade nº 7114867703 2ª via – SSP/RS e inscrita no CPF sob o nº 848.122.650-53, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato de prestação de serviços de seguro de veículos, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes, com o Termo de Dispensa de Licitação nº 19/2023, conforme Ato autorizativo (OFÍCIO 544/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Processo Eletrônico n°00000.01165.2023-01, mediante as seguintes Cláusulas e condições:


1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de seguro para assegurar veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas).

1.2 - Os serviços, ora contratados, foram objeto de contratação direta, por meio de dispensa de licitação, conforme especificações constantes na planilha a seguir:


ITEM VEÍCULO CLASSE BÔNUS FRANQUIA (VALOR MÉDIO) EM R$ VALOR TOTAL EM R$ 01 RENAULT MASTER - 2018/2019- placa:FXZ-0232-chassi:93YMEN4XEKJ287964 2 5000,00 1943,40 02 ETIOS- ano: 2016/2016 - placa: PQD-7832- chassi: 9BRK29BT6G0084598 5 1200,00 738,00 03 ETIOS - ano: 2016/2016 - placa: PQD-7862 - chassi: 9BRK29BTXG0084572 5 1200,00 738,00 04 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD- chassi: 7892 9BRK29BT8G0084635 5 1200,00 738,00 05 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-7912 – chassi: 9BRK29BT7G0085002 5 1200,00 738,00 06 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD-7972 – chassi: 9BRK29BT6G0085007 2 1200,00 738,00 07 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQD-8A22 – chassi: 9BRK29BT0G0084595 5 1200,00 738,00 08 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-8062 - chassi: 9BRK29BT4G0085037 5 1200,00 738,00 09 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-8242 – chassi: 9BRK29BT0G0084726 0 1200,00 738,00 10 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQD-9152 – chassi: 9BRK29BT7G0085274 3 1200,00 738,00 11 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQE-4552 - chassi: 9BRK29BT9G0085468 5 1200,00 738,00 12 COROLLA-ano: 2016/2016-placa: PQG-8951 chassi: 9BRBDWHE1G0302626 5 2000,00 787,20 13 COROLLA- ano: 2016/2016- placa: PQG-8971- chassi: 9BRBDWHE4G0302748 3 2000,00 787,20 14 COROLLA- ano :2016/2016 – placa: PQI-6D21 chassi: 9BRBDWHE5G0304055 5 2000,00 787,20 15 ETIOS- ano:2016/2016 – placa: PQM-7521 - chassi: 9BRK29BT6G0083239 5 1200,00 738,00 16 ETIOS – ano: 2016/2016 – placa: PQP-2031 - chassi: 9BRK29BT0G0083835 3 1200,00 738,00 17 ETIOS- ano: 2016/2016 – placa: PQS-5021 chassi: 9BRK29BT5G0084737 0 1200,00 738,00 18 FIAT/ DOBLO 2018/2018 – placa:PRY-2465 chassi: 9BD1196GDJ1147741 0 1500,00 674,04 19 FIAT/ DOBLO 2018/2018 – placa: PRY-2565- chassi: 9BD1196GDJ1147744 2 1500,00 674,04 20 SANDERO 2018/2019 – placa: PRY-chassi: 9195 93Y5SRFH5KJ550727 2 1200,00 674,04 21 SPIN 2021/2022 – placa: RCN9G17 chassi: 9BGJX7520NB111692 1 1200,00 1033,20 VALOR TOTAL: R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especificações, prazos e condições constantes deste Contrato, seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas) e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes deste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas);
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os serviços prestados;
2.7 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na prestação do serviço contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da prestação do serviço objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com eles;
2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos serviços a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.

4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93;
4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento;
4.4 - Deverá ser observado o prazo de entrega do objeto constante deste Contrato e seu Anexo Único (Termo de Referência - Especificações Mínimas).

5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente à prestação dos serviços, no valor total de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).
5.1.1 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao do fornecimento das apólices securitárias, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco......... Agência..... Conta........
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A classificação das despesas dar-se-á a conta da Dotação Orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903969.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho nº 0063 00, de 10/07/2023, no valor de R$ 16.954,32 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos).

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO DAS APÓLICES SECURITÁRIAS E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO VEICULAR

7.1 - A CONTRATADA deverá fornecer as apólices contratadas nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência, neste Contrato e seu Anexo Único.
7.1.1 - O responsável pelo recebimento das apólices deverá atestar a quantidade e a exatidão das informações dos veículos da frota da Câmara Municipal de Goiânia, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer documento que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência, neste Contrato e seu Anexo Único.
7.1.2 - O custo da apólice já deverá estar incluso no preço do Prêmio e deverá ser emitida pela seguradora CONTRATADA;
7.1.3 - A CONTRATADA deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação.
7.1.4 - O prazo de entrega das apólices pela CONTRATADA não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de assinatura deste Contrato.

7.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a prestação do serviço de seguro veicular em perfeitas condições, conforme a proposta apresentada.
7.2.1 – A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo o território nacional.

7.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por responsável por seu acompanhamento e fiscalização, depois de efetuada verificação de conformidade com as especificações;
II - Definitivamente, em até 05 dias úteis, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que as apólices foram entregues em desacordo com a proposta, com alguma irregularidade, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
7.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídas as apólices que, eventualmente, não atenderem as especificações do Termo de Referência.

7.4 - A CONTRATADA deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:
7.4.1 - Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
7.4.2 - Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
7.4.3 - Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
7.4.4 - Granizo, furacão e terremotos;
7.4.5 - Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
7.4.6 – Cobertura do veículo no valor de 100% da tabela FIPE.
7.4.7 - Danos materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.8 - Danos corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
7.4.9 - Danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
7.4.10 - Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
7.4.11 - Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7.5 - A franquia a ser cobrada deverá obedecer o máximo estipulado na Planilha do item 1.2 deste instrumento:
7.5.1 - A franquia somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros;

7.6 - A CONTRATADA deverá prestar assistência 24 horas no município de Goiânia e entorno até 2.000 Km, com serviço de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos veículos segurados, impedindo-os de se locomoverem por seus próprios meios; inclusive, do traslado de todos os passageiros ocupantes do veículo até o local de destino (residência/instalação) do condutor, conforme seu desejo e guinchos por pane livre de quilometragem;

7.7 - A vistoria será realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a assinatura do contrato;

7.8 - O valor da indenização do veículo, em caso de perda total, será o constante 100% da Tabela FIPE, e a indenização não poderá ultrapassar 30 dias corridos.

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do Contrato.

8.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
8.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso na prestação dos serviços;
8.2.2 - Por 01 (um) ano – na prestação dos serviços em desacordo com o exigido em Contrato;
8.2.3 - Pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da prestação dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.3 - As sanções previstas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
8.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente;
8.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.

9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta contratação direta, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, o Termo de Referência nº 4/2023 (DRTAB/DRGER/MSDIR/PLENA/CMG) datado de 10/04/2023, o Termo de Dispensa de Licitação nº 19/2023 datada de 10/07/2023, a Proposta da CONTRATADA datada de 31/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual.
14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá a Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A função de fiscal do contrato caberá ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Transporte e Abastecimento.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei federal n° 8.666/93.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (dois) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Goiânia-GO, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia

Pela CONTRATADA:


Victória Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A

Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG:
CPF:
2) _______________________________
Nome:
RG:
CPF:




ANEXO ÚNICO
(TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS)

OBJETO:Contratação de empresa especializada em seguro para segurar a frota de veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos.

Planilha de composição de custos

ITEM VEICULO ANO PLACA CHASSI CLASSE BÔNUS 01 RENAULT MASTER 2018/2019 FXZ-0232 93YMEN4XEKJ287964 2 02 ETIOS 2016/2016 PQD-7832 9BRK29BT6G0084598 5 03 ETIOS 2016/2016 PQD-7862 9BRK29BTXG0084572 5 04 ETIOS 2016/2016 PQD-7892 9BRK29BT8G0084635 5 05 ETIOS 2016/2016 PQD-7912 9BRK29BT7G0085002 5 06 ETIOS 2016/2016 PQD-7972 9BRK29BT6G0085007 2 07 ETIOS 2016/2016 PQD-8A22 9BRK29BT0G0084595 5 08 ETIOS 2016/2016 PQD-8062 9BRK29BT4G0085037 5 09 ETIOS 2016/2016 PQD-8242 9BRK29BT0G0084726 0 10 ETIOS 2016/2016 PQD-9152 9BRK29BT7G0085274 3 11 ETIOS 2016/2016 PQE-4552 9BRK29BT9G0085468 5 12 COROLLA 2016/2016 PQG-8951 9BRBDWHE1G0302626 5 13 COROLLA 2016/2016 PQG-8971 9BRBDWHE4G0302748 3 14 COROLLA 2016/2016 PQI-6D21 9BRBDWHE5G0304055 5 15 ETIOS 2016/2016 PQM-7521 9BRK29BT6G0083239 5 16 ETIOS 2016/2016 PQP-2031 9BRK29BT0G0083835 3 17 ETIOS 2016/2016 PQS-5021 9BRK29BT5G0084737 0 18 FIAT/ DOBLO 2018/2018 PRY-2465 9BD1196GDJ1147741 0 19 FIAT/ DOBLO 2018/2018 PRY-2565 9BD1196GDJ1147744 2 20 SANDERO 2018/2019 PRY-9195 93Y5SRFH5KJ550727 2 21 SPIN 2021/2022 RCN9G17 9BGJX7520NB111692 1

1. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

1. A licitante vencedora (seguradora) deverá emitir uma apólice para a frota da Câmara Municipal de Goiânia, conforme relacionada neste TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.

2. A cobertura prevista deverá ter abrangência em todo território Nacional.

3. É necessário que a Seguradora VENCEDORA do certame comprove a existência de SUCURSAL COM ESCRITÓRIO E POSTO DE ATENDIMENTO DE SINISTRO, com no mínimo 6 (seis) Oficinas Credenciadas/Referenciadas e, pelo menos, uma Concessionária para atendimento de sinistro por perda parcial na região metropolitana da Capital (Goiânia), dados que serão informados na Proposta Cadastrada no sistema e conferidos assim que recebermos a Proposta VENCEDORA do certame, com a finalidade de prestar efetivo auxílio nas demandas que vierem a surgir, sendo que tais informações fazem parte para aceitação da Proposta VENCEDORA.

2. ESPECIFICAÇÕES E VALORES DETERMINADOS DOS VEÍCULOS A SEREM SEGURADOS:

ITEM VALOR (R$) DESCRIÇÃO DO BEM


01


TABELA FIPE 100% Veículo: Master MBUS L3H2
Marca/Modelo: RENAULT
Combustível: Diesel
Cor predominante: prata
Placa: FXZ-0232
Ano de fabricação/modelo: 2018/2019
Nº do Chassis:93YMEN4XEKJ287964
Localidade (Cidade/Estado): Goiânia / GO
Classe Bônus: 2


02


TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7832
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0084598
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


03
TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7862
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BTXG0084572
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


04
TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7892
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT8G0084635
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


05 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7912
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT7G0085002
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


06 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-7972
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0085007
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2


07 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8A22
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT0G0084595
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


08 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8062
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT4G0085037
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5



09 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-8242
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis: 9BRK29BT0G0084726
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 0


10 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PQD-9152
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT7G0085274
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 3


11 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQE-4552
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT9G0085468
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


12 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8951
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRBDWHE1G0302626
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


13 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQG-8971
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
do Nº Chassis:9BRBDWHE4G0302748
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 3


14 TABELA FIPE 100% Veículo: COROLLA XEI 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: preta
Placa: PQI-6D21
Ano de fabricação/modelo: 2016/2016
Nº do Chassis: 9BRBDWHE5G0304055
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 5



15 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQM-7521
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT6G0083239
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 5


16 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQP-2031
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT0G0083835
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 3



17 TABELA FIPE 100% Veículo: ETIOS HATCH XS 1.5 M/T 16/16
Marca/Modelo: TOYOTA
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: prata
Placa: PQS-5021
Ano de fabricação/modelo:2016/2016
Nº do Chassis:9BRK29BT5G0084737
Localidade (Cidade/Estado)Goiânia / GO
Classe Bônus: 0


18 TABELA FIPE 100% Veículo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2465
Ano de fabricação/modelo:2018/2018
Nº o Chassis: 9BD1196GDJ1147741
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 0 19 TABELA FIPE 100% Veículo: FIAT DOBLO ESSENCE 7L E
Marca/Modelo: FIAT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Prata
Placa: PRY-2565
Ano de fabricação/modelo:2018/2018
Nº o Chassis: 9BD1196GDJ1147744
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2 20 TABELA FIPE 100% Veículo: SANDERO 16GTLSCE
Marca/Modelo: RENAULT
Combustível: flex gás./alcool
Cor predominante: Preta
Placa: PRY-9195
Ano de fabricação/modelo:2018/2019
Nº o Chassis: 93Y5SRFH5KJ550727
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 2 21 TABELA FIPE 100% Veículo: CHEV/SPIN 1.8 AT LS
Marca/Modelo: CHEVROLET
Combustível: flex
Cor predominante: Prata
Placa: RCN9G17
Ano de fabricação/modelo:2021/2022
Nº o Chassis: 9BGJX7520NB111692
Localidade (Cidade/Estado) Goiânia / GO
Classe Bônus: 1
1. A Seguradora deverá cobrir todos os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até ao Posto de Atendimento de Sinistro da Seguradora VENCEDORA e em seguida à Oficina Credenciada/ Referenciada ou à Concessionária local para proceder às indenizações ou à prestação de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro, conforme abaixo:

a) Queda em precipícios ou de pontes e queda de agentes externos sobre o veículo;
b) Acidente durante o transporte do veículo por outro apropriado;
c) Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
d) Granizo, furacão e terremotos;
e) Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto esteve em poder de terceiros;
f) Cobertura do veículo no valor de 100% da tabela Fipe;
g) Danos Materiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
h) Danos Corporais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
i) Danos Morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
j) Morte acidental no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
k) Invalidez permanente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

2. VALOR DA FRANQUIA:

2.1 - O valor da franquia de cada veículo não poderá ser superior aos valores listados abaixo:
1. Para Toyota Etios Hatch 1.5 valor R$ 1.200,00
2. Renault Sandero - R$ valor R$ 1.200,00
3. Fiat Doblo - valor R$ 1.500,00
4. Toyota Corolla - valor R$ 2.000,00
5. Renault Master – valor R$ 5.000,00
6. GM SPIN – valor R$ 1.500,00

2.2 - O seguro a ser contratado deverá ser sem cobrança de franquias para troca de para-brisas, faróis, lanternas e retrovisores.

3. DO CONDUTOR:

Motorista devidamente habilitado e lotado na Câmara Municipal de Goiânia.

4. DA ASSISTÊNCIA

Assistência 24 horas no município de Goiânia e entorno até 2.000 Km, com serviço de socorro (guincho), em qualquer caso que impossibilite o regular funcionamento dos veículos segurados, impedidos de se locomoverem por seus próprios meios; inclusive, do translado de todos os passageiros ocupantes do veículo até o local de destino ou ao local da residência/instalação do condutor, conforme seu desejo, e guinchos por pane livre de quilometragem.

5. DA APÓLICE

5.1 - O custo da apólice já deverá estar incluso no preço do Prêmio e deverá ser emitida pela própria empresa licitante, isto é, pela Seguradora.
5.2 - A licitante VENCEDORA deverá fornecer manual ou documento equivalente, contendo informações relativas ao funcionamento do seguro de automóveis para os veículos objeto desta contratação.
5.3 - O prazo de entrega das apólices pela contratada não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do Contrato.

6. DA VISTORIA

6.1 - A vistoria ficará a critério da Seguradora VENCEDORA e deverá ser realizada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a assinatura do contrato.
6.2 - O valor da indenização do veículo, em caso de perda total, será 100% da Tabela FIPE e a indenização não poderá ultrapassar 30 dias corridos.


Goiânia-GO, aos 12 (doze) dias do mês de julho do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia




Pela CONTRATADA:
Victória Maccari Soares
GENTE SEGURADORA S/A


Procuradoria da Câmara Municipal de Goiânia
Página 17

CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 01-22 - VIDA GOIÁS (UTI) - Processo 6403-2022.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h43

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Conteúdo do arquivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 01/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA VIDA GOI�S UTI M�VEL LTDA.
            

            
            
            
            
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com as Portarias n�s 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa VIDA GOI�S UTI M�VEL LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Av. T-6, N� 638, QD. 15, LT. 12, Setor Bueno, Goi�nia/GO, CEP 74.210-300, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 18.771.811/0001-51, neste ato representada pelo s�cio administrador, Sr. Fernando C�sar Sant�ana, brasileiro, casado, empres�rio, portador da Carteira de Identidade n� 1.627.382 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o n� 380.216.411-34, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93 e, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n� 00000.06403.2022-86, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO N� 01/2022, nos seguintes termos:


CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 01/2022, cujo objeto consiste na presta��o de servi�o nas depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia de pronto socorro m�vel e urg�ncias m�dicas pr�-hospitalares, por meio de ambul�ncia de suporte avan�ado (tipo D) � �Ambul�ncia UTI M�vel�. 

Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 03/03/2023 e expirar� em 02/03/2024.

CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
Em observ�ncia � Cl�usula Quinta, item 5.4.1, do Contrato n� 01/2022, o valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 4,95% (quatro inteiros e noventa e cinco cent�simos por cento), conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


CL�USULA TERCEIRA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 48.570,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e setenta reais), conforme dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903961.100.501 e Nota de Empenho n� 0027 00, emitida em 02/03/2023, no valor de R$ 40.475,00 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS
O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 01/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.

C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, aos 02 (dois) dias do m�s de mar�o do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
Pela CONTRATADA: 	

Fernando C�sar Sant�ana
VIDA GOI�S UTI M�VEL LTDA.
Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:_______________________ 
2. ________________________________________________CPF:__________________________


Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                    P�gina 1

CMG Primeiro Termo Aditivo Contrato 53 2021 - JJS (SINALIZAÇÃO).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h46

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Conteúdo do arquivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 53/2021, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA JJS IMPRESS�ES E SERVI�OS LTDA.

            
            
            
            
            
            
            
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa JJS IMPRESS�ES E SERVI�OS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 26, n� 496, Qd. 49, Lt. 10-E, sala 01, Jardim Santo Ant�nio, Goi�nia-GO, CEP.:74.853-070, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 34.939.902/0001-00, Inscri��o Estadual n� 10.777.950-1, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Susy Guaciara Morais Portugal, portadora da Carteira de Identidade n� 12092003438384, SESP-GO, e inscrita no CPF sob o n�. 242.531.891-72, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o PRIMEIRO TERMO ADITIVO, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 72/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 000.04157.2022-28  e de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:

CL�USULA PRIMEIRA � DO REEQUIL�BRIO ECON�MICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 53/2021 

Fica autorizado o acr�scimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado do Contrato n� 53/2021, que tem por objeto a presta��o de servi�os de confec��o, com fornecimento de material e m�o de obra, de placas de sinaliza��o visual e t�til, interna e externa, com fundamento na Cl�usula D�cima Primeira do referido instrumento e no artigo 65, inciso II, al�nea �d� e �1�, da Lei n� 8.666/93.

CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor total R$ 348.411,46 (trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e seis centavos), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903999.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0026 00, emitida em 09/02/2023.

CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 53/2021, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.

Goi�nia, aos 15 (quinze) dias do m�s de fevereiro do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA

Pela CONTRATADA: 	

Susy Guaciara Morais Portugal
JJS IMPRESS�ES E SERVI�OS LTDA.

Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:______________________
2. _____________________________________________CPF:______________________ 




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                                  P�gina 1

CMG Quinto Termo Aditivo - OSCEIA - Processo 5080.2022-11.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h48

Plain Text icon CMG Quinto Termo Aditivo - OSCEIA - Processo 5080.2022-11.txt — Texto puro, 6 KB (6218 bytes)

Conteúdo do arquivo

QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORA��O N� 001/2020, CELEBRADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO � OSCEIA.


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente C�MARA, neste ato representada pelo Presidente, Vereador Rom�rio Policarpo, inscrito no CPF sob o n.� 025.784.541-08 e pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n� 030.542.931, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017, 079/2019 e 918/2022, e a Organiza��o da Sociedade Civil sem fins lucrativos OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO � OSCEIA, sediada na Rua Dom Pedro II, Qd. 176, Lt. 10, Jardim Nova Esperan�a, CEP 74465-140, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 25.006.149/0001-09, neste ato representada pelo seu Procurador, Sr. Renato Luiz Ferreira, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade n.� 1546536-SSP/GO e inscrito no CPF sob o n� 360.295.991-00, doravante denominada apenas OSCEIA, com fundamento nas disposi��es da Resolu��o n� 005, de 10/07/2019, alterada pela Resolu��o n� 003, de 01/06/2021, da C�mara Municipal de Goi�nia, da Lei Federal n� 13.019/2014 e Decreto Federal n� 8.726/2016, celebram o presente Termo Aditivo ao Termo de Colabora��o n� 001/2020, em conformidade com o contido no Processo Administrativo Eletr�nico n� 00000.005080.2022-11 e autoriza��o do Diretor Financeiro (OF�CIO 2/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG  ) e nos termos das cl�usulas a seguir delineadas:

CL�USULA PRIMEIRA � DA PRORROGA��O DO PRAZO DE VIG�NCIA DO TERMO DE COLABORA��O N� 001/2020
Fica prorrogado pelo per�odo de 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vig�ncia do Termo de Colabora��o n� 01/2020, que consiste na execu��o do PROGRAMA JOVEM APRENDIZ, conforme artigos 42, inciso VI, e 55 da Lei n� 13.019/2014 e na Cl�usula D�cima da parceria firmada.
Par�grafo �nico. Por for�a do presente Aditivo, o prazo de vig�ncia do Termo de Colabora��o n� 01/2020 iniciar� em 15/01/2023 e expirar� em 14/01/2025.

CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA 
O presente aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 11.043.517,20 (onze milh�es, quarenta e tr�s mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), em conformidade com o Anexo I, Anexo II (Cronograma F�sico-Financeiro), Anexo II (Cronograma F�sico-Financeiro) e Anexo II (Cronograma F�sico-Financeiro - Consolidado), deste instrumento. 
Par�grafo �nico. Para a despesa referente ao exerc�cio financeiro de 2023, foi empenhado o valor de R$ 5.307.023,41 (cinco milh�es, trezentos e sete mil e vinte e tr�s reais e quarenta e um centavos), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903948.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0006 00, emitida em 12/01/2023.

CL�USULA TERCEIRA � DA RATIFICA��O DAS DEMAIS CL�USULAS DO TERMO DE COLABORA��O N� 001/2020
O inteiro teor do presente Termo Aditivo e seus Anexos s�o partes integrantes do Termo de Colabora��o n� 001/2020, que permanece com as suas demais cl�usulas e condi��es inalteradas.
E, por estarem ajustadas e acordadas as partes, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, a fim de que surta os seus efeitos jur�dicos.

