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Projeto que prevê a obrigatoriedade de fisioterapeuta em maternidades e hospitais passa em primeira votação

por Da Redação publicado 16/06/2021 12h44, última modificação 16/06/2021 12h44

O projeto de lei nº 00040/21, determina que as maternidades públicas e privadas de Goiânia disponibilizem uma equipe multidisciplinar, capacitada e habilitada para prestar atendimento à gestante, no pré-parto, durante e no pós-parto, de autoria do vereador Thialu Guiotti (Avante), foi aprovada em primeira votação na sessão plenária desta quarta-feira (16), na Câmara Municipal de Goiânia. 

O projeto prevê a obrigatoriedade de uma equipe composta por um médico, enfermeira e um fisioterapeuta. A novidade do projeto é justamente a incorporação de um fisioterapeuta na equipe para preparar a gestante para o parto, seja ele normal ou cesariana. O objetivo é atender as mulheres que não têm esse tipo de assistência considerado essencial para que o processo do parto seja mais tranquilo e saudável. Além disso, os especialistas em fisioterapia garantem que as mulheres que têm acesso ao atendimento fisioterapêutico pré-parto atingem um melhor condicionamento físico para realizar o parto natural.
Os profissionais de fisioterapia podem reduzir a ação de desconforto causados pela gestação, pode diminuir os riscos recorrentes de doenças e demais situações que possam colocar em risco a saúde da mulher e do bebê. Além de possibilitar a redução do tempo do trabalho de parto e até a diminuição do número de cesarianas. Técnica usada em demasia no Brasil e muitas vezes de forma desnecessária. 
A redução das cesarianas contribuirá significativamente para a redução do tempo das mulheres nos hospitais e maternidades, o que refletirá em diminuição dos custos para o ente público. Sem falar na redução de infecções hospitalares e outras doenças contraídas naquele ambiente. Segundo o vereador Thialu Guiotti, além de tudo que foi mencionado, o fisioterapeuta pode ajudar as mães no sucesso aleitamento materno e de toda qualidade de vida feminina em todo o ciclo gravídico – puerperal, tornando a mulher uma agente ativa no processo do parto, ao mesmo tempo que recebem assistência humanizada.

Texto e foto : Assessoria de comunicação do Vereador.


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