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CMG Contrato 48 2023 - Revisões Veículo Spin - Tudo Chevrolet.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 09/11/2023 13h00

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CONTRATO N� 48/2023


Contrato que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, por meio de seu Diretor Financeiro e a empresa TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:


A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro � CEP n� 74063-900, inscrita no CNPJ/MF sob o N. 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo  Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n�s 219/2017 e 918/2022 e a empresa TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada em Goi�nia-GO, na Avenida Mutir�o, n� 3250, quadra 102, lotes 13/14, Setor Bueno, CEP 74215-240, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.234.954/0001-73, neste ato representada por meio de seu Procurador, Sr. Gianfranco Petronilo Pereira de Mendon�a, portador do RG n� 321638 PTC/AP � 2� via, inscrito no CPF sob o n� 710.806.432-49, doravante denominada apenas CONTRATADA, t�m entre si justo e aven�ado, e celebram o presente contrato de presta��o de servi�os de manuten��o de ve�culo adaptado, em conformidade com o disposto na 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, de acordo com o Ato autorizat�rio (OF�CIO 704/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG) e Termo de Dispensa de Licita��o n� 21/2023,  nos termos da documenta��o contida nos autos do Processo Eletr�nico n� 00000.005993.2022-20, e mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:

1. CL�USULA PRIMEIRA  �  DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 - Constitui objeto do presente contrato a presta��o de servi�os continuados de manuten��o corretiva e preventiva, por demanda, com fornecimento de pe�as de reposi��o, acess�rios e quaisquer componentes necess�rios em ve�culo automotor adaptado pertencente � frota oficial da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme condi��es e especifica��es estabelecidas neste instrumento contratual.




1.2 - DA ESPECIFICA��O DOS SERVI�OS:

VE�CULO
REVIS�O 
DESCRI��O 
VALOR 
Manuten��o - Ve�culo
da Marca Chevrolet /SPIN 1.8, ano / fabrica��o 2021/2022, placa RCN9G17
30.000 Km ou 3 anos 
Substituir: �leo do motor, Filtro de combust�vel, Filtro de �leo, Anel de veda��o do buj�o do c�rter, Velas de igni��o, Filtro de Ar do Motor; Verificar: Motor e transmiss�o, Guarni��es e protetores de p� ,�leo da transmiss�o ,Pastilhas e disco de freio, Freio de estacionamento, Flu�do de freio, �leo do reservat�rio da dire��o hidr�ulica, Pneus, Rodas, Cintos de seguran�a, Sistema el�trico, Equipamentos de ilumina��o e sinaliza��o, Limpador e lavador do para-brisa, Lavadores e limpadores do para-brisa e vidro traseiro, Coifas homocineticas, Flu�do de arrefecimento, Amortecedores Sistema de A/C, Correia dentada da distribui��o, Sistema de dire��o, Protetores de p� da cremalheira da caixa de dire��o.
R$ 968,00 

40.000 Km ou 4 anos 
Substituir: �leo do motor, Filtro de combust�vel, Filtro de �leo, Anel de veda��o do buj�o do c�rter, Fluido de Freio; Verificar: Motor e transmiss�o Guarni��es e protetores de p�, �leo da transmiss�o Pastilhas e disco de freio, Freio de estacionamento, �leo do reservat�rio da dire��o hidr�ulica, Pneus Rodas, Cintos de seguran�a, Sistema el�trico, Equipamentos de ilumina��o e sinaliza��o, Limpador e lavador do parabrisa, Lavadores e limpadores do para-brisa e vidro traseiro, Coifas homocineticas, Flu�do de arrefecimento, Amortecedores Sistema de A/C, Lonas e tambores, Tubula��es e mangueiras de freio, Carroceria e parte inferior do assoalho.
R$ 772,00 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.740,00 + 5.000,00 (manuten��es adicionais) = R$ 6.740,00  (seis mil, setecentos e quarenta reais).
1.2.1 - A presta��o de servi�os e o fornecimento de pe�as, ora contratados, tem como destina��o as revis�es b�sicas previstas na garantia contratual, a serem executadas no ve�culo acima descrito, incluindo servi�os complementares, sem cobertura de garantia, prestados em virtude de condi��es adversas da forma de utiliza��o do referido ve�culo.
1..2.2 - Os servi�os compreendem a manuten��o do ve�culo oficial, com servi�os e fornecimento de pe�as, acess�rios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as �reas e especialidades automotivas, an�lise, avalia��o e diagn�stico, desmontagem, montagem, retifica��o, repara��o, corre��o, restaura��o, reposi��o, troca e remendo em pneus, nos termos das revis�es programadas indicadas pelo fabricante;
1.2.3 - Os servi�os de manuten��o preventiva e corretiva constar�o de:
1.2.3.1 - Emprego de m�o de obra pela empresa contratada para execu��o de reparos, conserva��o e recupera��o do ve�culo; 
1.2.3.2 - Fornecimento e aplica��o de pe�as e acess�rios de reposi��o genu�nos, originais ou similares que atendam �s recomenda��es do fabricante, a serem utilizados na execu��o dos servi�os objeto do Contrato.



