2026
1ª reunião ordinária da CCJR - 04 de março de 2026 - 20260304
1ª reunião ordinária da CCJR - 04 de março de 2026 - 20260304.pdf
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1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 04 DE MARÇO DE 2026 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,, 1,2154.2025-01,Aava Santiago,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 - Altera o inciso II do art. 191 da Lei Complementar nº 368/2023 - Código de Posturas de Goiânia, para regulamentar o funcionamento da Feira da Madrugada, e dá outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE,Geverson Abel,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 com a emenda modificativa apresentada pelo relator,, PROJETO DE LEI,,,,,,,, 2,2660.2025-91,Aava Santiago e de mais vereadores,"Projeto de Lei nº 251/2025 - Altera a Lei nº 8123, de 11 de setembro de 2002, para adequar a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no município. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, existência do Projeto de Lei nº 294/2019, que se encontra em tramitação, e já foi aprovado em primeira votação",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO,, 3,3421.2025-59,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 351/2025 - Institui a Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas no município de Goiânia e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO, versam sobre matérias de iniciativa privativa do Prefeito",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO,, 4,2907.2025-70,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 284/2025 - Altera a Lei nº 8718/2008, que dispõe sobre o cartão de estacionamento PCD (inciso I do art. 2º). ",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Lucas Kitão ,pela APROVAÇÃO,, 5,"2658.2025-12 Em trâmite ",Professor Edward,"Projeto de Lei nº 250/2025 - Estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 nas terceirizações, contratações de obras e serviços, e nas celebrações de parcerias públicas ou privadas realizadas pela administração pública do município de Goiânia.","pela INCONSTITUCIONALIDADE, matérias cuja competência é privativa e indelegável da União",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO,, 6,3736.2025-04,Sanches da Federal,Projeto de Lei nº 390/2025 - Autoriza o poder executivo municipal a ampliar para 40 (quarenta) dias corridos o período da licença-paternidade dos servidores públicos municipais e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE, usurpação de competência e afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO,, 7,2760.2025-18,Sanches da Federal (substitutivo),Projeto de Lei nº 259/2025 - Proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar online em espaços públicos e em meios de comunicação que recebam recursos públicos no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.,"pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto, invadiu matérias de competência privativa do Poder Executivo",Geverson Abel ,pela APROVAÇÃO em sua forma substitutiva,, 8,2693.2025-31,Katia Maria,Projeto de Lei nº 255/2025 - Autoriza o município a pactuar nos contratos com a administração pública que as empresas serão obrigadas a ter política de abono de falta nos casos dos cuidados para os/as empregados/as.,"pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, violando o princípio da separação dos poderes",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,, 9,3320.2024-05,Thialu Guiotti,"Projeto de Lei nº 176/2024 - Institui o Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro no âmbito do município de Goiânia/GO e dá outras providências. ","pela recomendação de alteração da lei municipal já existente, que se assemelha à presente propositura, Leis Municipais nºs 11.049/2023, 10.224/2018, 10.181/2018 e 9.548/2015",Ronilson Reis,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 176/2024, desde que sejam realizadas as alterações indicadas pela Procuradoria, adequando o texto legislativo para que tenha confomidade juridica e técnica.",, 10,5016.2024-94,"Igor Franco, Telemaco Brandao","Projeto de Lei nº 326/2024 - Dispõe sobre a proibição de trânsito de caminhões de grande porte nas regiões centrais do município de Goiânia durante o horário comercial e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, possui vício de iniciativa, sendo formalmente inconstitucional e viola o princípio da separação dos poderes",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 326/2024,, 11,4495.2025-11 (substitutivo),Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 456/2025 - Declara o Atlético Clube Goianiense, Goiás Esporte Clube, o Vila Nova Futebol Clube, e o Goiânia Esporte Clube como patrimônios imateriais do Município de Goiânia. ",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Daniela da Gilka," pela APROVAÇÃO da proposição na forma do Substitutivo apresentado. ",, 12,5103.2025-22,Markim Goya,"Projeto de Lei nº 521/2025 - Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do sistema de transporte coletivo do município de Goiânia, e dá outras