Goi�nia-GO, aos 13 (treze) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 
Vereador Rom�rio Policarpo
Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 

Renato Luiz Ferreira
Obras Sociais do Centro Esp�rita Irm�o �ureo � OSCEIA

Testemunhas:
1. _____________________________________________CPF:________________________
2. _____________________________________________ CPF:________________________

ANEXO I � PLANILHA DE CUSTOS




OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESP�RITA IRM�O �UREO
CNPJ 25.006.149/0001-09
CEBAS � Portaria N� 09 de 29/01/2019 - DOU 21 de 30/01/2019, Se�. 1, p. 17
Conselho Municipal de Assist�ncia Social - Inscri��o n� 0021
Conselho Municipal dos Direitos da Crian�a e do Adolescente - Registro 0077

PROGRAMA DE APRENDIZAGEM - C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
�
30 hs/sem - 6 hs/dia
 �ndice 
vlr unit�rio
qtd
valor total
�
Jornada di�ria
�
�
235
24
Prov. Mensal
Sal�rio
100%
1.212,00
284.820,00
6.835.680,00

Sub-Total 1
�
1.212,00
284.820,00
6.835.680,00
�
�
�
�
�
�
Encargos social
Fgts Folha 2%
2,00%
24,24
5.696,40
136.713,60

Sub-Total 2
�
24,24
5.696,40
136.713,60
�
�
�
�
�
�
provis�es
13� sal�rio 
8,3333%
101,0000
      23.735,000 
569.640,00

1/3 f�rias 
2,7778%
33,6667
        7.911,670 
189.880,080

F�rias
8,3333%
101,0000
      23.735,000 
569.640,000

Fgts Provisoes 2%
2,0000%
2,0200
           474,700 
11.392,800

Sub-Total 3
�
237,687
55.856,370
1.340.552,88
�
�
�
�
�
�
Benef�cios
vale transporte
15,6106%
189,20
44.462,00
1.067.088,00

Seguro de vida
0,2888%
3,50
822,50
19.740,00

Sub-Total 4
�
192,70
45.284,50
1.086.828,00
�
�
�
�
�
�
Execu��o do Programa
PCMSO (Exames Admissional/ Demissional)
 2x15,00 
�
7.050,00
14.100,00

uniforme (2 uniformes/ano)
 2x30,00 
�
14.100,00
28.200,00

Forma��o Continuada (2 instrutores)
  5.143,82 
21,8886
5.143,82
123.451,68

Coordena��o Pedag�gica (1 pedagoga)
  3.100,70 
13,1945
3.100,70
74.416,80

Supervis�o Psicosocial e Comportamental dos Jovens (1 Psicologa)
  3.100,70 
13,1945
3.100,70
74.416,80

Limpeza e conserva��o (1 servi�os Gerais)
  1.308,96 
5,5700
1.308,96
31.415,04

Acompanhamento (Familia, Escola e Empresa) (1 assistente social)
  2.417,25 
10,2862
2.417,25
58.014,00

Sub- Total 5
�
64,13
36.221,43
404.014,32
�
�
�
�
�
�
Administra��o
Custos Administrativos
18,1361%
219,81
51.655,35
1.239.728,40

Sub- Total 6
�
219,81
51.655,35
1.239.728,40
�



�
�
�
Total Geral (1-6)
�
1.950,57
479.534,05
11.043.517,20
(*) Esta planilha ser� corrigida de acordo com a varia��o do sal�rio m�nimo.

ANEXO II
(CRONOGRAMA F�SICO-FINANCEIRO)










Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                      	                                                               P�gina 1



CMG Primeiro Termo Aditivo Contrato 10 2022 - LOGOS (Publicidade).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h52

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 10/2022, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA LOGOS PROPAGANDA LTDA.

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa LOGOS PROPAGANDA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada � 1� Avenida, Qd. 1-B, Lote 10, Salas 201/204, Cond. Cidade Empresarial - Cidade Vera Cruz, Aparecida de Goi�nia - GO, CEP 74.935-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 37.269.412/0001-31, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Albertine de Paula Souza, portador da Carteira de Identidade n.� 3.521.946/2� via, DGPC/GO e inscrito no CPF sob o n� 839.701.771-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o Primeiro Termo Aditivo, conforme autoriza��o contida no Of�cio n� 28/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, nos termos do processo eletr�nico n� 000081.2023-42 e de acordo com as cl�usulas a seguir delineadas:

CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO

Fica autorizado o acr�scimo de at� 25%  (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial atualizado dos Contratos n�s 10/2022 e 11/2022, que tem por objeto a presta��o de servi�os de publicidade e propaganda, conforme disposto no item 24.4 do Edital de Concorr�ncia P�blica n� 001/2021 e com fundamento no artigo 65, inciso I, al�nea �b� e �1�, da Lei n� 8.666/93.

CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

 - O valor or�ament�rio dispon�vel para execu��o dos Termos Aditivos a serem realizados pelas 02 (duas) CONTRATADAS, no per�odo da vig�ncia contratual, est� estimado em R$ 2.000.000,00 (dois milh�es de reais), e o valor a ser executado por cada uma depender� da realiza��o do procedimento de sele��o interna, nos limites estabelecidos no subitem 2.1.1.


 - Os servi�os ser�o solicitados pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA �s contratadas, observado o processo de sele��o interna, de modo a garantir a cada uma das contratadas o m�nimo de 30% (trinta por cento) e m�ximo de 70% (setenta por cento) dos valores executados nos dois Termos Aditivos, durante a vig�ncia do contrato.
 - Os cr�ditos or�ament�rios para a execu��o dos servi�os durante a vig�ncia contratual no exerc�cio de 2023 est�o consignados no Or�amento da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA	-	GO,	na	Dota��o	Or�ament�ria	n�: 2023.0101.01.031.0001.2027.33903988.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0003 00, emitida em 24/01/2023.

CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 10/2022, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.

Goi�nia, aos 27 (vinte e sete) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE:



Vitor Pessoa Loureiro de Morais
DIRETOR FINANCEIRO DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA


Pela CONTRATADA:



Albertine de Paula Souza
LOGOS PROPAGANDA LTDA.


Testemunhas:
1.  	CPF: 	
2.  	CPF: 	




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por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 22/06/2023 11h31

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CONTRATO N� 25/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES � LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES � LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, n� 185, SL 195, Ferraz�polis, S�o Bernado do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade n� 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o n� 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de fornecimento de medalhas e comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, e de acordo com o Despacho homologat�rio (OF�CIO 424/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG ), Edital do PE n� 12/2023, Processo n� 00000.00300.2023-93,  mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:



1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de medalhas e comendas, para atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 012/2023 e seus Anexos. 

1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especifica��es constantes na planilha abaixo:

LOTE 1
ITEM
UND
ESPECIFICA��O
QTD.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR
TOTAL
01
Unid
COMENDA FELIX AUGUSTO PERILLO. I-Formato circular, com 65 (sessenta e cinco) mil�metros de di�metro e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goi�nia, contendo as seguintes especifica��es em alto relevo: II- De um lado, ao centro, o s�mbolo do farmac�utico contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Feliz Augusto Perillo, ladeada na extremidade externa pelo t�tulo: Comenda Profissional do Segmento Farmac�utico Feliz Augusto Perillo. III- Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d��gua existente, contendo na extremidade externa a inscri��o: C�mara Municipal de Goi�nia. IV- A medalha ser� encaminhada por uma fita em forma de pir�mide invertida, na cor amarelo. 
65
R$ 100,55
R$ 6.535,75


02


Unid
MEDALHA FRANCISCO JANUARIO DA GAMA CERQUEIRA-MERITO MILITAR. 
I- Formato circular, medindo 35 (trinta e cinco) mil�metros de di�metro e ser� cunhada em metal dourado de relevante valor; II- Ser� ligada a uma al�a para fitas, formando pequeno brevet de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda chamalotada, na cor verde; III- O conjunto condecorativo ser� constitu�do da medalha elaborada nos termos da Resolu��o contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do homenageado, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA FRANCISCO JANU�RIO DA GAMA CERQUEIRA, no verso, centralizado o Bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, circundando a parte superior da medalha os dizeres C�mara Municipal de Goi�nia, e na parte inferior o n�mero deste decreto e o ano da sua publica��o e finalmente a miniatura da medalha, denominados passador, que � utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerim�nias. 



120



R$ 90,41 



R$10.849,20
03
Unid
MEDALHA M�RITO ANTICORRUP��O � SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO. I- A medalha ser� de cor dourada, com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo no anverso, o nome �medalha SENADOR EMIVAL RAMOS CAIADO � combate a corrup��o�, contendo o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia, o n�mero do decreto com data da promulga��o, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. 
24
R$ 123,67
R$ 2.968,08
04
Unid
COMENDA CONSUELO NASSER - DIA INTERNACIONAL DA MULHER. Medalha da Comenda Consuelo Nasser, em formato circular com 65 (sessenta e cinco) mil�metros de di�metro e ser� cunhada em metal inoxid�vel, contendo as seguintes informa��es em alto relevo: - Tendo na frente, ao centro, a foto da inspiradora da presente comenda, Consuelo Nasser, circundado na parte superior pelo texto Comenda Consuelo Nasser e na parte inferior 8 de mar�o dia internacional da mulher ; - No verso em meia lua na parte superior a inscri��o C�mara Municipal de Goi�nia, tendo ao centro o bras�o do munic�pio de Goi�nia em suas cores oficiais e logo abaixo em linha reta: Resolu��o n� 003 de 19 de outubro de 2004; - A medalha ser� encimada por uma fita de seda chamalotada em gorgor�o nas cores verde e amarelo (nos tons da bandeira nacional) 
03
R$771,56
R$ 2.314,68

05

Unid
MEDALHA DOUTOR AMYN JOS� DAHER. A medalha ser� de cor dourada, com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo no anteverso, o nome medalha DOUTOR AMYN JOS� DAHER � m�dico destaque, contendo o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia e s�mbolo da medicina, o numero do decreto com data da promulga��o, contendo a fita branca, com uma botoeira na mesma cor da fita. 

93

R$ 85,52

R$ 7.953,36
06
Unid
MEDALHA ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO. A Medalha ser� aferida com as seguintes especifica��es permanentes: ser� cunhada em metal inoxid�vel, com 4,5 cm de di�metro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Robinho Martins de Azevedo, figurando abaixo as datas de seus nascimento e morte, e circulando o disco central acima, as palavras Moradia Digna e Cidadania; no reverso, no centro, o bras�o e o nome da C�mara Municipal, embaixo o n�mero da resolu��o e a data da sua promulga��o. 
35
R$ 110,77
R$ 3.876,95
07
Unid
COMENDA COLEMAR NATAL E SILVA � �REA JUR�DICA. A medalha ter� as seguintes caracter�sticas: 35 mil�metros de di�metros, cunhada em metal dourado de relevante valor; ligada a uma al�a para fitas; o s�mbolo da Cidade de Goi�nia ao centro, com os dizeres �C�mara Municipal de Goi�nia�; fita de gorgor�o de seda, chamalotada com uma lista verde e outra vermelha vertical; a ef�gie do Professor Colemar Natal e Silva no anverso, com os dizerem �Professor Colemar Natal e Silva�. 
70
R$ 96,05
R$ 6.723,50
08
Unid
COMENDA DA ORDEM DO M�RITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOM�S BALDUINO. A Comenda da Ordem do M�rito em Destaque aos Direitos Humanos e Cidadania Dom Tom�s Baldu�no, seguir� as seguintes descri��es: I � ter� formato circular, medindo 65mm (sessenta e cinco mil�metros) de di�metro e ser� cunhada em metal dourado de relevante valor; II � ser� ligada a uma al�a para fitas, de gorgur�o de seda chamalotada com uma listra verde e outra amarela no sentido vertical; III � o conjunto ser� constitu�do da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso em relevo centralizado a esfinge do inspirador da Comenda, Dom Tom�s Baldu�no, circundando a medalha os dizeres: COMENDA DA ORDEM DO M�RITO EM DESTAQUE AOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DOM TOM�S BALDU�NO, no verso, centralizado o Bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, e na parte inferior o n�mero da Resolu��o e o ano da sua publica��o. 

48

R$ 109,24

R$ 5.243,52
09
Unid
MEDALHA MARIA CAMPOS BATISTA � DONA SANTA. A Medalha ser� aferida com as seguintes especifica��es permanentes: ser� cunhada em metal inoxid�vel, com 4,5cm de di�metro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso ao centro o nome de Medalha Maria Campos Batista � DONA SANTA, figurando abaixo as datas de seu nascimento e morte, e circulando o disco central, no centro, o bras�o e o nome da C�mara Municipal, embaixo o n�mero da Resolu��o e a data da sua promulga��o. A medalha ter� uma fita vermelha.
33
R$ 117,26
R$ 3.869,58

10
Unid
MEDALHA DO M�RITO CAMPINEIRO LICARDINO DE OLIVEIRA NEY. A Medalha ter� formato circular, com 65 (sessenta e cinco) mil�metros de di�metro e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goi�nia, contendo as seguintes especifica��es: I � De um lado, ao centro, o Mapa de Goi�nia, contendo a imagem do inspirador da presente Comenda, Licardino de Oliveira Ney, ladeada na extremidade externa pelo t�tulo: Comenda do M�rito Campineiro Licardino de Oliveira Ney; II � Do outro lado, a imagem da entrada principal da C�mara Municipal de Goi�nia, focando o espelho d��gua existente, contendo na extremidade externa a inscri��o: C�mara Municipal de Goi�nia; III � A Medalha ser� encimada por uma fita em forma de pir�mide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. 

70

R$ 106,67

R$ 7.466,90
11
Unid
MEDALHA SENADOR PASTOR ALBINO GON�ALVES BOAVENTURA. A medalha  ter� formato circular e ser� cunhada em bronze e esmaltada com as cores da Bandeira de Goi�nia, com 65 mm de di�metro, com as seguintes especifica��es em altorelevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goi�nia, com a imagem do inspirador da presente medalha, Pastor Albino Gon�alves Boaventura, ladeada na extremidade externa pelo t�tulo: Medalha de M�rito Senador Pastor Albino Gon�alves Boaventura. A medalha ser� encimada por 1(uma) fita em forma de �V�,nas cores verde e amarelo. 
10
R$ 268,40
R$ 2.684,00

12

Unid
COMENDA DA ORDEM DO M�RITO �DESTAQUES DA ENGENHARIA E DA ARQUITETURA�. A Medalha ter� formato circular, com 65 mm de di�metro e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da bandeira de Goi�nia, contendo as seguintes especifica��es em alto relevo: I- De um lado, ao centro, o mapa de Goi�nia, contendo o desenho do tra�ado original de Goi�nia, elaborado pelo urbanista At�lio Correia Lima, ladeado na extremidade externa pelo t�tulo: Comenda da Ordem do M�rito �Destaques da Engenharia e da Arquitetura�; II- Do Outro lado, a imagem da entrada principal da C�mara Municipal de Goi�nia, focando o espelho d��gua existente, contendo na extremidade externa a inscri��o: C�mara Municipal de Goi�nia; III- A medalha ser� encimada por uma fita em forma de uma pir�mide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco. 

20

R$ 160,36

R$ 3.207,20
13
Unid
MEDALHA DO M�RITO AMBIENTAL LEOLIDIO DI RAMOS CAIADO. A Medalha ter� formato circular, com 65(sessenta e cinco mil�metro) de di�metro e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goi�nia ,contendo as seguintes especifica��es em alto relevo: I-De um lado, no centro, o Mapa de Goi�nia ,tendo nele contido elemento identit�rio da cidade, correlacionado com o meio ambiente, bem como a imagem do inspirador da presente Comenda, Dr. Leolidio de Ramos Caiado, ladeada na extremidade externa pelo titulo: Comenda Municipal do M�rito Ambiental Leolidio Di Ramos Caiado II-Do outro lado a imagem da entrada principal do parlamento Goianiense, focando o espelho d�agua existente, contendo na extremidade externa a inscri��o: C�mara Municipal de Goi�nia. III- A medalha ser� encimada por uma fita em forma de pir�mide invertida, nas cores verdes e amarelo. 
35
R$ 199,02
R$ 6.965,70
14
Unid
COMENDA ELIAS BUFAI�AL: A Comenda Elias Bufai�al seguir� as seguintes descri��es: I- Ter� formato circular, medindo 35 mm de di�metro e ser� cunhada em material dourado de relevante valor; II- Ser� ligada a uma al�a para fitas formando pequeno brevet de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda chamalotada na cor verde; III- O conjunto condecorativo ser� constitu�do de medalha elaborada nos termos do inciso I do artigo, contendo no anverso em relevo centralizado a ef�gie da personalidade que ela homenageia com os dizeres: COMENDA ELIAS BUFAI�AL, no verso, centralizado o Bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, circulando a parte superior da medalha os dizeres �C�mara Municipal de Goi�nia�, na parte inferior o n�mero da Resolu��o e o ano de sua publica��o, e a miniatura da medalha, denominado passador, que � utilizado em fardamentos administrativos, de visitas, solenidades e cerim�nias. 
02
R$ 1.081,64
R$ 2.163,28
15
Unid
MEDALHA J�LIO VILELA DO M�RITO DA CULTURA. A Medalha da comenda do M�rito da Cultura J�lio Vilela ser� aferida com as seguintes especifica��es permanentes: ter� formato circular, com 4,5 cm de di�metro e 2,5mm de espessura, ser� cunhada em metal inoxid�vel, tem no anverso ao centro o nome de Comenda do M�rito de Cultura J�lio Vilela, figurando abaixo as datas de seu nascimento e morte, e em alto relevo a imagem da Esta��o Cultura; no reverso, no centro, o bras�o e o nome da C�mara Municipal, embaixo o n�mero da Resolu��o e a data de sua promulga��o. A Medalha ter� uma fita lil�s. 
68
R$ 85,16
R$ 5.790,88
16
Unid
MEDALHA WANDERLEY MAGALH�ES AZEVEDO. As caracter�sticas da MEDALHA DO M�RITO ESPORTIVO WANDERLEY MAGALH�ES AZEVEDO s�o permanentes e obedecer�o �s indica��es estabelecidas pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal, para escolha de seu desenho. A medalha ter� a forma permanente na cor dourada, com 4,5 cm de di�metro e 2,5 mm de espessura. 
57
R$ 100,25
R$ 5.714,25


17


Unid
MEDALHA GEOVANE SILVA FONSECA . A Medalha seguir� as seguintes descri��es: I � ter� formato circular, medindo 35mm (trinta e cinco mil�metros) de di�metro e ser� cunhada em metal dourado de relevante valor; II � ser� ligada a uma al�a para fitas, formando pequeno brevet de onde sa�ra uma fita de gorgur�o de seda chamalotado, na cor vermelha; III � o conjunto condecorativo ser� constitu�do da medalha, circundando a parte superior da medalha os dizeres: MEDALHA GEOVANE SILVA FONSECA, no verso, centralizado o Bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, circundando a parte superior da medalha os dizeres: C�mara Municipal de Goi�nia, e na parte inferior o n�mero desta resolu��o e o ano da sua publica��o e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que � utilizado em fardamentos administrativos de visitas, de solenidades e Cerim�nias. 

70

R$ 105,35

R$ 7.374,50
18
Unid
MEDALHA DO M�RITO EMPREENDEDOR ODILON SOARES A medalha ter� as seguintes caracter�sticas: I- Ser� cunhada em metal dourado de relevante valor, com 35 mm de di�metro; II- Ser� ligada a uma al�a para fitas, tendo ao centro o s�mbolo da cidade de Goi�nia, tendo ao anverso circulando o disco centro o nome de medalha do M�rito Empreendedor Odilon Soares, e, no verso, o nome da C�mara Municipal de Goi�nia e, embaixo, o n�mero da Resolu��o e data de sua promulga��o. III- A Medalha ter� uma fita vermelha e ser� acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita.
22
R$  161,49
R$  3.552,78



19



Unid
MEDALHA ESTRELA CANOPUS A comenda ser� constitu�da de Certificado, assinado pela Mesa Diretora e do autor da propositura aprovada em Plen�rio, al�m de medalha com as seguintes caracter�sticas: a) No Anverso a medalha possui a forma de um losango, sendo seu eixo central vertical, com 5,28 cm, levemente maior que o seu eixo central horizontal, que tem 4,43 cm. Fundida em uma �nica pe�a, a medalha possui acabamento em metal dourado envelhecido e detalhes ao centro na cor preta (aplicar material apropriado seguindo orienta��o do artes�o). O losango possui borda ranhurada, irregulares e com espessura de 1,8 mm. As ranhuras obedecem um giro circular cujo centro coincide com o centro do losango. Dentro do losango em maior destaque, em alto relevo e acabamento em metal dourado envelhecido podemos observar o �O Monumento dos Tr�s Marcos�, projeto do Arquiteto Marcos Ant�nio Amaral. O monumento traduz a goianidade da medalha, mas tamb�m simbolizar� para o contexto da medalha a uni�o da ponta de tr�s espadas, s�mbolo umbilicalmente ligado � oficialidade. O v�rtice inferior da medalha n�o possui borda, pois � interrompida pelo ber�o triangular liso e tamb�m acabado em ouro envelhecido, projetado especificamente para dar mais visibilidade e destaque � estrela negra que se posta ao centro. O desenho da estrela, segue o mesmo formato encontrado no bras�o oficial da estrela, segue o mesmo formato encontrado no bras�o oficial dos oficiais R/2 e representa o �aspirantado�, momento importante que marca o in�cio da carreira dos Oficiais do Ex�rcito. A estrela, em baixo relevo, tamb�m recebe o acabamento na cor preta. Um importante e simb�lico elemento confere � medalha, gra�a e beleza, por sua singeleza: O cruzeiro do Sul, que se destaca do fundo preto por estar em alto relevo e com acabamento tamb�m em ouro envelhecido. A representa��o do monumento dos �Tr�s Marcos�, est� perfeitamente representado e orientado cardinalmente de modo a fazer sentido a presen�a do Cruzeiro do Sul . b) No Verso seja alcunhado o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia em alto relevo com acabamento em metal dourado envelhecido, que vai inscrito dentro de um segundo losango desenhado em baixo relevo e acabado em cor preta. c) Uma fita em seda chamalotada, com passador met�lico em ouro envelhecido manter� a medalha como pingente. As cores da fita seguem as cores e propor��es da Bandeira de Goi�nia. d) Far�o parte do conjunto da medalha a barreta e a roseta tamb�m com as cores e propor��es da Bandeira de Goi�nia. 



42



R$ 136,52



R$ 5.733,84

20

Unid
MEDALHA ANT�NIO GON�ALVES DOS SANTOS A Medalha Ant�nio Gon�alves Pereira dos Santos seguir� as seguintes descri��es: I � Ter� formato circular, medindo 35 mm de di�metro e ser� cunhada em metal dourado de relevante valor. II - Ser� ligada a uma al�a para fitas,formando pequeno brevet de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda chamalotada,nas cores preta e branca,em sentido linear,dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III � O conjunto condecorativo ser� constitu�do da medalha, elaborada nos termos do inciso �I� , contendo no anverso em relevo centralizado a ef�gie da personalidade que ela homenageia, circundando a parte superior da medalha os dizeres MEDALHA ANT�NIO GON�ALVES PEREIRA DOS SANTOS. No verso, centralizado o Brasil da C�mara Municipal de Goi�nia, circundando a parte superior da medalha os dizeres C�mara Municipal de Goi�nia, e na parte inferior o n�mero do decreto e o ano da sua publica��o e finalmente a miniatura da medalha, denominado passador, que ser� utilizado pelo homenageado em fardamentos administrativos, de visitas, de solenidades e cerim�nias. 

60

R$  114,73

R$ 6.883,80
21
Unid
MEDALHA LITER�RIA ANT�NIO ALMEIDA. A medalha ter� as seguintes caracter�sticas: - A Comenda ser� acompanhada de um Diploma assinado pela Mesa Diretora da Casa, botoeira e uma medalha de cor dourada, com cinco cent�metros de di�metro e 2,5 milimetros de espessura,tendo ao centro o rosto em alto relevo de Ant�nio Almeida e � sua volta tamb�m em relevo os dizeres Comenda Liter�ria Ant�nio Almeida, No anverso da medalha,tamb�m em relevo,o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia.
20
R$ 160,79
R$ 3.215,80
22
Unid
COMENDA MUNICIPAL DO M�RITO DE ASSIST�NCIA SOCIAL GERCINA BORGES TEIXEIRA. A Medalha da Comenda do M�rito de Assist�ncia Social Gercina Borges Teixeira ter� formato circular, com 65 (sessenta e cinto) mil�metros de di�mtero e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, esmaltada nas cores da Bandeira de Goi�nia, contendo as seguintes especifica��es em alto relevo: I � De um lado, ao centro, o Mapa de Goi�nia, contendo a imagem da inspiradora da presente Comenda, Gercina Borges Teixeira, ladeada na extremidade externa pelo t�tulo: Comenda do M�rito de Assist�ncia Social Gercina Borges Teixeira. II � Do outro lado a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense, focando o espelho d��gua existente, contendo na extremidade externa a inscri��o: C�mara Municipal de Goi�nia; III � A Medalha ser� encimada por uma fita em forma de pir�mide invertida, nas cores verde, azul, amarelo e branco.
70
R$ 116,79
R$ 8.175,30

23

Unid
COMENDA JOS� BONIF�CIO � DESTAQUE MA�OM. A l�urea, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, com 35 mm (trinta e cinco mil�metros) de di�metro, trazendo no anverso: ao centro a ef�gie de Jos� Bonif�cio de Andrada e Silva, de perfil, oitavado, voltado para a destra, devidamente apresentado como �Patriarca da Independ�ncia�, selada com os caracteres versais mai�sculos, na parte superior �Patriarca da Independ�ncia�, e na parte inferior Jos� Bonif�cio, separadas por 2 (duas) estrelas de oito pontas; e no reverso, no campo o Bras�o da Cidade de Goi�nia, e uma orla com os dizeres mai�sculos C�MARA MUNICPAL e inferior GOI�NIA, separados por 2 (duas) estrelas de oito pontas; a medalha pende uma fita de gorgor�o de seda axalamotada, com 35mm (trinta e cinco mil�metros) de largura, cujas cores obedecer�o � seguinte ordem: goles (vermelho), prata (branco), e goles (vermelho), em n�mero de 5mm (cinco mil�metros), 3� goles com 15 mm (quinze mil�metros), 4� - goles com 5mm (cinco mil�metros), 5� - prata com 5mm (cinco mil�metros); a medalha ser� acompanhada da barreta e do respectivo hist�rico e diploma.   A medalha ser� acompanhada por sua respectiva miniatura, roseta, barreta e do diploma de reconhecimento. A miniatura ter� 16mm (dezesseis mil�metros) de di�metro para a medalha e igual largura para sua fita.

