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CMG Contrato 02-2022- CENTI - Software Folha de Pagamento.txt

por Thaís Cipriano Vieira da Cunha última modificação 20/06/2023 14h02

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CONTRATO N� 02/2023

Contrata��o que entre si celebram a C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., nas cl�usulas e condi��es que se seguem:

A C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, com sede em Goi�nia, Capital do Estado de Goi�s, situada na Avenida Goi�s Norte, n� 2001, Centro - CEP n� 74.063-900 inscrita no CNPJ/MF sob o n� 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Vitor Pessoa Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.� 030.542.931-06, em conformidade com as Portarias n� 219/2017 e n� 918/2022, e a empresa CENTI SOLU��ES LTDA., pessoa jur�dica de direito privado, sediada na Avenida Sucuri, S/N, Quadra 131, Lote 29, Setor Ja�, Goi�nia-GO, CEP 74.672-010, Goi�nia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n� 14.419.896/0001-52, neste ato representada pelo S�cio Diretor, na forma de seu Contrato Social, Sr. Mauricio Constante Itagiba, portador da Carteira de Identidade n� 4.363.115 - DGPC/GO, inscrito no CPF sob o n� 007.196.061-95, doravante denominada apenas CONTRATADA t�m entre si justo e aven�ado e celebram, em car�ter emergencial, o presente instrumento contratual, em conformidade com o disposto na Lei n� 8.666/93 e demais legisla��es pertinentes, com o Termo de Dispensa n� 02/2023, Processo n� 00000.006876.2022-83 e, ainda, de acordo com as especifica��es e condi��es previstas no Termo de Refer�ncia (fls. 06/45 - SUAP), mediante as seguintes cl�usulas e condi��es:
    
    
1. CL�USULA PRIMEIRA � DO OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto do presente contrato a loca��o de software aplicativo para Gest�o de Recursos Humanos da C�mara Municipal de Goi�nia, contemplando os servi�os de parametriza��o, adequa��o, treinamento, manuten��o, atendimento t�cnico especializado e fornecimento de atualiza��es do aplicativo e desenvolvimento de novas funcionalidades, de acordo com as especifica��es e condi��es previstas no Termo de Refer�ncia e neste Contrato.

2. CL�USULA SEGUNDA � DAS OBRIGA��ES DA CONTRATADA

2.1 - N�o transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar os servi�os, garantia/assist�ncia t�cnica das plataformas digitais, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo as especifica��es, prazos e condi��es constantes no Termo de Refer�ncia;

2.3 - Manter-se, durante a vig�ncia do contrato, em compatibilidade com as obriga��es assumidas, todas as condi��es de habilita��o e qualifica��o, em conson�ncia com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n� 8.666/93;

2.4 - Responder por perdas e danos que vier a causar � CONTRATANTE ou a terceiros, em raz�o de a��o ou omiss�o, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras comina��es contratuais ou legais, a que estiver sujeita, n�o excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscaliza��o ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;

2.5 - Atender, manter e disponibilizar todas as exig�ncias e condi��es constantes do Termo de Refer�ncia;

2.6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente �s eventuais reclama��es relacionadas com os produtos fornecidos;

2.7 - Ressarcir os eventuais preju�zos causados � CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por inefici�ncia ou irregularidades cometidas na presta��o da garantia/assist�ncia t�cnica;

2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: sal�rios, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenci�rios e de ordem de classe, indeniza��es e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer v�nculo empregat�cio com os mesmos;

2.9 - Prestar garantia/assist�ncia t�cnica nos prazos e condi��es estabelecidas neste Instrumento e no Termo de Refer�ncia;

2.10 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obriga��es assumidas, inclusive aquelas com substitui��o de plataformas/servi�os que n�o estejam de acordo com as especifica��es e condi��es aven�adas, enquanto perdurar a execu��o dos servi�os/assist�ncia t�cnica oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer �nus � CONTRATANTE;

2.11 - Cumprir as demais obriga��es contidas no item 4, do Termo de Refer�ncia.

3. CL�USULA TERCEIRA � A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:

3.1 - Verificar e fiscalizar as condi��es t�cnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos produtos a serem fornecidos;

3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes da garantia/assist�ncia t�cnica, por meio do servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos.

3.3 - Efetuar o pagamento � CONTRATADA no valor e �poca estabelecidos na Cl�usula Quinta;

3.4 - Cumprir as demais obriga��es contidas no item 5, do Termo de Refer�ncia.

