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Projeto estabelece certificação em curso de intérprete de Libras como critério de desempate em concursos municipais

por Quezia de Alcântara publicado 24/03/2026 07h55, última modificação 24/03/2026 13h55
Para aplicação como critério de desempate, certificação deverá ser emitida por instituição de ensino habilitada e possuir carga horária mínima de 120 horas
Projeto estabelece certificação em curso de intérprete de Libras como critério de desempate em concursos municipais

Foto: Gustavo Mendes

O vereador Fabrício Rosa (PT) apresentou, em Plenário, projeto de lei (PL 65/2026) que estabelece a certificação em curso de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos municipais. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aguarda parecer da Procuradoria da Câmara para análise da matéria.

Para utilização como critério de desempate, a certificação deverá atender aos seguintes requisitos:

- ser emitida por instituição de ensino ou por organização da sociedade civil reconhecida e habilitada para esse fim;

- possuir carga horária mínima de 120 horas (ou outra definida em regulamento específico pelo Poder Executivo);

- apresentar-se em conformidade com normas e regulamentações do Ministério da Educação e da legislação aplicável.

Segundo o texto, a aplicação da certificação como critério de desempate deverá constar no edital, que definirá a forma e o prazo para apresentação da documentação comprobatória.

“A realidade social impõe a necessidade de medidas como esta, pois a baixa presença de servidores públicos capacitados em Libras nos órgãos municipais representa barreira cotidiana para milhares de cidadãos surdos que buscam atendimento em postos de saúde, escolas, secretarias e outros equipamentos públicos. Essa dificuldade de comunicação não apenas gera constrangimento e frustração, mas também pode levar à negação de direitos básicos por falta de compreensão mútua”, afirmou Fabrício.

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