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Veto à matéria que obriga a higienização periódica de carrinhos e cestas de compras foi rejeitado pela CCJ

por Michelle Lemes publicado 16/12/2020 11h28, última modificação 16/12/2020 11h28

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob a presidência da vereadora Sabrina Garcez, apreciou o veto parcial do prefeito Iris Rezende ao projeto de Lei 48\2020. A matéria, de autoria do vereador Alfredo Bambu (Patriota), obriga a higienização periódica, a cada quinze dias, em carrinhos e cestas de compras em supermercados e estabelecimentos congêneres.

Segundo a proposta, a higienização deverá ser realizada de modo que elimine o risco de transmissão de bactérias e contaminação dos alimentos que serão transportados. O descumprimento implicará em notificação, multa e, em caso de reincidência, interdição do estabelecimento. Os membros decidiram, durante a reunião da comissão, nessa quarta-feira, 16, pela rejeição do veto parcial, com a aprovação do relatório da vereadora Dra Cristina.

 

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