4. CL�USULA QUARTA � DO PRAZO DE VIG�NCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO

4.1 - Este contrato entrar� em vigor na data de sua assinatura e expirar� ap�s 180 (cento e oitenta) dias ou at� a celebra��o de contrato resultante de procedimento licitat�rio, o que ocorrer primeiro.

4.2 - Considera-se v�lida a assinatura digital utilizando sistema eletr�nico com senha pessoal e intransfer�vel, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.

4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vig�ncia contratual iniciar� a partir da data do �ltimo registro eletr�nico, que coincidir� com a data da celebra��o do presente instrumento. 

5. CL�USULA QUINTA � DO PRE�O

5.1 - DO PRE�O: A CONTRATANTE pagar� a CONTRATADA, referente ao fornecimento dos servi�os, o valor total de R$ 29.646,42 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), pelo per�odo de 180 (cento e oitenta) dias.

5.2 - Nos pre�os estipulados est�o inclu�dos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: m�o de obra, sal�rio, encargos sociais, fiscais, previdenci�rios, de seguran�a do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribui��es e alvar�s, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo n�o especificados e que sejam necess�rios � consecu��o deste, inclusive benef�cios, taxa de administra��o e lucro. 

6.	CLAUSULA SEXTA � DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

6.1 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ser� efetuado at� o 10� (d�cimo) dia subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresenta��o da respectiva fatura discriminativa, ap�s devida atesta��o, via Ordem de Pagamento no Banco _____, Ag�ncia: ______ , Conta Corrente: ___________.

6.1.1 - Nenhum pagamento ser� efetuado � CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas � CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimpl�ncia.

6.2 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas n�o quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidir� juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

7. CL�USULA S�TIMA � DA DOTA��O OR�AMENT�RIA

A classifica��o das despesas dar-se-� a conta da dota��o or�ament�ria n� 2023.0101.01.031.0001.2001.33904004.100.501, conforme Nota de Empenho n� 0005 00, de 20/01/2023, no valor de R$ 29.646,42 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).

8. CL�USULA OITAVA � DAS PENALIDADES E MULTA

8.1 - Pela inexecu��o total ou parcial do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE poder� garantida a pr�via defesa, aplicar � CONTRATADA as seguintes san��es:

8.1.1 - Advert�ncia, que ser� aplicada atrav�s de notifica��o por meio de of�cio, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias �teis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que s� ser�o aceitas mediante crivo da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA;
8.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto n�o entregue, at� o m�ximo de 10 (dez) dias, quando ent�o incidir� em outras comina��es legais.
8.1.3 - Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecu��o total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunica��o oficial, sem embargo de indeniza��o dos preju�zos porventura causados a contratante, com o n�o fornecimento parcial ou total do contrato.

8.2 - Ficar� impedida de licitar e de contratar com a Administra��o P�blica:

8.2.1 - Por 06 (seis) meses � quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
8.2.2 - Por 01 (um) ano � no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
8.2.3 - Pelo o prazo de at� 05 (cinco) anos, garantido o direito pr�vio da cita��o e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, n�o celebrar o contrato, deixar de entregar a documenta��o exigida para o certame ou apresentar documenta��o falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, n�o mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal. 

8.3 - As san��es previstas nos subitens 8.1 poder�o ser aplicadas juntamente com as dos subitens 8.2 facultados a defesa pr�via do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias �teis.

8.4 - Em conformidade com o artigo 7� da Lei n� 10.520/2002 - Ficar� impedido de licitar e contratar com a Uni�o, Estados, Distrito Federal ou Munic�pios e ser� descredenciado no cadastro de fornecedores deste Munic�pio pelo prazo de at� 05 (cinco) anos, sem preju�zo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais comina��es legais o licitante que:

8.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Pre�os e n�o celebrar o contrato;
8.4.2 - Deixar de entregar documenta��o exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, tamb�m, como documenta��o a proposta ajustada;
8.4.3 - Apresentar documenta��o falsa exigida para o certame; 
8.4.4 - Comportar-se de modo inid�neo ou cometer fraude fiscal; 
8.4.5 - Ensejar retardamento da execu��o de seu objeto;
8.4.6 - N�o mantiver a proposta;
8.4.7 - Falhar ou fraudar na execu��o do contrato.

8.5 - Pelo descumprimento das demais obriga��es assumidas, a licitante estar� sujeita �s penalidades previstas na Lei n.� 8.666/1993 e demais legisla��es aplic�veis � esp�cie.

