Você está aqui: Página Inicial / Transparência / Licitações e Contratos / Contratos 2023 / CMG Contrato 09 2023 - aquisição de TVs - REPRIMIG.txt

CMG Contrato 09 2023 - aquisição de TVs - REPRIMIG.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 13h33

Plain Text icon CMG Contrato 09 2023 - aquisição de TVs - REPRIMIG.txt — Texto puro, 20 KB (20918 bytes)

Conteúdo do arquivo

CONTRATO N� 09/2023

Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022, e a empresa REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, com a filial sediada na Rodovia ES-010, n� 4255-A, Sala 05, Ch�cara 274-A, Bairro Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP: 29.164-140, CNPJ/MF, sob o n� 65.149.197/0002-51, neste ato representada pelo seu S�cio, Sr. Leandro Figueiredo de Castro, portador da Carteira de Identidade MG-11.454.362-SSP/MG, inscrito no CPF sob o n� 013.371.746-10, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente instrumento contratual e, em conformidade com o disposto nas Leis n� 10.520/02, n� 8.666/93 e altera��es posteriores e demais legisla��es pertinentes, conforme Of�cio homologat�rio 138/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, Edital do PE n� 32/2022, Processo n� 00000.004753.2022-16, mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a aquisi��o de 57 (cinquenta e sete) televisores smart com suporte de fixa��o em parede, a serem integrados aos gabinetes parlamentares e diretorias, com a finalidade de integra��o com projeto de TV corporativa, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste contrato e no edital do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 do e seus Anexos.

1.2 - Os produtos, ora contratados, foram objeto de licita��o, de acordo com o disposto no art. 1� e par�grafo �nico da Lei n� 10.520/2002, sob a modalidade Preg�o Eletr�nico, conforme especifica��es constantes nas planilhas abaixo:



ITEM
DESCRI��O
UND.
QTD.
VALOR UNIT�RIO
VALOR TOTAL
1
TV SMART 4K, 50� com suporte Vesa:
1. Resolu��o m�xima 3.840 x 2.160 pixels;
2. 4x Entradas HDMI e 2x Entrada USB;
3. Tamanho da tela de 50 polegadas;
4. Frequ�ncia da tela de 60Hz;
5. Suporte a HDR10+;
6. Suporte a HLG;
7. Possuir PQI m�nimo de 2000;
8. Painel deve ser 100% RGB;
9. Deve possuir suporte a Dolby Digital Plus;
10. Caixas de som integradas com pot�ncia de 20W RMS;
11. Tem suporte a ISDB-T;
12. Possui porta Ethernet;
13. Suporte compat�vel com a TV ofertada.
Suporte indicado para as TV�s ofertadas compat�veis com padr�o de fixa��o VESA 75x75 a 200x200 mm (HxV), de f�cil instala��o, possuir sistema de engate r�pido com trava de seguran�a autom�tica tipo clic (Easylock) e al�as para destravar as hastes verticais, possibilitando desprender a TV do suporte com facilidade.
Deve possuir dist�ncia m�nima da parede de 2,5 cm. Dever� acompanhar kit de acess�rios espa�adores para aumentar a dist�ncia da parede em at� 3,5 cm,�o�suporte dever� ser�fabricado em a�o carbono com tratamento anticorros�o e pintura ep�xi eletrost�tica de alta resist�ncia e seguran�a.
Possuir m�ltiplos pontos de fixa��o�incluindo�abas laterais que proporcionem�seguran�a, evitando que as hastes desencaixem do suporte.
Marca/Fabricante: AOC
Modelo: 50U6125/78G + Suporte ELG N01V4
Proced�ncia: Nacional
UND
57
R$ 2.017,54
R$ 114.999,78
VALOR TOTAL: R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).
2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Fornecer o servi�o contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as quantidades, especifica��es, prazos e condi��es constantes do edital Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 e proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Manter, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o exigidas na licita��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;
2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 
2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Anexo I � Termo de Refer�ncia do edital Preg�o Eletr�nico n� 032/2022;
2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;
2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado; 
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os eles;
2.9 - Fornecer o produto contratado, no prazo e condi��es estabelecidas neste instrumento e no edital;
2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos e da garantia a ser prestada;
3.2 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E GARANTIA

4.1 - O contrato a ser celebrado ter� vig�ncia de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da assinatura.
4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 
4.4. - Conforme o disposto no item 4 (�Cronograma F�sico�), do Termo de Refer�ncia (Anexo I, do Edital), a CONTRATADA e o CONTRATANTE dever�o observar os seguintes prazos de entrega: 

