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SANCIONADA LEI QUE OBRIGA DESINFECÇÃO DE AMBULÂNCIAS

por lucas-ff — publicado 18/04/2016 15h10, última modificação 26/04/2016 11h06
Segundo o projeto, a desinfecção deve ser realizada por profissional habilitado ou empresa contratada para a execução do serviço, seguindo as normas da Vigilância Sanitária.

Todas as ambulâncias da rede hospitalar de Goiânia devem passar pelo serviço de desinfecção permanente antes e após o transporte de cada paciente. Lei 9.764, de autoria da vereadora Cida Garcêz (PMN) regulamentando o assunto, foi sancionada pela Prefeitura de Goiânia e já está em vigor. Atualmente, a Capital possui 18 ambulâncias sanitárias para realizar o transporte de pacientes entre as unidades e 13 veículos que integram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Segundo o projeto, a desinfecção deve ser realizada por profissional habilitado ou empresa contratada para a execução do serviço, seguindo as normas da Vigilância Sanitária. Em cada unidade gerenciada pelo município deverá haver local de apoio para os motoristas enquanto o trabalho desinfecção é realizado.

“A precarização de algumas ambulâncias que fazem o serviço de transporte ou socorro de pacientes já virou uma pauta recorrente nos veículos de comunicação. O queremos é garantir um transporte seguro, evitando que o paciente tenha contato com secreções infectantes ou materiais e equipamentos contaminados”, destaca a vereadora Cida Garcêz. Ela ressalta que a medida protege tanto os pacientes quantos os próprios trabalhadores da área da saúde.

Para que a população possa cobrar e denunciar o descumprimento da nova legislação, em todas as unidades da rede hospitalar de Goiânia deverão ser afixados avisos informando a obrigatoriedade da limpeza e desinfecção das ambulâncias.

Com informações do gabinete da vereadora Cida Garcêz. 

-- 
(Jô Almeida)

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