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Câmara aprova registro obrigatório de hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 01/11/2023 11h50, última modificação 07/11/2023 09h53
De autoria do vereador Sandes Júnior (PP), projeto de lei prevê ficha de registro com nome completo, endereço, telefone e datas de entrada e de saída do hóspede

Em segunda votação, o Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto de lei (PL 237/2022) para obrigar registro de hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis, pensões, pousadas, albergues e similares. "Trata-se de proposta de elevado cunho social, que visa proteger integralmente nossas crianças que se hospedarem nesses estabelecimentos", afirmou o autor da matéria, Sandes Júnior (PP).

Segundo a proposta, a ficha de registro deverá conter dados como nome completo da criança ou adolescente; nome completo dos pais ou responsáveis legais; endereço; telefone; datas de entrada e de saída do hóspede. "Tais informações serão mantidas sob guarda, sigilo e responsabilidade dos estabelecimentos hoteleiros", explicou o vereador.

O parlamentar lembrou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) resguarda direitos para proteção desses indivíduos. "Pretendemos nos tornar aliados na luta contra o desaparecimento e a exploração sexual dos jovens", destacou.

De acordo com o texto, para efeitos da Lei, considera-se criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos; e adolescente, o indivíduo com idade entre 12 e 18 anos, nos termos do ECA.

O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Republicanos).