Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2023 / CMG Contrato 30 2023 - 1976.2021- Agenciamento de viagens - DISTAK.txt

CMG Contrato 30 2023 - 1976.2021- Agenciamento de viagens - DISTAK.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/07/2023 12h24

Plain Text icon CMG Contrato 30 2023 - 1976.2021- Agenciamento de viagens - DISTAK.txt — Texto puro, 33 KB (34207 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 30/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO) nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA � EPP (MCZ TURISMO), pessoa jur�dica de direito privado, com sede na Rua Epaminondas Gracindo, n� 257, Paju�ara, Macei�/AL, CEP: 57.030-103, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 35.636.034/0001-51, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Enaldo Fonseca Sarmento, portador da Carteira de Identidade n� 108528 SSP/AL, inscrito no CPF sob o n� 002.819.054-87, doravante denominada apenas CONTRATADA,  t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de assessoria de viagens, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio (OF�CIO 448/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), de acordo com o Edital do PE n� 006/2022, Processo Eletr�nico (SUAP) n� 00000.001976.2021-32 (Processo f�sico: 2021/001978) e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais e agenciamento de seguro de assist�ncia em viagem internacional, para atender �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato e Anexo �nico - Especifica��es M�nimas do Objeto, bem como no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado e de acordo com as especifica��es constantes na planilha a seguir:
QDE.
UND.
ESPECIFICA��O
VALOR ANUAL ESTIMADO
DESCONTO SOBRE A TAXA DU
1
Servi�o
Presta��o de servi�os de assessoria de viagens e fornecimento por demanda de passagens a�reas nacionais e internacionais, incluindo os servi�os de reserva, marca��o, remarca��o, endosso, fornecimento, cancelamento, reembolso e emiss�o de passagens a�reas, por 12 meses (75% nacionais e 25% internacionais).
R$ 200.000,00
100,00%
VALOR TOTAL ESTIMADO:                                          R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
1.2.1 - Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa nem da taxa de embarque;
1.2.2 - Passagem compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, englobando o valor da tarifa acrescido da taxa DU, momento em que representa toda a contrata��o;
1.2.3 - O seguro de assist�ncia m�dica em viagem internacional compreender� o seguro por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais;
1.2.4 - Trecho compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conex�es ou serem utilizadas mais de uma companhia a�rea;
1.2.5 - Visa-se nesta contrata��o a obten��o de assessoramento para defini��o de melhor roteiro, hor�rio e frequ�ncia de voos (partidas e chegadas), melhores conex�es e tarifas promocionais na retirada de passagens.

2. CL�USULA SEGUNDA - DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos servi�os especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para presta��o de servi�o de excel�ncia;
2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os n�o aprovados pela Fiscaliza��o, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes no Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o prestado;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes neste Contrato e seu Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto.

3. CL�USULA TERCEIRA - A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento do objeto contratual por meio do servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo;
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento;
4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

5. CL�USULA QUINTA - DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total estimado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), considerando o desconto de 100% sobre a taxa DU.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao da presta��o do servi�o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil; Ag�ncia 1523-7; Conta Corrente 31740-3
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA - DA DOTA��O OR�AMENT�RIA
A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903300.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0004 00, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), datada em 14/06/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA - DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos servi�os, calculada sobre o valor do servi�o n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA - DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS
8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022, seus Anexos e Anexo �nico � Especifica��es M�nimas do Objeto, deste Contrato.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, ap�s a vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA - DA RESCIS�O
9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA - DA PUBLICA��O
Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.
O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA - DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 006/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 19/05/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo. 

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (MCZ TURISMO)



Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 

ANEXO �NICO � ESPECIFICA��ES M�NIMAS DO OBJETO


1. DOS SERVI�OS
1.1. Para a execu��o dos servi�os, a empresa contratada dever�: 
1.1.1. Manter para o contratante ou � sua disposi��o, a qualquer momento, funcion�rios suficientes para atender prontamente as solicita��es decorrentes dos servi�os relacionados abaixo: 
1.1.1.1. Cota��es de menores tarifas dispon�veis, �on-line�; 
1.1.1.2. Consulta e frequ�ncia de voos, �on-line�; 
1.1.1.3. Execu��o de reserva automatizada, �on-line� e emiss�o de seu comprovante; 
1.1.1.4. Emiss�o de bilhetes automatizados, �on-line�; 
1.1.1.5. Consulta e informa��o de melhor rota ou percurso, �on-line�; 
1.1.1.6. Impress�o de consultas formuladas; 
1.1.1.7. Altera��o/remarca��o de bilhetes; 
1.1.1.8. Combina��o de tarifa; e 
1.1.1.9. Manter equipe preparada para atendimento pelo Sistema de Concess�o de Di�rias e Passagens (SCDP).
1.1.2. Prestar assessoramento para defini��o de melhores roteiros com menores hor�rios de voos, hor�rios e frequ�ncia dos mesmos (partidas/chegadas), melhores conex�es e as tarifas mais econ�micas;
1.1.3. Encaminhar a cota��o de hor�rios e valores das companhias a�reas que operam o trecho pretendido de forma padr�o a ser definida entre a Contratada e a Contratante, nos prazos de 2 (duas) horas para bilhetes dom�sticos e 3 (tr�s) horas para bilhetes internacionais;
1.1.4. Proceder � emiss�o de bilhetes por meio dos dados dispon�veis no Processo de Concess�o de Di�rias e Passagens (PCDP), desde que devidamente autorizado no SCDP ou, em casos excepcionais, autorizados pelo Fiscal do contrato;
1.1.5. Efetuar o endosso de passagem, respeitando o regulamento das companhias e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016;
1.1.6. Repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias a�reas; e
1.1.7. Fornecer, sempre que solicitado pelo contratante, a comprova��o dos valores vigentes das tarifas � data da emiss�o das passagens, por companhia a�rea.
1.2. A contratada dever� indicar preposto para atender, inclusive, os casos excepcionais e urgentes, disponibilizando para o contratante, plant�o de telefones fixos e celulares.

2. DO PRAZO DE EXECU��O DO SERVI�O
2.1. A licitante vencedora dever� iniciar a presta��o dos servi�os objeto deste Termo de Refer�ncia imediatamente ap�s a assinatura do contrato, e dispor� do prazo m�ximo de 5 (cinco) dias �teis para indicar, formalmente o preposto. 
2.2. A Contratada dever� entregar os bilhetes de passagens a�reas nacionais em at� 02 (duas) horas e internacionais em at� 03 (tr�s) horas, no mesmo dia da aprova��o da emiss�o dos bilhetes pela CONTRATADA. 
2.3. Excepcionalmente, em car�ter de urg�ncia, a emiss�o de bilhete de passagem a�rea poder� ser solicitada pela C�mara Municipal de Goi�nia, sem a obedi�ncia aos prazos previstos no subitem 2.2, devendo a contratada, nesse caso, atend�-lo com a agilidade requerida. 

3. DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA
3.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cl�usulas aven�adas 
3.2. Reparar, corrigir ou substituir, �s suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Refer�ncia, em que se verificarem v�cios, defeitos ou incorre��es resultantes da m� execu��o do contrato. 
3.3. Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhete de passagens a�reas, nacionais e internacionais, com fornecimento do referido bilhete eletr�nico ao Fiscal do contrato. 
3.4. Providenciar o fornecimento de passagens, check-in e embarque de passageiros/autoridades, incluindo s�bados, domingos e feriados, quando solicitado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.5. Elaborar planos de viagens internacionais, com op��es de hor�rios e voos. 
3.6. Possibilitar a concess�o ou obten��o de endosso de passagens respeitando o regulamento das companhias a�reas e a Resolu��o da Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil n� 400, de 13 de dezembro de 2016, quando autorizado pela C�mara Municipal de Goi�nia. 
3.7. Efetuar pesquisa nas companhias a�reas, por meio de sistema informatizado de pesquisa pr�prio, indicando obrigatoriamente o menor pre�o dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para hor�rios compat�veis com a programa��o da viagem. 
3.8. Encaminhar via correio eletr�nico bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, sempre que necess�rio. 
3.9. Entregar bilhete de passagem fora do hor�rio de expediente, em local a ser indicado pelo contratante, sempre que necess�rio. 
3.10. Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras log�sticas de embarque, em aeroportos no Brasil ou no exterior. 
3.11. Reembolsar � C�mara Municipal de Goi�nia o valor correspondente ao pre�o da passagem a�rea, subtra�do do valor referente � multa de reembolso e demais taxas fixadas por dispositivos legais que regulam a mat�ria, devidamente comprovado, em virtude da n�o utiliza��o do bilhete, no prazo m�ximo de 30 (trinta) dias, inclusive em decorr�ncia da rescis�o ou extin��o contratual. 
3.12. Fornecer, juntamente com o faturamento, os cr�ditos decorrentes de passagens e/ou trechos n�o utilizados no per�odo a que se refere o faturamento, efetuando, no mesmo, o respectivo abatimento. 
3.13. Reembolsar, pontualmente, as companhias a�reas, independentemente da vig�ncia do contrato, n�o respondendo a C�mara Municipal de Goi�nia solid�ria ou subsidiariamente por este reembolso, que � de inteira responsabilidade da contratada. 
3.14. Manter 01(um) n�mero de telefone celular, em Goi�nia, em regime de plant�o 24h e de forma exclusiva, para atendimento previsto no item 3 deste Termo de Refer�ncia. 
3.15. Empregar, na execu��o dos servi�os, profissionais capacitados, especializados no trato de tarifas e emiss�o de passagens a�reas nacionais e internacionais. 
	3.15.1. Substituir de imediato os empregados entendidos como inadequados para 	a presta��o dos servi�os. 
3.16. Fornecer a qualquer momento, quando solicitado pelo contratante, declara��o expedida por companhias a�reas legalmente estabelecidas no Pa�s, de que � autorizada a comercializar passagens em seu nome; que possui idoneidade credit�cia; que se encontra em dia com suas obriga��es contratuais e financeiras perante as mesmas; e que disp�e de terminal para reservas. 
3.17. Abster-se, qualquer que seja a hip�tese, de veicular publicidade ou qualquer outra informa��o acerca das atividades, objeto deste Termo de Refer�ncia, sem pr�via autoriza��o do contratante. 
3.18. Enviar junto a faturas e/ou notas fiscais, relat�rio de reembolsos devidos a Contratante contendo n�mero da PCDP, n�mero do bilhete, companhia a�rea, data e n�mero do v�o, data de solicita��o do reembolso, valor a ser reembolsado e situa��o da solicita��o. 
3.19. Providenciar de imediato, quando solicitado pelo CONTRATANTE, ou no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contado da solicita��o, cota��o em companhia seguradora, para aprova��o do custo e autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE, de seguro de assist�ncia m�dica por acidente ou enfermidade, incluindo despesas m�dico/hospitalares, reembolso farm�cia e odontol�gico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doen�a ou morte, em viagens internacionais, com as seguintes coberturas: 
3.19.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, s�bito, involunt�rio e que tenha como consequ�ncia direta a morte do passageiro; e 
3.19.2. Cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redu��o ou impot�ncia funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou �rg�o do passageiro. 
3.20. As coberturas oferecidas dever�o observar, minimamente, os valores abaixo, tendo como base os valores m�nimos estabelecidos no Acordo de Schengen e para garantir a efetividade das demais coberturas, independentemente do destino da viagem: 
3.20.1. Assist�ncia m�dica (despesas m�dico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00 (trinta mil Euros); 
3.20.2. Assist�ncia/despesas farmac�uticas (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros); e 
3.20.3. Assist�ncia odontol�gica (por evento): EUR 150,00 (cento e cinquenta Euros).
3.21. A Contratada dever� encaminhar � Contratante a ap�lice de seguro, juntamente com a comprova��o da contra��o da melhor cota��o, mediante apresenta��o de pelo menos 3 (tr�s) cota��es, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da autoriza��o da emiss�o pelo CONTRATANTE.

4. DAS OBRIGA��ES DO CONTRATANTE
4.1. Acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n� 8.666/93. 
4.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada �s depend�ncias da C�mara Municipal de Goi�nia para tratar de assuntos pertinentes aos servi�os contratados. 
4.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os servi�os realizados em desacordo com este Termo de Refer�ncia. 
4.4. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e no prazo pactuado. 
4.5. Comunicar � contratada, a quantidade de bilhetes a serem fornecidos, indicando trechos e locais. 
4.6. Emitir as requisi��es de passagens a�reas, numeradas em sequ�ncia e assinadas pela autoridade competente. 
4.7. Proporcionar todas as condi��es necess�rias ao bom andamento da presta��o dos servi�os contratados. 
4.8. Notificar a Contratada, por escrito, ocorr�ncia de eventuais imperfei��es no curso de execu��o dos servi�os, fixando prazo para a sua corre��o. 
4.9. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.10. Realizar pesquisas nas companhias a�reas, bem como solicitar e verificar a pesquisa de pre�os das passagens feitas pela Contratada, comparando-os com os praticados no mercado e inserindo-as no SCDP. 
4.11. Solicitar formalmente � contratada, no caso de n�o utiliza��o de bilhete de passagem, em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho (cr�dito), situa��o em que a contratada dever� emitir a correspondente Nota de Cr�dito que, por medida de simplifica��o processual, deve se dar mediante glosa dos valores respectivos na pr�pria fatura mensal apresentada pela contratada. 
4.12. Quando da efetua��o da glosa, eventuais multas aplicadas pelas companhias a�reas em raz�o do cancelamento das passagens a�reas n�o utilizadas dever�o ser consideradas. 
4.13. Os valores n�o processados na fatura relativa ao m�s da ocorr�ncia dever�o ser processados na pr�xima fatura emitida pela contratada. 

