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Unidade de Saúde e Bem-estar animal deverá atender bichos cujos tutores não possam pagar

por Quezia de Alcântara publicado 01/06/2021 11h52, última modificação 01/06/2021 11h52
Unidade de Saúde e Bem-estar animal deverá atender bichos cujos tutores não possam pagar

Foto: Mariana Capeletti

Foi aprovada hoje,1º, matéria que permite à Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal do Município atender animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte, cujo tutor não possua condições de arcar com os custos do tratamento.

A medida também valerá para os animais que forem encaminhados por órgãos públicos, organizações não-governamentais (ONGs) ou protetores independentes e que forem vítimas de crime, contravenção, acidente ou abandono.

O projeto, de iniciativa de Lucíula do Recanto (PSD), altera os dispositivos da Lei 10.239/2018, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal na capital.

O novo texto ainda estabelece que, para ser atendido, o tutor deverá preencher e assinar declaração de que não tem condições financeiras para arcar com o tratamento, ficando sujeito a penalidades legais em caso de falsidade.

De acordo com Lucíula, o objetivo é garantir qualidade no serviço público prestado pela unidade, contribuindo com a proteção animal, já que hoje há um excesso de burocracia e o cidadão tem que comprovar que é um ‘superpobre’ para ser atendido, o que faz com que muitas pessoas e animais que realmente precisam do serviço fiquem de fora”.

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