CCJ mantém autorização de teletrabalho para servidores municipais
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta quarta-feira (14), veto integral do Executivo ao projeto de lei (PL 64/2024), de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), que normatiza o teletrabalho de servidores públicos do Município.
No veto, o Executivo alegou vício de iniciativa – ou seja, que a apresentação de matéria com esse teor caberia ao prefeito.
Segundo o projeto, o servidor que optar pelo teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:
- dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, preservando a privacidade, a segurança e a saúde do servidor;
- possuir computador, impressora e softwares necessários para execução das funções;
- ter acesso à internet de alta velocidade para realização do trabalho.
Ainda de acordo com o texto, o servidor em teletrabalho não terá direito a benefícios como vale-transporte, adicional noturno, verbas de ajuda de custo ou adicional pelo exercício de atividades insalubres.
Na justificativa da matéria, Denício Trindade defende que o teletrabalho trará economia ao Município, a partir da diminuição de custos com estrutura física, com aluguel, com manutenção de prédios e com aquisição de bens de consumo. O vereador também acredita que servidores serão mais produtivos trabalhando remotamente.
"O teletrabalho viabiliza distribuição mais efetiva das jornadas laborais, permitindo flexibilidade que beneficia tanto a produtividade individual quanto a conciliação entre vida profissional e pessoal dos servidores", afirmou.
Se o Plenário confirmar a derrubada do veto, a Mesa Diretora promulgará a lei.