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CMG Contrato 21 2023 -5306 2022 Nilton Costa (sistemas de incêndio).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 23/06/2023 08h59

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CONTRATO N� 21/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua Soldado Edson Lincon Gomes da Silva, n� 170, Jardim Altvater, Santo Ant�nio da Platina/Paran�, CEP 86.430-000, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 44.525.062/0001-92, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, pelo s�cio Sr. Nilton Marcos Rafael da Costa, portador da Carteira de Identidade n.� 12.634.674-3, SESP/PR e inscrito no CPF sob o n� 096.768.029-80 doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato visando a implanta��o e a reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Municipal n� 2.968/2008 e demais legisla��es pertinentes e de acordo com Despacho homologat�rio OF�CIO 401/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Processo n� 00.005306.2022-76, Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, mediante as seguintes Cl�usulas e condi��es:




1. CL�USULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de implanta��o e reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio e demais adequa��es necess�rias, inclusos m�o de obra, materiais e equipamentos, conforme projeto aprovado e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e Anexos I e II deste instrumento contratual.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS
1.2.1 - Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme Edital e processo administrativo acima citado.

ITEM
DESCRI��O
VALOR 
UNIT�RIO
VALOR TOTAL  
1
Implanta��o e reforma dos sistemas de preven��o e combate a inc�ndio e demais adequa��es necess�rias, inclusos m�o de obra, materiais e equipamentos, conforme o projeto aprovado e especifica��es estabelecidas no Edital e seus anexos.
R$ 398.000,00 
R$ 398.000,00 

VALOR GLOBAL TOTAL:                               R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais).
1.2.2 - A CONTRATADA dever�, �s suas expensas, arcar com os custos de Licen�as, Aprova��es, Alvar�s, Autoriza��es, Vistorias, Certid�es ou qualquer outro documento legalmente estabelecido que seja necess�rio � execu��o do servi�o e sua posterior conclus�o, entrega e requisitos para ocupa��o.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - Executar os servi�os previstos neste contrato, apresentando-os nas formas descritas, cumprindo rigorosamente os prazos acordados;

2.2 - Arcar com todos os custos referentes � realiza��o das atividades previstas neste contrato;

2.3 - Seguir as diretrizes da C�mara Municipal de Goi�nia, atrav�s da Coordenadoria de Engenharia;

2.4 - A CONTRATADA se comprometer� a participar de todas as reuni�es que a CONTRATANTE entender necess�rias para o bom andamento dos trabalhos. Estas reuni�es servir�o para orienta��es m�tuas e para a ci�ncia sobre o desenvolvimento dos servi�os, bem como para que sejam tomadas decis�es para os ajustes e a��es corretivas que se fizerem necess�rias;

2.5 - Antes do in�cio dos trabalhos, apresentar documenta��o de todos os profissionais envolvidos na execu��o dos servi�os, sendo que estes devem ser habilitados a executar os servi�os objeto deste contrato, sob responsabilidade da CONTRATADA;
2.6 - Executar os servi�os com pessoal uniformizado e fornecer os equipamentos de prote��o individual � EPI a todos os profissionais. O uso, por todos os trabalhadores, destes equipamentos deve ser garantido pela CONTRATADA;

2.7 - Atender a legisla��o pertinente ao ramo de atua��o e as normas de sa�de e seguran�a do trabalho;

2.8 - Fornecer toda a m�o de obra, materiais, ferramentas e equipamentos necess�rios � completa execu��o dos servi�os, assim como aos testes e inspe��es;

2.9 - Comunicar previamente � fiscaliza��o a realiza��o de testes e a necessidade de interdi��o de espa�os para a execu��o dos servi�os;

2.10 - Promover os testes e inspe��es em todos os sistemas e equipamentos, e assegurar o perfeito funcionamento de todos os dispositivos e dos sistemas de forma global;

2.11 - Fornecer � C�mara, sempre que solicitado, cronogramas atualizados dos servi�os em andamento e relat�rios dos servi�os executados e pendentes, atas de reuni�es, vistorias, etc;

2.12 - Manter atualizado o Di�rio de Obras;

2.13 - Todo equipamento que venha a ser retirado dos sistemas antigos dever� estar descrito em relat�rio fornecido � fiscaliza��o para autoriza��o de destina��o adequada. Os itens que n�o forem necess�rios ao interesse da CMG dever�o ser descartados adequadamente ou transportados pela CONTRATADA para local indicado pela CONTRATANTE;

2.14 - A CONTRATADA manter� na obra, em tempo integral, engenheiro e/ou t�cnico especializado pelo acompanhamento dos servi�os, sendo estes tamb�m respons�veis pela supervis�o t�cnica da qualidade dos servi�os;

2.15 - A CONTRATADA n�o permitir� que os servi�os executados e sujeitos �s inspe��es por parte da CONTRATANTE sejam ocultados pela constru��o civil, sem a aprova��o e a libera��o por parte da fiscaliza��o;

2.16 - Todo documento t�cnico proveniente do contrato dever� ser assinado pelo respons�vel t�cnico dos servi�os;

2.17 - Dar imediato conhecimento � CMG de autua��es/notifica��es, erros e omiss�es, relativas aos servi�os sob sua responsabilidade t�cnica, para que a C�mara adote as medidas cab�veis;

2.18 - Aceitar, nas mesmas condi��es contratuais e mediante Termo Aditivo ou Subtrativo, acr�scimos ou supress�es que se fizerem necess�rios no quantitativo dos servi�os, objeto do contrato, dentro dos limites previstos conforme a Lei n� 8.666/93;

2.19 - Responsabilizar-se pelo pagamento dos sal�rios de seus funcion�rios ou profissionais por ela contratados e das demais despesas trabalhistas decorrentes da presta��o do servi�o;

2.20 - Executar os servi�os de acordo com as normas t�cnicas vigentes da ABNT, do Corpo de Bombeiros Militar de Goi�s e ainda seguir os preceitos de todas as normas e legisla��es federais, estaduais e municipais que tratam de assuntos relativos aos projetos e seguran�a do trabalho dentre outros. Todas as pe�as e materiais empregados dever�o ser certificados;

2.21 - Utilizar profissionais especializados, cabendo-lhe exclusiva responsabilidade pelo cumprimento da legisla��o, em especial a t�cnica, tribut�ria, civil, previdenci�ria e trabalhista;

2.22 - Fornecer junto com o termo de recebimento definitivo, manual de opera��o e manuten��o, contendo no m�nimo as indica��es de manuseio dos sistemas e revis�es peri�dicas adequadas;

2.23 - Guardar sigilo dos dados ou informa��es obtidos em raz�o deste contrato, e n�o referir ao nome da C�mara Municipal de Goi�nia, para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo autoriza��o pr�via;

2.24 - Responsabilizar-se pela repara��o de danos causados �s depend�ncias da C�mara, aos servidores, funcion�rios, civis ou a terceiros e por todo dano que decorra, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo de seus profissionais na execu��o da presente presta��o de servi�os;

2.25 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.26 - Prestar o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, da Planilha Or�ament�ria ofertada pela CONTRATADA e do Memorial T�cnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato);
2.27 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.28 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.29 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 004/2023, da Planilha Or�ament�ria e do Memorial T�cnico Descritivo (Anexos I e II deste Contrato);

2.30 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;

2.31 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento e instala��o do objeto contratado;

2.32 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A: 

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.3 - Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necess�rios;

3.4 - Designar um funcion�rio para acompanhar e fiscalizar a execu��o do contrato e receber e analisar os dados exigidos, assim que lhe forem apresentados;
3.5 - Fiscalizar a presta��o dos servi�os contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas;

3.6 - Comunicar imediatamente � CONTRATADA sobre quaisquer equ�vocos de que tenha conhecimento na execu��o dos servi�os;

3.7 - Aplicar � CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.

4. CL�USULA QUARTA � DOS PRAZOS DE VIG�NCIA, DE EXECU��O E DA ASSINATURA DO CONTRATO.

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como v�lida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital.

4.4.1 - A licitante dever� apresentar em sua proposta o cronograma de execu��o dos servi�os, testes e coloca��o em opera��o de todos os sistemas, indicando os principais eventos da aquisi��o de materiais, montagem e instala��o dos componentes;
4.4.2 - Antes do in�cio da obra dever� apresentar � fiscaliza��o do contrato, cronograma/planejamento detalhado da execu��o dos servi�os;
4.4.3 - Ap�s a emiss�o da ordem de servi�o, a CONTRATADA ter� at� 90 (noventa) dias corridos para a conclus�o da obra, inclusive com a vistoria e aprova��o final pelo Corpo de Bombeiros (CBPM-GO), sendo que devem ser conclu�dos no m�nimo 33,33% dos servi�os a cada 30 (trinta) dias;
4.4.4 - Se por raz�es alheias a vontade da CONTRATADA a obra n�o for conclu�da dentro do prazo estipulado, esta dever� apresentar justificativa pr�via por escrito e informar o novo prazo necess�rio, cabendo � C�mara aprova��o ou n�o. 

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO, DAS MEDI��ES E DO REAJUSTE
5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor referente aos servi�os prestados no valor total de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), em conformidade com  a Planilha Or�ament�ria contida no Anexo I deste Contrato.

5.1.1- Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado ap�s as devidas medi��es e at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, via de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, no Banco Bradesco; Ag�ncia: 1588-1; Conta Corrente: 29746-1.

5.3 - DAS MEDI��ES: Ser�o feitas at� tr�s medi��es para pagamento, sendo que a �ltima medi��o corresponder� a no m�nimo o valor de 40% da obra e s� ser� paga ap�s a conclus�o total dos servi�os, aprova��o pelo CBPM-GO e emiss�o do termo de recebimento definitivo.

5.3.1 - N�o ser� feita nenhuma medi��o sem a correspond�ncia m�nima de 30% do andamento da obra, preferencialmente da seguinte forma:
I - 1� medi��o: 30% do valor da obra;
II - 2� medi��o: 30% do valor da obra;
III - 3� medi��o: 40% do valor da obra.

5.3.2 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.4 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903916.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho n� 0051 00, no valor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), datada em 31/05/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento da presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;

7.4 - Em conformidade com o art. 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7- Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8- Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO / DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e nos Anexos I e II deste Instrumento Contratual.

8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - Os servi�os dever�o ser prestados no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital  e seu Anexo I - Termo de Refer�ncia;

8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;

8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.5- Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Edital ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

8.6 - Os servi�os correspondem � execu��o de seis sistemas principais, sendo eles:

8.6.1 - Sistema Fixo de Combate a Inc�ndio (Rede de Hidrantes); 
8.6.2 - Sistema de Detec��o de Inc�ndio Endere��vel � Op��o Wireless; 
8.6.3 - Sistema de Ilumina��o de Emerg�ncia; 
8.6.4 - Sistema de Unidades Extintoras; 
8.6.5 - Sistema de Sinaliza��o e Rota de Fuga;
8.6.6 - Compartimenta��o Horizontal; 

8.7 - A op��o pelo uso do Sistema de Detec��o de Inc�ndio Endere��vel� Op��o Wireless deu-se pelo fato de ter sua implanta��o mais simples e r�pida, uma vez que a CMG n�o poder� paralisar seu funcionamento durante a obra e de modo a diminuir os transtornos, j� que n�o ser�o necess�rias grandes interven��es f�sicas como cortes nas paredes e forros e posterior restaura��o e pintura, sendo uma execu��o r�pida e limpa, al�m de permitir sua expans�o posterior. Ressalta-se que todo o sistema deve ser independente, n�o utilizando nenhum sistema de dados e internet existente na casa. H� de se ressaltar que o sistema sem fio da Casa � blindado, logo dever� ser utilizado equipamento que n�o interfira ou sofra interfer�ncia dessa blindagem;

8.8 - Os servi�os listados acima dever�o ser executados conforme especifica��es constantes no projeto aprovado, memorial descritivo e planilha or�ament�ria;

8.9 - A responsabilidade pela interliga��o das redes existentes (el�trica, hidr�ulica, etc.) aos novos sistemas e as complementa��es, caso sejam necess�rias, s�o de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que dever� tamb�m fazer seu dimensionamento conforme os preceitos t�cnicos e normativos cab�veis;

8.10 - A extens�o do fornecimento dos servi�os e materiais e equipamentos � global e a CONTRATADA dever� complement�-lo, se necess�rio, a fim de garantir o perfeito funcionamento e desempenho de todos os sistemas, dos equipamentos existentes e dos que ser�o instalados. Qualquer eventual complementa��o do fornecimento dentro do escopo do servi�o dever� ser executada, pois a obra dever� ser entregue totalmente finalizada e em pleno funcionamento;