providências. ","pela ARQUIVAMENTO, a matéria invade a competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos",Daniela da Gilka,pelo ARQUIVAMENTO,, 13,5198.2025-84,Gcm Romário Policarpo,"Projeto de Lei nº 536/2025 - Denomina o Terminal Praça A localizado na Avenida Anhanguera, setor Coimbra, como Terminal Praça A - Atlético Clube Goianiense e dá outras providências. ",pela APROVAÇÃO,Leo jose,pela APROVAÇÃO,, 14,4522.2025-47,Denício Trindade,"Projeto de Lei nº 462/2025 - Dispõe sobre a proibição do uso de grama sintética em áreas públicas no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. ",pelo ARQUIVAMENTO ,Leo jose,PELO ARQUIVAMENTO,, 15,1320.2025-43 (Emenda Plenário),"Dr. Gustavo, Tião Peixoto ","Projeto de Lei nº 118/2025 - Altera a Lei nº 10808/22, que institui a casa do autista, para ampliar o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todas as idades, incluir a musicoterapia e o suporte aos pais e responsáveis.",manifestou pela adequação do Projeto de Lei ,Denicio Trindade,pela APROVAÇÃO da emenda apresentada em plenário,, 16,4424.2025-18,Professor Edward,"Projeto de Lei nº 450/2025 - Institui o Dia Municipal do Cinema e do Patrimônio Audiovisual no Município de Goiânia e dá outras providências. ","pela CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA do Projeto, feita a ressalva de dispositivo que deve ser alterado ou suprimido",Leo José,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 450/2025, na forma da Emenda Modificativa apresentada",, 17,4809.2025-77,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 484/2025 - Institui o Programa Municipal de Prevenção da Saúde dos Pés na rede de saúde do município de Goiânia e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, atribui competências específicas à Secretaria Municipal de Saúde",Thialu Guiotti,pela APROVAÇÃO,, 18,5832.2025-89,Gcm Romário Policarpo,"Projeto de Lei nº 627/2025 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Inspetoria Litúrgica de Goiás e dá outras providências. ",pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei nº 627/2025,Bessa,pela APROVAÇÃO,, 19,2927.2025-41,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 290/2025 - Dispõe sobre a preservação da denominação anterior de logradouros públicos para fins de continuidade de serviços públicos municipais no âmbito do município de Goiânia. ",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,, 20,5202.2025-12,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 539/2025 - Dispõe sobre a necessidade de autorização legislativa para alterações no sentido de vias de grande circulação no município de Goiânia e dá outras providências. ","pela ANTIJURIDICIDADE da propositura, a proposição usurpa competência do Poder Executivo e fere o princípio da separação e harmonia entre os Poderes",Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, 21,1852.2025-81,Lucas Vergílio,"Projeto de Lei nº 163/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Ambiental de Municípios de Goiás - ACAM e dá outras providências. ","pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, para que sejam anexados os documentos necessários para sua aprovação. Documentação pendente: testado expedido por órgão competente do município de Goiânia, de que a associação serve desinteressadamente à coletividade e a demonstração de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados.",Igor Franco,pela APROVAÇÃO,obs. documentação anexada, 22,4594.2025-94 (emenda modificativa),Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 468/2025 - Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos de água potável em praças, parques e vias de grande fluxo na cidade de Goiânia e dá outras providências.","pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto, observada a supressão do artigo 3º, nos termos do Regimento Interno ",Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO com a emenda modificativa apresentada,, 23,6150.2025-93,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 656/2025 - Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Fundamento. ",pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 656/2025,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, 24,6361.2023-64,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução nº 48/2023 - Altera o artigo 2º da resolução nº 08 de 13 de outubro de 2011, que cria a comenda José Bonifácio. ","pela JURIDICIDADE e por tratar-se de alteração de resolução existente, recomenda-se que haja as assinaturas dos membros da Mesa Diretora Casa de Leis nesta propositura.",Geverson Abel ,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução, vez que fora apresentado documento com a assinatura dos membros da mesa.",, 25,2152.2025-11,Coronel Urzeda,"Projeto de Resolução nº 10/2025 - Cria a Comenda Olavo de Carvalho em Defesa da Família no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências. ","providenciar a assinatura dos membros da Mesa Diretora deste Poder, e o impacto financeiro a ser gerado em decorrência desta propositura.",Bruno Diniz,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução, vez que foi sanadas as pendencias elencadas pela procuradoria ",,
