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Contrato 35 2023 - locação de software para RH -FORTE TXT.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 14/07/2023 17h26

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CONTRATO N� 35/2023

Contrato de loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos, que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO), nas cl�usulas e condi��es que se seguem: 



A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 00.001.727/0001-93, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 079/2019 e a empresa FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA-EPP (WEBGOVERNO), pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Pra�a do Cruzeiro, s/n, quadra 15, Lote 07, Setor Central, Hidrol�ndia - GO, CEP: 75.340-000, inscrita no CNPJ sob n� 17.197.275/0001-60,  neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo S�cio Sr. Glauber Eust�quio Auad Forte, portador da Carteira de Identidade n.� 2.139.154  2� Via � SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n� 774.374.111-72, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos, conforme Of�cio Homologat�rio (OF�CIO 520/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG), Edital do PE n� 016/2023, Processo n� 000.002817.2022-36, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a loca��o de software para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023, seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia).
1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS
1.2.1 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:
ITEM
DESCRI��O
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Servi�os de convers�o e migra��o e inser��o da base de Dados Atuais (por cadastro de usu�rio) Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 58.000,00
R$ 58.000,00
02
Servi�os de Implanta��o inicial do Sistema e disponibiliza��o de dados para portal da transpar�ncia e portal do servidor.
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
03
Servi�os mensais de loca��o e manuten��o, atualiza��o e suporte de software para gest�o folha de pagamento e gest�o de pessoas.
R$ 6.000,00
R$ 72.000,00
VALOR TOTAL:                                     R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
1.2.2 - A empresa vencedora dever� iniciar o processo de implanta��o em no m�ximo 03 (tr�s) dias a contar da data da emiss�o da ordem de servi�o. 

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:
2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes deste Contrato, seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia), do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 16/2023 e seus Anexos e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos servi�os especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na execu��o do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes deste Contrato ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execu��o objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato, do seu Anexo �nico e do Termo de Refer�ncia do Edital.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n� 8.666/93;
 4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao da presta��o do servi�o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil, Ag�ncia 3483-5, Conta 51284-2.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0018 00, no valor de R$ 66.110,90 (sessenta e seis mil e cento e dez reais e noventa centavos), datada em 04/07/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA - DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;
7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;
7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;
7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023, seus Anexos, neste Contrato e seu Anexo �nico (Termo de Refer�ncia).
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme as previs�es do Edital;
8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93;
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA

9.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
9.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.
9.1.2- Seguro-garantia;
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fian�a Banc�ria.
9.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.
9.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

9.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
9.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
9.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
9.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O
10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.
10.2 - A rescis�o poder� ser:
10.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.
10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;
10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA - DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 016/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 26/05/2023, o Anexo �nico (Termo de Refer�ncia), e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 
15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;
15.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA - DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA - DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Glauber Eust�quio Auad Forte                          
FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA. (WEBGOVERNO)

Testemunhas:
1)_______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 

ANEXO �NICO 

TERMO DE REFER�NCIA - SOFTWARE FOLHA DE PAGAMENTO
ASPECTOS GERAIS - ESPECIFICA��O

Item
Descri��o
Valor Unit�rio
Valor total

01
Servi�os de convers�o e migra��o e  inser��o da  base  de   Dados  Atuais (por   cadastro de usu�rio).  Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 
R$ 

02
Servi�os de Implanta��o inicial do  Sistema e implanta��o e  disponibiliza��o de  dados para portal da transpar�ncia e  portal  do  servidor.
R$ 
R$ 

03
Servi�os mensais de Loca��o e  Manuten��o, Atualiza��o e suporte de   software para  gest�o   folha de  pagamento e gest�o de pessoas 
R$ 
R$ 

Valor Total Estimado: R$ 
* Viabilizar o correto cumprimento das obriga��es trabalhistas, previdenci�rias e fiscais, aumentando o n�vel de controle e homologando os c�lculos relativos a pagamento de proventos e reten��es legais.
* Otimizar controles internos, relativos � concess�o de benef�cios, cumprimento de obriga��es acess�rias e principais.
* Ader�ncia �s novas normas da Contabilidade Aplicadas ao Setor P�blico.
* Manter atualizado todo hist�rico funcional do colaborador, registrando toda movimenta��o relativa a nomea��es, exonera��es, concess�o de benef�cios, afastamentos, contrata��o de consignados e demais atos relacionados � vida funcional.
* Permitir a automatiza��o completa de todas as rotinas mensais, minimizando a necessidade de ajustes, c�lculos e rec�lculos manuais na folha de pagamento.
* Permitir a automatiza��o e consist�ncia completa das rotinas mensais para gerar GPS, SEFIP, bem como das anuais, tais como RAIS e DIRF, que demandam corretas parametriza��es, pois utilizam como base de informa��es todo o hist�rico funcional, dados cadastrais, remunera��o, bases de c�lculo, do primeiro ao �ltimo dia do ano a que se referem.
* Propiciar a redu��o do retrabalho, aumentando a rapidez da execu��o dos processos de modo a gerar melhor aproveitamento dos recursos, incluindo a redu��o de gastos com impress�es;
* Favorecer a integra��o e rastreabilidade de a��es e documentos, permitindo maior agilidade operacional e localiza��o f�sica de documentos.
* Dispor de customiza��o �gil e aut�noma de interfaces e relat�rios de dados;
* Prover maior confiabilidade e seguran�a dos dados (base �nica ou base m�ltipla) de modo a melhorar os controles internos e a transpar�ncia dos resultados.
* Os n�veis de gravidade de problemas com respectivos SLA e tamb�m   acesso  remoto   supervisionado   para   a  solu��o de  problemas, quanto  aos   n�veis  de  gravidade   e  tempos de SLA   ( acordo de n�vel de servi�o), s�o definidos como: N�vel  baixo; N�vel M�dio; N�vel Alto; N�vel Alt�ssimos, da seguinte forma: 
a) N�vel  baixo -  Problemas e d�vidas relacionados a gera��o de relat�rios.
		Tempo de Atendimento: At� 12 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On  site 		(no local).
b) N�vel M�dio - Problemas e d�vidas  que impe�am de forma parcial ou total a inser��o de  dados e cria��o, altera��o e  exclus�o de cadastros
		Tempo de Atendimento: At� 8 horas a partir da abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On site 		(no local).
c) N�vel Alto - Problemas e d�vidas que impe�am de qualquer maneira direta ou indiretamente a   gera��o e fechamento de folha de pagamento 
		Tempo de Atendimento: at� 03 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
	
Forma  permitida  para  atendimento: Acesso remoto  em  ou 	On  site ( no local ).
d) N�vel Alt�ssimos � Indisponibilidade total do sistema, ou seja, qualquer tipo de usu�rio seja ele gerencial, intermedi�rios ou operador n�o consegue acessar qualquer uma das telas de interfaces do sistema.
	Tempo de Atendimento: at� 02 horas a partir da  abertura  do  chamados.
	Forma permitida para atendimento: Acesso remoto em ou On site (no local).
. Necessita dar flexibilidade de customiza��o para diversos n�veis de quebra de relat�rios conforme demanda administrativa, de modo a propiciar maior rapidez e efici�ncia para atender demandas imediatas da Diretoria de Recursos Humanos, bem como reduzir a possibilidade de confus�es na interpreta��o de relat�rios. Especialmente dar flexibilidade para aprimoramentos de relat�rios conforme demanda dos Gabinetes de Vereadores.
* Permitir customiza��o de demandas espec�ficas de aprimoramentos de layout e disposi��o de dados de documentos diversos j� utilizados na Casa, tais como: Contracheques; Ficha Cadastral de servidores, Folha de Ponto  e  outros.
* Disponibilizar automatiza��o total da Folha de Ponto dos servidores, de modo a conter op��es para disposi��o autom�tica conforme cadastro de: carga hor�ria, ponto facultativo, feriados, convoca��es, f�rias, adiamento ou antecipa��es de f�rias etc.;
* � necess�rio que o Software de Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento possibilite formas de bloqueio autom�tico e mensagens de advert�ncia quando houver erro de operacionaliza��es incongruentes quanto �s seguintes informa��es:
A- Limite de quantitativos de cargos para lota��es em gabinetes (conforme � definido em legisla��es);
B- Demiss�o; Mudan�a de gratifica��o conforme mudan�a de simbologia;
C- Mudan�a de tempo de servi�o p�blico para obten��o de quinqu�nio;
D-  Mudan�a de letra de refer�ncia;
E- Contagem de tempo para obten��o do Abono de Perman�ncia;
F-   Contagem de tempo para aposentadoria;
G- Contagem de tempo de servi�o p�blico averbado;
H-  Limite de margem consignada.
* O software deve dispor de mecanismo que permita, ap�s o processamento dos dados, �travar� ou �bloquear� os resultados, permitindo desbloqueio apenas com senha espec�fica e mensagem de advert�ncia, tamb�m em rela��o a base de dados �fixada� para c�lculos: Vencimento, Quinqu�nio, Estabilidade Econ�mica, Adicional de Titula��o e outros.
* O software/solu��o precisa apresentar possibilidade de visualiza��o em aba espec�fica de campos de lan�amento de dados exclusiva para cada servidor, permitindo cadastramento de dados apenas para o servidor que est� sendo acessado em tela. Neste caso, disponibilizar de mecanismo de  �trava� ao acesso simult�neo de cadastro dos demais servidores de modo a minimizar a possibilidade de erros de cadastro.
* Ter flexibilidade para adequa��o a requisitos de Controle Interno e Controle Externo, bem como, procedimentos dispostos em atos normativos expedidos pela Mesa Diretora da Casa.
* Possuir total compatibilidade de adapta��o para atendimento �s novas demandas operacionais internas e de Controle Externo para atendimento ao E-SOCIAL.
* Total  compatibilidade para  adequa��o aos requisitos de Instru��es Normativas do Tribunal de Contas de Munic�pio (TCM), especificamente para implementa��o de par�metros e procedimentos para atendimento ao sistema/portal COLARE.
* Ter flexibilidade de adapta��es para poss�veis demandas internas e externas em Gest�o de Pessoal para atendimento inclusive ao SESMT (servi�o de seguran�a e medicina no trabalho)e/ou outros que surgirem.
* Ter flexibilidade para adequa��es que visem atender exig�ncias de instru��es normativas de outros �rg�os tal como a Receita Federal e Secretaria da Fazenda, que definem crit�rios cont�beis e financeiros.
* Deve possibilitar adequa��o para melhor controle de f�rias, licen�as e aposentadorias, bem como possibilitar controles para poss�veis futuras implementa��es de gest�o de banco de horas de servidores.

* QUANTO A CONSULTAS EM TELA:

* Possuir par�metros de navega��o �intuitivos� e interface amig�vel ao usu�rio em abas sequenciais, contendo nomenclaturas claras e diretivas, permitindo que qualquer usu�rio identifique os caminhos para a obten��o r�pida e eficiente de relat�rios pretendidos.
* Todos os lan�amentos e c�lculos realizados dever�o ser disponibilizados para consultas com rapidez e efici�ncia, especialmente para demandas de fiscaliza��o e auditorias.
* As consultas em tela devem ter flexibilidade para formata��o de variados tipos de relat�rios conforme demanda, permitindo escolha de per�odos mensal e anual; escolha de tipo de lan�amentos e eventos cadastrados, escolha de tipo de folha processada, bem como, escolha de diferentes classifica��es cadastradas.
*  Dever�o estar dispon�veis para consulta em tela, diversos tipos de informa��es pertinentes � Gest�o de Pessoal e de Folhas de Pagamento, tais como: Relat�rios resumos e relat�rios anal�ticos da folha, cadastro de funcion�rios e de dependentes, etc.

�QUANTO A RELAT�RIOS:
* Gerar relat�rios gerenciais e apresent�-los sem a necessidade de consultar dados de outros sistemas, c�lculos em planilhas em Excel ou equivalentes.
* Possibilitar obten��o de relat�rios para confer�ncia di�ria de lan�amentos realizados para cada servidor, em layouts formatados conforme demanda.
* Adequar a operacionaliza��o do sistema, disponibilizando op��es simult�neas de obten��o de diferentes dados pretendidos ou necess�rios num mesmo relat�rio. (Ex: sal�rio contratual e rendimento l�quido).
* Dar possibilidade de disponibiliza��o de senhas para acessos a relat�rios tamb�m � comiss�es especiais ou permanentes com atribui��es relacionadas a Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento, conforme demanda das mesmas. Exemplo de comiss�es dessa natureza, existentes na Casa: �Comiss�o de Recebimento do objeto � Fiscaliza��o, Gerenciamento e Monitoramento de Folha de Pagamento�; �Comiss�o de Sindic�ncia�.

ESPECIFICA��ES DETALHADAS

1. OBJETO

Loca��o de software aplicativo para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, contemplando os servi�os de instala��o, migra��o de dados, parametriza��o, adequa��o, implanta��o, treinamento, manuten��o, atendimento t�cnico especializado e fornecimento de atualiza��es do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades de acordo com as especifica��es e condi��es previstas neste Termo de Refer�ncia.

