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Projetos de Zander Fábio proíbem fabricação, venda e uso de fogos de artifício

por joana — publicado 23/03/2017 15h04, última modificação 23/03/2017 15h04

Dois projetos apresentados hoje, dia 23, pelo vereador Zander Fábio (PEN), na Câmara Municipal de Goiânia, tratam da questão de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos.

O primeiro, Projeto de Lei Complementar número 10, altera o artigo 53 da Lei Complementar número 14 para proibir, em qualquer hipótese, a queima, o manuseio e a utilização, por quaisquer meios, de fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos que causem poluição sonora, através de estouros, estampidos e outros. A matéria também irá proibir, caso seja aprovada, soltar balões impulsionados por material incandescente, fazer fogueiras sem prévia autorização do órgão municipal competente e a utilização de aparelhos celulares e similares eletrônicos em auditórios, teatros e cinemas.

“A poluição sonora causada pelos objetos vedados nesta lei afeta gravemente os moradores de nossa capital, que já são naturalmente submetidos a constante barulho excessivo, em face da própria estrutura da cidade. Além dos humanos, os animais, como cães, gatos e aves, são gravemente afetados, sendo que o barulho pode levá-los à surdez, stress, ansiedade, alteração cardíaca e até a morte”, diz o vereador ressaltando que centenas de pessoas perderam a vida e milhares foram gravemente lesionadas em acidentes com queimaduras, envolvendo fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos.

O outro projeto dispõe sobre a proibição de instalação de indústrias e comercialização de explosivos, fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais artefatos dentro do perímetro urbano de Goiânia.

Em sua justificativa, Zander Fábio argumenta que , de acordo com as normas de segurança básica, é aconselhável que os pólos industriais que atuem na fabricação de produtos que envolvam a manipulação de produtos tóxicos e de risco, sejam instalados fora do perímetro urbano, a fim de resguardar a saúde e integridade da comunidade.

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