2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA:

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem pr�via e expressa autoriza��o da CONTRATANTE; 

2.2 - Manter durante a vig�ncia do contrato, com compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII, da Lei n 8.666/93; 
2.3 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o da a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus propostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 

2.4 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes neste Contrato;

2.5 - Prestar esclarecimento que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com as presta��es dos servi�os prestados; 

2.6 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o dos servi�os; 
2.7 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos; 

2.8 - Prestar os servi�os contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo, locais e demais condi��es estabelecidas neste instrumento; 

2.9 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de servi�os/objetos que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, sem qualquer �nus � Contratante.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos servi�os a serem prestados;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes dos servi�os a serem prestados pela CONTRATADA; 
3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta.

   	4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - O Contrato a ser celebrado entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 12 (doze) meses;

4.2 -  Considera-se v�lida a assinatura digital, utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente Instrumento.

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� � CONTRATADA o valor estimado referente � presta��o de servi�os e/ou fornecimento de pe�as/acess�rios, de acordo com as revis�es programadas, de 30.000 Km e 40.000 km, para o per�odo de 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.740,00 (mil e setecentos e quarenta reais) e, para cobrir poss�veis manuten��es adicionais, ser� pago o valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incluindo os servi�os complementares, totalizando a quantia de R$ 6.740,00 (seis mil e setecentos e quarenta reais).
5.1.2 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento/presta��o dos objetos/servi�os tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, pe�as, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 
5.1.3 - O pre�o que ser� pago pela presta��o do servi�o ser� o correspondente aos servi�os efetivamente prestados, relativos �s horas utilizadas para a execu��o de cada servi�o, considerando como tempo-limite a tabela �TPR� (Tempo Padr�o de Reparo), da Montadora Chevrolet.
5.1.4 - A CONTRATADA dever� emitir duas notas fiscais para todas as execu��es ocorridas no m�s:
5.1.4.1 - de materiais de consumo com as quantidades, descri��es e valores, unit�rios e total com desconto das pe�as/componentes, acompanhadas dos respectivos n�meros, e com a devida identifica��o dos ve�culos que sofreram substitui��o de pe�as;
5.1.4.2 - de servi�os de m�o-de-obra com as quantidades de horas trabalhadas, conforme Tabela �TPR� (Tempo Padr�o de Reparo) para cada servi�o executado, descri��es, valores, unit�rios e total, bem como devida identifica��o dos ve�culos que sofreram corre��o.

5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado mensalmente at� o 30� (trig�simo) dia ap�s a emiss�o da nota fiscal de acordo com os servi�os efetivamente prestados, relativos �s horas de servi�os utilizadas, considerando como tempo-limite para execu��o de cada servi�o, as pe�as a acess�rios fornecidos, devidamente atestada pela Coordenadoria de Transporte da C�mara Municipal de Goi�nia, ou comiss�o designada pela autoridade competente, via Ordem de Pagamento. Ap�s a conclus�o�dos reparos no autom�vel pertencente � C�mara Municipal de Goi�nia e confirma��o do pagamento, o ve�culo ser� liberado para retirada.

5.2.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia;

5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

5.4 - DO REAJUSTE:
5.4.1 - O pre�o cotado para a hora de m�o-de-obra ser� fixo e irreajust�vel pelo per�odo de 12 (doze) meses. Para o valor relativo �s pe�as e acess�rios, ser� obedecido o desconto sobre o valor constante da Tabela Oficial de pre�os de pe�as fornecidas pela Montadora Chevrolet, vigente no m�s anterior ao faturamento, sendo obrigat�ria a apresenta��o desta Tabela juntamente com a Nota Fiscal / Fatura.

