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Projetos de Sandes Jr. buscam proteção à criança e ao adolescente

por Quezia de Alcântara publicado 01/09/2022 09h55, última modificação 01/09/2022 16h55
Hotéis deverão informar casos suspeitos de hospedagem de crianças. Publicidade contra pedofilia será feita em transporte escolar
Projetos de Sandes Jr. buscam proteção à criança e ao adolescente

Foto: Gustavo Mendes

Matérias que visam à proteção da criança e do adolescente e ao combate à pedofilia estão em trâmite na Câmara de Goiânia. Os projetos são de iniciativa do vereador Sandes Júnior (PP).

Segundo a proposta, “hotéis, motéis, pousadas, pensões, albergues ou estabelecimentos congêneres ficam obrigados a elaborar e a guardar ficha de registro de crianças e adolescentes que neles se hospedarem”. Também prevê proibição de hospedagem de crianças e adolescentes nesses locais, “salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsável legal, ou com permissão expressa da autoridade judiciária”.

De acordo com o parlamentar, “a direção do estabelecimento hoteleiro informará imediatamente aos Conselhos Tutelares e autoridades policiais sobre recusa, desistência mediante solicitação de documentação ou qualquer outra irregularidade ou suspeita relacionada à prestação das informações”.

Sandes afirma que “a preocupação deve-se, principalmente, aos alarmantes índices de desaparecimento e exploração sexual de crianças e adolescentes”. “Dessa forma, a proposta tem como objetivo evitar que estabelecimentos hoteleiros e similares sejam utilizados como locais que propiciem ou facilitem crimes contra crianças e adolescentes, sobretudo, tráfico de pessoas”, completa.

Combate à pedofilia

A outra matéria “institui campanha de combate à pedofilia ou apologia à pedofilia no transporte escolar, visando à conscientização, tanto de estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte como da sociedade em geral”.

Conforme o projeto, “o Município fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática”.

O vereador esclarece que “no âmbito estritamente jurídico, pedofilia é comumente conceituada como abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto no Código Penal”.

“A pedofilia resulta em sofrimento clinicamente significativo, ou ainda em prejuízo no funcionamento social e ocupacional do indivíduo. Entre consequências do abuso sexual, pode-se citar sentimentos de estigmatização, isolamento, hostilidade, ansiedade, perda de autoestima, culpa, dificuldades escolares, distúrbios alimentares e, em casos mais severos, pode resultar em depressão ou até em pensamentos suicidas”, conclui Sandes Júnior.

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