Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2023 / CMG Contrato 43 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional -PE 24-23.txt

CMG Contrato 43 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional -PE 24-23.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 21/09/2023 12h08

Plain Text icon CMG Contrato 43 2023 - Serviço Saúde Ocupacional - Medicional -PE 24-23.txt — Texto puro, 21 KB (21916 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 43/2023
         
Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Sr. Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA, sediada na Pra�a T-23, n� 122, quadra 96, lotes 14/16, Apto. 401, 2� andar, Condom�nio Wonderful Residence, Setor Bueno, CEP 74.215-130, Goi�nia/GO, inscrita no CNPJ sob o n� 39.237.204/0001-86, neste ato representada por seu S�cio, Sr. Heitor Camargo Godinho, portador do RG n� 3111514/ SSP-GO � 2� via, inscrito no CRM/GO sob o n� 8.664 e no CPF sob o n� 809.818.441-20, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os m�dicos de sa�de ocupacional, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o contido no Processo Eletr�nico n� 00000.0225.2023-61, conforme ato homologat�rio OF�CIO 594/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 024/2023 e, ainda, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:




1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os m�dicos especializados em sa�de ocupacional, para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07, do Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia, conforme condi��es e especifica��es contidas neste Contrato, no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e seus Anexos, bem como no Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia.

1.2 - DAS ESPECIFICA��ES DOS SERVI�OS

Os servi�os ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes no Edital supramencionado e de acordo com a planilha a seguir:

ITEM
DESCRI��O
VALOR MENSAL
VALOR ANUAL

01
PRESTA��O DE SERVI�O DE SA�DE OCUPACIONAL
1) OBJETO: Contrata��o de empresa de sa�de ocupacional para atendimento � Norma Regulamentadora n� 07 � Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO);
2) JUSTIFICATIVA: Suprir a demanda por profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO com vistas a atender a Norma Regulamentadora n� 07;
3) ESPECIFICA��O DO PROFISSIONAL: Um (01) m�dico do trabalho, devidamente registrado nos �rg�os oficiais e conselho de classe da categoria (Conselho Regional de Medicina do Estado de Goi�s), sendo obrigat�rio o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina de trabalho;
4) CARGA HOR�RIA DE TRABALHO: Vinte horas (20h) semanais, em escala a ser definida pela Coordenadoria do SESMT;
5) LOCAL DE PRESTA��O DO SERVI�O: Sede da C�mara Municipal de Goi�nia;
6) ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS:
a) Elabora��o, manuten��o e gest�o do Programa de Controle M�dico e Sa�de Ocupacional (PCMSO) da C�mara Municipal de Goi�nia, em acordo com a Norma Regulamentadora n� 07; b) Realiza��o de exames ocupacionais (admissionais, demissionais, peri�dicos, retorno ao trabalho, mudan�a de fun��o), com emiss�o dos respectivos Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) em modelo e formatos pr�prios da C�mara Municipal de Goi�nia; 
c) Acompanhamento, orienta��o e corresponsabilidade sobre os Atestados de Sa�de Ocupacional (ASO) emitidos pela m�dica examinadora integrante do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;
d) Emiss�o de pareceres e laudos t�cnicos quanto aos aspectos de periculosidade, insalubridade, estabelecimento de nexo causal de doen�as profissionais ou do trabalho, ou ainda, acidentes do trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia;
e) Atendimento ambulatorial de urg�ncia ou emerg�ncia em caso de sinistro ou acidente que ocorra durante sua escala de trabalho, sempre que demandado e sob supervis�o da Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia. 
7) DISPOSI��ES FINAIS:
a) O profissional que prestar� servi�os na C�mara Municipal de Goi�nia dever� obrigatoriamente constar no quadro funcional da empresa fornecedora do servi�o, bem como estar em dia com os registros profissionais, incluindo o Registro de Qualifica��o da Especialidade (R.Q.E.) em medicina do trabalho;
b) O profissional utilizar� a infraestrutura fornecida pela C�mara Municipal de Goi�nia (gabinete m�dico), devendo se apresentar ao trabalho com vestimentas adequadas e equipamentos de prote��o individual necess�rios para a presta��o do servi�o; 
c) A eventual substitui��o do m�dico do trabalho da empresa contratada dever� ser informada com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias e justificada � Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia acompanhada dos documentos comprobat�rios, de maneira a evitar uma rotatividade de profissionais que possam prejudicar o bom andamento da presta��o do servi�o;
d) Em conformidade com o Art. 5� da Resolu��o do Conselho Federal de Medicina n� 2.323 de 06 de outubro de 2022, o profissional m�dico do trabalho respons�vel pelo PCMSO dever� se fazer presente no local de trabalho, executando jornada de 20 (vinte) horas semanais a ser definida pela Coordenadoria do SESMT da C�mara Municipal de Goi�nia. 