6. CL�USULA SEXTA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas correr�o � conta das seguintes dota��es or�ament�rias: 

a) 2023.01.0101.031.0001.2001.33903039.100.501.1500.0, no valor estimado de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para despesas referentes �s manuten��es adicionais do ve�culo, conforme nota de empenho n� 0037 00, datada em 02/10/2023, e 
b) 2023.01.0101.031.0001.2001.33903919.100.501.1500.0, no valor de R$ 1.740,00  (um mil e setecentos e quarenta reais), para despesas referentes � manuten��o preventiva e corretiva do ve�culo, de acordo com as revis�es programadas, conforme nota de empenho n� 0070 00, datada em 02/10/2023.

7. CL�USULA S�TIMA � DAS PENALIDADES E MULTA

7.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:
7.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da administra��o;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na presta��o dos servi�os, calculada sobre o valor dos servi�os n�o prestados, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
7.1.3 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a Contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

7.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:
7.2.1 � Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso na presta��o dos servi�os;
7.2.2 - Por 01 (um) ano � na presta��o dos servi�os em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 � Pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para a instru��o processual ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do seu objeto, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal.

7.3 - As san��es previstas nos subitens 7.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 7.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8. CL�USULA OITAVA � DA PRESTA��O DOS SERVI�OS

8.1 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os contratados de acordo com as normas a serem estabelecidas pela CONTRATANTE em fun��o da demanda, nos termos do presente instrumento contratual;
8.1.1 � A Coordenadoria de Transporte da C�mara Municipal de Goi�nia, ou comiss�o designada pela autoridade competente, ser� respons�vel pelo acompanhamento e fiscaliza��o e dever� atestar a qualidade e quantidade, mediante recibo (�1� do art. 73), devendo rejeitar qualquer presta��o que esteja em desacordo com este pacto contratual.

8.2 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n�. 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto/servi�o deste Contrato ser� recebido:
I - Provisoriamente, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em at� 15 (quinze) dias da comunica��o escrita do contratado;
II - Definitivamente, em at� 05 dias �teis, pelo respons�vel por seu acompanhamento e fiscaliza��o, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ap�s o decurso do prazo de observa��o, ou vistoria que comprove a adequa��o do objeto aos termos deste instrumento, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93 e as garantias legais.
8.2.1 - Se, ap�s o recebimento provis�rio, constatar-se que os servi�os foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito ou m� qualidade, fora de especifica��o ou incompletos, ap�s a notifica��o por escrito � Contratada, ser�o interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, at� que sanada a situa��o.
8.2.2 - O recebimento provis�rio ou definitivo n�o exime a responsabilidade da CONTRATADA a posteriori. Dever�o ser substitu�dos os servi�os que, eventualmente, n�o atenderem as especifica��es deste Contrato. 

8.3 - A CONTRATADA dever� prestar os servi�os, conforme as especifica��es t�cnicas e os n�veis de desempenho m�nimos exigidos no Termo de Refer�ncia e neste Contrato, dentro do hor�rio de expediente da CONTRATANTE.

9. CL�USULA NONA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as consequ�ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administra��o, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es;

9.2 - A rescis�o poder� ser:
9.2.1 � Determinada, por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3-  Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa;

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11.CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S � TCM/GO

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual, o Termo de Refer�ncia, o Termo de Dispensa de Licita��o n� 21/2023, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O e DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015/2012, e com o art. 3�, XXI, da Instru��o Normativa n� 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e par�grafos, da Portaria n� 283, de 27/02/2023, a execu��o do Contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representantes da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designados para a gest�o e fiscaliza��o contratual;

14.2 - A gest�o do presente Instrumento Contratual caber� a Comiss�o Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria n� 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional;

14.3 - A fun��o de fiscal do Contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador de Transporte e Abastecimento.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS
Aos casos omissos, aplicar-se-� as demais disposi��es da Lei n� 8.666/93 e altera��es.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, aos 08 dias do m�s de novembro  do ano de 2023.

Pela CONTRATANTE:


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia


Pela CONTRATADA:


Gianfranco Petronilo Pereira de Mendon�a
TUDO COM�RCIO DE VE�CULOS LTDA.


Testemunhas:
1) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF: 
2) ______________________________
Nome:
RG: 
CPF: 



Procuradoria da C�mara Municipal de Goi�nia	P�gina 6






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