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CMG_ Contrato-19-2023.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 26/05/2023 11h44

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CONTRATO N� 19/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e n� 918/2022, e a empresa S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua da Concei��o, n� 188, Sala 2801, Centro, Niter�i-RJ, CEP 24.020-087, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 13.738.040/0001-87, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pela s�cia, Sra. Vag�ssica Albuquerque Correia Silva, portadora da Carteira de Identidade n� 22.504.222-5 - DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o n� 131.682.737-24, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto nas Leis n�s 10.520/02 e 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 35/2022 e seus Anexos, vide OF�CIO 346/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, de acordo com o contido no Processo n� 003684.2022-15 e, mediante as seguintes cl�usulas e demais condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de solu��o de backup em nuvem, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato, no edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022, seus Anexos, bem como no Termo de Refer�ncia (Anexo �nico).

ITEM
DESCRI��O
UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE
1
Solu��o de backup em nuvem (1 ano) Acronis Cyber Protect Cloud Totalizando 21 m�quinas virtuais com espa�o bruto de 10 Terabytes.
Servi�o
01
VALOR TOTAL = 20.000,00 (vinte mil reais)
1.2 - O servi�o em quest�o enquadra-se no CATSER como "Servi�os Especializados de Disponibiliza��o de C�pias de Seguran�a de Dados (Backup como servi�o)". C�digo CATSER: 27758.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia (Anexo �nico), do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o servi�o fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e Termo de Refer�ncia do Edital.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da garantia/assist�ncia t�cnica, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informa��o.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 12 (doze) meses, contados da data da �ltima assinatura, podendo ser prorrogado a crit�rio da Administra��o.
4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - Caso utilizada a forma eletr�nica, considera-se assinado o presente instrumento contratual na data da coleta da �ltima assinatura eletr�nica avan�ada ou qualificada.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos servi�os, o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), pelo per�odo de 12 (doze) meses.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco _____, Ag�ncia: ______ , Conta Corrente: ___________.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904014.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0015 00, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida em 03/05/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e Anexo I do Edital.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9 - CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.
9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.


11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 035/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 17/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informa��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

15.1 Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.
15.2 As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, 22/05/2023.

Pelo CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
            
            
Pela CONTRATADA: 

Vag�ssica Albuquerque Correia Silva
S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA.



Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF:               



2) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF:            








ANEXO �NICO � TERMO DE REFER�NCIA

1. REQUISITOS DO OBJETO

1.1. Servi�o de backup em nuvem para o per�odo de 12 meses com a modalidade de pagamento anual.
1.2. A CONTRATADA deve contemplar o volume de UPLOAD e DOWNLOAD de forma ilimitada com os custos j� inclusos na solu��o ofertada.
1.3. Recursos de seguran�a implementados pelo componente de software da solu��o:
1.3.1. Criptografia SSL/TLS durante a transmiss�o dos dados para dentro ou para fora do data center;
1.3.2. Acesso controlado com base em perfis e diferentes n�veis de permiss�o;
1.3.3. Garantia de anonimato dos dados e preven��o de acesso n�o autorizado;
1.4. Caracter�sticas do(s) data(s) center(s):
1.4.1. Op��o de m�ltiplos data centers para prote��o de dados com redund�ncia geogr�fica, garantindo prote��o contra todos os incidentes, inclusive de destrui��o total do data center;
1.4.2. Os data centers dever�o ser auditados e estar em conformidade com as normas ISO/IEC 27001, possuir certifica��es SOC e estar em conformidade com os padr�es SSAE 16, equivalentes � classifica��o TIER 3.
1.4.3. Caso o data center do licitante n�o atenda todas especifica��es do item anterior, a licitante pode firmar contratos com outros provedores de cloud que atendam as especifica��es. Neste caso a licitante deve comprovar o contrato com esses provedores;
1.4.3.1 A subcontrata��o ser� permitida em casos em que a CMG n�o consiga contratar diretamente com a empresa subcontratada. � o que acontece com os grandes provedores de cloud como Google Cloud, Azure (MicrosoM) e AWS (Amazon), em que sempre tem-se a figura da empresa que intermedia a CMG e o provedor de Cloud. Nesse caso a responsabilidade de instala��o, configura��o, teste e suporte � solu��o de backup ser� inteira da licitante(intermedi�ria). Em todos esses servi�os, a licitante deve disponibilizar profissionais do seu pr�prio quadro de pessoal, ou seja, que possuam v�nculo empregat�cio. Al�m disso, os profissionais que atender�o a CMG dever�o possuir certifica��o e experi�ncia na tecnologia da subcontratada.
1.5. O servi�o de suporte t�cnico para clientes deve estar dispon�vel e responder em tempo adequado a quaisquer problemas ou quest�es relacionadas ao fornecimento do servi�o, atendendo 24 horas por dia durante os 7 dias da semana(24x7).
1.6. Em caso de cancelamento do servi�o e/ou remo��o da conta, os dados dever�o ser removidos imediatamente, tornando-se permanentemente inacess�veis a partir de ent�o.
1.7. O servi�o fornecido dever� contar com SLA (Service Level Agreement � Acordo de N�vel de Servi�o) com, no m�nimo, 99,98% de disponibilidade;
1.8. O servi�o deve dar suporte para backup de no m�nimo 21 m�quinas virtuais.
1.9. O servi�o deve dar suporte a um tempo de reten��o de no m�nimo 30 dias, com frequ�ncia de no m�nimo 1 (uma) vez ao dia.
1.10. O servi�o deve dar suporte para o volume bruto de 10 Terabytes acrescidos 25% (vinte e cinco por cento) anualmente; percentual referente � taxa de crescimento bruto anual.
1.10.1. O termo "volume bruto" refere-se ao espa�o ocupado localmente no data center da CMG ,ou seja, � o somat�rio dos espa�o das m�quinas virtuais alocadas no VMware.
1.10.2. O espa�o na nuvem deve ser calculado pela proponente levando em considera��o o volume bruto e a tecnologia utilizada para compacta��o e/ou deduplica��o da solu��o ofertada. Ressalta-se que o volume bruto no final do contrato ser� de 12,5 Terabytes (equivalentes ao valor bruto + acr�scimo de 25% anual ). Este valor deve ser considerado no c�lculo do volume na nuvem.
1.11- Suporte para ambientes virtualizados na plataforma VMWare vSphere, permitindo o backup sem agentes para: VMWare ESX/ESXi, vCenter Server e vCenter Server Appliance vers�es 5.x, 6.x e 7.x, atrav�s de um appliance a ser importado no ambiente VMware que ser� respons�vel pela ger�ncia e configura��o do ambiente.
1.12- Esse appliance deve fornecer compatibilidade com m�quinas virtuais nas seguintes plataformas ( ou seja, deve ser capaz de "enxergar" as seguintes plataformas):
1.12.1- Windows Server 2008 R2, Windows Server 2016, Windows Server 2019, Windows Server 2022. 
1.12.2- Distribui��es Linux:
1.12.2.1. Red Hat Enterprise Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x;
1.12.2.2. CentOS, 6.x, 7.x e 8.x; 6.11.2.3 Oracle Linux 5.x, 6.x, 7.x e 8.x;
1.12.2.4. SUSE Enterprise Linux 11, 12 e 15;
1.12.2.5. Debian 7.x, 8.x, 9.x e 10.x;
1.12.2.6. Ubuntu 12.04 LTS, 14.04 LTS, 16.04 LTS, 18.04 LTS, 20.04 LTS e 22.04 LTS.
1.13- Backup incremental: ap�s o backup completo, tem a capacidade de identificar e realizar  backup apenas dos arquivos novos e modificados;
1.14- Backup delta (diferencial): capacidade de enviar apenas os blocos modificados de um arquivo sem realizar o seu upload a cada nova altera��o; 
1.15- Velocidade de transfer�ncia em Gbps: backbone com capacidade Gbps de banda internet permitindo alt�ssimas taxas de transfer�ncias de dados;
1.16- Compress�o dos dados: realizar a compress�o dos dados para a otimiza��o do consumo de espa�o em nuvem;
1.17- Notifica��es por e-mail: permitir a defini��o de destinat�rio de e-mail espec�fico de acordo com o status de cada job de backup; 
1.18- A plataforma de backup dever� permitir a gera��o e a customiza��o de relat�rios exibindo;
1.18.1- Resumo di�rio das atividades recentes de backup e restaura��o;
1.18.2- Status das tarefas de backup;
1.18.3- Status das tarefas de restaura��o;
1.18.4- Quantidade de dados transferidos para a nuvem
1.18.5- Quais volumes suas tarefas est�o configuradas para sincronizar;
1.18.6- Atividades do usu�rio em sua conta;
1.18.7- Alertas relacionados � atividade de backup;
1.18.8- Alertas relacionados � atividade de restaura��o.

2. OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1. A Contratada obriga-se a:
2.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condi��es, no prazo e local indicados pela Administra��o, em estrita observ�ncia das especifica��es do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indica��es da marca, fabricante, modelo, tipo, proced�ncia e prazo de garantia;
2.1.1.1. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usu�rio e da rela��o da rede de assist�ncia t�cnica autorizada.
2.1.2. Atender prontamente a quaisquer exig�ncias da Administra��o, inerentes ao objeto da presente licita��o;
2.1.3. Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o;
2.1.4. Manter, durante toda a execu��o do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o;
2.1.5. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenci�rios, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, presta��o de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execu��o do contrato;
2.1.6. Emiss�o de relat�rio de trabalho realizado;
2.1.7. Emiss�o de documento detalhando os procedimentos para restaura��o de backup e outras configura��es poss�veis de serem feitas pela equipe de TI da CMG;
2.1.8. Iniciar os trabalhos de instala��o e configura��o da solu��o de backup no ambiente da CMG em at� 30 dias da assinatura do contrato com prazo de conclus�o de at� 20 dias;
2.1.9. Realizar os testes de restaura��o de m�quina virtual ap�s a fase de instala��o e configura��o inicial.

3. MEDIDAS ACAUTELADORAS

Consoante o artigo 45 da Lei n� 9.784, de 1999, a Administra��o P�blica poder�, sem a pr�via manifesta��o do interessado, motivadamente, adotar provid�ncias acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorr�ncia de dano de dif�cil ou imposs�vel repara��o.

4. SOBRE O PAGAMENTO DO CONTRATO

4.1- O pagamento ao contratado ser� integral e �nico, efetuado em at� 30 dias da emiss�o do termo de entrega.
4.2- A libera��o do pagamento � contratada se dar� ap�s a emiss�o de termo de entrega. Esse termo ser� expedido ap�s a verifica��o da instala��o, configura��o, migra��o total de dados de backup para a nuvem, teste de restaura��o de backup. Al�m disso, para a emiss�o do termo de entrega ser� cobrado um relat�rio de trabalho realizado, bem como o detalhamento dos procedimentos para restaura��o de backup e outras configura��es poss�veis de serem feitas pela equipe de TI da CMG.

Goi�nia-GO, 22/05/2023.

Pelo CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
            
Pela CONTRATADA: 


Vag�ssica Albuquerque Correia Silva
S3CURITY TECNOLOGIA SERVI�OS DE INFORM�TICA LTDA.



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia     	                                                                                 P�gina 1






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