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Editais de licitação pública deverão conter exigência de paridade salarial

por silvana — publicado 18/04/2018 14h45, última modificação 18/04/2018 15h01

Está tramitando na Câmara matéria de iniciativa da vereadora Tatiana Lemos (PC do B) que visa regulamentar cláusula de paridade nas licitações públicas no município. De acordo com o projeto de lei  a exigência da cláusula será obrigatória nas licitações realizadas nos órgãos e entidades públicas. Ou seja, as empresas ou entidades vencedoras do certame ficarão obrigadas a comprovar a paridade salarial entre homens e mulheres em seus quadros de funcionários.

A comprovação da paridade deverá ser feita mediante documento impresso, devidamente assinado  por responsáveis  pela  empresa vendedora. Em caso de disparidades constadas, entre funcionários ocupantes do mesmo cargo e tempo de serviço, a empresa terá o prazo máximo de 15 dias para regularizar a situação.

Os órgãos e entidades públicas ficam autorizadas,  a qualquer tempo, durante a vigência do contrato de licitação, requerer nova comprovação que terá que ser dada dentro de cinco dias. No caso em que se comprovar a falta de equiparação salarial entre homens e mulheres,  poderá haver  o  rompimento do contrato.

Estatística

Segundo  Tatiana, “de acordo com Estatísticas de gênero: indicadores sociais das mulheres no Brasil ( IBGE- 2017) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, que analisa as condições de vida das brasileiras a partir de um conjunto de indicadores proposto pelas Nações Unidas, as mulheres são mais escolarizadas  do que o homens mas, o rendimento médio delas equivale a cerca de ¾ dos homens.

Estes e outros dados revelam que  a paridade entre homens e mulheres ainda é uma conquista a ser efetivada e este projeto é uma das ferramentas para  tornar possível uma sociedade mais justa entre homens e mulheres”, alega Tatiana.

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