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Rejeitado veto a projeto que institui serviço de transporte escolar em Goiânia

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 06/02/2020 13h35, última modificação 06/02/2020 14h52

O plenário da Câmara rejeitou na sessão de hoje (6) o veto (nº 81/2019) do prefeito Iris Rezende, MDB, ao projeto de lei (nº 147/2019) que institui novas mudanças no serviço de transporte escolar do município de Goiânia. A votação contou com 22 votos favoráveis à derrubada do veto e duas abstenções. "Esta Casa está de parabéns, pois essa causa é de todos os vereadores", comentou a vereadora Sabrina Garcêz, sem partido, autora do projeto, apresentado no final do ano passado.

A proposta da vereadora, entre outras, altera o ano de fabricação do veículo a ser utilizado no transporte escolar, passando de três para oito anos, bem como aumenta para 100 mil o número de permissões para a cidade, número que sera revisado anualmente pela Prefeitura, levando em consideração o aumento da população.

O parágrafo único determina que os veículos terão que ser vistoriados semestralmente e, após 10 anos, deverão igualmente ter o Certificado de Segurança Veicular, conforme regras do INMETRO. O projeto, no artigo 8º, exige que o permissionário pessoa física ou jurídica deverá apresentar apólice de seguro contra riscos para si e passageiros em valor não inferior a R$ 10 mil. No cadastro, o permissionário deverá comprovar residência ou domicílio em Goiânia.

A discussão do veto foi bastante intensa, envolvendo vereadores da oposição e da base de apoio do prefeito. Sabrina Garcêz, por exemplo, disse que estranhava o veto, "já que mantive contado com o prefeito sobre o assunto. Me parece que ele não soube de que veto se tratava. No antigo projeto, foram feitas as alterações exigidas pela Prefeitura. Então, o veto não se justifica. Essa proposta vai possibilitar que dezenas de motoristas saiam da clandestinidade e obtenham sua permissão junto ao município. Foi um avanço".

JUSTIFICATIVA DO VETO

O Paço,na justificativa do veto, alegou que "proposta para execução de serviços públicos de transporte escolar é reservado ao chefe do Poder Executivo e não do legislativo. A proposta, portanto, é inconstitucional. Ademais, impor concessões a 100 mil permissões para Goiânia é inaceitável e irregular, pois quem cuida do serviço e número de vagas deve ser ampliado é a administração municipal". 

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