Agência Câmara Goiânia

por admin publicado 17/01/2020 13h10, última modificação 11/03/2025 10h56

por Da Redação última modificação 08/06/2022 15h02

PDF document icon Pauta de Projetos 09-06-2022.pdf — Documento PDF, 76 KB (78554 bytes)

por Da Redação última modificação 08/06/2022 15h02

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por Da Redação última modificação 07/06/2022 18h14

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por Da Redação última modificação 06/06/2022 13h38

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por Da Redação última modificação 31/05/2022 14h11

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por Da Redação última modificação 30/05/2022 14h15

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por Edição de notícias última modificação 27/05/2022 09h05

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por Edição de notícias última modificação 27/05/2022 09h00

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por Edição de notícias última modificação 22/09/2025 11h33

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por Da Redação última modificação 24/02/2021 15h27

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pauta 17-06-2020

por Carol Magalhães última modificação 16/06/2020 17h45

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por Carol Magalhães última modificação 16/06/2020 17h39

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por Carol Magalhães última modificação 16/06/2020 17h37

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por marcos — última modificação 04/06/2020 10h48

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TAC

por Guilherme Machado última modificação 04/06/2020 10h47

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por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 13/08/2025 13h12

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por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 13/08/2025 12h59

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por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 16/03/2026 13h35

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CCJ aprova matéria que proíbe Município de contratar empresa da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo

por Quezia de Alcântara última modificação 08/04/2026 09h19
Projeto de Heyler Leão (PP) visa o combate ao trabalho escravo e condições análogas à escravidão
CCJ aprova matéria que proíbe Município de contratar empresa da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo

Foto: Gustavo Mendes Morais

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, nesta quarta-feira, 8, matéria (PL 299/2025) do vereador Heyler Leão (PP) que proíbe a contratação e concessão de benefícios fiscais, subsídios, incentivos ou financiamentos municipais a empresas que utilizem, direta ou indiretamente, trabalho escravo ou em condições análogas à escravidão.

De acordo com o vereador, o objetivo é assegurar que o município de Goiânia atue de forma proativa no combate ao trabalho escravo e a todas as suas formas contemporâneas, especialmente aquelas que configuram condições análogas à escravidão, conforme definição do Código Penal Brasileiro.

“A proposta se ancora na utilização da ‘Lista Suja’ do trabalho escravo, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que é um instrumento oficial e transparente, reconhecido nacional e internacionalmente como ferramenta eficaz de responsabilização”, destaca Heyler Leão.

Diz o texto que a inclusão de uma empresa nessa lista decorrerá de rigorosa apuração administrativa, com amplo direito ao contraditório e à defesa, ficando inapta à concessão de benefícios ou celebração de contrato por dois anos.

Caberá aos órgãos competentes da Prefeitura, segundo o projeto, a verificação da existência de empresas na ‘Lista Suja’ no momento de análise para contratação ou concessão de benefícios.

“O Município, ao agir como contratante e agente promotor de incentivos econômicos, tem a responsabilidade de garantir que os recursos públicos não beneficiem empresas envolvidas em graves violações de direitos fundamentais”, justificou o parlamentar.

 

 

por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 16/03/2026 13h29

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por marcos — última modificação 04/06/2020 10h46

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por marcos — última modificação 04/06/2020 10h46

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Bancos serão obrigados a instalar cabines individuais nos caixas

por silvana — última modificação 18/10/2018 12h29

Os vereadores rejeitaram na sessão de hoje, 18/10, por unanimidade (21) votos, mais um veto do prefeito Iris Rezende (MDB). A lei, aprovada em Agosto último, é de iniciativa do vereador Sargento Novandir ( Podemos) e torna obrigatória, por parte das agências bancárias e instituições financeiras públicas do município, a instalação de cabines privativas nos caixas de atendimento aos usuários.

De acordo com a matéria, as cabines não poderão ser transparentes e deverão ter altura que impeça a visualização do atendimento pelos demais clientes em espera e pelo caixa ao lado. O objetivo é impedir crimes como a “saidinha de banco”, que segundo o vereador, muitas vezes termina em morte do cliente bancário.

 Novandir,  que preside a Comissão de Segurança Pública e Patrimonial da Casa, lembra “a fragilidade do sistema de segurança das agências que expõe tanto os bancários como os clientes a riscos que seriam evitados com esta medida simples”. A matéria prevê um prazo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da Lei, para as instituições financeiras se adequarem às novas exigências.

