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Fabrício Rosa pede ao TCM-GO a suspensão imediata do contrato da Prefeitura de Goiânia com a Jardiplan para prestar serviços de sinalização de trânsito por excesso de irregularidades

por Da Redação publicado 23/01/2026 08h14, última modificação 23/01/2026 08h14
Vereador aponta ilegalidades como a falta de levantamento técnico para contratar a empresa, a não especificação dos serviços que serão prestados, o parecer contrário da PGM e a opção por adesão à ata em um pregão eletrônico que deixa de ter validade na segunda-feira (26)
Fabrício Rosa pede ao TCM-GO a suspensão imediata do contrato da Prefeitura de Goiânia com a Jardiplan para prestar serviços de sinalização de trânsito por excesso de irregularidades

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou nesta quinta-feira (22) um pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) no qual solicita a suspensão imediata do contrato da Prefeitura de Goiânia, no valor de R$ 13,3 milhões, com a empresa Jardiplan Urbanização e Paisagismo, de Itapetininga (SP), por meio de adesão à ata de um pregão eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) que vence na próxima segunda-feira (26).

De acordo com o pedido do vereador ao TCM-GO, o processo de contratação, que opta pela modalidade de adesão à ata, uma espécie de carona em uma licitação já existente, tem várias irregularidades, as principais em contrariedade ao que determina a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) e o Decreto nº 11.462/2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia.

Medida cautelar

Além do pedido de suspensão imediata da contratação por meio de adesão à ata do pregão eletrônico do Detran do Piauí, Fabrício Rosa requer ao TCM-GO, em caráter de urgência, a proibição de qualquer contrato por meio da mesma modalidade com base nessa licitação específica. 

Entre as medidas de adoção imediata, o vereador requer ao Tribunal que o prefeito Sandro Mabel (UB) e o secretário municipal de Engenharia de Trânsito, Tarcísio Abreu, sejam comunicados em caráter de urgência para cumprir a decisão da Corte, caso a solicitação seja acatada pelo TCM-GO.

O caso

Como foi divulgado pelo jornal O Popular no dia 16 de janeiro de 2026, o processo prevê a contratação pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) da empresa Jardiplan Urbanização e Paisagismo para prestar serviços de sinalização de trânsito. A contratação segue o modelo e a base de preço adotados em um pregão eletrônico feito pelo Detran do Piauí. “Tal procedimento, por si só, já acende um alerta. Mas os fatos que envolvem a contratação revelam um cenário de reiterado descumprimento das normas de licitação e de potencial dano ao erário”, aponta Fabrício Rosa.

A mesma empresa já havia sido contratada pela Prefeitura de Goiânia, ainda na gestão Rogério Cruz, em 2024, por meio de adesão à mesma ata de pregão eletrônico do Detran-PI pelo valor de R$ 30,8 milhões. Agora a administração Sandro Mabel quer recontratar a Jardiplan para prestar serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares do trânsito.

Parecer contrário da PGM

O vereador Fabrício Rosa enfatiza que a contratação causa estranheza porque a própria Procuradoria-Geral do Município (PGM), em parecer técnico, se posicionou contrária à adoção da adesão à ata do Detran-PI. No documento, a PGM aponta vícios insanáveis no processo de contratação da Jardiplan por essa modalidade.

Entre os vícios estão a ausência de especificação de quais serviços serão executados por meio do contrato, que aquele não era o meio adequado para a contratação de serviços de natureza imprevisível. Para a PGM, o modelo adequado seria a licitação própria, feita pela Prefeitura de Goiânia.

Além disso, o órgão identificou que já existe um contrato vigente que encontra-se subutilizado, com a empresa Planex Engenharia, que foi contratada pelo valor de R$ 1,65 milhão. Por isso, a PGM informou no parecer técnico que ficou caracterizada a ausência de perigo real e imediato que justifique a SET optar por não abrir um processo licitatório. 

Risco de assinatura de contrato sem qualquer controle

Como o pregão eletrônico do Detran-PI ao qual a prefeitura optou por fazer a adesão à ata para contratar a Jardiplan expira na próxima segunda-feira (26), existe um risco por pressão administrativa para que o contrato seja assinado ainda nesta semana, o que configura uma tentativa de atropelar os ritos de controle e consolidaria uma situação flagrantemente ilegal.

“O conjunto desses fatos evidencia uma deliberada e reiterada tentativa de burlar o processo licitatório, ao utilizar-se de subterfúgio, a adesão à ata, de forma desvirtuada e em total desacordo com a legislação e a jurisprudência”, alerta Fabrício Rosa.

O que diz a legislação

De acordo com os artigos 82 a 86 da Lei 14.133/2021 e com o Decreto 11.462/2023, o Sistema de Registro de Preços funciona como um sistema auxiliar de contratação que deveria ser utilizado apenas em situações específicas e que segue uma lógica de caráter excepcional. Inclusive, a jurisprudência dos Tribunais de Contas, o que inclui o TCM-GO, evidenciam que a adesão à ata não pode ser utilizada para substituir o processo licitatório.

Por isso, o uso reiterado do modelo de “carona” em outras licitações, como no caso do pregão do Detran-PI, configura um desvio de finalidade e fere de morte o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, como destaca o vereador Fabrício Rosa.

“Um dos vícios mais graves desse processo de contratação da SET é a indeterminação do seu objeto. O parecer da PGM é categórico ao afirmar ‘a inexistência de demanda certa e determinada’ e o ‘objeto genérico e indeterminado’”, destaca o parlamentar.

A fala do vereador é reforçada pelo artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021, que define o termo de referência ao exigir a “definição do objeto, inclusos sua natureza, os quantitativos e o prazo do contrato”. “A contratação de serviços de implantação e manutenção de sinalização de forma genérica, sem a especificação dos locais, dos tipos de serviços e das quantidades estimadas com base em estudos técnicos, é nula”, aponta Fabrício Rosa.

Os artigos 5º e 18 da Lei de Licitações demonstram que o contrato que a prefeitura tenta fazer com a Jardiplan fere o princípio do planejamento por não apresentar estudos técnicos preliminares que caracterizem o interesse público e qual a melhor solução para atender a demanda. 

Contratação extra

O processo de contratação no valor de R$ 13,3 milhões para os serviços de sinalização de trânsito inclui o item “administração local”, com o qual serão gastos R$ 1 milhão. Mas o artigo 23 do Decreto 11.462/2023 veda a possibilidade de acréscimo de valores na ata de registro de preço. De acordo com a legislação, o contrato deve se limitar aos itens e condições definidos na licitação original que serviu de base para a contratação por meio da adesão à ata.

Mabel antes criticava a adesão à ata

O modelo de contratação foi criticado pelo prefeito Sandro Mabel no início da gestão. Em 2 de janeiro de 2025, Mabel afirmou que adesão à ata era uma modalidade de contratação que levava a irregularidades e elevação dos preços pagos pela Prefeitura de Goiânia. 

“Nós entendemos que tem muitas atas aí que são mais caras do que o mercado. Estamos fazendo um trabalho muito forte de registro de preço, onde queremos ter nossas próprias atas, com preços negociados e justos”, afirmou Mabel no segundo dia da gestão. 

“Estamos colocando um time para revisar tudo, para que não haja adesão em atas que eu não conheço, que não sei de onde vêm. Isso é um grande negócio, que movimenta muito dinheiro”, disse o prefeito de Goiânia no início do ano passado.

Tentativa anterior barrada pelo TCM-GO

Em 2025, a Jardiplan fazia parte de um consórcio de empresas que seria contratado pela Prefeitura de Goiânia pelo valor de R$ 167,2 milhões. O modelo de contratação era o mesmo, por adesão à ata, mas o TCM-GO barrou o processo por suspeita de superfaturamento. Após identificar irregularidades, o Tribunal determinou que a gestão Mabel suspendesse o contrato. “Tal precedente mostra não apenas a recorrência da prática, mas também a prévia ciência dos gestores acerca da sua questionável legalidade”, diz Fabrício Rosa.

Para que não haja risco de demora na análise dos fatos narrados na medida cautelar, o vereador Fabrício Rosa solicita a suspensão imediata do processo de contratação para evitar que qualquer pagamento indevido seja feito pela Prefeitura de Goiânia com base em um contrato repleto de irregularidades.

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