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Vereadora propõe instalação de mangueiras transparentes em bombas de combustíveis

por Patrícia Drummond publicado 19/11/2019 18h09, última modificação 19/11/2019 18h09
Vereadora propõe instalação de mangueiras transparentes em bombas de combustíveis

Foto: Alberto Maia

A vereadora Irmã Cida (Podemos) apresentou nesta terça-feira (19) projeto de lei (nº2019/00404) tornando obrigatório, em Goiânia, a instalação de mangueiras transparentes acopladas às bombas de abastecimento dos postos de combustíveis. O objetivo da proposta, segundo a parlamentar, é a proteção do consumidor, “visando maior transparência no abastecimento dos veículos automotores” no âmbito do Município.

“Como se sabe, corriqueiramente os consumidores, nestes estabelecimentos, são lesados quanto à adulteração de combustíveis, além de pagarem por determinada quantidade do produto e, muitas vezes, receberem quantidade abaixo daquela pela qual pagaram”, argumenta a vereadora Irmã Cida. Ela espera que, com a medida, a passagem do líquido de combustível da bomba, por meio da mangueira transparente, até o veículo, possa dar “maior credibilidade” ao procedimento. “De certa forma, o abastecimento estará sendo verificado diretamente pelo consumidor”, pondera.

No que diz respeito ao custo das mangueiras a serem implantadas e acopladas às bombas, a parlamentar afirma ter verificado, ao apresentar o projeto, o valor unitário de aproximadamente dez reais. “Trata-se de um valor ínfimo, face à arrecadação obtida pelos postos de combustíveis”, sustenta Irmã Cida.

De acordo com a matéria, os estabelecimentos que não cumprirem com o disposto ficarão sujeitos a sanções administrativas a serem aplicadas pelo Poder Executivo Municipal, sem eximir-se das sanções aplicadas pelo Procon. Os postos de combustíveis infratores estarão sujeitos, primeiro, a advertência; depois, em caso de inadequação, a multa administrativa diária no valor de R$ 5 mil, adicionado às penalidades ligadas a critério da Administração Pública Municipal; e, em caso de reincidência, a suspensão das atividades comerciais, alvará de funcionamento, por, no mínimo, 15 dias, cumulado com multa.

 

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