Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2023 / CMG Contrato 44-2023 -Medalhas - Mérito Brindes (1).txt

CMG Contrato 44-2023 -Medalhas - Mérito Brindes (1).txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 19/09/2023 12h56

Plain Text icon CMG Contrato 44-2023 -Medalhas - Mérito Brindes (1).txt — Texto puro, 23 KB (23955 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 44/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e 918/2022, e a empresa M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Fernando Ferrari, n� 185/195, Ferraz�polis, S�o Bernardo do Campo/SP, CEP 09.790-110, inscrita no CNPJ/MF, sob o n� 21.883.166/0001-73, neste ato representada, na forma do seu Contrato Social, por seu S�cio, Sr. Douglas Souza de Almeida, portador da Carteira de Identidade n� 40.987.545-4, SSP/SP e inscrito no CPF sob o n� 401.521.098-03, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente Contrato de fornecimento de Comendas, em conformidade com o disposto nas Leis 10.520/02, 8.666/93 e altera��es posteriores, Decreto Federal n� 10.024/2019 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com as condi��es e especifica��es estabelecidas no Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, conforme Of�cio Homologat�rio n� 643/2023 � DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG e nos termos da documenta��o contida no Processo Eletr�nico n� 002896.2023-66, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:





1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de Comendas, visando atender � C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es estabelecidas neste Instrumento Contratual, Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos.

1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS PRODUTOS:

1.2.1 - Os produtos ora contratados foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade de Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes na planilha a seguir:

ITEM
 ESPECIFICA��O
UNID.
QTDE.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
Comenda Luiz Alberto Maguito Vilela
Esta comenda ser� entregue a cada um dos advogados e advogadas de destaque do ano, conforme indica��o de cada membro do parlamento municipal, e dever� ser acompanhada de certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e do respectivo vereador que indicou o profissional homenageado; uma botoeira e  uma medalha dourada com 5 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do advogado Luiz Alberto Maguito Vilela, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia.
Unid
150
R$ 92,00 
R$ 13.800,00 
2
Comenda Darci Accorsi
Os indicados de cada um dos membros do parlamento municipal dever�o receber um certificado assinado pelo Presidente da C�mara Municipal de Goi�nia e pelo respectivo vereador que indicou o/a profissional homenageado; uma botoeira e uma medalha dourada, com 4 cent�metros de di�metro e 2,5 mil�metros de espessura, tendo ao centro o rosto do ex-prefeito Darci Accorsi, em relevo; e � sua volta, tamb�m em relevo, os dizeres: Comenda de Honra ao M�rito aos Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares Goianienses; no anverso da medalha, tamb�m em relevo, o s�mbolo da C�mara Municipal de Goi�nia.
Unid
80
R$ 85,00 
R$ 6.800,00 



3
Comenda de M�rito Deputado Constituinte Ant�nio de Jesus Dias
A Comenda ser� constitu�da de certificado, assinado pelo Presidente da C�mara e pelo Vereador propositor, com as seguintes caracter�sticas: ser� na cor prata, com 4.5 cm de di�metro e 2.5mm de espessura, tendo no anverso circulando o disco central o nome de "COMENDA CONSTITUINTE DEPUTADO ANT�NIO DE JESUS DIAS" e abaixo a frase "PERSONALIDADE POL�TICA DO ANO" no reverso, no centro, o bras�o do Munic�pio e, circulando o disco central o nome da C�mara Municipal e, abaixo, o n�mero da resolu��o e a data de sua promulga��o.
A medalha ter� uma fita com as cores verde, branco e amarelo e ser� acompanhada de uma botoeira na cor verde.



Unid



70 



R$ 97,14 



R$ 6.799,80 
VALOR TOTAL: R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos). 
1.2.2 - As medalhas dever�o ser entregues em estojos de pl�stico e interior de material veludo na cor preta.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;

2.2 - Fornecer o produto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e proposta ofertada pela CONTRATADA;

2.3- Manter, durante a vig�ncia do Contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do Edital Preg�o Eletr�nico n� 028/2023;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do Contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;

2.9 - Responsabilizar-se pelos v�cios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do C�digo de Defesa do Consumidor (Lei n� 8.078, de 1990);
2.9.1 - O dever previsto no subitem anterior implica na obriga��o de, a crit�rio da Administra��o, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, �s suas expensas, no prazo m�ximo de 10 (dez) dias, o produto com avarias ou defeitos.

3.0 - Comunicar � Administra��o, no prazo m�ximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprova��o;

3.1 - N�o transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga��es assumidas, nem subcontratar qualquer das presta��es a que est� obrigada, exceto nas condi��es autorizadas no Termo de Refer�ncia ou na minuta contratual. Caso admitida, deve estabelecer com detalhamento seus limites e condi��es, inclusive especificando quais parcelas do objeto poder�o ser subcontratadas.


