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CMG Contrato 24 2023 - Aquisição Geladeira - Nova Mix.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 17/07/2023 08h33

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CONTRATO N� 24/2023



Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa NOVA MIX LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:




A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa NOVA MIX LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 115, esquina com a Rua 114, Quadra F34, Lote 2956, n� 414, Goi�nia/GO, CEP 74.085-325, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 49.949.246/0001-01, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. Lelio Oliveira Borges, portador da Carteira de Identidade n.� 4271841- SPTC/GO e inscrito no CPF sob o n� 026.442.601-08, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 404/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.006823.2022-62, Preg�o Eletr�nico n� 008/2023, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO E DO PRE�O

1.1 - O presente contrato tem como objeto a aquisi��o de refrigeradores (item 03) para atender a C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 008/2023 e seus Anexos.

1.2 - Os bens ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme detalhamento e pre�o contidos na tabela abaixo:



ITEM
UND.
ESPECIFICA��O
QTDE.
VALOR
UNIT�RIO
VALOR TOTAL
3
Unidade
Geladeira: Frost Free, Duplex, Fun��o Turbo. Cor: Branca;
compartimentos para alimentos frescos, prateleiras de vidro; turbo congelamento; prateleiras nas portas para acomodar diferentes embalagens; controle de temperatura; prateleira retr�til do freezer. Capacidade: 386 Litros.
Marca: CONSUL
Modelo: CRM44
3
R$ 2.966,30
R$ 8.898,90
VALOR TOTAL (ITEM 3): R$ 8.898,90 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos).
1.3 - Obrigatoriamente os materiais dever�o ser de 1� (primeira) qualidade.
1.4 - Quando da entrega dos materiais, for detectado que os mesmos n�o apresentam caracter�sticas conforme exigidos no termo de refer�ncia, e/ou n�o apresentarem 1� (primeira) qualidade, dever�o ser substitu�dos por outros que atendam a C�mara Municipal, sem �nus adicionais.
1.5 - Os materiais dever�o ser transportados em ve�culo limpo, coberto para prote��o de carga, com aus�ncia de vetores e pragas urbanas e outros.
1.6 - O fornecedor dever� enviar funcion�rios em n�meros suficientes para descarga das mercadorias.




2. CL�USULA SEGUNDA � DA GARANTIA DO OBJETO

A garantia dever� ser prestada pelo fabricante dos equipamentos/bens, devendo a CONTRATADA entregar o TERMO DE GARANTIA quando da entrega dos mesmos.

3. CL�USULA TERCEIRA � DA VIG�NCIA

A vig�ncia do presente contrato ser� de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega do produto, que corresponde ao mesmo prazo para a garantia/assist�ncia t�cnica;

4. CL�USULA QUARTA � DAS OBRIGA��ES DAS PARTES

Cumprir na �ntegra todas as exig�ncias do Edital e seus anexos.
  
5. CL�USULA QUINTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905212.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0012 00, datada em 02/06/2023, no valor de R$ 8.898,90 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). 

6. CL�USULA SEXTA � DO PAGAMENTO 

6.1 - As faturas, devidamente atestadas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, ser�o pagas via Ordem de Pagamento, mensalmente, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao vencido, ap�s a quita��o de eventuais multas que tenham sido impostas � licitante vencedora.
6.2 - O pagamento s� ser� efetuado mediante certid�es de regularidade da licitante vencedora � CND do INSS, FGTS;
6.3 - Na ocorr�ncia de eventuais irregularidades ou atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, dever�o ser observadas as cl�usulas Edital�cias referente ao Preg�o Eletr�nico n 008/2023.



7. CL�USULA S�TIMA � DAS SAN��ES

As san��es referentes � execu��o do objeto do presente contrato s�o aquelas previstas no Edital, Termo de Refer�ncia, bem como na legisla��o aplic�vel.

8. CL�USULA OITAVA � DA VINCULA��O

A presente contrata��o est� vinculada a todo o procedimento licitat�rio, ou seja, ao Edital, seus anexos, a Proposta apresentada datada de 19/04/2023 e Nota de Empenho, ficando os mesmos como parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse integralmente transcrito.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

Caber� rescis�o de contrato na ocorr�ncia de quaisquer dos motivos relacionados no art.78 da Lei n� 8.666/93.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.




12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

12.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
12.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
12.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

13.1 - Os itens contratados dever�o ser entregues de acordo com as quantidades solicitadas na Coordenadoria do N�cleo de Almoxarifado e Patrim�nio da C�mara Municipal de Goi�nia em conformidade com a Ordem de Fornecimento.
13.2 - As entregas dever�o ocorrer no hor�rio de expediente (das 08h �s 12h e das 14h �s 17h);
13.3 - A CONTRATADA dever� entregar os produtos em at� 30 (trinta) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Coordenadoria de Almoxarifado.
13.4 - O atraso na data de entrega, altera��es de quantidades, qualidade inadequada, implicar� em penalidades, caso a empresa n�o cumpra com as solicita��es para substitui��o da mercadoria num prazo de 15 (quinze) dias corridos.
13.5 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;






14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


 Lelio Oliveira Borges
NOVA MIX LTDA.
Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                                                                                                         	P�gina 1





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