10

R$ 303,39

R$ 3.033,90
24
Unid
MEDALHA MUSICISTA BELKISS SPENZIERI.  A Medalha ter� a forma na cor dourada com 4,5 cm de di�metro e 2,5mm de espessura e somente ser� concedida a duas personalidades, anualmente.
70
R$ 103,42
R$ 7.239,40
25
Unid
MEDALHA DO M�RITO ECOL�GICO SULIVAN SILVESTRE DE OLIVEIRA. A Medalha ter� as seguintes formas e caracter�sticas permanentes: ser� na cor prata, com 4,5cm de di�metro e 2,5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central, o nome da Medalha Sulivan Silvestre de Oliveira, e, ao alto, a palavra M�rito, e abaixo, a palavra Ecol�gico; no reverso, no centro, o Bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central, o nome da C�mara Municipal e, embaixo o n�mero da Resolu��o e data de sua promulga��o. A medalha ter� uma fita verde e ser� acompanhada de uma botoeira na mesma cor da fita.
35
R$ 151,92
R$ 5.317,20

26

Unid
MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN. A MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN ter� o formato circular, na cor dourada, com 4,5 cm de di�metro e 2,5mm de espessura e ser� cunhada em metal inoxid�vel, com fecho prendedor, com as seguintes especifica��es em alto relevo: I � De um lado, ao centro, o Mapa de Goi�nia, contendo a imagem da inspiradora da MEDALHA SOCIAL ZILDA ARNS NEUMANN, ladeada na extremidade pelo t�tulo: �Medalha do M�rito Social Zilda Arns Neumann�; II � Do outro lado, a imagem da entrada principal do Parlamento goianiense contendo a inscri��o: �C�mara Municipal de Goi�nia�; III � A Medalha ser� encimada por uma fita em forma de pir�mide invertida, nas cores verde, amarelo, azul e branco;
IV � A C�mara Municipal de Goi�nia manter� um livro com o registro dos nomes de todos os agraciados com a medalha.

35

R$ 159,98

R$5.599,30
27
Unid
MEDALHA PREFEITO NION ALBERNAZ. A medalha ter� as seguintes caracter�sticas: 1.Ser� cunhado em metal dourado de relevante valor em formato circular com 50 mm (mil�metros) de di�metros. 2.Ser� ligada ao uma al�a de gorgor�o de seda nas cores da bandeira de Goi�nia. 3.O conjunto condecorativo ser� constitu�do da medalha elaborada nos termos do inciso I, contendo no anverso a ef�gie do homenageado e os dizeres: Prefeito NION ALBERNAZ. No verso, a bandeira de Goi�nia e o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, logo abaixo, o n�mero da lei. 
40
R$ 140,85
R$ 5.634,00

28

Unid
COMENDA HAIL� SELASSI� DE GOI�S PINHEIRO. A Comenda ser� constitu�da de Certificado, assinado pelo Presidente da C�mara e pelo Vereador autor, contendo as seguintes caracter�sticas: ser� na cor prata, com 4.5cm de di�metro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de COMENDA HAIL� SELASSI� DE GOI�S PINHEIRO, e abaixo a frase �ESPORTE COMO TRANSFORMA��O E INCLUS�O SOCIAL�. No reverso, no centro, o Bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central o nome da C�mara Municipal e, abaixo, o n�mero da Resolu��o e a data de sua promulga��o. A medalha ter� uma fita com as cores verde, branco e amarelo e ser� acompanhada de uma botoeira na cor verde. 

20

R$ 180,76

R$ 3.615,20
29
Unid
MEDALHA IRIS REZENDE MACHADO. A medalha ter� as seguintes caracter�sticas: I- ser� cunhada em metal dourado de relevante valor em formato circular com 50 mm (mil�metros) de di�metros. II- ser� ligada a uma al�a de gorgor�o de seda nas cores da bandeira de Goi�nia. III- o conjunto condecorativo ser� constitu�do da medalha, contendo no anverso a ef�gie do Prefeito Ir�s Rezende Machado e os dizeres: IRIS REZENDE MACHADO, no verso dever� constar o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia. 
35
R$ 139,06
R$ 4.867,10
30
Unid
COMENDA SERVIDOR DESTAQUE DO ANO. A Comenda Servidor Destaque do Ano ser� de cor dourada, circular, com 5 cm (cent�metros) de di�metros e 2,5 cm (dois v�rgula cinco cent�metros) de espessura, extremidades estreladas, gravada com os seguintes dizeres: �Comenda de Honra ao M�rito Servidor Municipal Destaque do Ano�; no verso o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia e o n�mero do decreto legislativo com a data de promulga��o; e fita nas cores da bandeira do munic�pio de Goi�nia. 
70
R$ 122,14
R$ 8.549,80

31

Unid
COMENDA DE M�RITO AOS QU�MICOS CIENTISTAS MARIE CURIE. Esta comenda ser� entregue a cada um dos 45 qu�micos de destaque do ano, dever� ser acompanhada de certificado assinado pelo presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e pelo vereador proponente da audi�ncia p�blica que comemorar� o dia municipal dos qu�micos; de uma botoeira e de uma medalha dourada, com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto da cientista Marie Curie, em relevo e a sua volta, tamb�m em relevo, os dizeres: comenda de m�rito aos qu�micos cientista Marie Curie. No anverso da medalha, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia. 

45

R$ 136,80

R$ 6.156,00
32
Unid
MEDALHA PADRE PEL�GIO SAUTER . A Medalha �Padre Pel�gio Sauter� seguir� as seguintes descri��es: I � Cunhada em metal de cor dourada, de relevante valor, formato circular, com 6 (seis) cm de di�metro e 3 (tr�s) mm de espessura; II � Ser� ligada a uma al�a para fitas formando pequeno brevet de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda achamalotada, nas cores branca e amarelo, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III � No anverso, em relevo centralizado, a ef�gie da personalidade que ela homenageia, �Padre Pel�gio Sauter�, trajado com a t�pica veste redentorista e barrete, circulando a parte superior os seguintes dizeres: �MEDALHA PADRE PEL�GIO SAUTER�; no verso, centralizado o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, circulando a parte superior, os dizeres: �C�mara Municipal de Goi�nia�, e na parte inferior o n�mero da Resolu��o, com a data de sua publica��o; e finalmente, a miniatura da medalha, denominado passador, que ser� utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerim�nias p�blicas. 
05
R$ 546,53
R$2.732,65

33

Unid
COMENDA EXCEL�NCIA EM JIU-JITSU � MESTRE H�LIO GRACIE. A Comenda �Excel�ncia em Jiu-Jitsu � Mestre H�lio Gracia� seguir� as seguintes descri��es: I- Ser�o confeccionadas de forma em que todas as pe�as apresentem inscri��es e desenho em alto-relevo, nas cores dourada, ao interno e prata, na parte da circunfer�ncia externa, onde em seu interior contar� com 05 (cinco) cm de di�metro na cor dourada, e a faixa externa de cor prata com 01 (um) cm de di�metro, totalizando 06 (seis) centimetros de di�metro, em metal de relevante valor, no formato circular e possuindo 03 (tr�s) mm de espessura. II - Ser� ligada a uma al�a para fitas formando pequeno brever de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda achamalotada, nas cores azul e branca, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra, III No anverso, em relevo na parte central, a efigie da personalidade que ela homenageia, quer seja Mestre "Helio Gracie� ainda na parte central levar� a inscri��o: "MESTRE HELIO GRACIE� abaixo da figura cunhada dentro do circulo central dourado: Circulando a borda externa de cor prata, estar�o inseridos os seguintes dizeres: "COMENDA EXCELENCIA EM JIU-JITSU": no verso, centralizado o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia, circulando a parte superior, os dizeres: "C�mara Municipal de Goi�nia", e na parte inferior o n�mero da Resolu��o, com a data de sua publica��o, e finalmente, a miniatura da Comenda, denominado passador, que ser� utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerim�nias esportivas, nas cores branca e azul. 

20

R$ 198,09 

R$ 3.961,80


34


Unid
MEDALHA TENENTE CORONEL GUILHERME PARAENSE. A Medalha �Tenente Coronel Guilherme Paraense� seguir� as seguintes descri��es: I- Cunhada em metal de cor dourada, de relevante valor, formato circular, com 6 (seis) cm de diametro e 3 (tr�s) mm de espessura: II Ser� ligada a uma al�a para fitas formando pequeno brevet de onde sair� uma fita de gorgor�o de seda achamalotada, nas cores azul e vermelha, em sentido linear, dividindo a fita ao meio de uma extremidade a outra; III - No anverso, em relevo centralizado, a efigie da personalidade que ela homenageia. �Tenente Coronel Guilherme Paraense", empunhando um rev�lver colt, como aquela presente na Medalha Comemorativa ao Centen�rio da conquista da primeira medalha de ouro ol�mpico brasileira, entregue no Campeonato Nacional de Tiro Esportivo de 2020, circulando a parte superior os seguintes dizeres: "MEDALHA TENENTE CORONEL GUILHERME PARAENSE�; no verso, centralizado o bras�o da C�mara Municipal de Goi�nia. circulando a parte superior, os dizeres: "C�mara Municipal de Goi�nia", e na parte inferior o n�mero deste Decreto, com a data de sua publica��o; e finalmente, a miniatura da medalha, denominado passador, que ser� utilizado pelo homenageado em visitas, solenidades e cerim�nias esportivas. 


20


R$ 144,56


R$ 2.891,20


35


Unid
COMENDA �ODILIA DE BRITO�,E DA OUTRAS PROVIDENCIAS II � A comenda, em forma de medalha ser� aferida com as seguintes especifica��es permanentes: a � Ser� cunhada em metal inoxid�vel, com 6,0 mm de di�metro e 2,5 mm de espessura; b � No parte frontal, constar�, em relevo, a ins�gnia do s�mbolo da pedagogia (coruja), figurando em baixo a frase �Educando Vidas� c- Ainda na parte frontal ser� gravado, circundando o disco central, acima, as palavras �COMENDA ODILIA DE BRITO�, e circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem. d - No verso, ao centro ser� gravado o bras�o e o nome da C�mara Municipal de Goi�nia, e em baixo o n�mero da lei e a data de sua promulga��o; e � A Medalha vir� pendurada por uma fita em seda verde com bordas douradas. 


20


R$203,94


R$ 4.078,80
36
Unid
MEDALHA SOCIAL DO DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS. Que estabelece a entrega aos homenageados, al�m do certificado j� descrito no Art. 2�, a medalha com as seguintes especifica��es permanentes: I � ser� cunhada em metal inoxid�vel, com 6,0 mm de di�metro e 2,5 mm de espessura; II � na parte frontal, constar�, em relevo, a frase �N�O �S DROGAS� III � ainda na parte frontal ser� gravado, circundando o disco central, acima, as palavras �DIA MUNDIAL DE COMBATE AS DROGAS � 26 DE JUNHO�, e circundando o disco central abaixo, o ano da homenagem. d - no verso, ao centro ser� gravado o bras�o e o nome da C�mara Municipal de Goi�nia, e em baixo o n�mero da lei e a data de sua promulga��o; e � a Medalha vir� pendurada por uma fita em seda vermelha com bordas douradas. 
45
R$ 148,28
R$ 6.672,60
VALOR TOTAL (LOTE 1): R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos)
1.2.1 - Os bens dever�o ter prazo de garantia m�nimo de 5 (cinco) anos, haja vista a relev�ncia social dos objetos;

1.2.2 - Para garantir a conserva��o e bom estado de apresenta��o dos itens, todas as medalhas dever�o ser armazenadas em estojos pr�prios, forrados em material veludo, de dimens�es de 19 cm (dezenove cent�metros) de comprimento por 13 cm (treze cent�metros) de largura, na cor preta.

2. CL�USULA SEGUNDA � A CONTRATADA SE RESPONSABILIZA A:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 012/2023, da proposta ofertada pela CONTRATADA e estabelecidas neste Instrumento Contratual;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 012/2023;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, por meio do servidor ocupante do cargo de Chefe de Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO 
4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente Instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo que o valor total do contrato � de R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Ag�ncia 3131-3; Conta Corrente 30897-8. 
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0028 00, no valor de R$ 189.611,80 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos), datada em 26/05/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA; 
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica: 
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
 7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada; 
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, em remessa �nica, com prazo de entrega n�o superior a 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Contrato. 
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia;
8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;
8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o produto deste contrato ser� recebido: 
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es; 
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei; 9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O 

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 12/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 12/05/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� � Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Chefe de Cerimonial.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento; 15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria.

15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524- 4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16.  CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es.

17.  CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento na presen�a das testemunhas abaixo nominadas. 
      
      
      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais.
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Douglas Souza de Almeida 
M�RITO BRINDES E PREMIA��ES � LTDA. 

Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 22





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CONTRATO N� 21/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Soldado Edson Lincon Gomes da Silva, n� 170, Jardim Altvater, Santo Ant�nio da Platina/Paran�, CEP 86.430-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 44.525.062/0001-92, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Nilton Marcos Rafael da Costa, portador da Carteira de Identidade n.� 12.634.674-3, SESP/PR e inscrito no CPF sob o n� 096.768.029-80 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato visando a implanta��o e a reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 401/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.005306.2022-76, Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:




1. CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de implanta��o e reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio e demais adequa��es necess�rias, inclusos m�o de obra, materiais e equipamentos, conforme projeto aprovado e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e Anexos I e II deste instrumento contratual.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS
1.2.1 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado.

ITEM
DESCRI��O
VALOR 
UNIT�RIO
VALOR TOTAL  
1
Implanta��o e reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio e demais adequa��es necess�rias, inclusos m�o de obra, materiais e equipamentos, conforme o projeto aprovado e especifica��es estabelecidas no Edital e seus anexos.
R$ 398.000,00 
R$ 398.000,00 

VALOR GLOBAL TOTAL:                               R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
1.2.2 - A CONTRATADA dever�, �s suas expensas, arcar com os custos de Licen�as, Aprova��es, Alvar�s, Autoriza��es, Vistorias, Certid�es ou qualquer outro documento legalmente estabelecido que seja necess�rio � execu��o do servi�o e sua posterior conclus�o, entrega e requisitos para ocupa��o.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - Executar os servi�os previstos neste contrato, apresentando-os nas formas descritas, cumprindo rigorosamente os prazos acordados;

2.2 - Arcar com todos os custos referentes � realiza��o das atividades previstas neste contrato;

2.3 - Seguir as diretrizes da C�mara Municipal de Goi�nia, atrav�s da Coordenadoria de Engenharia;

2.4 - A CONTRATADA se comprometer� a participar de todas as reuni�es que a CONTRATANTE entender necess�rias para o bom andamento dos trabalhos. Estas reuni�es servir�o para orienta��es m�tuas e para a ci�ncia sobre o desenvolvimento dos servi�os, bem como para que sejam tomadas decis�es para os ajustes e a��es corretivas que se fizerem necess�rias;

2.5 - Antes do in�cio dos trabalhos, apresentar documenta��o de todos os profissionais envolvidos na execu��o dos servi�os, sendo que estes devem ser habilitados a executar os servi�os objeto deste contrato, sob responsabilidade da CONTRATADA;
2.6 - Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os profissionais. O uso, por todos os trabalhadores, destes equipamentos deve ser garantido pela CONTRATADA;

2.7 - Atender a legisla��o pertinente ao ramo de atua��o e as normas de sa�de e seguran�a do trabalho;

2.8 - Fornecer toda a m�o de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necess�rios � completa execu��o dos servi�os, assim como aos testes e inspe��es;

2.9 - Comunicar previamente � fiscaliza��o a realiza��o de testes e a necessidade de interdi��o de espa�os para a execu��o dos servi�os;

2.10 - Promover os testes e inspe��es em todos os sistemas e equipamentos, e assegurar o perfeito funcionamento de todos os dispositivos e dos sistemas de forma global;

2.11 - Fornecer � C�mara, sempre que solicitado, cronogramas atualizados dos servi�os em andamento e relat�rios dos servi�os executados e pendentes, atas de reuni�es, vistorias, etc;

2.12 - Manter atualizado o Di�rio de Obras;

2.13 - Todo equipamento que venha a ser retirado dos sistemas antigos dever� estar descrito em relat�rio fornecido � fiscaliza��o para autoriza��o de destina��o adequada. Os itens que n�o forem necess�rios ao interesse da CMG dever�o ser descartados adequadamente ou transportados pela CONTRATADA para local indicado pela CONTRATANTE;

2.14 - A CONTRATADA manter� na obra, em tempo integral, engenheiro e/ou t�cnico especializado pelo acompanhamento dos servi�os, sendo estes tamb�m respons�veis pela supervis�o t�cnica da qualidade dos servi�os;

2.15 - A CONTRATADA n�o permitir� que os servi�os executados e sujeitos �s inspe��es por parte da CONTRATANTE sejam ocultados pela constru��o civil, sem a aprova��o e a libera��o por parte da fiscaliza��o;

2.16 - Todo documento t�cnico proveniente do contrato dever� ser assinado pelo respons�vel t�cnico dos servi�os;

2.17 - Dar imediato conhecimento � CMG de autua��es/notifica��es, erros e omiss�es, relativas aos servi�os sob sua responsabilidade t�cnica, para que a C�mara adote as medidas cab�veis;

2.18 - Aceitar, nas mesmas condi��es contratuais e mediante Termo Aditivo ou Subtrativo, acr�scimos ou supress�es que se fizerem necess�rios no quantitativo dos servi�os, objeto do contrato, dentro dos limites previstos conforme a Lei n� 8.666/93;

2.19 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos sal�rios de seus funcion�rios ou profissionais por ela contratados e das demais despesas trabalhistas decorrentes da presta��o do servi�o;

2.20 - Executar os servi�os de acordo com as normas t�cnicas vigentes da ABNT, do Corpo de Bombeiros Militar de Goi�s e ainda seguir os preceitos de todas as normas e legisla��es federais, estaduais e municipais que tratam de assuntos relativos aos projetos e seguran�a do trabalho dentre outros. Todas as pe�as e materiais empregados dever�o ser certificados;

2.21 - Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legisla��o, em especial a t�cnica, tribut�ria, civil, previdenci�ria e trabalhista;

2.22 - Fornecer junto com o termo de recebimento definitivo, manual de opera��o e manuten��o, contendo no m�nimo as indica��es de manuseio dos sistemas e revis�es peri�dicas adequadas;

2.23 - Guardar sigilo dos dados ou informa��es obtidos em raz�o deste contrato, e n�o referir ao nome da C�mara Municipal de Goi�nia, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo autoriza��o pr�via;

2.24 - Responsabilizar-se pela repara��o de danos causados �s depend�ncias da C�mara, aos servidores, funcion�rios, civis ou a terceiros e por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execu��o da presente presta��o de servi�os;

2.25 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.26 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, da Planilha Or�ament�ria ofertada pela CONTRATADA e do Memorial T�cnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato);
2.27 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.28 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.29 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, da Planilha Or�ament�ria e do Memorial T�cnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato);

2.30 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;

2.31 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado;

2.32 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.3 - Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necess�rios;

3.4 - Designar um funcion�rio para acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato e receber e analisar os dados exigidos, assim que lhe forem apresentados;
3.5 - Fiscalizar a presta��o dos servi�os contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas;

3.6 - Comunicar imediatamente � CONTRATADA sobre quaisquer equ�vocos de que tenha conhecimento na execu��o dos servi�os;

3.7 - Aplicar � CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

4. CL�USULA QUARTA � DOS PRAZOS DE VIG�NCIA, DE EXECU��O E DA ASSINATURA DO CONTRATO.

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

4.4.1 - A licitante dever� apresentar em sua proposta o cronograma de execu��o dos servi�os, testes e coloca��o em opera��o de todos os sistemas, indicando os principais eventos da aquisi��o de materiais, montagem e instala��o dos componentes;
4.4.2 - Antes do in�cio da obra dever� apresentar � fiscaliza��o do contrato, cronograma/planejamento detalhado da execu��o dos servi�os;
4.4.3 - Ap�s a emiss�o da ordem de servi�o, a CONTRATADA ter� at� 90 (noventa) dias corridos para a conclus�o da obra, inclusive com a vistoria e aprova��o final pelo Corpo de Bombeiros (CBPM-GO), sendo que devem ser conclu�dos no m�nimo 33,33% dos servi�os a cada 30 (trinta) dias;
4.4.4 - Se por raz�es alheias a vontade da CONTRATADA a obra n�o for conclu�da dentro do prazo estipulado, esta dever� apresentar justificativa pr�via por escrito e informar o novo prazo necess�rio, cabendo � C�mara aprova��o ou n�o. 

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO, DAS MEDI��ES E DO REAJUSTE
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente aos servi�os prestados no valor total de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), em conformidade com  a Planilha Or�ament�ria contida no Anexo I deste Contrato.

5.1.1- Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado ap�s as devidas medi��es e at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, via de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, no Banco Bradesco; Ag�ncia: 1588-1; Conta Corrente: 29746-1.

5.3 - DAS MEDI��ES: Ser�o feitas at� tr�s medi��es para pagamento, sendo que a �ltima medi��o corresponder� a no m�nimo o valor de 40% da obra e s� ser� paga ap�s a conclus�o total dos servi�os, aprova��o pelo CBPM-GO e emiss�o do termo de recebimento definitivo.

5.3.1 - N�o ser� feita nenhuma medi��o sem a correspond�ncia m�nima de 30% do andamento da obra, preferencialmente da seguinte forma:
I - 1� medi��o: 30% do valor da obra;
II - 2� medi��o: 30% do valor da obra;
III - 3� medi��o: 40% do valor da obra.

5.3.2 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.4 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0051 00, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), datada em 31/05/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;

7.4 - Em conformidade com o art. 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7- Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8- Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO / DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e nos Anexos I e II deste Instrumento Contratual.

8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - Os servi�os dever�o ser prestados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital  e seu Anexo I - Termo de Refer�ncia;

8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;

8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.5- Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

8.6 - Os servi�os correspondem � execu��o de seis sistemas principais, sendo eles:

8.6.1 - Sistema Fixo de Combate a Inc�ndio (Rede de Hidrantes); 
8.6.2 - Sistema de Detec��o de Inc�ndio Endere��vel � Op��o Wireless; 
8.6.3 - Sistema de Ilumina��o de Emerg�ncia; 
8.6.4 - Sistema de Unidades Extintoras; 
8.6.5 - Sistema de Sinaliza��o e Rota de Fuga;
8.6.6 - Compartimenta��o Horizontal; 

8.7 - A op��o pelo uso do Sistema de Detec��o de Inc�ndio Endere��vel� Op��o Wireless deu-se pelo fato de ter sua implanta��o mais simples e r�pida, uma vez que a CMG n�o poder� paralisar seu funcionamento durante a obra e de modo a diminuir os transtornos, j� que n�o ser�o necess�rias grandes interven��es f�sicas como cortes nas paredes e forros e posterior restaura��o e pintura, sendo uma execu��o r�pida e limpa, al�m de permitir sua expans�o posterior. Ressalta-se que todo o sistema deve ser independente, n�o utilizando nenhum sistema de dados e internet existente na casa. H� de se ressaltar que o sistema sem fio da Casa � blindado, logo dever� ser utilizado equipamento que n�o interfira ou sofra interfer�ncia dessa blindagem;

8.8 - Os servi�os listados acima dever�o ser executados conforme especifica��es constantes no projeto aprovado, memorial descritivo e planilha or�ament�ria;

8.9 - A responsabilidade pela interliga��o das redes existentes (el�trica, hidr�ulica, etc.) aos novos sistemas e as complementa��es, caso sejam necess�rias, s�o de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que dever� tamb�m fazer seu dimensionamento conforme os preceitos t�cnicos e normativos cab�veis;

8.10 - A extens�o do fornecimento dos servi�os e materiais e equipamentos � global e a CONTRATADA dever� complement�-lo, se necess�rio, a fim de garantir o perfeito funcionamento e desempenho de todos os sistemas, dos equipamentos existentes e dos que ser�o instalados. Qualquer eventual complementa��o do fornecimento dentro do escopo do servi�o dever� ser executada, pois a obra dever� ser entregue totalmente finalizada e em pleno funcionamento;

8.11 - Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos neste projeto o foram por serem os que melhor atenderam aos requisitos espec�ficos do sistema e de qualidade. Estes equipamentos e materiais poder�o ser substitu�dos por outros similares, estando o crit�rio da similaridade sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e do autor do projeto. Para comprova��o da similaridade ser� apresentado � CONTRATANTE, por escrito, justificativa para a substitui��o das partes. Esta justificativa deve conter as especifica��es t�cnicas de todas as pe�as, com memorial descritivo. Ainda assim caber� inteiramente � fiscaliza��o a aceita��o ou n�o da substitui��o;

8.12 - Toda interven��o que seja feita em paredes, forros, instala��es hidr�ulicas, instala��es el�tricas, pisos, etc., dever�o ser restaurados � condi��o original, sem custos extras para a CONTRATANTE;

8.13 - Os servi�os ser�o considerados entregues somente ap�s a vistoria e total aprova��o pelo Corpo de Bombeiros Militares de Goi�s (CBPM-GO), e emiss�o de documento formal contendo a aprova��o do pr�dio. S�o de responsabilidade da CONTRATADA todos os procedimentos para a realiza��o da vistoria e obten��o do documento no CBPM-GO. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

13.1 - Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 28/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o;

13.2 - Tamb�m s�o partes integrantes deste Contrato: o projeto de combate a inc�ndio e memorial descritivo aprovados no Corpo de Bombeiros Militar de Goi�s, assim como a Planilha Or�ament�ria e Memorial Descritivo de Execu��o dos Servi�os, todos elaborados pela empresa PRIMAZZIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ( Anexos I e II).

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber�o aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor T�cnico Legislativo - Engenheiro Civil), Thais Alexandre (Assessor T�cnico Legislativo -Arquiteta e Urbanista).

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1- A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA at� 30 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;

15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;

15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria;

15.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo V do Edital;
15.1.3.2 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle,n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.

15.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e neste Contrato, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;

15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;

15.7- Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

16.1 - Os servi�os, objeto deste contrato, ter�o garantia total de 12 (doze) meses, ou o previsto na legisla��o e nas normas pertinentes, considerando o que tiver prazo e abrang�ncia maior, e contar� a partir da data do termo de recebimento definitivo. Essa garantia implica na substitui��o ou repara��o de qualquer componente do equipamento reconhecidamente defeituoso, incluindo a m�o de obra, independentemente do t�rmino da vig�ncia deste Contrato e ser� regulada pelas seguintes normas:

16.1.1 - Dever� iniciar em at� vinte e quatro horas contadas a partir da data em que a CONTRATADA receber a notifica��o da ocorr�ncia;
16.1.2 - A CONTRATADA reparar� ou substituir�, �s suas expensas, todas as pe�as, componentes, equipamentos e materiais necess�rios aos reparos ou substitui��es que venham a ser feitos durante o per�odo de garantia, salvo as pe�as ou componentes que, por sua natureza, se desgastam normalmente antes do t�rmino do per�odo de garantia;
16.1.3 - Uma vez realizado o reparo ou substitui��o da pe�a defeituosa, a CONTRATADA garante o desempenho original especificado para o correspondente equipamento;
16.1.4 - Se ap�s o recebimento do servi�o surgirem defeitos ou imperfei��es que impliquem em desligamento dos sistemas por per�odo superior a dez dias, o tempo de garantia de tal sistema ficar� automaticamente prorrogado por tempo equivalente aos dias parados. 

16.2 - Os servi�os dever�o ser prestados na sede da C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o: Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, CEP 74.063-900, Goi�nia � GO, preferencialmente nos hor�rios de 8:00 �s 12:00 e das 14:00 �s 18:00, de segunda a sexta-feira;

16.3 - Em casos excepcionais e previamente acordados com a fiscaliza��o, os servi�os poder�o ser realizados em finais de semana e/ou feriados, desde que n�o gerem �nus extras para a CMG;

16.4 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es.

17 - CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:


Nilton Marcos Rafael da Costa
NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA.




Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	   	                P�gina 1

CMG Segundo Termo Aditivo - Contrato 11-21 -DIRECTA - Processo 1244 (PRORROGAÇÃO E REAJUSTE).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 30/06/2023 11h37

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2021, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA DIRECTA COM�RCIO SERVI�OS E SOLU��ES LTDA. 

            
            


            
A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias n�s 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06 e a empresa DIRECTA COM�RCIO SERVI�OS E SOLU��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Av. Pires Fernandes, n� 568, Setor Aeroporto, CEP: 74.070-030, Goi�nia-GO inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 02.329.217/0001-75, neste ato representada pela Procuradora, Sra. Daniella Rodrigues Carvalho, portadora da Carteira de Identidade n.� 3825230 2� VIA, SSP/GO e inscrita no CPF sob o n� 692.672.431-87, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei n� 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n� 00000.01244.2023-12 e, tendo em vista a autoriza��o contida no OF�CIO 441/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO  CONTRATO N� 11/2021, nos seguintes termos:

1 - CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO

Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vig�ncia do Contrato n� 11/2021, cujo objeto consiste na presta��o de servi�os continuados de reprografia (produ��o de c�pia e impress�o) monocrom�tica e colorida por meio de tecnologia laser/LED no modelo de Outsourcing.

Par�grafo �nico. O presente Aditivo passa a ter vig�ncia no dia 01/07/2023 e expirar� em 30/06/2024.
2 - CL�USULA SEGUNDA � DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL

2.1- Em observ�ncia a Cl�usula Sexta, item 6.4, do Contrato n� 11/2021, o valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 4,4% (quatro v�rgula quatro por cento), com base no IGP-M (FGV) - �ndice Geral de Pre�os do Mercado, correspondendo ao valor global mensal de R$  21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme especifica��es constantes na planilha abaixo:

LOTE 01
ITEM
DESCRI��O
QTDE
VALOR UNIT�RIO
VALOR MENSAL TOTAL
1
Loca��o Multifuncional 
Monocrom�tica A4 M432
SAMSUNG 
96
R$ 125,14
R$ 12.013,44
2
Servi�os em reprodu��o A4 
Monocrom�tica (por c�pia/impress�o)
150.000
R$ 0,03451
R$ 5.176,50
3
Loca��o Multifuncional 
Policrom�tica A4 E72530 
SAMSUNG 
2
R$ 330,94
R$ 661,88
4
Servi�os em reprodu��o A4 
Monocrom�tica em multifuncional policrom�tica (por c�pia/impress�o)
400
R$ 0,1164
R$ 46,56
5
Servi�os em reprodu��o A4 
Policrom�tica (por c�pia/impress�o)
2000
R$ 0,3494
R$ 698,80
6
Loca��o Multifuncional 
Monocrom�tica A3 E57540 
SAMSUNG 
2
R$ 641,10
R$ 1.282,20
7
Servi�os em reprodu��o A4 Monocrom�tica em multifuncional A3 (por c�pia/impress�o) 
50.000
R$ 0,03451
R$ 1.725,50
8
Servi�os em reprodu��o A3 
Monocrom�tica em multifuncional A3 (por c�pia/impress�o)
400
R$ 0,1167
R$ 46,68
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos).
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos).
3 - CL�USULA TERCEIRA � DOS VALORES E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), conforme dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904013.100.501.1500 0, Nota de Empenho n� 0016 00, emitida em 20/06/2023, no valor de R$ 129.909,36 (cento e vinte e nove mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

4 - CL�USULA QUARTA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 11/2021, que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 

Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.

GOI�NIA, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA: 
	
Daniella Rodrigues Carvalho
DIRECTA COM�RCIO SERVI�OS E SOLU��ES LTDA.

Testemunhas:
1. ________________________________________________CPF:__________________________ 
2. ________________________________________________CPF:__________________________



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                    P�gina 1





CMG Primeiro Termo Aditivo - Contrato 11 2023 - placa de patrimônio - acréscimo no objeto.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 05/07/2023 11h50

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2023, FIRMADO ENTRE A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E A EMPRESA AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA.
            
            
            
            
            
            
            
            
            


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro, CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, e a empresa AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida S�o Jo�o, Quadra 04, Lote 04, CEP 74.913-460, Vila Alzira, Aparecida de Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 24.935.788/0001-96, neste ato representada pela S�cia, Sra. Alessandra Ferreira Alves, portadora da Carteira de Identidade n� 3138027, SESP-GO, inscrita no CPF sob o n� 792.843.611-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletr�nico n� 00000.02850.2023-47 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OF�CIO 485/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N� 11/2023, com fundamento no art. 65, �1�, da Lei n� 8.666/93 e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO ACR�SCIMO SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO N� 11/2023

1.1 - Fica autorizado o acr�scimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor unit�rio do item 20, do Lote 04 do Contrato n� 11/2023, que corresponde ao aumento de 5,22% (cinco v�rgula vinte e dois por cento) sobre o valor total do referido instrumento contratual, visando a confec��o de etiquetas de patrim�nio com c�digo de barras utilizadas para inventariar os bens da C�mara Municipal de Goi�nia. 


1.2 - O item 20 (Lote 04) da planilha prevista no item 1.2.1, da Cl�usula Primeira do Contrato n� 11/2023, fica alterado nos seguintes termos:

ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 04
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
20
Placa de patrim�nio em poli�ster adesivo ultra resistente, personalizada, 50 mm X 20 mm, etiqueta na cor prata e impress�o em tinta preta. Inclusos: Arte, prova digital. Remessa de acordo com a demanda a partir de 500.
Unid
5000
R$ 2,85
R$ 14.250,00

2. CL�USULA SEGUNDA � DO VALOR E DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

O presente Termo Aditivo acarretar� uma despesa no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), que correr� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0056 00, emitida em 22/06/2023.


3. CL�USULA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES FINAIS

3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

3.2 - No caso de assinatura digital, a data do �ltimo registro eletr�nico coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;

3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato n� 11/2023 que permanece com as suas demais cl�usulas inalteradas. 


Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais.



Goi�nia/GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA


Alessandra Ferreira Alves
AFA IND�STRIA COM�RCIO E SERVI�OS LTDA.








Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia                                                                                         	P�gina 1

CMG Contrato 36 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 13/07/2023 10h02

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CONTRATO N� 36/2023
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Pra�a T-23, n� 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2� andar, Condom�nio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ sob o n�. 39.237.204/0001-86, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Heitor Camargo Godinho, portador do RG n� 3111514/ SSP-GO � 2� via, inscrito no CRM/GO sob o n� 8.664 e no CPF sob o n�: 809.818.441-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os m�dicos de sa�de ocupacional, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 00000.003003.2023-08, observando-se as condi��es estabelecidas no Termo de Dispensa n� 018/2023 e no ato autorizat�rio, Of�cio n.� 507/2023  - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os m�dicos especializados em sa�de ocupacional, para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07 do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, conforme condi��es e especifica��es contidas neste contrato, no Termo de Refer�ncia, bem como no Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - Conter no seu quadro um respons�vel t�cnico m�dico do trabalho devidamente registrado nos �rg�os oficiais e conselho de classe da categoria (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goi�s), sendo obrigat�rio o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina de trabalho;
2.2 - O m�dico do trabalho da CONTRATADA ser� o respons�vel pela elabora��o, manuten��o e gest�o do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia no per�odo de vig�ncia do presente instrumento contratual;

2.3 - O m�dico do trabalho realizar� exames ocupacionais (admissionais, demissionais, peri�dicos, retorno ao trabalho, mudan�a de fun��o), com emiss�o dos respectivos Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) em modelo e formatos pr�prios da C�mara Municipal de Goi�nia, bem como ser� respons�vel pelo acompanhamento, orienta��o e correspons�vel pelos ASO�s emitidos pela m�dica examinadora integrante do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.4 - O m�dico do trabalho dever� emitir pareceres e laudos t�cnicos quanto aos aspectos de periculosidade, insalubridade, estabelecimento de nexo causal de doen�as profissionais ou do trabalho, ou ainda, acidentes do trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.5 - Em conformidade com o art. 5� da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina n� 2.323 de 06 de outubro de 2022, o m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO dever� se fazer presente na sede da CONTRATANTE, executando jornada de 20 (vinte) horas semanais sob supervis�o e com escala a ser definida pela Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.6 - Realizar atendimento ambulatorial de urg�ncia ou emerg�ncia em caso de sinistro ou acidente que ocorra durante sua escala de trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.7 - O profissional que prestar� servi�os dever� constar no quadro funcional da empresa contratada, bem como estar em dia com os registros profissionais, incluindo o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina do trabalho;

2.8 - Informar, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias, a eventual substitui��o do m�dico do trabalho da empresa contratada e justificar � Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia, acompanhada dos documentos comprobat�rios.

2.9 - Obedecer �s normas e rotinas da C�mara Municipal de Goi�nia, em especial �s que dizem respeito � seguran�a, � guarda, � manuten��o e � integridade dos dados, programas, sistemas e procedimentos f�sicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos;

2.10 - Com exce��o dos casos previstos em lei, guardar sigilo, n�o divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informa��es e dados que detenha conhecimento sobre a CONTRATANTE e seus servidores, mesmo ap�s o t�rmino ou rescis�o do contrato, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham ocorrer em decorr�ncia desse il�cito;

2.11 - Agir com o m�ximo de zelo e respeito, utilizando o melhor de sua capacidade profissional na aten��o � sa�de dos servidores da CONTRATANTE, de acordo com as especifica��es, prazos e condi��es aven�ados no presente instrumento;

2.12 - Cumprir o presente contrato, valendo-se das pr�ticas cientificamente reconhecidas, observando a legisla��o vigente, as normas t�cnicas, os c�digos profissionais, os regulamentos Federais, Estaduais e Municipais e os preceitos �ticos relacionados com o trabalho a ser executado;

2.13 - Assegurar a qualidade dos servi�os durante toda a vig�ncia do contrato, repassando informa��es, quando solicitado, acerca do andamento dos trabalhos relacionados ao objeto desta contrata��o e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atend�-los prontamente;

2.14 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
  
2.15 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
  
2.16 - Manter durante a execu��o do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas para a contrata��o;

2.17 - Sujeitar-se � mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execu��o do contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclama��es formuladas;

2.18 - N�o transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das obriga��es a que est� obrigada.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.3 - Notificar previamente � CONTRATADA, quando da aplica��o de penalidades;
  
3.4 - Disponibilizar todas as informa��es e documentos necess�rios � realiza��o dos servi�os contratados.
 
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

O prazo de vig�ncia do presente instrumento contratual ser� de 180 (cento e oitenta) dias ou at� a celebra��o de novo contrato resultante de procedimento licitat�rio, o que ocorrer primeiro, a contar da data de sua assinatura.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), o que corresponde ao total de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), referente aos servi�os m�dicos prestados pelo per�odo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: SICOOB UNICENTRO, Ag�ncia: 5004, Conta Corrente:1024903-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da dota��o n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0061 00, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), datada em 04/07/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Para garantir o fiel pagamento da multa, a CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos e especifica��es solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto desta contrata��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 05/06/2023, o Termo de Refer�ncia, datado em 02/06/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 18/2023, contidos nos autos do processo eletr�nico n� 003003.2023-08 � SUAP e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do SESMT.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores;

15.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
15.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 11 (onze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 



C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais

Pela CONTRATADA:



MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA
Dr. Heitor Camargo Godinho
CRM/GO n� 8664





Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia             	                                P�gina 1



CONTRATO 36.2023.pdf

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Contrato 35/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/07/2023 17h16

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Contrato 35/2023

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/07/2023 17h17

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Contrato 35 2023 - locação de software para RH -FORTE TXT.txt

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CONTRATO N� 35/2023

Contrato de loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos, que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: 



A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 079/2019 e a empresa FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Pra�a do Cruzeiro, s/n, quadra 15, Lote 07, Setor Central, Hidrol�ndia - GO, CEP: 75.340-000, inscrita no CNPJ sob n� 17.197.275/0001-60,  neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Glauber Eust�quio Auad Forte, portador da Carteira de Identidade n.� 2.139.154  2� Via � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 774.374.111-72, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos, conforme Of�cio Homologat�rio (OF�CIO 520/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 016/2023, Processo n� 000.002817.2022-36, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023, seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia).
1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS
1.2.1 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:
ITEM
DESCRI��O
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Servi�os de convers�o e migra��o e inser��o da base de Dados Atuais (por cadastro de usu�rio) Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 58.000,00
R$ 58.000,00
02
Servi�os de Implanta��o inicial do Sistema e disponibiliza��o de dados para portal da transpar�ncia e portal do servidor.
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
03
Servi�os mensais de loca��o e manuten��o, atualiza��o e suporte de software para gest�o folha de pagamento e gest�o de pessoas.
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
VALOR TOTAL:                                     R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
1.2.2 - A empresa vencedora dever� iniciar o processo de implanta��o em no m�ximo 03 (tr�s) dias a contar da data da emiss�o da ordem de servi�o. 

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia), do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 16/2023 e seus Anexos e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos servi�os especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na execu��o do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Contrato ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execu��o objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato, do seu Anexo �nico e do Termo de Refer�ncia do Edital.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n� 8.666/93;
 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao da presta��o do servi�o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Ag�ncia 3483-5, Conta 51284-2.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0018 00, no valor de R$ 66.110,90 (sessenta e seis mil e cento e dez reais e noventa centavos), datada em 04/07/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA - DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023, seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia).
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme as previs�es do Edital;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93;
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA

9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
9.1.2- Seguro-garantia;
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fian�a Banc�ria.
9.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.
9.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

9.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
9.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
9.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
9.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 26/05/2023, o Anexo �nico (Termo de Refer�ncia), e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
15.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Glauber Eust�quio Auad Forte                          
FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA. (WEBGOVERNO)

Testemunhas:
1)_______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 

ANEXO �NICO 

TERMO DE REFER�NCIA - SOFTWARE FOLHA DE PAGAMENTO
ASPECTOS GERAIS - ESPECIFICA��O

Item
Descri��o
Valor Unit�rio
Valor total

01
Servi�os de convers�o e migra��o e  inser��o da  base  de   Dados  Atuais (por   cadastro de usu�rio).  Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 
R$ 

02
Servi�os de Implanta��o inicial do  Sistema e implanta��o e  disponibiliza��o de  dados para portal da transpar�ncia e  portal  do  servidor.
R$ 
R$ 

03
Servi�os mensais de Loca��o e  Manuten��o, Atualiza��o e suporte de   software para  gest�o   folha de  pagamento e gest�o de pessoas 
R$ 
R$ 

Valor Total Estimado: R$ 
* Viabilizar o correto cumprimento das obriga��es trabalhistas, previdenci�rias e fiscais, aumentando o n�vel de controle e homologando os c�lculos relativos a pagamento de proventos e reten��es legais.
* Otimizar controles internos, relativos � concess�o de benef�cios, cumprimento de obriga��es acess�rias e principais.
* Ader�ncia �s novas normas da Contabilidade Aplicadas ao Setor P�blico.
* Manter atualizado todo hist�rico funcional do colaborador, registrando toda movimenta��o relativa a nomea��es, exonera��es, concess�o de benef�cios, afastamentos, contrata��o de consignados e demais atos relacionados � vida funcional.
* Permitir a automatiza��o completa de todas as rotinas mensais, minimizando a necessidade de ajustes, c�lculos e rec�lculos manuais na folha de pagamento.
* Permitir a automatiza��o e consist�ncia completa das rotinas mensais para gerar GPS, SEFIP, bem como das anuais, tais como RAIS e DIRF, que demandam corretas parametriza��es, pois utilizam como base de informa��es todo o hist�rico funcional, dados cadastrais, remunera��o, bases de c�lculo, do primeiro ao �ltimo dia do ano a que se referem.
* Propiciar a redu��o do retrabalho, aumentando a rapidez da execu��o dos processos de modo a gerar melhor aproveitamento dos recursos, incluindo a redu��o de gastos com impress�es;
* Favorecer a integra��o e rastreabilidade de a��es e documentos, permitindo maior agilidade operacional e localiza��o f�sica de documentos.
* Dispor de customiza��o �gil e aut�noma de interfaces e relat�rios de dados;
* Prover maior confiabilidade e seguran�a dos dados (base �nica ou base m�ltipla) de modo a melhorar os controles internos e a transpar�ncia dos resultados.
* Os n�veis de gravidade de problemas com respectivos SLA e tamb�m   acesso  remoto   supervisionado   para   a  solu��o de  problemas, quanto  aos   n�veis  de  gravidade   e  tempos de SLA   ( acordo de n�vel de servi�o), s�o definidos como: N�vel  baixo; N�vel M�dio; N�vel Alto; N�vel Alt�ssimos, da seguinte forma: 
a) N�vel  baixo -  Problemas e d�vidas relacionados a gera��o de relat�rios.
		Tempo de Atendimento: At� 12 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On  site 		(no local).
b) N�vel M�dio - Problemas e d�vidas  que impe�am de forma parcial ou total a inser��o de  dados e cria��o, altera��o e  exclus�o de cadastros
		Tempo de Atendimento: At� 8 horas a partir da abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On site 		(no local).
c) N�vel Alto - Problemas e d�vidas que impe�am de qualquer maneira direta ou indiretamente a   gera��o e fechamento de folha de pagamento 
		Tempo de Atendimento: at� 03 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
	
Forma  permitida  para  atendimento: Acesso remoto  em  ou 	On  site ( no local ).
d) N�vel Alt�ssimos � Indisponibilidade total do sistema, ou seja, qualquer tipo de usu�rio seja ele gerencial, intermedi�rios ou operador n�o consegue acessar qualquer uma das telas de interfaces do sistema.
	Tempo de Atendimento: at� 02 horas a partir da  abertura  do  chamados.
	Forma permitida para atendimento: Acesso remoto em ou On site (no local).
. Necessita dar flexibilidade de customiza��o para diversos n�veis de quebra de relat�rios conforme demanda administrativa, de modo a propiciar maior rapidez e efici�ncia para atender demandas imediatas da Diretoria de Recursos Humanos, bem como reduzir a possibilidade de confus�es na interpreta��o de relat�rios. Especialmente dar flexibilidade para aprimoramentos de relat�rios conforme demanda dos Gabinetes de Vereadores.
* Permitir customiza��o de demandas espec�ficas de aprimoramentos de layout e disposi��o de dados de documentos diversos j� utilizados na Casa, tais como: Contracheques; Ficha Cadastral de servidores, Folha de Ponto  e  outros.
* Disponibilizar automatiza��o total da Folha de Ponto dos servidores, de modo a conter op��es para disposi��o autom�tica conforme cadastro de: carga hor�ria, ponto facultativo, feriados, convoca��es, f�rias, adiamento ou antecipa��es de f�rias etc.;
* � necess�rio que o Software de Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento possibilite formas de bloqueio autom�tico e mensagens de advert�ncia quando houver erro de operacionaliza��es incongruentes quanto �s seguintes informa��es:
A- Limite de quantitativos de cargos para lota��es em gabinetes (conforme � definido em legisla��es);
B- Demiss�o; Mudan�a de gratifica��o conforme mudan�a de simbologia;
C- Mudan�a de tempo de servi�o p�blico para obten��o de quinqu�nio;
D-  Mudan�a de letra de refer�ncia;
E- Contagem de tempo para obten��o do Abono de Perman�ncia;
F-   Contagem de tempo para aposentadoria;
G- Contagem de tempo de servi�o p�blico averbado;
H-  Limite de margem consignada.
* O software deve dispor de mecanismo que permita, ap�s o processamento dos dados, �travar� ou �bloquear� os resultados, permitindo desbloqueio apenas com senha espec�fica e mensagem de advert�ncia, tamb�m em rela��o a base de dados �fixada� para c�lculos: Vencimento, Quinqu�nio, Estabilidade Econ�mica, Adicional de Titula��o e outros.
* O software/solu��o precisa apresentar possibilidade de visualiza��o em aba espec�fica de campos de lan�amento de dados exclusiva para cada servidor, permitindo cadastramento de dados apenas para o servidor que est� sendo acessado em tela. Neste caso, disponibilizar de mecanismo de  �trava� ao acesso simult�neo de cadastro dos demais servidores de modo a minimizar a possibilidade de erros de cadastro.
* Ter flexibilidade para adequa��o a requisitos de Controle Interno e Controle Externo, bem como, procedimentos dispostos em atos normativos expedidos pela Mesa Diretora da Casa.
* Possuir total compatibilidade de adapta��o para atendimento �s novas demandas operacionais internas e de Controle Externo para atendimento ao E-SOCIAL.
* Total  compatibilidade para  adequa��o aos requisitos de Instru��es Normativas do Tribunal de Contas de Munic�pio (TCM), especificamente para implementa��o de par�metros e procedimentos para atendimento ao sistema/portal COLARE.
* Ter flexibilidade de adapta��es para poss�veis demandas internas e externas em Gest�o de Pessoal para atendimento inclusive ao SESMT (servi�o de seguran�a e medicina no trabalho)e/ou outros que surgirem.
* Ter flexibilidade para adequa��es que visem atender exig�ncias de instru��es normativas de outros �rg�os tal como a Receita Federal e Secretaria da Fazenda, que definem crit�rios cont�beis e financeiros.
* Deve possibilitar adequa��o para melhor controle de f�rias, licen�as e aposentadorias, bem como possibilitar controles para poss�veis futuras implementa��es de gest�o de banco de horas de servidores.

* QUANTO A CONSULTAS EM TELA:

* Possuir par�metros de navega��o �intuitivos� e interface amig�vel ao usu�rio em abas sequenciais, contendo nomenclaturas claras e diretivas, permitindo que qualquer usu�rio identifique os caminhos para a obten��o r�pida e eficiente de relat�rios pretendidos.
* Todos os lan�amentos e c�lculos realizados dever�o ser disponibilizados para consultas com rapidez e efici�ncia, especialmente para demandas de fiscaliza��o e auditorias.
* As consultas em tela devem ter flexibilidade para formata��o de variados tipos de relat�rios conforme demanda, permitindo escolha de per�odos mensal e anual; escolha de tipo de lan�amentos e eventos cadastrados, escolha de tipo de folha processada, bem como, escolha de diferentes classifica��es cadastradas.
*  Dever�o estar dispon�veis para consulta em tela, diversos tipos de informa��es pertinentes � Gest�o de Pessoal e de Folhas de Pagamento, tais como: Relat�rios resumos e relat�rios anal�ticos da folha, cadastro de funcion�rios e de dependentes, etc.

�QUANTO A RELAT�RIOS:
* Gerar relat�rios gerenciais e apresent�-los sem a necessidade de consultar dados de outros sistemas, c�lculos em planilhas em Excel ou equivalentes.
* Possibilitar obten��o de relat�rios para confer�ncia di�ria de lan�amentos realizados para cada servidor, em layouts formatados conforme demanda.
* Adequar a operacionaliza��o do sistema, disponibilizando op��es simult�neas de obten��o de diferentes dados pretendidos ou necess�rios num mesmo relat�rio. (Ex: sal�rio contratual e rendimento l�quido).
* Dar possibilidade de disponibiliza��o de senhas para acessos a relat�rios tamb�m � comiss�es especiais ou permanentes com atribui��es relacionadas a Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento, conforme demanda das mesmas. Exemplo de comiss�es dessa natureza, existentes na Casa: �Comiss�o de Recebimento do objeto � Fiscaliza��o, Gerenciamento e Monitoramento de Folha de Pagamento�; �Comiss�o de Sindic�ncia�.

ESPECIFICA��ES DETALHADAS

1. OBJETO

Loca��o de software aplicativo para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, contemplando os servi�os de instala��o, migra��o de dados, parametriza��o, adequa��o, implanta��o, treinamento, manuten��o, atendimento t�cnico especializado e fornecimento de atualiza��es do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades de acordo com as especifica��es e condi��es previstas neste Termo de Refer�ncia.

Item
Descri��o
Valor Unit�rio
Valor total
01
Servi�os de convers�o e migra��o e  inser��o da  base  de   Dados  Atuais (por   cadastro de usu�rio). Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 
R$
02
Servi�os de Implanta��o inicial do Sistema e implanta��o e  disponibiliza��o de  dados para portal transpar�ncia e portal do  servidor. 
R$ 
R$
03
Servi�os mensais de Loca��o e  Manuten��o, Atualiza��o e suporte de   software para   gest�o   folha de  pagamento e gest�o de pessoas.
R$ 
R$
2. JUSTIFICATIVA

A presente contrata��o faz-se necess�ria, visto que identificou-se, atrav�s das pesquisas que demandas administrativas e de Gest�o, na Casa, evolu�ram de modo a suscitar novos par�metros de especifica��o para contrata��o de um Sistema de Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento que promova efici�ncia e qualidade nos servi�os oferecidos pelo mesmo. Objetiva-se software que promova redu��o do retrabalho, maior facilidade na obten��o de relat�rios com clareza de informa��es, especialmente maior confiabilidade e seguran�a na gest�o de pessoal  e Folha de Pagamento.
Pesquisa realizada em 2018, quanto a Qualidade do atual Sistema de Folha de Pagamento e Gerenciamento de Recursos Humanos, realizada por comiss�o especial, sinalizou que uma consider�vel propor��o de usu�rios identificaram que o Software utilizado atualmente nesta Casa de Leis �N�o atende� ou �atende parcialmente� em qualidade �s necessidades operacionais e de relat�rios conforme as atuais demandas administrativas operacionais e de Gest�o.