8.6 - Por infra��o a quaisquer outras cl�usulas contratuais, ser� aplicada multa de at� 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumul�veis com as demais san��es, inclusive rescis�o contratual, se for o caso.

8.7 - Se o valor da multa n�o for pago, ou depositado, ser� automaticamente descontado da primeira parcela do pre�o a que fizer jus. Em caso de inexist�ncia ou insufici�ncia de cr�dito da Contratada, o valor devido ser� cobrado administrativamente e/ou inscrito como D�vida Ativa do Munic�pio de Goi�nia e cobrado judicialmente.

8.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer cr�dito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notifica��o judicial ou extrajudicial. 

9. CL�USULA D�CIMA � DA RESCIS�O

9.1 - A inexecu��o total ou parcial deste Contrato enseja sua rescis�o, com as conseq��ncias contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da C�mara Municipal de Goi�nia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores altera��es.

9.2 - A rescis�o poder� ser:

9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da C�mara Municipal de Goi�nia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amig�vel, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licita��o, desde que haja conveni�ncia para a C�mara Municipal de Goi�nia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legisla��o.

9.3 - Os casos de rescis�o ser�o formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contradit�rio e a ampla defesa.

9.4 - A rescis�o administrativa ou amig�vel dever� ser precedida de autoriza��o escrita e fundamentada da autoridade competente.

10. CL�USULA D�CIMA � DA PUBLICA��O

Caber� a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publica��o resumida do Instrumento de Contrato, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, par�grafo �nico, da Lei 8.666/93.

11. CL�USULA D�CIMA PRIMEIRA � DA APRECIA��O DA CONTROLADORIA GERAL DA C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC�PIOS DO ESTADO DE GOI�S

O presente Instrumento ser� objeto de aprecia��o pela Controladoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s � TCM/GO, em at� 03 (tr�s) dias �teis a contar da publica��o oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN n� 15/12 do TCM, n�o se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprova��o.

12. CL�USULA D�CIMA SEGUNDA � DOS TRIBUTOS

A CONTRATADA ser� respons�vel exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenci�rios, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licita��o, e qualquer outro necess�rio � adequada execu��o do objeto da licita��o.

13. CL�USULA D�CIMA TERCEIRA � DA VINCULA��O

Consideram-se partes integrantes do presente instrumento contratual: o Termo de Refer�ncia, a Proposta da CONTRATADA, datada de 20/12/2022, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcri��o.

14. CL�USULA D�CIMA QUARTA � DA GEST�O E DA FISCALIZA��O CONTRATUAL 

14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, � 1�, da Lei Federal n� 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instru��o Normativa n� 015 de 2012, e com art. 3�, XXI da Instru��o Normativa n� 010 de 2015, ambas do Tribunal de Contas dos Munic�pios do Estado de Goi�s, a execu��o do contrato ser� acompanhada e fiscalizada por representante da C�MARA MUNICIPAL DE GOI�NIA, especialmente designado para a fun��o de gestor e para a fun��o de fiscal do contrato.

14.2 - A fun��o de gestor do contrato caber� � servidora nomeada pela Portaria n� 224/2014, tendo a Diretoria Geral como suporte t�cnico e operacional.

14.3 - A fun��o de fiscal do contrato caber� ao servidor ocupante do cargo de Coordenador da Folha de Pagamento da Diretoria de Recursos Humanos, que atuar� juntamente com a gestora designada.

15. CL�USULA D�CIMA QUINTA � DAS DISPOSI��ES GERAIS

Aos casos omissos, aplicar-se-� as disposi��es da Lei Federal n� 8.666/93.

16. CL�USULA D�CIMA SEXTA � DO FORO

Para as quest�es resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goi�nia, Munic�pio de Goi�nia, com ren�ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (tr�s) vias de igual teor e forma para um s� efeito legal, na presen�a das testemunhas abaixo nominadas.

Goi�nia-GO, data da �ltima assinatura eletr�nica.


Pelo CONTRATANTE: 


Vitor Pessoa Loureiro de Morais
Diretor Financeiro da C�mara Municipal de Goi�nia
            
Pela CONTRATADA: 


Maur�cio Constante Itagiba
CENTI SOLU��ES LTDA





Testemunhas:
1) __________________________________
Nome:
RG: 
CPF:               
2) ___________________________________
Nome:
RG: 
CPF:            



Procuradoria Geral da C�mara Municipal de Goi�nia     	                                                                                   P�gina 1


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