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CCJ mantém autorização de teletrabalho para servidores municipais

por Quezia de Alcântara publicado 14/05/2025 09h20, última modificação 14/05/2025 17h21
Comissão derrubou veto do Executivo a projeto de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil). Decisão final caberá ao Plenário
CCJ mantém autorização de teletrabalho para servidores municipais

Foto: Gustavo Mendes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou, nesta quarta-feira (14), veto integral do Executivo ao projeto de lei (PL 64/2024), de autoria do vereador Denício Trindade (União Brasil), que normatiza o teletrabalho de servidores públicos do Município.

No veto, o Executivo alegou vício de iniciativa – ou seja, que a apresentação de matéria com esse teor caberia ao prefeito.

Segundo o projeto, o servidor que optar pelo teletrabalho deverá atender aos seguintes requisitos:

- dispor de local adequado para o desenvolvimento das atividades, preservando a privacidade, a segurança e a saúde do servidor;

- possuir computador, impressora e softwares necessários para execução das funções;

- ter acesso à internet de alta velocidade para realização do trabalho.

Ainda de acordo com o texto, o servidor em teletrabalho não terá direito a benefícios como vale-transporte, adicional noturno, verbas de ajuda de custo ou adicional pelo exercício de atividades insalubres.

Na justificativa da matéria, Denício Trindade defende que o teletrabalho trará economia ao Município, a partir da diminuição de custos com estrutura física, com aluguel, com manutenção de prédios e com aquisição de bens de consumo. O vereador também acredita que servidores serão mais produtivos trabalhando remotamente.

"O teletrabalho viabiliza distribuição mais efetiva das jornadas laborais, permitindo flexibilidade que beneficia tanto a produtividade individual quanto a conciliação entre vida profissional e pessoal dos servidores", afirmou.

Se o Plenário confirmar a derrubada do veto, a Mesa Diretora promulgará a lei.

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