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Proposta veda ingresso de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos públicos

por Guilherme Machado publicado 14/03/2019 15h35, última modificação 14/03/2019 15h34

O projeto de lei n° 2019/00076 apresentado pelo vereador Emilson Pereira (Podemos) proíbe a nomeação de pessoas que já tiverem sido condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 07 de Agosto de 2006) para qualquer cargo comissionado da administração pública municipal.

A vedação ocorrerá a partir da condenação fundamentada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e é válida até o cumprimento da pena.

“Cabe ao Município garantir à mulher sua segurança, igualdade de direitos e dignidade. Neste sentido, tal projeto pretende, por meio de mais uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir esse tipo de crime”, argumenta.

Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel


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