Fabrício Rosa pede ao TCM-GO suspensão imediata de contrato entre Prefeitura de Goiânia e Jardiplan
O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou, nesta quinta-feira (22), pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) no qual solicita a suspensão imediata do contrato da Prefeitura de Goiânia, no valor de R$ 13,3 milhões, com a empresa Jardiplan Urbanização e Paisagismo, de Itapetininga (SP). Segundo o documento, o processo de contratação se deu na modalidade de adesão à ata de um pregão eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI), que vence na próxima segunda-feira (26).
De acordo com o pedido, o processo de contratação por meio de adesão à ata – uma espécie de "carona" em licitação já existente – apresenta irregularidades e contraria determinações da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal 14.133/2021) e do Decreto 11.462/2023, que dispõe sobre o sistema de registro de preços para contratação de bens e de serviços – inclusive obras e serviços de engenharia.
Medida cautelar
Além do pedido de suspensão imediata da contratação por meio de adesão à ata do pregão eletrônico do Detran do Piauí, Fabrício Rosa requer ao TCM-GO, em caráter de urgência, a proibição de qualquer contrato por meio da mesma modalidade com base nessa licitação específica.
Entre as medidas de adoção imediata, o vereador requer ao tribunal que o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) e o secretário de Engenharia de Trânsito, Tarcísio Abreu, sejam comunicados em caráter de urgência para cumprir a decisão da Corte, caso a solicitação seja acatada pelo TCM-GO.
O caso
Como foi divulgado pelo Jornal O Popular no dia 16 de janeiro de 2026, o processo prevê a contratação pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET) da empresa Jardiplan Urbanização e Paisagismo para prestar serviços de sinalização de trânsito. A contratação segue o modelo e a base de preço adotados em um pregão eletrônico feito pelo Detran do Piauí. “Tal procedimento, por si só, já acende um alerta. Mas os fatos que envolvem a contratação revelam um cenário de reiterado descumprimento das normas de licitação e de potencial dano ao erário”, aponta Fabrício Rosa.
A mesma empresa já havia sido contratada pela Prefeitura de Goiânia, ainda na gestão Rogério Cruz, em 2024, por meio de adesão à mesma ata de pregão eletrônico do Detran-PI pelo valor de R$ 30,8 milhões. Agora a administração Sandro Mabel quer recontratar a Jardiplan para prestar serviços de implantação e manutenção de sinalização vertical, horizontal e dispositivos auxiliares do trânsito.
Parecer contrário da PGM
O vereador Fabrício Rosa enfatiza que a contratação causa estranheza porque a própria Procuradoria-Geral do Município (PGM), em parecer técnico, se posicionou contrária à adoção da adesão à ata do Detran-PI. No documento, a PGM aponta vícios insanáveis no processo de contratação da Jardiplan por essa modalidade.
Entre os vícios estão a ausência de especificação de quais serviços serão executados por meio do contrato, que aquele não era o meio adequado para a contratação de serviços de natureza imprevisível. Para a PGM, o modelo adequado seria a licitação própria, feita pela Prefeitura de Goiânia.
Além disso, o órgão identificou que já existe um contrato vigente que encontra-se subutilizado, com a empresa Planex Engenharia, que foi contratada pelo valor de R$ 1,65 milhão. Por isso, a PGM informou no parecer técnico que ficou caracterizada a ausência de perigo real e imediato que justifique a SET optar por não abrir um processo licitatório.
Risco de assinatura de contrato sem qualquer controle
Como o pregão eletrônico do Detran-PI ao qual a prefeitura optou por fazer a adesão à ata para contratar a Jardiplan expira na próxima segunda-feira (26), existe um risco por pressão administrativa para que o contrato seja assinado ainda nesta semana, o que configura uma tentativa de atropelar os ritos de controle e consolidaria uma situação flagrantemente ilegal.
“O conjunto desses fatos evidencia uma deliberada e reiterada tentativa de burlar o processo licitatório, ao utilizar-se de subterfúgio, a adesão à ata, de forma desvirtuada e em total desacordo com a legislação e a jurisprudência”, alerta Fabrício Rosa.
