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CMG Contrato 10 2023 - GRÁFICA E EDITORA COMUNICAÇÃO VISUAL LASER SETE LTDA - Serviços Gráficos (Lotes 01-02 e 03) CMG.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 13h30

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CONTRATO N� 10/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA, pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Rua 4, Quadra D, lote 17, n� 202, Vila S�o Jo�o, CEP: 74.815-440, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 41.806.677/0001-07, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Sr. Francisco Rodrigues da Silva, portador da Carteira de Identidade n� 4287184, DGPC-GO, inscrito no CPF sob o n� 031.736.034-51, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram contrato de fornecimento de servi�os gr�ficos, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio n� 184/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexos, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 003286.2022-07 e, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de servi�os gr�ficos (LOTES 01, 02 e 03), conforme condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022, seus Anexos e neste contrato.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:

1.2.1 - Os produtos sob os quais recair� a garantia do presente contrato foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:


ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 01
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
01
Cart�o de Visita � Formato 09 x 05 cm, 4/0 cores em papel couch� 300 g/m�, com lamina��o fosca, verniz localizado e Relevo em Braille. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 200 unidades.

Unid.
300.000
R$ 0,25 
R$ 75.000,00 
02
Cart�o de apresenta��o ��Formato 15 x 10,5 cm, impress�o 4/0 cores, em offset 240g/m�. Arte, fotolito e prova Match Print inclusos. Remessa de acordo com demanda.
Unid.
200.000
R$ 0,47 
R$ 94.000,00 
03
Convite para audi�ncia p�blica e sess�es especiais � Formato 15 x 29 cm, impress�o em 4/4 cores em papel couch� fosco 250g/m�, vincado e dobrado. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print inclusos. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.

Unid.
50.000
R$ 2,90 
R$ 145.000,00 
04
Convite Sess�o Solene � Formato 15,5 x 21,5 cm, 4/0 cores em papel couche fosco 250g/m�, verniz localizado. Inclusos: Arte, fotolito e prova Match Print. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.

Unid.
50.000
R$ 1,05 
R$ 52.500,00 
VALOR TOTAL (LOTE 01): R$ 366.500,00 

ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 02
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
05
Pasta vincada � Formato 31,5 x 46cm, 4/0 cores, em papel triplex 250 g/m�. Acabamento: Vinco e dobra. Inclusos: Arte e fotolito. Entrega de acordo com a demanda, m�nimo de 1000 unidades.
Unid.
5.000
R$ 1,52 
R$ 7.600,00 
06
Bloco de anota��o � Formato 10 x 15 cm, 1/0 cor, 100 folhas, papel offset 90g/m�, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a.�Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
600
R$ 8,83 
R$ 5.298,00 
07
Encaderna��o- Servi�o de encaderna��o de at� 1.000 folhas (miolo fornecido pela C�mara) Capa dura revestida com percalux em cores variadas (conforme solicita��o); Formato: 22 x 33 cm ( tamanho of�cio);
Acabamento: Hot�stamping dourado na capa, contracapa e lombada, guarda em offset 150 g/m�, cabeceiras, cola, costura, vinco/dobra, lombada. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 100 unidades.
Unid.
100
R$ 54,00 
R$ 5.400,00 
08
Bloco de requisi��o de material � Papel offset 90g/m�, formato 14 x 20 cm, 1/0 cor, blocos de 100 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
500
R$ 12,80 
R$ 6.400,00 
09
Bloco para receitu�rio ou atestado m�dico � Papel offset 90g/m�, formato 15 x 22 cm, 1/0 cor, blocos de 50 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
60
R$ 30,66 
R$ 1.839,60 
10
Bloco para evolu��o m�dica ou enfermagem � Papel offset 120g/m�, formato 22 x 33 cm (tamanho of�cio), 1/0 cor, blocos de 50 folhas, acabamento com refile e blocagem com cola branca na cabe�a (topo). Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 05 unidades.
Unid.
60
R$ 16,66 
R$ 999,60 
VALOR TOTAL (LOTE 02): R$ 27.537,20 

ITEM
ESPECIFICA��O � LOTE 03
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
11
Cartaz M�dio- Formato 31,5 x 46,5 cm, impress�o 4/0 cores em papel couch� 150 g/m�. Inclusos: Arte, CTP, prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 50 unidades.
Unid.
7.000
R$ 4,14 
R$ 28.980,00 
12
Folders com 02 dobras- Formato 21 x 31 cm, impress�o 4/4 cores em papel couch� 170 g/m�. Lamina��o fosca e verniz localizado. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
25.000
R$ 1,12 
R$ 28.000,00 
13
Folders com 01 dobra- Formato 21 x 31 cm,�impress�o 4/4 cores em papel couch� 170 g/m�. Lamina��o fosca e verniz localizado. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com a demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
25.000
R$ 1,12 
R$ 28.000,00 
14
Flyers � Formato 15 x 21 cm, impress�o 4/4 cores em papel couch� 150 g/m�. Acabamento refile. Inclusos: Arte, CTP e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
50.000
R$ 0,50 
R$ 25.000,00 
15
Informativo � Tamanho 42 x 30 cm aberto, impresso em at� 10 p�ginas, 4/4 cores. Em papel couch� brilho 150 g/m� e acabamento com 01 dobra. Inclusos: Diagrama��o, arte, corre��o e prova digital impressa. Remessa de acordo com demanda, m�nimo de 500 unidades.
Unid.
10.000
R$ 4,20 
R$ 42.000,00 
VALOR TOTAL (LOTE 03): R$ 151.980,00 
VALOR TOTAL: R$ 546.017,20 
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Apresentar 01 (uma) pe�a piloto de cada item solicitado, de acordo com a respectiva arte, para aprova��o, sob pena de n�o aceita��o do montante total dos materiais. A Contratada dever� apresent�-la em prazo n�o superior a 03 (tr�s) dias �teis a contar da data da solicita��o;

2.3.1 - A pe�a piloto ser� objeto de avalia��o das especifica��es t�cnicas, qualidade da confec��o, bem como, precis�o do corte e da impress�o, e acabamento em geral;

2.3.2 - A pe�a piloto dever� ser apresentada junto � C�mara Municipal de Goi�nia, no endere�o Avenida Goi�s, n� 2001, Setor Central, devidamente embaladas, identificadas com o n�mero do Preg�o, numero do lote, o CNPJ e o nome ou raz�o social da empresa;

2.3.3 - A n�o apresenta��o da pe�a piloto dentro do prazo estipulado ou apresent�-la em desacordo com as especifica��es de sua proposta/edital poder� ter seu produto recusado, cabendo ao fornecedor efetuar nova entrega no prazo de 05 (cinco) dias, a qual atenda �s especifica��es, sob pena de incorrer nas penalidades previstas;

2.3.4 - A pe�a piloto ser� devolvida no estado em que se encontrar, ap�s a realiza��o do teste. As pe�as-piloto aprovadas permanecer�o em poder da Administra��o para confronta��o quando da entrega efetiva do(s) produto (s). 

2.4 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;

2.5 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

2.6 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;

2.8 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;

2.9 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;

2.10- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;

2.11 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.12 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital;

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses.

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 � No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento.

4.4 - Dever� ser observado o prazo de entrega do objeto constante no Edital e na Cl�usula Oitava deste instrumento contratual.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos materiais, no valor total de R$ 546.017,20 (quinhentos e quarenta e seis mil, dezessete reais e vinte centavos). 

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Caixa Econ�mica Federal, Ag�ncia: 3642, Conta n�: 1297-5.

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903963.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0029 00, no valor de R$ 409.509,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos e nove reais), emitida em 16/03/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato;
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato;
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e neste contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e Anexo I do Edital.

8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.
8.1.2 - O prazo para a entrega dos produtos � de at� 10 (dez) dias corridos, ap�s a Ordem de Fornecimento emitida pela Divis�o de Almoxarifado. Quanto aos itens 01, 02, 03, 04, 05 o prazo de entrega � de 03 (tr�s) dias corridos.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:

8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE e ap�s a verifica��o ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem �s especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA GARANTIA CONTRATUAL

9.1 � Fica a CONTRATADA obrigada a prestar garantia, em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:

9.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;

a) Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
b) Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

9.1.2 - Seguro-garantia;

Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.

9.1.3 - Fian�a Banc�ria.

a) Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fian�a banc�ria dever� utilizar o modelo constante do Anexo IV do Edital; 
b) A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;

c) Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento.

9.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da em at� 90 dias da execu��o/t�rmino do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

9.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

9.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

9.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida implicar� na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente, com posterior rescis�o contratual;

9.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;

9.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O

10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

10.2 - A rescis�o poder� ser:

10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 036/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 16/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.

15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Patrim�nio e Almoxarifado.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA

Francisco Rodrigues da Silva
GR�FICA E EDITORA COMUNICA��O VISUAL LASER SETE LTDA

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1

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