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Tatiana quer transparência nos contratos de aluguel feitos pelo município

por silvana — publicado 04/10/2017 13h40, última modificação 04/10/2017 13h58

Com o objetivo de conhecer melhor os gastos públicos e dar maior transparência aos atos dos gestores municipais, a vereadora Tatiana Lemos (PC do B) apresentou na sessão de hoje, 04/10, projeto de lei que obriga o Executivo a disponibilizar a relação de todos os contratos de locação de imóveis feitos pelo município.

A matéria determina a publicação no Site da Transparência, contendo mo nome do locador e do locatário; o endereço do imóvel; o valor do aluguel; o tempo de vigência do contrato; o índice de reajuste e a finalidade da locação.A  vereadora argumenta que  “cabe ao Legislativo fiscalizar os atos do Poder Executivo e, quanto maior a transparência dos atos dos gestores públicos, melhor será a fiscalização, tanto dos legisladores, quanto da própria sociedade”. 

HIV

O Plenário aprovou também na sessão desta quarta-feira, 04/10, projeto de Tatiana Lemos que prevê o fornecimento de leite artificial  (fórmula láctea infantil) durante os dois primeiros anos de vida para crianças verticalmente expostas ao HIV. O benefício será dado às mães, comprovadamente carentes, desprovidas de recursos financeiros para aquisição do leite em pó.

A vereadora explica que a transmissão vertical do HIV pode se dar durante a gestação, o parto ou por meio da amamentação do bebê e, , segundo o Ministério da saúde, esta taxa pode chegar a 20% , sem ações de prevenção, com as ações, pode-se reduzir apara menos de 1%.Nossa proposta, diz a vereadora, visa facilitar a adoção de uma das medidas de prevenção, a suspensão do aleitamento materno e sua substituição por leite artificial e outros alimentos, de acordo com a idade da criança.

"Não há dúvida de que o leite materno até os dois anos de idade é o mais importante alimento para a criança,  mas, no caso de mãe portadora de doença infecto contagiosa deve receber a fórmula infantil de leite em pó para suprir o leite da mãe.A proposta prevê que caberá à Secretaria Municipal de Saúde, distribuir o leite em pó, durante o acompanhamento e exames dos bebês nos postos de saúde.

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