O que diz a legislação
De acordo com os artigos 82 a 86 da Lei 14.133/2021 e com o Decreto 11.462/2023, o Sistema de Registro de Preços funciona como um sistema auxiliar de contratação que deveria ser utilizado apenas em situações específicas e que segue uma lógica de caráter excepcional. Inclusive, a jurisprudência dos Tribunais de Contas, o que inclui o TCM-GO, evidenciam que a adesão à ata não pode ser utilizada para substituir o processo licitatório.
Por isso, o uso reiterado do modelo de “carona” em outras licitações, como no caso do pregão do Detran-PI, configura um desvio de finalidade e fere de morte o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, como destaca o vereador Fabrício Rosa.
“Um dos vícios mais graves desse processo de contratação da SET é a indeterminação do seu objeto. O parecer da PGM é categórico ao afirmar ‘a inexistência de demanda certa e determinada’ e o ‘objeto genérico e indeterminado’”, destaca o parlamentar.
A fala do vereador é reforçada pelo artigo 6º, inciso XXIII, da Lei 14.133/2021, que define o termo de referência ao exigir a “definição do objeto, inclusos sua natureza, os quantitativos e o prazo do contrato”. “A contratação de serviços de implantação e manutenção de sinalização de forma genérica, sem a especificação dos locais, dos tipos de serviços e das quantidades estimadas com base em estudos técnicos, é nula”, aponta Fabrício Rosa.
Os artigos 5º e 18 da Lei de Licitações demonstram que o contrato que a prefeitura tenta fazer com a Jardiplan fere o princípio do planejamento por não apresentar estudos técnicos preliminares que caracterizem o interesse público e qual a melhor solução para atender a demanda.
Contratação extra
O processo de contratação no valor de R$ 13,3 milhões para os serviços de sinalização de trânsito inclui o item “administração local”, com o qual serão gastos R$ 1 milhão. Mas o artigo 23 do Decreto 11.462/2023 veda a possibilidade de acréscimo de valores na ata de registro de preço. De acordo com a legislação, o contrato deve se limitar aos itens e condições definidos na licitação original que serviu de base para a contratação por meio da adesão à ata.
Mabel antes criticava adesão à ata
O modelo de contratação foi criticado pelo prefeito no início da gestão. Em 2 de janeiro de 2025, Sandro Mabel afirmou que adesão à ata era uma modalidade de contratação que levava a irregularidades e à elevação de preços pagos pela Prefeitura.
“Nós entendemos que tem muitas atas aí que são mais caras do que o mercado. Estamos fazendo um trabalho muito forte de registro de preço, onde queremos ter nossas próprias atas, com preços negociados e justos”, afirmou Mabel, na ocasião.
“Estamos colocando um time para revisar tudo, para que não haja adesão em atas que eu não conheço, que não sei de onde vêm. Isso é um grande negócio, que movimenta muito dinheiro”, disse o prefeito de Goiânia no início do ano passado.
Tentativa anterior barrada pelo TCM-GO
Em 2025, a Jardiplan fazia parte de um consórcio de empresas que seria contratado pela Prefeitura de Goiânia pelo valor de R$ 167,2 milhões. O modelo de contratação era o mesmo, por adesão à ata, mas o TCM-GO barrou o processo por suspeita de superfaturamento. Após identificar irregularidades, o tribunal determinou que a gestão Mabel suspendesse o contrato. “Tal precedente mostra não apenas a recorrência da prática, mas também a prévia ciência dos gestores acerca da sua questionável legalidade”, diz Fabrício Rosa.
Para que não haja risco de demora na análise dos fatos narrados na medida cautelar, o vereador Fabrício Rosa solicita a suspensão imediata do processo de contratação para evitar que qualquer pagamento indevido seja feito pela Prefeitura de Goiânia com base em um contrato repleto de irregularidades.