DESCRI��O
DURA��O
RESPONSABILIDADE
Entrega dos equipamentos e sistemas no local de instala��o.
90 dias, a partir da assinatura contratual.
CONTRATADA
Confer�ncia da entrega e aceite dos equipamentos entregues.
105 dias, a partir da assinatura contratual.
CONTRATANTE
4.5. - Conforme o disposto no item 2.2.1.2, do Termo de Refer�ncia (Anexo I, do Edital), o prazo de garantia dos equipamentos ser� de 36 (trinta e seis) meses contra eventuais defeitos de fabrica��o ou instala��o, a partir da data de emiss�o do termo de recebimento, excluindo-se os danos provocados por uso inadequado do equipamento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O E DA FORMA DE PAGAMENTO

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento dos produtos, no valor total de R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos).

5.1.1 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado, at� o 10� (d�cimo) dia �til do m�s subsequente ao do fornecimento/execu��o, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco: Bradesco S/A � 237 Ag�ncia: 2485-6  Conta Corrente: 46.308-6.

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� � conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.1458.44905233.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0006 00, no valor de R$ 114.999,78 (cento e quatorze mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos), emitida em 06/03/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DA PRESTA��O DO SERVI�O

7.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do Edital do Preg�o Eletr�nico N. 032/2022 da C�mara Municipal de Goi�nia;

7.1.1 � O Respons�vel pelo recebimento dos servi�os dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

7.1.1.1 � Cabe ao fiscal do contrato a fiscaliza��o da presta��o de servi�o aven�ado neste instrumento contratual.

7.2 - O fornecimento dos produtos e servi�os dever�o ser prestados de acordo com o estabelecido no Anexo I - Termo de Refer�ncia e demais normas constantes do Edital.

7.3 - A CONTRATADA dever� prestar o fornecimento e servi�os, conforme a proposta apresentada, as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE.

7.4 - Quando o proponente vencedor n�o apresentar situa��o regular, no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do Edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

8.3 - As san��es previstas no subitem 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as do subitem 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;

8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA NONA � DO FORNECIMENTO

9.1- A CONTRATADA dever� fornecer os produtos contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Refer�ncia, Anexo I do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022.

9.1.1 - O respons�vel pelo recebimento dos produtos dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73 da Lei n� 8.666/93), devendo rejeitar qualquer produto que esteja em desacordo com o especificado no Edital.

9.2 - A CONTRATADA dever� efetuar o fornecimento dos produtos em perfeitas condi��es conforme a proposta apresentada, dentro do hor�rio estabelecido pela CONTRATANTE.

9.3 - Quando a licitante vencedora n�o apresentar situa��o regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assin�-lo, ser� convocado outro licitante, observadas a ordem de classifica��o e as exig�ncias habilitat�rias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem preju�zo da aplica��o das san��es cab�veis.

9.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.� 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato ser� recebido:

I - Provisoriamente, a cada entrega, por respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, depois de efetuada verifica��o de conformidade com as especifica��es;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, por servidor ou comiss�o designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.

9.4.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � adjudicat�ria ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
9.4.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da adjudicat�ria a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os produtos que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es do Edital.

10. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O

10.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n� 8.666/93 e posteriores altera��es.

10.2 - A rescis�o poder� ser:

10.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
10.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
10.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

10.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

10.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S.

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Preg�o Eletr�nico n� 032/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 08/02/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DA COMISS�O GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL

15.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual.
15.2 - A gest�o do presente instrumento contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.
15.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� aos servidores ocupantes dos cargos de Diretor de Tecnologia da Informa��o e Diretor de Comunica��o.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 10.520/02 e Lei federal n� 8.666/93 e altera��es posteriores.

17. CL�USULA D�CIMA S�TIMA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.
      
Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia

Pela CONTRATADA:


Leandro Figueiredo de Castro
REPREMIG REPRESENTA��O E COM�RCIO DE MINAS GERAIS LTDA.

Testemunhas:
1) _______________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 




Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia	            	P�gina 1

TV Câmara ao vivo: transmissão das sessões no YouTube

Mídias Sociais
Destaques

Banner do Edital do Concurso Público CMG 2026

 

Banner Canal Cidadania.JPG

  

Goiânia 91 anos

 

Carta de Serviços

  

banner escola do legislativo.jpg

 

banner ouvidoria.jpg

Acesso a Informação

Acesso a informação

Plano Diretor

planoDiretor.jpg

Concurso Público
Portaria de Regulamentação do Estágio

Regras do Estágio

TV Câmara

TVCâmara

Ouvidoria da Mulher

Ouvidoria da Mulher

TV Câmara

TVCâmara

Notícias da Presidência

NoticiasDaPresidencia