PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Avenida Goiás Norte, nº 2001, Centro, CEP nº 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, inscrito no CPF sob o n.º 030.542.931-06, e a empresa AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida São João, Quadra 04, Lote 04, CEP 74.913-460, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.935.788/0001-96, neste ato representada pela Sócia, Sra. Alessandra Ferreira Alves, portadora da Carteira de Identidade nº 3138027, SESP-GO, inscrita no CPF sob o nº 792.843.611-68, doravante denominada apenas CONTRATADA, em conformidade com os termos contidos no Processo Eletrônico nº 00000.02850.2023-47 e, de acordo com o Ato Autorizativo, OFÍCIO 485/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, resolvem celebrar o PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023, com fundamento no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR INICIAL DO CONTRATO Nº 11/2023 1.1 - Fica autorizado o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor unitário do item 20, do Lote 04 do Contrato nº 11/2023, que corresponde ao aumento de 5,22% (cinco vírgula vinte e dois por cento) sobre o valor total do referido instrumento contratual, visando a confecção de etiquetas de patrimônio com código de barras utilizadas para inventariar os bens da Câmara Municipal de Goiânia. 1.2 - O item 20 (Lote 04) da planilha prevista no item 1.2.1, da Cláusula Primeira do Contrato nº 11/2023, fica alterado nos seguintes termos: ITEM ESPECIFICAÇÃO – LOTE 04 UNID. QTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 20 Placa de patrimônio em poliéster adesivo ultra resistente, personalizada, 50 mm X 20 mm, etiqueta na cor prata e impressão em tinta preta. Inclusos: Arte, prova digital. Remessa de acordo com a demanda a partir de 500. Unid 5000 R$ 2,85 R$ 14.250,00 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº 0056 00, emitida em 22/06/2023. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento; 3.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento; 3.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 11/2023 que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas. Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza efeitos legais. Goiânia/GO, data da última assinatura eletrônica. Pela CONTRATANTE: Vitor Pessoa Loureiro de Morais Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia Pela CONTRATADA Alessandra Ferreira Alves AFA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Testemunhas: 1) __________________________________ Nome: RG: CPF: 2) ________________________________ Nome: RG: CPF: Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia Página 1