8.11 - Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos neste projeto o foram por serem os que melhor atenderam aos requisitos espec�ficos do sistema e de qualidade. Estes equipamentos e materiais poder�o ser substitu�dos por outros similares, estando o crit�rio da similaridade sob responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE e do autor do projeto. Para comprova��o da similaridade ser� apresentado � CONTRATANTE, por escrito, justificativa para a substitui��o das partes. Esta justificativa deve conter as especifica��es t�cnicas de todas as pe�as, com memorial descritivo. Ainda assim caber� inteiramente � fiscaliza��o a aceita��o ou n�o da substitui��o;

8.12 - Toda interven��o que seja feita em paredes, forros, instala��es hidr�ulicas, instala��es el�tricas, pisos, etc., dever�o ser restaurados � condi��o original, sem custos extras para a CONTRATANTE;

8.13 - Os servi�os ser�o considerados entregues somente ap�s a vistoria e total aprova��o pelo Corpo de Bombeiros Militares de Goi�s (CBPM-GO), e emiss�o de documento formal contendo a aprova��o do pr�dio. S�o de responsabilidade da CONTRATADA todos os procedimentos para a realiza��o da vistoria e obten��o do documento no CBPM-GO. 

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o dos servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

13.1 - Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 004/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 28/03/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o;

13.2 - Tamb�m s�o partes integrantes deste Contrato: o projeto de combate a inc�ndio e memorial descritivo aprovados no Corpo de Bombeiros Militar de Goi�s, assim como a Planilha Or�ament�ria e Memorial Descritivo de Execu��o dos Servi�os, todos elaborados pela empresa PRIMAZZIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI ( Anexos I e II).

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber�o aos servidores Lucas Furtado da Silva (Assessor T�cnico Legislativo - Engenheiro Civil), Thais Alexandre (Assessor T�cnico Legislativo -Arquiteta e Urbanista).

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA CONTRATUAL

15.1- A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA at� 30 dias da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;

15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;

15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro- garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do premio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria;

15.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo V do Edital;
15.1.3.2 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle,n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.

15.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e neste Contrato, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;

15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;

15.7- Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

16.1 - Os servi�os, objeto deste contrato, ter�o garantia total de 12 (doze) meses, ou o previsto na legisla��o e nas normas pertinentes, considerando o que tiver prazo e abrang�ncia maior, e contar� a partir da data do termo de recebimento definitivo. Essa garantia implica na substitui��o ou repara��o de qualquer componente do equipamento reconhecidamente defeituoso, incluindo a m�o de obra, independentemente do t�rmino da vig�ncia deste Contrato e ser� regulada pelas seguintes normas:

16.1.1 - Dever� iniciar em at� vinte e quatro horas contadas a partir da data em que a CONTRATADA receber a notifica��o da ocorr�ncia;
16.1.2 - A CONTRATADA reparar� ou substituir�, �s suas expensas, todas as pe�as, componentes, equipamentos e materiais necess�rios aos reparos ou substitui��es que venham a ser feitos durante o per�odo de garantia, salvo as pe�as ou componentes que, por sua natureza, se desgastam normalmente antes do t�rmino do per�odo de garantia;
16.1.3 - Uma vez realizado o reparo ou substitui��o da pe�a defeituosa, a CONTRATADA garante o desempenho original especificado para o correspondente equipamento;
16.1.4 - Se ap�s o recebimento do servi�o surgirem defeitos ou imperfei��es que impliquem em desligamento dos sistemas por per�odo superior a dez dias, o tempo de garantia de tal sistema ficar� automaticamente prorrogado por tempo equivalente aos dias parados. 

16.2 - Os servi�os dever�o ser prestados na sede da C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o: Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, CEP 74.063-900, Goi�nia � GO, preferencialmente nos hor�rios de 8:00 �s 12:00 e das 14:00 �s 18:00, de segunda a sexta-feira;

16.3 - Em casos excepcionais e previamente acordados com a fiscaliza��o, os servi�os poder�o ser realizados em finais de semana e/ou feriados, desde que n�o gerem �nus extras para a CMG;

16.4 - Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es.

17 - CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:


Nilton Marcos Rafael da Costa
NILTON COSTA ENGENHARIA CIVIL LTDA.




Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF:



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