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Willian Veloso defende inclusão de conteúdo sobre Direitos da Pessoa com Deficiência nas escolas

por Da Redação publicado 14/04/2021 11h42, última modificação 14/04/2021 11h43

O Vereador Willian Veloso (PL) apresentou, nesta quarta-feira, 14, o projeto 096/21, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as escolas municipais de Goiânia incluírem no currículo conteúdo programático que aborde Direitos da Pessoa com Deficiência. Segundo Willian, aulas que tratam das temáticas sobre limitações e acessibilidade podem mudao comportamento dos futuros cidadãos. Para ele, esse tipo de instrução possibilita a quebra de preconceitos e a superação de paradigmas em relação a essas pessoas. ampliação do conteúdo programático do ensino fundamental que trate sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência é uma importante medida de política pública, visando a inclusão”, explica.

Willian destaca que existe crescente implantação do período integral na educação pública, geralmente voltada à oferta, no período complementar, de atividades esportivas, jogos diversos, cursos de idiomas e informática. “Muitas vezes, o documento curricular básico, ao ser reformulado ou adaptado, deixa de aproveitar este período para desenvolver novas posturas que são importantes para a solidariedade humana”, diz.

De acordo com o vereador, o despreparo, aliado à desinformação, faz com que estudantes alimentem preconceitos ao longo da vida. Diante desse quadro possivelmente depreciativo em face da pessoa com deficiência, busca-se familiarizar crianças e adolescentes com a diversidade, desenvolvendo nos alunos a empatia, o respeito e a consideração às diferenças existentes. “A missão da escola não se limita à inserção do estudante na sociedade, mas a capacitá-lo para encarar as diferenças de forma respeitosa e digna”, argumenta.

A propositura apresentada está em conformidade com o que é estabelecido pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e se destina a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, nos termos do caput de seu artigo 1º. Também está de acordo com o parágrafo único do art. 1º da LBI da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.


*Com informações e foto da assessoria de comunicação do vereador

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