Projetos previnem envolvimento de crianças e de adolescentes com apostas online
Tramitam, na Câmara de Goiânia, projetos de lei sobre temas relacionados a apostas online. De autoria do vereador William do Armazém Silva (PRTB), as matérias estão em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e aguardam parecer da Procuradoria da Casa.
Segundo o parlamentar, as propostas se embasam na crescente preocupação com o impacto dos jogos de apostas online na vida de crianças e de adolescentes.
“Estudos indicam que a exposição precoce a jogos de azar pode levar ao vício, causando consequências psicológicas e financeiras. Além disso, a falta de regulação e de orientação pode tornar jovens vulneráveis, já que muitos se envolvem em apostas com dinheiro real, o que pode levar a perdas financeiras significativas, a endividamento e, até mesmo, à prática de atividades ilícitas”, afirmou.
Prevenção em escolas
O PL 327/2025 cria o Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas.
De acordo com o texto, o programa tem como finalidades:
- educação e conscientização sobre riscos do envolvimento precoce com apostas, incluindo impactos psicológicos, financeiros e sociais;
- criação de materiais educativos sobre jogos de azar, vícios comportamentais e segurança digital;
- palestras e atividades interativas ministradas por especialistas em pedagogia e em segurança digital;
- parcerias com universidades, com organizações e com entidades que promovam estudos sobre jogos de apostas e seus efeitos na juventude;
- capacitação dos educadores para identificação de comportamentos de risco associados ao jogo compulsivo;
- linha direta de apoio psicológico para estudantes que apresentem sinais de vício ou dificuldades relacionadas a apostas.
Proibição de propaganda
Já o PL 325/2025 proíbe veiculação de propagandas de operadores de apostas online (bets); de bebidas alcoólicas; de cigarros; e de conteúdos que induzam à pornografia.
A proibição se aplica a qualquer equipamento público ou privado destinado à pratica de esportes e ao lazer, como parques, praças, centros culturais, casas de cultura, cinemas, teatros, bibliotecas e espaços esportivos. A veiculação também fica proibida em um raio de 150 metros de qualquer estabelecimento educacional.
Segundo a proposta, a medida visa à proteção da saúde e do desenvolvimento de crianças e de adolescentes. "São seres em condição peculiar de desenvolvimento; ainda não possuem maturidade e experiência para discernir entre publicidade e informação, sendo mais suscetíveis à manipulação por esses conteúdos, que podem incentivar consumo excessivo", argumentou William do Armazém Silva.