3. ESPECIFICA��ES DO SISTEMA APLICATIVO FOLHA DE PAGAMENTO

3.1. Do Banco de Dados
3.1.1 �Seguran�a �dever� ser protegido por usu�rio e senha (armazenada de forma criptografada), dificultando o acesso de pessoa n�o habilitada.
3.1.2 �Capacidade - dever� ter capacidade para suportar grande quantidade de dados, inclusive em formato PDF, para alguns documentos.
3.1.2.1 � A previs�o  estimativa de cadastros de servidores ( ativos e inativos) e estagi�rios/menores aprendizes � de aproximadamente 4000 (quatro mil) cadastros de usu�rios.
3.1.3 �Performance �dever� manter relativa velocidade e funcionar em ambiente corporativo.
3.1.4 � SQL � Linguagem de Consulta Estruturada �dever� suportar SQL para manipula��o, defini��o, controle, transa��o e consulta de dados.
3.1.5 �O SGBD �Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados e  toda estrutura do banco de dados dever� concebida para ser constru�da e homologada para , ORACLE ou MySql ou PostgreSQL ou SQL Server ou Firebyrd;
3.1.5.1 �O custo total de �hardware� e �software� necess�rios para implanta��o do SGBD ser� de inteira responsabilidade da contratada incluindo  o sistema operacional e o  devido  licenciamento  do SGBD utilizado na implementa��o.
3.1.5.2 �Para a base  de  dados  a  descri��o  de  suas   entidades relacionais dever�o estar devidamente documentadas  em   meio  impresso   ou   digital    e  esta  documenta��o  far�   parte  dos  manuais   do  usu�rios  gerenciais disponibilizados  pela  contratada.
3.1.6 � Execu��o de testes �N�O poder� ser realizado NENHUM teste relativo ao sistema na base de dados de produ��o. Havendo necessidade de testes de novas implementa��es do sistema, pare  estes  casos toda  estrutura  ( hardware e software )  fica sob a responsabilidade da contratada a cria��o e a ger�ncia de tal estrutura de teste.
3.1.7 �Transa��es de dados � As transa��es no banco de dados devem ficar registradas permanentemente e tamb�m com a possibilidade de gera��o de relat�rio com a indica��o do usu�rio, data, hora exata, informa��o da situa��o antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de an�lise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema.
3.2. Da Funcionalidade e da Seguran�a
3.2.1 �Rede � o sistema dever� funcionar atrav�s da arquitetura cliente/servidor, baseado em uma rede local �ethernet� (10/100/1000 GB/s), atrav�s do protocolo de rede TCP/IP, com acessos simult�neos (multiusu�rio e multitarefa).
3.2.2 �Acesso da aplica��o cliente �o sistema dever� dar acesso � aplica��o cliente atrav�s de interface gr�fica via pagina  web, utilizando usu�rio e senha (armazenada de forma criptografada) cadastradas  em sistema pr�prio.
3.2.3 �Na �rea  de acesso  via web portal do servidor  cadastrado a aplica��o cliente somente dever� possuir  permiss�es  de altera��o   que  modifiquem  dados   como  endere�o    e   e-mail   para   contato.
3.2.3.1 Para qualquer outro dado gerencial como valores, n�mero de  documentos,  exclus�o e inser��o de dependentes e outros dados sens�veis gerenciais  que  alterem o  calculo  de  proventos  e  descontos n�o  poder�  ser  sob  nenhuma  hip�tese   alterado  pelo   usu�rio do  portal  do  servidor.
3.2.4 �Manipula��o das informa��es �O sistema n�o poder� permitir opera��es de SQL, ou qualquer tipo de linguagem de programa��o e consulta de dados, atrav�s de sua interface gr�fica web do portal do servidor. Tamb�m n�o poder� exigir conhecimento t�cnico do usu�rio sobre banco de dados para operar o sistema.
3.2.5 �Conformidade com os padr�es de tecnologia da informa��o e seguran�a  utilizados nos sistemas da C�mara Municipal de Goi�nia, principalmente no que se refere � seguran�a f�sica e l�gica.
3.2.6 �As transa��es no sistema devem ficar registradas permanentemente com a indica��o do usu�rio, data, hora exata, informa��o da situa��o antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de an�lise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema.
3.2.7 �Integridade dos dados �Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, n�o deve ser poss�vel apagar um registro que possua depend�ncia em outras tabelas, mesmo que esta depend�ncia seja exigida apenas por regras de neg�cio.
3.2.8 � Idioma  do sistema �Utilizar a l�ngua portuguesa para todas as comunica��es do sistema aplicativo com os usu�rios.
3.2.9 �Seguran�a na execu��o de procedimentos �Exibir mensagens de advert�ncia ou mensagens de aviso de erro informando ao usu�rio um determinado risco ao executar fun��es e solicitando sua confirma��o para dar prosseguimento � tarefa, como por exemplo: lan�amento ou exclus�o de gratifica��es; exonera��es; nomea��es, etc.
3.2.10 �O Servidor de aplica��o dever�o ser implementado em  Microsoft Windows Server 2016 Standart ou superior, Linux Debian ou Linux Ubuntu, sendo de total responsabilidade  da  contratada o  licenciamento caso haja necessidade de qualquer dos  sistemas  operacionais  utilizados  para   a   aplica��o.
3.2.11 -Possibilitar uma �nica estrutura de �menus� intuitiva estruturada com abas superiores ou menus laterais ou  bot�es com  acesso a todos os requisitos (M�dulos e ou  Fun��es de RH implementadas  no sistema) .
3.2.12 -Os softwares componentes e  m�dulos dever�o ser totalmente integrados entre si.
3.2.13 - A integra��o garante que uma �nica transa��o executada pelo Usu�rio desencadeie todas as a��es pertinentes ou decorrentes, tornando os processos da solu��o totalmente integrados entre si.
3.2.14 - Os m�dulos componentes permitem, sem comprometer a integridade da solu��o proposta, a sua adapta��o �s necessidades das unidades da CONTRATANTE, atrav�s de Parametriza��o e/ou Customiza��o.
3.2.15 - Os m�dulos componentes permitem a parametriza��o de �menus�, telas, relat�rios e regras l�gicas aplic�veis aos neg�cios, regras  com conferencia jur�dicas para inser��o de beneficio, permitindo sua adapta��o �s necessidades dos Usu�rios e da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.2.16 - A solu��o possui um �nico conjunto amig�vel de gera��o de informa��es, permitindo que os Usu�rios possam extrair relat�rios e informa��es. O gerador de informa��es deve permitir que as informa��es sejam exibidas em v�deo, antes de sua impress�o, ou armazenamento em arquivo para recupera��o �a posteriori�, no mesmo gerador de relat�rio.
3.2.17 - Os m�dulos componentes devem  permitir a intera��o   com ferramentas de Escrit�rio de ambiente Windows e servi�os de Correio Eletr�nico.
3.2.18 - A solu��o deve possuir um �nico conjunto de rotinas e regras  de seguran�a, tais como, senhas por perfil de Usu�rio (grupos de usu�rios) e registro das transa��es efetuadas (quem, quando, onde e etc.).
3.2.19 - O procedimento de �login� � �nico, permitindo o acesso a todas as transa��es permitidas ao Usu�rio e executadas pelo mesmo, garantindo o registro de a��es para fins de Auditoria e identifica��o de comandos.
3.2.20 � As rotinas de seguran�a permitirem o controle do acesso de Usu�rios conforme  a devida  permiss�o �s funcionalidades , transa��es, campos e telas. Devem ainda garantir o acesso seletivo �s informa��es, restringindo os usu�rios ao conjunto de informa��es pass�veis de autoriza��o, tais como, a de um determinado Departamento, Divis�o, C�lula e etc.
3.2.21 - Garantir (por meio de Termo de Compromisso) a evolu��o da solu��o proposto por interm�dio de novas vers�es, visando �s atualiza��es tecnol�gicas e adequa��o � Legisla��es e normativas de �rg�os como o TCM-GO, Receita Federal entre outros �rg�os. Deve, ainda, garantir a compatibilidade das novas vers�es que venham ser disponibilizadas, permitindo a adequada migra��o de programas, fun��es, m�dulos e elementos, ficando o �nus das implementa��es sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.22 - Fornecer mecanismos (triggers, avisos, etc )de aprova��o para processos com impacto direto ou indireto em movimenta��o de pessoal, pagamentos, vantagens e benef�cios pecuni�rios.
3.2.23 -A contratada ser� a respons�vel pela coleta, tratamento, digita��o e migra��o da base de  dados   disponibilizada   pela C�mara Municipal de Goi�nia e  de  informa��es relevantes do sistema atual da CONTRATANTE para o sistema da CONTRATADA, tais como: Ficha B�sica do servidor, Ficha Complementar, Hist�rico de F�rias, Hist�rico de Escalas, Hist�rico de Cargos, Hist�rico de Afastamentos, Hist�rico de Anota��es, Hist�rico de Fun��es, Hist�rico de Sal�rios, Cadastro de Dependentes, Cadastro de Pensionistas, Per�odos de Pagamentos, Ficha Financeira e demais dados hist�ricos dos servidores, sob supervis�o  da CONTRATANTE e apoio t�cnico da Contratada.
3.2.24 - Possibilitar a informatiza��o da Ficha Funcional do Servidor, permitindo anexar documentos diversos, servindo de complemento do assunto registrado na Ficha Funcional. Disponibilizar permiss�es de acesso diferenciado por perfil de uso e compet�ncias.
3.2.25 - Disponibilizar permiss�es de acesso diferenciado por perfil de uso e grupos de atividades, com gerenciamento adequado de atributos e facilidades, de forma independente  das senhas de Usu�rios.
3.2.26 � Cadastro �nico de dados pessoais (matr�cula), mesmo que o servidor possua mais de um v�nculo ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para fun��o de confian�a.
3.2.27 � Valida��o de d�gito verificador de inscri��es PIS/PASEP e CPF.
3.2.28 � Valida��o de exist�ncia de PIS/PASEP e CPF j� cadastrados.
3.2.29 � Valida��o de cadastro para casos de mesmo RG e nome/data de nascimento.
3.2.30 � Valida��o de atribui��o de novo n�mero de Registro �nico por consist�ncia comparativa de CPF, RG e nome/data de nascimento.
3.2.31 � Alimenta��o autom�tica do Registro �nico para novos servidores (gera��o autom�tica de numera��o), com valida��o de d�gito verificador em n�mero de registro �nico, ag�ncia e conta banc�ria.
3.2.32 � Localiza��o de pessoas atrav�s de busca por nome completo ou parcial.
3.2.33 � Localiza��o de pessoas atrav�s de busca por Nome ou CPF.
3.2.34 � Suportar o processamento de diversas unidades organizacionais hierarquicamente relacionadas, ou n�o, em uma �nica instala��o, na mesma base de dados.
3.2.35 � Cadastro de Dependentes dos servidores, reportando-se ao Cadastro Geral de Pessoal da CONTRATANTE.
3.2.36 � Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Data de nascimento, Grau de parentesco com a pessoa cadastrada, Certid�o de Nascimento, etc. Informa��es temporais sobre a condi��o de dependentes de n�vel universit�rio, casos de invalidez e estado civil.
3.2.37 � Tabela de finalidades, natureza da depend�ncia e graus de parentesco, cujo conte�do seja pass�vel de atualiza��o pelo Usu�rio.
3.2.38 � Controle de dependentes para fins de Imposto de Renda, Sal�rio-Fam�lia, Sal�rio Educa��o, Pens�o Aliment�cia, Pens�o Especial por falecimento e outros Benef�cios Sociais.
3.2.39 �Valida��o em rela��o � duplicidade de cadastro de um mesmo dependente.
3.2.40 � Controle de dependentes realizado por registro do cadastro de dados pessoais (e n�o pelo registro de dados funcionais, ou seja, o dependente deve ser cadastrado uma �nica vez para cada servidor.)
3.2.41 � Exclus�o autom�tica de Benef�cios, em face de eventos previs�veis. (Exemplo: Dependente ao atingir idade pr�-determinada).
3.2.42 � Cadastro de Pensionistas das Pens�es Aliment�cias e Pens�es Especiais, reportando-se aos servidores titulares.
3.2.43 � Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Estado civil, Data de nascimento, Dados de parentesco com a pessoa cadastrada, Dados de endere�amento, Banco, Ag�ncia, Conta-Corrente.
3.2.44 � Concess�o de Pens�es Aliment�cias, a partir de c�lculos diferenciados, incluindo dedu��es especiais por determina��o judicial.
3.2.45 � Mecanismos de consist�ncia em rela��o � duplicidade de Cadastro de Pens�o para um mesmo servidor, embora permitindo a multiplicidade de cadastro para pensionistas distintos.
3.2.46 � Disponibilidade de valores pagos a pensionistas  (Rela��o Banc�ria).
3.2.47 � Sa�das de contracheques de pensionistas e  servidores inativos.
3.2.48 � Cadastro do v�nculo dos servidores (estatut�rios, cargos comissionados, estagi�rios) com o Poder Legislativo e  servidores inativos com o  instituto de previd�ncia, permitindo que um colaborador tenha mais de um v�nculo (concomitante ou n�o) com a CONTRATANTE, com a possibilidade de n�meros de matr�cula distintos (com mesmo n�mero de registro �nico).
3.2.49 � Registro de informa��es dos Atos Legais: Ingresso de servidores, nomea��o de estatut�rios, transfer�ncia, cess�o, nomea��o para cargo em comiss�o, etc.), posse de servidores, entrada em exerc�cio, altera��es de cargo, altera��es de jornada de trabalho, lota��o de servidores, designa��es, san��es disciplinares, elogios, chefias (eventualmente concomitantes com cargos efetivos, incluindo cargos comissionados), substitui��es de chefias, progress�es, promo��es, cess�es para outras institui��es p�blicas, gratifica��es e vantagens pessoais, aposentadorias e desligamentos por vac�ncia, exonera��o demiss�o ou falecimento.
3.2.49.1 - Favorecer a integra��o e rastreabilidade de a��es e documentos, permitindo maior agilidade operacional e localiza��o f�sica de documentos.
3.2.50 �Para cada Ato Legal devem ficar registradas as informa��es pertinentes, previstas em Lei, como cargo efetivo, �rg�o de lota��o, cargo em comiss�o, refer�ncia ou n�vel salarial.
3.2.51 � Para cada Ato Legal o sistema deve registrar os n�meros do Ato e respectivo processo e a data de publica��o no Di�rio Oficial 
3.2.52 �Viabilizar a visualiza��o de toda a evolu��o da Vida Funcional dos servidores.
3.2.53 � Cadastro de gratifica��es de qualquer natureza, parametriz�veis pelo usu�rio quanto �s informa��es adicionais necess�rias. Devem ser inclu�das informa��es textuais, num�ricas e registros de datas.
3.2.54 � Disponibilidade de memoriais de c�lculo para atribui��o autom�tica de gratifica��es por combina��es de Categorias Funcionais, �rg�os de Lota��o, Tipos de v�nculo, Cargos ocupados, Fun��es exercidas, etc.
3.2.55 � Dados de carga hor�ria semanal, com mecanismos de consist�ncia em rela��o a cargas hor�rias v�lidas.
3.2.56 � Disponibilidade de Tabelas:
a) Tabelas de tipos de v�nculo; 
b) Tabelas de categorias funcionais e grupos ocupacionais;
c) Tabelas de situa��es funcionais;
d) Tabelas de Sindicatos de Empregados, associando o Sindicato a um determinado cargo ou categoria funcional ou  servidor caso necess�rio;
e) Outras similares, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem custos adicionais.
3.2.57 �Disponibilidade, atualiza��o e controle de hist�ricos de refer�ncias e n�veis salariais, promo��es, transfer�ncias entre �rg�os, altera��es de cargo efetivo, cargos comissionados, altera��es de classe, n�vel, grau ou refer�ncia, hor�rios e �rg�os de lota��o; aposentadoria, Interrup��es etc.
3.2.58 �Controle das ocorr�ncias funcionais previstas na Lei: Abandono de Cargo, Admiss�o, Advert�ncia, Afastamento, Aposentadoria, Cassa��o de Aposentadoria, Interrup��o de Disponibilidade, Cess�o, Demiss�o, Disposi��o, Estabilidade Funcional, Exonera��o, Nomea��o, Posse, Readapta��o, Reintegra��o, Remo��o, Substitui��o, Suspens�o, etc.
3.2.59 �Mecanismos de consist�ncia de inclus�es de ocorr�ncias com dependentes (Exemplo: A substitui��o de um cargo em comiss�o somente poder� ocorrer ap�s o afastamento legal do titular do cargo).
3.2.60 � Concess�o autom�tica de vantagens e gratifica��es pecuni�rias, decorrentes de tempo de servi�o ou discricion�rias (Adicionais por Tempo de Servi�o, q�inq��nios, Licen�as especiais, incorpora��es, progress�es funcionais, etc.) para diversos v�nculos empregat�cios, com regras diferenciadas para a concess�o do direito cab�vel.
3.2.61 � Lan�amento autom�tico de benef�cios pecuni�rios no Hist�rico Funcional do servidor, com incid�ncia autom�tica em Folha de Pagamento.
3.2.62 � Exclus�o autom�tica de vantagens em Folha de Pagamento, quando ocorrer o t�rmino de um evento (Exemplo: A nomea��o de um servidor para um cargo efetivo implicar� no lan�amento autom�tico da vantagem pecuni�ria associada a tal cargo, a qual deixar� de existir quando da sua exonera��o do cargo em quest�o).
3.2.63 � Consist�ncia de inclus�es de ocorr�ncias em rela��o ao tipo de v�nculo (Exemplo: A inclus�o de uma ocorr�ncia de disponibilidade somente poder� ser cadastrada se o servidor for estatut�rio).
3.2.64 � Consist�ncia do preenchimento de informa��es de cargo efetivo, cargo comissionado e fun��o de confian�a em rela��o ao tipo de v�nculo.
3.2.65 � Contagem de Tempo de Servi�o (que deve contemplar tipos de afastamento pr�-definidos e tempos de servi�os em outras entidades que n�o a CONTRATANTE), observando-se as car�ncias, que devem ser configuradas para cada tipo de afastamento.
3.2.66 �Controle de tempo para fins de progress�o funcional.
3.2.67 � Controle de averba��es de Tempo de Servi�o (Base legal, Per�odo,  Controle e emiss�o de Certid�es de Tempo a ser averbado, Documento que formaliza o registro e Data da publica��o em Di�rio Oficial).
3.2.68 �Controle e emiss�o de Certid�es de Tempo de Servi�o.
3.2.69 �Cadastro de Licen�as e Afastamentos: Tipo, Datas de in�cio e final, �rg�o de destino (quando tratar-se de cess�o de servidores para �rg�os fora do �mbito da CONTRATANTE), Documenta��o que formalizou o afastamento, etc. Os eventos dever�o ser integrados ao hist�rico funcional e ao M�dulo de Folha de Pagamento.
3.2.70 �Tabela de tipos de licen�as e afastamentos previstos em Lei.
3.2.71 �Per�odos aquisitivos de Licen�as Pr�mio, com gera��o autom�tica atrav�s da contagem de tempo.
3.2.72 �Controle de licen�as e afastamentos sem vencimento determinado.
3.2.73 �Controle de licen�as e afastamentos definitivos ou por prazo determinado.
3.2.74 �Controle de licen�as e afastamentos com ou sem �nus para a CONTRATANTE.
3.2.75 �Controle de prazos m�ximos dos per�odos de licen�as e afastamentos.
3.2.76 �Controle de cess�o de servidores para �rg�os fora do �mbito da CONTRATANTE.
3.2.77 � Consist�ncia em rela��o � sobreposi��o indevida de tipos pr�-definidos de licen�as e afastamentos.
3.2.78 � Valida��o de tipos de afastamento em rela��o � natureza do v�nculo funcional do servidor.
3.2.79 � Consist�ncia de tipos de afastamento em rela��o � situa��o funcional do servidor.
3.2.80 �Consist�ncia de tipos de afastamento em rela��o ao sexo do servidor.
3.2.81 �Valida��o de datas de in�cio e final do afastamento em rela��o ao tipo de afastamento (em definitivo ou com prazo determinado).
3.2.82 � Consist�ncia de inclus�o de afastamentos em rela��o a outros porventura existentes (Exemplo: mecanismo impeditivo de servidores em regime de licen�a duas vezes simultaneamente).
3.2.83 � Possibilidade de lan�amentos de registros coletivos e individuais.
3.2.84 � Controle e hist�rico de afastamentos, ocorr�ncias disciplinares, faltas nos per�odos normais e concess�o de F�rias e Licen�as.
3.2.85 � Controle de afastamentos de celetistas, com o pagamento de Benef�cios cabendo ao INSS, atrav�s de regras diferenciadas para cada situa��o.
3.2.86 � Controle de Afastamentos, pelos quais, transcorrido determinado per�odo, dever�o ser deduzidas parcelas definidas de pagamento, com regras diferenciadas, a depender de cada situa��o espec�fica.
3.2.87 � Execu��o de c�lculos de Aux�lio-maternidade, Aux�lio-doen�a, Aux�lio-Acidente e correspondentes compensa��es em guias GRPS.
3.2.88 � Programa��o, c�lculo e emiss�o de Avisos de Licen�a Pr�mio para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas para a concess�o dos respectivos direitos trabalhistas.
3.2.89 �Consulta de afastamentos de acordo com a natureza, per�odo, servidor e �rg�os de origem e destino.
3.2.90 �Rela��o de servidores com afastamentos que ultrapassarem os prazos m�ximos legais estabelecidos para cada caso.
3.2.91 � Integra��o com o Sistema Informatizado de Controle de �bitos (SISOBI) � Automa��o do afastamento, cancelando o pagamento imediato do Benef�cio.
3.2.92 � Cadastro de per�odos aquisitivos de F�rias (gerados automaticamente atrav�s da contagem de Tempo de Servi�o).
3.2.93 �Cadastro de F�rias requisitadas.
3.2.94 �Cadastro de F�rias gozadas.
3.2.95 �Cadastro de F�rias interrompidas por necessidade de servi�o.
3.2.96 � Controle de F�rias por per�odo aquisitivo para diversos v�nculos empregat�cios, com regras diferenciadas de concess�o do direito. A programa��o dever� contemplar o Abono Pecuni�rio e Adiantamento de parcelas do 13�. Sal�rio, al�m de consist�ncias em rela��o � data de in�cio das F�rias programadas.
3.2.97 �Controle de n�mero de dias de F�rias em rela��o �s faltas para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas de concess�o do direito. Este controle dever� ficar automaticamente associado aos descontos por faltas ou penalidades administrativas.
3.2.98 �C�lculo de F�rias proporcionais.
3.2.99 �C�lculo de Adicional de F�rias, contemplando valores diferenciados em rela��o ao Adicional constitucional de 1/3 da Remunera��o.
3.2.100 � Controle de in�cio de per�odos aquisitivos de F�rias n�o vencidas para servidores afastados por tempo determinado, com diversos v�nculos empregat�cios e regras diferenciadas de concess�o do direito.
3.2.101 � C�lculo de F�rias vencidas e proporcionais, para fins de rescis�o.
3.2.102 � Rela��o de servidores com per�odos de F�rias vencidas.
3.2.103 � Programa��o e elabora��o do Mapa de F�rias.
3.2.104 � Disponibilizar a visualiza��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE, contemplando todas as unidades do Ente.
3.2.105 � Permitir a visualiza��o dos organogramas de todos as unidades que comp�em a Estrutura Organizacional da CONTRATANTE.
3.2.106 � Permitir a visualiza��o do Regimento Interno de todas as unidades que comp�em a Estrutura Organizacional da CONTRATANTE.
3.2.107 � Cadastro e Defini��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE: C�digo do �rg�o, Descri��o, Nomenclatura, Objetivos, Compet�ncia, Endere�o, Situa��o (ativo, extinto, incorporado etc.)
3.2.108 � Defini��o e Registro das habilidades necess�rias para cada cargo/fun��o, conhecimentos requeridos e demais informa��es qualitativas, seletivas e espec�ficas pertinentes a cada atividade.  
3.2.109 � Disponibilidade para inclus�o de tabelas salariais com caracteriza��o por classes e refer�ncias salariais.
3.2.110 � Atualiza��o e Controle da defini��o de novas habilidades e compet�ncias necess�rias ao Projeto de Moderniza��o da Gest�o da CONTRATANTE, contemplando toda a Estrutura Org�nica e Funcional e definindo as bases para o desenvolvimento, a m�dio prazo, de um Plano de Carreiras.
3.2.111 � Registro e Controle, em n�vel de cada servidor, de suas habilidades, compet�ncias e conhecimentos, al�m de inser��o em cadeias produtivas, para fins de gera��o de necessidades de Treinamento.
3.2.112 � Disponibilidade de �mem�rias� de c�lculo para simula��o de Estruturas e Grades Salariais, com acr�scimo de encargos sociais e outros adicionais e vantagens, para verifica��o do impacto financeiro das propostas salariais em Folha de Pagamento.
3.2.113 � Disponibilidade de Tabelas de grupos de cargos quanto � natureza da atividade (Operacional, Sa�de, Educa��o, etc.).
3.2.114 � Tabelas de tipos de cargos (Cargo Efetivo, Cargo Comissionado �rea Administrativa, Cargos Comissionados de Gabinetes, Fun��es de Confian�a, etc.).
3.2.115 � Tabela de Cargos Espec�ficos: C�digo, Descri��o, Grupo a que pertence, Natureza, Grau de Escolaridade, etc.
3.2.116 � Distribui��o Quantitativa dos cargos por local de lota��o.
3.2.117 � Controle hier�rquico do Organograma de unidades da CONTRATANTE, com agrupamentos por localiza��o f�sica, etc.
3.2.118 � Controle hier�rquico da Estrutura de Cargos e Matriz do Quadro de Recursos Humanos. Controle hier�rquico e temporal da Grade de Sal�rios da CONTRATANTE.
3.2.119 � Controle do Quadro de Pessoal Autorizado e Evolu��o do Quadro Efetivo para cada cargo/fun��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE.
3.2.120 � Controle da Grade de Vagas para cargos e fun��es por �rg�o de lota��o, com informa��o do n�mero de vagas ocupadas e dispon�veis, de modo que, para cada novo provimento ou transfer�ncia, o sistema propicie condi��es de verifica��o autom�tica, rejeitando o provimento, no caso de indisponibilidade de posi��es.
3.2.121 � Controle de Movimenta��o de Pessoal, contemplando os eventos de Admiss�o, Designa��o, Substitui��o, Cess�o, Exonera��o, Desligamento e outras situa��es peculiares ao regime administrativo da CONTRATANTE.
3.2.122 � Registro e Controle de atualiza��es de v�nculos, provimentos, mandatos, designa��es e outros instrumentos de Gest�o de Pessoal.
3.2.123 � Controle de Aposentadorias e Vac�ncias.
3.2.124 � C�lculos simulados ou definitivos de reajustes salariais, realinhamentos e reenquadramentos, individuais ou coletivos, e respectivo impacto em Folha de Pagamento, mediante utiliza��o de tabelas, faixas e percentuais previamente definidos pelos gestores com �status� qualificado.
3.2.125 � C�lculos simulados ou definitivos de Redistribui��o e Adequa��o de Cargos e Sal�rios, individuais ou coletivos, e respectivo impacto na Folha de Pagamento.
3.2.126 � Organograma Funcional da CONTRATANTE, com Grade de Quadros por �rg�o de lota��o e Matrizes de Dimensionamento Quantitativo de Pessoal, com parametriza��o em n�vel de cada �rg�o, cargo, natureza da atividade, etc.
3.2.127 �Disponibilidade de Relat�rios estat�sticos de sal�rios, com mapeamento do n�mero de servidores, remunera��es individuais e consolidadas por cargo e �rg�o de lota��o e vencimentos m�nimo, m�dio e m�ximo, com op��es de agrupamento por �rg�o, grupo de cargos, n�vel, grau de instru��o, etc.
3.2.128 � Possibilitar o controle de acumula��o de cargos entre �rg�os dos outros poderes nas esferas Estadual e Municipal, para os quais o Governo do Estado estabele�a conv�nios, atrav�s de interface direto, em tempo real, sem necessidade de troca de informa��es via meios magn�ticos.
3.2.129 � A Folha de Pagamento dever� utilizar, necessariamente, os dados do Cadastro Unificado, alimentadores de todos os m�dulos, fun��es e aplicativos de Recursos Humanos em vers�o �on-line�, evitando-se informa��es em duplicidade ou c�lculos manuais.
3.2.130 � Os lan�amentos nos M�dulos de RH (que caracterizam o Sistema Integrado de Recursos humanos), cuja data de in�cio de validade for anterior ao �ltimo dia do m�s de pagamento anterior processada, dever�o ficar anotados no sistema como sujeitos � gera��o de proventos/descontos retroativos. A Folha de Pagamento deve dispor de mecanismos para c�lculo autom�tico e complementar dos retroativos para inser��o na Folha normal ou em Folhas complementares/suplementares, sem a necessidade de c�lculos manuais ou informa��es adicionais. O sistema dever� prever, igualmente, a alternativa de parcelamento de pagamentos retroativos.
3.2.131 � Tabelas Temporais de Verbas (rubricas ou parcelas): C�digo da Verba, Descri��o completa, Descri��o abreviada, Natureza da Verba (provento, desconto, etc.), Controle de permiss�o para processamento de valores, Controle de Incid�ncias, Mem�rias de C�lculo espec�ficas, etc.
3.2.132 � Tabelas de consignat�rias, com indica��o da natureza da consigna��o (aluguel, seguro, empr�stimo, etc.) e respectivas verbas vinculadas.
3.2.133 � Tabelas de valores gen�ricos, permitindo a inclus�o de novos tipos de valores, e mantendo-se os registros hist�ricos. As tabelas devem contemplar o cadastro de faixas de valores relativos � incid�ncia de Imposto de Renda, contribui��es e reten��es legais, etc.
3.2.134 �Tabelas temporais de vencimentos da institui��o, permitindo associar uma determinada tabela a um cargo ou grupo de cargos, indexada por refer�ncias, classes, n�veis, padr�es, etc.
3.2.135 �Tabelas de elementos de despesa cont�bil associados � �mem�ria� de c�lculo das verbas e transa��es correspondentes.
3.2.136 � Tabelas de associa��o de servidores (v�nculos funcionais) a um determinado elemento cont�bil, para fins de apropria��o da Folha de Pagamento.
3.2.137 � Tabelas de Centros de Custo, com possibilidade de associa��o de uma determinada lota��o funcional a uma rubrica cont�bil.
3.2.138 � Disponibilidade para lan�amento de movimentos manuais, com a indica��o de Verba, m�s da Folha de Pagamento e valores a movimentar.
3.2.139 � Defini��o e processamento de Regras de Pens�o Aliment�cia, parametriz�veis quanto ao pagamento de cr�ditos.
3.2.140 � Cadastro Temporal de Regras de Pagamento, v�lidas para todos os ocupantes de determinado cargo, com lota��o em determinado setor, e/ou enquadrados em situa��o funcional espec�fica, observada a Legisla��o reguladora pertinente.
3.2.141 � Mecanismos de Parametriza��o da forma de c�lculo de cada Verba, a ser processada de forma temporal, preservando o hist�rico original das �mem�rias� de c�lculo.
3.2.142 � Automatiza��o de processos de pagamento por categoria funcional ou sindical ou grupos especiais.
3.2.143 � Composi��o de Verbas em rela��o a cargos efetivos, cargos comissionados e fun��es de confian�a.
3.2.144 � Composi��o de Verbas em rela��o ao tipo de v�nculo do servidor.
3.2.145 � Composi��o de Verbas em rela��o ao �rg�o de lota��o do servidor.
3.2.146 � Processamento de Verbas decorrentes de Licen�as e Afastamentos.
3.2.147 � Valida��o de Verbas em rela��o a outras verbas interdependentes ou excludentes. (Exemplo: O servidor que faz jus � Verba de Periculosidade n�o pode perceber a Verba de Insalubridade).
3.2.148 � Defini��o e processamento de limites m�nimos e m�ximos aceit�veis para conjuntos de valores de Verbas.
3.2.149 � No caso de t�rmino de eventos lan�ados no Cadastro de Recursos Humanos, a Folha de Pagamento dever� dispor de mecanismos para consider�-los nos pagamentos, sem a necessidade do aporte de informa��es adicionais. (Exemplo: Quando de exonera��es pelo exerc�cio de cargo em comiss�o, o servidor deve voltar a perceber seus proventos exclusivamente pelo exerc�cio do cargo efetivo).
3.2.150 � Dotar a Folha de Pagamento de instrumentos com exibi��o de informa��es sobre memoriais de c�lculo em vers�o �on-line�, com respostas em tempo real.
3.2.151 � C�lculos parciais customizados por grupos de servidores, lotados em determinados �rg�os, ocupantes de cargos previamente definidos, em condi��es funcionais espec�ficas.
3.2.152 � Processamento ou reprocessamento de c�lculos, planilhas e transa��es de forma individual, parcial ou coletiva.
3.2.153 � Processamento de c�lculos retroativos, quando necess�rio. Considerar c�lculos autom�ticos de diferen�as pass�veis de pagamento ou ressarcimento, a partir da reprograma��o da Folha de Pagamento.
3.2.154 � C�lculo de Folhas Complementares, com mecanismos pr�vios de simula��o de resultados, para decis�o gerencial quanto ao pagamento imediato ou posterga��o para a Folha de Pagamento seguinte, com ou sem corre��o monet�ria incidente.
3.2.155 � C�lculo de rescis�es contratuais normais, especiais e complementares, com processamento de eventos n�o calculados, a partir de regras diferenciadas, em fun��o da natureza do v�nculo do servidor.
3.2.156 � Controle e processamento das �mem�rias� de c�lculo de INSS e IRPF.
3.2.157 � C�lculo de Encargos Sociais, tais como, INSS (parte Empresa), Seguros de Acidentes de Trabalho e outros eventualmente incidentes e pass�veis de processamento e transa��es via Folha de Pagamento
3.2.158 �Controle e c�lculo de encargos legais, contribui��es e tributos de qualquer natureza (INSS, FGTS, IRRF, GOIANIAPREV,PIS, etc).
3.2.159 � C�lculo do D�cimo Terceiro Sal�rio e Adiantamento do D�cimo Terceiro Sal�rio (integral e complementar) para quita��o juntamente com a Folha de Pagamento ou em separado.
3.2.160 � Simula��es parametrizadas da Folha de Pagamento para locais espec�ficos e/ou �rg�os espec�ficos, conjuntos de �rg�os ou toda a CONTRATANTE.
3.2.161 � Gerar  relat�rios de comparativos da evolu��o da Folha de Pagamento (M�s Atual x M�s Anterior).
3.2.162 � Prover as necessidades do e - Social.
3.2.163 � Possibilidade de realiza��o de consultas atrav�s da Internet/Intranet, utilizando o Portal do Servidor da CONTRATANTE, para verifica��o de dados funcionais atuais, dados do acervo Funcional, financeiros, hist�ricos, contracheques, freq��ncia, consulta e impress�o do contracheque de qualquer m�s, impress�o da Certid�o do Tempo de Servi�o, pessoais atrav�s da Internet/Intranet, sem necessidade de instala��o de impress�o de formul�rios de modelos fornecidos pela Contratada etc., sem a necessidade de instala��o de softwares nas Esta��es Cliente. Dever�o ser preservados os n�veis de seguran�a, disponibilizando-se senhas individuais para o acesso de cada servidor �s opera��es desejadas.
3.2.164 � Possibilidade de realiza��o de consultas e altera��es de dados pessoais  como  endere�o, e-mail  e  telefone de  contato,  atrav�s do portal do servidor via WEB, sem necessidade de instala��o de softwares adicionais nas Esta��es Cliente. Dever�o ser preservados os n�veis de seguran�a, disponibilizando-se senhas individuais para acesso.
3.2.165 � Integra��o com o Sistema de Correio Eletr�nico para veicula��o de mensagens individuais ou coletivas de interesse dos servidores.
3.2.166 � Consulta  atrav�s de login e senha pelo  portal do  servidor  em  �rea  especifica  de not�cias, informes, Legisla��o, cursos, Concursos, normas, atos, procedimentos, projetos corporativos e projetos espec�ficos de interesse do servidor, com impacto nas Pol�ticas e Diretrizes de Gest�o de Recursos Humanos.
3.2.166.1 � A inser��o de not�cias, informes, legisla��o, cursos, concursos, normas, atos, procedimentos, projetos corporativos e projetos espec�ficos de interesse do servidor, com impacto nas Pol�ticas e Diretrizes de Gest�o de Recursos Humanos, na  �rea  especifica  para  esta finalidade   ser�   de  responsabilidade   da  Contratante.
3.2.167 � Possibilidade de enviar, utilizando-se as facilidades de e-mail, informa��es personalizadas aos servidores quanto ao dia do seu pagamento, cursos, registro de anivers�rio e outras de interesse ou impacto individual.
3.2.168 � Consulta/impress�o do contracheque de qualquer m�s.
3.2.169 � Impress�o de Documentos e Formul�rios fornecidos pela CONTRATANTE, tais como: Certid�o de Tempo de Servi�o, Requerimentos etc.
3.2.170 � Possibilidade de consulta do contracheque, em dispositivo m�vel via portal do servidor.
3.2.171 � Possibilidade de consulta dos Atos e Portarias publicados no Di�rio Oficial referente a assuntos exclusivos de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, em dispositivo m�vel via portal do servidor.
3.2.172 � Disponibilizar  API para integra��o portal  transpar�ncia com pesquisa e retorno de informa��es no formato JSON por meio do padr�o REST  (m�todos GET, POST, DELETE e UPDATE do protocolo HTTP) 
3.2.173 � A  API para integra��o portal  transpar�ncia devera  ter  os  campos de pesquisa e  retorno de informa��es concebidos de acordo com o descrito no anexo  2  deste  termo de refer�ncia.
3.2.174 � A  empresa   interessada   em  participar  poder� agendar   a  seu  crit�rio  dia  e   hor�rio  de  visita  �s  instala��es da  C�mara  para   an�lise  do  ambiente atual   e  do tamanho da    base  de  dados   do sistema  atual.
3.2.175 � Caso seja escolhido o levantamento de dados pela  modalidade acesso remoto,  dever�  ser  agendada   tamb�m  atrav�s  do  email ti@camaragyn.go.gov.br, por�m somente poder�  ser  executado no per�odo de 14:00 �s 17:00 em dias �teis e  dever�  ter  no  corpo  do  email da solicita��o  todas  as  informa��es de  identifica��o   do  interessado   ( CNPJ, Raz�o Social, Nome  da  pessoa  que  far�  o  acesso,   quais  dados  ser�o  levantados) e  os dados levantados ou qualquer outra informa��o estar�o sob termo de   confidenciabilidade, n�o podendo o interessado  acessar  quaisquer  dados pessoais de    cadastro na base.
3.2.176 � A visita impreterivelmente devera ser agendada atrav�s do email ti@camaragyn.go.gov.br  e os  dados levantados ou qualquer outra informa��o estar�o sob termo de confidenciabilidade, n�o podendo o interessado acessar quaisquer dados pessoais de cadastro na base.
3.2.177 � O sistema dever� ter a possibilidade de defini��o de diferentes �ndices de reajuste conforme grupo funcional e/ou individual (servidores ativos, servidores inativos, estagi�rio/menor aprendiz, servidores a disposi��o, servidores de outros �rg�os).

3.3. Do Processamento Importa��o de dados

3.3.1 � Entrada de dados � os dados dever�o ser inclu�dos de forma individual ou coletiva, obedecendo a filtros e fun��es pr�-definidas.
3.3.2 � Importa��o de dados �os dados poder�o e/ou dever�o ser importados quando necess�rio de outros aplicativos de entidades conveniadas com o Ente, devendo os �layouts� serem criados e alterados pela contratada sempre que necess�rios, sem custo adicional � CONTRATANTE.
3.3.3 � Exporta��o de dados � os dados poder�o e/ou dever�o ser exportados para outros aplicativos e sistemas  de entidades como TCM E RECEITA FEDERAL, devendo os �layouts� serem criados  e alterados sempre que necess�rios.
3.3.4 � Convers�o de dados existentes � os dados constantes da folha de pagamento ou  base  de  dados disponibilizada pela C�mara Municipal de Goi�nia  dever�o ser importados e/ou convertidos para o banco atual, objetivando a realiza��o de consultas e emiss�o de relat�rios, conforme legisla��o em vigor.
3.3.5 � C�lculos - os c�lculos dever�o ser autom�ticos, tanto com rotinas internas, quanto com f�rmulas de c�lculos criadas pelo usu�rio.
3.3.6 � Efetuar automaticamente a carga do vencimento b�sico a partir de tabelas de vencimento por n�veis dentro do plano de cargos e sal�rios da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.3.7 � Efetuar o controle autom�tico de faltas, licen�as e outros afastamentos dos servidores que influenciem na contagem de tempo para as verbas que dele dependerem.
3.3.8 � Possibilitar, de forma autom�tica, quando assim configurado pelo usu�rio gerencial, o c�lculo do pagamento proporcional devido quando ocorrer: admiss�o, exonera��o, demiss�o ou aposentadoria.
3.3.9 � Efetuar automaticamente o controle e pagamento de f�rias dos servidores, comissionados, estagi�rios, a partir da data de escala de f�rias, com possibilidade da emiss�o do aviso de f�rias.
3.3.10 � Permitir o processamento e emiss�o de uma folha de pagamento pr�via para depura��o antes do fechamento definitivo, podendo ser feita para toda folha, por grupos ou para um funcion�rio.
3.3.11 � Possibilitar o pagamento autom�tico em folha de pagamento dos Servidores, dos abonos/rendimentos do PIS/PASEP atrav�s de dados enviados pelo Banco do Brasil, gerando como retorno para o Banco do Brasil um arquivo com informa��es dos valores efetivamente pagos (arquivos conforme layout fornecido pelo Banco).
3.3.12 � Possibilitar o processamento de folhas de adiantamento, folhas complementares ou folhas suplementares (tantas quanto necess�rias) dentro do m�s, independente da folha mensal, assim como possibilitar folha de teste para simula��es de impactos financeiros.
3.3.13 � Permitir o estabelecimento de teto mensal (Teto Constitucional/Redutor Constitucional) para todas as verbas e valores de pagamentos de Servidores.
3.3.14 � Possibilitar a implementa��o de Abono perman�ncia.
3.3.15 � Efetuar Despesas (consigna��es em folha) e Encargos Sociais.
3.3.16 � Prever na gera��o das informa��es do Imposto de Renda a inclus�o de anos anteriores de acordo com a determina��o da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.3.17 � Fazer os comprovantes para declara��o de Imposto de Renda, assim como se responsabilizar pelo envio e atualiza��o das informa��es da DIRF.
3.3.18 � Gerar o relat�rio mensal da SEFIP.
3.3.19 � Prever a gera��o de informa��es para envio de dados para cr�ditos banc�rios, como tamb�m mecanismo para reenvio de arquivos anteriormente recusados por inconsist�ncia.
3.3.20 � Manter totalmente informatizada a Ficha Funcional do Servidor, com foto digitalizada quando dispon�vel e com dados cadastrais de identifica��o, documenta��o, endere�o, cargo/fun��o/lota��o/sal�rios iniciais, altera��es salariais, elogios e penalidades, registro de f�rias, q�inq��nio, promo��es, transfer�ncias, faltas ao trabalho, licen�a pr�mio, assiduidade, acidentes de trabalho, contribui��o sindical, dependentes e benefici�rios (as) de pens�o aliment�cia, possibilitando sua impress�o.
3.3.21 � Ser seguro, garantindo a integridade e consist�ncia dos dados e prevendo, ainda, a exist�ncia de diferentes n�veis de acesso aos dados, seja para consulta, atualiza��o, inclus�o e dele��o de dados, ou para emiss�es, protegidos por mecanismos de senha, acompanhados de LOG de transa��es que permitam auditagens das movimenta��es realizadas, devendo as senhas serem criptografadas.
3.3.22 - Estar devidamente documentado, constando, ainda, o detalhamento do m�dulo de seguran�a de acesso aos dados do sistema, visando facilitar a sua atualiza��o e divulga��o, devendo os manuais acompanharem a proposta t�cnica.
3.3.23 � Disponibilizar suporte �on site� sempre que necess�rio para fechamento de  folha de pagamento  quando solicitado pelos usu�rios gerenciais.
3.3.23.1 - O tempo de  resposta para in�cio de atendimento do  item 3.3.23  deve ser   de 3 (tr�s) horas depois da abertura do chamado (que poder� ser via telefone ou e-mail, ou outro meio que  registre  a  chamada t�cnica).
3.3.24 � Para os  chamados de  atendimento  e  suporte  �on site�  espec�ficos para fechamento  da  folha  de pagamento somente ser� considerado encerrado  o atendimento  quando   gerar   a  folha   relativa  do  m�s   ou  seja  quando   os  usu�rios  gerenciais  considerarem  o  fechamento de  folha  satisfat�rio.
3.4 - Das Consultas dos  dados  do  sistema  e dos Canais de Comunica��o para abertura de  chamados t�cnicos.
3.4.1 � As consultas aos lan�amentos e c�lculos realizados dever�o ser facilitadas, proporcionando rapidez e efici�ncia nos casos de auditoria e controle.
3.4.2 � Dever� tamb�m fornecerem as mais variadas consultas em tela, tais como cadastro de funcion�rios e dependentes, lan�amentos, eventos calculados, por per�odo mensal, por tipo de folha processada, tais como F�rias, Rescis�o, 13� sal�rio e Geral.
3.4.3 � Disponibilizar manuais impressos ou em  formato digital contendo  procedimentos  passo  a  passo   de  cada  rotina  utilizada pelos   usu�rios de  n�vel de  opera��o , intermedi�rio  e   gerenciais no  sistema  como  por  exemplo  inser��o  de   dados em  um  cadastro ,  cria��o e exclus�o   de  um  novo  cadastro,   altera��o  de  valores   ,  configura��o e  ajustes  para impress�o  de  relat�rios,  pesquisas  de   dados e  etc. 
3.4.4 � Prever a consulta atrav�s de navegador  web  de relat�rios simplificados como resumos de valor da folha de pagamento dos Servidores, estagi�rios, comissionados, por departamento/geral e distribui��o de fun��es por departamento/geral.
3.4.5 � Abertura de Chamado e respectiva solicita��o ordem de servi�o se  dar�  por meio: 
a) Notifica��o enviado via correspond�ncia f�sica ou eletr�nica (e-mail); 
b) Atendimento telef�nico oferecido pela contratada com o respectivo fornecimento de n�mero de protocolo ou n�mero do chamado.
3.5 - Dos Relat�rios
3.5.1 � Gerenciais � dever� ser emitido mapa anal�tico com todas as informa��es funcionais e financeiras dos servidores, filtrados por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.2 � Resumos � dever� ser emitido resumo geral da folha por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.3 � Eventos � dever� ser emitida rela��o de eventos (proventos e descontos) mensais, filtrados por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.4 � Rela��o banc�ria �dever� ser emitida rela��o de cr�ditos em conta correntes por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.5 � Contracheque � dever� ser emitido contracheque de funcion�rios e pensionistas em formul�rio padr�o do Ente, contendo data de admiss�o, lota��o, munic�pio, fun��o/cargo, v�nculo, situa��o, identidade, CPF, n�mero de dependentes de IR, carga hor�ria, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria, conta-corrente.
3.5.6�Os relat�rios dever�o ser cadastrados no sistema, com os diversos n�veis de quebras, tais como empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria, para serem definidos pelo usu�rio.
3.5.7 �Os relat�rios dever�o ser visualizados em tela antes de serem impressos, podendo tamb�m ser gravados em v�rios formatos, como: Texto, CSV, HTML, XLS, PDF.
3.5.8 �Rela��o de servidores que possuam determinado tipo de ocorr�ncia, em per�odo de tempo especificado.
3.5.9 �Rela��o de servidores com previs�o de aposentadoria compuls�ria.
3.5.10 �Emiss�o individual ou coletiva de Atos e Portarias (Exemplos: Concess�o de vantagens, designa��o para fun��es de confian�a, etc.), com texto fixo, parametriz�vel pelos usu�rios por tipo de Ato.
3.5.11 � Rela��o geral de servidores ativos e inativos (dados cadastrais e dados funcionais).
3.5.12 � Rela��o de servidores ocupantes de cargos e fun��es de Chefia.
3.5.13 � Rela��o de servidores por cargo, por lota��o e por cargo/lota��o.
3.5.14 �Rela��o de cargos em comiss�o e fun��es gratificadas por �rg�o de lota��o e por cargo/fun��o.
3.5.15 � Rela��o de servidores por tipo de v�nculo, regime jur�dico e categoria funcional.
3.5.16 � Emiss�o da documenta��o relativa a Aviso Pr�vio, Termo de Rescis�o, Recibo para homologa��o de rescis�es, FGTS normal e em atraso, etc., aplic�vel para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas de concess�o de direitos trabalhistas.
3.5.17 � Rela��o de servidores de um �rg�o, com atua��o em outros �rg�os distintos de lota��o.
3.5.18 � Rela��o de servidores de outros �rg�os, com atua��o em um �rg�o   distinto de lota��o.
3.5.19 � Rela��o de servidores com acumula��o de cargos permitida por Lei.
3.5.20 � Parametriza��o de um cadastro de moedas e �ndices financeiros, cujos valores sejam utilizados na defini��o das rubricas e armazenados historicamente, sem limite de tempo.
3.5.21 � Parametriza��o de um cadastro de tabelas de c�lculos (INSS, IRRF, Sal�rio-Fam�lia, etc.), cujos valores e/ou percentuais sejam armazenados historicamente, sem limite de tempo.
3.5.22 � Rela��o de servidores com F�rias n�o programadas ou requisitadas.
3.5.23 � Relat�rios emitidos para  controle  financeiro com separa��o de 	verbas por entidade financeira destinat�ria, totaliza��o de consigna��es por	entidade financeira, verbas destinadas para Institutos de Previd�ncia, Verbas destinadas para  pagamento da  Receita e  etc.   
3.5.23.1 � Os Relat�rios financeiros n�o dever�o sob nenhuma hip�tese ter inconsist�ncias financeiras que sejam discrepantes com os relat�rios emitidos pela Divis�o de Recursos Humanos ou  seja  na  totaliza��o  da  folha de pagamento e todos os valores constantes   nesta  dever�o   ter   os   dados consistentes com  qualquer   outro   relat�rio  financeiro  emitido  por  exemplo   valor  de consigna��es,   valores  pagos   ao IPSM,   valores   pagos  a  Receita   e  etc.
3.6. - Dos arquivos para transmiss�o 
3.6.1 � Layout atualizado de acordo com solicita��o dos referidos �rg�os de controle.
3.6.2 � Receita Federal do Brasil � Layout atualizado para exporta��o de dados financeiros dos servidores para o aplicativo DIRF.
3.6.3 � Caixa Econ�mica Federal/INSS � Layout atualizado para a exporta��o de dados para o aplicativo SEFIP.
3.6.4 � Estabelecimentos Banc�rios Diversos � Layout atualizado dos seguintes estabelecimentos banc�rios: Banco do Brasil; Caixa Econ�mica e/ou outros.
3.6.5 � GOIANIAPREV � Layout atualizado de acordo com solicita��o do referido Instituto Previdenci�rio de Goi�nia.
3.6.6 � TCM-GO � Exporta��o em Layout atualizado de acordo com instru��es  normativas do Tribunal de Contas dos Munic�pios e    tamb�m   da  plataforma COLARE deste tribunal.
3.6.7 �Exporta��o dos  Layout Utilizados pela  Plataforma COLARE poder�  ser implementada  atrav�s de  API ou   t�cnicas equivalentes.
3.7 - Das Previd�ncias
3.7.1 � O Sistema dever� suportar descontos previdenci�rios para os seguintes �rg�os: GOIANIAPREV;INSS e/ou outros (no caso de servidores � disposi��o com �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia).
3.7.2 � As tabelas previdenci�rias dever�o estar atualizadas com a legisla��o vigente, observando os limites e faixas de isen��o.
3.7.3 � O Sistema dever� suportar os pagamentos de benef�cios previdenci�rios decorrentes de doen�a e maternidade, realizando automaticamente os afastamentos e retornos e gerando as dedu��es correspondentes quando for o caso.
3.8. Da Margem Consign�vel � O sistema dever� oferecer mecanismos autom�ticos de controle de margem consign�vel, dentro dos limites estabelecidos em lei.
3.9. Folha de Freq��ncia � O sistema dever� emitir formul�rio de freq��ncia, devidamente preenchido com os dados do servidor, especificando os s�bados, domingos e feriados do respectivo m�s de forma autom�tica, inclusive destacando se o servidor estiver em gozo de f�rias e/ou afastamentos.
3.10. Hist�rico Funcional e Financeiro �Todas as movimenta��es e altera��es funcionais/financeiras dos servidores ativas e inativos dever�o ser registradas em hist�rico, que ficar� armazenado para consulta por prazo indeterminado.

Documenta��o do Sistema
3.11 - A contratada dever� fornecer toda documenta��o necess�ria em formato impresso e digital para opera��o completa do sistema.
3.11.1 - A documenta��o/manual de opera��o dever� ter 3 n�veis espec�ficos de  complexidade;
	N�vel operacional b�sico  - (gera��o e  visualiza��o de relat�rios , inser��o de   		portarias para  visualiza��o portal servidor)
	N�vel operacional intermedi�rio - (gera��o e  visualiza��o de relat�rios , 			inser��o de  portarias para  visualiza��o portal servidor altera��o de 	dados n�o sens�veis  como endere�o e anota��o de  per�odo de f�rias, cria��o de  cadastros e  dados iniciais )
	N�vel operacional gerencial - (gera��o e visualiza��o de relat�rios, inser��o 	de portarias para visualiza��o portal servidor altera��o de dados n�o sens�veis como endere�o e  anota��o de   per�odo de f�rias, cria��o de  cadastros e  inser��o de dados iniciais, alterar  perfis de usu�rios, configurar permiss�es, consultar a base de dados, alterar  percentuais e al�quotas)
3.11.2 - A documenta��o/manuais de opera��o dever�o ter as principais rotinas de  cada n�vel demonstradas atrav�s de telas de instru��o, ou seja, as atividades rotineiras inerentes a cada n�vel dever�o ter rotinas documentadas com suas telas espec�ficas  ou sequ�ncia de telas para que um operador n�o habituado na tarefa com as devidas permiss�es consiga  inserir ou alterar um novo  cadastro , gerar relat�rios   no sistema  apenas  lendo  o  manual  do usu�rio conforme o n�vel.
3.12. O Treinamento dever�  abranger   os  tr�s  n�veis   de  opera��o;
	N�vel  operacional -6 horas - turma de  8 pessoas
	N�vel   intermedi�rio - 18 horas turma de 4 pessoas
	N�vel  gerencial - 36 horas turma de 2 pessoas
3.13 - Do �Backup� dos Dados e Sistema � A contratada dever� providenciar  mecanismos 	para a realiza��o de �backup� autom�tico em per�odos definidos pela Divis�o Inform�tica da C�mara Municipal de Goi�nia, bem como a homologa��o da 	restaura��o dos �backups� realizados.
3.13.1 - Ap�s fechamento de folha de pagamento do m�s corrente, que ser� enviada para pagamento, dever� ser gerado um arquivo espelho da base de dados somente com os dados referentes a  este  m�s para  fins  de auditoria futura.
3.13.2 - Para cada respectivo arquivo espelho de base da dados devera ser atribu�do  o  	nome  na  seguinte sequ�ncia sem espa�os ou  tabula��es entre os  d�gitos;
	-Ano com 4 d�gitos, m�s com 2 d�gitos e vers�o com um digito (AAAAmmV)

3.14 �PROVA DE CONCEITO
3.14.1 - A CONTRATADA arrematante em primeiro lugar, ap�s habilita��o, dever� comprovar, por meio de demonstra��o, que a sua solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento atende integralmente aos requisitos contidos nas Especifica��es T�cnicas deste termo de refer�ncia , conforme prazos e condi��es descritos no Edital.
3.14.2 - Al�m disso, a CONTRATADA arrematante dever� demonstrar que atende na �ntegra os cen�rios propostos (todos os itens), conforme prazos estabelecidos no edital;
3.14.2.1- ABase de dados para migra��o e convers�o, com defini��o descrita, ser� de responsabilidade da empresa contratada, a qual dever� migrar os dados das entidades  legadas, caso  seja  necess�rio.
3.14.3  - A PROVA DE CONCEITO ser� aplicada com o objetivo de aferir a adequa��o do produto ofertado �s necessidades da CONTRATANTE, segundo o exclusivo crit�rio de sua compatibilidade com as descri��es constantes das Especifica��es T�cnicas deste  termo de refer�ncia.
3.14.4 - Todos os componentes necess�rios ao pleno funcionamento (software, hardware e respectivas licen�as) desta demonstra��o dever�o ser fornecidos pela CONTRATADA arrematante
3.14.5 - A responsabilidade pela instala��o, configura��o e parametriza��o destes componentes � exclusiva da CONTRATADA arrematante. Caber� � Divis�o de Inform�tica da CONTRATANTE a verifica��o do sistema instalado para garantir que a demonstra��o seja efetuada de forma leg�tima e comprove a capacidade do aplicativo de produzir as funcionalidades relacionadas nos testes de conformidade.
3.14.6 - A CONTRATADA arrematante ser� convocada para apresentar a solu��o a fim de realizar o teste de conformidade, onde ser�o avaliadas as funcionalidades e servi�os da solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o Recursos Humanos e da Folha de Pagamento, para verifica��o da exist�ncia de todos os requisitos ofertados.
3.14.7 - Na hip�tese de a arrematante ser desclassificada na Prova de Conceito as demais INTERESSADAS ser�o convocadas para apresentar o seu teste, na ordem de classifica��o no certame licitat�rio, at� que alguma LICITANTE demonstre atender o objeto, conforme Especifica��es T�cnicas descritas.
3.14.8 - A empresa detentora da melhor proposta ter� prazo de at� 03 (tr�s) dias �teis, ap�s convoca��o pelo pregoeiro, para comparecer �s instala��es da CONTRATANTE para reuni�o de alinhamento de expectativas em rela��o � avalia��o da amostra e fornecimento da base de dados do Contratante com respectiva assinatura do termo de confidenciabilidade dos dados. A partir desta reuni�o, a licitante ter� o prazo de at� 07 (sete) dias �teis, para comparecer �s instala��es da CONTRATANTE e iniciar as atividades necess�rias para demonstrar o funcionamento do software utilizando a Base de dados j� convertida.
3.14.9 - Transcorridos os 07 (sete) dias �teis, para convers�o da Base Amostral, o LICITANTE ter� o prazo de at� 03 (Tr�s) dias �teis para finalizar a apresenta��o da amostra do seu produto. Dentro do prazo total para a instala��o e apresenta��o do sistema (tr�s) dias �teis, contados a partir do recebimento da notifica��o, conforme reuni�o de alinhamento, o LICITANTE dever� preservar, no m�nimo, dois dias para a apresenta��o do sistema.
3.14.10 - Para a perfeita avalia��o da capacita��o t�cnica do LICITANTE toda apresenta��o deve ser visualizada por membros da Diretoria  de Recursos Humanos e a divis�o de Inform�tica.
3.14.11 - O hor�rio de trabalho normal da equipe da CONTRATANTE, alocada para apoiar os procedimentos e avaliar as funcionalidades, � das 08h �s 12h e 14h �s 17h, em dias �teis.
3.14.12 - Ser� desclassificada a proposta de empresa que n�o cumprir os prazos para  a demonstra��o de sua solu��o e n�o apresentar justificativa plaus�vel ou cuja amostra deixe de apresentar qualquer um dos itens das especifica��es t�cnicas deste termo.
3.14.13 - O CONTRATANTE emitir�, no prazo legal, termo de aceite ou de rejei��o da amostra apresentada, ap�s o t�rmino da apresenta��o pelo LICITANTE.

3.15 - PLANO DE IMPLANTA��O
3.15.1 A   empresa  devera apresentar  o  plano de implanta��o contendo :
a) Estrat�gia de implementa��o da solu��o, com a defini��o da estrutura de Consultoria T�cnica e porte Operacional, de forma a configurar a seq��ncia de passos, etapas e atividades;
b) Cronograma f�sico de implanta��o da solu��o, contendo o detalhamento das fases/etapas e de todos os marcos f�sicos do projeto (verifica��es intermedi�rias), os quais dever�o estar vinculados ao cronograma financeiro de desembolso de valores;
c) Termo de Compromisso para realizar as �interfaces� com outros sistemas perif�ricos;
d) Termo de Compromisso para realizar as convers�es dos dados, do sistema hoje em uso, de forma que a migra��o seja suportada por informa��es oriundas dos Cadastros e Hist�ricos da Contratante;
e) Composi��o da Equipe de Implementa��o, com a premissa de que os profissionais disponibilizados dever�o ter experi�ncia na implementa��o de sistemas de RH desse porte e natureza, comprovando atrav�s da apresenta��o dos curr�culos, a qualifica��o t�cnica desses profissionais;
f) Plano de Treinamento para os usu�rios finais, abrangendo os n�veis operacionais, intermedi�rios e gerenciais, contemplando os seguintes requisitos:
	Titula��o e objetivo de cada M�dulo de Treinamento;
	P�blico Alvo;
	Conte�do Program�tico;
	Discrimina��o do material a ser fornecido ao treinando, incluindo apostilas,
	Documenta��o T�cnica, etc.;
	Carga Hor�ria de cada M�dulo de Treinamento;
	Sistem�tica de avalia��o de aprendizado;
	Recursos instrucionais necess�rios � implementa��o dos programas de Treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, etc.).
g) Customiza��o e parametriza��o da aplica��o para atender integralmente aos requisitos elencados nestas Especifica��es T�cnicas;
h) Constru��o de servi�os de integra��o com outros sistemas em uso no munic�pio como  por  exemplo  o  IPSM, conforme 	descritos nestas Especifica��es T�cnicas.
i) No que se refere a servi�os, ainda, a CONTRATADA deve efetuar os seguintes servi�os:
I. Montagem e configura��o dos ambientes;
II. Instala��o do sistema aplicativo correspondente � solu��o;
III. Treinamento;
IV. Suporte � homologa��o com usu�rios gerenciais;
V. Migra��o de dados;
VI. Garantia suporte t�cnico e manuten��o;
VII. Documenta��o das parametriza��es e customiza��es a serem realizadas.
j) Equipe T�cnica: A CONTRATADA dever� disponibilizar equipe t�cnica, com experi�ncia, comprovada em implanta��o de sistemas de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do mesmo porte do objeto deste Termo, contendo, no m�nimo, as seguintes quantidades:
I) 01 - Gerente de Projetos;
II) 01 - Consultores de Implanta��o;
IV) 01 - Analistas de Sistemas entre Seniores e Plenos.
k) A CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, dever� efetuar o levantamento de todas as necessidades de ajustes, mudan�as nas f�rmulas de c�lculo, adequa��o de telas, inclus�o, altera��o ou exclus�o de funcionalidades da solu��o em rela��o aos requisitos contidos no termo de refer�ncia, de acordo com as etapas do plano de implanta��o da solu��o apresentada nestas Especifica��es T�cnicas.
l) A solu��o ser� implantada no �mbito da C�mara Municipal de Goi�nia
3.16 � O plano de suporte e manuten��o dever� possuir:
a) Descri��o detalhada do perfil da equipe t�cnica e dos recursos empregado para o suporte aos funcion�rios envolvidos na operacionaliza��o do sistema e na resolu��o de ajustes que por necessidade o sistema tenha que sofrer;
b) Plano de Conting�ncia garantindo a retomada das opera��es do sistema no prazo m�ximo de 24(vinte e quatro) horas, em casos de situa��es extraordin�rias, que acarretem em interrup��o da opera��o do sistema. O Plano de Conting�ncia ser� avaliado a partir de comprova��o dos meios de que a CONTRATADA se utilizar� para executar os servi�os em situa��es extraordin�rias, atrav�s de visita �s instala��es, que dar�o suporte ao plano de conting�ncia ou pela apresenta��o de contratos e/ou documentos que comprovem a disponibilidade de tais recursos para tais situa��es;
c) A CONTRATADA deve manter, em car�ter permanente, enquanto perdurar o contrato, um Consultor, com experi�ncia comprovada em implanta��o de Sistemas de RH e Folha de Pagamento do mesmo porte do objeto deste Termo e com experi�ncia na solu��o/aplicativo licitado.
d) Al�m do  plano de conting�ncia   a   contratada  dever�  garantir  o Acordo de N�vel de Servi�o como especificado  abaixo:
	N�vel baixo - Problemas e d�vidas relacionados a gera��o de relat�rios.
		Tempo de Atendimento: At� 12 horas a partir da abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via  telefone ou  acesso remoto  ou On  site 		(no local).
	N�vel M�dio - Problemas e d�vidas que impe�am de  forma parcial ou  total a  inser��o de  dados  e  cria��o, altera��o e   exclus�o  de cadastros
		Tempo de Atendimento: At� 8 horas a partir da  abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On site 		(no local).
	N�vel Alto - Problemas e d�vidas que impe�am de qualquer maneira direta ou  indiretamente  a  gera��o e  fechamento de folha de  pagamento 
		Tempo de Atendimento: at� 03 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma  permitida  para  atendimento: Acesso remoto em  ou 	On site (no local).
	N�vel Alt�ssimos � Indisponibilidade total do sistema ou seja Qualquer tipo de usu�rios seja ele  gerencial, intermedi�rios ou operador  n�o  consegue  acessar qualquer umas  das  telas de  interfaces dos sistema.
		Tempo de Atendimento: at� 02 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma permitida para atendimento: Acesso remoto em  ou On site (no local).

3.17 �MIGRA��O DOS DADOS DO SISTEMA LEGADO
a) A CONTRATADA realizar� estudo do sistema atual e demais sistemas ou subsistemas correlacionados para prepara��o e migra��o de dados para o novo sistema e planejamento da convers�o no ambiente de produ��o.
b) Dever�o ser migradas, sob responsabilidade da contratada, todas as informa��es utilizadas pelo sistema  legado,  para solu��o  de Gest�o de folha de pagamento e  pessoal ofertada pela contratada.
c) As  entidades  relacionais  do sistema  legado  dever�o  ser  levantadas pela contratada cabendo  apenas  ao  contratante   a  disponibiliza��o   de  um  hor�rio   para   tal  levantamento.
d) A execu��o das migra��es dever� ser realizada com cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, e dever� ser feita de forma gradual, ficando a crit�rio da CONTRATANTE a escolha do que ter� prioridade na migra��o.

