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Vereador pede multa mais pesada para quem não reservar assento para deficiente, grávida e idoso

por Guilherme Machado publicado 20/06/2017 17h50, última modificação 21/06/2017 09h31

O vereador Doutor Paulo Daher (DEM) quer multas mais pesadas para os estabelecimentos com praça de alimentação que não respeitam a obrigação de reservar no mínimo 10% dos assentos para deficientes, idosos e gestantes. 

A lei 9.098, de 2011, penaliza os centros comerciais, shoppings, supermercados e hipermercados infratores em R$ 250,00, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. 

Paulo Daher propõe mudar isso com um projeto de lei apresentado nesta terça-feira, 20. Nele, as punições são aplicadas de forma grativa: na primeira autuação, é aplicada uma advertência; na segunda, uma multa no valor de 10 Unidades de Valor Fiscal de Referência de Goiânia (UVFG) por mês, se não sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a advertência; na terceira, uma multa de 50 UVFG por mês após 30 dias da multa anterior; na quarta, uma multa de 100 UVFG por mês após 30 dias da segunda multa; por último, o alvará de funcionamento é cassado.

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