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1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CCJR - 04 DE MARÇO DE 2026 ,,,,,,,, Núm.,Protocolo,Autor(a),Ementa,Procuradoria Jurídica,Relator(a),Conclusão,1º Pedido de Vista,2º Pedido de Vista PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR,,,,,,,, 1,2154.2025-01,Aava Santiago,"Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 - Altera o inciso II do art. 191 da Lei Complementar nº 368/2023 - Código de Posturas de Goiânia, para regulamentar o funcionamento da Feira da Madrugada, e dá outras providências.",pela CONSTITUCIONALIDADE,Geverson Abel,pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 16/2025 com a emenda modificativa apresentada pelo relator,, PROJETO DE LEI,,,,,,,, 2,2660.2025-91,Aava Santiago e de mais vereadores,"Projeto de Lei nº 251/2025 - Altera a Lei nº 8123, de 11 de setembro de 2002, para adequar a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no município. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, existência do Projeto de Lei nº 294/2019, que se encontra em tramitação, e já foi aprovado em primeira votação",Lucas Kitão,pelo ARQUIVAMENTO,, 3,3421.2025-59,Fabricio Rosa,"Projeto de Lei nº 351/2025 - Institui a Política Municipal de Atendimento a Migrantes, Refugiados e Apátridas no município de Goiânia e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO, versam sobre matérias de iniciativa privativa do Prefeito",Willian Veloso,pelo ARQUIVAMENTO,, 4,2907.2025-70,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 284/2025 - Altera a Lei nº 8718/2008, que dispõe sobre o cartão de estacionamento PCD (inciso I do art. 2º). ",pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto,Lucas Kitão ,pela APROVAÇÃO,, 5,"2658.2025-12 Em trâmite ",Professor Edward,"Projeto de Lei nº 250/2025 - Estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 nas terceirizações, contratações de obras e serviços, e nas celebrações de parcerias públicas ou privadas realizadas pela administração pública do município de Goiânia.","pela INCONSTITUCIONALIDADE, matérias cuja competência é privativa e indelegável da União",Denício Trindade,pelo ARQUIVAMENTO,, 6,3736.2025-04,Sanches da Federal,Projeto de Lei nº 390/2025 - Autoriza o poder executivo municipal a ampliar para 40 (quarenta) dias corridos o período da licença-paternidade dos servidores públicos municipais e dá outras providências.,"pela ANTIJURIDICIDADE, usurpação de competência e afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes",Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, 7,2760.2025-18,Sanches da Federal (substitutivo),Projeto de Lei nº 259/2025 - Proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar online em espaços públicos e em meios de comunicação que recebam recursos públicos no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências.,"pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto, invadiu matérias de competência privativa do Poder Executivo",Geverson Abel ,pela APROVAÇÃO em sua forma substitutiva,, 8,2693.2025-31,Katia Maria,Projeto de Lei nº 255/2025 - Autoriza o município a pactuar nos contratos com a administração pública que as empresas serão obrigadas a ter política de abono de falta nos casos dos cuidados para os/as empregados/as.,"pela ANTIJURIDICIDADE do Projeto, violando o princípio da separação dos poderes",Ronilson Reis,pelo ARQUIVAMENTO ,, 9,3320.2024-05,Thialu Guiotti,"Projeto de Lei nº 176/2024 - Institui o Programa Municipal Nossa Escola, Nosso Futuro no âmbito do município de Goiânia/GO e dá outras providências. ","pela recomendação de alteração da lei municipal já existente, que se assemelha à presente propositura, Leis Municipais nºs 11.049/2023, 10.224/2018, 10.181/2018 e 9.548/2015",Ronilson Reis,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 176/2024, desde que sejam realizadas as alterações indicadas pela Procuradoria, adequando o texto legislativo para que tenha confomidade juridica e técnica.",, 10,5016.2024-94,"Igor Franco, Telemaco Brandao","Projeto de Lei nº 326/2024 - Dispõe sobre a proibição de trânsito de caminhões de grande porte nas regiões centrais do município de Goiânia durante o horário comercial e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, possui vício de iniciativa, sendo formalmente inconstitucional e viola o princípio da separação dos poderes",Daniela da Gilka,pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 326/2024,, 11,4495.2025-11 (substitutivo),Coronel Urzeda,"Projeto de Lei nº 456/2025 - Declara o Atlético Clube Goianiense, Goiás Esporte Clube, o Vila Nova Futebol Clube, e o Goiânia Esporte Clube como patrimônios imateriais do Município de Goiânia. ",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Daniela da Gilka," pela APROVAÇÃO da proposição na forma do Substitutivo apresentado. ",, 12,5103.2025-22,Markim Goya,"Projeto de Lei nº 521/2025 - Dispõe sobre o desembarque de mulheres, pessoas com deficiência e idosos usuários do sistema de transporte coletivo do município de