Item
Descri��o
Valor Unit�rio
Valor total
01
Servi�os de convers�o e migra��o e  inser��o da  base  de   Dados  Atuais (por   cadastro de usu�rio). Previs�o inicial para 4000 usu�rios.
R$ 
R$
02
Servi�os de Implanta��o inicial do Sistema e implanta��o e  disponibiliza��o de  dados para portal transpar�ncia e portal do  servidor. 
R$ 
R$
03
Servi�os mensais de Loca��o e  Manuten��o, Atualiza��o e suporte de   software para   gest�o   folha de  pagamento e gest�o de pessoas.
R$ 
R$
2. JUSTIFICATIVA

A presente contrata��o faz-se necess�ria, visto que identificou-se, atrav�s das pesquisas que demandas administrativas e de Gest�o, na Casa, evolu�ram de modo a suscitar novos par�metros de especifica��o para contrata��o de um Sistema de Gest�o de Pessoal e Folha de Pagamento que promova efici�ncia e qualidade nos servi�os oferecidos pelo mesmo. Objetiva-se software que promova redu��o do retrabalho, maior facilidade na obten��o de relat�rios com clareza de informa��es, especialmente maior confiabilidade e seguran�a na gest�o de pessoal  e Folha de Pagamento.
Pesquisa realizada em 2018, quanto a Qualidade do atual Sistema de Folha de Pagamento e Gerenciamento de Recursos Humanos, realizada por comiss�o especial, sinalizou que uma consider�vel propor��o de usu�rios identificaram que o Software utilizado atualmente nesta Casa de Leis �N�o atende� ou �atende parcialmente� em qualidade �s necessidades operacionais e de relat�rios conforme as atuais demandas administrativas operacionais e de Gest�o.

3. ESPECIFICA��ES DO SISTEMA APLICATIVO FOLHA DE PAGAMENTO

3.1. Do Banco de Dados
3.1.1 �Seguran�a �dever� ser protegido por usu�rio e senha (armazenada de forma criptografada), dificultando o acesso de pessoa n�o habilitada.
3.1.2 �Capacidade - dever� ter capacidade para suportar grande quantidade de dados, inclusive em formato PDF, para alguns documentos.
3.1.2.1 � A previs�o  estimativa de cadastros de servidores ( ativos e inativos) e estagi�rios/menores aprendizes � de aproximadamente 4000 (quatro mil) cadastros de usu�rios.
3.1.3 �Performance �dever� manter relativa velocidade e funcionar em ambiente corporativo.
3.1.4 � SQL � Linguagem de Consulta Estruturada �dever� suportar SQL para manipula��o, defini��o, controle, transa��o e consulta de dados.
3.1.5 �O SGBD �Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados e  toda estrutura do banco de dados dever� concebida para ser constru�da e homologada para , ORACLE ou MySql ou PostgreSQL ou SQL Server ou Firebyrd;
3.1.5.1 �O custo total de �hardware� e �software� necess�rios para implanta��o do SGBD ser� de inteira responsabilidade da contratada incluindo  o sistema operacional e o  devido  licenciamento  do SGBD utilizado na implementa��o.
3.1.5.2 �Para a base  de  dados  a  descri��o  de  suas   entidades relacionais dever�o estar devidamente documentadas  em   meio  impresso   ou   digital    e  esta  documenta��o  far�   parte  dos  manuais   do  usu�rios  gerenciais disponibilizados  pela  contratada.
3.1.6 � Execu��o de testes �N�O poder� ser realizado NENHUM teste relativo ao sistema na base de dados de produ��o. Havendo necessidade de testes de novas implementa��es do sistema, pare  estes  casos toda  estrutura  ( hardware e software )  fica sob a responsabilidade da contratada a cria��o e a ger�ncia de tal estrutura de teste.
3.1.7 �Transa��es de dados � As transa��es no banco de dados devem ficar registradas permanentemente e tamb�m com a possibilidade de gera��o de relat�rio com a indica��o do usu�rio, data, hora exata, informa��o da situa��o antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de an�lise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema.
3.2. Da Funcionalidade e da Seguran�a
3.2.1 �Rede � o sistema dever� funcionar atrav�s da arquitetura cliente/servidor, baseado em uma rede local �ethernet� (10/100/1000 GB/s), atrav�s do protocolo de rede TCP/IP, com acessos simult�neos (multiusu�rio e multitarefa).
3.2.2 �Acesso da aplica��o cliente �o sistema dever� dar acesso � aplica��o cliente atrav�s de interface gr�fica via pagina  web, utilizando usu�rio e senha (armazenada de forma criptografada) cadastradas  em sistema pr�prio.
3.2.3 �Na �rea  de acesso  via web portal do servidor  cadastrado a aplica��o cliente somente dever� possuir  permiss�es  de altera��o   que  modifiquem  dados   como  endere�o    e   e-mail   para   contato.
3.2.3.1 Para qualquer outro dado gerencial como valores, n�mero de  documentos,  exclus�o e inser��o de dependentes e outros dados sens�veis gerenciais  que  alterem o  calculo  de  proventos  e  descontos n�o  poder�  ser  sob  nenhuma  hip�tese   alterado  pelo   usu�rio do  portal  do  servidor.
3.2.4 �Manipula��o das informa��es �O sistema n�o poder� permitir opera��es de SQL, ou qualquer tipo de linguagem de programa��o e consulta de dados, atrav�s de sua interface gr�fica web do portal do servidor. Tamb�m n�o poder� exigir conhecimento t�cnico do usu�rio sobre banco de dados para operar o sistema.
3.2.5 �Conformidade com os padr�es de tecnologia da informa��o e seguran�a  utilizados nos sistemas da C�mara Municipal de Goi�nia, principalmente no que se refere � seguran�a f�sica e l�gica.
3.2.6 �As transa��es no sistema devem ficar registradas permanentemente com a indica��o do usu�rio, data, hora exata, informa��o da situa��o antes e depois para eventuais necessidades de qualquer tipo de an�lise ou auditoria posterior, sem que isso comprometa a performance do sistema.
3.2.7 �Integridade dos dados �Garantir a integridade referencial de arquivos e tabelas. Ou seja, n�o deve ser poss�vel apagar um registro que possua depend�ncia em outras tabelas, mesmo que esta depend�ncia seja exigida apenas por regras de neg�cio.
3.2.8 � Idioma  do sistema �Utilizar a l�ngua portuguesa para todas as comunica��es do sistema aplicativo com os usu�rios.
3.2.9 �Seguran�a na execu��o de procedimentos �Exibir mensagens de advert�ncia ou mensagens de aviso de erro informando ao usu�rio um determinado risco ao executar fun��es e solicitando sua confirma��o para dar prosseguimento � tarefa, como por exemplo: lan�amento ou exclus�o de gratifica��es; exonera��es; nomea��es, etc.
3.2.10 �O Servidor de aplica��o dever�o ser implementado em  Microsoft Windows Server 2016 Standart ou superior, Linux Debian ou Linux Ubuntu, sendo de total responsabilidade  da  contratada o  licenciamento caso haja necessidade de qualquer dos  sistemas  operacionais  utilizados  para   a   aplica��o.
3.2.11 -Possibilitar uma �nica estrutura de �menus� intuitiva estruturada com abas superiores ou menus laterais ou  bot�es com  acesso a todos os requisitos (M�dulos e ou  Fun��es de RH implementadas  no sistema) .
3.2.12 -Os softwares componentes e  m�dulos dever�o ser totalmente integrados entre si.
3.2.13 - A integra��o garante que uma �nica transa��o executada pelo Usu�rio desencadeie todas as a��es pertinentes ou decorrentes, tornando os processos da solu��o totalmente integrados entre si.
3.2.14 - Os m�dulos componentes permitem, sem comprometer a integridade da solu��o proposta, a sua adapta��o �s necessidades das unidades da CONTRATANTE, atrav�s de Parametriza��o e/ou Customiza��o.
3.2.15 - Os m�dulos componentes permitem a parametriza��o de �menus�, telas, relat�rios e regras l�gicas aplic�veis aos neg�cios, regras  com conferencia jur�dicas para inser��o de beneficio, permitindo sua adapta��o �s necessidades dos Usu�rios e da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.2.16 - A solu��o possui um �nico conjunto amig�vel de gera��o de informa��es, permitindo que os Usu�rios possam extrair relat�rios e informa��es. O gerador de informa��es deve permitir que as informa��es sejam exibidas em v�deo, antes de sua impress�o, ou armazenamento em arquivo para recupera��o �a posteriori�, no mesmo gerador de relat�rio.
3.2.17 - Os m�dulos componentes devem  permitir a intera��o   com ferramentas de Escrit�rio de ambiente Windows e servi�os de Correio Eletr�nico.
3.2.18 - A solu��o deve possuir um �nico conjunto de rotinas e regras  de seguran�a, tais como, senhas por perfil de Usu�rio (grupos de usu�rios) e registro das transa��es efetuadas (quem, quando, onde e etc.).
3.2.19 - O procedimento de �login� � �nico, permitindo o acesso a todas as transa��es permitidas ao Usu�rio e executadas pelo mesmo, garantindo o registro de a��es para fins de Auditoria e identifica��o de comandos.
3.2.20 � As rotinas de seguran�a permitirem o controle do acesso de Usu�rios conforme  a devida  permiss�o �s funcionalidades , transa��es, campos e telas. Devem ainda garantir o acesso seletivo �s informa��es, restringindo os usu�rios ao conjunto de informa��es pass�veis de autoriza��o, tais como, a de um determinado Departamento, Divis�o, C�lula e etc.
3.2.21 - Garantir (por meio de Termo de Compromisso) a evolu��o da solu��o proposto por interm�dio de novas vers�es, visando �s atualiza��es tecnol�gicas e adequa��o � Legisla��es e normativas de �rg�os como o TCM-GO, Receita Federal entre outros �rg�os. Deve, ainda, garantir a compatibilidade das novas vers�es que venham ser disponibilizadas, permitindo a adequada migra��o de programas, fun��es, m�dulos e elementos, ficando o �nus das implementa��es sob a responsabilidade da CONTRATADA.
3.2.22 - Fornecer mecanismos (triggers, avisos, etc )de aprova��o para processos com impacto direto ou indireto em movimenta��o de pessoal, pagamentos, vantagens e benef�cios pecuni�rios.
3.2.23 -A contratada ser� a respons�vel pela coleta, tratamento, digita��o e migra��o da base de  dados   disponibilizada   pela C�mara Municipal de Goi�nia e  de  informa��es relevantes do sistema atual da CONTRATANTE para o sistema da CONTRATADA, tais como: Ficha B�sica do servidor, Ficha Complementar, Hist�rico de F�rias, Hist�rico de Escalas, Hist�rico de Cargos, Hist�rico de Afastamentos, Hist�rico de Anota��es, Hist�rico de Fun��es, Hist�rico de Sal�rios, Cadastro de Dependentes, Cadastro de Pensionistas, Per�odos de Pagamentos, Ficha Financeira e demais dados hist�ricos dos servidores, sob supervis�o  da CONTRATANTE e apoio t�cnico da Contratada.
3.2.24 - Possibilitar a informatiza��o da Ficha Funcional do Servidor, permitindo anexar documentos diversos, servindo de complemento do assunto registrado na Ficha Funcional. Disponibilizar permiss�es de acesso diferenciado por perfil de uso e compet�ncias.
3.2.25 - Disponibilizar permiss�es de acesso diferenciado por perfil de uso e grupos de atividades, com gerenciamento adequado de atributos e facilidades, de forma independente  das senhas de Usu�rios.
3.2.26 � Cadastro �nico de dados pessoais (matr�cula), mesmo que o servidor possua mais de um v�nculo ou venha a desligar-se e, posteriormente, ser recontratado ou nomeado para fun��o de confian�a.
3.2.27 � Valida��o de d�gito verificador de inscri��es PIS/PASEP e CPF.
3.2.28 � Valida��o de exist�ncia de PIS/PASEP e CPF j� cadastrados.
3.2.29 � Valida��o de cadastro para casos de mesmo RG e nome/data de nascimento.
3.2.30 � Valida��o de atribui��o de novo n�mero de Registro �nico por consist�ncia comparativa de CPF, RG e nome/data de nascimento.
3.2.31 � Alimenta��o autom�tica do Registro �nico para novos servidores (gera��o autom�tica de numera��o), com valida��o de d�gito verificador em n�mero de registro �nico, ag�ncia e conta banc�ria.
3.2.32 � Localiza��o de pessoas atrav�s de busca por nome completo ou parcial.
3.2.33 � Localiza��o de pessoas atrav�s de busca por Nome ou CPF.
3.2.34 � Suportar o processamento de diversas unidades organizacionais hierarquicamente relacionadas, ou n�o, em uma �nica instala��o, na mesma base de dados.
3.2.35 � Cadastro de Dependentes dos servidores, reportando-se ao Cadastro Geral de Pessoal da CONTRATANTE.
3.2.36 � Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Data de nascimento, Grau de parentesco com a pessoa cadastrada, Certid�o de Nascimento, etc. Informa��es temporais sobre a condi��o de dependentes de n�vel universit�rio, casos de invalidez e estado civil.
3.2.37 � Tabela de finalidades, natureza da depend�ncia e graus de parentesco, cujo conte�do seja pass�vel de atualiza��o pelo Usu�rio.
3.2.38 � Controle de dependentes para fins de Imposto de Renda, Sal�rio-Fam�lia, Sal�rio Educa��o, Pens�o Aliment�cia, Pens�o Especial por falecimento e outros Benef�cios Sociais.
3.2.39 �Valida��o em rela��o � duplicidade de cadastro de um mesmo dependente.
3.2.40 � Controle de dependentes realizado por registro do cadastro de dados pessoais (e n�o pelo registro de dados funcionais, ou seja, o dependente deve ser cadastrado uma �nica vez para cada servidor.)
3.2.41 � Exclus�o autom�tica de Benef�cios, em face de eventos previs�veis. (Exemplo: Dependente ao atingir idade pr�-determinada).
3.2.42 � Cadastro de Pensionistas das Pens�es Aliment�cias e Pens�es Especiais, reportando-se aos servidores titulares.
3.2.43 � Dados Cadastrais: Nome, CPF, RG, Sexo, Estado civil, Data de nascimento, Dados de parentesco com a pessoa cadastrada, Dados de endere�amento, Banco, Ag�ncia, Conta-Corrente.
3.2.44 � Concess�o de Pens�es Aliment�cias, a partir de c�lculos diferenciados, incluindo dedu��es especiais por determina��o judicial.
3.2.45 � Mecanismos de consist�ncia em rela��o � duplicidade de Cadastro de Pens�o para um mesmo servidor, embora permitindo a multiplicidade de cadastro para pensionistas distintos.
3.2.46 � Disponibilidade de valores pagos a pensionistas  (Rela��o Banc�ria).
3.2.47 � Sa�das de contracheques de pensionistas e  servidores inativos.
3.2.48 � Cadastro do v�nculo dos servidores (estatut�rios, cargos comissionados, estagi�rios) com o Poder Legislativo e  servidores inativos com o  instituto de previd�ncia, permitindo que um colaborador tenha mais de um v�nculo (concomitante ou n�o) com a CONTRATANTE, com a possibilidade de n�meros de matr�cula distintos (com mesmo n�mero de registro �nico).
3.2.49 � Registro de informa��es dos Atos Legais: Ingresso de servidores, nomea��o de estatut�rios, transfer�ncia, cess�o, nomea��o para cargo em comiss�o, etc.), posse de servidores, entrada em exerc�cio, altera��es de cargo, altera��es de jornada de trabalho, lota��o de servidores, designa��es, san��es disciplinares, elogios, chefias (eventualmente concomitantes com cargos efetivos, incluindo cargos comissionados), substitui��es de chefias, progress�es, promo��es, cess�es para outras institui��es p�blicas, gratifica��es e vantagens pessoais, aposentadorias e desligamentos por vac�ncia, exonera��o demiss�o ou falecimento.
3.2.49.1 - Favorecer a integra��o e rastreabilidade de a��es e documentos, permitindo maior agilidade operacional e localiza��o f�sica de documentos.
3.2.50 �Para cada Ato Legal devem ficar registradas as informa��es pertinentes, previstas em Lei, como cargo efetivo, �rg�o de lota��o, cargo em comiss�o, refer�ncia ou n�vel salarial.
3.2.51 � Para cada Ato Legal o sistema deve registrar os n�meros do Ato e respectivo processo e a data de publica��o no Di�rio Oficial 
3.2.52 �Viabilizar a visualiza��o de toda a evolu��o da Vida Funcional dos servidores.
3.2.53 � Cadastro de gratifica��es de qualquer natureza, parametriz�veis pelo usu�rio quanto �s informa��es adicionais necess�rias. Devem ser inclu�das informa��es textuais, num�ricas e registros de datas.
3.2.54 � Disponibilidade de memoriais de c�lculo para atribui��o autom�tica de gratifica��es por combina��es de Categorias Funcionais, �rg�os de Lota��o, Tipos de v�nculo, Cargos ocupados, Fun��es exercidas, etc.
3.2.55 � Dados de carga hor�ria semanal, com mecanismos de consist�ncia em rela��o a cargas hor�rias v�lidas.
3.2.56 � Disponibilidade de Tabelas:
a) Tabelas de tipos de v�nculo; 
b) Tabelas de categorias funcionais e grupos ocupacionais;
c) Tabelas de situa��es funcionais;
d) Tabelas de Sindicatos de Empregados, associando o Sindicato a um determinado cargo ou categoria funcional ou  servidor caso necess�rio;
e) Outras similares, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, sem custos adicionais.
3.2.57 �Disponibilidade, atualiza��o e controle de hist�ricos de refer�ncias e n�veis salariais, promo��es, transfer�ncias entre �rg�os, altera��es de cargo efetivo, cargos comissionados, altera��es de classe, n�vel, grau ou refer�ncia, hor�rios e �rg�os de lota��o; aposentadoria, Interrup��es etc.
3.2.58 �Controle das ocorr�ncias funcionais previstas na Lei: Abandono de Cargo, Admiss�o, Advert�ncia, Afastamento, Aposentadoria, Cassa��o de Aposentadoria, Interrup��o de Disponibilidade, Cess�o, Demiss�o, Disposi��o, Estabilidade Funcional, Exonera��o, Nomea��o, Posse, Readapta��o, Reintegra��o, Remo��o, Substitui��o, Suspens�o, etc.
3.2.59 �Mecanismos de consist�ncia de inclus�es de ocorr�ncias com dependentes (Exemplo: A substitui��o de um cargo em comiss�o somente poder� ocorrer ap�s o afastamento legal do titular do cargo).
3.2.60 � Concess�o autom�tica de vantagens e gratifica��es pecuni�rias, decorrentes de tempo de servi�o ou discricion�rias (Adicionais por Tempo de Servi�o, q�inq��nios, Licen�as especiais, incorpora��es, progress�es funcionais, etc.) para diversos v�nculos empregat�cios, com regras diferenciadas para a concess�o do direito cab�vel.
3.2.61 � Lan�amento autom�tico de benef�cios pecuni�rios no Hist�rico Funcional do servidor, com incid�ncia autom�tica em Folha de Pagamento.
3.2.62 � Exclus�o autom�tica de vantagens em Folha de Pagamento, quando ocorrer o t�rmino de um evento (Exemplo: A nomea��o de um servidor para um cargo efetivo implicar� no lan�amento autom�tico da vantagem pecuni�ria associada a tal cargo, a qual deixar� de existir quando da sua exonera��o do cargo em quest�o).
3.2.63 � Consist�ncia de inclus�es de ocorr�ncias em rela��o ao tipo de v�nculo (Exemplo: A inclus�o de uma ocorr�ncia de disponibilidade somente poder� ser cadastrada se o servidor for estatut�rio).
3.2.64 � Consist�ncia do preenchimento de informa��es de cargo efetivo, cargo comissionado e fun��o de confian�a em rela��o ao tipo de v�nculo.
3.2.65 � Contagem de Tempo de Servi�o (que deve contemplar tipos de afastamento pr�-definidos e tempos de servi�os em outras entidades que n�o a CONTRATANTE), observando-se as car�ncias, que devem ser configuradas para cada tipo de afastamento.
3.2.66 �Controle de tempo para fins de progress�o funcional.
3.2.67 � Controle de averba��es de Tempo de Servi�o (Base legal, Per�odo,  Controle e emiss�o de Certid�es de Tempo a ser averbado, Documento que formaliza o registro e Data da publica��o em Di�rio Oficial).
3.2.68 �Controle e emiss�o de Certid�es de Tempo de Servi�o.
3.2.69 �Cadastro de Licen�as e Afastamentos: Tipo, Datas de in�cio e final, �rg�o de destino (quando tratar-se de cess�o de servidores para �rg�os fora do �mbito da CONTRATANTE), Documenta��o que formalizou o afastamento, etc. Os eventos dever�o ser integrados ao hist�rico funcional e ao M�dulo de Folha de Pagamento.
3.2.70 �Tabela de tipos de licen�as e afastamentos previstos em Lei.
3.2.71 �Per�odos aquisitivos de Licen�as Pr�mio, com gera��o autom�tica atrav�s da contagem de tempo.
3.2.72 �Controle de licen�as e afastamentos sem vencimento determinado.
3.2.73 �Controle de licen�as e afastamentos definitivos ou por prazo determinado.
3.2.74 �Controle de licen�as e afastamentos com ou sem �nus para a CONTRATANTE.
3.2.75 �Controle de prazos m�ximos dos per�odos de licen�as e afastamentos.
3.2.76 �Controle de cess�o de servidores para �rg�os fora do �mbito da CONTRATANTE.
3.2.77 � Consist�ncia em rela��o � sobreposi��o indevida de tipos pr�-definidos de licen�as e afastamentos.
3.2.78 � Valida��o de tipos de afastamento em rela��o � natureza do v�nculo funcional do servidor.
3.2.79 � Consist�ncia de tipos de afastamento em rela��o � situa��o funcional do servidor.
3.2.80 �Consist�ncia de tipos de afastamento em rela��o ao sexo do servidor.
3.2.81 �Valida��o de datas de in�cio e final do afastamento em rela��o ao tipo de afastamento (em definitivo ou com prazo determinado).
3.2.82 � Consist�ncia de inclus�o de afastamentos em rela��o a outros porventura existentes (Exemplo: mecanismo impeditivo de servidores em regime de licen�a duas vezes simultaneamente).
3.2.83 � Possibilidade de lan�amentos de registros coletivos e individuais.
3.2.84 � Controle e hist�rico de afastamentos, ocorr�ncias disciplinares, faltas nos per�odos normais e concess�o de F�rias e Licen�as.
3.2.85 � Controle de afastamentos de celetistas, com o pagamento de Benef�cios cabendo ao INSS, atrav�s de regras diferenciadas para cada situa��o.
3.2.86 � Controle de Afastamentos, pelos quais, transcorrido determinado per�odo, dever�o ser deduzidas parcelas definidas de pagamento, com regras diferenciadas, a depender de cada situa��o espec�fica.
3.2.87 � Execu��o de c�lculos de Aux�lio-maternidade, Aux�lio-doen�a, Aux�lio-Acidente e correspondentes compensa��es em guias GRPS.
3.2.88 � Programa��o, c�lculo e emiss�o de Avisos de Licen�a Pr�mio para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas para a concess�o dos respectivos direitos trabalhistas.
3.2.89 �Consulta de afastamentos de acordo com a natureza, per�odo, servidor e �rg�os de origem e destino.
3.2.90 �Rela��o de servidores com afastamentos que ultrapassarem os prazos m�ximos legais estabelecidos para cada caso.
3.2.91 � Integra��o com o Sistema Informatizado de Controle de �bitos (SISOBI) � Automa��o do afastamento, cancelando o pagamento imediato do Benef�cio.
3.2.92 � Cadastro de per�odos aquisitivos de F�rias (gerados automaticamente atrav�s da contagem de Tempo de Servi�o).
3.2.93 �Cadastro de F�rias requisitadas.
3.2.94 �Cadastro de F�rias gozadas.
3.2.95 �Cadastro de F�rias interrompidas por necessidade de servi�o.
3.2.96 � Controle de F�rias por per�odo aquisitivo para diversos v�nculos empregat�cios, com regras diferenciadas de concess�o do direito. A programa��o dever� contemplar o Abono Pecuni�rio e Adiantamento de parcelas do 13�. Sal�rio, al�m de consist�ncias em rela��o � data de in�cio das F�rias programadas.
3.2.97 �Controle de n�mero de dias de F�rias em rela��o �s faltas para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas de concess�o do direito. Este controle dever� ficar automaticamente associado aos descontos por faltas ou penalidades administrativas.
3.2.98 �C�lculo de F�rias proporcionais.
3.2.99 �C�lculo de Adicional de F�rias, contemplando valores diferenciados em rela��o ao Adicional constitucional de 1/3 da Remunera��o.
3.2.100 � Controle de in�cio de per�odos aquisitivos de F�rias n�o vencidas para servidores afastados por tempo determinado, com diversos v�nculos empregat�cios e regras diferenciadas de concess�o do direito.
3.2.101 � C�lculo de F�rias vencidas e proporcionais, para fins de rescis�o.
3.2.102 � Rela��o de servidores com per�odos de F�rias vencidas.
3.2.103 � Programa��o e elabora��o do Mapa de F�rias.
3.2.104 � Disponibilizar a visualiza��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE, contemplando todas as unidades do Ente.
3.2.105 � Permitir a visualiza��o dos organogramas de todos as unidades que comp�em a Estrutura Organizacional da CONTRATANTE.
3.2.106 � Permitir a visualiza��o do Regimento Interno de todas as unidades que comp�em a Estrutura Organizacional da CONTRATANTE.
3.2.107 � Cadastro e Defini��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE: C�digo do �rg�o, Descri��o, Nomenclatura, Objetivos, Compet�ncia, Endere�o, Situa��o (ativo, extinto, incorporado etc.)
3.2.108 � Defini��o e Registro das habilidades necess�rias para cada cargo/fun��o, conhecimentos requeridos e demais informa��es qualitativas, seletivas e espec�ficas pertinentes a cada atividade.  
3.2.109 � Disponibilidade para inclus�o de tabelas salariais com caracteriza��o por classes e refer�ncias salariais.
3.2.110 � Atualiza��o e Controle da defini��o de novas habilidades e compet�ncias necess�rias ao Projeto de Moderniza��o da Gest�o da CONTRATANTE, contemplando toda a Estrutura Org�nica e Funcional e definindo as bases para o desenvolvimento, a m�dio prazo, de um Plano de Carreiras.
3.2.111 � Registro e Controle, em n�vel de cada servidor, de suas habilidades, compet�ncias e conhecimentos, al�m de inser��o em cadeias produtivas, para fins de gera��o de necessidades de Treinamento.
3.2.112 � Disponibilidade de �mem�rias� de c�lculo para simula��o de Estruturas e Grades Salariais, com acr�scimo de encargos sociais e outros adicionais e vantagens, para verifica��o do impacto financeiro das propostas salariais em Folha de Pagamento.
3.2.113 � Disponibilidade de Tabelas de grupos de cargos quanto � natureza da atividade (Operacional, Sa�de, Educa��o, etc.).
3.2.114 � Tabelas de tipos de cargos (Cargo Efetivo, Cargo Comissionado �rea Administrativa, Cargos Comissionados de Gabinetes, Fun��es de Confian�a, etc.).
3.2.115 � Tabela de Cargos Espec�ficos: C�digo, Descri��o, Grupo a que pertence, Natureza, Grau de Escolaridade, etc.
3.2.116 � Distribui��o Quantitativa dos cargos por local de lota��o.
3.2.117 � Controle hier�rquico do Organograma de unidades da CONTRATANTE, com agrupamentos por localiza��o f�sica, etc.
3.2.118 � Controle hier�rquico da Estrutura de Cargos e Matriz do Quadro de Recursos Humanos. Controle hier�rquico e temporal da Grade de Sal�rios da CONTRATANTE.
3.2.119 � Controle do Quadro de Pessoal Autorizado e Evolu��o do Quadro Efetivo para cada cargo/fun��o da Estrutura Org�nica da CONTRATANTE.
3.2.120 � Controle da Grade de Vagas para cargos e fun��es por �rg�o de lota��o, com informa��o do n�mero de vagas ocupadas e dispon�veis, de modo que, para cada novo provimento ou transfer�ncia, o sistema propicie condi��es de verifica��o autom�tica, rejeitando o provimento, no caso de indisponibilidade de posi��es.
3.2.121 � Controle de Movimenta��o de Pessoal, contemplando os eventos de Admiss�o, Designa��o, Substitui��o, Cess�o, Exonera��o, Desligamento e outras situa��es peculiares ao regime administrativo da CONTRATANTE.
3.2.122 � Registro e Controle de atualiza��es de v�nculos, provimentos, mandatos, designa��es e outros instrumentos de Gest�o de Pessoal.
3.2.123 � Controle de Aposentadorias e Vac�ncias.
3.2.124 � C�lculos simulados ou definitivos de reajustes salariais, realinhamentos e reenquadramentos, individuais ou coletivos, e respectivo impacto em Folha de Pagamento, mediante utiliza��o de tabelas, faixas e percentuais previamente definidos pelos gestores com �status� qualificado.
3.2.125 � C�lculos simulados ou definitivos de Redistribui��o e Adequa��o de Cargos e Sal�rios, individuais ou coletivos, e respectivo impacto na Folha de Pagamento.
3.2.126 � Organograma Funcional da CONTRATANTE, com Grade de Quadros por �rg�o de lota��o e Matrizes de Dimensionamento Quantitativo de Pessoal, com parametriza��o em n�vel de cada �rg�o, cargo, natureza da atividade, etc.
3.2.127 �Disponibilidade de Relat�rios estat�sticos de sal�rios, com mapeamento do n�mero de servidores, remunera��es individuais e consolidadas por cargo e �rg�o de lota��o e vencimentos m�nimo, m�dio e m�ximo, com op��es de agrupamento por �rg�o, grupo de cargos, n�vel, grau de instru��o, etc.
3.2.128 � Possibilitar o controle de acumula��o de cargos entre �rg�os dos outros poderes nas esferas Estadual e Municipal, para os quais o Governo do Estado estabele�a conv�nios, atrav�s de interface direto, em tempo real, sem necessidade de troca de informa��es via meios magn�ticos.
3.2.129 � A Folha de Pagamento dever� utilizar, necessariamente, os dados do Cadastro Unificado, alimentadores de todos os m�dulos, fun��es e aplicativos de Recursos Humanos em vers�o �on-line�, evitando-se informa��es em duplicidade ou c�lculos manuais.
3.2.130 � Os lan�amentos nos M�dulos de RH (que caracterizam o Sistema Integrado de Recursos humanos), cuja data de in�cio de validade for anterior ao �ltimo dia do m�s de pagamento anterior processada, dever�o ficar anotados no sistema como sujeitos � gera��o de proventos/descontos retroativos. A Folha de Pagamento deve dispor de mecanismos para c�lculo autom�tico e complementar dos retroativos para inser��o na Folha normal ou em Folhas complementares/suplementares, sem a necessidade de c�lculos manuais ou informa��es adicionais. O sistema dever� prever, igualmente, a alternativa de parcelamento de pagamentos retroativos.
3.2.131 � Tabelas Temporais de Verbas (rubricas ou parcelas): C�digo da Verba, Descri��o completa, Descri��o abreviada, Natureza da Verba (provento, desconto, etc.), Controle de permiss�o para processamento de valores, Controle de Incid�ncias, Mem�rias de C�lculo espec�ficas, etc.
3.2.132 � Tabelas de consignat�rias, com indica��o da natureza da consigna��o (aluguel, seguro, empr�stimo, etc.) e respectivas verbas vinculadas.
3.2.133 � Tabelas de valores gen�ricos, permitindo a inclus�o de novos tipos de valores, e mantendo-se os registros hist�ricos. As tabelas devem contemplar o cadastro de faixas de valores relativos � incid�ncia de Imposto de Renda, contribui��es e reten��es legais, etc.
3.2.134 �Tabelas temporais de vencimentos da institui��o, permitindo associar uma determinada tabela a um cargo ou grupo de cargos, indexada por refer�ncias, classes, n�veis, padr�es, etc.
3.2.135 �Tabelas de elementos de despesa cont�bil associados � �mem�ria� de c�lculo das verbas e transa��es correspondentes.
3.2.136 � Tabelas de associa��o de servidores (v�nculos funcionais) a um determinado elemento cont�bil, para fins de apropria��o da Folha de Pagamento.
3.2.137 � Tabelas de Centros de Custo, com possibilidade de associa��o de uma determinada lota��o funcional a uma rubrica cont�bil.
3.2.138 � Disponibilidade para lan�amento de movimentos manuais, com a indica��o de Verba, m�s da Folha de Pagamento e valores a movimentar.
3.2.139 � Defini��o e processamento de Regras de Pens�o Aliment�cia, parametriz�veis quanto ao pagamento de cr�ditos.
3.2.140 � Cadastro Temporal de Regras de Pagamento, v�lidas para todos os ocupantes de determinado cargo, com lota��o em determinado setor, e/ou enquadrados em situa��o funcional espec�fica, observada a Legisla��o reguladora pertinente.
3.2.141 � Mecanismos de Parametriza��o da forma de c�lculo de cada Verba, a ser processada de forma temporal, preservando o hist�rico original das �mem�rias� de c�lculo.
3.2.142 � Automatiza��o de processos de pagamento por categoria funcional ou sindical ou grupos especiais.
3.2.143 � Composi��o de Verbas em rela��o a cargos efetivos, cargos comissionados e fun��es de confian�a.
3.2.144 � Composi��o de Verbas em rela��o ao tipo de v�nculo do servidor.
3.2.145 � Composi��o de Verbas em rela��o ao �rg�o de lota��o do servidor.
3.2.146 � Processamento de Verbas decorrentes de Licen�as e Afastamentos.
3.2.147 � Valida��o de Verbas em rela��o a outras verbas interdependentes ou excludentes. (Exemplo: O servidor que faz jus � Verba de Periculosidade n�o pode perceber a Verba de Insalubridade).
3.2.148 � Defini��o e processamento de limites m�nimos e m�ximos aceit�veis para conjuntos de valores de Verbas.
3.2.149 � No caso de t�rmino de eventos lan�ados no Cadastro de Recursos Humanos, a Folha de Pagamento dever� dispor de mecanismos para consider�-los nos pagamentos, sem a necessidade do aporte de informa��es adicionais. (Exemplo: Quando de exonera��es pelo exerc�cio de cargo em comiss�o, o servidor deve voltar a perceber seus proventos exclusivamente pelo exerc�cio do cargo efetivo).
3.2.150 � Dotar a Folha de Pagamento de instrumentos com exibi��o de informa��es sobre memoriais de c�lculo em vers�o �on-line�, com respostas em tempo real.
3.2.151 � C�lculos parciais customizados por grupos de servidores, lotados em determinados �rg�os, ocupantes de cargos previamente definidos, em condi��es funcionais espec�ficas.
3.2.152 � Processamento ou reprocessamento de c�lculos, planilhas e transa��es de forma individual, parcial ou coletiva.
3.2.153 � Processamento de c�lculos retroativos, quando necess�rio. Considerar c�lculos autom�ticos de diferen�as pass�veis de pagamento ou ressarcimento, a partir da reprograma��o da Folha de Pagamento.
3.2.154 � C�lculo de Folhas Complementares, com mecanismos pr�vios de simula��o de resultados, para decis�o gerencial quanto ao pagamento imediato ou posterga��o para a Folha de Pagamento seguinte, com ou sem corre��o monet�ria incidente.
3.2.155 � C�lculo de rescis�es contratuais normais, especiais e complementares, com processamento de eventos n�o calculados, a partir de regras diferenciadas, em fun��o da natureza do v�nculo do servidor.
3.2.156 � Controle e processamento das �mem�rias� de c�lculo de INSS e IRPF.
3.2.157 � C�lculo de Encargos Sociais, tais como, INSS (parte Empresa), Seguros de Acidentes de Trabalho e outros eventualmente incidentes e pass�veis de processamento e transa��es via Folha de Pagamento
3.2.158 �Controle e c�lculo de encargos legais, contribui��es e tributos de qualquer natureza (INSS, FGTS, IRRF, GOIANIAPREV,PIS, etc).
3.2.159 � C�lculo do D�cimo Terceiro Sal�rio e Adiantamento do D�cimo Terceiro Sal�rio (integral e complementar) para quita��o juntamente com a Folha de Pagamento ou em separado.
3.2.160 � Simula��es parametrizadas da Folha de Pagamento para locais espec�ficos e/ou �rg�os espec�ficos, conjuntos de �rg�os ou toda a CONTRATANTE.
3.2.161 � Gerar  relat�rios de comparativos da evolu��o da Folha de Pagamento (M�s Atual x M�s Anterior).
3.2.162 � Prover as necessidades do e - Social.
3.2.163 � Possibilidade de realiza��o de consultas atrav�s da Internet/Intranet, utilizando o Portal do Servidor da CONTRATANTE, para verifica��o de dados funcionais atuais, dados do acervo Funcional, financeiros, hist�ricos, contracheques, freq��ncia, consulta e impress�o do contracheque de qualquer m�s, impress�o da Certid�o do Tempo de Servi�o, pessoais atrav�s da Internet/Intranet, sem necessidade de instala��o de impress�o de formul�rios de modelos fornecidos pela Contratada etc., sem a necessidade de instala��o de softwares nas Esta��es Cliente. Dever�o ser preservados os n�veis de seguran�a, disponibilizando-se senhas individuais para o acesso de cada servidor �s opera��es desejadas.
3.2.164 � Possibilidade de realiza��o de consultas e altera��es de dados pessoais  como  endere�o, e-mail  e  telefone de  contato,  atrav�s do portal do servidor via WEB, sem necessidade de instala��o de softwares adicionais nas Esta��es Cliente. Dever�o ser preservados os n�veis de seguran�a, disponibilizando-se senhas individuais para acesso.
3.2.165 � Integra��o com o Sistema de Correio Eletr�nico para veicula��o de mensagens individuais ou coletivas de interesse dos servidores.
3.2.166 � Consulta  atrav�s de login e senha pelo  portal do  servidor  em  �rea  especifica  de not�cias, informes, Legisla��o, cursos, Concursos, normas, atos, procedimentos, projetos corporativos e projetos espec�ficos de interesse do servidor, com impacto nas Pol�ticas e Diretrizes de Gest�o de Recursos Humanos.
3.2.166.1 � A inser��o de not�cias, informes, legisla��o, cursos, concursos, normas, atos, procedimentos, projetos corporativos e projetos espec�ficos de interesse do servidor, com impacto nas Pol�ticas e Diretrizes de Gest�o de Recursos Humanos, na  �rea  especifica  para  esta finalidade   ser�   de  responsabilidade   da  Contratante.
3.2.167 � Possibilidade de enviar, utilizando-se as facilidades de e-mail, informa��es personalizadas aos servidores quanto ao dia do seu pagamento, cursos, registro de anivers�rio e outras de interesse ou impacto individual.
3.2.168 � Consulta/impress�o do contracheque de qualquer m�s.
3.2.169 � Impress�o de Documentos e Formul�rios fornecidos pela CONTRATANTE, tais como: Certid�o de Tempo de Servi�o, Requerimentos etc.
3.2.170 � Possibilidade de consulta do contracheque, em dispositivo m�vel via portal do servidor.
3.2.171 � Possibilidade de consulta dos Atos e Portarias publicados no Di�rio Oficial referente a assuntos exclusivos de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, em dispositivo m�vel via portal do servidor.
3.2.172 � Disponibilizar  API para integra��o portal  transpar�ncia com pesquisa e retorno de informa��es no formato JSON por meio do padr�o REST  (m�todos GET, POST, DELETE e UPDATE do protocolo HTTP) 
3.2.173 � A  API para integra��o portal  transpar�ncia devera  ter  os  campos de pesquisa e  retorno de informa��es concebidos de acordo com o descrito no anexo  2  deste  termo de refer�ncia.
3.2.174 � A  empresa   interessada   em  participar  poder� agendar   a  seu  crit�rio  dia  e   hor�rio  de  visita  �s  instala��es da  C�mara  para   an�lise  do  ambiente atual   e  do tamanho da    base  de  dados   do sistema  atual.
3.2.175 � Caso seja escolhido o levantamento de dados pela  modalidade acesso remoto,  dever�  ser  agendada   tamb�m  atrav�s  do  email ti@camaragyn.go.gov.br, por�m somente poder�  ser  executado no per�odo de 14:00 �s 17:00 em dias �teis e  dever�  ter  no  corpo  do  email da solicita��o  todas  as  informa��es de  identifica��o   do  interessado   ( CNPJ, Raz�o Social, Nome  da  pessoa  que  far�  o  acesso,   quais  dados  ser�o  levantados) e  os dados levantados ou qualquer outra informa��o estar�o sob termo de   confidenciabilidade, n�o podendo o interessado  acessar  quaisquer  dados pessoais de    cadastro na base.
3.2.176 � A visita impreterivelmente devera ser agendada atrav�s do email ti@camaragyn.go.gov.br  e os  dados levantados ou qualquer outra informa��o estar�o sob termo de confidenciabilidade, n�o podendo o interessado acessar quaisquer dados pessoais de cadastro na base.
3.2.177 � O sistema dever� ter a possibilidade de defini��o de diferentes �ndices de reajuste conforme grupo funcional e/ou individual (servidores ativos, servidores inativos, estagi�rio/menor aprendiz, servidores a disposi��o, servidores de outros �rg�os).

3.3. Do Processamento Importa��o de dados

3.3.1 � Entrada de dados � os dados dever�o ser inclu�dos de forma individual ou coletiva, obedecendo a filtros e fun��es pr�-definidas.
3.3.2 � Importa��o de dados �os dados poder�o e/ou dever�o ser importados quando necess�rio de outros aplicativos de entidades conveniadas com o Ente, devendo os �layouts� serem criados e alterados pela contratada sempre que necess�rios, sem custo adicional � CONTRATANTE.
3.3.3 � Exporta��o de dados � os dados poder�o e/ou dever�o ser exportados para outros aplicativos e sistemas  de entidades como TCM E RECEITA FEDERAL, devendo os �layouts� serem criados  e alterados sempre que necess�rios.
3.3.4 � Convers�o de dados existentes � os dados constantes da folha de pagamento ou  base  de  dados disponibilizada pela C�mara Municipal de Goi�nia  dever�o ser importados e/ou convertidos para o banco atual, objetivando a realiza��o de consultas e emiss�o de relat�rios, conforme legisla��o em vigor.
3.3.5 � C�lculos - os c�lculos dever�o ser autom�ticos, tanto com rotinas internas, quanto com f�rmulas de c�lculos criadas pelo usu�rio.
3.3.6 � Efetuar automaticamente a carga do vencimento b�sico a partir de tabelas de vencimento por n�veis dentro do plano de cargos e sal�rios da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.3.7 � Efetuar o controle autom�tico de faltas, licen�as e outros afastamentos dos servidores que influenciem na contagem de tempo para as verbas que dele dependerem.
3.3.8 � Possibilitar, de forma autom�tica, quando assim configurado pelo usu�rio gerencial, o c�lculo do pagamento proporcional devido quando ocorrer: admiss�o, exonera��o, demiss�o ou aposentadoria.
3.3.9 � Efetuar automaticamente o controle e pagamento de f�rias dos servidores, comissionados, estagi�rios, a partir da data de escala de f�rias, com possibilidade da emiss�o do aviso de f�rias.
3.3.10 � Permitir o processamento e emiss�o de uma folha de pagamento pr�via para depura��o antes do fechamento definitivo, podendo ser feita para toda folha, por grupos ou para um funcion�rio.
3.3.11 � Possibilitar o pagamento autom�tico em folha de pagamento dos Servidores, dos abonos/rendimentos do PIS/PASEP atrav�s de dados enviados pelo Banco do Brasil, gerando como retorno para o Banco do Brasil um arquivo com informa��es dos valores efetivamente pagos (arquivos conforme layout fornecido pelo Banco).
3.3.12 � Possibilitar o processamento de folhas de adiantamento, folhas complementares ou folhas suplementares (tantas quanto necess�rias) dentro do m�s, independente da folha mensal, assim como possibilitar folha de teste para simula��es de impactos financeiros.
3.3.13 � Permitir o estabelecimento de teto mensal (Teto Constitucional/Redutor Constitucional) para todas as verbas e valores de pagamentos de Servidores.
3.3.14 � Possibilitar a implementa��o de Abono perman�ncia.
3.3.15 � Efetuar Despesas (consigna��es em folha) e Encargos Sociais.
3.3.16 � Prever na gera��o das informa��es do Imposto de Renda a inclus�o de anos anteriores de acordo com a determina��o da C�mara Municipal de Goi�nia.
3.3.17 � Fazer os comprovantes para declara��o de Imposto de Renda, assim como se responsabilizar pelo envio e atualiza��o das informa��es da DIRF.
3.3.18 � Gerar o relat�rio mensal da SEFIP.
3.3.19 � Prever a gera��o de informa��es para envio de dados para cr�ditos banc�rios, como tamb�m mecanismo para reenvio de arquivos anteriormente recusados por inconsist�ncia.
3.3.20 � Manter totalmente informatizada a Ficha Funcional do Servidor, com foto digitalizada quando dispon�vel e com dados cadastrais de identifica��o, documenta��o, endere�o, cargo/fun��o/lota��o/sal�rios iniciais, altera��es salariais, elogios e penalidades, registro de f�rias, q�inq��nio, promo��es, transfer�ncias, faltas ao trabalho, licen�a pr�mio, assiduidade, acidentes de trabalho, contribui��o sindical, dependentes e benefici�rios (as) de pens�o aliment�cia, possibilitando sua impress�o.
3.3.21 � Ser seguro, garantindo a integridade e consist�ncia dos dados e prevendo, ainda, a exist�ncia de diferentes n�veis de acesso aos dados, seja para consulta, atualiza��o, inclus�o e dele��o de dados, ou para emiss�es, protegidos por mecanismos de senha, acompanhados de LOG de transa��es que permitam auditagens das movimenta��es realizadas, devendo as senhas serem criptografadas.
3.3.22 - Estar devidamente documentado, constando, ainda, o detalhamento do m�dulo de seguran�a de acesso aos dados do sistema, visando facilitar a sua atualiza��o e divulga��o, devendo os manuais acompanharem a proposta t�cnica.
3.3.23 � Disponibilizar suporte �on site� sempre que necess�rio para fechamento de  folha de pagamento  quando solicitado pelos usu�rios gerenciais.
3.3.23.1 - O tempo de  resposta para in�cio de atendimento do  item 3.3.23  deve ser   de 3 (tr�s) horas depois da abertura do chamado (que poder� ser via telefone ou e-mail, ou outro meio que  registre  a  chamada t�cnica).
3.3.24 � Para os  chamados de  atendimento  e  suporte  �on site�  espec�ficos para fechamento  da  folha  de pagamento somente ser� considerado encerrado  o atendimento  quando   gerar   a  folha   relativa  do  m�s   ou  seja  quando   os  usu�rios  gerenciais  considerarem  o  fechamento de  folha  satisfat�rio.
3.4 - Das Consultas dos  dados  do  sistema  e dos Canais de Comunica��o para abertura de  chamados t�cnicos.
3.4.1 � As consultas aos lan�amentos e c�lculos realizados dever�o ser facilitadas, proporcionando rapidez e efici�ncia nos casos de auditoria e controle.
3.4.2 � Dever� tamb�m fornecerem as mais variadas consultas em tela, tais como cadastro de funcion�rios e dependentes, lan�amentos, eventos calculados, por per�odo mensal, por tipo de folha processada, tais como F�rias, Rescis�o, 13� sal�rio e Geral.
3.4.3 � Disponibilizar manuais impressos ou em  formato digital contendo  procedimentos  passo  a  passo   de  cada  rotina  utilizada pelos   usu�rios de  n�vel de  opera��o , intermedi�rio  e   gerenciais no  sistema  como  por  exemplo  inser��o  de   dados em  um  cadastro ,  cria��o e exclus�o   de  um  novo  cadastro,   altera��o  de  valores   ,  configura��o e  ajustes  para impress�o  de  relat�rios,  pesquisas  de   dados e  etc. 
3.4.4 � Prever a consulta atrav�s de navegador  web  de relat�rios simplificados como resumos de valor da folha de pagamento dos Servidores, estagi�rios, comissionados, por departamento/geral e distribui��o de fun��es por departamento/geral.
3.4.5 � Abertura de Chamado e respectiva solicita��o ordem de servi�o se  dar�  por meio: 
a) Notifica��o enviado via correspond�ncia f�sica ou eletr�nica (e-mail); 
b) Atendimento telef�nico oferecido pela contratada com o respectivo fornecimento de n�mero de protocolo ou n�mero do chamado.
3.5 - Dos Relat�rios
3.5.1 � Gerenciais � dever� ser emitido mapa anal�tico com todas as informa��es funcionais e financeiras dos servidores, filtrados por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.2 � Resumos � dever� ser emitido resumo geral da folha por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.3 � Eventos � dever� ser emitida rela��o de eventos (proventos e descontos) mensais, filtrados por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.4 � Rela��o banc�ria �dever� ser emitida rela��o de cr�ditos em conta correntes por empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria.
3.5.5 � Contracheque � dever� ser emitido contracheque de funcion�rios e pensionistas em formul�rio padr�o do Ente, contendo data de admiss�o, lota��o, munic�pio, fun��o/cargo, v�nculo, situa��o, identidade, CPF, n�mero de dependentes de IR, carga hor�ria, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria, conta-corrente.
3.5.6�Os relat�rios dever�o ser cadastrados no sistema, com os diversos n�veis de quebras, tais como empresa, v�nculo empregat�cio, lota��o, dota��o, fun��o, data de admiss�o, data de anivers�rio, valor, estabelecimento banc�rio, ag�ncia banc�ria, para serem definidos pelo usu�rio.
3.5.7 �Os relat�rios dever�o ser visualizados em tela antes de serem impressos, podendo tamb�m ser gravados em v�rios formatos, como: Texto, CSV, HTML, XLS, PDF.
3.5.8 �Rela��o de servidores que possuam determinado tipo de ocorr�ncia, em per�odo de tempo especificado.
3.5.9 �Rela��o de servidores com previs�o de aposentadoria compuls�ria.
3.5.10 �Emiss�o individual ou coletiva de Atos e Portarias (Exemplos: Concess�o de vantagens, designa��o para fun��es de confian�a, etc.), com texto fixo, parametriz�vel pelos usu�rios por tipo de Ato.
3.5.11 � Rela��o geral de servidores ativos e inativos (dados cadastrais e dados funcionais).
3.5.12 � Rela��o de servidores ocupantes de cargos e fun��es de Chefia.
3.5.13 � Rela��o de servidores por cargo, por lota��o e por cargo/lota��o.
3.5.14 �Rela��o de cargos em comiss�o e fun��es gratificadas por �rg�o de lota��o e por cargo/fun��o.
3.5.15 � Rela��o de servidores por tipo de v�nculo, regime jur�dico e categoria funcional.
3.5.16 � Emiss�o da documenta��o relativa a Aviso Pr�vio, Termo de Rescis�o, Recibo para homologa��o de rescis�es, FGTS normal e em atraso, etc., aplic�vel para diversos v�nculos empregat�cios, com regras distintas de concess�o de direitos trabalhistas.
3.5.17 � Rela��o de servidores de um �rg�o, com atua��o em outros �rg�os distintos de lota��o.
3.5.18 � Rela��o de servidores de outros �rg�os, com atua��o em um �rg�o   distinto de lota��o.
3.5.19 � Rela��o de servidores com acumula��o de cargos permitida por Lei.
3.5.20 � Parametriza��o de um cadastro de moedas e �ndices financeiros, cujos valores sejam utilizados na defini��o das rubricas e armazenados historicamente, sem limite de tempo.
3.5.21 � Parametriza��o de um cadastro de tabelas de c�lculos (INSS, IRRF, Sal�rio-Fam�lia, etc.), cujos valores e/ou percentuais sejam armazenados historicamente, sem limite de tempo.
3.5.22 � Rela��o de servidores com F�rias n�o programadas ou requisitadas.
3.5.23 � Relat�rios emitidos para  controle  financeiro com separa��o de 	verbas por entidade financeira destinat�ria, totaliza��o de consigna��es por	entidade financeira, verbas destinadas para Institutos de Previd�ncia, Verbas destinadas para  pagamento da  Receita e  etc.   
3.5.23.1 � Os Relat�rios financeiros n�o dever�o sob nenhuma hip�tese ter inconsist�ncias financeiras que sejam discrepantes com os relat�rios emitidos pela Divis�o de Recursos Humanos ou  seja  na  totaliza��o  da  folha de pagamento e todos os valores constantes   nesta  dever�o   ter   os   dados consistentes com  qualquer   outro   relat�rio  financeiro  emitido  por  exemplo   valor  de consigna��es,   valores  pagos   ao IPSM,   valores   pagos  a  Receita   e  etc.
3.6. - Dos arquivos para transmiss�o 
3.6.1 � Layout atualizado de acordo com solicita��o dos referidos �rg�os de controle.
3.6.2 � Receita Federal do Brasil � Layout atualizado para exporta��o de dados financeiros dos servidores para o aplicativo DIRF.
3.6.3 � Caixa Econ�mica Federal/INSS � Layout atualizado para a exporta��o de dados para o aplicativo SEFIP.
3.6.4 � Estabelecimentos Banc�rios Diversos � Layout atualizado dos seguintes estabelecimentos banc�rios: Banco do Brasil; Caixa Econ�mica e/ou outros.
3.6.5 � GOIANIAPREV � Layout atualizado de acordo com solicita��o do referido Instituto Previdenci�rio de Goi�nia.
3.6.6 � TCM-GO � Exporta��o em Layout atualizado de acordo com instru��es  normativas do Tribunal de Contas dos Munic�pios e    tamb�m   da  plataforma COLARE deste tribunal.
3.6.7 �Exporta��o dos  Layout Utilizados pela  Plataforma COLARE poder�  ser implementada  atrav�s de  API ou   t�cnicas equivalentes.
3.7 - Das Previd�ncias
3.7.1 � O Sistema dever� suportar descontos previdenci�rios para os seguintes �rg�os: GOIANIAPREV;INSS e/ou outros (no caso de servidores � disposi��o com �nus para a C�mara Municipal de Goi�nia).
3.7.2 � As tabelas previdenci�rias dever�o estar atualizadas com a legisla��o vigente, observando os limites e faixas de isen��o.
3.7.3 � O Sistema dever� suportar os pagamentos de benef�cios previdenci�rios decorrentes de doen�a e maternidade, realizando automaticamente os afastamentos e retornos e gerando as dedu��es correspondentes quando for o caso.
3.8. Da Margem Consign�vel � O sistema dever� oferecer mecanismos autom�ticos de controle de margem consign�vel, dentro dos limites estabelecidos em lei.
3.9. Folha de Freq��ncia � O sistema dever� emitir formul�rio de freq��ncia, devidamente preenchido com os dados do servidor, especificando os s�bados, domingos e feriados do respectivo m�s de forma autom�tica, inclusive destacando se o servidor estiver em gozo de f�rias e/ou afastamentos.
3.10. Hist�rico Funcional e Financeiro �Todas as movimenta��es e altera��es funcionais/financeiras dos servidores ativas e inativos dever�o ser registradas em hist�rico, que ficar� armazenado para consulta por prazo indeterminado.

Documenta��o do Sistema
3.11 - A contratada dever� fornecer toda documenta��o necess�ria em formato impresso e digital para opera��o completa do sistema.
3.11.1 - A documenta��o/manual de opera��o dever� ter 3 n�veis espec�ficos de  complexidade;
	N�vel operacional b�sico  - (gera��o e  visualiza��o de relat�rios , inser��o de   		portarias para  visualiza��o portal servidor)
	N�vel operacional intermedi�rio - (gera��o e  visualiza��o de relat�rios , 			inser��o de  portarias para  visualiza��o portal servidor altera��o de 	dados n�o sens�veis  como endere�o e anota��o de  per�odo de f�rias, cria��o de  cadastros e  dados iniciais )
	N�vel operacional gerencial - (gera��o e visualiza��o de relat�rios, inser��o 	de portarias para visualiza��o portal servidor altera��o de dados n�o sens�veis como endere�o e  anota��o de   per�odo de f�rias, cria��o de  cadastros e  inser��o de dados iniciais, alterar  perfis de usu�rios, configurar permiss�es, consultar a base de dados, alterar  percentuais e al�quotas)
3.11.2 - A documenta��o/manuais de opera��o dever�o ter as principais rotinas de  cada n�vel demonstradas atrav�s de telas de instru��o, ou seja, as atividades rotineiras inerentes a cada n�vel dever�o ter rotinas documentadas com suas telas espec�ficas  ou sequ�ncia de telas para que um operador n�o habituado na tarefa com as devidas permiss�es consiga  inserir ou alterar um novo  cadastro , gerar relat�rios   no sistema  apenas  lendo  o  manual  do usu�rio conforme o n�vel.
3.12. O Treinamento dever�  abranger   os  tr�s  n�veis   de  opera��o;
	N�vel  operacional -6 horas - turma de  8 pessoas
	N�vel   intermedi�rio - 18 horas turma de 4 pessoas
	N�vel  gerencial - 36 horas turma de 2 pessoas
3.13 - Do �Backup� dos Dados e Sistema � A contratada dever� providenciar  mecanismos 	para a realiza��o de �backup� autom�tico em per�odos definidos pela Divis�o Inform�tica da C�mara Municipal de Goi�nia, bem como a homologa��o da 	restaura��o dos �backups� realizados.
3.13.1 - Ap�s fechamento de folha de pagamento do m�s corrente, que ser� enviada para pagamento, dever� ser gerado um arquivo espelho da base de dados somente com os dados referentes a  este  m�s para  fins  de auditoria futura.
3.13.2 - Para cada respectivo arquivo espelho de base da dados devera ser atribu�do  o  	nome  na  seguinte sequ�ncia sem espa�os ou  tabula��es entre os  d�gitos;
	-Ano com 4 d�gitos, m�s com 2 d�gitos e vers�o com um digito (AAAAmmV)

3.14 �PROVA DE CONCEITO
3.14.1 - A CONTRATADA arrematante em primeiro lugar, ap�s habilita��o, dever� comprovar, por meio de demonstra��o, que a sua solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento atende integralmente aos requisitos contidos nas Especifica��es T�cnicas deste termo de refer�ncia , conforme prazos e condi��es descritos no Edital.
3.14.2 - Al�m disso, a CONTRATADA arrematante dever� demonstrar que atende na �ntegra os cen�rios propostos (todos os itens), conforme prazos estabelecidos no edital;
3.14.2.1- ABase de dados para migra��o e convers�o, com defini��o descrita, ser� de responsabilidade da empresa contratada, a qual dever� migrar os dados das entidades  legadas, caso  seja  necess�rio.
3.14.3  - A PROVA DE CONCEITO ser� aplicada com o objetivo de aferir a adequa��o do produto ofertado �s necessidades da CONTRATANTE, segundo o exclusivo crit�rio de sua compatibilidade com as descri��es constantes das Especifica��es T�cnicas deste  termo de refer�ncia.
3.14.4 - Todos os componentes necess�rios ao pleno funcionamento (software, hardware e respectivas licen�as) desta demonstra��o dever�o ser fornecidos pela CONTRATADA arrematante
3.14.5 - A responsabilidade pela instala��o, configura��o e parametriza��o destes componentes � exclusiva da CONTRATADA arrematante. Caber� � Divis�o de Inform�tica da CONTRATANTE a verifica��o do sistema instalado para garantir que a demonstra��o seja efetuada de forma leg�tima e comprove a capacidade do aplicativo de produzir as funcionalidades relacionadas nos testes de conformidade.
3.14.6 - A CONTRATADA arrematante ser� convocada para apresentar a solu��o a fim de realizar o teste de conformidade, onde ser�o avaliadas as funcionalidades e servi�os da solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o Recursos Humanos e da Folha de Pagamento, para verifica��o da exist�ncia de todos os requisitos ofertados.
3.14.7 - Na hip�tese de a arrematante ser desclassificada na Prova de Conceito as demais INTERESSADAS ser�o convocadas para apresentar o seu teste, na ordem de classifica��o no certame licitat�rio, at� que alguma LICITANTE demonstre atender o objeto, conforme Especifica��es T�cnicas descritas.
3.14.8 - A empresa detentora da melhor proposta ter� prazo de at� 03 (tr�s) dias �teis, ap�s convoca��o pelo pregoeiro, para comparecer �s instala��es da CONTRATANTE para reuni�o de alinhamento de expectativas em rela��o � avalia��o da amostra e fornecimento da base de dados do Contratante com respectiva assinatura do termo de confidenciabilidade dos dados. A partir desta reuni�o, a licitante ter� o prazo de at� 07 (sete) dias �teis, para comparecer �s instala��es da CONTRATANTE e iniciar as atividades necess�rias para demonstrar o funcionamento do software utilizando a Base de dados j� convertida.
3.14.9 - Transcorridos os 07 (sete) dias �teis, para convers�o da Base Amostral, o LICITANTE ter� o prazo de at� 03 (Tr�s) dias �teis para finalizar a apresenta��o da amostra do seu produto. Dentro do prazo total para a instala��o e apresenta��o do sistema (tr�s) dias �teis, contados a partir do recebimento da notifica��o, conforme reuni�o de alinhamento, o LICITANTE dever� preservar, no m�nimo, dois dias para a apresenta��o do sistema.
3.14.10 - Para a perfeita avalia��o da capacita��o t�cnica do LICITANTE toda apresenta��o deve ser visualizada por membros da Diretoria  de Recursos Humanos e a divis�o de Inform�tica.
3.14.11 - O hor�rio de trabalho normal da equipe da CONTRATANTE, alocada para apoiar os procedimentos e avaliar as funcionalidades, � das 08h �s 12h e 14h �s 17h, em dias �teis.
3.14.12 - Ser� desclassificada a proposta de empresa que n�o cumprir os prazos para  a demonstra��o de sua solu��o e n�o apresentar justificativa plaus�vel ou cuja amostra deixe de apresentar qualquer um dos itens das especifica��es t�cnicas deste termo.
3.14.13 - O CONTRATANTE emitir�, no prazo legal, termo de aceite ou de rejei��o da amostra apresentada, ap�s o t�rmino da apresenta��o pelo LICITANTE.

3.15 - PLANO DE IMPLANTA��O
3.15.1 A   empresa  devera apresentar  o  plano de implanta��o contendo :
a) Estrat�gia de implementa��o da solu��o, com a defini��o da estrutura de Consultoria T�cnica e porte Operacional, de forma a configurar a seq��ncia de passos, etapas e atividades;
b) Cronograma f�sico de implanta��o da solu��o, contendo o detalhamento das fases/etapas e de todos os marcos f�sicos do projeto (verifica��es intermedi�rias), os quais dever�o estar vinculados ao cronograma financeiro de desembolso de valores;
c) Termo de Compromisso para realizar as �interfaces� com outros sistemas perif�ricos;
d) Termo de Compromisso para realizar as convers�es dos dados, do sistema hoje em uso, de forma que a migra��o seja suportada por informa��es oriundas dos Cadastros e Hist�ricos da Contratante;
e) Composi��o da Equipe de Implementa��o, com a premissa de que os profissionais disponibilizados dever�o ter experi�ncia na implementa��o de sistemas de RH desse porte e natureza, comprovando atrav�s da apresenta��o dos curr�culos, a qualifica��o t�cnica desses profissionais;
f) Plano de Treinamento para os usu�rios finais, abrangendo os n�veis operacionais, intermedi�rios e gerenciais, contemplando os seguintes requisitos:
	Titula��o e objetivo de cada M�dulo de Treinamento;
	P�blico Alvo;
	Conte�do Program�tico;
	Discrimina��o do material a ser fornecido ao treinando, incluindo apostilas,
	Documenta��o T�cnica, etc.;
	Carga Hor�ria de cada M�dulo de Treinamento;
	Sistem�tica de avalia��o de aprendizado;
	Recursos instrucionais necess�rios � implementa��o dos programas de Treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, livros, etc.).
g) Customiza��o e parametriza��o da aplica��o para atender integralmente aos requisitos elencados nestas Especifica��es T�cnicas;
h) Constru��o de servi�os de integra��o com outros sistemas em uso no munic�pio como  por  exemplo  o  IPSM, conforme 	descritos nestas Especifica��es T�cnicas.
i) No que se refere a servi�os, ainda, a CONTRATADA deve efetuar os seguintes servi�os:
I. Montagem e configura��o dos ambientes;
II. Instala��o do sistema aplicativo correspondente � solu��o;
III. Treinamento;
IV. Suporte � homologa��o com usu�rios gerenciais;
V. Migra��o de dados;
VI. Garantia suporte t�cnico e manuten��o;
VII. Documenta��o das parametriza��es e customiza��es a serem realizadas.
j) Equipe T�cnica: A CONTRATADA dever� disponibilizar equipe t�cnica, com experi�ncia, comprovada em implanta��o de sistemas de Recursos Humanos e Folha de Pagamento do mesmo porte do objeto deste Termo, contendo, no m�nimo, as seguintes quantidades:
I) 01 - Gerente de Projetos;
II) 01 - Consultores de Implanta��o;
IV) 01 - Analistas de Sistemas entre Seniores e Plenos.
k) A CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, dever� efetuar o levantamento de todas as necessidades de ajustes, mudan�as nas f�rmulas de c�lculo, adequa��o de telas, inclus�o, altera��o ou exclus�o de funcionalidades da solu��o em rela��o aos requisitos contidos no termo de refer�ncia, de acordo com as etapas do plano de implanta��o da solu��o apresentada nestas Especifica��es T�cnicas.
l) A solu��o ser� implantada no �mbito da C�mara Municipal de Goi�nia
3.16 � O plano de suporte e manuten��o dever� possuir:
a) Descri��o detalhada do perfil da equipe t�cnica e dos recursos empregado para o suporte aos funcion�rios envolvidos na operacionaliza��o do sistema e na resolu��o de ajustes que por necessidade o sistema tenha que sofrer;
b) Plano de Conting�ncia garantindo a retomada das opera��es do sistema no prazo m�ximo de 24(vinte e quatro) horas, em casos de situa��es extraordin�rias, que acarretem em interrup��o da opera��o do sistema. O Plano de Conting�ncia ser� avaliado a partir de comprova��o dos meios de que a CONTRATADA se utilizar� para executar os servi�os em situa��es extraordin�rias, atrav�s de visita �s instala��es, que dar�o suporte ao plano de conting�ncia ou pela apresenta��o de contratos e/ou documentos que comprovem a disponibilidade de tais recursos para tais situa��es;
c) A CONTRATADA deve manter, em car�ter permanente, enquanto perdurar o contrato, um Consultor, com experi�ncia comprovada em implanta��o de Sistemas de RH e Folha de Pagamento do mesmo porte do objeto deste Termo e com experi�ncia na solu��o/aplicativo licitado.
d) Al�m do  plano de conting�ncia   a   contratada  dever�  garantir  o Acordo de N�vel de Servi�o como especificado  abaixo:
	N�vel baixo - Problemas e d�vidas relacionados a gera��o de relat�rios.
		Tempo de Atendimento: At� 12 horas a partir da abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via  telefone ou  acesso remoto  ou On  site 		(no local).
	N�vel M�dio - Problemas e d�vidas que impe�am de  forma parcial ou  total a  inser��o de  dados  e  cria��o, altera��o e   exclus�o  de cadastros
		Tempo de Atendimento: At� 8 horas a partir da  abertura do chamados.
		Forma permitida para atendimento: Via telefone ou acesso remoto ou On site 		(no local).
	N�vel Alto - Problemas e d�vidas que impe�am de qualquer maneira direta ou  indiretamente  a  gera��o e  fechamento de folha de  pagamento 
		Tempo de Atendimento: at� 03 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma  permitida  para  atendimento: Acesso remoto em  ou 	On site (no local).
	N�vel Alt�ssimos � Indisponibilidade total do sistema ou seja Qualquer tipo de usu�rios seja ele  gerencial, intermedi�rios ou operador  n�o  consegue  acessar qualquer umas  das  telas de  interfaces dos sistema.
		Tempo de Atendimento: at� 02 horas a  partir  da  abertura  do  chamados.
		Forma permitida para atendimento: Acesso remoto em  ou On site (no local).

3.17 �MIGRA��O DOS DADOS DO SISTEMA LEGADO
a) A CONTRATADA realizar� estudo do sistema atual e demais sistemas ou subsistemas correlacionados para prepara��o e migra��o de dados para o novo sistema e planejamento da convers�o no ambiente de produ��o.
b) Dever�o ser migradas, sob responsabilidade da contratada, todas as informa��es utilizadas pelo sistema  legado,  para solu��o  de Gest�o de folha de pagamento e  pessoal ofertada pela contratada.
c) As  entidades  relacionais  do sistema  legado  dever�o  ser  levantadas pela contratada cabendo  apenas  ao  contratante   a  disponibiliza��o   de  um  hor�rio   para   tal  levantamento.
d) A execu��o das migra��es dever� ser realizada com cronograma a ser definido pela CONTRATANTE, em conjunto com a CONTRATADA, e dever� ser feita de forma gradual, ficando a crit�rio da CONTRATANTE a escolha do que ter� prioridade na migra��o.

4. DOS PRAZOS
4.1 - O prazo contratual de que trata o objeto deste Termo de Refer�ncia � de 12 (doze) meses consecutivos a partir da data de contrata��o.
4.2 - Obedecendo �s caracter�sticas de cada evento e servi�os, os prazos correspondentes encontram-se assim distribu�dos:
a) Implanta��o dos Sistemas � 30 (trinta) dias consecutivos;
b) Treinamento e capacita��o dos Servidores - 40 (quarenta) horas;
c) Suporte e Manuten��o dos Sistemas �11 (onze) meses.
4.3 - O prazo contratual poder� ser prorrogado, havendo conveni�ncia administrativa e interesse das partes, na conformidade com a legisla��o pertinente.

5. DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

5.1 - Todas as despesas decorrentes da execu��o dos servi�os, objeto da contrata��o, ser�o por conta da licitante vencedora.
5.2 - O Sistema de Folha de Pagamento ser� implantado e executado em computadores alocados  na C�mara Municipal de Goi�nia.
5.3 - A empresa vencedora dever�, no momento da implanta��o do sistema, disponibilizar 	manuais  t�cnicos de suporte  a  utiliza��o do  portal do servidor  para auxilio aos  usu�rios   	finais, tornando os t�cnicos da Equipe de Inform�tica da C�mara Municipal de Goi�nia aptos 	a prestarem servi�os de suporte � utiliza��o do  portal Web  dos servidor.
5.4 - A contratada se compromete a realizar altera��es no sistema de modo a adequ�-lo �s necessidades legais ou para dot�-lo de maiores recursos de seguran�a operacional, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.5 - Os processos de desenvolvimento (entendidos como adequa��o �s necessidades da C�mara Municipal de Goi�nia) e de implanta��o dever�o ser iniciados ap�s a ordem de in�cio dos servi�os, ficando sob total responsabilidade da empresa, vencedora da licita��o, a aloca��o dos recursos de software e pessoal necess�rios.
5.6 - O processo de  desenvolvimento ser� considerado terminado com rela��o �s rotinas de Folha de Pagamento, com a execu��o de pelo menos 02 (dois)  processamentos completos da folha de pagamento dos Servidores em paralelo com um processamento normal atual, conferido e aprovado pela C�mara Municipal de Goi�nia.
5.7 - A empresa contratada dever� realizar treinamento pleno aos servidores da C�mara Municipal de Goi�nia envolvidos com a �rea objeto desta contrata��o, tanto nas rotinas manuais quanto nas de uso de meios computacionais.
5.8 - Durante o per�odo de vig�ncia do contrato, todas as adapta��es que forem implantadas dever�o ser precedidas do treinamento necess�rio ao bom uso das ferramentas.
5.9 - A empresa contratada dever� disponibilizar o Manual Operativo, com especifica��es sobre os procedimentos necess�rios ao processamento eficaz e eficiente do sistema em idioma portugu�s (Brasil).
5.10 - A Contratada ser� responsabilizada civil e criminalmente pela execu��o e seguran�a dos servi�os, devendo implantar as medidas de seguran�a necess�rias, de acordo com as normas e especifica��es vigentes.
5.11 - Assumir total responsabilidade pela seguran�a dos m�todos, opera��o, continuidade e estabilidade dos servi�os.
5.12 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o terem nenhum v�nculo empregat�cio com a CONTRATANTE.
5.13 - Outras previstas na Lei n� 8.666/93 e no C�digo de Prote��o e Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078/90).
5.14 - Aceitar, nas mesmas condi��es, os acr�scimos e/ou supress�es do valor inicialmente aven�ado e atualizado, previsto em lei, num montante de at� 25 % (vinte e cinco por cento), na forma do art. 65, �� 1� e 2�, da Lei n� 8.666/93 e altera��es.
5.15 - Transferir conhecimento necess�rio e suficiente ao CONTRATANTE que garanta a continuidade operacional da Solu��o no �mbito do CONTRATANTE. O conhecimento deve abranger os insumos b�sicos para opera��o, as estrat�gias de monitora��o, periodicidade e estrat�gias para execu��o de c�pias de seguran�a, avalia��o da necessidade de atualiza��o da infraestrutura hospedeira, estrat�gia de reciclagem de conhecimentos para os elementos humanos.
5.17 - A empresa CONTRATADA dever� apresentar qualifica��o econ�mico-financeira que minimize ocorr�ncia do risco de insubsist�ncia da empresa.
5.18 - A empresa CONTRATADA dever� assegurar ao CONTRATANTE, mediante cl�usula contratual, transfer�ncia de todas as obriga��es contratuais ao sucessor em caso de venda da empresa CONTRATADA ou incorpora��o por novos controladores.
5.19 - A empresa CONTRATADA repassar� ao CONTRATANTE, todo o conhecimento t�cnico e capacita��o necess�rios para a manuten��o, suporte t�cnico, altera��o da solu��o por parametriza��o ou customiza��o, suficiente para manter a solu��o em funcionamento em caso de interrup��o por transi��o contratual ou outro motivo. Est�o impl�citos em conhecimento t�cnico os manuais de opera��o, de usu�rio, de linguagens de programa��o � quando espec�ficas do fornecedor da solu��o � manuais t�cnicos de suporte da solu��o, todo o material produzido para transfer�ncia de conhecimento com base no projeto da C�mara Municipal de Goi�nia � o termo de Direito de Propriedade Intelectual no que concerne � parte de customiza��o desenvolvida com base nas defini��es de requisitos pr�prios do Ente.
5.20 - A CONTRATADA devolver� os recursos disponibilizados, ter� os perfis que lhe foram atribu�dos revogados, bem como as caixas postais de correio eletr�nico.
5.21 - A estrat�gia de independ�ncia tem como garantia os Termos de Recebimento Provis�rio e Definitivo que dever�o ser assinados pelos respectivos fiscais t�cnico, requisitante e administrativo, os quais subsidiar�o o Gestor do Contrato na emiss�o do Termo de Encerramento do Contrato que autoriza que se prepare o pagamento da �ltima parcela do contrato.
5.22 - Deve a CONTRATADA entregar as vers�es finais dos produtos e da documenta��o em m�dias com garantia de acesso e durabilidade.
5.23 - A transfer�ncia final de conhecimentos sobre a execu��o e a manuten��o da Solu��o de Tecnologia da Informa��o.
5.24 - A CONTRATADA dever� devolver todos os insumos que foram disponibilizados pelo CONTRATANTE para execu��o de suas atividades.
5.25 - Todos os acessos do pessoal da CONTRATADA ser�o revogados, bem como as caixas postais ser�o eliminadas.
5.26 - A transfer�ncia de conhecimento da CONTRATADA para o CONTRATANTE ocorrer� por meio do Plano de Capacita��o, e pela intera��o entre as equipes t�cnicas da empresa CONTRATADA e do CONTRATANTE;
5.27 - Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos documentos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados e as bases de dados, quando nativos pertencem � CONTRATADA, os desenvolvidos a partir dos requisitos funcionais n�o atendidos de forma nativa e desenvolvidos a partir de especifica��es funcionais fruto do trabalho intelectual da CONTRATANTE pertencer�o ao CONTRATANTE.
5.28 � Ao t�rmino do contrato os Direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solu��o de Tecnologia da Informa��o sobre os diversos documentos e produtos produzidos COMO relat�rios ao longo do contrato, incluindo a documenta��o, os modelos de dados com as relacionamentos das entidades  relacionais do  banco  e as bases de dados referentes  aos cadastros  pertencem � CONTRATANTE, os c�digos desenvolvidos pela contratada para  a  solu��o, os  sistemas operacionais  e  os  SGDB  com  suas   respectivas  licen�as  pertencem a CONTRATADA.
5.29 - Encaminhar Notas Ficais por correspond�ncia f�sica ou eletr�nica.
5.30 - Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto a C�mara Municipal de Goi�nia para os assuntos relativos ao cumprimento das cl�usulas contratuais e para participar de reuni�es de acompanhamento, sempre que solicitado por esse.
5.31 - Responsabilizar-se t�cnica e administrativamente pelo objeto contratado, n�o sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transfer�ncia de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, t�cnicos ou quaisquer outros.
5.32 - A contratada responder� integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Ente ou a terceiros em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combina��es contratuais ou legais a que estiver sujeita.
5.33 - Fornecer a seus t�cnicos todos os instrumentos necess�rios � execu��o dos servi�os.
5.34 - Submeter a rela��o dos t�cnicos credenciados a prestarem os servi�os, devendo promover, de imediato, as substitui��es daqueles que, a crit�rio do Ente, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade t�cnica.
5.35 - O Ente poder� solicitar a substitui��o de t�cnicos cuja opera��o esteja em desacordo com a melhor t�cnica vigente, devendo a empresa alocar substituto com grau equivalente ou superior de qualifica��o t�cnica.
5.36 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribui��es previdenci�rias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos servi�os executados por seus empregados, uma vez que os mesmos n�o tenham nenhum v�nculo empregat�cio com o Ente.
5.37 - O fornecedor n�o poder� cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimenta��o, transporte, alojamento, trabalho em s�bados, domingos, feriados ou em hor�rio noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
5.38 - Ao final de cada atendimento, a contratada dever� emitir relat�rio t�cnico contendo as seguintes informa��es: n� do chamado, descri��o do problema e da solu��o, procedimentos realizados, data e hora da abertura e do fechamento do chamado, data e hora do in�cio e do t�rmino da execu��o dos servi�os, identifica��o do t�cnico da empresa.
5.39 - Comprovar sempre que solicitado a aptid�o t�cnica exigida dos t�cnicos que prestar�o os servi�os de consultoria e suporte t�cnico.
5.40 - Garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informa��es, documentos e especifica��es que venham a ter acesso em raz�o dos servi�os prestados, n�o podendo, sob qualquer pretexto, revel�-los, divulg�-los ou reproduzi-los.

6. DAS OBRIGA��ES DO CONTRATANTE

6.1 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA, de acordo com o prazo e forma prevista neste instrumento.
6.2 - Designar um funcion�rio respons�vel pela fiscaliza��o e acompanhamento contratual do objeto ora contratado, denominado Gestor de Contrato, o qual dever� acompanhar o(s) t�cnico(s) da Contratada, em todas as fases de execu��o dos servi�os.
6.3 - Assegurar o livre acesso dos t�cnicos da Contratada aos locais necess�rios ao cumprimento dos servi�os, respeitado o sistema de seguran�a da CONTRATANTE, prestando todas as informa��es que forem solicitadas em rela��o aos servi�os a serem executados.
6.4 - Dar ci�ncia, imediatamente, � Contratada sobre qualquer anormalidade que verificar na execu��o dos servi�os.
6.5 - Proceder ao acompanhamento t�cnico da presta��o dos servi�os.
6.6 - Atestar a execu��o dos servi�os por meio do Gestor do Contrato.
6.7 - Zelar pela seguran�a dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas n�o habilitadas.
6.8 - Manter atualizados os registros dos equipamentos em manuten��o.
6.9 - Receber a comunica��o de defeito realizada pelos usu�rios e, se for o caso, encaminhar o chamado � contratada.
6.10 - Zelar pela seguran�a dos softwares, evitando o manuseio por pessoas n�o habilitadas.
6.11 - Proporcionar as facilidades indispens�veis � boa execu��o dos servi�os, inclusive permitir o acesso dos t�cnicos do fornecedor �s depend�ncias do Ente onde os servi�os ser�o executados.
6.12 - Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necess�rio, o(s) t�cnico(s) da contratada em suas visitas.
6.13 - Relatar, por escrito, com a devida comprova��o, as eventuais irregularidades na presta��o de servi�os.
6.14 - Sustar a execu��o de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida.
6.15 - Fiscalizar, quando julgar conveniente, nas depend�ncias do fornecedor, mesmo sem aviso pr�vio, a presta��o de servi�os, em pe�as, acess�rios e outros equipamentos removidos.

7. DA FISCALIZA��O DO CONTRATO

7.1 - A execu��o das obriga��es contratuais integrantes desta licita��o ser� fiscalizada pelo FISCAL DO CONTRATO, com autoridade para exercer, como representante da Administra��o do Ente, toda e qualquer a��o de orienta��o geral, acompanhamento e fiscaliza��o da execu��o contratual.
7.2 - O FISCAL do Contrato ter� as seguintes atribui��es:
a) Verificar a execu��o dos servi�os, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste Edital;
b) Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o servi�o realizado, acompanhando toda a execu��o do mesmo;
c)  Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autoriza��o do pagamento;
d) Exigir da Contratada a corre��o dos servi�os executados com erros ou imperfei��es;
f)  Informar � Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na execu��o do contrato;
g)  Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus servi�os, dentro das normas deste contrato;
h) Prestar aos funcion�rios da Contratada todas as informa��es e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
i)  Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execu��o do contrato;
j) Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necess�rios ao seu correto cumprimento;
l) Solicitar � Administra��o a aplica��o de penalidades por descumprimento de cl�usula contratual.

8. DO PROCESSO DE IMPLANTA��O
8.1 - A empresa vencedora dever� iniciar o processo de implanta��o em no m�ximo 03 (tr�s) dias a contar da data de ordem de in�cio do contrato.
8.2 - Dever� fornecer treinamento t�cnico, a respeito do sistema ofertado, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema, aos profissionais da �rea de Inform�tica da CONTRATANTE. Todos os recursos e materiais para o mesmo devem ser fornecidos pela contratada, sem qualquer custo para a CONTRATANTE.
8.3 - Dever� fornecer treinamento funcional e operacional, a respeito do sistema ofertado, aos profissionais das diversas �reas da CONTRATANTE.
8.4 - Todos os treinamentos devem ser realizados nas instala��es e locais definidos pela CONTRATANTE.
8.5 - Os treinamentos devem ter a seguinte forma: no m�nimo 01 (uma) 	turma por m�dulo, sendo que cada turma n�o poder� ter mais que 10  (dez) participantes.
8.6 - A infraestrutura necess�ria aos treinamentos (sala, esta��es de trabalho, conex�es de rede, projetor) ser� fornecida pela CONTRATANTE.
8.8 - Os trabalhos que n�o dependam de atua��o conjunta, desde que aprovados pela CONTRATANTE, poder�o ser desenvolvidos pela CONTRATADA em local que a mesma julgar conveniente.
8.9 - Os custos de treinamento  como apostilas  ser�o por conta da contratada.
8.10 - O prazo para a execu��o dos servi�os de implanta��o ser� de at� 30 (trinta) dias, os 11 meses restantes, completando os primeiros 12 meses, ser�o de execu��o do contrato com todos os itens do Anexo I, implantados e homologados pelo Gestor, podendo a dura��o do contrato estender-se pelo prazo de at� 60 (sessenta) meses, para suporte t�cnico e mensalidades relacionadas a atualiza��es, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n.� 8.666/93 e altera��es.
8.11 - A CONTRATANTE constituir� um grupo de trabalho para coordenar as atividades de implanta��o e suporte � arquitetura do sistema. Essa equipe atuar� de forma multidisciplinar a fim de acompanhar a implanta��o de todos os processos nos distintos departamentos.
8.12 - Dever� haver um usu�rio chave de cada �rea a fim de responder pelos processos do setor correspondente, esse membro ficar� na responsabilidade de relacionar-se com outras �reas, clientes e fornecedoras de informa��es, para que haja um entendimento sin�rgico do fluxo e integridade das informa��es originadas. Para atendimento desta finalidade, � necess�rio que este membro seja capacitado no conhecimento inerente de suas fun��es, tendo tamb�m uma ampla vis�o das diversas atribui��es e abrang�ncia que est�o sob a responsabilidade de sua �rea de atua��o:
a) As fases macro estabelecidas na condu��o do projeto ser�o:
b) Elabora��o de plano de implanta��o;
c) Abertura do projeto;
d) Instala��o de ambiente de infra;
e) Levantamento de requisitos;
f) Documenta��o;
g) Montagem de cronograma de atividades;
h) Parametriza��es de sistema;
i) Testes;
j) Defini��o de requisitos de seguran�a;
k) Valida��es de processos;
l) Capacita��o dos envolvidos;
m) Execu��o paralela;
n) Oficializa��o do sistema;
o) Acompanhamento do uso do sistema;
p) Entrega do projeto final.
8.13 - Toda a equipe de projetos envolvida na implanta��o da solu��o deve estar devidamente capacitada nos referidos m�dulos.
8.14 - Haver� um comit� decis�rio constitu�do pela CONTRATANTE para que, em momentos de decis�o, haja um melhor encaminhamento das atividades.
8.15 - Haver� um gestor de projeto indicado pela CONTRATADA, pertencente � sua equipe t�cnica, dedicado a conduzir detalhadamente todos os passos do projeto. Este gestor deve acompanhar as etapas do projeto nas depend�ncias da CONTRATANTE, em pessoa (in loco).
8.16 - Todos os recursos humanos envolvidos dever�o atuar de forma sin�rgica e alinhados ao objetivo de entregar o projeto no tempo estabelecido em cronograma de atividades.
8.17 - A CONTRATADA dever� disponibilizar equipe t�cnica necess�ria para executar e orientar a implanta��o de solu��o de Gest�o Unificada e Integrada de Administra��o de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento, e dever� atender �s seguintes condi��es:
8.17.1 - Indica��o do pessoal t�cnico adequado e dispon�vel para a realiza��o do objeto, bem como a qualifica��o de cada um dos membros da equipe t�cnica com experi�ncia comprovada de implanta��o, instala��o e treinamento a Solu��o Integrada que se responsabilizar� pelos trabalhos;
8.17.2 - Profissional com conhecimento t�cnico de infraestrutura de redes, servidores, seguran�a, gerenciamento de servi�os de TI. Dever� ter experi�ncia comprovada em suporte t�cnico de sistemas;
8.17.3 - Profissionais com conhecimento e experi�ncia comprovada em implanta��o de Solu��es Integradas de Administra��o de Recursos Humanos, Previd�ncia e de Folha de Pagamento;
8.17.4 - Profissionais com experi�ncia comprovada em desenvolvimento de software, notadamente em requisitos, an�lise e projeto e implementa��o;
8.17.5 - Profissionais com conhecimento e experi�ncia comprovada em mapeamento de processos e gest�o de processos de neg�cio;
8.17.7 - N�o ser�o admitidos cons�rcios ou subcontrata��es.

9. DO PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes da execu��o dos servi�os ser�o efetuados mensalmente, em conta-corrente, mediante ordem banc�ria, em at� 30 (trinta) dias da data da apresenta��o da nota fiscal/fatura de servi�o devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
Os pagamentos ser�o efetuados ap�s o atesto do documento fiscal pelo Fiscal do Contrato e comprova��o da regularidade fiscal (Federal, Estadual e Municipal) da contratada.

10 - RECURSOS DE HARDWARE E SOFTWARE (�Anexo I�)

Este anexo � constitu�do dos requisitos de recursos de hardware e software segundo padr�es tecnol�gicos adotado pela Contratante exigidos para uma Solu��o de Inform�tica Integrada para o Aplicativo SISTEMA DE GEST�O DE RECURSOS HUMANOS, FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, DE BENEF�CIOS PREVIDENCI�RIOS E CONSIGNA��O EM FOLHA DE PAGAMENTO, compreendendo:
AMBIENTE DE PRODU��O
Servidor de Aplica��o:
Sistema operacional - Windows 2012 ou superior ou  Linux Debian ou Ubuntu;
SGDB Relacional -SQL server  ou  Oracle ou MySql ou PostgresQL ou Firebyrd.
Servidor: Intel Xeon de 2a gera��o no m�nimo  �16GB RAM ou  superior;
2 adaptadores de rede integrado 10/100/1000.
Discos:
o Sistema Operacional + sistema RH + SGDB: 250GB m�nimo;
o PageFileSystem caso  necess�rio : 40GB m�nimo;
os Documentos Anexos  aos cadastros + relat�rios em  PDF do sistema RH: 1TB.
o Espelho + backup da Base  de Dados dos sistemas  RH: 1TB.

11 - Descri��o de servi�os e campos necess�rios da  API para retorno ao  Portal Transpar�ncia (Anexo 2):
Funcion�rios:
Obten��o dos dados dos funcion�rios (ativos e inativos) do �rg�o. Utiliza o m�todo GET e tem como par�metros os id's 11 e 12 que diferenciam os funcion�rios inativos dos ativos, respectivamente;
		Inativos - GET: funcion�rios/11 
		Ativos - GET: funcion�rios/12
As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados 		exibidos.  
		nome: Nome do funcion�rio.
		matr�cula: Matr�cula do funcion�rio.
		cargo: Cargo do funcion�rio. 
		situa��o: Descreve se o funcion�rio � efetivo, comissionado ou se est� 				� disposi��o de outros �rg�os. 
		lota��o: Gabinete ou departamento onde o funcion�rio est� lotado. 
		incide: Indica se o sal�rio do m�s atual � referente a f�rias, 13� sal�rio 			ou nada.
		proventos: Sal�rio bruto do funcion�rio.
		descontos: Descontos da folha de pagamento (Imposto de Renda, por 			exemplo). 
		liquido: Sal�rio real do funcion�rio ap�s todos os descontos.
Estagi�rios/menor aprendiz: 
Obten��o de dados dos estagi�rios/menor aprendiz atuantes na casa. Utiliza o m�todo GET e n�o possui par�metros espec�ficos.	
		GET: estagi�rios		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		Nome: Nome do estagi�rio.
		Estabelecimento: Centro Integralizador do Est�gio (CIEE ou IEL ou  outra institui��o).
		Lota��o: Gabinete ou departamento onde o estagi�rio/menor aprendiz est� lotado.
		Inicio: Data do in�cio do contrato.
		Termino: Data do t�rmino do contrato.
		Proventos: Valor da bolsa assistencial ou bolsa aux�lio.
Quadro de Pessoal:
Exibe o quantitativo de funcion�rios por cargo da casa legislativa. Utiliza o m�todo GET e, tamb�m, n�o possui par�metros espec�ficos.	
	GET: quadro pessoal		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		situa��o: Descreve os efetivos, comissionados e os que est�o � disposi��o de outros �rg�os. 
		cargo: Cargos existentes na casa.
		quantidade: Quantidade de funcion�rios por cargo.		
Rela��o de  Servidores:
Exibe uma rela��o dos servidores ativos do �rg�o com suas respectivas classes, fun��es, carga hor�ria e refer�ncia (c�digo para a faixa salarial). Utiliza o m�todo GET e n�o possui par�metros espec�ficos. 		
		GET: rela��o-servidores		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:	
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		matricula: Matricula do funcion�rio.
		Data posse: Data da posse do funcion�rio no cargo.
nome: Nome do funcion�rio.
		situa��o: Descreve se o funcion�rio � efetivo, comissionado ou se est� � disposi��o de outros �rg�os.
		cargo: Cargo do funcion�rio.
		lota��o: Gabinete ou departamento onde o funcion�rio est� lotado.
		fun��o: Fun��o designada, dentro do cargo, para o funcion�rio em quest�o.
		classe: Classe do cargo ao qual o funcion�rio pertence (classe 1, classe 2,...).
		referencia: ID referente � faixa salarial do funcion�rio (ID varia de 1 a 25).
		cargahoraria: Carga Hor�ria do funcion�rio (20, 30 ou 40 horas semanais).
Estrutura Remunerat�ria:
Exibe uma rela��o dos cargos, classes e os valores de refer�ncia para cada cargo da casa. Utiliza o m�todo GET e n�o possui  	par�metros espec�ficos.
	GET: estrutura-remuneratoria		
	As informa��es que dever�o ser retornadas s�o:	
		dataReferencia: Utilizada para filtrar o m�s e o ano (atuais) dos dados exibidos.
		classe: Classes obtidas da lista de classes da casa (classe 1, classe 				2, ...).
		cargo: Cargo, referente � classe selecionada, obtido da lista de cargos da casa.
		codigoClasse: C�digo da classe a qual o cargo pertence.
		referencia: ID's e valores de referencia para as faixas salariais de cada classe.

      Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Glauber Eust�quio Auad Forte                          
FORTE PONTES TECNOLOGIA EM SERVI�OS LTDA. (WEBGOVERNO)



Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia                                                          	                                                                P�gina 47

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