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Projeto quer cassar alvará de posto de combustível que praticar cartel

por Antônio Ribeiro dos Santos publicado 16/11/2017 11h25, última modificação 16/11/2017 15h01

O posto de combustível que atua no município de Goiânia terá o alvará de funcionamento imediatamente cassado, se for flagrado participando de algum tipo de cartel. Após a cassação do alvará, conforme o projeto, a Prefeitura terá cinco dias úteis para remeter todo o processo ao Ministério Público estadual, CADE, Ministério da Justiça e Procon para as devidas providências. É o que, em síntese, propõe o projeto protocolado pelo vereador Carlin Café, PPS, atendendo a uma solicitação de associações e sindicatos de motoristas profissionais. O projeto de lei  apresentado na sessão de hoje (16) da Câmara teve apoio imediato dos vereadores Jorge Kajuru (PRP), Delegado Eduardo Prado (PV), Tiãozinho Porto (PROS), Lucas Kitão (PSL) e vereadora Sabrina Garcez (PMB). A manifestação dos demais parlamentares presentes no plenário foi bastante favorável ao projeto.

O vereador diz que baseou sua proposta nos eventos dos últimos dias na capital, com aumentos dos preços e a falta de combustível em dezenas de postos. "Indiscutível que a cartelização, ao implicar em aumentos de preços e restrição de oferta, causa graves prejuízos aos consumidores goianienses. Trata-se de uma situação nefasta, já que o goianiense se vê obrigado a pagar por preços construídos artificialmente, tornando esses combustíveis inacessíveis em razão dos altos preços", justifica Carlin Café.

Segundo ele, Goiânia figura como uma das cidades em foi constatada a prática de cartel. Em 2002, por exemplo, lembrou, o CADE condenou o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Goiás (Sindiposto) por induzir vários postos da capital a combinar e aumentar preços. O Sindicato foi condenado a pagar multa de R$ 190 mil e seu presidente multado em R$ 95 mil.

PENALIDADE

O projeto estabelece as principais condutas que se enquadram na prática do cartel. Entre elas, limitar, falsear ou praticar qualquer forma que prejudique a livre concorrência ou a livre iniciativa; realizar acordos em torno de itens, como preços, cotas de produção e distribuição e divisão territorial para aumentar preços e lucros conjuntamente;acordar, combinar, manipular ou ajustar com o concorrente os preços de bens e serviços ofertados individualmente e ainda elevar sem justa causa, uniforme ou concentrada, o preço de produtos (conjunto ou isoladamente) de forma a direcionar o consumo para determinado produto. 

No artigo 3º, o projeto estabelece que a empresa e seus sócios que tiverem contribuído para a prática da infração prevista na referida lei deverá ficar impedido de obter novo alvará para o mesmo ramo de atividade, pelo período de 5 anos. 

 

 

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