3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, por meio da servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial, o fornecimento dos produtos contratados, esclarecendo as d�vidas porventura surgidas.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1- O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento, pelo per�odo de at� 12 (doze) meses, sendo o valor total do Contrato correspondente a R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro;
	
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia do m�s subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco do Brasil Ag�ncia 3131-3 Conta Corrente: 30897-8;
5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia;

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m. , pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

As despesas decorrentes da presente contrata��o correr�o � conta da Dota��o Or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33903050.100.501.1500 0, conforme Nota de Empenho n� 0036 00, no valor de R$ 27.399,80 (vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), datada em 05/09/2023. 

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto do Preg�o Eletr�nico n� 28/2023, a CONTRATANTE poder�, garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1- Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do material n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais;
7.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do Contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em Contrato;
7.2.3 - Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o Contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal;

7.3- As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis;

7.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais comina��es legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o Contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
7.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
7.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
7.4.6 - N�o mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do Contrato.
	
7.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie;

7.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso;

7.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente;

7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial.

8. CL�USULA OITAVA � DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS PRODUTOS

8.1 - A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, nos termos prescritos no Anexo I do Edital;
8.1.1 - O respons�vel pelo recebimento do produto dever� atestar a qualidade e quantidade dos produtos, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital;

8.2 - Os produtos dever�o ser entregues no local, datas, e demais normas estabelecidas pela C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e condi��es estabelecidas no Edital, Anexo I - Termo de Refer�ncia;

8.3 - A CONTRATADA dever� efetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE;

8.4 - Quando o licitante vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do Contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis;

8.5 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
8.5.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o;
8.5.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� � CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 028/2023 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 22/08/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� � servidora ocupante do cargo de Assessora Executiva do Cerimonial.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA GARANTIA

15.1 - A CONTRATANTE exigir� da CONTRATADA em at� 60 dias da data da assinatura do Contrato, presta��o de garantia, correspondente a 3% (tr�s por cento) do valor do Contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
15.1.1 - Cau��o em dinheiro, ou em t�tulos da d�vida p�blica;
15.1.1.1 - Cau��o em dinheiro ou em t�tulos da d�vida p�blica dever� ser depositado em uma conta da Caixa Econ�mica Federal, vinculada � C�mara Municipal de Goi�nia. O licitante vencedor dever� se dirigir � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s Norte, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
15.1.1.2 - Os T�tulos da D�vida P�blica dever�o ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida��o e de cust�dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econ�micos, conforme definido pelo Minist�rio da Fazenda.

15.1.2 - Seguro-garantia;
15.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, dever� juntar o comprovante de pagamento do pr�mio.

15.1.3 - Fian�a Banc�ria.
15.1.3.1 - A fian�a banc�ria formalizar-se-� atrav�s de carta de fian�a fornecida por institui��o financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, n�o participem do capital ou da dire��o da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Em se tratando de fian�a banc�ria, dever� constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benef�cios previstos nos arts. 827 e 835 do C�digo Civil. A contratada que optar por recolhimento em Seguro-Garantia e Fian�a Banc�ria dever� apresent�-la � Diretoria Financeira da C�mara Municipal de Goi�nia, Av. Goi�s, n� 2001, Centro � Goi�nia � Goi�s, fones: (62) 3524-4226/4227, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;

15.2 - A garantia prestada pelo contratado ser� liberada ou restitu�da ap�s a execu��o do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
15.3 - A garantia poder�, a crit�rio da Administra��o, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obriga��es contratuais, sem preju�zo da indeniza��o eventualmente cab�vel. Nesta hip�tese, no prazo m�ximo de 15 (quinze) dias corridos ap�s o recebimento da notifica��o regularmente expedida, a garantia dever� ser reconstitu�da;
15.4 - A garantia ficar� retida no caso de rescis�o contratual, at� definitiva solu��o das pend�ncias administrativas ou judiciais;
15.5 - Sem preju�zo das san��es previstas na lei e no Edital, a n�o presta��o da garantia exigida ser� considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anula��o da Nota de Empenho emitida ou documento equivalente;
15.6 - A garantia ser� restitu�da, somente, ap�s o integral cumprimento de todas as obriga��es contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfa��o de preju�zos causados � CONTRATANTE;
15.7 - Quando a rescis�o ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, ser� devolvida a cau��o.

16.  CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02, Decreto Municipal 3.611/2013 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es.

17.  CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO
Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:

Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA

Douglas Souza de Almeida
M�RITO BRINDES E PREMIA��ES LTDA.

Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	                               	                            P�gina 1





TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia