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Órgãos públicos municipais não poderão reter laudos médicos originais

por Heloiza Amaral publicado 08/04/2026 11h40, última modificação 08/04/2026 14h51
Projeto de lei aprovado em segunda votação proíbe retenção desses documentos e garante acesso universal e igualitário aos serviços de saúde

O plenário aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (8), o projeto 130/2025, de autoria do vereador Coronel Urzêda (PL), que proíbe a retenção de laudos médicos físicos ou digitais por parte dos órgãos públicos de Goiânia como condição para a prestação de serviços ou para a realização de trâmites administrativos. Segundo a matéria, caso seja necessária a comprovação de informações contidas em laudos médicos, os órgãos públicos deverão aceitar cópias autenticadas ou conferir o original, garantindo a integridade das informações e o direito à confidencialidade do paciente. Em caso de descumprimento da norma, o gestor responsável será advertido e poderá pagar multa de R$ 1 mil a cada documento retido.

De acordo com Coronel Urzêda, a retenção de laudos médicos originais por órgãos públicos municipais contribui para o aumento da burocracia e da morosidade nos processos administrativos. “Tal exigência impõe ao cidadão a necessidade de obter novos laudos caso precise do mesmo documento para diferentes setores da administração pública, o que, além de gerar custos, pode causar atrasos no atendimento e transtornos, especialmente para aqueles com condições de saúde mais complexas”, explica. O projeto será analisado agora pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil).

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