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Aprovadas garantias de complemento para tarifa de ônibus em Goiânia

por Quezia de Alcântara publicado 28/12/2023 12h17, última modificação 28/12/2023 12h17
Prefeitura quer utilizar recursos provenientes da Área Azul, da Loteria Municipal e do Fundo de Participação dos Municípios para manter passagem em R$ 4,30

O plenário aprovou hoje, 28, em segunda e última votação, projeto de lei complementar (PLC 018/23) que dispõe sobre mecanismos de garantia de pagamento dos valores do complemento tarifário às concessionárias do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo da Grande Goiânia (SIT/RMTC).

Segundo justificou o prefeito Rogério Cruz (Republicanos) o complemento dos valores permite que as passagens dos ônibus coletivos possam continuar congeladas no valor de R$ 4,30, além da manutenção do passe livre para estudantes, idosos e portadores de deficiências.

“Como se sabe, o Município de Goiânia assumiu obrigações financeiras relacionadas ao repasse de valores para compensação de deficits tarifários que sejam constatados na prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros do SIT/RMTC, para assegurar que o referido deficit não onere os usuários, tampouco as prestadoras, obrigação prevista pelo art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021, conforme regulamentada pela Deliberação nº 2, de 25 de fevereiro de 2022, da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia – CDTC”, justificou o Executivo.

Segundo a matéria, a garantia de que trata o projeto de lei complementar será feita com as receitas públicas decorrentes da exploração da “Área Azul”, da “Loteria Municipal” e de crédito recebido a título transferência do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

No texto destaca-se que “a concessão dos serviços públicos de exploração da ‘Área Azul”, já autoriza, em seu art. 10, que os recursos arrecadados de referida concessão sejam revertidos a programas de transporte público do Município de Goiânia”.

Igualmente, “o serviço público de ‘Loteria Municipal’, já prevê autorização em seu art. 6º, inciso III, para que o produto da arrecadação da exploração deste serviço seja aplicado no financiamento de áreas sociais, dentre as quais o transporte público”.

A matéria segue agora para a sanção ou veto do poder Executivo.