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Em reunião extraordinária, CCJ rejeita vetos a projetos de lei

por Michelle Lemes publicado 26/12/2025 13h45, última modificação 26/12/2025 15h58
Com decisão da colegiado, matérias que haviam sito vetadas pelo prefeito Sandro Mabel (União Brasil) serão promulgadas pela Mesa Diretora da Câmara
Em reunião extraordinária, CCJ rejeita vetos a projetos de lei

Foto: Mariana Capeletti

Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (26), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou três vetos do prefeito Sandro Mabel (União Brasil) a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Com a decisão, as matérias serão promulgadas pela Mesa Diretora.

Atendimento a alunos com TEA

A CCJ derrubou veto ao projeto de lei que autoriza a Rede Municipal de Ensino a adotar a técnica da Análise do Comportamento Aplicada (ABA) no atendimento a crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

De autoria do vereador Igor Franco (MDB), o texto prevê que o Poder Executivo avalie as instituições com infraestrutura física e de pessoal adequadas para iniciar gradualmente a incorporação do sistema de inclusão escolar fundamentado na técnica. O Município também poderá estabelecer parcerias com instituições de ensino superior para capacitação de profissionais que integrarão as equipes multidisciplinares.

Acessibilidade de calçadas públicas

O colegiado também rejeitou veto ao projeto de lei que condiciona liberação de documentos à construção ou à reforma de calçadas. De autoria do vereador Willian Veloso (PL), a proposta garante que passeios públicos sejam minimamente acessíveis para pedestres, incluindo pessoas com deficiência.

Inclusão de estudantes com diabetes

A comissão também derrubou veto ao projeto de lei que define critérios para o cuidado da criança e do adolescente com diabetes tipo 1 no contexto escolar. O texto, de autoria da vereadora Daniela da Gilka (PRTB), cria diretrizes para garantir inclusão, segurança e assistência a esses estudantes na Rede Municipal de Ensino.

De acordo com o texto, as escolas deverão assegurar acesso irrestrito à educação, sem qualquer discriminação em razão da condição de saúde, além de cuidados para o controle do diabetes durante o período escolar. As unidades de ensino também deverão garantir a participação segura e inclusiva em atividades educacionais, esportivas e sociais. Entre as obrigações previstas, está a elaboração de planos de ação individualizados; a capacitação de professores e de funcionários; e o oferecimento de condições para que o estudante possa monitorar a glicemia, aplicar insulina e ter acesso à alimentação adequada.

O projeto determina que as escolas mantenham ambiente seguro para armazenamento de suprimentos médicos; realizem o descarte correto de materiais utilizados no tratamento; e adotem protocolos para situações de emergência – como episódios de hipoglicemia ou de hiperglicemia.

Ainda segundo a matéria, as unidades deverão promover campanhas educativas e atividades para conscientização da comunidade escolar sobre a doença e para aceitação das necessidades dos estudantes diabéticos.

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