4. DOS PRAZOS
4.1 - O prazo contratual de que trata o objeto deste Termo de Refer�ncia � de 12 (doze) meses consecutivos a partir da data de contrata��o.
4.2 - Obedecendo �s caracter�sticas de cada evento e servi�os, os prazos correspondentes encontram-se assim distribu�dos:
a) Implanta��o dos Sistemas � 30 (trinta) dias consecutivos;
b) Treinamento e capacita��o dos Servidores - 40 (quarenta) horas;
c) Suporte e Manuten��o dos Sistemas �11 (onze) meses.
4.3 - O prazo contratual poder� ser prorrogado, havendo conveni�ncia administrativa e interesse das partes, na conformidade com a legisla��o pertinente.

5. DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

5.1 - Todas as despesas decorrentes da execu��o dos servi�os, objeto da contrata��o, ser�o por conta da licitante vencedora.
5.2 - O Sistema de Folha de Pagamento ser� implantado e executado em computadores alocados  na C�mara Municipal de Goi�nia.
5.3 - A empresa vencedora dever�, no momento da implanta��o do sistema, disponibilizar 	manuais  t�cnicos de suporte  a  utiliza��o do  portal do servidor  para auxilio aos  usu�rios   	finais, tornando os t�cnicos da Equipe de Inform�tica da C�mara Municipal de Goi�nia aptos 	a prestarem servi�os de suporte � utiliza��o do  portal Web  dos servidor.
5.4 - A contratada se compromete a realizar altera��es no sistema de modo a adequ�-lo �s necessidades legais ou para dot�-lo de maiores recursos de seguran�a operacional, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.5 - Os processos de desenvolvimento (entendidos como adequa��o �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia) e de implanta��o dever�o ser iniciados ap�s a ordem de in�cio dos servi�os, ficando sob total responsabilidade da empresa, vencedora da licita��o, a aloca��o dos recursos de software e pessoal necess�rios.
5.6 - O processo de  desenvolvimento ser� considerado terminado com rela��o �s rotinas de Folha de Pagamento, com a execu��o de pelo menos 02 (dois)  processamentos completos da folha de pagamento dos Servidores em paralelo com um processamento normal atual, conferido e aprovado pela C�mara Municipal de Goi�nia.
5.7 - A empresa contratada dever� realizar treinamento pleno aos servidores da C�mara Municipal de Goi�nia envolvidos com a �rea objeto desta contrata��o, tanto nas rotinas manuais quanto nas de uso de meios computacionais.
5.8 - Durante o per�odo de vig�ncia do contrato, todas as adapta��es que forem implantadas dever�o ser precedidas do treinamento necess�rio ao bom uso das ferramentas.
5.9 - A empresa contratada dever� disponibilizar o Manual Operativo, com especifica��es sobre os procedimentos necess�rios ao processamento eficaz e eficiente do sistema em idioma portugu�s (Brasil).
5.10 - A Contratada ser� responsabilizada civil e criminalmente pela execu��o e seguran�a dos servi�os, devendo implantar as medidas de seguran�a necess�rias, de acordo com as normas e especifica��es vigentes.
5.11 - Assumir total responsabilidade pela seguran�a dos m�todos, opera��o, continuidade e estabilidade dos servi�os.
5.12 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o terem nenhum v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE.
5.13 - Outras previstas na Lei n� 8.666/93 e no C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078/90).
5.14 - Aceitar, nas mesmas condi��es, os acr�scimos e/ou supress�es do valor inicialmente aven�ado e atualizado, previsto em lei, num montante de at� 25 % (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, �� 1� e 2�, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.
5.15 - Transferir conhecimento necess�rio e suficiente ao CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional da Solu��o no �mbito do CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos b�sicos para opera��o, as estrat�gias de monitora��o, periodicidade e estrat�gias para execu��o de c�pias de seguran�a, avalia��o da necessidade de atualiza��o da infraestrutura hospedeira, estrat�gia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
5.17 - A empresa CONTRATADA dever� apresentar qualifica��o econ�mico-financeira que minimize ocorr�ncia do risco de insubsist�ncia da empresa.
5.18 - A empresa CONTRATADA dever� assegurar ao CONTRATANTE, mediante cl�usula contratual, transfer�ncia de todas as obriga��es contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorpora��o por novos controladores.
5.19 - A empresa CONTRATADA repassar� ao CONTRATANTE, todo o conhecimento t�cnico e capacita��o necess�rios para a manuten��o, suporte t�cnico, altera��o da solu��o por parametriza��o ou customiza��o, suficiente para manter a solu��o em funcionamento em caso de interrup��o por transi��o contratual ou outro motivo. Est�o impl�citos em conhecimento t�cnico os manuais de opera��o, de usu�rio, de linguagens de programa��o � quando espec�ficas do fornecedor da solu��o � manuais t�cnicos de suporte da solu��o, todo o material produzido para transfer�ncia de conhecimento com base no projeto da C�mara Municipal de Goi�nia � o termo de Direito de Propriedade Intelectual no que concerne � parte de customiza��o desenvolvida com base nas defini��es de requisitos pr�prios do Ente.
5.20 - A CONTRATADA devolver� os recursos disponibilizados, ter� os perfis que lhe foram atribu�dos revogados, bem como as caixas postais de correio eletr�nico.
5.21 - A estrat�gia de independ�ncia tem como garantia os Termos de Recebimento Provis�rio e Definitivo que dever�o ser assinados pelos respectivos fiscais t�cnico, requisitante e administrativo, os quais subsidiar�o o Gestor do Contrato na emiss�o do Termo de Encerramento do Contrato que autoriza que se prepare o pagamento da �ltima parcela do contrato.
5.22 - Deve a CONTRATADA entregar as vers�es finais dos produtos e da documenta��o em m�dias com garantia de acesso e durabilidade.
5.23 - A transfer�ncia final de conhecimentos sobre a execu��o e a manuten��o da Solu��o de Tecnologia da Informa��o.
5.24 - A CONTRATADA dever� devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para execu��o de suas atividades.
5.25 - Todos os acessos do pessoal da CONTRATADA ser�o revogados, bem como as caixas postais ser�o eliminadas.
5.26 - A transfer�ncia de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE ocorrer� por meio do Plano de Capacita��o, e pela intera��o entre as equipes t�cnicas da empresa CONTRATADA e do CONTRATANTE;
5.27 - Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados e as bases de dados, quando nativos pertencem � CONTRATADA, os desenvolvidos a partir dos requisitos funcionais n�o atendidos de forma nativa e desenvolvidos a partir de especifica��es funcionais fruto do trabalho intelectual da CONTRATANTE pertencer�o ao CONTRATANTE.
5.28 � Ao t�rmino do contrato os Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos documentos e produtos produzidos COMO relat�rios ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados com as relacionamentos das entidades  relacionais do  banco  e as bases de dados referentes  aos cadastros  pertencem � CONTRATANTE, os c�digos desenvolvidos pela contratada para  a  solu��o, os  sistemas operacionais  e  os  SGDB  com  suas   respectivas  licen�as  pertencem a CONTRATADA.
5.29 - Encaminhar Notas Ficais por correspond�ncia f�sica ou eletr�nica.
5.30 - Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto a C�mara Municipal de Goi�nia para os assuntos relativos ao cumprimento das cl�usulas contratuais e para participar de reuni�es de acompanhamento, sempre que solicitado por esse.
5.31 - Responsabilizar-se t�cnica e administrativamente pelo objeto contratado, n�o sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, t�cnicos ou quaisquer outros.
5.32 - A contratada responder� integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ente ou a terceiros em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.33 - Fornecer a seus t�cnicos todos os instrumentos necess�rios � execu��o dos servi�os.
5.34 - Submeter a rela��o dos t�cnicos credenciados a prestarem os servi�os, devendo promover, de imediato, as substitui��es daqueles que, a crit�rio do Ente, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade t�cnica.
5.35 - O Ente poder� solicitar a substitui��o de t�cnicos cuja opera��o esteja em desacordo com a melhor t�cnica vigente, devendo a empresa alocar substituto com grau equivalente ou superior de qualifica��o t�cnica.
5.36 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o tenham nenhum v�nculo empregat�cio com o Ente.
5.37 - O fornecedor n�o poder� cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimenta��o, transporte, alojamento, trabalho em s�bados, domingos, feriados ou em hor�rio noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
5.38 - Ao final de cada atendimento, a contratada dever� emitir relat�rio t�cnico contendo as seguintes informa��es: n� do chamado, descri��o do problema e da solu��o, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do in�cio e do t�rmino da execu��o dos servi�os, identifica��o do t�cnico da empresa.
5.39 - Comprovar sempre que solicitado a aptid�o t�cnica exigida dos t�cnicos que prestar�o os servi�os de consultoria e suporte t�cnico.
5.40 - Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informa��es, documentos e especifica��es que venham a ter acesso em raz�o dos servi�os prestados, n�o podendo, sob qualquer pretexto, revel�-los, divulg�-los ou reproduzi-los.

6. DAS OBRIGA��ES DO CONTRATANTE

6.1 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento.
6.2 - Designar um funcion�rio respons�vel pela fiscaliza��o e acompanhamento contratual do objeto ora contratado, denominado Gestor de Contrato, o qual dever� acompanhar o(s) t�cnico(s) da Contratada, em todas as fases de execu��o dos servi�os.
6.3 - Assegurar o livre acesso dos t�cnicos da Contratada aos locais necess�rios ao cumprimento dos servi�os, respeitado o sistema de seguran�a da CONTRATANTE, prestando todas as informa��es que forem solicitadas em rela��o aos servi�os a serem executados.
6.4 - Dar ci�ncia, imediatamente, � Contratada sobre qualquer anormalidade que verificar na execu��o dos servi�os.
6.5 - Proceder ao acompanhamento t�cnico da presta��o dos servi�os.
6.6 - Atestar a execu��o dos servi�os por meio do Gestor do Contrato.
6.7 - Zelar pela seguran�a dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas n�o habilitadas.
6.8 - Manter atualizados os registros dos equipamentos em manuten��o.
6.9 - Receber a comunica��o de defeito realizada pelos usu�rios e, se for o caso, encaminhar o chamado � contratada.
6.10 - Zelar pela seguran�a dos softwares, evitando o manuseio por pessoas n�o habilitadas.
6.11 - Proporcionar as facilidades indispens�veis � boa execu��o dos servi�os, inclusive permitir o acesso dos t�cnicos do fornecedor �s depend�ncias do Ente onde os servi�os ser�o executados.
6.12 - Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necess�rio, o(s) t�cnico(s) da contratada em suas visitas.
6.13 - Relatar, por escrito, com a devida comprova��o, as eventuais irregularidades na presta��o de servi�os.
6.14 - Sustar a execu��o de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
6.15 - Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas depend�ncias do fornecedor, mesmo sem aviso pr�vio, a presta��o de servi�os, em pe�as, acess�rios e outros equipamentos removidos.

7. DA FISCALIZA��O DO CONTRATO

7.1 - A execu��o das obriga��es contratuais integrantes desta licita��o ser� fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administra��o do Ente, toda e qualquer a��o de orienta��o geral, acompanhamento e fiscaliza��o da execu��o contratual.
7.2 - O FISCAL do Contrato ter� as seguintes atribui��es:
a) Verificar a execu��o dos servi�os, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste Edital;
b) Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o servi�o realizado, acompanhando toda a execu��o do mesmo;
c)  Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autoriza��o do pagamento;
d) Exigir da Contratada a corre��o dos servi�os executados com erros ou imperfei��es;
f)  Informar � Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execu��o do contrato;
g)  Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus servi�os, dentro das normas deste contrato;
h) Prestar aos funcion�rios da Contratada todas as informa��es e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
i)  Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execu��o do contrato;
j) Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necess�rios ao seu correto cumprimento;
l) Solicitar � Administra��o a aplica��o de penalidades por descumprimento de cl�usula contratual.

8. DO PROCESSO DE IMPLANTA��O
8.1 - A empresa vencedora dever� iniciar o processo de implanta��o em no m�ximo 03 (tr�s) dias a contar da data de ordem de in�cio do contrato.
8.2 - Dever� fornecer treinamento t�cnico, a respeito do sistema ofertado, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da �rea de Inform�tica da CONTRATANTE. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
8.3 - Dever� fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas �reas da CONTRATANTE.
8.4 - Todos os treinamentos devem ser realizados nas instala��es e locais definidos pela CONTRATANTE.
8.5 - Os treinamentos devem ter a seguinte forma: no m�nimo 01 (uma) 	turma por m�dulo, sendo que cada turma n�o poder� ter mais que 10  (dez) participantes.
8.6 - A infraestrutura necess�ria aos treinamentos (sala, esta��es de trabalho, conex�es de rede, projetor) ser� fornecida pela CONTRATANTE.
8.8 - Os trabalhos que n�o dependam de atua��o conjunta, desde que aprovados pela CONTRATANTE, poder�o ser desenvolvidos pela CONTRATADA em local que a mesma julgar conveniente.
8.9 - Os custos de treinamento  como apostilas  ser�o por conta da contratada.
8.10 - O prazo para a execu��o dos servi�os de implanta��o ser� de at� 30 (trinta) dias, os 11 meses restantes, completando os primeiros 12 meses, ser�o de execu��o do contrato com todos os itens do Anexo I, implantados e homologados pelo Gestor, podendo a dura��o do contrato estender-se pelo prazo de at� 60 (sessenta) meses, para suporte t�cnico e mensalidades relacionadas a atualiza��es, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.� 8.666/93 e altera��es.
8.11 - A CONTRATANTE constituir� um grupo de trabalho para coordenar as atividades de implanta��o e suporte � arquitetura do sistema. Essa equipe atuar� de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a implanta��o de todos os processos nos distintos departamentos.
8.12 - Dever� haver um usu�rio chave de cada �rea a fim de responder pelos processos do setor correspondente, esse membro ficar� na responsabilidade de relacionar-se com outras �reas, clientes e fornecedoras de informa��es, para que haja um entendimento sin�rgico do fluxo e integridade das informa��es originadas. Para atendimento desta finalidade, � necess�rio que este membro seja capacitado no conhecimento inerente de suas fun��es, tendo tamb�m uma ampla vis�o das diversas atribui��es e abrang�ncia que est�o sob a responsabilidade de sua �rea de atua��o:
a) As fases macro estabelecidas na condu��o do projeto ser�o:
b) Elabora��o de plano de implanta��o;
c) Abertura do projeto;
d) Instala��o de ambiente de infra;
e) Levantamento de requisitos;
f) Documenta��o;
g) Montagem de cronograma de atividades;
h) Parametriza��es de sistema;
i) Testes;
j) Defini��o de requisitos de seguran�a;
k) Valida��es de processos;
l) Capacita��o dos envolvidos;
m) Execu��o paralela;
n) Oficializa��o do sistema;
o) Acompanhamento do uso do sistema;
p) Entrega do projeto final.
8.13 - Toda a equipe de projetos envolvida na implanta��o da solu��o deve estar devidamente capacitada nos referidos m�dulos.
8.14 - Haver� um comit� decis�rio constitu�do pela CONTRATANTE para que, em momentos de decis�o, haja um melhor encaminhamento das atividades.
8.15 - Haver� um gestor de projeto indicado pela CONTRATADA, pertencente � sua equipe t�cnica, dedicado a conduzir detalhadamente todos os passos do projeto. Este gestor deve acompanhar as etapas do projeto nas depend�ncias da CONTRATANTE, em pessoa (in loco).
8.16 - Todos os recursos humanos envolvidos dever�o atuar de forma sin�rgica e alinhados ao objetivo de entregar o projeto no tempo estabelecido em cronograma de atividades.
8.17 - A CONTRATADA dever� disponibilizar equipe t�cnica necess�ria para executar e orientar a implanta��o de solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento, e dever� atender �s seguintes condi��es:
8.17.1 - Indica��o do pessoal t�cnico adequado e dispon�vel para a realiza��o do objeto, bem como a qualifica��o de cada um dos membros da equipe t�cnica com experi�ncia comprovada de implanta��o, instala��o e treinamento a Solu��o Integrada que se responsabilizar� pelos trabalhos;
8.17.2 - Profissional com conhecimento t�cnico de infraestrutura de redes, servidores, seguran�a, gerenciamento de servi�os de TI. Dever� ter experi�ncia comprovada em suporte t�cnico de sistemas;
8.17.3 - Profissionais com conhecimento e experi�ncia comprovada em implanta��o de Solu��es Integradas de Administra��o de Recursos Humanos, Previd�ncia e de Folha de Pagamento;
8.17.4 - Profissionais com experi�ncia comprovada em desenvolvimento de software, notadamente em requisitos, an�lise e projeto e implementa��o;
8.17.5 - Profissionais com conhecimento e experi�ncia comprovada em mapeamento de processos e gest�o de processos de neg�cio;
8.17.7 - N�o ser�o admitidos cons�rcios ou subcontrata��es.

9. DO PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes da execu��o dos servi�os ser�o efetuados mensalmente, em conta-corrente, mediante ordem banc�ria, em at� 30 (trinta) dias da data da apresenta��o da nota fiscal/fatura de servi�o devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
Os pagamentos ser�o efetuados ap�s o atesto do documento fiscal pelo Fiscal do Contrato e comprova��o da regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) da contratada.

10 - RECURSOS DE HARDWARE E SOFTWARE (�Anexo I�)

Este anexo � constitu�do dos requisitos de recursos de hardware e software segundo padr�es tecnol�gicos adotado pela Contratante exigidos para uma Solu��o de Inform�tica Integrada para o Aplicativo SISTEMA DE GEST�O DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS E CONSIGNA��O EM FOLHA DE PAGAMENTO, compreendendo:
AMBIENTE DE PRODU��O
Servidor de Aplica��o:
Sistema operacional - Windows 2012 ou superior ou  Linux Debian ou Ubuntu;
SGDB Relacional -SQL server  ou  Oracle ou MySql ou PostgresQL ou Firebyrd.
Servidor: Intel Xeon de 2a gera��o no m�nimo  �16GB RAM ou  superior;
2 adaptadores de rede integrado 10/100/1000.
Discos:
o Sistema Operacional + sistema RH + SGDB: 250GB m�nimo;
o PageFileSystem caso  necess�rio : 40GB m�nimo;
os Documentos Anexos  aos cadastros + relat�rios em  PDF do sistema RH: 1TB.
o Espelho + backup da Base  de Dados dos sistemas  RH: 1TB.

11 - Descri��o de servi�os e campos necess�rios da  API para retorno ao  Portal Transpar�ncia (Anexo 2):
Funcion�rios:
Obten��o dos dados dos funcion�rios (ativos e inativos) do �rg�o. Utiliza o m�todo GET e tem como par�metros os id's 11 e 12 que diferenciam os funcion�rios inativos dos ativos, respectivamente;
		Inativos - GET: funcion�rios/11 
		Ativos - GET: funcion�rios/12
As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados 		exibidos.  
		nome: Nome do funcion�rio.
		matr�cula: Matr�cula do funcion�rio.
		cargo: Cargo do funcion�rio. 
		situa��o: Descreve se o funcion�rio � efetivo, comissionado ou se est� 				� disposi��o de outros �rg�os. 
		lota��o: Gabinete ou departamento onde o funcion�rio est� lotado. 
		incide: Indica se o sal�rio do m�s atual � referente a f�rias, 13� sal�rio 			ou nada.
		proventos: Sal�rio bruto do funcion�rio.
		descontos: Descontos da folha de pagamento (Imposto de Renda, por 			exemplo). 
		liquido: Sal�rio real do funcion�rio ap�s todos os descontos.
Estagi�rios/menor aprendiz: 
Obten��o de dados dos estagi�rios/menor aprendiz atuantes na casa. Utiliza o m�todo GET e n�o possui par�metros espec�ficos.	
		GET: estagi�rios		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		Nome: Nome do estagi�rio.
		Estabelecimento: Centro Integralizador do Est�gio (CIEE ou IEL ou  outra institui��o).
		Lota��o: Gabinete ou departamento onde o estagi�rio/menor aprendiz est� lotado.
		Inicio: Data do in�cio do contrato.
		Termino: Data do t�rmino do contrato.
		Proventos: Valor da bolsa assistencial ou bolsa aux�lio.
Quadro de Pessoal:
Exibe o quantitativo de funcion�rios por cargo da casa legislativa. Utiliza o m�todo GET e, tamb�m, n�o possui par�metros espec�ficos.	
	GET: quadro pessoal		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		situa��o: Descreve os efetivos, comissionados e os que est�o � disposi��o de outros �rg�os. 
		cargo: Cargos existentes na casa.
		quantidade: Quantidade de funcion�rios por cargo.		
Rela��o de  Servidores:
Exibe uma rela��o dos servidores ativos do �rg�o com suas respectivas classes, fun��es, carga hor�ria e refer�ncia (c�digo para a faixa salarial). Utiliza o m�todo GET e n�o possui par�metros espec�ficos. 		
		GET: rela��o-servidores		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:	
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		matricula: Matricula do funcion�rio.
		Data posse: Data da posse do funcion�rio no cargo.
nome: Nome do funcion�rio.
		situa��o: Descreve se o funcion�rio � efetivo, comissionado ou se est� � disposi��o de outros �rg�os.
		cargo: Cargo do funcion�rio.
		lota��o: Gabinete ou departamento onde o funcion�rio est� lotado.
		fun��o: Fun��o designada, dentro do cargo, para o funcion�rio em quest�o.
		classe: Classe do cargo ao qual o funcion�rio pertence (classe 1, classe 2,...).
		referencia: ID referente � faixa salarial do funcion�rio (ID varia de 1 a 25).
		cargahoraria: Carga Hor�ria do funcion�rio (20, 30 ou 40 horas semanais).
Estrutura Remunerat�ria:
Exibe uma rela��o dos cargos, classes e os valores de refer�ncia para cada cargo da casa. Utiliza o m�todo GET e n�o possui  	par�metros espec�ficos.
	GET: estrutura-remuneratoria		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:	
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		classe: Classes obtidas da lista de classes da casa (classe 1, classe 				2, ...).
		cargo: Cargo, referente � classe selecionada, obtido da lista de cargos da casa.
		codigoClasse: C�digo da classe a qual o cargo pertence.
		referencia: ID's e valores de referencia para as faixas salariais de cada classe.

      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Glauber Eust�quio Auad Forte                          
FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA. (WEBGOVERNO)



Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                                                          	                                                                P�gina 47

CMG Contrato 22 2023 - Aquisição Freezer - Saraiva.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h17

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CONTRATO N� 22/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:





A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Dona Maria Cecilia Mascarenhas de Figueiredo, n� 572, Quadra C-01, Lote 7/15, Setor Conjunto Cai�ara, Goi�nia/GO, CEP 74.775-017, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 03.818.333/0001-10, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Gesy Saraiva de Goias, portador da Carteira de Identidade n.� 1.345.954- 2� via - SSP/GO e inscrito no CPF sob o n� 282.783.051-53 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato visando aquisi��o do Freezer Horizontal, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O

1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de freezer (item 01) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos.

1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo:


ITEM
UND.
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Unidade
Freezer Horizontal, com fun��o de dreno de gelo, congelamento r�pido, fun��o refrigeradora, controle de temperatura; interior com liga met�lica de alta resist�ncia � corros�o; congelador de Fun��o turbo; painel de Controle Externo; Portas: Duas. Rodas 360�. Capacidade: 400 Litros.
Classifica��o energ�tica: A 220 V.
Marca: ELECTROLUX (mod: H440)
1
R$ 2.980,00
R$ 2.980,00
VALOR TOTAL (ITEM 1):                R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais).

1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade;
1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais;
1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores, pragas urbanas e outros;
1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias.





2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO

A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos.

3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA

A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica.

4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos.

5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0010 00, no valor de R$ 2.980,00 (dois mil e novecentos e oitenta reais), datada em 02/06/2023. 

6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 

6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora.
6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS;
6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES

As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel.

8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O

A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, a Proposta apresentada datada de 28/04/2023 e Nota de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas, na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia, em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado.
13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.


E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.




Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:

Gesy Saraiva de Goias
SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA.


Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                      	P�gina 6





contrato 01 2023- copa versão final.pdf

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 16/06/2023 11h50

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