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Vereador propõe implantação de sistema cicloviário na Rua 90; Avenidas 83, 84, 85 e Goiás; e em pontes, trincheiras e viadutos da Capital

por Patrícia Drummond publicado 14/11/2019 17h54, última modificação 14/11/2019 17h54
Vereador propõe implantação de sistema cicloviário na Rua 90; Avenidas 83, 84, 85 e Goiás; e em pontes, trincheiras e viadutos da Capital

Foto: Alberto Maia

Apresentado em Plenário e já encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para análise, o projeto de lei nº 2019/00397, de autoria do vereador Dr.Paulo Daher, é mais um, em tramitação na Casa, que visa contribuir com a mobilidade urbana na Capital. Com a proposta, o parlamentar autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar sistema cicloviário – com a instalação de ciclovias e/ou ciclofaixas – nos perímetros das Avenidas 85, 84, 83 e Goiás; da Rua 90; e, também, nas pontes, trincheiras e viadutos de Goiânia.

“Nosso objetivo, por meio deste projeto, é colaborar com o conceito da cidade sustentável e assegurar a mobilidade urbana, proporcionado fluidez ao deslocamento das pessoas, viabilizando e interligando as vias de acesso”, destaca Paulo Daher, ao justificar a sua proposta. O vereador lembra que a Capital goiana está entre as dez cidades com as maiores frotas de carros, motos, ônibus e caminhões do País. “É imprescindível que a população tenha meios alternativos para se locomover de forma segura, cabendo ao poder público garantir esse direito”, acrescenta.

De acordo com a matéria, as pontes, viadutos e trincheiras já edificados que não possuem ciclovia e/ou ciclofaixa deverão se submeter, após projeto elaborado e aprovado, às intervenções necessárias de serviços e obras de infraestrutura para as adequações do sistema cicloviário, com instalação de sinalização horizontal e vertical. Ainda conforme o projeto, as Secretarias Municipais de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT), de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) e de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra) serão as responsáveis pela regulamentação da lei e pela implementação das obras e serviços para viabilizar o sistema cicloviário previsto.

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