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Projeto visa regulamentar transporte individual por meio de plataforma tecnológica

por Quezia de Alcântara publicado 26/10/2017 11h14, última modificação 26/10/2017 11h14

Matéria que trata do transporte privado individual de passageiros por meio de plataforma tecnológica foi apresentada pelo vereador Carlin Café (PPS). Ele explicou que o projeto é “o esqueleto do que sairá dessa casa após a contribuição de todos os vereadores, motoristas de aplicativos, taxistas e da sociedade em geral”.

Segundo o texto apresentado, o “condutor autônomo de veículo que exerce a atividade de transporte individual de passageiros deve utilizar veículo próprio com capacidade de no máximo sete passageiros”.

Outros requisitos para a prática da atividade, segundo a matéria, são: Habilitação compatível com a categoria do veículo conduzido; ter seguro para si, para o passageiro e para o veículo; ter cadastro no órgão de trânsito competente da localidade da prestação do serviços, renovado anualmente com a respectiva vistoria do veículo; não possuir antecedentes criminais, nem esteja respondendo por crime doloso ou culposo que envolva acidente de trânsito.

De acordo com Carlin Café, o decreto expedido pelo Executivo dia 6 de outubro de 2017 que teve por finalidade regulamentar o transporte privado por aplicativos “foi publicado em desacordo com diversas disposições contidas no ordenamento jurídico”. Ou seja, o Executivo somente pode baixar decretos para execução de leis sancionadas após aprovação pela Câmara Municipal, o que não ocorreu neste caso. Para ele o chefe do poder Executivo “exorbitou de seu poder regulamentar”.

“Esta Casa deve ter a altivez para demonstrar ao chefe do Executivo que a construção de leis que tratam de assuntos de tamanha importância para os goianienses não se faz com restrição ao debate e ao diálogo, mas com a amplitude democrática que o processo legislativo exige”, finalizou o parlamentar. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça, que designará relator e depois avaliará a matéria antes de enviar para primeira votação em plenário.

 

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