Texto aprovado altera Código de Posturas e regulamenta uso de som automotivo em eventos temporários
O Código de Posturas do Município (Lei Complementar 368/2023) sofreu uma alteração pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 14/2019, de autoria do vereador Juarez Lopes. Da mesma forma, foi alterada a Lei 283/2016, que dispõe sobre a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores, estacionados ou em circulação. As mudanças proporcionam a autorização do uso de som automotivo em eventos temporários, desde que previamente autorizado pela prefeitura. O texto foi aprovado em sessão plenária nesta terça-feira (7).
A autorização deverá ser feita por meio de requerimento, que contenha, obrigatoriamente, nome, endereço e qualificação do idealizador, endereço do local do evento, documentação regular dos veículos participantes e certidão negativa de débitos municipais. Esse processo precisa ser apresentado no mínimo 15 dias antes do evento, e a decisão do município deverá sair em até 48 horas antes da atividade.
Na sessão plenária, foi aprovada uma emenda ao projeto de autoria do vereador Juarez Lopes. Foi retirada a exigência de que as ondas sonoras, durante os eventos, não sejam direcionadas a casas e ao comércio. Os parlamentares consideraram esse critério subjetivo e, por isso, sem condição de ser aplicado.
O PLC considera como som automotivo o equipamento de som rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre as carrocerias dos veículos.
O texto segue agora para sanção ou veto do prefeito.