5. DO PRE�O
O pre�o das passagens a�reas, bem como do seguro de assist�ncia em viagem internacional a ser cobrado pela contratada, dever� estar de acordo com as tabelas praticadas pelas companhias a�reas e seguradoras, inclusive em casos de tarifas promocionais, nas formas estabelecidas pelos �rg�os governamentais reguladores. 

6. DA REMUNERA��O A SER PAGA � AG�NCIA DE VIAGENS
6.1. A remunera��o total a ser paga � ag�ncia de viagens ser� apurada a partir da soma do valor ofertado pela presta��o de servi�o de Agenciamento de Viagens compreendendo os servi�os de emiss�o, remarca��o e cancelamento abrangidos por passagem a�rea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens a�reas emitidas no per�odo faturado.
6.1.1. A remunera��o a ser paga pela emiss�o de seguro de assist�ncia em viagem internacional ser� igual a 100% (cem por cento) do valor unit�rio pago pelo servi�o de agenciamento de viagens multiplicado pelo n�mero de ap�lices emitidas no per�odo faturado.
6.1.2. Ser� concedido desconto sobre a taxa DU, n�o incidindo desconto sobre o valor da tarifa e o valor da taxa de embarque.
6.2. A C�mara Municipal de Goi�nia pagar�, ainda, � contratada o valor da passagem a�rea acrescido da taxa de embarque e o valor das ap�lices de seguro de assist�ncia em viagem internacional emitidas no per�odo faturado. 
6.3. A contratada dever� emitir faturas e/ou notas fiscais distintas, uma contendo o valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens, outra contendo o valor do servi�o de Agenciamento de Seguro de Assist�ncia em viagem internacional, outra com o valor das passagens a�reas acrescido da taxa de embarque, e outra contendo os valores das Ap�lices de Seguro de Assist�ncia em Viagem Internacional. 
6.4. A nota fiscal/fatura com valor do Servi�o de Agenciamento de Viagens acima dever� conter as seguintes informa��es: 
	6.4.1. N�mero da requisi��o; 
	6.4.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.4.3. C�digo do bilhete; 
	6.4.4. Nome do passageiro; 
	6.4.5. Itiner�rio; 
	6.4.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.4.7. Valor da remunera��o a ser paga pelo agenciamento de viagem; 
	6.4.8. Valor dos impostos a serem recolhidos; e 
6.4.9. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.5. A nota fiscal/fatura com o valor das passagens a�reas a que se refere o subitem 8.3 acima dever� conter necessariamente as seguintes informa��es: 
	6.5.1. N�mero da requisi��o; 
	6.5.2. Data de emiss�o do bilhete; 
	6.5.3. C�digo do bilhete; 
	6.5.4. Nome do passageiro; 
	6.5.5. Itiner�rio; 
	6.5.6. Companhia a�rea (Nome e CNPJ); 
	6.5.7. Valor da tarifa emitida; 
	6.5.8. Valor da taxa de embarque (Nome e CNPJ); 
6.5.9. Valor dos impostos a serem recolhidos; e
6.5.10. Nome do banco, n�mero da ag�ncia e da conta corrente para cr�dito do pagamento da fatura. 
6.6. � nota fiscal/fatura dever�o ser anexados os comprovantes de emiss�o ou bilhete emitido com a respectiva c�pia de requisi��o. 
6.7. A cobran�a do seguro viagem deve ser apresentada em faturas espec�ficas, tabuladas por centro de custo (plano interno), por servidores e autoridades, discriminando ainda: 
	6.7.1. N�mero da requisi��o; 
	6.7.2. Nome do benefici�rio; 
	6.7.3. Data de emiss�o do seguro; 
	6.7.4. Trecho da viagem; e 
	6.7.5. Valor do seguro. 

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:
Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:

Enaldo Fonseca Sarmento
DISTAK AG�NCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA-EPP (MCZ TURISMO)



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 15

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia