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Quatro vetos estão na pauta do Plenário

por Michelle Lemes publicado 01/08/2016 16h39, última modificação 01/08/2016 16h39

Constam da pauta da sessão de amanhã (02), a primeira após o período de recesso regimental, quatro vetos do Prefeito Municipal Paulo Garcia. O primeiro veto é ao autógrafo de Lei 65/16, oriundo do Projeto de Lei 60/15 de iniciativa do vereador Tayrone Di Martino, que obriga a instalação de leitores de impressão digital na porta de entradas dos caixas eletrônicos das agências bancárias no município de Goiânia.

Segundo o Prefeito, os caixas eletrônicos e caixas automáticos instalados em estabelecimentos comerciais representam a extensão da prestação dos serviços bancários, de modo que as regras relativas ao seu funcionamento são de competência legislativa da União. Ele ainda esclarece que o projeto pretende impor obrigação a todas as instituições bancárias ferindo o princípio da livre iniciativa, constante do artigo 170 da Constituição Federal.

O outro veto é ao Autógrafo de Lei 71/16, oriundo do Projeto de Lei de iniciativa do vereador Zander Fábio, que obriga a realização gratuita do teste de urina para detecção da Leucinose na rede pública. De acordo com o prefeito, é de competência privativa do Prefeito a iniciativa de leis, que autorizam, criam ou aumentam a despesa pública.

O terceiro veto é à matéria também de iniciativa do Zander Fábio, que obriga as construtoras a efetuar a entrega dos imóveis de altura superior a dois andares, com grades de proteção, em todas as janelas e sacadas. De acordo com o prefeito, a inovação que se pretende propor incide em vício de inconstitucionalidade, em afronta ao processo legislativo, visto que deveria ser por meio de projeto de lei complementar e não apenas projeto de lei.

Também está na pauta o veto ao projeto que dispõe sobre a instituição de medidas para agilizar a localização de pessoas desaparecidas no âmbito do município de Goiânia. A iniciativa foi do vereador Paulo Borges. Segundo a justificativa do Prefeito Paulo Garcia, a competência é do Chefe do Executivo.

Quando o veto for rejeitado, o projeto de Lei será considerado aprovado e remetido, novamente, ao Prefeito, para promulgação e publicação.

 

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