Agência Câmara Goiânia
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Ofício 062 - Solicitação de inclusão de atividade essencial no Decreto n. 1.601-2021 Lan Houses
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PORTARIA DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.pdf
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Portaria 359 - revoga Portaria 251 - expediente administrativo e dos gabinetes
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pauta 17-06-2020
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CCJ aprova matéria que proíbe Município de contratar empresa da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, 8, matéria (PL 299/2025) do vereador Heyler Leão (PP) que proíbe a contratação e concessão de benefícios fiscais, subsídios, incentivos ou financiamentos municipais a empresas que utilizem, direta ou indiretamente, trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.
De acordo com o vereador, o objetivo é assegurar que o município de Goiânia atue de forma proativa no combate ao trabalho escravo e a todas as suas formas contemporâneas, especialmente aquelas que configuram condições análogas à escravidão, conforme definição do Código Penal Brasileiro.
“A proposta se ancora na utilização da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que é um instrumento oficial e transparente, reconhecido nacional e internacionalmente como ferramenta eficaz de responsabilização”, destaca Heyler Leão.
Diz o texto que a inclusão de uma empresa nessa lista decorrerá de rigorosa apuração administrativa, com amplo direito ao contraditório e à defesa, ficando inapta à concessão de benefícios ou celebração de contrato por dois anos.
Caberá aos órgãos competentes da Prefeitura, segundo o projeto, a verificação da existência de empresas na ‘Lista Suja’ no momento de análise para contratação ou concessão de benefícios.
“O Município, ao agir como contratante e agente promotor de incentivos econômicos, tem a responsabilidade de garantir que os recursos públicos não beneficiem empresas envolvidas em graves violações de direitos fundamentais”, justificou o parlamentar.
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Bancos serão obrigados a instalar cabines individuais nos caixas
Os vereadores rejeitaram na sessão de hoje, 18/10, por unanimidade (21) votos, mais um veto do prefeito Iris Rezende (MDB). A lei, aprovada em Agosto último, é de iniciativa do vereador Sargento Novandir ( Podemos) e torna obrigatória, por parte das agências bancárias e instituições financeiras públicas do município, a instalação de cabines privativas nos caixas de atendimento aos usuários.
De acordo com a matéria, as cabines não poderão ser transparentes e deverão ter altura que impeça a visualização do atendimento pelos demais clientes em espera e pelo caixa ao lado. O objetivo é impedir crimes como a “saidinha de banco”, que segundo o vereador, muitas vezes termina em morte do cliente bancário.
Novandir, que preside a Comissão de Segurança Pública e Patrimonial da Casa, lembra “a fragilidade do sistema de segurança das agências que expõe tanto os bancários como os clientes a riscos que seriam evitados com esta medida simples”. A matéria prevê um prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da Lei, para as instituições financeiras se adequarem às novas exigências.
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Matéria autoriza instalação de som automotivo em eventos temporários
Emenda dos vereadores Juarez Lopes (PDT) e Tião Peixoto (PSDB), que modifica a lei dos sons automotivos de Goiânia, foi aprovada nesta terça-feira, 07, pelo plenário.
O projeto autoriza a realização de eventos temporários com som automotivo - equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos - desde que observados os seguintes critérios:
I – As ondas sonoras emitidas pelos equipamentos de som automotivo não poderão ser direcionadas para residências ou estabelecimentos comerciais, sob pena de caracterizar perturbação do sossego público;
II – A autorização para a realização do evento dependerá de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos:
a) nome, endereço e qualificação do idealizador do evento;
b) endereço do local destinado à realização do evento;
c) documentação regular dos veículos participantes;
d) certidão negativa de débitos municipais do idealizador do evento.
A proposta, segundo os autores, permitirá “o estabelecimento de critérios objetivos para a concessão de autorizações, com exigência de documentação regular dos veículos e certidão negativa de débitos municipais, promovendo maior organização dos eventos e sua compatibilização com o interesse público”.
Segundo o texto, o som automotivo é todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos”.
“A prática do som automotivo é amplamente difundida entre a população goianiense, que investe tempo e recursos na personalização de seus veículos. Trata-se de manifestação cultural legítima que, além de representar uma forma de lazer, impulsiona a economia local, fomentando o comércio de equipamentos, oficinas e serviços especializados”, justificam os parlamentares.
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