R$ 11.658,33 


R$ 139.899,96 
VALOR TOTAL: R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Prestar o servi�o contratado, obedecendo �s quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Contrato, do Termo de Refer�ncia, do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 24/2023 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3 - Responder pela qualidade dos servi�os oferecidos, que dever�o ser compat�veis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;

2.4 - Responder por perdas e danos que vierem a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.5 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;

2.6 - Corrigir e/ou refazer os servi�os e substituir os materiais n�o aprovados pela fiscaliza��o ou que apresente defeito, caso os mesmos n�o atendam �s especifica��es constantes do Termo de Refer�ncia ou �s normas pertinentes, ficando a C�mara isenta de despesas;

2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: m�o de obra, material, tributos, servi�os de terceiros, sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo;

2.8 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os servi�os prestados;

2.9 - Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.10 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exig�ncias e condi��es constantes deste Contrato e do Anexo I - Termo de Refer�ncia do Edital.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA OBRIGADA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;

3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.3 - Notificar previamente � CONTRATADA, quando da aplica��o de penalidades;

3.4 - Disponibilizar todas as informa��es e documentos necess�rios � realiza��o dos servi�os contratados.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O prazo de vig�ncia do presente instrumento contratual ser� de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01/10/2023, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do Art. 57, da lei n�. 8.666/93;

4.2 � As partes, bem como as testemunhas admitem como v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, a data da celebra��o do presente instrumento coincidir� com a data do �ltimo registro eletr�nico.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor mensal de R$ 11.658,33 (onze mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e tr�s centavos), o que corresponde ao total de R$ 139.899,96 (cento e trinta nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente � presta��o dos servi�os, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, por meio de Ordem de Pagamento no Banco: SICOOB, Ag�ncia: 5004, Conta Corrente:1024903-6.
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903950.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0065 00, no valor de R$ 46.633,32 (quarenta e seis mil e seiscentos e trinta e tr�s reais e trinta e dois centavos), datada em 22/08/2023. O valor empenhado refere-se ao exerc�cio financeiro de 2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do PE 24/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada ap�s regular processo administrativo, ser� descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administra��o ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento na presta��o dos servi�os, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

7.3 - As san��es previstas no subitem 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1- A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito neste Contrato e no Termo de Refer�ncia - Anexo I do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023.
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do servi�o dever� atestar a qualidade e quantidade dos servi�os, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer servi�o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

8.2 - A CONTRATADA dever� efetuar a presta��o dos servi�os em perfeitas condi��es conforme as previs�es no Edital;

8.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de 05 (cinco) dias �teis a contar da solicita��o do CONTRATANTE, depois de realizada an�lise que comprove a adequa��o do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n� 8.666/93;
8.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os materiais/servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contrata��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes da presta��o de servi�os, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 024/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 20/07/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador do SESMT.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores;


16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.


Goi�nia-GO, aos 18 (dezoito) dias do m�s de setembro do ano de 2023.




Pela CONTRATANTE: 

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA



Pela CONTRATADA:

Dr. Heitor Camargo Godinho
CRM/GO n� 8664
MEDICIONAL MEDICINA DO TRABALHO E SA�DE OCUPACIONAL S/S LIMITADA






Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) _______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia             	                                P�gina 1



TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia