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Projeto propõe medidas e procedimentos para segurança de profissionais da educação

por Guilherme Machado publicado 17/06/2019 16h55, última modificação 17/06/2019 16h55

Dra. Cristina apresentou o projeto n° 2019/00247 que estabelece medidas e procedimentos a ser adotados em casos de violência contra profissionais da educação da rede municipal.

“Apresento a proposta na tentativa de minimizar os casos de violência nas escolas públicas. Uma vez que trata-se da competência legislativa aos vereadores legislar sobre assuntos de interesse local”, justifica a parlamentar.

Segundo o projeto, caracteriza-se como violência contra os docentes qualquer ação ou omissão decorrente, direta ou indiretamente do exercício da profissão, que cause dano ou lesão corporal, patrimonial, psicológico ou psiquiátrico, incluída a ameaça a sua integridade física ou patrimonial.

A matéria visa estabelecer, em parceria com a comunidade escolar, normas de segurança e proteção dos profissionais da educação como parte da proposta pedagógica, incentivar discentes a participarem das decisões disciplinares da instituição sobre segurança e demonstrar à comunidade que o respeito aos profissionais é indispensável para o desenvolvimento dos alunos.

Medidas e procedimentos

Dentre as medidas de prevenção e combate a violência nas escolas está a realização de seminários e debates fundamentados na violência no ambiente escolar; palestras informando os procedimentos a ser adotados, com a participação de alunos, funcionários da instituição e comunidade local; inclusão dos temas da violência no ambiente escolar e cultura de paz no currículo e no projeto político-pedagógico e a criação e manutenção de protocolo on-line para registro de ameaça ou agressão física ou verbal, com fácil acesso, uso e ampla divulgação nas escolas.

Para os profissionais da área, a proposta estabelece as seguintes medidas de segurança e prevenção: campanhas educativas na comunidade geral e escolar; afastamento temporário do infrator, conforme gravidade do ato praticado; e transferência do infrator para outra escola, a juízo das autoridades educacionais, em entendimento com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Em caso de violência física, deve-se acionar a Guarda Civil Metropolitana (GCM) para que seja comunicado o ocorrido e feito o registro por meio de boletim de ocorrência. Caso necessário, um profissional é encaminhado para uma unidade de saúde e, se a violência for praticada por aluno menor de 18 anos, aos pais ou responsável legal é avisado e o Conselho Tutelar acionado. Caberá a instituição informar também à Secretaria Municipal de Educação o ocorrido.

O profissional poderá ser afastado de suas atividades em decorrência da violência sofrida, assegurando-se a percepção total de sua remuneração, observando a legislação pertinente até que cesse a violência ou ameaça.

Texto produzido pela estagiária Ingrid Raquel

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