 

 

 

 

 

 

por marcos — última modificação 04/06/2020 10h44

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por Edição de notícias última modificação 15/03/2023 11h48

PDF document icon CEI_COMURG.pdf — Documento PDF, 438 KB (448607 bytes)

por Edição de notícias última modificação 15/03/2023 11h48

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por Da Redação última modificação 09/08/2022 11h13

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por Da Redação última modificação 09/08/2022 11h08

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por Da Redação última modificação 08/08/2022 11h50

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por Da Redação última modificação 14/06/2022 15h27

PDF document icon Pauta_de_Projetos__15-06-2022.pdf.pdf — Documento PDF, 71 KB (72855 bytes)

por Da Redação última modificação 14/06/2022 13h26

PDF document icon PAUTA 18a REUNIAO CCJ - 15-06-2022.PDF — Documento PDF, 504 KB (516215 bytes)

por Da Redação última modificação 13/06/2022 13h33

PDF document icon Pauta de Projetos 14-06-2022.pdf — Documento PDF, 77 KB (78915 bytes)

por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 13/08/2025 13h09

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por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 30/04/2024 09h36

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por Da Redação última modificação 31/08/2022 22h51

PDF document icon Pauta de Projetos - 01-09-2022.pdf — Documento PDF, 72 KB (74061 bytes)

por Da Redação última modificação 31/08/2022 22h50

PDF document icon Pauta de Projetos - 01-09-2022.pdf — Documento PDF, 72 KB (74061 bytes)

por Da Redação última modificação 30/08/2022 12h37

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por Da Redação última modificação 30/08/2022 12h37

PDF document icon 3108.pdf — Documento PDF, 205 KB (210608 bytes)

por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 29/08/2022 12h35

PDF document icon 3008.pdf — Documento PDF, 178 KB (182559 bytes)

por Da Redação última modificação 29/08/2022 12h31

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por Edição de notícias última modificação 03/08/2022 15h04

PDF document icon Pauta_de_Projetos__04-08-2022.pdf.pdf — Documento PDF, 69 KB (71544 bytes)

por Paulo Henrique Galves da Silva última modificação 01/06/2022 14h47

PDF document icon Pauta02062022.pdf — Documento PDF, 177 KB (181743 bytes)

por Da Redação última modificação 01/06/2022 14h03

PDF document icon pauta.pdf — Documento PDF, 193 KB (198456 bytes)

por Da Redação última modificação 31/05/2022 15h58

PDF document icon Pauta_de_Projetos_01-06-2022.pdf.pdf — Documento PDF, 70 KB (72097 bytes)

Matéria autoriza instalação de som automotivo em eventos temporários

por Quezia de Alcântara última modificação 07/04/2026 11h02
Iniciativa da emenda é dos vereadores Juarez Lopes (PDT) e Tião Peixoto (PSDB)
Matéria autoriza instalação de som automotivo em eventos temporários

Foto:Divulgação

 

Emenda dos vereadores Juarez Lopes (PDT) e Tião Peixoto (PSDB), que modifica a lei dos sons automotivos de Goiânia, foi aprovada nesta terça-feira, 07, pelo plenário.

O projeto autoriza a realização de eventos temporários com som automotivo - equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos - desde que observados os seguintes critérios:

I – As ondas sonoras emitidas pelos equipamentos de som automotivo não poderão ser direcionadas para residências ou estabelecimentos comerciais, sob pena de caracterizar perturbação do sossego público;

II – A autorização para a realização do evento dependerá de requerimento dirigido à Prefeitura Municipal, instruído com os seguintes documentos:

a) nome, endereço e qualificação do idealizador do evento;
b) endereço do local destinado à realização do evento;
c) documentação regular dos veículos participantes;
d) certidão negativa de débitos municipais do idealizador do evento.

A proposta, segundo os autores, permitirá “o estabelecimento de critérios objetivos para a concessão de autorizações, com exigência de documentação regular dos veículos e certidão negativa de débitos municipais, promovendo maior organização dos eventos e sua compatibilização com o interesse público”.

Segundo o texto, o som automotivo é todo e qualquer equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos”.

A prática do som automotivo é amplamente difundida entre a população goianiense, que investe tempo e recursos na personalização de seus veículos. Trata-se de manifestação cultural legítima que, além de representar uma forma de lazer, impulsiona a economia local, fomentando o comércio de equipamentos, oficinas e serviços especializados”, justificam os parlamentares.

por marcos — última modificação 04/06/2020 10h43

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por Edição de notícias última modificação 27/05/2026 11h40

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por marcos — última modificação 04/06/2020 10h45

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