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CMG Contrato 36 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 13/07/2023 10h02

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CONTRATO N� 36/2023
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Pra�a T-23, n� 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2� andar, Condom�nio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ sob o n�. 39.237.204/0001-86, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Heitor Camargo Godinho, portador do RG n� 3111514/ SSP-GO � 2� via, inscrito no CRM/GO sob o n� 8.664 e no CPF sob o n�: 809.818.441-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os m�dicos de sa�de ocupacional, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 00000.003003.2023-08, observando-se as condi��es estabelecidas no Termo de Dispensa n� 018/2023 e no ato autorizat�rio, Of�cio n.� 507/2023  - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os m�dicos especializados em sa�de ocupacional, para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07 do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, conforme condi��es e especifica��es contidas neste contrato, no Termo de Refer�ncia, bem como no Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - Conter no seu quadro um respons�vel t�cnico m�dico do trabalho devidamente registrado nos �rg�os oficiais e conselho de classe da categoria (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goi�s), sendo obrigat�rio o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina de trabalho;
2.2 - O m�dico do trabalho da CONTRATADA ser� o respons�vel pela elabora��o, manuten��o e gest�o do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia no per�odo de vig�ncia do presente instrumento contratual;

2.3 - O m�dico do trabalho realizar� exames ocupacionais (admissionais, demissionais, peri�dicos, retorno ao trabalho, mudan�a de fun��o), com emiss�o dos respectivos Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) em modelo e formatos pr�prios da C�mara Municipal de Goi�nia, bem como ser� respons�vel pelo acompanhamento, orienta��o e correspons�vel pelos ASO�s emitidos pela m�dica examinadora integrante do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.4 - O m�dico do trabalho dever� emitir pareceres e laudos t�cnicos quanto aos aspectos de periculosidade, insalubridade, estabelecimento de nexo causal de doen�as profissionais ou do trabalho, ou ainda, acidentes do trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.5 - Em conformidade com o art. 5� da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina n� 2.323 de 06 de outubro de 2022, o m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO dever� se fazer presente na sede da CONTRATANTE, executando jornada de 20 (vinte) horas semanais sob supervis�o e com escala a ser definida pela Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.6 - Realizar atendimento ambulatorial de urg�ncia ou emerg�ncia em caso de sinistro ou acidente que ocorra durante sua escala de trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;

2.7 - O profissional que prestar� servi�os dever� constar no quadro funcional da empresa contratada, bem como estar em dia com os registros profissionais, incluindo o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina do trabalho;

2.8 - Informar, com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias, a eventual substitui��o do m�dico do trabalho da empresa contratada e justificar � Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia, acompanhada dos documentos comprobat�rios.

2.9 - Obedecer �s normas e rotinas da C�mara Municipal de Goi�nia, em especial �s que dizem respeito � seguran�a, � guarda, � manuten��o e � integridade dos dados, programas, sistemas e procedimentos f�sicos de armazenamento e transporte dos documentos e arquivos;

2.10 - Com exce��o dos casos previstos em lei, guardar sigilo, n�o divulgar, informar, revelar e fornecer a terceiros, sob qualquer pretexto, as informa��es e dados que detenha conhecimento sobre a CONTRATANTE e seus servidores, mesmo ap�s o t�rmino ou rescis�o do contrato, sob pena de responder criminal e civilmente pelos atos e fatos que venham ocorrer em decorr�ncia desse il�cito;

2.11 - Agir com o m�ximo de zelo e respeito, utilizando o melhor de sua capacidade profissional na aten��o � sa�de dos servidores da CONTRATANTE, de acordo com as especifica��es, prazos e condi��es aven�ados no presente instrumento;

2.12 - Cumprir o presente contrato, valendo-se das pr�ticas cientificamente reconhecidas, observando a legisla��o vigente, as normas t�cnicas, os c�digos profissionais, os regulamentos Federais, Estaduais e Municipais e os preceitos �ticos relacionados com o trabalho a ser executado;

2.13 - Assegurar a qualidade dos servi�os durante toda a vig�ncia do contrato, repassando informa��es, quando solicitado, acerca do andamento dos trabalhos relacionados ao objeto desta contrata��o e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atend�-los prontamente;

2.14 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com eles;
  
2.15 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
  
2.16 - Manter durante a execu��o do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas para a contrata��o;

2.17 - Sujeitar-se � mais ampla e irrestrita fiscaliza��o por parte do servidor da contratante encarregado de acompanhar a execu��o do contrato, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados e atendendo as reclama��es formuladas;

2.18 - N�o transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das obriga��es a que est� obrigada.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.3 - Notificar previamente � CONTRATADA, quando da aplica��o de penalidades;
  
3.4 - Disponibilizar todas as informa��es e documentos necess�rios � realiza��o dos servi�os contratados.
 
4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

O prazo de vig�ncia do presente instrumento contratual ser� de 180 (cento e oitenta) dias ou at� a celebra��o de novo contrato resultante de procedimento licitat�rio, o que ocorrer primeiro, a contar da data de sua assinatura.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), o que corresponde ao total de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), referente aos servi�os m�dicos prestados pelo per�odo de 180 (cento e oitenta) dias.
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: SICOOB UNICENTRO, Ag�ncia: 5004, Conta Corrente:1024903-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da dota��o n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0061 00, no valor de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), datada em 04/07/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Para garantir o fiel pagamento da multa, a CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos e especifica��es solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Refer�ncia.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE.

8.3 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.3.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.3.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Termo de Refer�ncia.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto desta contrata��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, a Proposta da Contratada, datada em 05/06/2023, o Termo de Refer�ncia, datado em 02/06/2023, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 18/2023, contidos nos autos do processo eletr�nico n� 003003.2023-08 � SUAP e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o. 

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do SESMT.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores;

15.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma eletr�nica, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
15.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 11 (onze) dias do m�s de julho do ano de 2023.


Pela CONTRATANTE: 



C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA
Vitor Pessoa Loureiro de Morais

Pela CONTRATADA:



MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA
Dr. Heitor Camargo Godinho
CRM/GO n� 8664





Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 


Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia             	                                P�gina 1



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