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Tatiana quer que prefeitos eleitos sejam obrigados a elaborar e cumprir Plano de Metas com base nas propostas de campanha

por Patrícia Drummond publicado 04/05/2018 16h40, última modificação 04/05/2018 17h55
Tatiana quer que prefeitos eleitos sejam obrigados a elaborar e cumprir Plano de Metas com base nas propostas de campanha

Foto: Alberto Maia

A vereadora Tatiana Lemos (PCdoB) quer acrescentar um novo dispositivo à Lei Orgânica do Município de Goiânia, instituindo a obrigatoriedade de elaboração e cumprimento de Plano de Metas e Prioridades pelo Poder Executivo, com base nas propostas apresentadas durante a campanha eleitoral. O projeto de emenda à Lei Orgânica assinado pela parlamentar foi apresentado em Plenário nesta semana e segue em tramitação na Casa.

Pela proposta de Tatiana, sofre alteração o artigo 89, que ganha o inciso IV, e passa, a legislação em vigor, a ser acrescida de um novo artigo, 89-A, com a seguinte redação: “O Prefeito eleito ou reeleito encaminhará à Câmara Municipal , até cento e vinte dias (120) após a posse, o plano de metas e prioridades de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha e registradas na Justiça Eleitoral.”

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo em questão, o Plano de Metas e Prioridades conterá diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas qualitativas e quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública Municipal e servirá de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA).

“O planejamento estratégico de um município deve observar aspectos de legislações municipais, estaduais e federais, e, principalmente, observar indicadores que possibilitem a participação da sociedade na tomada de decisões de curto, médio e longo prazos”, destaca a vereadora Tatiana Lemos. “Desse modo, o intuito deste projeto é propor e analisar algumas medidas que devam ser seguidas e facilitem o acompanhamento da execução das metas em um Plano de Metas e Prioridades formulado pelo Poder Executivo Municipal, com base nas propostas da campanha eleitoral e no Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável, em conformidade com o Estatuto das Cidades”, completa.

Fiscalização garantida

Tatiana justifica que o instrumento é de fundamental importância para assegurar o cumprimento da função social da propriedade estabelecendo correlação com as diversas leis complementares, como a Lei de Ocupação e Uso do Solo, a Lei de Edificações, o Código de Posturas, o Código Sanitário e o Código Florestal, dentre outras. “Note-se, ademais, que o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável tem como foco o planejamento a médio e longo prazos, de modo que o seu processo autônomo pode, com o passar do tempo e, ainda que realmente participativo, levar toda a organização popular construída durante sua elaboração ao imobilismo, ou seja, a participação e fiscalização ativa da sociedade encerram-se no momento em que este é aprovado pela Câmara”, argumenta.

Na avaliação da vereadora, a obrigatoriedade da elaboração de um Plano de Metas e Prioridades (Agenda Municipal de Planejamento) – que acaba entrelaçando o planejamento de médio e longo prazos – proporciona uma ferramenta de ações administrativas de curto prazo mesmo quando suas metas estabeleçam ações de execução de longos períodos, “pois a dinâmica do processo está pautada no compromisso de execução das obras previstas, tornando a Agenda um instrumento aberto e de fácil fiscalização por parte da sociedade”.

Dessa forma, sustenta a parlamentar goianiense, a Agenda não deve ser entendida como uma política pública de determinado governo, mas, sim, como um instrumento permanente de gestão pública, que também engloba o cronograma de obras previstas no Plano Diretor, complementado pelo plano de governo apresentado pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito, com participação da sociedade, por meio de audiências públicas, e com aprovação pela Câmara de Vereadores.

“O Brasil assume a condição de República; adota a temporariedade dos mandatos eletivos e a prestação de contas como princípios constitucionais basilares. Nesse sentido, nosso Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Goiânia vai ao encontro dos anseios da população também sobre a fiscalização, transparência e compromisso de execução das promessas de campanha eleitoral, já que, ao escolher seus representantes, o povo não abdica do seu poder de acompanhar e fiscalizar as ações de governo, bem como de influir sobre as decisões governamentais durante todo o período dos respectivos mandatos”, arremata Tatiana Lemos.

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