Goiânia, e dá outras providências. ","pela ARQUIVAMENTO, a matéria invade a competência da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos",Daniela da Gilka,pelo ARQUIVAMENTO,, 13,5198.2025-84,Gcm Romário Policarpo,"Projeto de Lei nº 536/2025 - Denomina o Terminal Praça A localizado na Avenida Anhanguera, setor Coimbra, como Terminal Praça A - Atlético Clube Goianiense e dá outras providências. ",pela APROVAÇÃO,Leo jose,pela APROVAÇÃO,, 14,4522.2025-47,Denício Trindade,"Projeto de Lei nº 462/2025 - Dispõe sobre a proibição do uso de grama sintética em áreas públicas no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. ",pelo ARQUIVAMENTO ,Leo jose,PELO ARQUIVAMENTO,, 15,1320.2025-43 (Emenda Plenário),"Dr. Gustavo, Tião Peixoto ","Projeto de Lei nº 118/2025 - Altera a Lei nº 10808/22, que institui a casa do autista, para ampliar o atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de todas as idades, incluir a musicoterapia e o suporte aos pais e responsáveis.",manifestou pela adequação do Projeto de Lei ,Denicio Trindade,pela APROVAÇÃO da emenda apresentada em plenário,, 16,4424.2025-18,Professor Edward,"Projeto de Lei nº 450/2025 - Institui o Dia Municipal do Cinema e do Patrimônio Audiovisual no Município de Goiânia e dá outras providências. ","pela CONSTITUCIONALIDADE CONDICIONADA do Projeto, feita a ressalva de dispositivo que deve ser alterado ou suprimido",Leo José,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 450/2025, na forma da Emenda Modificativa apresentada",, 17,4809.2025-77,Daniela da Gilka,"Projeto de Lei nº 484/2025 - Institui o Programa Municipal de Prevenção da Saúde dos Pés na rede de saúde do município de Goiânia e dá outras providências. ","pelo ARQUIVAMENTO da propositura, atribui competências específicas à Secretaria Municipal de Saúde",Thialu Guiotti,pela APROVAÇÃO,, 18,5832.2025-89,Gcm Romário Policarpo,"Projeto de Lei nº 627/2025 - Dispõe sobre declarar de utilidade pública a Inspetoria Litúrgica de Goiás e dá outras providências. ",pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei nº 627/2025,Bessa,pela APROVAÇÃO,, 19,2927.2025-41,Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 290/2025 - Dispõe sobre a preservação da denominação anterior de logradouros públicos para fins de continuidade de serviços públicos municipais no âmbito do município de Goiânia. ",pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE,Igor Franco,pela APROVAÇÃO,, 20,5202.2025-12,Igor Franco,"Projeto de Lei nº 539/2025 - Dispõe sobre a necessidade de autorização legislativa para alterações no sentido de vias de grande circulação no município de Goiânia e dá outras providências. ","pela ANTIJURIDICIDADE da propositura, a proposição usurpa competência do Poder Executivo e fere o princípio da separação e harmonia entre os Poderes",Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, 21,1852.2025-81,Lucas Vergílio,"Projeto de Lei nº 163/2025 - Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Ambiental de Municípios de Goiás - ACAM e dá outras providências. ","pela CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA, para que sejam anexados os documentos necessários para sua aprovação. Documentação pendente: testado expedido por órgão competente do município de Goiânia, de que a associação serve desinteressadamente à coletividade e a demonstração de que os cargos da diretoria da entidade não são remunerados.",Igor Franco,pela APROVAÇÃO,obs. documentação anexada, 22,4594.2025-94 (emenda modificativa),Aava Santiago,"Projeto de Lei nº 468/2025 - Dispõe sobre a instalação de bebedouros públicos de água potável em praças, parques e vias de grande fluxo na cidade de Goiânia e dá outras providências.","pela CONSTITUCIONALIDADE do Projeto, observada a supressão do artigo 3º, nos termos do Regimento Interno ",Geverson Abel,Pela APROVAÇÃO com a emenda modificativa apresentada,, 23,6150.2025-93,Isaias Ribeiro,"Projeto de Lei nº 656/2025 - Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública da Associação Fundamento. ",pela LEGALIDADE do Projeto de Lei nº 656/2025,Willian Veloso,pela APROVAÇÃO,, PROJETO DE RESOLUÇÃO,,,,,,,, 24,6361.2023-64,Anselmo Pereira,"Projeto de Resolução nº 48/2023 - Altera o artigo 2º da resolução nº 08 de 13 de outubro de 2011, que cria a comenda José Bonifácio. ","pela JURIDICIDADE e por tratar-se de alteração de resolução existente, recomenda-se que haja as assinaturas dos membros da Mesa Diretora Casa de Leis nesta propositura.",Geverson Abel ,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução, vez que fora apresentado documento com a assinatura dos membros da mesa.",, 25,2152.2025-11,Coronel Urzeda,"Projeto de Resolução nº 10/2025 - Cria a Comenda Olavo de Carvalho em Defesa da Família no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências. ","providenciar a assinatura dos membros da Mesa Diretora deste Poder, e o impacto financeiro a ser gerado em decorrência desta propositura.",Bruno Diniz,"pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução, vez que foi sanadas as pendencias elencadas pela procuradoria ",,













