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CMG Contrato 03 2023 - Locação de veículos - CS Brasil.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 13h57

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CONTRATO N� 03/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com a matriz sediada na Av. Saraiva, n� 400, Sala 04, Vila Cintra, Mogi das Cruzes- SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 10.965.693/0001-00, e sua filial situada na Rua Jo�o Alves de Queiroz, n� 670, sala 10, Setor Goi�nia II, Ch�caras Retiro, Goi�nia-GO, CEP 74.665-832, neste ato representada pelos Diretores, Sr. Anselmo Tolentino Soares J�nior, portador da Carteira de Identidade RG n� CM881638RFBRJ, inscrito no CPF sob o n� 028.449.777-07, e Sr. Jo�o Bosco Ribeiro de Oliveira Filho, portador da Carteira de Identidade RG n� MG 7.592.374 SSP/MG, inscrito no CPF sob o n� 043.780.526-36, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram, por for�a do presente instrumento e em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, o contrato de loca��o de ve�culos, conforme Of�cio homologat�rio 18/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 025/2022, Processo n� 00000.000227.2021-98, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:


1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO:

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os de loca��o de ve�culos automotores, de pequeno porte, sem motorista e sem combust�vel, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e seus Anexos.
1.2 -  DAS ESPECIFICA��ES E QUANTITATIVOS

Item
Descri��o � Especifica��o M�nima do Objeto
Unid.
Qtd.
Valor� Unit�rio
Valor Total Mensal
Valor Total Anual


1
Ve�culo tipo Hatch, sem motorista, 04 portas, sem combust�vel, especifica��es m�nimas de motoriza��o 75 CV, dire��o hidr�ulica, cor branca, transmiss�o manual, trava el�trica, espelhos retrovisores externos el�tricos na cor do carro, rodas no m�nimo aro 15, vidros el�tricos nas 04 portas, pel�cula insulfilm, trava el�trica das portas com acionamento na chave, sistema de �udio multim�dia com r�dio AM/FM, fun��o MP3, entrada USB, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, ar-condicionado, ano de fabrica��o n�o inferior a 2022.
MARCA/MODELO:
VOLKSWAGEN GOL 1.0 FLEX 4P MANUAL
Ve�culos por m�s (mensal)
50
R$
1.947,00
R$
97.350,00
R$
1.168.200,00


2
Ve�culo tipo sedan, sem motorista, 04 portas, sem combust�vel, especifica��es m�nimas de motoriza��o 170 CV, dire��o el�trica, partida start stop, cor preta, transmiss�o autom�tica, trava el�trica, espelhos retrovisores externos el�tricos na cor do carro, bancos de couro, rodas de no m�nimo aro 17, vidros el�tricos nas 04 portas, pel�cula insulfilm, sistema de �udio multim�dia com r�dio AM/FM, fun��o MP3, entrada USB e c�mera de r�, sensor de estacionamento dianteiro e traseiro, ar-condicionado, ano de fabrica��o n�o inferior a 2022.
MARCA/MODELO:
TOYOTA COROLLA XEI 2.0 FLEX 16V AUTOM�TICO
Ve�culos por m�s (mensal)
16
R$ 4.306,00

R$
68.896,00

R$
826.752,00



VALOR TOTAL: R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais).

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, al�m dos materiais especificados e m�o de obra especializada, todas as ferramentas necess�rias para confec��o dos materiais, ficando respons�vel por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela Fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;
2.9 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital;

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia, por meio do servidor respons�vel pela fiscaliza��o do contrato;
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA

O contrato entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n� 8.666/93.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: 237 - Bradesco S.A / Ag�ncia: 231-3 / Conta Corrente: 63500-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903914.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0008 00, no valor de R$ R$ 1.994.952,00 (um milh�o, novecentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais), emitida em 17/01/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Preg�o, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada da garantia do respectivo contrato.
7.1.5 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, al�m da perda desta, responder� o contratado pela sua diferen�a, a qual ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer/prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 - Anexo I do Edital.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do objeto/servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1�, do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento/presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja:
8.2.1 - Almoxarifado da C�mara Municipal de Goi�nia, localizada na Avenida Goi�s n� 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos hor�rios de 8h �s 12h e das 14h �s 17h30, de segunda � sexta-feira.

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de passado a observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93.

8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os materiais/servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.

8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 025/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de 17/11/2022 (fls. 109/110 � SUAP) e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designado para a fun��o de gestor e para a fun��o de fiscal do contrato.

14.2 - A fun��o de gestor do contrato caber� a servidora nomeada pela Portaria n� 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador�de Transporte e Abastecimento, que atuar� juntamente com a gestora designada.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA

15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a apresentar em at� 60 dias da data da assinatura deste Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: 

15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;

15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria.
15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA.

15.1.4 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa ren�ncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria, dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;

15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;

15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;

15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente.

15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE.

15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-�o as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
Goi�nia-GO, aos 30 (trinta) dias do m�s de janeiro do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:




 Anselmo Tolentino Soares J�nior
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA.


Jo�o Bosco Ribeiro de Oliveira Filho
CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVI�OS AMBIENTAIS LTDA.



Testemunhas:
1) _______________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 1

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