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Projeto veda desafetação de área públicas destinadas a praças e escolas

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 05/12/2019 13h17, última modificação 05/12/2019 13h17

Por 18 votos favoráveis e dois contrários, o plenário da Câmara aprovou hoje (5), em segunda e última votação, o projeto de lei complementar (06/2018), do vereador Paulo Magalhães, PSD, que veta a desafetação de áreas públicas destinadas às praças, escolas, postos de saúde, hospitais, creches e centro de convivência. O projeto será enviado ao prefeito para sanção ou veto.

O projeto de Paulo Magalhães, na verdade, altera o caput do parágrafo 2º da Lei Complementar 078, de junho de 1999, que estabelece  normas para uso e alienação de bens municipais. 

"Ao propor alteração na Lei 078", frisa o vereador, "visa apenas dar utilidade as áreas públicas abandonadas, resolvendo com isso o risco a saúde e segurança da população, diante de uma área desocupada".

Mas o projeto aprovado hoje, porém, não afeta a implantação de projetos de infraestrutura e projetos de habitação de interesse social, cujo processo legislativo será realizado em caráter de urgência. "Mas para alterar a destinação dessas áreas a lei obriga abaixo-assinado, com a especificação da desafetação, destinação, nome e endereço dos assinantes da região onde situa a área pública", lembrou Magalhães.

Ao finalizar, o vereador do PSD lembra que o Plano Diretor de Goiânia estabelece diretrizes para a criação de bairros, "mas existem vários com elevada índice de áreas abandonadas. Muitas vezes esses loteamentos não levam em conta locais para a construção de praças, escolas, postos de saúde. É preciso que não se permita,portanto, que tais áreas sejam desafetadas".

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