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Vias e logradouros públicos não poderão ter nome de condenados em processo criminal ou envolvidos em violência doméstica, diz projeto

por Patrícia Drummond publicado 11/02/2020 17h05, última modificação 11/02/2020 17h15
Vias e logradouros públicos não poderão ter nome de condenados em processo criminal ou envolvidos em violência doméstica, diz projeto

Foto: Alberto Maia

Apresentado nesta terça-feira (11), na Câmara, o projeto de lei complementar nº 3/2020, de autoria do vereador Dr.Paulo Daher (DEM), regulamenta dois artigos da Lei Orgânica do Município de Goiânia – 63 e 165 – referentes à denominação de vias ou logradouros públicos. Pela proposta, fica vedada a indicação de pessoas a serem homenageadas, com seus nomes, que foram condenadas judicialmente em processo criminal.

De acordo com a matéria, a pessoa a ser homenageada com a denominação de via ou logradouro público, sob qualquer hipótese, não poderá possuir inquérito policial e processo judicial por crime relacionado a feminicídio e/ou violência doméstica. “A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam, por si só, justificativas suficientes para a apresentação deste projeto”, argumenta o vereador Dr.Paulo Daher.

“Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes”, acrescenta, lembrando a importante missão do poder público ao não prestar homenagens a pessoas vivas que respondam por crimes na Justiça.

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